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DOCUMENTO BASE - PCMSO
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PPCCMMSSOO
PPrrooggrraammaa ddee CCoonnttrroollee MMééddiiccoo
ddee SSaaúúddee OOccuuppaacciioonnaall
RReevviissããoo 11
22001188
DOCUMENTO BASE - PCMSO
I – NOTA INTRODUTÓRIA
Este documento foi elaborado em conformidade com os preceitos contidos na Portaria 3214/78 do Ministério do
Trabalho e Emprego
Local, dia de mês de 2018
Médico
Coordenador do PCMSO
Gerente setorial
II – DISTRIBUIÇÃO
Documento Localização
Tipo Revisão Abrangência Localização
Corporativo 1 Coorporativo-Controle Local
Documento 1 1 Local Local
DOCUMENTO CONTROLADO: REPRODUÇÃO CONDICIONADA À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
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DOCUMENTO BASE - PCMSO
III - Resumo
TÍTULO
Documento Base PCMSO
Local – 2018
Revisão: 1
INTRODUÇÃO
O documento contém o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), em concordância com o
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
A regulamentação do PCMSO está descrita na NR-7, Port. MTb 3214/78, sendo que sua elaboração considerou
as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na
abordagem da relação entre a saúde e o trabalho.
O PPRA e o PCMSO se completam no controle dos riscos e manutenção da saúde dos trabalhadores.
OBJETIVOS E METAS
Este documento visa alinhar as ações entre o PCMSO e o PPPRA atualizando os dados, procedimentos e
mantendo as ações pertinentes, em especial:
1. Estabelecer a conformidade do PCMSO/PPRA com a legislação vigente, em especial as
NRs-7 e 9;
2. Estabelecer a metodologia de desenvolvimento do PCMSO, contemplando de a
atribuição de responsabilidades, registro de dados e plano de ação;
3. Estabelecer os aspectos específicos do desenvolvimento do PCMSO, em especial, a
prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao
trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da eventual existência de
casos de doenças ocupacionais;
4. Padronizar a gestão integrada dos Riscos Ambientais/Medicina Ocupacional, buscando
atender as Políticas de Segurança e Saúde Ocupacional da Empresa;
5. Ratificar a identificação dos riscos ambientais.
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DOCUMENTO BASE - PCMSO
ÍNDICE
ASSUNTO PÁGINA
1. ABRANGÊNCIA, APLICAÇÃO E FINALIDADE
2. DEFINIÇÕES
3. ESTRUTURA, DIRETRIZES E METAS
4. DESENVOLVIMENTO
Especificação dos exames médicos
Reconhecimento qualitativo dos riscos ambientais
5. PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS
6. PLANEJAMENTO PARA O ANO EM EXERCÍCIO
Cronograma de atividades
Relatório médico anual
7. ANÁLISE CRÍTICA DOS RESULTADOS E
PROGRAMAS DO ANO ANTERIOR
8. AUTORES/ COLABORADORES/ MÉDICOS
EXAMINADORES
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DOCUMENTO BASE - PCMSO
1 - ABRANGÊNCIA, APLICAÇÃO E FINALIDADE
 Local
1.1 - Identificação do Local
Razão Social: Empresa S.A – Nome
Local
CNPJ:
Endereço:
CEP
Ramo de Atividade (CNAE): num – categoria
Grau de Risco ( NR 4):
Área total: m
2
Número de empregados: n (x masculino e y feminino)
Área construída: m2
1.2 - Referências
1.2.1. CLT – Consolidação das Leis do trabalho (decreto lei n.º 5452, de 1º de maio de 1943).
1.2.2. Lei n.º 6514, de 22 de agosto de 1977, alterando o capítulo V do título II da CLT; da
Segurança da Medicina do Trabalho.
1.2.3. Portaria MTE n.º 3214, de 08 de Maio de 1978, Normas Regulamentadoras.
1.2.4. Portaria MTE n.º 24, de 29 de agosto de 1994, alterando a redação da NR 7 – Exames
Médicos, que passa a denominar-se Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO).
1.2.5. Plano de Custeio da Previdência Social (Lei n.º 8.213/91 e decreto n.º 2173/97).
1.2.6. Plano de benefícios da Previdência Social (Lei n.º 8.213/91 e decreto 2.172/97).
1.2.7. Instrução Normativa MTE nº 1 de 20/12/95 – Avaliação das Concentrações de Benzeno
nos Ambientes de Trabalho.
1.2.8. Instrução Normativa MTE nº 3 de 20/12/95 – Vigilância da Saúde dos Trabalhadores na
Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno.
1.2.9. Acordo Coletivo do Benzeno de 20/12/95 – Acordo tripartite para Prevenção da
Exposição Ocupacional ao Benzeno.
1.2.10. Instrução Normativa INSS - N.º 84 de 17 de agosto de 2002.
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DOCUMENTO BASE - PCMSO
1.2.11. PG 1N1-00003-B - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da EMPRESA.
1.2.12. Norma Técnica Empresa – N-2691 – Exames Médicos Ocupacionais
1.2.13. Norma Técnica Empresa – N-2716 – Controle Médico na Exposição Ocupacional a Níveis
Elevados de Pressão Sonora
1.2.14. PP-3N0-00007-0 – Critérios de avaliação e recomendação para atividades críticas de
trabalho
2 – DEFINIÇÕES
2.1. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) - atestado de saúde emitido pelo médico do trabalho em duas
vias, sendo uma via entregue ao trabalhador, após avaliação do exame médico ocupacional, previsto por lei,
citado nas Normas Regulamentadoras e complementado pelas Normas de Saúde Ocupacional da Cia.
2.2. Atividade Crítica em Saúde Ocupacional - assim entendida como aquela em que, além dos riscos
ambientais comuns à atividade, apresenta potenciais de riscos adicionais à integridade física e mental do
empregado em decorrência de características específicas dos locais ou da organização do trabalho, sem
qualquer relação com conceitos previdenciários para concessão de benefícios para fins de aposentadoria
especial.
2.3. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - tem como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação
da vida e a promoção da saúde do trabalhador ( NR 5 do MTE ).
2.4. Comunicação de Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional (CAT) - formulário utilizado para
comunicação do acidente de trabalho, ocorrido com o empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até
o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de morte, de imediato à empresa, INSS, SUS, DRT, sindicato
de classe do trabalhador segurado.
2.5. Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (DSMS) - ferramenta de gestão que visa conscientizar a
força de trabalho quanto aos riscos de SMS e da necessidade do comprometimento individual para
implementação de práticas de SMS adequadas.
2.6. Grupos Homogêneos de Exposição (GHE) - grupo de trabalhadores que experimentam exposição
semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo
seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo.
2.7. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - órgão ministerial que regula a organização do trabalho e
emprego no Brasil.
2.8. Plano de Emergência Local (PEL) - documento, ou conjunto de documentos, que contém as informações
relativas à UO ou instalação e a sua área de influência, aos cenários acidentais e aos procedimentos para
resposta aos diversos tipos de acidentes ou incidentes passíveis de ocorrência, decorrentes de suas atividades
ou serviços, incluindo definição dos sistemas de alerta e comunicação de acidentes ou incidentes, estrutura
organizacional de resposta, recursos humanos, equipamentos e materiais de resposta, procedimentos
operacionais de resposta e encerramento das operações, bem como mapas, cartas náuticas, plantas, desenhos,
fotografias e outros anexos.
2.9. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) - programa instituído pela NR 07 que visa
a promoção, prevenção, rastreamento, diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados à atividade de
trabalho e a preservação da saúde do conjunto dos seus empregados, devendo estar articulado com o disposto
nas demais NR´s, em especial a NR 09.
2.10. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) - programa instituído pela NR 09 que visa à
antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle das ocorrências de riscos ambientais existentes
ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos
recursos naturais , devendo estar articulado com o disposto nas demais NR´s, em especial a NR 07.
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DOCUMENTO BASE - PCMSO
2.11. Risco Ocupacional em PCMSO - considera-se risco ocupacional a probabilidade de consumação de um
dano à saúde ou à integridade física do trabalhador, em função da sua exposição a fatores de riscos presentes
no ambiente de trabalho.
2.12. Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS) - refere-se à integração das funções normativas de
segurança, meio ambiente e saúde com o objetivo de promover e dar sustentabilidade ao sistema de gestão da
companhia sobre estas áreas.
2.13. Semana Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho (SIPAT) - é uma semana voltada à prevenção,
tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças ocupacionais. É uma das atividades
obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho, devendo ser realizada
com frequência anual.
2.14. Sistema Corporativo Informatizado de Gestão de Saúde - constitui-se na fonte oficial de dados de saúde
dos trabalhadores da Companhia, de caráter técnico e normativo
2.15. Unidade Organizacional (UO) - subdivisão da estrutura organizacional em cada Área e Empresa criada
para atender às necessidades da divisão de trabalho, contando com gerente, equipe e responsabilidades
próprias. Esta subdivisão é definida de acordo com critérios estabelecidos pelas respectivas Áreas e Empresas.
2.16. Trabalho em espaço confinado - é toda atividade realizada em qualquer área ou ambiente não projetado
para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é
insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
2.17. Trabalho em Altura - toda e qualquer atividade realizada acima do nível do piso de referência, com
potencial de queda.
2.18. Trabalho de Brigadas de Emergência Próprias - para fins deste padrão, é o conjunto de atividades
realizadas por grupos de trabalhadores organizados e capacitados a atuar na prevenção, abandono e combate à
emergência
3 – ESTRUTURA, DIRETRIZES E METAS
Todas as atividades de saúde citadas no presente documento serão norteadas pelo princípio da ética profissional
e executadas dentro do melhor padrão técnico e científico atuais.
3.1. Estratégia e metodologia de ação
No campo da Saúde Ocupacional, os esforços devem ser prioritariamente concentrados no desenvolvimento e
implementação do PCMSO, sendo que os elementos do programa são compostos conforme abaixo:
1. Programa de Conservação da Audição
2. Programa de Controle de Riscos Químicos e Biológicos
3. Programa de Gerenciamento Ergonômico
4. Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional a agentes químicos
5. Programa de Qualidade de Vida
3.2 - Registro, Manutenção, Reprodução, Rastreabilidade e Divulgação dos Dados
A documentação e manutenção de registros são aspectos importantes do PCMSO. Registrar adequadamente os
dados significa gerar subsídios para o sucesso de melhoria contínua do programa. O registro de dados é
atribuição do Médico Coordenador do PCMSO em sua respectiva área de responsabilidade (vide item 2.7),
devendo ser mantidos por 20 (vinte) anos após o desligamento do empregado, NR-7 item 7.4.5.1, e inclui o
Prontuário clínico individual, com os registros dos dados obtidos nos exames médicos, parecer sobre avaliação
clínica e exames complementares.
As metodologias de registros de dados foram estabelecidos de forma a propiciar a rastreabilidade do sistema,
pois as informações obtidas são fundamentais na tomada de decisões.
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DOCUMENTO BASE - PCMSO
As cópias do Documento Base somente poderão ser emitidas após autorização do Coordenador de Saúde ou
Coordenador do PCMSO, devendo conter a inscrição “cópia não controlada”.
3.3 - Forma e Periodicidade de Avaliação do PCMSO
Os esforços devem ser dirigidos para a manutenção e aperfeiçoamento dos programas de segurança e saúde
ocupacional existentes e desenvolvimento de novos quando necessário.
As modificações nos programas existentes ou empreendimentos de novos programas deverão ser baseados em:
1. Atualização dos fundamentos de Segurança e Saúde Ocupacional;
2. Identificação de incompatibilidade, inaplicabilidade ou deficiências do atual programa.
A análise global e o planejamento anual do PCMSO devem ser efetuados no mês de Maio de cada ano. O
relatório anual deve ser elaborado no mês de agosto, referenciando os doze meses do ano civil anterior.
A documentação e a execução dos programas estão sujeitos a auditorias do Sistema de Gestão de Segurança,
Meio Ambiente e Saúde, conforme a programação estabelecida para este fim.
3.4 - Atribuição de Responsabilidades
De forma geral, a elaboração e coordenação do PCMSO são atribuições dos especialistas de medicina
ocupacional, pois requerem conhecimento técnico e específico da disciplina. Todavia, a autoridade e
responsabilidade sobre a implementação, rejeição ou alteração das recomendações sugeridas são atribuições
intransferíveis da gerência.
Assim, a efetividade dos programas está intimamente relacionada com a atuação responsável dos diversos níveis
hierárquicos, cabendo:
Ao gerente de SMS da Empresa
1. Ser o responsável pela implantação, implementação e manutenção do PCMSO
2. Prover os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento do PCMSO.
Empresa
1. Nomear o coordenador médico responsável pelo PCMSO;
2. Aprovar o documento base e os Planos de Ação de cada exercício;
3. Conhecer os resultados da análise crítica do andamento do PCMSO, em base mínima anual.;
Ao gerente geral da unidade de negócio
1. Cumprir e fazer cumprir as convocações para realização dos exames médicos ocupacionais dos
empregados sob sua subordinação administrativa;
2. Quando solicitado, fornecer informações referentes ao trabalho executado sob sua gestão;
Ao componente do comitê de HO da Empresa
Manter atualizados o Médico Coordenador e o Médico Executante do PCMSO quanto aos resultados das
fases de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos agentes de riscos ambientais;
Ao médico coordenador do PCMSO
1. Elaborar, analisar e atualizar, anualmente, o PCMSO obedecendo a um planejamento em que estejam
previstas as Ações de Saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de Relatório
Anual;
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DOCUMENTO BASE - PCMSO
2. Realizar os exames médicos previstos no PCMSO ou indicar, formalmente, profissional (s) médico (s) do
trabalho para sua execução;
3. Desenvolver ações de educação, prevenção, promoção e controle sobre agravos à saúde relacionados
aos riscos ocupacionais identificado para cada GHE;
4. Divulgar o relatório anual na CIPA
À CIPA
Receber e discutir o Documento - Base do PCMSO e o respectivo Relatório Anual do ano anterior, sendo sua
cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.
Ao empregado
1. Atender à convocação para realizar os exames ocupacionais no prazo previsto pelo coordenador do
PCMSO de sua Unidade Organizacional;
2. Submeter-se aos exames médicos previstos no PCMSO, conforme exposição ao agente de risco
ocupacional, dentro do prazo estabelecido pela companhia;
3. Atender a todas as etapas obrigatórias dos exames ocupacionais
4. Ter ciência dos riscos a saúde existentes em seu local de trabalho
3.5 – Diretrizes e Metas de Informação e Treinamento
A fase de treinamento é vital para que os trabalhadores entendam o risco causado pela exposição prolongada e
desprotegida a agentes ambientais. O entendimento desse risco é fundamental para se obter uma participação
efetiva no PPRA/ PCMSO.
Treinamentos regulares e atividades motivacionais estimulam o interesse do trabalhador e impulsionam o suporte
gerencial no PPRA/ PCMSO.
Periodicamente devem ser ministrados treinamentos para gerentes, coordenadores, supervisores e trabalhadores
expostos, bem como aos demais envolvidos na administração desse programa.
Os treinamentos deverão observar o plano de aula estabelecido para cada tema, que deverá conter no mínimo:
1. Especificação de recursos didáticos e equipamentos necessários (fitas de vídeo, folder, projetores,
TV/Vídeo, computador, etc.);
2. Conteúdo programático, especificando assunto e tempo de abordagem;
3. Carga horária;
4. Aproveitamento requerido;
5. Número de participantes por turma;
6. Capacitação do instrutor;
7. Periodicidade de reciclagem.
Além dos treinamentos específicos, os conceitos de controle e prevenção da exposição aos riscos devem ser
enfatizados, sempre que possível, em campanhas educativas, cartazes informativos, reuniões de DSMS, entre
outros.
