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2ª REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO, BASE TERRITORIAL E FINALIDADES
Art. 1º O SINDICATO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO
FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO
PAULISTA - PE, com base territorial no município do Paulista, com sede administrativa na Rua
Sapucaia nº 16, sala 04, Galeria Paulista Center, Paulista/PE, CEP 53.401-500, fundado aos 04
(quatro) dias do mês de outubro de 2011 (dois mil e onze), com prazo de duração indeterminado,
é entidade sindical de primeiro grau do sistema confederativo brasileiro, com número ilimitado
de associados e personalidade jurídica distinta destes, os quais não respondem subsidiária e/ou
solidariamente com ele, constituído para fins de promover, de forma ampla e irrestrita, a defesa
dos direitos e interesses da categoria dos professores, sejam eles ativos ou inativos, de todos os
níveis, etapas e modalidades, não importando o tipo de contratação nem a nomenclatura que
recebam, da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio da rede municipal de ensino
do município do Paulista, no Estado de Pernambuco, e teve seus atos constitutivos Registrado no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca de Paulista/PE, sob nº de ordem
114.874, em data de 10/11/2011; com sua Primeira Reformulação Estatutária registrada sob o
nº de ordem 115.957, em data de 20/06/2018, a qual foi devidamente averbada à margem do
registro primitivo de nº 114.874, acima mencionado; com inscrição no CNPJ do Ministério da
Fazenda sob o nº 14.661.613/0001-84, legalmente reconhecida na forma da Constituição Federal
vigente e nos termos deste Estatuto Social.
Art. 2º Constituem finalidades precípuas do Sindicato:
I – a melhoria nas condições de vida e de trabalho de seus representados;
II – a formação, qualificação e requalificação profissional de seus associados;
III – estimular e fortalecer a organização de base;
IV – a defesa da independência e autonomia da representação sindical;
V – eleger ou designar os representantes da categoria profissional, inclusive para a composição
dos colegiados públicos;
VI – impetrar mandado de segurança coletivo e ajuizar ações coletivas, na forma da Constituição
Federal, em nome dos integrantes da categoria profissional representada e dos membros do seu
quadro social;
VII – eleger os delegados sindicais, por setores, com atribuições estabelecidas em regulamento
próprio;
VIII – promover toda forma de preservação e defesa das formas de culturas populares, artísticas
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e de lazer em benefício do ser humano, bem como, promover e fomentar a educação e toda forma
de ensino em geral;
IX – desenvolver atividades que programem ações que possibilitem ou objetivem a transformação
social do município do Paulista, do estado e do país, na busca por um sistema de desenvolvimento
econômico, político e social, como forma de combater ou reduzir a situação de pobreza da
população, as desigualdades entre as pessoas e melhorias na condição de vida de toda a
população.
CAPÍTULO II
DAS PRERROGATIVAS E DEVERES DO SINDICATO
Art. 3º Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato:
I – a defesa dos direitos e interesses, individuais ou coletivos, de toda a categoria profissional dos
professores, com o objetivo de dar efetividade aos fundamentos, princípios e garantias
constitucionais, concernentes aos direitos fundamentais individuais e sociais, no âmbito
administrativo e no judicial;
II – estabelecer negociações com as representações de órgãos ou Entidades, públicas ou privadas,
visando à obtenção de melhorias para a categoria profissional;
III – celebrar convenções, acordos coletivos, termo de compromisso ou contratos que se fizerem
pertinentes ou necessários;
IV – promover ações judiciais em defesa dos interesses coletivos da categoria profissional e/ou
do Sindicato;
V – eleger ou designar os representantes legais da categoria;
VI – impor contribuições a todos que participem da categoria representada, para custeio de suas
atividades, tanto as previstas em Lei, quanto àquelas fixadas por este Estatuto ou pela Assembleia
Geral;
VII – estimular por todos os meios a organização da categoria profissional em todos os locais
possíveis;
VIII – promover, constantemente, a sindicalização de todos os componentes da categoria
profissional representada;
IX – ter representação junto aos órgãos públicos e/ou privados onde sejam discutidas e decididas
matérias de interesse da categoria profissional;
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X – filiar-se à Federação de grupo e a outras organizações sindicais, inclusive de âmbito nacional
e internacional, de interesse dos representados, mediante aprovação em Assembleia apenas com
filiados;
XI – manter relações com as demais associações de categorias profissionais para a concretização
da solidariedade e da defesa dos interesses nacionais;
XII – colaborar e defender a solidariedade entre os povos para a concretização da paz e do
desenvolvimento em todo o mundo;
XIII – lutar pela defesa das liberdades individuais e coletiva, pelos direitos fundamentais da
pessoa;
XIV – manter serviços para promoção de atividades culturais e profissionais, de comunicação, de
assistência jurídica, da saúde, entre outros, para associados e para os não associados, na forma
da legislação vigente, sempre de acordo com as disponibilidades orçamentárias;
XV – acompanhar e fiscalizar a execução das normas legais ou originadas de acordo ou convenção
coletiva, decretos, leis ou portarias;
XVI – cobrar os créditos relativos às contribuições e mensalidades quando os associados
estiverem em débito;
XVII – impetrar mandado de segurança coletivo;
XVIII – promover a criação de fundações, institutos, e de cooperativa de consumo, de trabalho,
de crédito e de serviços, conforme as disponibilidades orçamentárias da Entidade, sempre de
conformidade com as deliberações da Diretoria Executiva;
XIX – criar e manter, berçários, hoteizinhos, creches, escolas e cursos profissionalizantes, além
de fomentar a educação em geral, de acordo com as disponibilidades financeiras do Sindicato,
desde que aprovado pela Diretoria Executiva;
XX – divulgar informações relacionadas às atividades do sindicato a toda a população através dos
diversos meios de comunicação, jornais, rádios, televisão ou internet;
XXI – participar, organizar e promover congressos, seminários, simpósios, conferências,
encontros, entre outras atividades, visando sempre à finalidade precípua do sindicato;
§ 1º A Diretoria Executiva do Sindicato poderá celebrar convênios e acordos com entidades
públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando à realização de atividades de educação
profissional, formação sindical, intercâmbio cultural, entre outros.
§ 2º A Assembleia mencionada no inciso X do caput deste artigo deve ter pauta específica com a
presença de ao menos 2/3 (dois terços), ou o número inteiro imediatamente superior, dos filiados
em primeira chamada, ou, em segunda chamada, com os filiados presentes.
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CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 4º A todo aquele que participe da categoria profissional dos professores do município do
Paulista, elencados no art. 1º deste estatuto, assiste o direito de se associar, bastando, para isso,
preencher uma ficha de qualificação fornecida pelo SINPROP.
Art. 5º - Classificam-se os associados em:
I – FUNDADORES: aqueles que tenham assinado a ata de fundação;
II – EFETIVOS: aqueles que, em exercício da profissão de professor, forem admitidos nesta
condição, nela mantendo-se enquanto satisfizerem as exigências deste Estatuto;
§ 1º Os pedidos de filiação serão avaliados pela Diretoria Executiva.
§ 2º No caso da admissão ser recusada por qualquer motivo, caberá recurso à primeira Assembleia
dos filiados que ocorrer após a recusa.
§ 3º Os associados poderão estender os benefícios do plano de saúde a que tem direito, devido à
sua filiação ao sindicato, para os seus dependentes legais.
