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Sociedade da informação, mundo globalizado e avanço tecnológico, ou
sociedade dos infoexcluídos, alienação global e desumanização
tecnológica? Dicotomia representativa de uma sociedade capitalista que
visa, prioritariamente, os aspectos econômicos em detrimento dos
aspectos sociais.
A consequência dessa cisão arbitrária, se por um lado contribui para a
aceleração das mudanças culturais e da transformação social, por outro
serve para aumentar o número de excluídos. A questão subjacente nos
parece ser: em qual direção a sociedade da informação caminhará, para
o ápice da exclusão ou da inclusão social? Trata-se de uma revolução ou
involução do desenvolvimento da atual civilização?
É preciso considerar questões como cidadania, educação, socialização e
humanização para que possamos ter uma sociedade democrática em que
todos participem igualmente dos avanços tecnológicos e informacionais.
Embora a tecnologia permita o acesso à informação, ela por si só não
operacionaliza o processo de conhecimento. O que é preciso fazer? A
questão da informação parece constituir a essência da Ciência da
Informação, definindo sua atuação na sociedade enquanto uma área do
conhecimento que se preocupa com os princípios e práticas da
produção, organização e distribuição da informação. Assim como, o
estudo da informação desde sua geração até a sua utilização, e a sua
transmissão em uma variedade de formas através de uma variedade de
canais (The Institute of Information Scientists apud Barreto, 1997). Essa
questão do objeto de estudo da Ciência da Informação é polêmica
entre estudiosos da área, mas a consideramos em sua
interdisciplinaridade enquanto uma ciência que pode contribuir para o
estudo da sociedade da informação, o avanço da informação
tecnológica, a análise dos processos informacionais e a busca da
socialização da informação.
ARTIGO 5º, INCISO XXXV DA CRFB/88 – O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
DE ACESSO À JUSTIÇA
O princípio constitucional de acesso à justiça é um direito fundamental
previsto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 –
nossa atual constituição. Este direito garante a possibilidade de acesso ao
poder judiciário e à justiça a todos os brasileiros. Dessa maneira, é de
responsabilidade do Estado que todos os cidadãos brasileiros e
estrangeiros residentes do país possam reivindicar seus direitos.
Contudo, é de ressaltar que acesso à justiça não se confunde, diga-se,
não se deve confundir com acesso ao Judiciário. Este, tanto quanto a
dignidade, é estranho ao povo, que não o consegue compreender,
tampouco tocar, eis que possui linguagem própria, inacessível e
demasiadamente rebuscada, apresenta-se com indumentária
cerimoniosa, de modo a destacar seus operadores dos demais, seja quem
for.
A velocidade na transformação dos conhecimentos, especialmente
mobilizada pela indústria da informática, desloca as fontes desse
conhecimento do passado para o futuro.
Observamos o franco processo de democratização dos
conhecimentos e informações possibilitado pelas tecnologias de
informação e comunicação, especialmente pela Internet, em que
qualquer pessoa que a ela tenha acesso pode conseguir tudo o que
desejar. É possível trocar experiências e saberes, transformando as
informações em conhecimentos. As redes de computadores estão
propiciando um novo espaço de comunicação, interação,
aprendizagem e socialização e estão ajudando a compor uma nova
visão de mundo (Castells, 1999; Lévy, 1999).
O desenvolvimento das tecnologias digitais e a profusão das redes interativas quer queira ou
não, colocam a humanidade diante de um caminho sem volta: já não somos como antes. As
práticas, atitudes, modos de pensamento e valores estão, cada vez mais, sendo condicionados
pelo novo espaço de comunicação que surge da interconexão mundial dos computadores, a
Internet ou o ciberespaço, como denomina Pierre Lévy (1999).
Por outro lado, é importante enfatizarmos que a tecnologia não determina a sociedade nem
esta determina o curso da transformação tecnológica, uma vez que muitos fatores intervém no
processo de descoberta científica, inovação tecnológica e aplicações sociais (Castells, 1999),
desse modo o resultado depende de um padrão interativo. Portanto, o debate sobre o papel
que as tecnologias de informação e comunicação irão exercer na construção da sociedade da
informação no Brasil deverá cobrir seu potencial tanto em termos de riscos, quanto de
oportunidades (Takahashi, 2000).