4 - DESENVOLVIMENTO
Prevenção primária
Todas as ações terão prioritariamente finalidade preventiva através de medidas de prevenção primária,
desenvolvidas na fase pré-patogenica, antes da instalação dos danos à saúde, através de instrumental clínico e
epidemiológico.
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DOCUMENTO BASE - PCMSO
Prevenção secundária
No caso da detecção de danos já instalados, serão desenvolvidas as medidas de prevenção secundária, visando
impedir a evolução e o agravamento desses danos. Havendo detecção de sequelas anatomicas ou fisiológicas
decorrentes desses danos, serão desenvolvidas as medidas de prevenção terciária, visando a redução da
incapacidade e a reabilitação do empregado
4.1.1 - Escopo
Atendendo ao dispositivo na legislação vigente, deverão ser realizados, obrigatoriamente, os seguintes exames
médicos:
1. Admissional;
2. Periódico;
3. Retorno ao trabalho;
4. Mudança de função;
5. Demissional.
Os exames anteriormente citados deverão ser realizados pelos serviços médicos da própria Empresa, ou por
profissionais e/ou entidades por ela contratados, devidamente capacitados, equipados e qualificados.
4.1.2 - Exames Médicos
1. Admissional
Por ocasião da admissão, todos os candidatos deverão realizar, antes de assumirem suas atividades, no mínimo,
os exames especificados no item 4.4.1 abaixo, de acordo com os riscos a que estarão expostos. O exame clínico
constará de anamnese ocupacional, avaliação psiquiátrica e exame fisico.
2. Periódico
Todos os funcionários realizarão, obrigatoriamente, os exames clínicos e laboratoriais em função da exposição à
agentes ambientais, obedecendo a especificação e intervalos de tempo constante no item 4.4.2 do presente
documento.
Os exames médicos periódicos serão realizados de forma setorizada ou observando-se o prazo de validade do
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), considerando as características de cada unidade, bem como o
planejamento médico.
Compete à gerência de cada unidade encaminhar os funcionários para a realização dos exames médicos
periódicos, conforme programação emitida pela Atividade de Saúde Ocupacional (ASAO) e Administração de
Pessoal.
3. Retorno ao Trabalho
O exame médico (avaliação clínica) deverá ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia da volta à atividade
do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias, seja por motivo de doença ou acidente, de
natureza ocupacional ou não, ou parto. Os exames laboratoriais, se necessários, ficarão a critério do médico
examinador.
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DOCUMENTO BASE - PCMSO
4. Mudança de Função
Os exames médicos, avaliações clínicas e laboratoriais são obrigatórios sempre que ocorrem alterações de
atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que
estava exposto antes da mudança.Este exame deverá ser realizado antes da transferência do trabalhador.
5. Demissional
É obrigatório a realização do exame médico a todos os funcionários demitidos, devendo os referidos exames
(avaliação clínica) serem realizados dentro dos 90 dias que antecedem o desligamento definitivo do trabalhador.
A área responsável pelo desligamento do funcionário deverá consultar previamente o Médico Coordenador do
PCMSO, que verificará a existência ou não de restrição médica ao desligamento do funcionário.
4.1.3 - Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Para cada exame médico realizado deverá ser emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em duas vias,
sendo uma delas arquivada no Prontuário Clínico Individual e a outra entregue ao funcionário mediante recibo.
O ASO deve conter a indicação de que o funcionário encontra-se apto ou inapto para a função e no mínimo:
1. Nome completo do funcionário, número de registro de sua identidade e sua função;
2. Especificação dos riscos ocupacionais, ou ausência deles, em consonância com o PPRA;
3. Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o funcionário, incluindo os exames
complementares e a data que foram realizados;
4. Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador irá exercer, estiver exercendo
ou exerceu;
5. Nome do médico coordenador, com respectivo CRM;
6. Nome do médico encarregado do exame, com endereço e forma de contato;
7. Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no
Conselho Regional de Medicina – CRM.
4.1.4 - Prontuário Clínico Individual–registro e arquivamento
As informações obtidas por ocasião da realização dos exames médicos, incluindo avaliação clínica e resultado de
exames complementares, as conclusões e medidas aplicadas, deverão ser registradas em prontuário clínico
individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador. Esses registros deverão ser transferidos ao
seu sucessor e arquivados pelo período mínimo de 20 anos após o desligamento do empregado. Havendo
substituição do médico coordenador, a responsabilidade do arquivamento será do médico sucessor.
O prontuário clínico individual deverá ser mantido em meio físico (impresso) ou em forma de arquivo
informatizado com assinatura digital, devendo conter:
1. Dados pessoais
2. Histórico ocupacional
3. Histórico patológico pregresso
4. Histórico familiar
5. Histórico social
6. Exame físico inicial
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DOCUMENTO BASE - PCMSO
4.1.5 - Relatório Anual
O Médico Coordenador deverá emitir relatório anual contendo, no mínimo, os requisitos estabelecidos pelo
modelo proposto no quadro III da NR-7, discriminando, por setores da unidade, o número e natureza dos exames
médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados
anormais, assim como planejamento para o ano seguinte.
O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA pelo Médico Coordenador ou seu representante,
sendo uma cópia anexada ao Livro de atas de reuniões e o original encartado no Documento Base do PCMSO
do exercício seguinte.
4.1.6 - Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)
Sendo constatado acidente de trabalho, doença ocupacional ou agravamento deverá o Médico Coordenador:
1. Providenciar a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);
2. Recomendar, quando necessário, o afastamento do funcionário da exposição ao risco ou do trabalho,
informando o superior imediato e a segurança ocupacional;
3. Encaminhar em conjunto com a administração de pessoal o funcionário à Previdência Social para
estabelecimento de nexo técnico, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em
relação ao trabalhador;
4. Orientar os diversos níveis hierárquicos, através da Segurança Ocupacional, quanto à necessidade de
adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
4.1.7 - Afastamento e Readequação de Mão-de-Obra
Compete ao Médico Coordenador, ou outro por este indicado, o julgamento da capacidade de
trabalho do funcionário que apresentar qualquer tipo de restrição ao exercício de sua função,
podendo ocorrer a readequação da mão-de-obra.
A readequação de mão-de-obra consiste em identificar e definir atividade e ambiente de trabalho
compatível às condições psico-fisiológicas e sociais do trabalhador.
Compete ao Supervisor determinar as atividades e o ambiente de trabalho compatível ao
empregado, de acordo com as limitações apontadas pelo médico e às necessidades do
setor/unidade, respeitando as atribuições funcionais do cargo.
Compete a Atividade de SMS avaliar sob o ponto de vista da Segurança do Trabalho ou Higiene
Ocupacional avaliar se as atividades e os ambientes de trabalho são compatíveis com as
recomendações feitas pela área de saúde da EMPRESA.
Compete a Assistente Social avaliar sob o ponto de vista psico-social se as atividades e ambientes
de trabalho são compatíveis com as recomendações feitas pela área de saúde da EMPRESA,
fornecendo acompanhamento e suporte ao empregado durante o período de Atividade Restrita no
Trabalho
4.1.8 – Procedimentos para as atividades críticas
As atividades críticas no local compreendem : trabalho com instalações elétricas, trabalho em espaço confinado,
trabalho em altura e trabalho de brigadas de emergência próprias.
4.1.8.1 – Aspectos psicossociais devem ser considerados na condução das avaliações de saúde dos
trabalhadores para o desempenho de suas funções.
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DOCUMENTO BASE - PCMSO
4.1.8.2 - Todo trabalhador designado para realizar uma atividade crítica deve ter seu exame médico ocupacional
atualizado para a função que irá desempenhar, com o ASO atualizado
4.1.8.3 - As avaliações de saúde para as atividades críticas devem ser mediadas por informações operacionais
que subsidiem o planejamento dos serviços de saúde, sendo desejável sua realização prévia ao inicio das
atividades críticas
4.1.8.4 - As avaliações devem ter o caráter de rastreamento e aconselhamento para a prevenção dos agravos à
saúde e acidentes
4.1.8.5 - Os exames complementares necessários para conclusão das avaliações de saúde ocupacional para
atividades críticas devem atender os objetivos de proteção à saúde, em respeito às Normas Regulamentadoras
nos
07, 09, 15 e 33 do MTE e as Normas Empresa, nos
2637, 2691 e 2716
4.1.8.6 - Nas condições de parada de manutenção, os serviços de saúde devem ser notificados para participarem
na etapa de planejamento que permita o acompanhamento, assim como a disponibilização dos recursos
necessários durante as fases críticas do processo
4.1.8.7 - Os parâmetros clínicos para a aptidão ou inaptidão de empregados para o exercício das atividades
críticas de trabalho devem focar a atenção do avaliador nos seguintes aspectos:
a. Alterações congênitas ou adquiridas que incapacitam para o exercício da função e atividade;
b. Deformidades em qualquer segmento corporal que comprometa a adaptação de EPI obrigatórios para a
função;
c. Obesidade com IMC (índice de massa corporal) maior que 40 ou maior que 35, quando associado a
comorbidades;
d. Doenças respiratórias com sintomatologia evidente, doenças do sistema nervoso central ou sistema
neurológico periférico, psiquiátricas que prejudiquem o desempenho funcional;.
e. Transtornos auditivos caracterizados por portadores de perda auditiva recente e progressiva, bilateral ou não,
com comprometimento da comunicação oral detectados em teste de campo;
f. Transtornos da visão com grave comprometimento do campo visual detectados em teste de campo;
4.2 - Plano de Ação
4.2.1 - Planejamento para o ano
O cronograma descrito no item 6.1 contempla as ações do PCMSO, estabelecendo a articulação com o PPRA,
conforme recomendações do item 7.2.1/ NR-7 e 9.1.3/ NR-9.
4.3 – Outros Programas e Normas Referenciados neste Documento
4.3.1 - Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia
Esta Norma Regulamentadora foi criada através da Portaria 3.751, de 23.11.1990, pelo Miinistério do Trabalho e
Emprego (MTE) e visa o estabelecimento de parâmetros para a melhor adaptação das condições de trabalho às
características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança e desempenho eficiente,
na execução de suas atividades laborativas.
Estabelece ainda que toda Empresa deve realizar a análise ergonômica do trabalho, contemplando no mínimo
aspectos relacionados ao mobiliário, equipamentos, levantamento, transporte, e manuseio de cargas e materiais,
organização do trabalho e condições ambientais.
Neste documento, em todos os locais onde for evidenciada a presença de riscos ergonômicos, estaremos
referenciando o Laudo Ergonômico, onde estes riscos estão identificados e as medidas de controle definidas.
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DOCUMENTO BASE - PCMSO
4.3.2 – Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional a agentes químicos
Este Programa é constituído de um conjunto de ações, atribuições e procedimentos que visam a prevenção da
exposição ocupacional a agentes químicos, objetivando a proteção à saúde do trabalhador, ao meio ambiente e
aos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de exposições a agentes
químicos.
Complementa o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e o Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional – PCMSO, além de atender às legislações e acordos pertinentes vigentes.
Baseia-se nas exigências da Norma Regulamentadora – 15, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no seu
anexo 13 A, da Portaria 3214/78.
Neste documento, em todos os locais onde houver identificação de concentrações de agente químico acima do
nível de ação (x ppm), estaremos referenciando este Programa.
4.3.3 – Programa de Controle Auditivo – PCA
O Programa de Conservação Auditiva tem como objetivo promover um efetivo controle do risco e por
conseqüência prevenir a perda da acuidade auditiva induzida por agentes ocupacionais.
Neste Programa estão definidas as responsabilidades e atribuições de todas as pessoas contempladas pelo
mesmo.
As diretrizes determinam as formas de avaliação ambiental e do indivíduo, métodos de controle, treinamentos
necessários, registros de dados e auditorias para o bom desempenho do Programa.
Neste documento, em todos os locais onde houver identificação de possível exposição a Ruído, estaremos
referenciando este Programa.
4.3.4 – NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
Tendo em vista os riscos biológicos existentes no posto de trabalho da Saúde, conforme mencionados na tabela
4.5 abaixo, e de modo a atender a NR 32, os empregados lotados nesse posto devem seguir os procedimentos a
seguir (vide fluxograma abaixo):
4.3.4.1 – Vacinação contra a hepatite B de acordo com as orientações da ANVISA, e adoção dos procedimentos
citados na norma Empresa CONTEC n
o
2834 para a prevenção e abordagem nos casos de acidentes com
material biológico.
4.3.4.2 – As medidas pertinentes serão aplicadas pelos médicos citados na tabela do posto de trabalho Saúde do
item 4.5 abaixo
4.3.4.3 – Quando houver necessidade de tratamento específico de doenças causadas pelos agentes biológicos
em questão, o acidentado será encaminhado para os hospitais da rede pública de Local.
4.3.4.4 – O transporte do acidentado será feito em veículo comum.