Art. 6º São direitos dos associados:
I – utilizar-se dos serviços prestados pela Entidade, para as atividades compreendidas neste
Estatuto;
II – votar e ser votado nas eleições de representação do Sindicato, respeitadas as demais
determinações deste Estatuto;
III – gozar dos benefícios e assistências proporcionados pelo Sindicato, na forma do regimento
em vigor;
IV – requerer convocação de Assembléia Geral Extraordinária através de expediente contendo as
assinaturas e o pedido de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos associados em condições de voto,
especificando pormenorizadamente os motivos da convocação;
V – participar com direito a voz e voto nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias ou
específicas, bem como em todos os eventos relacionados com a categoria, respeitadas as
disposições estatutárias;
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VI – exigir o fiel cumprimento dos objetivos e determinações aprovadas pelas reuniões da
Diretoria Executiva, bem como daquelas aprovadas nas Assembleias Gerais;
VII – requerer em qualquer tempo a sua demissão do quadro social do Sindicato, mediante
comunicação em duas vias por escrito, assinada e dirigida à Diretoria Executiva.
Art. 7º São deveres dos associados:
I – efetuar o pagamento das mensalidades e contribuições legais, bem como de outras obrigações
pecuniárias deliberadas e aprovadas em Assembleias Gerais;
II – comparecer às Assembleias Gerais, acatando as suas deliberações e decisões;
III – prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance, além de propagar o espírito
associativo entre os demais colegas de profissão;
IV – votar nas eleições sindicais;
V – cumprir integralmente o presente Estatuto;
VI – manter, nas dependências do Sindicato, comportamento respeitoso para com os diretores,
funcionários, companheiros e demais pessoas;
VII – conservar e proteger o patrimônio material da Entidade;
VIII – exigir o cumprimento dos acordos, convenções coletivas e sentenças normativas que digam
respeito ao grupo profissional;
IX – pagar as despesas que lhe forem atribuídas pela utilização dos serviços prestados, na forma
deste Estatuto e do Regimento Interno, se houver;
X – desempenhar com zelo e dedicação o cargo ou função para o qual foi eleito, designado ou
nele tenha sido investido.
Art. 8º É direito do Associado se demitir do quadro social quando julgar necessário, protocolando
seu pedido junto à Secretaria do Sindicato.
Art. 9º Os Associados que descumprirem as determinações do Estatuto Social estarão sujeitos às
penalidades de advertência, suspensão e exclusão.
Art. 10. As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas aos Associados pela Diretoria
Executiva.
Art. 11. A perda da condição de um associado deve ser determinada pela Diretoria Executiva,
sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar,
em que fica assegurado o direito de ampla defesa, quando for comprovada a existência de:
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I – violação das normas do Estatuto Social;
II – difamação da entidade, dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselhos de
Delegados Representantes Junto a Federação ou de seus associados;
III – atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais e da Diretoria Executiva;
IV – desvio dos bons costumes;
V – conduta duvidosa mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI – falta de pagamento das contribuições associativas pelo período de 3 (três) meses;
§ 1º Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados,
através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 dias a
contar do recebimento da comunicação.
§ 2º Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação
de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva por
maioria simples de votos dos diretores presentes.
§ 3º Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso à Assembleia Geral por parte do Associado
excluído, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através
de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser
objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral.
§ 4º Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o referido Associado o direito de
pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
§ 5º As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em advertência por escrito,
suspensão de 30 (trinta) dias a um ano e eliminação do rol de membros associados.
§ 6º Compete privativamente à Assembleia Geral a aplicação da penalidade de exclusão.
§ 7º O associado excluído poderá ser readmitido mediante o pagamento do seu débito junto à
tesouraria do sindicato.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DO SINDICATO
Art. 12. Os recursos para a manutenção do Sindicato serão provindos basicamente de:
I – contribuições daqueles que participam da categoria profissional representada, tais como:
Contribuição Sindical, Assistencial ou Confederativa;
II – contribuições dos membros do quadro social do Sindicato;
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III – doações e legados provindos de outras entidades sindicais;
IV – investimentos financeiros;
V – rendimentos oriundos de propriedades móveis e imóveis do Sindicato;
VI - oferecimento de serviços.
Parágrafo único. As contribuições dos membros do quadro social do Sindicato são aquelas
constantes deste Estatuto e resultantes da deliberação de Assembleias Gerais.
Art. 13. As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas em legislação vigente e neste
Estatuto.
Art. 14. A administração do patrimônio do Sindicato, composto pela totalidade dos bens que o
mesmo vier a possuir, compete à Diretoria Executiva.
Art. 15. É permitido alienar, após decisão da Assembleia, bens móveis e imóveis do Sindicato,
tendo em vista a obtenção de meios e recursos necessários para atingir os seus objetivos sociais.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
Art. 16. São órgãos do Sindicato:
I – Congresso;
II – Assembleia Geral;
III – Diretoria Executiva;
IV – Conselho Fiscal;
V – Conselho de Delegados Representantes junto a Federação.
SEÇÃO I
DO CONGRESSO
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Art. 17. O Congresso é o fórum máximo de deliberação do Sindicato e dele participam delegados
associados efetivos na proporção máxima de 20% (vinte por cento) do número de filiados.
Art. 18. Compete ao Congresso da categoria:
I – avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica e social do país;
II – definir a linha de ação do Sindicato, bem como as suas relações intersindicais e fixar o seu
plano de lutas;
III – propor, apreciar e votar alterações estatutárias.
Art. 19. A pauta e data do Congresso, bem como os critérios de participação, serão definidos em
Assembleia Geral.
§ 1º A organização do Congresso será de responsabilidade da Diretoria do Sindicato.
§ 2º As teses devem ser entregues aos delegados eleitos para participarem do Congresso pelo
menos 10 (dez) dias antes do seu início.
Art. 20. O Congresso da categoria será realizado de dois em dois anos.
Art. 21. O Congresso da categoria poderá ser convocado extraordinariamente nas seguintes
condições:
I – por sua própria iniciativa;
II – pela Assembleia Geral da categoria, convocada especificamente para esse fim.
§ 1º O Congresso convocado extraordinariamente só poderá tratar de assuntos para o qual foi
convocado.
§ 2º A Diretoria do Sindicato utilizará todos os recursos de comunicação disponíveis para
divulgar o Congresso convocado por alguma das instâncias previstas nos incisos do caput deste
artigo.
Art. 22. Qualquer Congresso Extraordinário será convocado com a mesma composição do
Congresso Ordinário anterior.
SEÇÃO II
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
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Art. 23. As Assembleias Gerais são soberanas nas suas resoluções e suas deliberações, desde que
não contrarie o presente Estatuto e as deliberações do Congresso da categoria, e estas normas se
aplicam a todos os membros do quadro social do Sindicato, ainda que ausentes ou discordantes.
Parágrafo único. Nas Assembleias Gerais serão tratados exclusivamente assuntos constantes
dos respectivos editais de convocação.
Art. 24. Compete à Assembleia Geral:
I – propor encaminhamentos para operacionalização dos planos e campanhas definidas pela
entidade seja em data-base ou fora dela;
II – apreciar e aprovar todos os planos e campanhas de reinvindicações estabelecidas pela
entidade, seja em data-base, seja fora dela;
III – autorizar a oneração de bens móveis e imóveis da entidade, sempre com a finalidade de
cumprir objetivos fixados pelo presente estatuto;
IV – indicar, pelo processo de aclamação dos associados presentes na assembleia, até 4 (quatro)
delegados para representar o sindicato nos congressos intersindicais e profissionais que a
categoria decida participar.
Art. 25. A Assembleia Geral, que é presidida pelo Presidente do Sindicato, será convocada por
meios de edital publicado em jornal de grande circulação que circule na base territorial do sindicato
e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco com antecedência de 20 dias, contendo
obrigatoriamente:
I – dia, hora e local onde será instalada;
II – a ordem do dia.
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá ser presidida por outro membro da Diretoria
Executiva desde que esteja devidamente autorizado pelo presidente do sindicato.
Art. 26. A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 2 (dois) dias, salvo se
circunstâncias especiais determinarem a convocação imediata, que será decidida pelo Presidente
do Sindicato.