Para expor o terreno na qual a sociedade da informação está
funcionando atualmente, em que uma boa parcela da
humanidade está inclusa, Lévy (1999) lança o conceito de
ciberespaço, definindo-o como “o espaço de comunicação
aberto pela interconexão mundial dos computadores e das
memórias dos computadores”, ou seja, a infra-estrutura
técnica do mundo virtual, da comunicação digital e das
informações ali armazenadas.
É exatamente porque as tecnologias de informação e
comunicação estão moldando as culturas e as inteligências
dos grupos (e são, também, influenciadas por estas), que o
citado autor frequentemente em seus textos, substitui a
expressão por tecnologias da inteligência.
Ao abordarmos a exclusão digital precisamos esclarecer a sua ligação
com a exclusão social. Warschauer (2006) explana que o conceito de
exclusão social pressupõe uma cadeia de causalidade: a falta de acesso à
informática e à internet reduz as oportunidades de vida, além do que
“aqueles que já estão marginalizados terão menos oportunidades de
acesso e de uso da informática e da internet”.
Ao pensar a exclusão digital/social, percebemos que o mapa do
analfabetismo no Brasil revela que “as regiões com menor
desenvolvimento econômico e de economia pouco diversificada são as
que apresentam os piores indicadores sociais”. Nessa análise, o quadro é
preocupante, em função das baixas condições socioeconômicas dessas
localidades que, diante de suas características, promovem a manutenção
dessa situação de exclusão social. Essas regiões apresentam a maior taxa
de analfabetismo do Brasil, com um contingente de quase oito milhões
de analfabetos, o que corresponde a 50% do total do País (Brasil, 2003).
“Será que estamos loucos?
Vivendo a vida através de lentes
Presos dentro de nossas cercas brancas
Como decorações
(...)
Não está se sentido solitário?
Preso aí nessa utopia
Onde nada nunca será o suficiente
Amortecidos sem perceber
Tão confortáveis, vivendo
dentro de uma bolha, bolha
Tão confortáveis, não conseguimos
ver o problema, problema”
(Katy Perry – Chained To The
Rhythm (2017), Disponível em:
<https://www.youtube.com/watch?v=Um
7pMggPnug>, acesso em 11 nov. 2023
A educação é um dos pilares da construção da sociedade da informação.
Educar, para além da capacitação do uso das tecnologias de informação e
comunicação, proporcionaria aos indivíduos exercitar as novas formas de
pensar, agir e conhecer para participar da produção de bens e serviços,
das tomadas de decisão e de saber operar eficientemente o
conhecimento nas atividades laborais, ferramentas, equipamentos e
tecnologias constantemente atualizadas (Takahashi, 2000).
Nessa perspectiva, a educação assume um papel relevante na sociedade
em que se prioriza o domínio de certas habilidades. Os indivíduos
desprovidos de competências para processar a informação e ressignificá-
la, para transformar em informação e conhecimento valorizado por essa
sociedade, poderão ser excluídos. Pensamos que a educação precisa estar
atenta aos novos espaços de aprendizagem e produção do conhecimento
possibilitado pelas tecnologias de informação e comunicação.
SILVA, Alzira Karla Araújo da; CORREIA, Anna Elizabeth Galvão Coutinho; LIMA, Izabel França de. Knowledge and
technology in an information society. Revista Interamericana de Bibliotecología. Ene.-Jun. 2010, vol. 33, no. 1,
p. 213-239.
MUNIZ, Wagner. A Agenda 2030 da ONU: pacto global para o desenvolvimento sustentável. Revista Jus
Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6979, 10 ago. 2022. Disponível em:
https://jus.com.br/artigos/99598. Acesso em: 11 nov. 2023.
TAKAHASHI, T. 2000. Sociedade da informação no Brasil: livro verde. Brasília: Ministério da Ciência e
Tecnologia, 2000.
WARSCHAUER, M. 2006. Tecnologia e inclusão social: a exclusão digital em debate. Tradução Carlos Szhak. São
Paulo: SENAC, 2006.
LÉVY, P. 2001. A conexão planetária: o mercado, o ciberespaço, a consciência. São Paulo: Ed. 34, 2001.
LÉVY, P. 1999. Cibercultura. São Paulo: Ed. 34, 1999.