Mês/2018 - Revisão 1 Página 14 de 35
DOCUMENTO BASE - PCMSO
4.4 – Registro de Dados
4.4.1 - Especificações dos Exames Médicos em Função da Exposição Ocupacional
Para facilitar a realização dos exames médicos dos empregados, e tendo em vista a grande variação de
exposições devido às diferentes tarefas executadas por cada um, os mesmos foram divididos em 4 grupos por
ordem de complexidade, levando em conta o maior risco existente nas atividades. Os exames considerados não
obrigatórios nessa tabela se referem àqueles não relacionados diretamente com a aptidão ou inaptidão do
empregado para a sua função (não ocupacionais), porém sendo importantes para a detecção precoce de agravos
à sua saúde ou para orientações de melhoria de seu estilo de vida. O PPRA cita GHEs (grupos homogêneos de
exposição), os quais estão devidamente referenciados no item 4.5 e não se relacionam com os 4 grupos de
exames aqui indicados
GRUPO 1
ObrigatórioExame
ocupacional
Riscos Exames Frequência
sim não
Admissional ergonômicos
Clínico
Tabelas 2 e 4
Audiometria
Oftalmológico
RX de tórax
Teste ergométrico (*)
unica
única
única
única
única
única
X
X
X
X
X
X
Periódico
ergonômicos
Clínico
Tabelas 2 e 4
Audiometria
Oftalmológico
RX de tórax
Teste ergométrico (*)
Mamografia (*)
Ultrasonografia de abdome total,
pélvico e próstata (**)
anual
anual
anual
anual
anual
anual
anual
anual
X
X
X
X
X
X
X
X
Retorno ao
trabalho
ergonômicos
Clínico e outros a critério médico após a alta do
afastamento
X
Mudança de
função
conforme a nova
função
Clínico e outros a critério médico na vigência do
evento
X
Demissional
ergonômicos Clínico e outros a critério médico única X
Mês/2018 - Revisão 1 Página 15 de 35
DOCUMENTO BASE - PCMSO
GRUPO 2
ObrigatórioExame
ocupacional
Riscos Exames Frequência
sim não
ergonômicos
Clínico
Tabelas 2 e 4
Audiometria
Oftalmológico
RX de tórax
Teste ergométrico (*)
unica
única
única
única
única
única
X
X
X
X
X
XAdmissional
Biológicos
Clínico
Tabelas 2 e 4
Anti-HBs, Anti-HBc, Anti-HCV e
HBsAg
Audiometria
Oftalmológico
RX de tórax
Teste ergométrico (*)
unica
única
única
única
única
única
única
única
X
X
X
X
X
X
X
X
ergonômicos
Clínico
Tabelas 2 e 4
Audiometria
Oftalmológico
RX de tórax
Teste ergométrico (*)
Mamografia (*)
Ultrasonografia de abdome total,
pélvico e próstata (**)
anual
anual
anual
anual
anual
anual
anual
anual
X
X
X
X
X
X
X
X
Periódico
Biológicos
Clínico
Tabelas 2 e 4
Anti-HBs, Anti-HBc, Anti-HCV e
HBsAg
Audiometria
Oftalmológico
RX de tórax
Teste ergométrico (*)
Mamografia (*)
Ultrasonografia de abdome total,
pélvico e próstata (**)
anual
anual
a critério médico
anual
anual
anual
anual
anual
anual
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ergonômicos
Clínico e outros a critério médico após a alta do
afastamento
X
Retorno ao
trabalho
Biológicos
Clínico e outros a critério médico após a alta do
afastamento
X
Mudança de
função
conforme a nova
função
Clínico e outros a critério médico na vigência do
evento
X
ergonômicos Clínico e outros a critério médico única X
Demissional Biológicos Clínico e outros a critério médico única X
GRUPO 3
Mês/2018 - Revisão 1 Página 16 de 35
DOCUMENTO BASE - PCMSO
ObrigatórioExame
ocupacional
Riscos Exames Frequência
sim não
ergonômicos
Clínico
Tabelas 2 e 4
Audiometria
Oftalmológico
RX de tórax
Teste ergométrico (*)
unica
única
única
única
única
única
X
X
X
X
X
X
Ruído.aerodispersóides
Clínico
Tabelas 2 e 4
Audiometria
Oftalmológico
RX de tórax/espirometria
Teste ergométrico (*)
unica
única
única
única
única
única
X
X
X
X
X
X
Admissional
Operação de máquinas, altura,
eletricidade, veículos, brigada,
espaços confinados
Clínico especializado
Tabelas 2 e 4
Audiometria
Oftalmológico
RX de tórax
Teste ergométrico (*)
unica
única
única
única
única
única
X
X
X
X
X
X
ergonômicos
Clínico
Tabelas 2 e 4
Audiometria
Oftalmológico
RX de tórax
Teste ergométrico (*)
Mamografia (*)
Ultrasonografia de abdome
total, pélvico e próstata (**)
anual
anual
anual
anual
anual
anual
anual
anual
X
X
X
X
X
X
X
X
Ruído,aerodispersóides
Clínico
Tabelas 2 e 4
Audiometria
Oftalmológico
RX de tórax/espirometria
Teste ergométrico (*)
Mamografia (*)
Ultrasonografia de abdome
total, pélvico e próstata (**)
anual
anual
anual
anual
anual
anual
anual
anual
X
X
X
X
X
X
X
X
Periódico
Operação de máquinas, altura,
eletricidade, veículos, brigada,
espaços confinados
Clínico especializado
Tabelas 2 e 4
Audiometria
Oftalmológico
RX de tórax
Teste ergométrico (*)
Mamografia (*)
Ultrasonografia de abdome
total, pélvico e próstata (**)
anual
anual
anual
anual
anual
anual
anual
anual
X
X
X
X
X
X
X
X
ergonômicos
Clínico e outros a critério
médico
após a alta do
afastamento
X
Ruído,aerodispersóides
Clínico e outros a critério
médico
após a alta do
afastamento
X
Retorno ao
trabalho Operação de máquinas, altura,
eletricidade, veículos, brigada,
espaços confinados
Clínico e outros a critério
médico
após a alta do
afastamento
X
Mudança de
função
conforme a nova função Clínico e outros a critério
médico
na vigência do
evento
X
ergonômicos Clínico e outros a critério
médico
única X
Ruído,aerodispersóides Clínico e outros a critério
médico
única X
Demissional
Operação de máquinas, altura,
eletricidade, veículos, brigada,
espaços confinados
Clínico e outros a critério
médico
única X
Mês/2018 - Revisão 1 Página 17 de 35
DOCUMENTO BASE - PCMSO
GRUPO 4
ObrigatórioExame
ocupacional
Riscos Exames Frequência
sim não
ergonômicos
Clínico
Tabelas 2 e 4
Audiometria
Oftalmológico
RX de tórax
Teste ergométrico (*)
unica
única
única
única
única
única
X
X
X
X
X
X
Ruído
Clínico
Tabelas 2 e 4
Audiometria
Oftalmológico
RX de tórax
Teste ergométrico (*)
unica
única
única
única
única
única
X
X
X
X
X
X
Operação de máquinas, altura, eletricidade,
veículos, brigada, espaços confinados
Clínico especializado
Tabelas 2 e 4
Audiometria
Oftalmológico
RX de tórax
Teste ergométrico (*)
unica
única
única
única
única
única
X
X
X
X
X
X
Admissional
Hidrocarbonetos,graxas e
solventes,aerodispersóides
Clínico
Tabelas 2 e 4
Audiometria
Oftalmológico
RX de tórax/espirometria
Teste ergométrico (*)
unica
única
única
única
única
única
X
X
X
X
X
X
ergonômicos
Clínico
Tabelas 2 e 4
Audiometria
Oftalmológico
RX de tórax
Teste ergométrico (*)
Mamografia (*)
Ultrasonografia de abdome
total, pélvico e próstata (**)
anual
anual
anual
anual
anual
anual
anual
anual
X
X
X
X
X
X
X
X
ruído
Clínico
Tabelas 2 e 4
Audiometria
Oftalmológico
RX de tórax
Teste ergométrico (*)
Mamografia (*)
Ultrasonografia de abdome
total, pélvico e próstata (**)
anual
anual
anual
anual
anual
anual
anual
anual
X
X
X
X
X
X
X
X
Operação de máquinas, altura, eletricidade,
veículos, brigada, espaços confinados, atividades
críticas
Clínico especializado
Tabelas 2 e 4
Audiometria
Oftalmológico
RX de tórax
Teste ergométrico (*)
Mamografia (*)
Ultrasonografia de abdome
total, pélvico e próstata (**)
anual
anual
anual
anual
anual
anual
anual
anual
X
X
X
X
X
X
X
X
Periódico
Hidrocarbonetos,graxas e
solventes,aerodispersóides
Clínico
Tabelas 2 e 4
Audiometria
Oftalmológico
Hemograma com reticulócitos
Ac hipúrico, metil hipútico e tt
muconico (***)
RX de tórax/espirometria
Teste ergométrico (*)
anual
anual
anual
anual
semestral
anual
semestral
anual
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Mês/2018 - Revisão 1 Página 18 de 35
DOCUMENTO BASE - PCMSO
GRUPO 4
ObrigatórioExame
ocupacional
Riscos Exames Frequência
sim não
ergonômicos
Clínico e outros a
critério médico
após a alta do
afastamento
X
Ruído
Clínico e outros a
critério médico
após a alta do
afastamento
X
Operação de máquinas, altura, eletricidade, veículos,
brigada, espaços confinados
Clínico e outros a
critério médico
após a alta do
afastamento
X
Retorno ao
trabalho
Hidrocarbonetos,graxas e solventes,aerodispersóides
Clínico e outros a
critério médico
após a alta do
afastamento
X
Mudança de
função
conforme a nova função Clínico e outros a
critério médico
na vigência do
evento
X
ergonômicos Clínico e outros a
critério médico
única X
ruído Clínico e outros a
critério médico
única X
Operação de máquinas, altura, eletricidade, veículos,
brigada, espaços confinados
Clínico e outros a
critério médico
única X
Demissional
Hidrocarbonetos,graxas e solventes,aerodispersóides Clínico e outros a
critério médico
única X
(*) maiores de 35 anos
(**) maiores de 40 anos
(***) Exames realizados por amostragem do grupo homogêneo de exposição. Havendo a realização de serviços
especiais em que haja uma exposição adicional de um grupo de empregados aos hidrocarbonetos, essas
dosagens serão realizadas fora da freqüência ali mencionada.
Nota: Em função das atividades desenvolvidas, independente do risco ou idade, determinados exames opcionais
poderão se tornar obrigatórios para acompanhamento quando alterados
Mês/2018 - Revisão 1 Página 19 de 35
DOCUMENTO BASE - PCMSO
4.4.2 – Relação dos Exames Mínimos por Idade Conforme a Norma EMPRESA
Tabela 1 - Condições Determinantes X Exames Complementares na admissão
Condições determinantes Exames complementares
Atividades laborativas que impliquem em
exposição a agentes potencialmente
hepatotóxicos
TGP (ALT) e TGO (AST)
Atividades laborativas que impliquem em
porte de arma
Atendido nos exames complementares
obrigatórios gerais [no 6.3.2 e) e f) desta
Norma
Atividades laborativas que impliquem em
exposição potencial a agentes
aerodispersóides fibrogênicos (ver Nota 1)
Espirometria
Radiografia do tórax póstero-anterior
Atividades laborativas que impliquem em
sobrecarga de coluna vertebral (ver Nota 2)
Radiografia da coluna vertebral,
especificando os
segmentos
Atividades laborativas em locais elevados e
operações de equipamentos móveis ou outros
riscos de natureza semelhante
Teste de Romberg, anamnese dirigida e
termo assinado pelo empregado
Profissionais de saúde (médicos, dentistas,
profissionais de enfermagem diretamente
envolvidos no atendimento clinico do
empregado
Anti-HBs, Anti-HBc, Anti-HCV e HBsAg
Atividades laborativas que exijam esforço
físico ou sobrecarga térmica
Teste ergométrico a partir de 50 anos
Atividades com risco de exposição a níveis de
pressão sonora elevada
De acordo com a EMPRESA N
NOTA 1 Nestes casos, a radiografia de tórax deve obedecer à técnica preconizada pela NR-7
-Quadro II.
NOTA 2 Radiografia da coluna vertebral direcionado para o segmento de potencial
sobrecarga,
previsto para a função do cargo.
NOTA 3 A critério do médico examinador, outros exames complementares, avaliações
especializadas e testes de campo podem ser solicitados, observando o cumprimento do
prazo da avaliação médica. [Prática Recomendada]
Tabela 2 - Exames Complementares X Periodicidade
Exames complementares Periodicidade
Hemograma completo
Glicemia em jejum
Ácido úrico a partir de 40 anos de idade
Colesterol total, colesterol HDL/LDL e
triglicerídeos
Urina EAS
Anual
Mês/2018 - Revisão 1 Página 20 de 35
DOCUMENTO BASE - PCMSO
Tabela 3 - Condições Determinantes X Exames Complementares no periódico
Condições determinantes Exames complementares Periodicidade
Atividades laborativas que impliquem
em exposição a agentes
potencialmente hepatotóxicos
TGP (ALT) e TGO (AST) Anual
Atividades laborativas que impliquem
em porte de arma
Exame psiquiátrico
Exame oftalmológico
Anual
Atividades laborativas que impliquem
em exposição potencial a agentes
aerodispersóides fibrogênicos (ver Nota
3)
Espirometria
Radiografia do tórax póstero-
anterior
Anual
Atividades laborativas em locais
elevados e operações de equipamentos
móveis ou outros riscos de natureza
semelhante (ver Notas 1 e 2)
Exame oftalmológico
A critério da
área de
saúde da
unidade
Profissionais de saúde (médicos,
dentistas,profissionais de enfermagem
diretamente envolvidos no atendimento
clinico do empregado
Anti-HBs, Anti-HBc, Anti-HCV e
HBsAg
A critério da
área de
saúde da
unidade
Atividades com risco de exposição a
níveis de pressão sonora elevada
Exame audiométrico com testes
das vias aérea e óssea e
discriminação vocal
De acordo com
a EMPRESA N
NOTA 1 Nestes casos, o exame clínico deve incluir obrigatoriamente o teste de “Romberg”.
NOTA 2 Investigar, na historia clinica e ocupacional, a presença de indícios de alterações
neurológicas, e em face delas solicitar avaliação neurológica.
NOTA 3 Nestes casos, a radiografia de tórax deve obedecer à técnica preconizada pela NR-7 -
Quadro II.
NOTA 4 Outros exames complementares e pareceres especializados devem ser solicitados
para
subsidiar a tomada de decisão por parte do médico examinador, quando houver suspeita
de doença ocupacional, bem como investigar a aptidão ao exercício da atividade ou
exposição aos riscos do ambiente de trabalho.
NOTA 5 Para avaliação dos candidatos a brigada de emergência deve ser realizado exame
clínico
e, a critério médico, a realização de exames e avaliações complementares.
NOTA 6 A função que exige porte de arma de fogo deve considerar os requisitos da Lei 7102
Mês/2018 - Revisão 1 Página 21 de 35
DOCUMENTO BASE - PCMSO
Tabela 4 - Exames Complementares X Periodicidade
Exames complementares Periodicidade
Mamografia a partir de 50 anos de idade,
preferencialmente pela técnica de alta
resolução
Anual
Preventivo ginecológico Anual para todas as idades
NOTA 1 A indicação de outros exames complementares deve seguir critério
clínico/epidemiológico sob orientação do médico coordenador do PCMSO.
NOTA 2 Estes exames podem ser solicitados antes ou após o exame clínico, a critério
do médico coordenador do PCMSO. [Prática Recomendada]
NOTA 3 O preventivo ginecológico deve compreender exame clínico pelo especialista,
colpocitológico.
NOTA 4 As empregadas gestantes estão dispensadas da realização dos exames
radiológicos, teste ergométrico e exame colpocitológico.
NOTA 5 Não constitui infração desta Norma a recusa, por parte do empregado, da
realização dos exames aqui relacionados
NOTA 6 Grupos populacionais com risco elevado para o desenvolvimento do câncer de
mama devem fazer mamografia anual a partir de 40 anos. De acordo com o
Controle do Câncer de Mama - Documento de Consenso do Instituo Nacional
do Câncer (INCA), considera-se risco elevado:
a) histórico familiar de pelo menos um parente de primeiro grau (mãe, irmã ou
filha) com diagnóstico de câncer de mama, abaixo dos 50 anos de idade;
b) histórico familiar de pelo menos um parente de primeiro grau (mãe, irmã ou
filha) com diagnóstico de câncer de mama bilateral ou câncer de ovário, em
qualquer faixa etária
c) histórico familiar de câncer de mama masculino;
d) diagnóstico histopatológico de lesão mamária proliferativa com atipia ou
neoplasia lobular “in situ”;
NOTA 7 Solicitar exame urológico quando houver sinais e sintomas relacionados ao
câncer de próstata:
a) presença de sangue na urina;
b) necessidade freqüente de urinar, principalmente à noite;
c) jato urinário fraco;
d) dor ou queimação ao urinar.
4.5 - Reconhecimento Qualitativo dos Riscos Ambientais
O fato de um agente ambiental constar nesta planilha não significa necessariamente que o mesmo cause
danos a saúde do trabalhador, mas que esta possibilidade deve ser analisada em função da sua
natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição.