Art. 27. Por convocação do Presidente do Sindicato poderão ser convocadas Assembléias Gerais
Extraordinárias para deliberar sobre assuntos específicos e de interesse de seus representados,
inclusive para a deflagração de greve e instauração de dissídio coletivo, devendo a convocação
ser afixada, na forma dos prazos estatutários, na sede da Entidade e divulgada junto aos
interessados por todos os meios possíveis.
Art. 28. As Assembleias Gerais instalar-se-ão e funcionarão, em primeira convocação, que
deliberará por, pelo menos, 50% (cinquenta por cento), ou o número inteiro imediatamente
superior, do quadro de Associados Efetivos, e, meia hora após, em segunda convocação, com
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qualquer número de Associados Efetivos presentes, quites com suas obrigações estatutárias, que
deliberará com pelo menos 50% (cinquenta por cento), ou o número inteiro imediatamente
superior, dos presentes na assembleia constituída.
Art. 29. Serão realizadas duas Assembleias Gerais Ordinárias anuais, sendo uma para a tomada
de contas do exercício anterior e outra para a aprovação da proposta orçamentária para o exercício
seguinte.
Parágrafo único. As peças contábeis deverão estar acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal.
Art. 30. Realizar-se-ão Assembleias Gerais Extraordinárias por iniciativas do Presidente, ou da
maioria absoluta da Diretoria Executiva ou quando requerida pelos associados em número mínimo
de 1/5 (um quinto), ou o número inteiro imediatamente superior, em condições estatutárias, para
exame exclusivamente de assuntos determinados no pedido, os quais deverão ser
pormenorizadamente especificados, sendo que todos os seus autores deverão estar presentes na
assembleia constituída.
Art. 31. Realizar-se-á Assembleia Geral Eleitoral, mediante a convocação expressa do Presidente
do Sindicato, para renovação dos membros titulares e suplentes da Diretoria Executiva, Conselho
Fiscal e do Conselho de Delegados Representantes junto a Federação.
Art. 32. Instalada a Assembleia Geral, o Presidente do Sindicato comporá a mesa de trabalho com
seus diretores e solicitará a leitura do edital de sua convocação.
§ 1º O associado poderá fazer uso da palavra sobre cada assunto em pauta, uma única vez,
durante o tempo que for fixado pelo plenário da Assembleia Geral.
§ 2º Encerrada a discussão, compete ao Presidente do Sindicato colocar a matéria em votação, a
qual poderá ser realizada por:
I – aclamação;
II – escrutínio secreto.
Art. 33. As decisões das Assembleias Gerais serão tomadas por escrutínio secreto quando se
tratar de eleições sindicais.
Art. 34. No caso de empate nas votações, o Presidente do Sindicato proferirá o voto de qualidade,
definindo o resultado.
Parágrafo único. Ocorrendo empate em eleição para os cargos da administração sindical, será
realizado novo pleito, nos termos deste Estatuto.
Art. 35. Compete à Assembleia Geral julgar os recursos contra os atos da Diretoria Executiva,
inclusive os relativos à aplicação de penalidades.
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Art. 36. Compete à Presidência autorizar ou não a celebração de acordos, convenções ou dissídios
coletivos.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 37. A Diretoria Executiva será composta de 4 (quatros) membros efetivos, sendo 3(três)
membros com vices e 1(um) membro sem vice e 2 (dois) diretores suplentes, eleitos através do
voto secreto dos associados em condições de votar, com mandato de 4 (quatro) anos, na forma
deste Estatuto, podendo ser reeleitos.
Art. 38. Os cargos da Diretoria Executiva são:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário(a) Geral;
IV – Vice-Secretário(a) Geral;
V – Tesoureiro(a) Geral;
VI – Vice-Tesoureiro(a) Geral;
VII – Diretor(a) de Comunicação e Relações Públicas;
VIII – 2 (dois) diretores suplentes.
Art. 39. À Diretoria Executiva compete:
I – dirigir o Sindicato de acordo com as disposições contidas neste Estatuto, administrando o
patrimônio social e promovendo o bem geral dos associados e das categorias representadas;
II – elaborar os regimentos dos departamentos e demais serviços subordinados a este Estatuto;
III – cumprir a lei em vigor, bem como o disposto neste Estatuto, Regimentos e Resoluções
próprias e da Assembleia Geral;
IV – aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
V – reunir-se em sessão, extraordinariamente, sempre que o Presidente convocar, e
ordinariamente, uma vez por mês.
Parágrafo único. Por decisão do Presidente, ad referendum da Diretoria Executiva, poderão ser
criadas comissões de formação sindical e profissional, de aposentados, de comunicação, entre
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outras, sendo claro que todas terão como única e exclusiva função a de auxiliar os trabalhos da
Diretoria Executiva, sendo constituídas por associados designados pela mesma.
Art. 40. É dever da Diretoria Executiva exercitar quaisquer outros poderes legais não reservados
especialmente à Assembleia Geral.
Art. 41. Compete ao Presidente do Sindicato:
I – representar o Sindicato ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente perante a administração
Pública e a Justiça, podendo, neste último caso, delegar poderes;
II – administrar o Sindicato, assumindo o controle e fiscalizando todas as suas atividades e
serviços, informando aos demais membros da Diretoria Executiva todos os atos sob sua
responsabilidade, sempre que se fizer necessário;
III – delegar poderes e/ou designar os responsáveis pela execução técnica e a respectiva
movimentação dos recursos, inclusive financeiros, de projetos, programas e convênios firmados
ou mantidos pela Entidade, seja com recursos próprios ou em parceria com terceiros, tanto da
iniciativa privada quanto dos poderes públicos;
IV – convocar e presidir as reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, orientar os debates no limite
das matérias em pauta, colher os votos e votar, emitindo o voto de qualidade sempre que houver
empate nas decisões a serem tomadas, e conceder vista das matérias constantes da pauta;
V – assinar as atas das sessões, a proposta do orçamento anual e demais papéis que dependam
de sua assinatura;
VI – ordenar despesas, assinar cheques juntamente com o Tesoureiro Geral ou delegar poderes
a outro membro da Diretoria Executiva para assinar a correspondência e rubricar os livros e demais
documentos, conforme as necessidades da administração da Entidade;
VII – fazer executar as resoluções e deliberações da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais;
VIII – organizar o quadro de pessoal, admitir e demitir funcionários, fixar seus vencimentos,
consoante a necessidade dos serviços;
IX – promover o desligamento de diretores de seus locais de trabalho para o exercício da
representação sindical, bem como realizar o seu retorno quando se fizer desnecessária a sua
continuidade;
X – fixar a contraprestação a ser paga pelo Sindicato aos diretores ou membros do quadro social
do Sindicato que se afastarem de seus locais de trabalho para atuar em função da Entidade;
XI – nomear dentre os demais membros da Diretoria Executiva o seu substituto quando de suas
ausências eventuais e temporárias e do Vice-Presidente, delegando poderes para as ações
sindicais que se fizerem necessárias;
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XII – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso XI, ficará o substituto, porém, impedido
de alterar a estrutura físico-administrativa e funcional do Sindicato, ou seja, não poderá contratar
nem demitir funcionários, contratar serviços, adquirir ou disponibilizar equipamentos móveis ou
imóveis, promover alterações nas documentações jurídicas e legais da Entidade, desligar dirigente
da entidade para qualquer finalidade ou mesmo promover o retorno de algum outro que esteja à
disposição da Entidade, durante o tempo quem quer ocupar o cargo de Presidente.
Art. 42. Ao Vice-Presidente, dentre outras atribuições, compete:
I – assessorar o Presidente no exercício de suas funções, prestando-lhe colaboração;
II – substituir o Presidente automaticamente em caso de falecimento, renúncia, destituição,
ausências eventuais ou temporárias;
III – realizar atribuições indicadas pelo Presidente.