LÉVY, P. 2004. O ciberespaço como um passo metaevolutivo. Em MARTINS, F. e SILVA, J. d. A genealogia do
virtual: comunicação, cultura e tecnologia do imaginário. Porto Alegre: Sulina, 2004, p. 157-170.
wagnermunizk@gmail.com
Instagram: @wagner_muniz

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Avanços tecnológicos e exclusão digital

  • 1.
  • 2. Sociedade da informação, mundo globalizado e avanço tecnológico, ou sociedade dos infoexcluídos, alienação global e desumanização tecnológica? Dicotomia representativa de uma sociedade capitalista que visa, prioritariamente, os aspectos econômicos em detrimento dos aspectos sociais. A consequência dessa cisão arbitrária, se por um lado contribui para a aceleração das mudanças culturais e da transformação social, por outro serve para aumentar o número de excluídos. A questão subjacente nos parece ser: em qual direção a sociedade da informação caminhará, para o ápice da exclusão ou da inclusão social? Trata-se de uma revolução ou involução do desenvolvimento da atual civilização? É preciso considerar questões como cidadania, educação, socialização e humanização para que possamos ter uma sociedade democrática em que todos participem igualmente dos avanços tecnológicos e informacionais.
  • 3. Embora a tecnologia permita o acesso à informação, ela por si só não operacionaliza o processo de conhecimento. O que é preciso fazer? A questão da informação parece constituir a essência da Ciência da Informação, definindo sua atuação na sociedade enquanto uma área do conhecimento que se preocupa com os princípios e práticas da produção, organização e distribuição da informação. Assim como, o estudo da informação desde sua geração até a sua utilização, e a sua transmissão em uma variedade de formas através de uma variedade de canais (The Institute of Information Scientists apud Barreto, 1997). Essa questão do objeto de estudo da Ciência da Informação é polêmica entre estudiosos da área, mas a consideramos em sua interdisciplinaridade enquanto uma ciência que pode contribuir para o estudo da sociedade da informação, o avanço da informação tecnológica, a análise dos processos informacionais e a busca da socialização da informação.
  • 4. ARTIGO 5º, INCISO XXXV DA CRFB/88 – O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA O princípio constitucional de acesso à justiça é um direito fundamental previsto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 – nossa atual constituição. Este direito garante a possibilidade de acesso ao poder judiciário e à justiça a todos os brasileiros. Dessa maneira, é de responsabilidade do Estado que todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes do país possam reivindicar seus direitos. Contudo, é de ressaltar que acesso à justiça não se confunde, diga-se, não se deve confundir com acesso ao Judiciário. Este, tanto quanto a dignidade, é estranho ao povo, que não o consegue compreender, tampouco tocar, eis que possui linguagem própria, inacessível e demasiadamente rebuscada, apresenta-se com indumentária cerimoniosa, de modo a destacar seus operadores dos demais, seja quem for.
  • 5. A velocidade na transformação dos conhecimentos, especialmente mobilizada pela indústria da informática, desloca as fontes desse conhecimento do passado para o futuro. Observamos o franco processo de democratização dos conhecimentos e informações possibilitado pelas tecnologias de informação e comunicação, especialmente pela Internet, em que qualquer pessoa que a ela tenha acesso pode conseguir tudo o que desejar. É possível trocar experiências e saberes, transformando as informações em conhecimentos. As redes de computadores estão propiciando um novo espaço de comunicação, interação, aprendizagem e socialização e estão ajudando a compor uma nova visão de mundo (Castells, 1999; Lévy, 1999).
  • 6. O desenvolvimento das tecnologias digitais e a profusão das redes interativas quer queira ou não, colocam a humanidade diante de um caminho sem volta: já não somos como antes. As práticas, atitudes, modos de pensamento e valores estão, cada vez mais, sendo condicionados pelo novo espaço de comunicação que surge da interconexão mundial dos computadores, a Internet ou o ciberespaço, como denomina Pierre Lévy (1999). Por outro lado, é importante enfatizarmos que a tecnologia não determina a sociedade nem esta determina o curso da transformação tecnológica, uma vez que muitos fatores intervém no processo de descoberta científica, inovação tecnológica e aplicações sociais (Castells, 1999), desse modo o resultado depende de um padrão interativo. Portanto, o debate sobre o papel que as tecnologias de informação e comunicação irão exercer na construção da sociedade da informação no Brasil deverá cobrir seu potencial tanto em termos de riscos, quanto de oportunidades (Takahashi, 2000).