Mês/2018 - Revisão 1 Página 22 de 35
DOCUMENTO BASE - PCMSO
4.5.a –GHEs (Grupos Homogêneos de Exposição) conforme o PPRA
Número Nome
1 Atividade 1
2 Atividade 2
3 Atividade 3
4 Atividade 4
5 Atividade 5
6 Atividade 6
7 Atividade 7
8 Atividade 8
9 Atividade 9
10 Atividade 10
11 Atividade 11
12 Atividade 12
13 Atividade 13
ND – Não Detectado D –Detectado
Gerência/setor
ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS
EXAME
MÉDICO
Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo
ruído
radiação
UV e IV
Poeria respirável
com teor parcial de
silica
ND D 3
ruído
radiação
UV e IV
Gasolina,naftas
leve e
pesada,benzeno
em mistura liquida
<1%,diesel,querose
ne de
aviação,álcool
etílico combustiv El
anidro e hidratado
ND D 4
Total de empregados
GHE 1
Mês/2018 - Revisão 1 Página 23 de 35
DOCUMENTO BASE - PCMSO
Gerência/setor
ATIVIDADE RISCOS
EXAME
MÉDICO
Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo
ruído
radiação
UV e IV
Gasolina,naftas
leve e
pesada,benzeno
em mistura liquida
<1%,diesel,querose
ne de
aviação,álcool
etílico combustiv El
anidro e hidratado
ND D 4
ruído
radiação
UV e IV
Gasolina,naftas
leve e
pesada,benzeno
em mistura liquida
<1%,diesel,querose
ne de
aviação,álcool
etílico combustiv El
anidro e hidratado
ND D 4
ruído
radiação
UV e IV
Gasolina,naftas
leve e
pesada,benzeno
em mistura liquida
<1%,diesel,querose
ne de
aviação,álcool
etílico combustiv El
anidro e hidratado
ND D 4
ND ND ND D 1
ND ND ND D 1
GHE 2
Gerência/setor
ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS
EXAME
MÉDICO
Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo
ruído
radiação
UV e IV
Gasolina,naftas
leve e
pesada,benzeno
em mistura liquida
<1%,diesel,querose
ne de
aviação,álcool
etílico combustiv El
anidro e
hidratado,fumos
metálicos
(Fe,Pb,Mn,Cr,Mo,S
b,Ni,Co,Ca,MG,Mo,
Ag,Se,Ti)
vetores D 4
Total de empregados
GHE 3
Mês/2018 - Revisão 1 Página 24 de 35
DOCUMENTO BASE - PCMSO
Gerência/setor
ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS
EXAME
MÉDICO
Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo
ruído
radiação
UV e IV
Gasolina,naftas
leve e
pesada,benzeno
em mistura liquida
<1%,diesel,querose
ne de
aviação,álcool
etílico combustiv El
anidro e
hidratado,fumos
metálicos
(Fe,Pb,Mn,Cr,Mo,S
b,Ni,Co,Ca,MG,Mo,
Ag,Se,Ti)
vetores D 4
ruído
radiação
UV e IV
Gasolina,naftas
leve e
pesada,benzeno
em mistura liquida
<1%,diesel,querose
ne de
aviação,álcool
etílico combustiv El
anidro e
hidratado,fumos
metálicos
(Fe,Pb,Mn,Cr,Mo,S
b,Ni,Co,Ca,MG,Mo,
Ag,Se,Ti)
vetores D 4
ruído
radiação
UV e IV
Poeria respirável
com teor parcial de
silica
ND D 3
GHE 4
Mês/2018 - Revisão 1 Página 25 de 35
DOCUMENTO BASE - PCMSO
Gerência/setor
ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS
EXAME
MÉDICO
Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo
ruído
radiação
UV e IV
Gasolina,naftas
leve e
pesada,benzeno
em mistura liquida
<1%,diesel,querose
ne de
aviação,álcool
etílico combustiv El
anidro e
hidratado,fumos
metálicos
(Fe,Pb,Mn,Cr,Mo,S
b,Ni,Co,Ca,MG,Mo,
Ag,Se,Ti)
vetores D 4
ruído
radiação
UV e IV
Gasolina,naftas
leve e
pesada,benzeno
em mistura liquida
<1%,diesel,querose
ne de
aviação,álcool
etílico combustiv El
anidro e
hidratado,fumos
metálicos
(Fe,Pb,Mn,Cr,Mo,S
b,Ni,Co,Ca,MG,Mo,
Ag,Se,Ti)
vetores D 4
ruído
radiação
UV e IV
Poeria respirável
com teor parcial de
silica
ND D 3
ND ND ND D 1
ND ND ND D 1
ruído
radiação
UV e IV
aerodispersóides ND D 3
ruído
radiação
UV e IV
Gasolina,naftas
leve e
pesada,benzeno
em mistura liquida
<1%,diesel,querose
ne de
aviação,álcool
etílico combustiv El
anidro e
hidratado,fumos
metálicos
(Fe,Pb,Mn,Cr,Mo,S
b,Ni,Co,Ca,MG,Mo,
Ag,Se,Ti)
ND D 4
ND ND ND D 1
Total de empregados
GHE 5
Gerência/setor
ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS
EXAME
MÉDICO
Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo
ND ND ND D 1
ND ND ND D 1
ND ND ND D 1
Total de empregados
GHE 6
Mês/2018 - Revisão 1 Página 26 de 35
DOCUMENTO BASE - PCMSO
Gerência/setor
ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS
EXAME
MÉDICO
Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo
ruído
radiação
UV e IV
Gasolina,naftas
leve e
pesada,benzeno
em mistura liquida
<1%,diesel,querose
ne de
aviação,álcool
etílico combustiv El
anidro e hidratado
ND D 4
ruído
radiação
UV e IV
Poeria respirável
com teor parcial de
silica
ND D 4
ND ND ND D 1
Total de empregados
GHE 7
Gerência/setor
ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS
EXAME
MÉDICO
Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo
ruído
radiação
UV e IV
Gasolina,naftas
leve e
pesada,benzeno
em mistura liquida
<1%,diesel,querose
ne de
aviação,álcool
etílico combustiv El
anidro e hidratado
ND D 4
Total de empregados
GHE 8
Gerência/setor
ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS
EXAME
MÉDICO
Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo
ruído
radiação
UV e IV
Poeria respirável
com teor parcial de
silica
ND D 3
ND ND ND D 1
ND ND ND D 1
Total de empregados
GHE 9
Mês/2018 - Revisão 1 Página 27 de 35
DOCUMENTO BASE - PCMSO
Gerência/setor
ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS
EXAME
MÉDICO
Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo
ruído
radiação
UV e IV
Gasolina,naftas
leve e
pesada,benzeno
em mistura liquida
<1%,diesel,querose
ne de
aviação,álcool
etílico combustiv El
anidro e
hidratado,fumos
metálicos
(Fe,Pb,Mn,Cr,Mo,S
b,Ni,Co,Ca,MG,Mo,
Ag,Se,Ti)
vetores D 4
ruído
radiação
UV e IV
Poeria respirável
com teor parcial de
silica
ND D 3
ND ND ND D 1
ND ND ND D 1
ruído
radiação
UV e IV
Gasolina,naftas
leve e
pesada,benzeno
em mistura liquida
<1%,diesel,querose
ne de
aviação,álcool
etílico combustiv El
anidro e
hidratado,fumos
metálicos
(Fe,Pb,Mn,Cr,Mo,S
b,Ni,Co,Ca,MG,Mo,
Ag,Se,Ti)
ND D 4
ND ND ND D 1
Total de empregados
GHE 10
ncia/setor
ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS
EXAME
MÉDICO
Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo
ND ND
vírus
bactérias
microorganism
os
D 2
ND ND
vírus
bactérias
microorganism
os
D 2
ND ND
vírus
bactérias
microorganism
os
D 2
Total de empregados
GHE 11
Mês/2018 - Revisão 1 Página 28 de 35
DOCUMENTO BASE - PCMSO
Gerência/setor
ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS
EXAME
MÉDICO
Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo
ND ND ND D 1
ND ND ND D 1
ND ND ND D 1
ND ND ND D 1
ND ND ND D 1
ND ND ND D 1
ND ND ND D 1
Total de empregados 14
GHE 12
5 – PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS
No atendimento a emergências, segue-se o padrão corporativo X (Plano de Resposta a Emergência X), conforme
fluxograma abaixo. A relação dos hospitais para encaminhamento está na tabela logo a seguir.
.
LOCAL
ÓRGÃO ENDEREÇO TELEFONE
Hospital 1
Hospital 2
Hospital 3
Hospital 4
MUNICÍPIO 1
ÓRGÃO ENDEREÇO TELEFONE
Hospital 5
Hospital 6
Hospital 7
Hospital 8
Hospital 9
Mês/2018 - Revisão 1 Página 29 de 35
DOCUMENTO BASE - PCMSO
Hospital 10
Hospital 11
Hospital 12
Hospital 13
Hospital 14
Hospital 15
Hospital 16
Hospital 17
MUNICÍPIO 2
ENDEREÇO TELEFONE
Hospital 18
Hospital 19
Hospital 20
Hospital 21
Hospital 22
Hospital 23
Hospital 24
Hospital 25
Hospital 26
Hospital 27
Hospital 28
6 – PLANEJAMENTO PARA O ANO EM EXERCÍCIO
Metas
1. Realizar 100% dos exames médicos periódicos para os empregados ativos
2. Manter a incidência de doenças ocupacionais em 0%
3. Redução de 10% nas prevalências de obesidade, dislipidemias, tabagismo, sedentarismo e hipertensão arterial
4. Vacinação contra a gripe de 80% dos empregados da ativa
Mês/2018 - Revisão 1 Página 30 de 35
DOCUMENTO BASE - PCMSO
6.1 – Cronograma das atividades – 2018
O cronograma a seguir contempla as ações do PCMSO planejadas para o ano exercício de 2018, condicionada à
aprovação da Gerência de Saúde corporativa
6.2 - Relatório Anual do PCMSO / 2018 (ano base 2017)
EMPRESA / EMPRESA
RELATÓRIO ANUAL DO PCMSO (Quadro III da NR-7)
Responsável: CRM x SESMT y Data:a/b/2018
Local
Assinatura:
Setor Natureza do exame
N
o
anual
de
exames
realizados
(ER)
N
o
de
resultados
anormais
(RA)
(RA/ER)x100
N
o
de
exames
p/ o ano
seguinte
A
ATIVIDADES MESES
2017 2018
1. DOCUMENTO BASE JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN
1.1 Elaboração do Relatório
Anual PCMSO/2018
1.3 Emissão DocumentoBase
2016
1.4 Apresentação Documento
Base na CIPA (*)
1.5 Atualização do
Cronograma
1.6 Monitoração biológica
1.7 Exames Periódicos
2. QUALIDADE DE VIDA JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN
3.1 Reeducação Alimentar
3.3 Condicionamento Físico
3.4 Campanhas de Vacinação
Mês/2018 - Revisão 1 Página 31 de 35
DOCUMENTO BASE - PCMSO
C
D
E
F
G
H
I
Mês/2018 - Revisão 1 Página 32 de 35
DOCUMENTO BASE - PCMSO
J
K
L
Total
Obs: Aqui estão representados apenas os exames ocupacionais. Os não ocupacionais (de qualidade de vida) encontram-se em planilha em
meio eletrônico à parte, discutida por ocasião da apresentação do PCMSO à CIPA, cuja análise crítica está resumida no item 7 abaixo. O
q antitativo de exames para o ano seguinte se refere apenas aos obrigatórios segundo o item 4.4.1.u
.
QUADRO IV DA NR 4 – DOENÇAS OCUPACIONAIS
Doenças ocupacionais nenhuma Data do mapa a/b/2018
Responsável Ass
Tipo de
doença
Num
absoluto de
casos
Setores de
atividade dos
portadores
Num relativo
de casos (%
do total de
empregados)
Num de
óbitos
Num de
trabalhadores
transferidos
para outro
setor
Num de
trabalhadores
definitivamente
incapacitados
0 0 0 0 0 0 0
7- ANÁLISE CRÍTICA DOS RESULTADOS E PROGRAMAS DO ANO ANTERIOR
Os x% de exames ocupacionais alterados no total geral representam um índice bastante razoável em função dos
riscos potenciais aqui indicados, mostrando uma eficácia das medidas de controle.
Audiometrias: Consideram-se alteradas aqui apenas as audiometrias que possam ter alguma relação com
exposição a ruído. Observaram-se x% de alterações no setor A em a/b/2018, que podem ser temporárias,
dependendo das condições em que os exames foram realizados.
.
Hemogramas: As alterações aqui verificadas (x%) não se correlacionam com a exposição a agente químico y
pelos reticulócitos e as dosagens para y estarem normais, além da tendência de queda em relação aos anos
anteriores. Essas alterações ocorreram no setor B.
Os empregados pertencentes ao grupo 4 e que apresentam redução do número de leucócitos (leucopenia) ao
hemograma, são encaminhados para avaliação com Hematologista, a fim de estabelecer ou não o nexo causal
Mês/2018 - Revisão 1 Página 33 de 35
DOCUMENTO BASE - PCMSO
com exposição ao agente químico y, que se confirmado, implicará na emissão da CAT e afastamento do
empregado da exposição, bem como na comunicação às gerências envolvidas para a tomada de outras decisões
referentes ao ambiente de trabalho, o que felizmente até o momento não ocorreu.
Oftalmológicos: Considera-se anormal o exame oftalmológico que apresente algo mais do que uma simples
sugestão de uso de lentes corretivas. Houve surgimento de casos novos em diferentes setores que foram
computados devido ao potencial para desenvolvimento de glaucoma, mas que podem ser alterações não
significativas.
RX de tórax: As anormalidades aqui relatadas se referem apenas a achados de imagem sem repercussões
clínicas ou relação com o trabalho. Em a/b/2018 houve apenas o surgimento de um caso no setor C.
Clínicos: Considera-se alterado aqui o exame clínico que implique em restrição de atividades, sejam temporárias
ou permanentes sendo portanto mais comum para atividades de maior risco, as quais exigem mais do
empregado. São medidas necessárias para evitar o agravamento de lesões já existentes, bem como contribuir
para a redução do número de acidentes. Em a/b/2018 houve o surgimento de vários casos em diferentes setores.
Hipertensão arterial: Indicador de saúde aqui definido como a pressão diastólica maior ou igual a 90 mm de Hg,
estando ou não em tratamento. Em a/b/2018 tivemos x% de casos. A média brasileira de 21% se refere a adultos
maiores de 18 anos.
Diabetes: Indicador de saúde aqui definido como glicemia acima de 120 mg%, estando ou não em tratamento. A
média brasileira de 6,2% se refere a adultos maiores de 18 anos. Verificou-se uma tendência de aumento na
prevalência (x%), quase o dobro da média nacional, que pode ser atribuída em grande parte ao estilo de vida
adotado pelos empregados, além de fatores hereditários.
Hipercolesterolemia: Indicador de saúde aqui definido como colesterol total maior que 200 mg%, estando ou
não em tratamento. A média brasileira de 12,5% se refere a adultos maiores de 18 anos.
Como foi introduzida a alimentação saudável no refeitório da empresa e há sempre a educação em saúde no dia
a dia e nos exames médicos periódicos, sendo a contribuição da alimentação para aumentar os níveis de
colesterol de apenas 15%, as causas da elevada prevalência de x% podem estar basicamente em distúrbios
hormonais e na genética, ou mesmo dos índices de obesidade, como verificado abaixo.
Obesidade: Indicador de saúde aqui definido como IMC (índice de massa corporal) maior ou igual a 30 A média
brasileira de 17,9% se refere a adultos maiores de 18 anos. A prevalência de x% entre os empregados em
a/b/2018 ficou um pouco acima dessa média nacional, o que pode ser atribuído ao melhor poder aquisitivo na
compra de alimentos obesogênicos e não se policiar no consumo de carbohidratos no restaurante da empresa.