Art. 43. Ao Secretário Geral, dentre outras atribuições, compete:
I – responsabilizar-se pelas documentações da Entidade, cuidando e preparando as
correspondências expedidas e recebidas, mantendo os arquivos devidamente ordenados;
II – secretariar as sessões das Assembleias Gerais dos associados em condições de votar e das
reuniões da Diretoria Executiva, elaborando e assinando as respectivas Atas, juntamente com o
Presidente da Entidade;
III – ter sob sua guarda e responsabilidade toda a documentação dos associados da Entidade;
IV – desempenhar com zelo e dedicação todas as demais atribuições que lhe forem atribuídas,
confiadas ou designadas;
V – recolher e sistematizar todas as informações que permitam à Diretoria Executiva a definição
de diretrizes e seus programas de ação;
VI – auxiliar o Presidente nos assuntos referentes às suas competências;
VII – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Art. 44. Ao Vice-Secretário Geral, dentre outras atribuições, compete:
I – auxiliar o Secretário Geral nas suas atribuições sempre que necessário e substituí-lo, pela
ordem, nos impedimentos e ausências eventuais;
II – desempenhar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo presidente, pela Diretoria Executiva
ou pela Assembleia Geral.
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Art. 45. Ao Tesoureiro Geral, dentre outras atribuições, compete:
I – ter sob sua guarda e responsabilidade os procedimentos para recebimento, pagamento e
escrituração dos valores da Entidade;
II – assinar, juntamente com o Presidente da Entidade, todos os documentos relativos e
pertinentes ao inciso I, inclusive os cheques;
III – preparar e elaborar a proposta orçamentária anual e, juntamente com o Presidente,
submetê-la ao Conselho Fiscal;
IV – preparar e submeter ao Presidente propostas relacionadas ao custeio de programas e ações;
V – ter e manter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;
VI – dirigir e fiscalizar os trabalhos dos funcionários da tesouraria;
VII – fazer retirada dos valores do Sindicato do estabelecimento bancário idôneo;
VIII – apresentar, com o auxílio de contabilista habilitado, com base em parecer do Conselho
Fiscal, e após submeter à apreciação da Assembléia Geral Ordinária anual, a prestação de contas
do exercício anterior e a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
IX – organizar o departamento de patrimônio da Entidade, que ficará responsável pelo registro
de todos os bens móveis e imóveis do Sindicato, devendo manter os dados sempre atualizados;
X – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Art. 46. Ao Vice-Tesoureiro Geral, dentre outras atribuições, compete:
I – auxiliar o Tesoureiro Geral nas suas atribuições sempre que necessário e substituí-lo, pela
ordem, nos impedimentos e ausências eventuais;
II – desempenhar as tarefas que lhe for atribuída pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva ou
pela Assembleia Geral.
Art. 47. Ao Diretor de Comunicação e Relações Públicas compete:
I – promover a divulgação dos assuntos de interesse do SINDICATO, de forma sistemática e em
caráter permanente, visando à boa imagem da entidade e da categoria perante a sociedade, em
consonância com o presidente;
II – divulgar, em colaboração com o presidente, as atividades e as promoções de ordem geral
do SINDICATO ou as específicas de cada setor;
III – realizar estudos e pesquisas visando à implementação de novas formas de comunicação
entre os filiados e perante a sociedade em geral;
IV – manter sistema de informações e divulgação de uso interno do SINDICATO;
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V – estabelecer contatos permanentes e sistemáticos com os órgãos de comunicação de massa e
seus formadores de opinião, visando à divulgação de matérias de interesse do SINDICATO;
VI – dar divulgação aos estudos, às pesquisas e aos levantamentos de interesse dos
professores;
VII – promover a urbanidade e o convívio social entre os professores por meio de reuniões
sociais, excursões turísticas e demais eventos, contemplando a participação dos filiados e seus
familiares.
Art. 48. Aos diretores suplentes compete substituir e auxiliar a Diretoria Executiva quando
solicitados pelo presidente.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 49. O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
membros suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria Executiva, com mandato de igual
duração, podendo ser reeleitos.
Art. 50. Ao Conselho Fiscal compete:
I – dar parecer sobre a proposta orçamentária do Sindicato para o exercício fiscal seguinte;
II – visar os balancetes mensais;
III – reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que se fizer
necessário;
IV – dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro anual e lançar, neste documento, o seu
visto;
V – atestar, juntamente com o Presidente e o Tesoureiro Geral, a exatidão dos documentos de
conferência dos valores de caixa;
VI – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
SEÇÃO V
DO CONSELHO DE DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO
Art. 51. - O Sindicato terá 1 (um) Conselho de Delegados Representantes Junto à Federação do
grupo profissional representado, composto de 7 (sete) Delegados Federativos efetivos, com igual
número de suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria Executiva, com mandato de igual
duração, podendo ser reeleitos.
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Art. 52. Os cargos de que trata o artigo anterior poderão, desde que necessário ou conveniente,
ser acumulados por membros que componham o quadro de diretores da Diretoria Executiva,
inclusive os suplentes, quando da composição das chapas concorrentes aos pleitos regulares da
Entidade.
Art. 53. Ao Conselho de Delegados Representantes Junto a Federação (Delegados Federativos),
dentre outras atribuições, compete:
I – representar o Sindicato junto a Federação e/ou Confederação do grupo representado,
participando dos congressos, seminários, simpósios e eventos congêneres, sempre com a devida
autorização da Diretoria Executiva da Entidade;
II – desempenhar com zelo e dedicação as demais atividades para as quais for eleito ou
designado;
III – cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Estatuto Social.
CAPITULO VI
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 54. Havendo renúncia, abandono por 20 (vinte) dias úteis, vacância ou destituição de
qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Delegados
Representantes Junto a Federação, será convocado seu substituto dentre os respectivos suplentes,
que assumirá o cargo designado, o qual cumprirá o restante do mandato, exceto para o cargo de
Presidente, que será assumido automaticamente pelo Vice-Presidente.
Art. 55. A convocação dos membros suplentes para recomposição da Diretoria Executiva, do
Conselho Fiscal e do Conselho de Delegados Representantes Junto a Federação será sempre feita
pelo Presidente do Sindicato ou por seu representante legal, obedecendo às normas deste
Estatuto.
Art. 56. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas neste capítulo, será convocada reunião
extraordinária da Diretoria Executiva com o fim exclusivo de determinar o preenchimento do cargo
vago, podendo, de acordo com os interesses da administração, proceder-se à redistribuição dos
cargos, no seu todo ou em parte.
Art. 57. Toda e qualquer renúncia deverá ser comunicada por escrito ao Presidente do Sindicato,
que, nas 24 (vinte e quatro) horas subseqüentes, convocará a Diretoria Executiva
extraordinariamente para as providências cabíveis.
Art. 58. Se a renúncia for do Presidente, este a comunicará ao Secretário Geral, que convocará o
Vice-Presidente para assumir automaticamente o referido cargo, na forma do disposto no art. 54
do presente Estatuto.
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Art. 59. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva, e não havendo suplente, o Presidente
do Sindicato, ainda que resignatário, irá convocar a Assembleia Geral extraordinária para que esta
delibere sobre a constituição de Junta Governativa Provisória.
Art. 60. A Junta Governativa Provisória procederá às diligências e providências necessárias para
a realização de novas eleições gerais, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, para a
investidura nos cargos da Diretoria Executiva e dos demais órgãos, na forma do disposto neste
Estatuto.
Art. 61. O membro, titular ou suplente, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, ou do Conselho
de Delegados Representantes Junto a Federação, que abandonar o cargo ou der motivo à perda
do mandato, ficará impedido de concorrer às eleições sindicais nos próximos 10 (dez) anos
subsequentes.
