Este contrato estabelece os termos de emprego de um jogador de futebol profissional pelo FUTEBOT CTUBE DO PORTO por 5 anos. O clube pagará ao jogador €104.000-€125.000 por mês dependendo da época, além de bônus possíveis. Há uma cláusula de rescisão de €50 milhões que permite a qualquer parte rescindir o contrato nesse período mediante o pagamento.
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CONTRATO DE TRABATHO DESPORTIVO
ENTRE CTUBE E JOGADOR PROFISSIONAT DE FUTEBOT
Primeiro Contratante (daqui em diante denominado Clube):
Nome do Clube: FUTEBOT CTUBE DO PORTO - FUTEBOL S.A.D.
Com sede no Estádio do Dragão, Via F.C.Porto, Entrada Poente, piso 3,4350-451 Porto
Segundo Contratante (daqui em diante denominado Jogador):
Nome completo do Jogador: GILBERT IMBUtA WANGA
De nacionalidade francesa
Data de nascimento 12 de Setembro de 1992
Passaporte ne 138456643, Válido até !5/05/2023
Residente no Hotel AC Porto
Licença da F.P.F. ns .. Categoria Sénior
Entre o Clube e o Jogador é celebrado contrato individual de trabalho, que se regerá pelas cláusulas
seguintes:
le - O Jogador obriga-se a prestar com regularidade a actividade de futebolista ao Clube, em
representação e sob a autoridade e direcção deste, mediante retribuição.
23 - O Clube compromete-se a pagar ao Jogador, até ao dia 5 do mês seguinte àquele a que disser
respeito, a remuneração mensal líquida de € 104.000,00 (Cento e Quatro Mil Euros) nas épocas
2Ot5/20L6,20L6/20t7 e 20L7/20L8 e a remuneração mensal líquida de € 125,000,00 (Cento e Vinte e
Cinco Mil Euros) nas épocas 20L8/2OL9 e2Ot9/2O20.
3e - O Clube poderá ainda pagar ao Jogador prémios de jogo ou de classificação, em função dos
resultados, os quais, desde que atribuídos com regularidade, serão considerados como parte integrante
da remuneração.
43 - O Jogador tem direito aos subsídios de Férias e de Natal proporcionais e equivalentes à sua
remuneração mensal. Os referidos subsídios já se encontram atribuídos nas diversas remunerações
mensais a liquidar.
5e - O presente contrato tem duração determinada por via de prazo, tendo início em OtlOTl20t5 e
termo em 3010612020.
63 - Ao Jogador fica vedado no período de duração do contrato a prática de qualquer actividade
desportiva não previamente autorizada pelo Clube, bem como o exercício de qualquer actividade
laboral ou empresarial incompatível com a actividade desportiva a que está vinculado, salvo expressa
autorização do Clube em contrário.
73 - O presente contrato foi celebrado sem intervenção de lntermediário.
83 - 1.Por mútuo acordo, o Primeiro e o Segundo Contratante acordam em estabelecer a presente
cláusula de rescisão bilateral, mediante a qual é conferido a qualquer um dos Contratantes o direito de,
após o final de qualquer época desportiva, durante o período compreendido entre 30 de Maio e 15 de
Julho - antes do prazo de caducidade do presente Contrato, sem necessidade de justa causa ou
consentimento do outro Contratante -, rescindir livre e discricionariamente o presente contrato, desde
que o Contratante que rescinda o presente Contrato efectue o pagamento único e imediato da quantia
líquida de € 50.000.000,00 (Cinquenta Milhöes de Euros) ao outro Contratante, através de depósito na
conta bancária deste, reconhecendo e declarando ambos os Contratantes que o valor da cláusula
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Via FC Porto, Entrada Poente, Piso 3
4350-451 Podo
T +351 225 070 500
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apenas ficou estabelecido, após longo e reflectido processo de análise, discussão e negociação, e que a
mesma foi livremente convencionada e aceite como justa, no interesse e salvaguarda de ambas, tendo
em consideração, inter olio, a esTabilidade do vínculo contratual que ambos os Contratantes pretendem,
a natureza do compromisso assumido entre ambos e as conjunturas que se verificam particularmente
no mercado europeu de transferências, designadamente as suas constantes, porém imprevisíveis,
variações.
8?-2. Sem prejuízo do estabelecido no primeiro parágrafo da presente Cláusula, e para que não exista
qualquer dúvida, fica outrossim clara e expressamente estabelecido, que, no caso de uma das partes
rescindir unilateralmente o presente contrato, sem justa causa reconhecida, fora do período referido no
parágrafo anterior ficará obrigado a indemnizar a contraparte no referido montante líquido de € €
50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Euros) acrescido de um agravamento de 50% do montante
estabelecido de € 50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Euros).
9t - O Clube declara que tem ficha médica do Jogador, devidamente actualizada, a qual pode ser
remetida, a pedido de qualquer entidade, para apreciação; reúne todas as condiçöes necessárias para a
prática do futebol e possui as habilitaçöes literárias legais.
10a - Os casos e situações não previstos no presente contrato regem-se pelos Regulamentos da FIFA,
bem como, subsidiariamente pelo CCT outorgado entre o Sindicato Nacional de Jogadores Profissionais
de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
11! - Para dirimir os conflitos entre si emergentes, as partes acordam em eleger os competentes órgãos
da FIFA.
( ) Não autorizo que os dados pessoais figurem no Portal do Futebol. Estes dados podem ser consultados
e alterados ou modificados junto da respectiva Associação.
Porto, 30 de Junho de 2015
Assinaturas dos Administradores da Sociedade, nco),
Assinatura do Jogador,
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