Tabagismo: Indicador de saúde aqui definido como o percentual de fumantes, independente da quantidade de
cigarros consumidos ao dia. A média brasileira de 10,8% se refere a adultos maiores de 18 anos. Os x%
observados entre os empregados são praticamente equivalentes à média nacional.
Sedentarismo: Indicador de saúde aqui definido como o percentual de casos que não possuem atividades
físicas pelo menos 3 vezes na semana. A elevadíssima média brasileira de 77% se refere a adultos maiores de
18 anos. Graças ao programa de condicionamento físico, observou-se uma significativa diferença (x%) em
relação a essa média nacional.
Dos programas constantes no item 6.1 acima, foram desenvolvidos a contento os de monitoração biológica,
nutrição (com atendimentos individuais - incluindo mão de obra contratada - e grupos de risco, como hipertensos,
diabéticos, obesos e portadores de dislipidemias) e condicionamento físico, com indicação de modalidades de
exercício e acompanhamento dos empregados participantes.
Mês/2018 - Revisão 1 Página 34 de 35
DOCUMENTO BASE - PCMSO
Mês/2018 - Revisão 1 Página 35 de 35
8 – AUTORES/ COLABORADORES/ MÉDICOS EXAMINADORES
Nome 1 - coordenação do PCMSO
Nome 2 - gerência corporativa da Saúde Ocupacional
Nome 3 – elaboração do PPRA
Nome 4 - enfermagem ocupacional
Nome 5 CREM N – médico examinador

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  • 1. DOCUMENTO BASE - PCMSO Mês/2018 - Revisão 1 Página 1 de 35 PPCCMMSSOO PPrrooggrraammaa ddee CCoonnttrroollee MMééddiiccoo ddee SSaaúúddee OOccuuppaacciioonnaall RReevviissããoo 11 22001188
  • 2. DOCUMENTO BASE - PCMSO I – NOTA INTRODUTÓRIA Este documento foi elaborado em conformidade com os preceitos contidos na Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego Local, dia de mês de 2018 Médico Coordenador do PCMSO Gerente setorial II – DISTRIBUIÇÃO Documento Localização Tipo Revisão Abrangência Localização Corporativo 1 Coorporativo-Controle Local Documento 1 1 Local Local DOCUMENTO CONTROLADO: REPRODUÇÃO CONDICIONADA À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Mês/2018 - Revisão 1 Página 2 de 35
  • 3. DOCUMENTO BASE - PCMSO III - Resumo TÍTULO Documento Base PCMSO Local – 2018 Revisão: 1 INTRODUÇÃO O documento contém o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), em concordância com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). A regulamentação do PCMSO está descrita na NR-7, Port. MTb 3214/78, sendo que sua elaboração considerou as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre a saúde e o trabalho. O PPRA e o PCMSO se completam no controle dos riscos e manutenção da saúde dos trabalhadores. OBJETIVOS E METAS Este documento visa alinhar as ações entre o PCMSO e o PPPRA atualizando os dados, procedimentos e mantendo as ações pertinentes, em especial: 1. Estabelecer a conformidade do PCMSO/PPRA com a legislação vigente, em especial as NRs-7 e 9; 2. Estabelecer a metodologia de desenvolvimento do PCMSO, contemplando de a atribuição de responsabilidades, registro de dados e plano de ação; 3. Estabelecer os aspectos específicos do desenvolvimento do PCMSO, em especial, a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da eventual existência de casos de doenças ocupacionais; 4. Padronizar a gestão integrada dos Riscos Ambientais/Medicina Ocupacional, buscando atender as Políticas de Segurança e Saúde Ocupacional da Empresa; 5. Ratificar a identificação dos riscos ambientais. Mês/2018 - Revisão 1 Página 3 de 35
  • 4. DOCUMENTO BASE - PCMSO ÍNDICE ASSUNTO PÁGINA 1. ABRANGÊNCIA, APLICAÇÃO E FINALIDADE 2. DEFINIÇÕES 3. ESTRUTURA, DIRETRIZES E METAS 4. DESENVOLVIMENTO Especificação dos exames médicos Reconhecimento qualitativo dos riscos ambientais 5. PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS 6. PLANEJAMENTO PARA O ANO EM EXERCÍCIO Cronograma de atividades Relatório médico anual 7. ANÁLISE CRÍTICA DOS RESULTADOS E PROGRAMAS DO ANO ANTERIOR 8. AUTORES/ COLABORADORES/ MÉDICOS EXAMINADORES Mês/2018 - Revisão 1 Página 4 de 35
  • 5. DOCUMENTO BASE - PCMSO 1 - ABRANGÊNCIA, APLICAÇÃO E FINALIDADE  Local 1.1 - Identificação do Local Razão Social: Empresa S.A – Nome Local CNPJ: Endereço: CEP Ramo de Atividade (CNAE): num – categoria Grau de Risco ( NR 4): Área total: m 2 Número de empregados: n (x masculino e y feminino) Área construída: m2 1.2 - Referências 1.2.1. CLT – Consolidação das Leis do trabalho (decreto lei n.º 5452, de 1º de maio de 1943). 1.2.2. Lei n.º 6514, de 22 de agosto de 1977, alterando o capítulo V do título II da CLT; da Segurança da Medicina do Trabalho. 1.2.3. Portaria MTE n.º 3214, de 08 de Maio de 1978, Normas Regulamentadoras. 1.2.4. Portaria MTE n.º 24, de 29 de agosto de 1994, alterando a redação da NR 7 – Exames Médicos, que passa a denominar-se Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 1.2.5. Plano de Custeio da Previdência Social (Lei n.º 8.213/91 e decreto n.º 2173/97). 1.2.6. Plano de benefícios da Previdência Social (Lei n.º 8.213/91 e decreto 2.172/97). 1.2.7. Instrução Normativa MTE nº 1 de 20/12/95 – Avaliação das Concentrações de Benzeno nos Ambientes de Trabalho. 1.2.8. Instrução Normativa MTE nº 3 de 20/12/95 – Vigilância da Saúde dos Trabalhadores na Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno. 1.2.9. Acordo Coletivo do Benzeno de 20/12/95 – Acordo tripartite para Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno. 1.2.10. Instrução Normativa INSS - N.º 84 de 17 de agosto de 2002. Mês/2018 - Revisão 1 Página 5 de 35
  • 6. DOCUMENTO BASE - PCMSO 1.2.11. PG 1N1-00003-B - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da EMPRESA. 1.2.12. Norma Técnica Empresa – N-2691 – Exames Médicos Ocupacionais 1.2.13. Norma Técnica Empresa – N-2716 – Controle Médico na Exposição Ocupacional a Níveis Elevados de Pressão Sonora 1.2.14. PP-3N0-00007-0 – Critérios de avaliação e recomendação para atividades críticas de trabalho 2 – DEFINIÇÕES 2.1. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) - atestado de saúde emitido pelo médico do trabalho em duas vias, sendo uma via entregue ao trabalhador, após avaliação do exame médico ocupacional, previsto por lei, citado nas Normas Regulamentadoras e complementado pelas Normas de Saúde Ocupacional da Cia. 2.2. Atividade Crítica em Saúde Ocupacional - assim entendida como aquela em que, além dos riscos ambientais comuns à atividade, apresenta potenciais de riscos adicionais à integridade física e mental do empregado em decorrência de características específicas dos locais ou da organização do trabalho, sem qualquer relação com conceitos previdenciários para concessão de benefícios para fins de aposentadoria especial. 2.3. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador ( NR 5 do MTE ). 2.4. Comunicação de Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional (CAT) - formulário utilizado para comunicação do acidente de trabalho, ocorrido com o empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de morte, de imediato à empresa, INSS, SUS, DRT, sindicato de classe do trabalhador segurado. 2.5. Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (DSMS) - ferramenta de gestão que visa conscientizar a força de trabalho quanto aos riscos de SMS e da necessidade do comprometimento individual para implementação de práticas de SMS adequadas. 2.6. Grupos Homogêneos de Exposição (GHE) - grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo. 2.7. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - órgão ministerial que regula a organização do trabalho e emprego no Brasil. 2.8. Plano de Emergência Local (PEL) - documento, ou conjunto de documentos, que contém as informações relativas à UO ou instalação e a sua área de influência, aos cenários acidentais e aos procedimentos para resposta aos diversos tipos de acidentes ou incidentes passíveis de ocorrência, decorrentes de suas atividades ou serviços, incluindo definição dos sistemas de alerta e comunicação de acidentes ou incidentes, estrutura organizacional de resposta, recursos humanos, equipamentos e materiais de resposta, procedimentos operacionais de resposta e encerramento das operações, bem como mapas, cartas náuticas, plantas, desenhos, fotografias e outros anexos. 2.9. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) - programa instituído pela NR 07 que visa a promoção, prevenção, rastreamento, diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados à atividade de trabalho e a preservação da saúde do conjunto dos seus empregados, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR´s, em especial a NR 09. 2.10. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) - programa instituído pela NR 09 que visa à antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle das ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais , devendo estar articulado com o disposto nas demais NR´s, em especial a NR 07. Mês/2018 - Revisão 1 Página 6 de 35
  • 7. DOCUMENTO BASE - PCMSO 2.11. Risco Ocupacional em PCMSO - considera-se risco ocupacional a probabilidade de consumação de um dano à saúde ou à integridade física do trabalhador, em função da sua exposição a fatores de riscos presentes no ambiente de trabalho. 2.12. Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS) - refere-se à integração das funções normativas de segurança, meio ambiente e saúde com o objetivo de promover e dar sustentabilidade ao sistema de gestão da companhia sobre estas áreas. 2.13. Semana Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho (SIPAT) - é uma semana voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças ocupacionais. É uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho, devendo ser realizada com frequência anual. 2.14. Sistema Corporativo Informatizado de Gestão de Saúde - constitui-se na fonte oficial de dados de saúde dos trabalhadores da Companhia, de caráter técnico e normativo 2.15. Unidade Organizacional (UO) - subdivisão da estrutura organizacional em cada Área e Empresa criada para atender às necessidades da divisão de trabalho, contando com gerente, equipe e responsabilidades próprias. Esta subdivisão é definida de acordo com critérios estabelecidos pelas respectivas Áreas e Empresas. 2.16. Trabalho em espaço confinado - é toda atividade realizada em qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. 2.17. Trabalho em Altura - toda e qualquer atividade realizada acima do nível do piso de referência, com potencial de queda. 2.18. Trabalho de Brigadas de Emergência Próprias - para fins deste padrão, é o conjunto de atividades realizadas por grupos de trabalhadores organizados e capacitados a atuar na prevenção, abandono e combate à emergência 3 – ESTRUTURA, DIRETRIZES E METAS Todas as atividades de saúde citadas no presente documento serão norteadas pelo princípio da ética profissional e executadas dentro do melhor padrão técnico e científico atuais. 3.1. Estratégia e metodologia de ação No campo da Saúde Ocupacional, os esforços devem ser prioritariamente concentrados no desenvolvimento e implementação do PCMSO, sendo que os elementos do programa são compostos conforme abaixo: 1. Programa de Conservação da Audição 2. Programa de Controle de Riscos Químicos e Biológicos 3. Programa de Gerenciamento Ergonômico 4. Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional a agentes químicos 5. Programa de Qualidade de Vida 3.2 - Registro, Manutenção, Reprodução, Rastreabilidade e Divulgação dos Dados A documentação e manutenção de registros são aspectos importantes do PCMSO. Registrar adequadamente os dados significa gerar subsídios para o sucesso de melhoria contínua do programa. O registro de dados é atribuição do Médico Coordenador do PCMSO em sua respectiva área de responsabilidade (vide item 2.7), devendo ser mantidos por 20 (vinte) anos após o desligamento do empregado, NR-7 item 7.4.5.1, e inclui o Prontuário clínico individual, com os registros dos dados obtidos nos exames médicos, parecer sobre avaliação clínica e exames complementares. As metodologias de registros de dados foram estabelecidos de forma a propiciar a rastreabilidade do sistema, pois as informações obtidas são fundamentais na tomada de decisões. Mês/2018 - Revisão 1 Página 7 de 35
  • 8. DOCUMENTO BASE - PCMSO As cópias do Documento Base somente poderão ser emitidas após autorização do Coordenador de Saúde ou Coordenador do PCMSO, devendo conter a inscrição “cópia não controlada”. 3.3 - Forma e Periodicidade de Avaliação do PCMSO Os esforços devem ser dirigidos para a manutenção e aperfeiçoamento dos programas de segurança e saúde ocupacional existentes e desenvolvimento de novos quando necessário. As modificações nos programas existentes ou empreendimentos de novos programas deverão ser baseados em: 1. Atualização dos fundamentos de Segurança e Saúde Ocupacional; 2. Identificação de incompatibilidade, inaplicabilidade ou deficiências do atual programa. A análise global e o planejamento anual do PCMSO devem ser efetuados no mês de Maio de cada ano. O relatório anual deve ser elaborado no mês de agosto, referenciando os doze meses do ano civil anterior. A documentação e a execução dos programas estão sujeitos a auditorias do Sistema de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde, conforme a programação estabelecida para este fim. 3.4 - Atribuição de Responsabilidades De forma geral, a elaboração e coordenação do PCMSO são atribuições dos especialistas de medicina ocupacional, pois requerem conhecimento técnico e específico da disciplina. Todavia, a autoridade e responsabilidade sobre a implementação, rejeição ou alteração das recomendações sugeridas são atribuições intransferíveis da gerência. Assim, a efetividade dos programas está intimamente relacionada com a atuação responsável dos diversos níveis hierárquicos, cabendo: Ao gerente de SMS da Empresa 1. Ser o responsável pela implantação, implementação e manutenção do PCMSO 2. Prover os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento do PCMSO. Empresa 1. Nomear o coordenador médico responsável pelo PCMSO; 2. Aprovar o documento base e os Planos de Ação de cada exercício; 3. Conhecer os resultados da análise crítica do andamento do PCMSO, em base mínima anual.; Ao gerente geral da unidade de negócio 1. Cumprir e fazer cumprir as convocações para realização dos exames médicos ocupacionais dos empregados sob sua subordinação administrativa; 2. Quando solicitado, fornecer informações referentes ao trabalho executado sob sua gestão; Ao componente do comitê de HO da Empresa Manter atualizados o Médico Coordenador e o Médico Executante do PCMSO quanto aos resultados das fases de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos agentes de riscos ambientais; Ao médico coordenador do PCMSO 1. Elaborar, analisar e atualizar, anualmente, o PCMSO obedecendo a um planejamento em que estejam previstas as Ações de Saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de Relatório Anual; Mês/2018 - Revisão 1 Página 8 de 35