Art. 62. Ocorrendo falecimento de membro da Diretoria Executiva, exceto para o cargo de
Presidente, ou do Conselho Fiscal e de Delegados Representantes Junto a Federação, convocar-
se-á a Diretoria Executiva extraordinariamente para providências cabíveis.
Art. 63. No caso de desistência ou abandono de qualquer dos membros, titular e suplente da
Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, ou do Conselho de Delegados Representantes Junto a
Federação, e se o número destes for insuficiente para a recomposição do quadro diretivo, poderá
o Presidente do Sindicato convocar Assembleia Geral Extraordinária com a finalidade específica de
eleger tantos associados quantos se fizerem necessários, os quais, uma vez empossados,
cumprirão o restante do mandato, na forma do disposto neste Estatuto Social.
CAPÍTULO VII
DA PERDA DO MANDATO
Art. 64. Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Delegados
Representantes Junto a Federação perderão seus mandatos nos seguintes casos:
I – malversação e/ou dilapidação do patrimônio do Sindicato;
II – graves violações das disposições deste Estatuto;
III – abandono do cargo;
IV – revelarem espírito de discórdia, má conduta, voltar-se contra a Diretoria, a Entidade ou
aliarem-se a pessoas estranhas à categoria para denegri-la, tentar fraudar direitos de
companheiros de trabalho ou impedir a realização de suas reivindicações;
V - distribuição de propaganda caluniosa, difamatória ou inverídica contra membros da Diretoria
Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Delegados Representantes Junto a Federação,
efetivos ou suplentes e/ou associados;
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VI – extinção do mandato em curso sem que tenham sido realizadas eleições gerais para
sucessão, na forma deste Estatuto;
§ 1º Para toda perda de mandato, deverá ser convocada Assembleia Geral especialmente para
esse fim, de forma que assegure ao interessado o pleno direito de defesa.
§ 2º Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação
que assegure ao interessado amplo direito de defesa, cabendo recurso na forma do disposto neste
Estatuto.
§ 3º Para a deliberação a que se refere o parágrafo anterior no tocante a destituição de cargo
administrativo, é exigido o voto concorde de 50% (cinquenta por cento), ou o número inteiro
imediatamente superior, dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim,
devendo ela deliberar em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados quites com
as obrigações sociais, ou, meia hora após, em segunda convocação, com qualquer número de
associados convocados presentes.
§ 4º Na hipótese de perda de mandato, as substituições far-se-ão na forma do disposto neste
Estatuto.
§ 5º Haverá perda do mandato para o diretor ou membro da Diretoria Executiva, ou do Conselho
Fiscal ou do Conselho de Delegados Representantes Junto a Federação, que deixar de participar
das assembleias gerais, ou das atividades do Sindicato, ou de exercer as suas funções estatutárias
para que fora eleito, sem uma justificativa para a falta, a qual deverá ser dada, no máximo, em
72 (setenta e duas) horas do acontecimento do fato.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PREMILINARES
Art. 65. As eleições do Sindicato serão realizadas em conformidade com as disposições contidas
neste Estatuto.
Art. 66. A eleição se dará mediante voto livre e secreto, ficando incumbidos os associados do
Sindicato de eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de
Representantes Junto à Federação (Delegados Federativos), efetivos e suplentes.
Art. 67. São condições para o exercício do voto:
I - ter o Associado Efetivo pelo menos 1 (um) ano ininterrupto de inscrição no quadro social do
sindicato na data da votação;
II - estar em pleno gozo de seus direitos estatutários.
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Parágrafo único. É vedada a outorga de procuração para o exercício do voto.
Art. 68. As eleições a que se referem os artigos anteriores serão convocadas, por edital, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias e máxima de 90 (noventa) dias da data de realização do
pleito.
SEÇÃO II
DOS ATOS PREPARATÓRIOS
Art. 69. As eleições serão sempre convocadas pelo Presidente do Sindicato.
Parágrafo único. O Presidente do Sindicato indicará a Coordenação Eleitoral, a ser composta por
3 (três) pessoas.
Art. 70. Os membros da Coordenação Eleitoral deverão escolher, entre si, o membro que presidirá
o pleito:
I – O Presidente do Pleito regerá as eleições;
II – aos componentes da Coordenação Eleitoral serão asseguradas as condições materiais para o
pleno exercício de suas funções, sendo vedado, porém, poderes de deliberação exclusiva sobre
qualquer ato, sem o prévio conhecimento e devida autorização do Presidente do pleito;
III - a convocação das eleições será feita através de edital, cujo teor mencionará
obrigatoriamente:
a) datas e horários de votação;
b) prazos para registros de chapas na secretaria do Sindicato;
c) prazo para impugnação de chapa ou candidaturas.
§ 1º Cópias do edital a que se refere este Artigo deverão ser fixadas em locais de fácil acesso na
sede e locais de trabalho em que houver Associado Efetivo do sindicato.
§ 2º A publicação do edital de convocação para as eleições deverá ser feita em jornal de grande
circulação e em Diário Oficial.
§ 3º O registro de chapas far-se-á exclusivamente na Secretaria do Sindicato, localizada na sede
da Entidade, a qual fornecerá recibo de registro.
§ 4º As despesas das eleições correrão as expensas do sindicato;
Art. 71. O prazo para registro de chapas será de 3 (três) dias consecutivos a partir da data de
publicação do edital.
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§ 1º O requerimento para registro de chapas deverá ser feito em duas vias, endereçadas à
Coordenação Eleitoral, assinadas pelo candidato a presidente da chapa, e será protocolado na
Secretaria do Sindicato, devendo estar, obrigatoriamente, instruído dos seguintes documentos:
I – ficha de qualificação em duas vias assinadas pelo candidato, contendo o nome, data de
nascimento, o estado civil, a nacionalidade, CPF, RG, Título de eleitor, a naturalidade, residência
e o local onde exerce suas atividades profissionais, junto com a xerox autenticada em cartório de
toda documentação comprobatória;
II – foto 3x4;
III – certidão criminal negativa da justiça federal e estadual;
IV – a carteira atualizada de filiado do SINPROP;
V – ficha financeira dos últimos quatro anos fornecida pela prefeitura do Paulista.
§ 2º As chapas deverão especificar, no ato do registro, os candidatos:
I – à Presidência e aos demais cargos da Diretoria Executiva e seus respectivos suplentes;
II – aos cargos do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
III – aos cargos do Conselho de Representantes Junto à Federação e seus respectivos suplentes.
Art. 72. Os Associados Efetivos que forem candidatos à reeleição estão dispensados de apresentar
cópias da documentação comprobatória cujas informações constem na ficha de qualificação.
Art. 73. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Sindicato manterá na Secretaria pessoa
habilitada a atender os interessados, a prestar as informações concernentes ao processo eleitoral,
a receber a documentação e a fornecer o recibo de inscrição ao pleito.
Art. 74. Será recusado o registro de chapa que não apresentar 100% (cem por cento) do número
de candidatos e documentos comprobatórios exigidos pelo Estatuto Social.
§ 1º Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça qualquer candidato
de prosseguir no processo eleitoral ou manter sua candidatura, a chapa atingida poderá substituí-
lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação dos fatos ao Presidente do Pleito.
§ 2º Caso fortuito é o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede
o cumprimento de uma obrigação.
§ 3º Força maior é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças
da natureza.
Art. 75. Encerrado o prazo para registro de chapas, o Presidente do Pleito providenciará:
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I – a imediata lavratura da ata de encerramento, consignando-se o registro das chapas de acordo
com a ordem de inscrição, transcrevendo a sua composição;
II – a composição da cédula única de votação, na qual deverá figurar, em ordem numérica, todas
as chapas inscritas e registradas;
III – no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o Presidente do Pleito afixará a relação
nominal das chapas registradas no mural do sindicato e nos locais de trabalho em que houver
Associado Efetivo, ficando aberto o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a propositura de
impugnações contra candidatos ou chapas.