  • 7. Para expor o terreno na qual a sociedade da informação está funcionando atualmente, em que uma boa parcela da humanidade está inclusa, Lévy (1999) lança o conceito de ciberespaço, definindo-o como “o espaço de comunicação aberto pela interconexão mundial dos computadores e das memórias dos computadores”, ou seja, a infra-estrutura técnica do mundo virtual, da comunicação digital e das informações ali armazenadas. É exatamente porque as tecnologias de informação e comunicação estão moldando as culturas e as inteligências dos grupos (e são, também, influenciadas por estas), que o citado autor frequentemente em seus textos, substitui a expressão por tecnologias da inteligência.
  • 8. Ao abordarmos a exclusão digital precisamos esclarecer a sua ligação com a exclusão social. Warschauer (2006) explana que o conceito de exclusão social pressupõe uma cadeia de causalidade: a falta de acesso à informática e à internet reduz as oportunidades de vida, além do que “aqueles que já estão marginalizados terão menos oportunidades de acesso e de uso da informática e da internet”. Ao pensar a exclusão digital/social, percebemos que o mapa do analfabetismo no Brasil revela que “as regiões com menor desenvolvimento econômico e de economia pouco diversificada são as que apresentam os piores indicadores sociais”. Nessa análise, o quadro é preocupante, em função das baixas condições socioeconômicas dessas localidades que, diante de suas características, promovem a manutenção dessa situação de exclusão social. Essas regiões apresentam a maior taxa de analfabetismo do Brasil, com um contingente de quase oito milhões de analfabetos, o que corresponde a 50% do total do País (Brasil, 2003).
  • 9.
  • 10. “Será que estamos loucos? Vivendo a vida através de lentes Presos dentro de nossas cercas brancas Como decorações (...) Não está se sentido solitário? Preso aí nessa utopia Onde nada nunca será o suficiente Amortecidos sem perceber Tão confortáveis, vivendo dentro de uma bolha, bolha Tão confortáveis, não conseguimos ver o problema, problema” (Katy Perry – Chained To The Rhythm (2017), Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=Um 7pMggPnug>, acesso em 11 nov. 2023
  • 11. A educação é um dos pilares da construção da sociedade da informação. Educar, para além da capacitação do uso das tecnologias de informação e comunicação, proporcionaria aos indivíduos exercitar as novas formas de pensar, agir e conhecer para participar da produção de bens e serviços, das tomadas de decisão e de saber operar eficientemente o conhecimento nas atividades laborais, ferramentas, equipamentos e tecnologias constantemente atualizadas (Takahashi, 2000). Nessa perspectiva, a educação assume um papel relevante na sociedade em que se prioriza o domínio de certas habilidades. Os indivíduos desprovidos de competências para processar a informação e ressignificá- la, para transformar em informação e conhecimento valorizado por essa sociedade, poderão ser excluídos. Pensamos que a educação precisa estar atenta aos novos espaços de aprendizagem e produção do conhecimento possibilitado pelas tecnologias de informação e comunicação.
  • 12. SILVA, Alzira Karla Araújo da; CORREIA, Anna Elizabeth Galvão Coutinho; LIMA, Izabel França de. Knowledge and technology in an information society. Revista Interamericana de Bibliotecología. Ene.-Jun. 2010, vol. 33, no. 1, p. 213-239. MUNIZ, Wagner. A Agenda 2030 da ONU: pacto global para o desenvolvimento sustentável. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6979, 10 ago. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/99598. Acesso em: 11 nov. 2023. TAKAHASHI, T. 2000. Sociedade da informação no Brasil: livro verde. Brasília: Ministério da Ciência e Tecnologia, 2000. WARSCHAUER, M. 2006. Tecnologia e inclusão social: a exclusão digital em debate. Tradução Carlos Szhak. São Paulo: SENAC, 2006. LÉVY, P. 2001. A conexão planetária: o mercado, o ciberespaço, a consciência. São Paulo: Ed. 34, 2001. LÉVY, P. 1999. Cibercultura. São Paulo: Ed. 34, 1999. LÉVY, P. 2004. O ciberespaço como um passo metaevolutivo. Em MARTINS, F. e SILVA, J. d. A genealogia do virtual: comunicação, cultura e tecnologia do imaginário. Porto Alegre: Sulina, 2004, p. 157-170.