  • 9. DOCUMENTO BASE - PCMSO 2. Realizar os exames médicos previstos no PCMSO ou indicar, formalmente, profissional (s) médico (s) do trabalho para sua execução; 3. Desenvolver ações de educação, prevenção, promoção e controle sobre agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificado para cada GHE; 4. Divulgar o relatório anual na CIPA À CIPA Receber e discutir o Documento - Base do PCMSO e o respectivo Relatório Anual do ano anterior, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão. Ao empregado 1. Atender à convocação para realizar os exames ocupacionais no prazo previsto pelo coordenador do PCMSO de sua Unidade Organizacional; 2. Submeter-se aos exames médicos previstos no PCMSO, conforme exposição ao agente de risco ocupacional, dentro do prazo estabelecido pela companhia; 3. Atender a todas as etapas obrigatórias dos exames ocupacionais 4. Ter ciência dos riscos a saúde existentes em seu local de trabalho 3.5 – Diretrizes e Metas de Informação e Treinamento A fase de treinamento é vital para que os trabalhadores entendam o risco causado pela exposição prolongada e desprotegida a agentes ambientais. O entendimento desse risco é fundamental para se obter uma participação efetiva no PPRA/ PCMSO. Treinamentos regulares e atividades motivacionais estimulam o interesse do trabalhador e impulsionam o suporte gerencial no PPRA/ PCMSO. Periodicamente devem ser ministrados treinamentos para gerentes, coordenadores, supervisores e trabalhadores expostos, bem como aos demais envolvidos na administração desse programa. Os treinamentos deverão observar o plano de aula estabelecido para cada tema, que deverá conter no mínimo: 1. Especificação de recursos didáticos e equipamentos necessários (fitas de vídeo, folder, projetores, TV/Vídeo, computador, etc.); 2. Conteúdo programático, especificando assunto e tempo de abordagem; 3. Carga horária; 4. Aproveitamento requerido; 5. Número de participantes por turma; 6. Capacitação do instrutor; 7. Periodicidade de reciclagem. Além dos treinamentos específicos, os conceitos de controle e prevenção da exposição aos riscos devem ser enfatizados, sempre que possível, em campanhas educativas, cartazes informativos, reuniões de DSMS, entre outros. 4 - DESENVOLVIMENTO Prevenção primária Todas as ações terão prioritariamente finalidade preventiva através de medidas de prevenção primária, desenvolvidas na fase pré-patogenica, antes da instalação dos danos à saúde, através de instrumental clínico e epidemiológico. Mês/2018 - Revisão 1 Página 9 de 35
  • 10. DOCUMENTO BASE - PCMSO Prevenção secundária No caso da detecção de danos já instalados, serão desenvolvidas as medidas de prevenção secundária, visando impedir a evolução e o agravamento desses danos. Havendo detecção de sequelas anatomicas ou fisiológicas decorrentes desses danos, serão desenvolvidas as medidas de prevenção terciária, visando a redução da incapacidade e a reabilitação do empregado 4.1.1 - Escopo Atendendo ao dispositivo na legislação vigente, deverão ser realizados, obrigatoriamente, os seguintes exames médicos: 1. Admissional; 2. Periódico; 3. Retorno ao trabalho; 4. Mudança de função; 5. Demissional. Os exames anteriormente citados deverão ser realizados pelos serviços médicos da própria Empresa, ou por profissionais e/ou entidades por ela contratados, devidamente capacitados, equipados e qualificados. 4.1.2 - Exames Médicos 1. Admissional Por ocasião da admissão, todos os candidatos deverão realizar, antes de assumirem suas atividades, no mínimo, os exames especificados no item 4.4.1 abaixo, de acordo com os riscos a que estarão expostos. O exame clínico constará de anamnese ocupacional, avaliação psiquiátrica e exame fisico. 2. Periódico Todos os funcionários realizarão, obrigatoriamente, os exames clínicos e laboratoriais em função da exposição à agentes ambientais, obedecendo a especificação e intervalos de tempo constante no item 4.4.2 do presente documento. Os exames médicos periódicos serão realizados de forma setorizada ou observando-se o prazo de validade do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), considerando as características de cada unidade, bem como o planejamento médico. Compete à gerência de cada unidade encaminhar os funcionários para a realização dos exames médicos periódicos, conforme programação emitida pela Atividade de Saúde Ocupacional (ASAO) e Administração de Pessoal. 3. Retorno ao Trabalho O exame médico (avaliação clínica) deverá ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia da volta à atividade do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias, seja por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Os exames laboratoriais, se necessários, ficarão a critério do médico examinador. Mês/2018 - Revisão 1 Página 10 de 35
  • 11. DOCUMENTO BASE - PCMSO 4. Mudança de Função Os exames médicos, avaliações clínicas e laboratoriais são obrigatórios sempre que ocorrem alterações de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.Este exame deverá ser realizado antes da transferência do trabalhador. 5. Demissional É obrigatório a realização do exame médico a todos os funcionários demitidos, devendo os referidos exames (avaliação clínica) serem realizados dentro dos 90 dias que antecedem o desligamento definitivo do trabalhador. A área responsável pelo desligamento do funcionário deverá consultar previamente o Médico Coordenador do PCMSO, que verificará a existência ou não de restrição médica ao desligamento do funcionário. 4.1.3 - Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Para cada exame médico realizado deverá ser emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em duas vias, sendo uma delas arquivada no Prontuário Clínico Individual e a outra entregue ao funcionário mediante recibo. O ASO deve conter a indicação de que o funcionário encontra-se apto ou inapto para a função e no mínimo: 1. Nome completo do funcionário, número de registro de sua identidade e sua função; 2. Especificação dos riscos ocupacionais, ou ausência deles, em consonância com o PPRA; 3. Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o funcionário, incluindo os exames complementares e a data que foram realizados; 4. Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador irá exercer, estiver exercendo ou exerceu; 5. Nome do médico coordenador, com respectivo CRM; 6. Nome do médico encarregado do exame, com endereço e forma de contato; 7. Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM. 4.1.4 - Prontuário Clínico Individual–registro e arquivamento As informações obtidas por ocasião da realização dos exames médicos, incluindo avaliação clínica e resultado de exames complementares, as conclusões e medidas aplicadas, deverão ser registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador. Esses registros deverão ser transferidos ao seu sucessor e arquivados pelo período mínimo de 20 anos após o desligamento do empregado. Havendo substituição do médico coordenador, a responsabilidade do arquivamento será do médico sucessor. O prontuário clínico individual deverá ser mantido em meio físico (impresso) ou em forma de arquivo informatizado com assinatura digital, devendo conter: 1. Dados pessoais 2. Histórico ocupacional 3. Histórico patológico pregresso 4. Histórico familiar 5. Histórico social 6. Exame físico inicial Mês/2018 - Revisão 1 Página 11 de 35
  • 12. DOCUMENTO BASE - PCMSO 4.1.5 - Relatório Anual O Médico Coordenador deverá emitir relatório anual contendo, no mínimo, os requisitos estabelecidos pelo modelo proposto no quadro III da NR-7, discriminando, por setores da unidade, o número e natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como planejamento para o ano seguinte. O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA pelo Médico Coordenador ou seu representante, sendo uma cópia anexada ao Livro de atas de reuniões e o original encartado no Documento Base do PCMSO do exercício seguinte. 4.1.6 - Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) Sendo constatado acidente de trabalho, doença ocupacional ou agravamento deverá o Médico Coordenador: 1. Providenciar a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT); 2. Recomendar, quando necessário, o afastamento do funcionário da exposição ao risco ou do trabalho, informando o superior imediato e a segurança ocupacional; 3. Encaminhar em conjunto com a administração de pessoal o funcionário à Previdência Social para estabelecimento de nexo técnico, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalhador; 4. Orientar os diversos níveis hierárquicos, através da Segurança Ocupacional, quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho. 4.1.7 - Afastamento e Readequação de Mão-de-Obra Compete ao Médico Coordenador, ou outro por este indicado, o julgamento da capacidade de trabalho do funcionário que apresentar qualquer tipo de restrição ao exercício de sua função, podendo ocorrer a readequação da mão-de-obra. A readequação de mão-de-obra consiste em identificar e definir atividade e ambiente de trabalho compatível às condições psico-fisiológicas e sociais do trabalhador. Compete ao Supervisor determinar as atividades e o ambiente de trabalho compatível ao empregado, de acordo com as limitações apontadas pelo médico e às necessidades do setor/unidade, respeitando as atribuições funcionais do cargo. Compete a Atividade de SMS avaliar sob o ponto de vista da Segurança do Trabalho ou Higiene Ocupacional avaliar se as atividades e os ambientes de trabalho são compatíveis com as recomendações feitas pela área de saúde da EMPRESA. Compete a Assistente Social avaliar sob o ponto de vista psico-social se as atividades e ambientes de trabalho são compatíveis com as recomendações feitas pela área de saúde da EMPRESA, fornecendo acompanhamento e suporte ao empregado durante o período de Atividade Restrita no Trabalho 4.1.8 – Procedimentos para as atividades críticas As atividades críticas no local compreendem : trabalho com instalações elétricas, trabalho em espaço confinado, trabalho em altura e trabalho de brigadas de emergência próprias. 4.1.8.1 – Aspectos psicossociais devem ser considerados na condução das avaliações de saúde dos trabalhadores para o desempenho de suas funções. Mês/2018 - Revisão 1 Página 12 de 35
  • 13. DOCUMENTO BASE - PCMSO 4.1.8.2 - Todo trabalhador designado para realizar uma atividade crítica deve ter seu exame médico ocupacional atualizado para a função que irá desempenhar, com o ASO atualizado 4.1.8.3 - As avaliações de saúde para as atividades críticas devem ser mediadas por informações operacionais que subsidiem o planejamento dos serviços de saúde, sendo desejável sua realização prévia ao inicio das atividades críticas 4.1.8.4 - As avaliações devem ter o caráter de rastreamento e aconselhamento para a prevenção dos agravos à saúde e acidentes 4.1.8.5 - Os exames complementares necessários para conclusão das avaliações de saúde ocupacional para atividades críticas devem atender os objetivos de proteção à saúde, em respeito às Normas Regulamentadoras nos 07, 09, 15 e 33 do MTE e as Normas Empresa, nos 2637, 2691 e 2716 4.1.8.6 - Nas condições de parada de manutenção, os serviços de saúde devem ser notificados para participarem na etapa de planejamento que permita o acompanhamento, assim como a disponibilização dos recursos necessários durante as fases críticas do processo 4.1.8.7 - Os parâmetros clínicos para a aptidão ou inaptidão de empregados para o exercício das atividades críticas de trabalho devem focar a atenção do avaliador nos seguintes aspectos: a. Alterações congênitas ou adquiridas que incapacitam para o exercício da função e atividade; b. Deformidades em qualquer segmento corporal que comprometa a adaptação de EPI obrigatórios para a função; c. Obesidade com IMC (índice de massa corporal) maior que 40 ou maior que 35, quando associado a comorbidades; d. Doenças respiratórias com sintomatologia evidente, doenças do sistema nervoso central ou sistema neurológico periférico, psiquiátricas que prejudiquem o desempenho funcional;. e. Transtornos auditivos caracterizados por portadores de perda auditiva recente e progressiva, bilateral ou não, com comprometimento da comunicação oral detectados em teste de campo; f. Transtornos da visão com grave comprometimento do campo visual detectados em teste de campo; 4.2 - Plano de Ação 4.2.1 - Planejamento para o ano O cronograma descrito no item 6.1 contempla as ações do PCMSO, estabelecendo a articulação com o PPRA, conforme recomendações do item 7.2.1/ NR-7 e 9.1.3/ NR-9. 4.3 – Outros Programas e Normas Referenciados neste Documento 4.3.1 - Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia Esta Norma Regulamentadora foi criada através da Portaria 3.751, de 23.11.1990, pelo Miinistério do Trabalho e Emprego (MTE) e visa o estabelecimento de parâmetros para a melhor adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança e desempenho eficiente, na execução de suas atividades laborativas. Estabelece ainda que toda Empresa deve realizar a análise ergonômica do trabalho, contemplando no mínimo aspectos relacionados ao mobiliário, equipamentos, levantamento, transporte, e manuseio de cargas e materiais, organização do trabalho e condições ambientais. Neste documento, em todos os locais onde for evidenciada a presença de riscos ergonômicos, estaremos referenciando o Laudo Ergonômico, onde estes riscos estão identificados e as medidas de controle definidas. Mês/2018 - Revisão 1 Página 13 de 35
  • 14. DOCUMENTO BASE - PCMSO 4.3.2 – Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional a agentes químicos Este Programa é constituído de um conjunto de ações, atribuições e procedimentos que visam a prevenção da exposição ocupacional a agentes químicos, objetivando a proteção à saúde do trabalhador, ao meio ambiente e aos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de exposições a agentes químicos. Complementa o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, além de atender às legislações e acordos pertinentes vigentes. Baseia-se nas exigências da Norma Regulamentadora – 15, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no seu anexo 13 A, da Portaria 3214/78. Neste documento, em todos os locais onde houver identificação de concentrações de agente químico acima do nível de ação (x ppm), estaremos referenciando este Programa. 4.3.3 – Programa de Controle Auditivo – PCA O Programa de Conservação Auditiva tem como objetivo promover um efetivo controle do risco e por conseqüência prevenir a perda da acuidade auditiva induzida por agentes ocupacionais. Neste Programa estão definidas as responsabilidades e atribuições de todas as pessoas contempladas pelo mesmo. As diretrizes determinam as formas de avaliação ambiental e do indivíduo, métodos de controle, treinamentos necessários, registros de dados e auditorias para o bom desempenho do Programa. Neste documento, em todos os locais onde houver identificação de possível exposição a Ruído, estaremos referenciando este Programa. 4.3.4 – NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde Tendo em vista os riscos biológicos existentes no posto de trabalho da Saúde, conforme mencionados na tabela 4.5 abaixo, e de modo a atender a NR 32, os empregados lotados nesse posto devem seguir os procedimentos a seguir (vide fluxograma abaixo): 4.3.4.1 – Vacinação contra a hepatite B de acordo com as orientações da ANVISA, e adoção dos procedimentos citados na norma Empresa CONTEC n o 2834 para a prevenção e abordagem nos casos de acidentes com material biológico. 4.3.4.2 – As medidas pertinentes serão aplicadas pelos médicos citados na tabela do posto de trabalho Saúde do item 4.5 abaixo 4.3.4.3 – Quando houver necessidade de tratamento específico de doenças causadas pelos agentes biológicos em questão, o acidentado será encaminhado para os hospitais da rede pública de Local. 4.3.4.4 – O transporte do acidentado será feito em veículo comum. Mês/2018 - Revisão 1 Página 14 de 35