Art. 76. Encerrado o prazo para registro de chapa sem que tenha havido registro de nenhuma
chapa, o Presidente do Sindicato, até a data limite para o encerramento do mandato de sua
diretoria, deverá convocar Assembleia Geral dos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários, para a constituição de Junta Governativa Provisória, conforme o art. 59 deste
Estatuto.
§ 1º A junta governativa provisória terá validade de 30 (trinta) dias, será dispensada do
cumprimento dos prazos estatutários para convocação das eleições para renovação da Diretoria
Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho de Delegados Representantes Junto a Federação, e
convocará eleição que se dará em pleito único, cuja chapa vencedora será proclamada aquela que
obtiver maioria simples dos votos coletados.
§ 2º Ficam impedidos de fazer parte da junta governativa provisória todos aqueles que compõem
a administração em exercício, inclusive os suplentes.
§ 3º Restando frustradas as atribuições da Junta Governativa Provisória quanto a realizar eleições
gerais no Sindicato, deverá a mesma, antes que se esgote o seu mandato, convocar nova
Assembleia Geral para a composição de outra Junta Governativa Provisória, com igual obrigação
e mandato.
§ 4º Também aqui ficam impedidos de compor a nova Junta Governativa Provisória todos aqueles
citados no parágrafo segundo bem como aqueles que formaram a primeira junta governativa
provisória.
§ 5º Se também resultar infrutífera esta Junta Governativa Provisória, restará à esta, antes de
findar o seu mandato, convocar Assembleia Geral dos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários, para deliberarem sobre a extinção do Sindicato e a destinação de seu patrimônio.
SEÇÃO III
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS
Art. 77. O prazo para propositura de impugnações contra candidatos ou chapas será de 24 (vinte
e quatro) horas, contadas da publicação da relação de chapas concorrentes.
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§ 1º A impugnação somente poderá versar sobre as causas das inelegibilidades previstas neste
Estatuto e será proposta por Associado Efetivo com direito a voto, por meio de requerimento
dirigido ao Presidente do Pleito, entregue na Secretaria do Sindicato e endereçada à Coordenação
Eleitoral, contra recibo.
§ 2º No encerramento do prazo de proposição de impugnações, lavrar-se-á o termo de
encerramento atestando-se a existência ou não de impugnações contra candidatos ou chapas,
mencionando-se os impugnados e os impugnantes, se houver.
§ 3º Cientificado oficialmente em 24 (vinte e quatro) horas pelo Presidente do Pleito, o candidato
impugnado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar suas contrarrazões.
§ 4º Instruído o processo, a Coordenação Eleitoral deverá informar decisão com justificativas.
§ 5º Se acolhida a impugnação de candidato(s) ou chapa(s), o Presidente do Pleito tomará as
seguintes providências:
I – afixação da decisão da Coordenação Eleitoral, com seus fundamentos, no quadro de avisos da
Entidade;
II – envio de notificação ao impugnado.
Art. 78. Se a impugnação contra candidatura ou chapa for julgada procedente, o candidato ou
chapa ficará impedido de disputar o pleito.
CAPÍTULO IX
DO PROCESSO ELEITORAL
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 79. O processo eleitoral será regido pelo Presidente do Pleito.
Art. 80. Ao Presidente do Pleito incumbe zelar para que se mantenha organizada, em duas vias,
a documentação do processo eleitoral, devendo a primeira via ser apresentada com os documentos
originais, que são peças essenciais do processo eleitoral, quais sejam:
I – edital de convocação e cópia da publicação no jornal do aviso resumido da convocação da
eleição;
II – cópias dos requerimentos dos registros de chapas e as respectivas fichas de qualificação
individual dos candidatos e demais documentos de identificação;
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III – oficio que publicou a relação nominal das chapas registradas no mural da entidade e nas
respectivas subsedes, se houver;
IV – relação dos associados em condições de votar;
V – listagens de votação;
VI – ata da sessão eleitoral de apuração dos votos;
VII – exemplar de cédula única de votação;
VIII – cópias das impugnações, dos recursos e das respectivas contrarrazões, se houver;
IX – termo de posse.
Art. 81. O prazo para interposição de recursos contra o pleito é de 24 (vinte e quatro) horas,
contadas da data final de realização do pleito e proclamação da chapa eleita.
§ 1º Inexistindo interposição de recursos, o processo eleitoral será arquivado na secretaria da
Entidade.
§ 2º O recurso somente poderá ser proposto por Associado Efetivo em condições de voto e na
forma do Estatuto.
§ 3º O recurso e os documentos de prova que lhe forem anexados serão apresentados em duas
vias, contra recibo, na Secretaria do Sindicato, e juntados os originais à primeira via do recurso,
ao passo que a segunda via do recurso e dos documentos que o acompanham será entregue,
contra recibo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ao recorrido, que terá o prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar suas contrarrazões.
§ 4º Findo os prazos estipulados, recebidas ou não as contrarrazões do recorrido, o Presidente do
Pleito, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, apresentará a decisão da Coordenação
Eleitoral.
Art. 82. O recurso não suspenderá a posse dos eleitos se versar sobre a inelegibilidade de
candidato eleito.
Parágrafo único. O provimento do recurso não implicará na suspensão da posse dos demais,
exceto se o número destes não for o bastante para o preenchimento de todos os cargos efetivos.
SEÇÃO II
DAS MESAS COLETORAS
Art. 83. A atribuição da mesa coletora é atuar no dia das eleições coletando os votos e coordenar
as cabines de votação seguindo as normas deste Estatuto.
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Art. 84. As mesas coletoras serão constituídas de um Presidente e dois mesários, cujas indicações
serão de responsabilidade pessoal e exclusiva do Presidente do Pleito.
§ 1º O Presidente da Mesa Coletora poderá ser qualquer pessoa designada pelo Presidente do
Pleito, bastando que esta pessoa designada goze de capacidade para o efetivo exercício das
atividades fins.
§ 2º O Presidente da Mesa Coletora será o único responsável pelo seu funcionamento, cabendo-
lhe a lavratura das atas e a tomada de decisão sempre que se fizer necessário.
§ 3º Havendo incidentes ou recusa de cumprimento das determinações do Presidente da Mesa
Coletora por parte de qualquer mesário, poderá o Presidente da Mesa Coletora destituí-lo de suas
funções, nomear seu substituto ad hoc dentre os eleitores presentes, ou prosseguir os trabalhos
com a ausência do substituído, requisitando outro mesário ao Presidente do Pleito.
§ 4º Os trabalhos de cada mesa coletora poderão ser acompanhados e supervisionados por até 1
(um) fiscal designado por cada chapa registrada, ficando sob a responsabilidade das chapas a
oferta dos meios de locomoção e subsistência que se fizerem necessárias ao seu trabalho.
§ 5º As chapas deverão escolher e apresentar os seus fiscais, que não poderão ser professores
da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da Rede Municipal do Município
do Paulista, num prazo de até 2 (dois) dias antes das eleições.
Art. 85. Serão constituídas tantas mesas coletoras quantas se fizerem necessárias para a plena
realização dos trabalhos de coleta dos votos dos eleitores dentro dos prazos estabelecidos pelo
edital de convocação.
Art. 86. Não poderão atuar como mesários ou fiscais as seguintes pessoas:
I – os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau;
II – os diretores do Sindicato.
Parágrafo único. A Coordenação Eleitoral deverá indicar o quantitativo de mesas coletoras e o
trajeto que cada uma deverá seguir no dia da eleição.
Art. 87. Se necessário, o primeiro mesário substituirá o Presidente da Mesa Coletora até que outro
seja designado, de modo que haja sempre um responsável pelo andamento e regularidade dos
trabalhos.
§ 1º Todos os membros da mesa coletora deverão estar presentes ao ato de abertura e
encerramento da votação, salvo motivo de força maior.
§ 2º Ocorrendo o não comparecimento do Presidente da Mesa Coletora até 15 (quinze) minutos
antes da hora determinada para início dos trabalhos de votação, deverá o Presidente do Pleito
providenciar a indicação de outro.
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§ 3º O Presidente do Pleito poderá, sempre que julgar necessário, e inexistindo eleitores dentre
os presentes em condições estatutárias, nomear membros da mesa coletora na forma ad hoc,
visando sempre o bom andamento dos trabalhos.
Art. 88. As mesas coletoras deverão obedecer aos horários estipulados no edital para a coleta dos
votos.
§ 1º Os trabalhos de votação terão início às 08:00h da manhã e se encerrarão às 21:00h.
§ 2º Os trabalhos de votação poderão ser encerrados antecipadamente, desde que se tenha
atingido o número total de eleitores previstos nas listagens de votantes.
§ 3º As urnas ficarão sob a responsabilidade e vigilância de candidatos ou fiscais, indicados
livremente pelas chapas registradas, em número máximo de 1 (um) para cada uma das mesas
coletoras na sede da entidade.
§ 4º Encerrados os trabalhos de votação, a urna será lacrada com a posição de tiras de papel
gomado, rubricadas pelos membros da mesa e pelos fiscais.
Art. 89. Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, após devidamente
identificado, qualificado e ter assinado a listagem de votantes, receberá a cédula única, rubricada
pelos componentes da mesa coletora, e dirigir-se-á à cabine indevassável, onde assinalará a chapa
de sua preferência, dobrará a cédula e, em seguida, irá depositá-la na urna receptora dos votos.
Art. 90. Os eleitores que não comprovem sua condição estatutária assinarão a folha de
comparecimento própria e votarão em separado.
Parágrafo único. O voto em separado será tomado da seguinte maneira:
I – o Presidente da Mesa Coletora entregará ao eleitor sobrecarta apropriada para que este, na
presença da mesa, nela coloque a cédula que assinalou, colando a sobrecarta;
II – o Presidente da mesa coletora anotará no verso daquela sobrecarta o nome do postulante ao
voto e os motivos do voto em separado para posterior decisão do Presidente do pleito.
Art. 91. Fazendo-se necessária a substituição de qualquer membro da mesa coletora, poderá o
Presidente do Pleito indicar seu substituto ad hoc.
Art. 92. Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais
designados pelas chapas, e, durante o tempo necessário ao voto, o eleitor.
§ 1º Nenhuma pessoa estranha à direção da mesa coletora poderá intervir em seu funcionamento
durante os trabalhos de votação.
§ 2º Os candidatos e respectivos assessores jurídicos poderão comparecer ao recinto da mesa
coletora apenas para indagarem sobre o andamento dos trabalhos e/ou para terem dirimidas
eventuais dúvidas decorrentes do processo eleitoral.
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SEÇÃO III
DO VOTO SECRETO
Art. 93. O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
I – uso da cédula única contendo todas as chapas registradas;
II – isolamento do eleitor em cabine indevassável e em local apropriado onde possa votar sem
qualquer constrangimento;
III – verificação de autenticidade das rubricas apostas pelos membros da mesa coletora nas
cédulas únicas;
IV – emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto, que deverá ser lacrada pelos
componentes das mesas coletoras e mantida assim desde o início dos trabalhos no local onde a
respectiva urna irá funcionar.
SEÇÃO IV
DA CÉDULA ÚNICA
Art. 94. As cédulas únicas deverão conter todas as chapas registradas, bem como deverão ser
confeccionadas em papel branco, opaco, com tinta preta e letras uniformes.
§ 1º A cédula devera ser confeccionada de tal forma que, dobrada, resguarde o sigilo do voto sem
que seja necessário o emprego de cola para fechá-la.
§ 2º As chapas registradas deverão ser numeradas sequencialmente a partir do número 1 (um),
obedecendo à ordem de registro junto à Secretaria do Sindicato.
§ 3º A cédula conterá um quadrado para o eleitor assinalar, constando, ao lado, o nome da chapa,
do candidato a presidente e do candidato a Vice-Presidente.
SEÇÃO V
DAS INELEGIBILIDADES
Art. 95. Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação sindical, não
podendo, conseqüentemente, ter seu nome constante no registro de chapa correspondente nem
fazer parte da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, e do Conselho de Delegados Representantes
Junto à Federação, e respectivos suplentes:
I – os que não tiveram definitivamente aprovadas suas contas do exercício em cargos
administrativos em Sindicatos;
II – os que tiverem praticado atos lesivos ao patrimônio de qualquer entidade Sindical;
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III – os que não estiverem há 4 (quatro) anos antes da realização das eleições, no mínimo,
inscritos no quadro associativo do Sindicato e com as mensalidades rigorosamente em dia;
IV – os que exercerem função de gestão, os que sejam comissionados, os que tenham sido cedidos
a outro órgão, os que tiverem função gratificada, os que realizarem aulas excedentes, os que por
indicação ocupem cargo técnico na prefeitura do município do Paulista ou demais secretarias da
prefeitura em referência;
V – os professores contratados em regime provisório pela prefeitura do Paulista;
VI – O diretor ou membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Delegados
Representantes Junto a Federação, e qualquer suplente, que abandonar o cargo ou der motivo à
perda do mandato e, durante o seu mandato, foi substituído por abandono;
VII – Os que estiverem em período probatório do concurso do Município do Paulista.
Parágrafo único. Qualquer Associado Efetivo que se enquadra no inciso IV deste artigo deve
estar afastado da função que lhe impossibilita pelo menos 3 (três) anos antes da eleição.
SEÇÃO VI
DO QUORUM
Art. 96. A validade da eleição está condicionada a dela participarem pelo menos 30% (trinta por
cento), ou o número imediatamente superior, dos associados inscritos na lista de votantes.
Art. 97. Caso não obtenha o quórum, o Presidente da Mesa apuradora encerrará a eleição,
inutilizará as cédulas e sobrecartas sem abri-las, notificando, em seguida, a Coordenação Eleitoral
para que esta promova novas eleições nos termos de edital específico.
§ 1º A nova eleição será válida se nela tomarem parte mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos
associados, ou o número imediatamente superior, observadas as mesmas formalidades da
primeira.
§ 2º Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas neste artigo, apenas as chapas inscritas
para a primeira eleição concorrerão à nova eleição.
§ 3º Só poderão participar da eleição em segunda convocação, os associados que se encontravam
em condições de votar na primeira convocação.
§ 4º Não atingindo o quórum, a Coordenação Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
convocará Assembleia Geral, que declarará a vacância da Administração a contar do término do
mandato dos membros em exercício, elegerá uma Junta Governativa Provisória para o Sindicato
e seguirá as determinações do art. 60.
SEÇÃO VII
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DA VOTAÇÃO
Art. 98. No dia e local designados, 30 (trinta) minutos antes da votação, os membros das mesas
coletoras verificarão se o material de trabalho está em perfeita ordem, providenciando, o
Presidente do Pleito, para que sejam supridas eventuais deficiências.
Art. 99. À hora afixada no edital, e tendo considerado o material e o recinto em condições, o
Presidente do pleito declarará iniciado os trabalhos, após a lacração da urna com aposição das
assinaturas do presidente da mesa e dos mesários, e, se houver, dos fiscais que estejam no
recinto.
Art. 100. São documentos válidos para a identificação do eleitor qualquer documento oficial com
foto.
Art. 101. À hora do encerramento dos trabalhos de coleta de votos e havendo no recinto eleitores
para votar, estes serão convidados em voz alta a fazerem a entrega de seus documentos de
identificação ao Presidente da Mesa Coletora, recebendo em troca uma senha, prosseguindo-se os
trabalhos até que vote o último daqueles.