  • 15. DOCUMENTO BASE - PCMSO 4.4 – Registro de Dados 4.4.1 - Especificações dos Exames Médicos em Função da Exposição Ocupacional Para facilitar a realização dos exames médicos dos empregados, e tendo em vista a grande variação de exposições devido às diferentes tarefas executadas por cada um, os mesmos foram divididos em 4 grupos por ordem de complexidade, levando em conta o maior risco existente nas atividades. Os exames considerados não obrigatórios nessa tabela se referem àqueles não relacionados diretamente com a aptidão ou inaptidão do empregado para a sua função (não ocupacionais), porém sendo importantes para a detecção precoce de agravos à sua saúde ou para orientações de melhoria de seu estilo de vida. O PPRA cita GHEs (grupos homogêneos de exposição), os quais estão devidamente referenciados no item 4.5 e não se relacionam com os 4 grupos de exames aqui indicados GRUPO 1 ObrigatórioExame ocupacional Riscos Exames Frequência sim não Admissional ergonômicos Clínico Tabelas 2 e 4 Audiometria Oftalmológico RX de tórax Teste ergométrico (*) unica única única única única única X X X X X X Periódico ergonômicos Clínico Tabelas 2 e 4 Audiometria Oftalmológico RX de tórax Teste ergométrico (*) Mamografia (*) Ultrasonografia de abdome total, pélvico e próstata (**) anual anual anual anual anual anual anual anual X X X X X X X X Retorno ao trabalho ergonômicos Clínico e outros a critério médico após a alta do afastamento X Mudança de função conforme a nova função Clínico e outros a critério médico na vigência do evento X Demissional ergonômicos Clínico e outros a critério médico única X Mês/2018 - Revisão 1 Página 15 de 35
  • 16. DOCUMENTO BASE - PCMSO GRUPO 2 ObrigatórioExame ocupacional Riscos Exames Frequência sim não ergonômicos Clínico Tabelas 2 e 4 Audiometria Oftalmológico RX de tórax Teste ergométrico (*) unica única única única única única X X X X X XAdmissional Biológicos Clínico Tabelas 2 e 4 Anti-HBs, Anti-HBc, Anti-HCV e HBsAg Audiometria Oftalmológico RX de tórax Teste ergométrico (*) unica única única única única única única única X X X X X X X X ergonômicos Clínico Tabelas 2 e 4 Audiometria Oftalmológico RX de tórax Teste ergométrico (*) Mamografia (*) Ultrasonografia de abdome total, pélvico e próstata (**) anual anual anual anual anual anual anual anual X X X X X X X X Periódico Biológicos Clínico Tabelas 2 e 4 Anti-HBs, Anti-HBc, Anti-HCV e HBsAg Audiometria Oftalmológico RX de tórax Teste ergométrico (*) Mamografia (*) Ultrasonografia de abdome total, pélvico e próstata (**) anual anual a critério médico anual anual anual anual anual anual X X X X X X X X X ergonômicos Clínico e outros a critério médico após a alta do afastamento X Retorno ao trabalho Biológicos Clínico e outros a critério médico após a alta do afastamento X Mudança de função conforme a nova função Clínico e outros a critério médico na vigência do evento X ergonômicos Clínico e outros a critério médico única X Demissional Biológicos Clínico e outros a critério médico única X GRUPO 3 Mês/2018 - Revisão 1 Página 16 de 35
  • 17. DOCUMENTO BASE - PCMSO ObrigatórioExame ocupacional Riscos Exames Frequência sim não ergonômicos Clínico Tabelas 2 e 4 Audiometria Oftalmológico RX de tórax Teste ergométrico (*) unica única única única única única X X X X X X Ruído.aerodispersóides Clínico Tabelas 2 e 4 Audiometria Oftalmológico RX de tórax/espirometria Teste ergométrico (*) unica única única única única única X X X X X X Admissional Operação de máquinas, altura, eletricidade, veículos, brigada, espaços confinados Clínico especializado Tabelas 2 e 4 Audiometria Oftalmológico RX de tórax Teste ergométrico (*) unica única única única única única X X X X X X ergonômicos Clínico Tabelas 2 e 4 Audiometria Oftalmológico RX de tórax Teste ergométrico (*) Mamografia (*) Ultrasonografia de abdome total, pélvico e próstata (**) anual anual anual anual anual anual anual anual X X X X X X X X Ruído,aerodispersóides Clínico Tabelas 2 e 4 Audiometria Oftalmológico RX de tórax/espirometria Teste ergométrico (*) Mamografia (*) Ultrasonografia de abdome total, pélvico e próstata (**) anual anual anual anual anual anual anual anual X X X X X X X X Periódico Operação de máquinas, altura, eletricidade, veículos, brigada, espaços confinados Clínico especializado Tabelas 2 e 4 Audiometria Oftalmológico RX de tórax Teste ergométrico (*) Mamografia (*) Ultrasonografia de abdome total, pélvico e próstata (**) anual anual anual anual anual anual anual anual X X X X X X X X ergonômicos Clínico e outros a critério médico após a alta do afastamento X Ruído,aerodispersóides Clínico e outros a critério médico após a alta do afastamento X Retorno ao trabalho Operação de máquinas, altura, eletricidade, veículos, brigada, espaços confinados Clínico e outros a critério médico após a alta do afastamento X Mudança de função conforme a nova função Clínico e outros a critério médico na vigência do evento X ergonômicos Clínico e outros a critério médico única X Ruído,aerodispersóides Clínico e outros a critério médico única X Demissional Operação de máquinas, altura, eletricidade, veículos, brigada, espaços confinados Clínico e outros a critério médico única X Mês/2018 - Revisão 1 Página 17 de 35
  • 18. DOCUMENTO BASE - PCMSO GRUPO 4 ObrigatórioExame ocupacional Riscos Exames Frequência sim não ergonômicos Clínico Tabelas 2 e 4 Audiometria Oftalmológico RX de tórax Teste ergométrico (*) unica única única única única única X X X X X X Ruído Clínico Tabelas 2 e 4 Audiometria Oftalmológico RX de tórax Teste ergométrico (*) unica única única única única única X X X X X X Operação de máquinas, altura, eletricidade, veículos, brigada, espaços confinados Clínico especializado Tabelas 2 e 4 Audiometria Oftalmológico RX de tórax Teste ergométrico (*) unica única única única única única X X X X X X Admissional Hidrocarbonetos,graxas e solventes,aerodispersóides Clínico Tabelas 2 e 4 Audiometria Oftalmológico RX de tórax/espirometria Teste ergométrico (*) unica única única única única única X X X X X X ergonômicos Clínico Tabelas 2 e 4 Audiometria Oftalmológico RX de tórax Teste ergométrico (*) Mamografia (*) Ultrasonografia de abdome total, pélvico e próstata (**) anual anual anual anual anual anual anual anual X X X X X X X X ruído Clínico Tabelas 2 e 4 Audiometria Oftalmológico RX de tórax Teste ergométrico (*) Mamografia (*) Ultrasonografia de abdome total, pélvico e próstata (**) anual anual anual anual anual anual anual anual X X X X X X X X Operação de máquinas, altura, eletricidade, veículos, brigada, espaços confinados, atividades críticas Clínico especializado Tabelas 2 e 4 Audiometria Oftalmológico RX de tórax Teste ergométrico (*) Mamografia (*) Ultrasonografia de abdome total, pélvico e próstata (**) anual anual anual anual anual anual anual anual X X X X X X X X Periódico Hidrocarbonetos,graxas e solventes,aerodispersóides Clínico Tabelas 2 e 4 Audiometria Oftalmológico Hemograma com reticulócitos Ac hipúrico, metil hipútico e tt muconico (***) RX de tórax/espirometria Teste ergométrico (*) anual anual anual anual semestral anual semestral anual X X X X X X X X X Mês/2018 - Revisão 1 Página 18 de 35
  • 19. DOCUMENTO BASE - PCMSO GRUPO 4 ObrigatórioExame ocupacional Riscos Exames Frequência sim não ergonômicos Clínico e outros a critério médico após a alta do afastamento X Ruído Clínico e outros a critério médico após a alta do afastamento X Operação de máquinas, altura, eletricidade, veículos, brigada, espaços confinados Clínico e outros a critério médico após a alta do afastamento X Retorno ao trabalho Hidrocarbonetos,graxas e solventes,aerodispersóides Clínico e outros a critério médico após a alta do afastamento X Mudança de função conforme a nova função Clínico e outros a critério médico na vigência do evento X ergonômicos Clínico e outros a critério médico única X ruído Clínico e outros a critério médico única X Operação de máquinas, altura, eletricidade, veículos, brigada, espaços confinados Clínico e outros a critério médico única X Demissional Hidrocarbonetos,graxas e solventes,aerodispersóides Clínico e outros a critério médico única X (*) maiores de 35 anos (**) maiores de 40 anos (***) Exames realizados por amostragem do grupo homogêneo de exposição. Havendo a realização de serviços especiais em que haja uma exposição adicional de um grupo de empregados aos hidrocarbonetos, essas dosagens serão realizadas fora da freqüência ali mencionada. Nota: Em função das atividades desenvolvidas, independente do risco ou idade, determinados exames opcionais poderão se tornar obrigatórios para acompanhamento quando alterados Mês/2018 - Revisão 1 Página 19 de 35
  • 20. DOCUMENTO BASE - PCMSO 4.4.2 – Relação dos Exames Mínimos por Idade Conforme a Norma EMPRESA Tabela 1 - Condições Determinantes X Exames Complementares na admissão Condições determinantes Exames complementares Atividades laborativas que impliquem em exposição a agentes potencialmente hepatotóxicos TGP (ALT) e TGO (AST) Atividades laborativas que impliquem em porte de arma Atendido nos exames complementares obrigatórios gerais [no 6.3.2 e) e f) desta Norma Atividades laborativas que impliquem em exposição potencial a agentes aerodispersóides fibrogênicos (ver Nota 1) Espirometria Radiografia do tórax póstero-anterior Atividades laborativas que impliquem em sobrecarga de coluna vertebral (ver Nota 2) Radiografia da coluna vertebral, especificando os segmentos Atividades laborativas em locais elevados e operações de equipamentos móveis ou outros riscos de natureza semelhante Teste de Romberg, anamnese dirigida e termo assinado pelo empregado Profissionais de saúde (médicos, dentistas, profissionais de enfermagem diretamente envolvidos no atendimento clinico do empregado Anti-HBs, Anti-HBc, Anti-HCV e HBsAg Atividades laborativas que exijam esforço físico ou sobrecarga térmica Teste ergométrico a partir de 50 anos Atividades com risco de exposição a níveis de pressão sonora elevada De acordo com a EMPRESA N NOTA 1 Nestes casos, a radiografia de tórax deve obedecer à técnica preconizada pela NR-7 -Quadro II. NOTA 2 Radiografia da coluna vertebral direcionado para o segmento de potencial sobrecarga, previsto para a função do cargo. NOTA 3 A critério do médico examinador, outros exames complementares, avaliações especializadas e testes de campo podem ser solicitados, observando o cumprimento do prazo da avaliação médica. [Prática Recomendada] Tabela 2 - Exames Complementares X Periodicidade Exames complementares Periodicidade Hemograma completo Glicemia em jejum Ácido úrico a partir de 40 anos de idade Colesterol total, colesterol HDL/LDL e triglicerídeos Urina EAS Anual Mês/2018 - Revisão 1 Página 20 de 35
  • 21. DOCUMENTO BASE - PCMSO Tabela 3 - Condições Determinantes X Exames Complementares no periódico Condições determinantes Exames complementares Periodicidade Atividades laborativas que impliquem em exposição a agentes potencialmente hepatotóxicos TGP (ALT) e TGO (AST) Anual Atividades laborativas que impliquem em porte de arma Exame psiquiátrico Exame oftalmológico Anual Atividades laborativas que impliquem em exposição potencial a agentes aerodispersóides fibrogênicos (ver Nota 3) Espirometria Radiografia do tórax póstero- anterior Anual Atividades laborativas em locais elevados e operações de equipamentos móveis ou outros riscos de natureza semelhante (ver Notas 1 e 2) Exame oftalmológico A critério da área de saúde da unidade Profissionais de saúde (médicos, dentistas,profissionais de enfermagem diretamente envolvidos no atendimento clinico do empregado Anti-HBs, Anti-HBc, Anti-HCV e HBsAg A critério da área de saúde da unidade Atividades com risco de exposição a níveis de pressão sonora elevada Exame audiométrico com testes das vias aérea e óssea e discriminação vocal De acordo com a EMPRESA N NOTA 1 Nestes casos, o exame clínico deve incluir obrigatoriamente o teste de “Romberg”. NOTA 2 Investigar, na historia clinica e ocupacional, a presença de indícios de alterações neurológicas, e em face delas solicitar avaliação neurológica. NOTA 3 Nestes casos, a radiografia de tórax deve obedecer à técnica preconizada pela NR-7 - Quadro II. NOTA 4 Outros exames complementares e pareceres especializados devem ser solicitados para subsidiar a tomada de decisão por parte do médico examinador, quando houver suspeita de doença ocupacional, bem como investigar a aptidão ao exercício da atividade ou exposição aos riscos do ambiente de trabalho. NOTA 5 Para avaliação dos candidatos a brigada de emergência deve ser realizado exame clínico e, a critério médico, a realização de exames e avaliações complementares. NOTA 6 A função que exige porte de arma de fogo deve considerar os requisitos da Lei 7102 Mês/2018 - Revisão 1 Página 21 de 35
  • 22. DOCUMENTO BASE - PCMSO Tabela 4 - Exames Complementares X Periodicidade Exames complementares Periodicidade Mamografia a partir de 50 anos de idade, preferencialmente pela técnica de alta resolução Anual Preventivo ginecológico Anual para todas as idades NOTA 1 A indicação de outros exames complementares deve seguir critério clínico/epidemiológico sob orientação do médico coordenador do PCMSO. NOTA 2 Estes exames podem ser solicitados antes ou após o exame clínico, a critério do médico coordenador do PCMSO. [Prática Recomendada] NOTA 3 O preventivo ginecológico deve compreender exame clínico pelo especialista, colpocitológico. NOTA 4 As empregadas gestantes estão dispensadas da realização dos exames radiológicos, teste ergométrico e exame colpocitológico. NOTA 5 Não constitui infração desta Norma a recusa, por parte do empregado, da realização dos exames aqui relacionados NOTA 6 Grupos populacionais com risco elevado para o desenvolvimento do câncer de mama devem fazer mamografia anual a partir de 40 anos. De acordo com o Controle do Câncer de Mama - Documento de Consenso do Instituo Nacional do Câncer (INCA), considera-se risco elevado: a) histórico familiar de pelo menos um parente de primeiro grau (mãe, irmã ou filha) com diagnóstico de câncer de mama, abaixo dos 50 anos de idade; b) histórico familiar de pelo menos um parente de primeiro grau (mãe, irmã ou filha) com diagnóstico de câncer de mama bilateral ou câncer de ovário, em qualquer faixa etária c) histórico familiar de câncer de mama masculino; d) diagnóstico histopatológico de lesão mamária proliferativa com atipia ou neoplasia lobular “in situ”; NOTA 7 Solicitar exame urológico quando houver sinais e sintomas relacionados ao câncer de próstata: a) presença de sangue na urina; b) necessidade freqüente de urinar, principalmente à noite; c) jato urinário fraco; d) dor ou queimação ao urinar. 4.5 - Reconhecimento Qualitativo dos Riscos Ambientais O fato de um agente ambiental constar nesta planilha não significa necessariamente que o mesmo cause danos a saúde do trabalhador, mas que esta possibilidade deve ser analisada em função da sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição. Mês/2018 - Revisão 1 Página 22 de 35
  • 23. DOCUMENTO BASE - PCMSO 4.5.a –GHEs (Grupos Homogêneos de Exposição) conforme o PPRA Número Nome 1 Atividade 1 2 Atividade 2 3 Atividade 3 4 Atividade 4 5 Atividade 5 6 Atividade 6 7 Atividade 7 8 Atividade 8 9 Atividade 9 10 Atividade 10 11 Atividade 11 12 Atividade 12 13 Atividade 13 ND – Não Detectado D –Detectado Gerência/setor ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS EXAME MÉDICO Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo ruído radiação UV e IV Poeria respirável com teor parcial de silica ND D 3 ruído radiação UV e IV Gasolina,naftas leve e pesada,benzeno em mistura liquida <1%,diesel,querose ne de aviação,álcool etílico combustiv El anidro e hidratado ND D 4 Total de empregados GHE 1 Mês/2018 - Revisão 1 Página 23 de 35
  • 24. DOCUMENTO BASE - PCMSO Gerência/setor ATIVIDADE RISCOS EXAME MÉDICO Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo ruído radiação UV e IV Gasolina,naftas leve e pesada,benzeno em mistura liquida <1%,diesel,querose ne de aviação,álcool etílico combustiv El anidro e hidratado ND D 4 ruído radiação UV e IV Gasolina,naftas leve e pesada,benzeno em mistura liquida <1%,diesel,querose ne de aviação,álcool etílico combustiv El anidro e hidratado ND D 4 ruído radiação UV e IV Gasolina,naftas leve e pesada,benzeno em mistura liquida <1%,diesel,querose ne de aviação,álcool etílico combustiv El anidro e hidratado ND D 4 ND ND ND D 1 ND ND ND D 1 GHE 2 Gerência/setor ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS EXAME MÉDICO Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo ruído radiação UV e IV Gasolina,naftas leve e pesada,benzeno em mistura liquida <1%,diesel,querose ne de aviação,álcool etílico combustiv El anidro e hidratado,fumos metálicos (Fe,Pb,Mn,Cr,Mo,S b,Ni,Co,Ca,MG,Mo, Ag,Se,Ti) vetores D 4 Total de empregados GHE 3 Mês/2018 - Revisão 1 Página 24 de 35
  • 25. DOCUMENTO BASE - PCMSO Gerência/setor ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS EXAME MÉDICO Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo ruído radiação UV e IV Gasolina,naftas leve e pesada,benzeno em mistura liquida <1%,diesel,querose ne de aviação,álcool etílico combustiv El anidro e hidratado,fumos metálicos (Fe,Pb,Mn,Cr,Mo,S b,Ni,Co,Ca,MG,Mo, Ag,Se,Ti) vetores D 4 ruído radiação UV e IV Gasolina,naftas leve e pesada,benzeno em mistura liquida <1%,diesel,querose ne de aviação,álcool etílico combustiv El anidro e hidratado,fumos metálicos (Fe,Pb,Mn,Cr,Mo,S b,Ni,Co,Ca,MG,Mo, Ag,Se,Ti) vetores D 4 ruído radiação UV e IV Poeria respirável com teor parcial de silica ND D 3 GHE 4 Mês/2018 - Revisão 1 Página 25 de 35
  • 26. DOCUMENTO BASE - PCMSO Gerência/setor ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS EXAME MÉDICO Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo ruído radiação UV e IV Gasolina,naftas leve e pesada,benzeno em mistura liquida <1%,diesel,querose ne de aviação,álcool etílico combustiv El anidro e hidratado,fumos metálicos (Fe,Pb,Mn,Cr,Mo,S b,Ni,Co,Ca,MG,Mo, Ag,Se,Ti) vetores D 4 ruído radiação UV e IV Gasolina,naftas leve e pesada,benzeno em mistura liquida <1%,diesel,querose ne de aviação,álcool etílico combustiv El anidro e hidratado,fumos metálicos (Fe,Pb,Mn,Cr,Mo,S b,Ni,Co,Ca,MG,Mo, Ag,Se,Ti) vetores D 4 ruído radiação UV e IV Poeria respirável com teor parcial de silica ND D 3 ND ND ND D 1 ND ND ND D 1 ruído radiação UV e IV aerodispersóides ND D 3 ruído radiação UV e IV Gasolina,naftas leve e pesada,benzeno em mistura liquida <1%,diesel,querose ne de aviação,álcool etílico combustiv El anidro e hidratado,fumos metálicos (Fe,Pb,Mn,Cr,Mo,S b,Ni,Co,Ca,MG,Mo, Ag,Se,Ti) ND D 4 ND ND ND D 1 Total de empregados GHE 5 Gerência/setor ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS EXAME MÉDICO Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo ND ND ND D 1 ND ND ND D 1 ND ND ND D 1 Total de empregados GHE 6 Mês/2018 - Revisão 1 Página 26 de 35
  • 27. DOCUMENTO BASE - PCMSO Gerência/setor ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS EXAME MÉDICO Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo ruído radiação UV e IV Gasolina,naftas leve e pesada,benzeno em mistura liquida <1%,diesel,querose ne de aviação,álcool etílico combustiv El anidro e hidratado ND D 4 ruído radiação UV e IV Poeria respirável com teor parcial de silica ND D 4 ND ND ND D 1 Total de empregados GHE 7 Gerência/setor ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS EXAME MÉDICO Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo ruído radiação UV e IV Gasolina,naftas leve e pesada,benzeno em mistura liquida <1%,diesel,querose ne de aviação,álcool etílico combustiv El anidro e hidratado ND D 4 Total de empregados GHE 8 Gerência/setor ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS EXAME MÉDICO Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo ruído radiação UV e IV Poeria respirável com teor parcial de silica ND D 3 ND ND ND D 1 ND ND ND D 1 Total de empregados GHE 9 Mês/2018 - Revisão 1 Página 27 de 35
  • 28. DOCUMENTO BASE - PCMSO Gerência/setor ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS EXAME MÉDICO Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo ruído radiação UV e IV Gasolina,naftas leve e pesada,benzeno em mistura liquida <1%,diesel,querose ne de aviação,álcool etílico combustiv El anidro e hidratado,fumos metálicos (Fe,Pb,Mn,Cr,Mo,S b,Ni,Co,Ca,MG,Mo, Ag,Se,Ti) vetores D 4 ruído radiação UV e IV Poeria respirável com teor parcial de silica ND D 3 ND ND ND D 1 ND ND ND D 1 ruído radiação UV e IV Gasolina,naftas leve e pesada,benzeno em mistura liquida <1%,diesel,querose ne de aviação,álcool etílico combustiv El anidro e hidratado,fumos metálicos (Fe,Pb,Mn,Cr,Mo,S b,Ni,Co,Ca,MG,Mo, Ag,Se,Ti) ND D 4 ND ND ND D 1 Total de empregados GHE 10 ncia/setor ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS EXAME MÉDICO Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo ND ND vírus bactérias microorganism os D 2 ND ND vírus bactérias microorganism os D 2 ND ND vírus bactérias microorganism os D 2 Total de empregados GHE 11 Mês/2018 - Revisão 1 Página 28 de 35
  • 29. DOCUMENTO BASE - PCMSO Gerência/setor ATIVIDADE AGENTES AMBIENTAIS EXAME MÉDICO Cargo Nº trab Físico Químico Biológico Ergonomico Grupo ND ND ND D 1 ND ND ND D 1 ND ND ND D 1 ND ND ND D 1 ND ND ND D 1 ND ND ND D 1 ND ND ND D 1 Total de empregados 14 GHE 12 5 – PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS No atendimento a emergências, segue-se o padrão corporativo X (Plano de Resposta a Emergência X), conforme fluxograma abaixo. A relação dos hospitais para encaminhamento está na tabela logo a seguir. . LOCAL ÓRGÃO ENDEREÇO TELEFONE Hospital 1 Hospital 2 Hospital 3 Hospital 4 MUNICÍPIO 1 ÓRGÃO ENDEREÇO TELEFONE Hospital 5 Hospital 6 Hospital 7 Hospital 8 Hospital 9 Mês/2018 - Revisão 1 Página 29 de 35
  • 30. DOCUMENTO BASE - PCMSO Hospital 10 Hospital 11 Hospital 12 Hospital 13 Hospital 14 Hospital 15 Hospital 16 Hospital 17 MUNICÍPIO 2 ENDEREÇO TELEFONE Hospital 18 Hospital 19 Hospital 20 Hospital 21 Hospital 22 Hospital 23 Hospital 24 Hospital 25 Hospital 26 Hospital 27 Hospital 28 6 – PLANEJAMENTO PARA O ANO EM EXERCÍCIO Metas 1. Realizar 100% dos exames médicos periódicos para os empregados ativos 2. Manter a incidência de doenças ocupacionais em 0% 3. Redução de 10% nas prevalências de obesidade, dislipidemias, tabagismo, sedentarismo e hipertensão arterial 4. Vacinação contra a gripe de 80% dos empregados da ativa Mês/2018 - Revisão 1 Página 30 de 35
  • 31. DOCUMENTO BASE - PCMSO 6.1 – Cronograma das atividades – 2018 O cronograma a seguir contempla as ações do PCMSO planejadas para o ano exercício de 2018, condicionada à aprovação da Gerência de Saúde corporativa 6.2 - Relatório Anual do PCMSO / 2018 (ano base 2017) EMPRESA / EMPRESA RELATÓRIO ANUAL DO PCMSO (Quadro III da NR-7) Responsável: CRM x SESMT y Data:a/b/2018 Local Assinatura: Setor Natureza do exame N o anual de exames realizados (ER) N o de resultados anormais (RA) (RA/ER)x100 N o de exames p/ o ano seguinte A ATIVIDADES MESES 2017 2018 1. DOCUMENTO BASE JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN 1.1 Elaboração do Relatório Anual PCMSO/2018 1.3 Emissão DocumentoBase 2016 1.4 Apresentação Documento Base na CIPA (*) 1.5 Atualização do Cronograma 1.6 Monitoração biológica 1.7 Exames Periódicos 2. QUALIDADE DE VIDA JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN 3.1 Reeducação Alimentar 3.3 Condicionamento Físico 3.4 Campanhas de Vacinação Mês/2018 - Revisão 1 Página 31 de 35
  • 32. DOCUMENTO BASE - PCMSO C D E F G H I Mês/2018 - Revisão 1 Página 32 de 35
  • 33. DOCUMENTO BASE - PCMSO J K L Total Obs: Aqui estão representados apenas os exames ocupacionais. Os não ocupacionais (de qualidade de vida) encontram-se em planilha em meio eletrônico à parte, discutida por ocasião da apresentação do PCMSO à CIPA, cuja análise crítica está resumida no item 7 abaixo. O q antitativo de exames para o ano seguinte se refere apenas aos obrigatórios segundo o item 4.4.1.u . QUADRO IV DA NR 4 – DOENÇAS OCUPACIONAIS Doenças ocupacionais nenhuma Data do mapa a/b/2018 Responsável Ass Tipo de doença Num absoluto de casos Setores de atividade dos portadores Num relativo de casos (% do total de empregados) Num de óbitos Num de trabalhadores transferidos para outro setor Num de trabalhadores definitivamente incapacitados 0 0 0 0 0 0 0 7- ANÁLISE CRÍTICA DOS RESULTADOS E PROGRAMAS DO ANO ANTERIOR Os x% de exames ocupacionais alterados no total geral representam um índice bastante razoável em função dos riscos potenciais aqui indicados, mostrando uma eficácia das medidas de controle. Audiometrias: Consideram-se alteradas aqui apenas as audiometrias que possam ter alguma relação com exposição a ruído. Observaram-se x% de alterações no setor A em a/b/2018, que podem ser temporárias, dependendo das condições em que os exames foram realizados. . Hemogramas: As alterações aqui verificadas (x%) não se correlacionam com a exposição a agente químico y pelos reticulócitos e as dosagens para y estarem normais, além da tendência de queda em relação aos anos anteriores. Essas alterações ocorreram no setor B. Os empregados pertencentes ao grupo 4 e que apresentam redução do número de leucócitos (leucopenia) ao hemograma, são encaminhados para avaliação com Hematologista, a fim de estabelecer ou não o nexo causal Mês/2018 - Revisão 1 Página 33 de 35
  • 34. DOCUMENTO BASE - PCMSO com exposição ao agente químico y, que se confirmado, implicará na emissão da CAT e afastamento do empregado da exposição, bem como na comunicação às gerências envolvidas para a tomada de outras decisões referentes ao ambiente de trabalho, o que felizmente até o momento não ocorreu. Oftalmológicos: Considera-se anormal o exame oftalmológico que apresente algo mais do que uma simples sugestão de uso de lentes corretivas. Houve surgimento de casos novos em diferentes setores que foram computados devido ao potencial para desenvolvimento de glaucoma, mas que podem ser alterações não significativas. RX de tórax: As anormalidades aqui relatadas se referem apenas a achados de imagem sem repercussões clínicas ou relação com o trabalho. Em a/b/2018 houve apenas o surgimento de um caso no setor C. Clínicos: Considera-se alterado aqui o exame clínico que implique em restrição de atividades, sejam temporárias ou permanentes sendo portanto mais comum para atividades de maior risco, as quais exigem mais do empregado. São medidas necessárias para evitar o agravamento de lesões já existentes, bem como contribuir para a redução do número de acidentes. Em a/b/2018 houve o surgimento de vários casos em diferentes setores. Hipertensão arterial: Indicador de saúde aqui definido como a pressão diastólica maior ou igual a 90 mm de Hg, estando ou não em tratamento. Em a/b/2018 tivemos x% de casos. A média brasileira de 21% se refere a adultos maiores de 18 anos. Diabetes: Indicador de saúde aqui definido como glicemia acima de 120 mg%, estando ou não em tratamento. A média brasileira de 6,2% se refere a adultos maiores de 18 anos. Verificou-se uma tendência de aumento na prevalência (x%), quase o dobro da média nacional, que pode ser atribuída em grande parte ao estilo de vida adotado pelos empregados, além de fatores hereditários. Hipercolesterolemia: Indicador de saúde aqui definido como colesterol total maior que 200 mg%, estando ou não em tratamento. A média brasileira de 12,5% se refere a adultos maiores de 18 anos. Como foi introduzida a alimentação saudável no refeitório da empresa e há sempre a educação em saúde no dia a dia e nos exames médicos periódicos, sendo a contribuição da alimentação para aumentar os níveis de colesterol de apenas 15%, as causas da elevada prevalência de x% podem estar basicamente em distúrbios hormonais e na genética, ou mesmo dos índices de obesidade, como verificado abaixo. Obesidade: Indicador de saúde aqui definido como IMC (índice de massa corporal) maior ou igual a 30 A média brasileira de 17,9% se refere a adultos maiores de 18 anos. A prevalência de x% entre os empregados em a/b/2018 ficou um pouco acima dessa média nacional, o que pode ser atribuído ao melhor poder aquisitivo na compra de alimentos obesogênicos e não se policiar no consumo de carbohidratos no restaurante da empresa. Tabagismo: Indicador de saúde aqui definido como o percentual de fumantes, independente da quantidade de cigarros consumidos ao dia. A média brasileira de 10,8% se refere a adultos maiores de 18 anos. Os x% observados entre os empregados são praticamente equivalentes à média nacional. Sedentarismo: Indicador de saúde aqui definido como o percentual de casos que não possuem atividades físicas pelo menos 3 vezes na semana. A elevadíssima média brasileira de 77% se refere a adultos maiores de 18 anos. Graças ao programa de condicionamento físico, observou-se uma significativa diferença (x%) em relação a essa média nacional. Dos programas constantes no item 6.1 acima, foram desenvolvidos a contento os de monitoração biológica, nutrição (com atendimentos individuais - incluindo mão de obra contratada - e grupos de risco, como hipertensos, diabéticos, obesos e portadores de dislipidemias) e condicionamento físico, com indicação de modalidades de exercício e acompanhamento dos empregados participantes. Mês/2018 - Revisão 1 Página 34 de 35
  • 35. DOCUMENTO BASE - PCMSO Mês/2018 - Revisão 1 Página 35 de 35 8 – AUTORES/ COLABORADORES/ MÉDICOS EXAMINADORES Nome 1 - coordenação do PCMSO Nome 2 - gerência corporativa da Saúde Ocupacional Nome 3 – elaboração do PPRA Nome 4 - enfermagem ocupacional Nome 5 CREM N – médico examinador