§ 1º Caso não haja mais eleitores no recinto de votação no horário determinado no edital, os
trabalhos serão encerrados imediatamente.
§ 2º Encerrados os trabalhos de coleta de votos, a urna será lacrada no próprio recinto.
§ 3º Após a lacração supracitada, o Presidente da Mesa Coletora fará lavrar a Ata, que será
assinada pelos demais membros, registrando em seu corpo o horário de início e encerramento dos
trabalhos, o total de votantes e dos associados em condições de exercer o voto, o número de
votos em separado, se houver, a soma dos votos coletados desde o início dos trabalhos, e, ainda,
resumidamente, desde que existam, eventuais protestos de eleitores, candidatos, fiscais ou
assessores jurídicos.
§ 4º Esgotadas as providências acima, a urna e todo o material eleitoral será depositada na sede
da respectiva Entidade.
SEÇÃO VIII
DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
Art. 102. Após o prazo estipulado para o término dos trabalhos de votação, será instalada a
Assembléia de Apuração das eleições na sede do Sindicato ou em outro local a ser determinado
pelo Presidente do Pleito, que será composta pela mesa apuradora, para a qual serão enviadas
todas as urnas e as Atas respectivas.
Parágrafo único. A mesa apuradora será presidida pelo Presidente do Pleito, assim como,
também, pela quantidade de escrutinadores que se fizerem necessárias para o bom desempenho
dos serviços da assembléia de apuração.
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Art. 103. Uma vez instalada a mesa apuradora, verificar-se-á, desde logo, se foi alcançado ou
não o quórum mínimo exigido, e, em caso positivo, proceder-se-á à abertura das urnas para a
devida contagem dos votos.
§ 1º Contadas as cédulas das urnas, o Presidente do Pleito verificará se o seu número coincide
com o total da lista de votantes.
§ 2º Se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a respectiva folha,
valerá a quantidade de votos encontrada na urna.
§ 3º Se o total de cédulas for superior ao da lista de comparecimento, o excesso será abatido dos
votos atribuídos à chapa mais votada na urna.
§ 4º Se o excesso de cédula for superior à diferença entre as duas chapas mais votadas, a urna
será anulada.
Art. 104. Os votos em separado, ou seja, aqueles que não serão depositados em urnas de
votação, serão decididos pelo Presidente da mesa apuradora conforme as razões que os
determinaram, conforme se consignou nas sobrecartas e conforme a lista de filiados aptos a votar.
Art. 105. Sempre que houver protesto fundado na contagem errônea de votos, vício de
sobrecartas ou cédulas, estas deverão estar guardadas em invólucro lacrado que acompanhará o
processo eleitoral até a final decisão.
Parágrafo único. Haja ou não protestos, conservar-se-ão as cédulas apuradas sob a guarda do
Presidente da mesa apuradora até a proclamação final do resultado, a fim de resguardar eventual
recontagem de votos.
Art. 106. Assiste ao eleitor o direito de postular perante a mesa apuradora quaisquer protestos
referentes à apuração.
Parágrafo único. O protesto será sempre apresentado, obrigatoriamente, por escrito, contendo
a fundamentação do pedido, devendo ser anexado à Ata de apuração.
Art. 107. Finda a apuração o Presidente da mesa apuradora, proclamará eleita a chapa que obtiver
a maioria simples em relação aos eleitores que efetivamente compareceram para votar.
Parágrafo único. A posse dos eleitos ocorrerá sempre na data de término do mandato da
Diretoria anterior.
Art. 108. Ao final dos trabalhos de apuração, lavrar-se-á ata que mencionará:
I – dia, hora, início e término dos trabalhos;
II – local dos trabalhos;
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III – número total de eleitores inscritos;
IV – número total de eleitores que efetivamente votaram;
V – número total de eleitores que se abstiveram de votar;
VI – número total de eleitores que votaram em branco;
VII – número total de eleitores que anularam o voto;
VIII – número total de eleitores de votantes em cada chapa inscrita;
IX – proclamação e relação geral de nomes e cargos da chapa eleita.
Art. 109. A ata geral de apuração será assinada pelo Presidente do Sindicato, pelo Presidente do
Pleito, e pelos Associados Efetivos que assim o desejarem.
Art. 110. Ocorrendo empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão novas eleições no prazo
máximo de 7 (sete) dias em segundo escrutínio, limitada a participação às chapas envolvidas.
§ 1º Persistindo tal situação, outro escrutínio deverá ser realizado dentro do prazo limite de 7
(sete) dias contados da data de apuração do segundo escrutínio.
§ 2º Não havendo vencedor em terceiro e último escrutínio, deverá o Presidente do Pleito agir na
forma do disposto no art. 59 deste Estatuto.
SEÇÃO IX
DAS NULIDADES
Art. 111. Será anulada a eleição quando:
I – for realizada em dia, hora e local diversos do destinado no edital de convocação;
II – for apurada perante mesa não constituída de acordo com este Estatuto;
III – houver ocorrência de fraude que comprometa sua legitimidade.
Art. 112. Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe deu causa nem dela se beneficiar.
Art. 113. Anulada a eleição, outra será convocada pelo Presidente do Pleito, respeitadas as
disponibilidades financeiras.
Art. 114. Na hipótese de anulação ou suspensão da eleição de forma administrativa, os mandatos
da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Delegados Representantes Junto a
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Federação, serão automaticamente prorrogados até a realização de nova eleição no prazo de 60
(sessenta) dias.
CAPÍTULO X
DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 115. O exercício financeiro do Sindicato, para efeito orçamentário e contábil, coincidirá com
o ano civil, a ele pertencendo todas as receitas arrecadadas e as despesas compromissadas.
Parágrafo único. Deverá ser destinado 10% (dez por cento) da arrecadação anual do Sindicato
para a finalidade precípua do inciso IX do art. 2º.
Art. 116. A gestão financeira obedecerá ao disposto na legislação vigente e neste Estatuto.
Art. 117. A aquisição de bens móveis ou imóveis, de valor igual ou superior a 200 (duzentos)
salários mínimos vigentes no País, será precedida da tomada de preços de, pelo menos, 3 (três)
fontes comercializadoras, salvo quando tabelados.
§ 1º Poderá a Diretoria Executiva autorizar o desfazimento ou doação de bens móveis
considerados imprestáveis ou inservíveis.
§ 2º Toda compra ou venda com valor acima de 70% (setenta por cento) da receita anual, só
deverá ser feita mediante aprovação da Assembleia Geral da Categoria.
CAPÍTULO XI
DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 118. - A mensalidade dos membros do quadro social do Sindicato será de 1% (um por cento)
do vencimento bruto do exercício do magistério no nível 1 classe A 200 h/a (duzentas horas aulas)
da carreira do magistério do Município do Paulista para o Associado Efetivo.
Art. 119. Poderá a Diretoria do Sindicato convocar Assembleia Geral Extraordinária com a
finalidade de propor contribuição especial para a Entidade.
Art. 120. As contribuições em atraso serão cobradas pelo preço vigente à época de seu
vencimento.
Art. 121 Após 3 (três) meses de atraso no pagamento das contribuições devidas à Entidade, o
associado fica impedido de gozar dos direitos e benefícios elencados neste Estatuto.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 122. Todo ato praticado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar as aplicações dos
preceitos contidos neste Estatuto será sempre nulo de pleno direito.
Art. 123. Não havendo norma em contrário, prescreve em 12 (doze) meses o direito de pleitear
a reparação de qualquer ato infringente de disposições deste Estatuto.
Art. 124. Os atos que importem na malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato são
equiparados aos crimes de peculato, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 125. A dissolução do Sindicato poderá ser decidida em Congresso Extraordinário,
especialmente convocado para esse fim.
Parágrafo único. Aprovada a dissolução no prazo que for estabelecido, serão pagas as dívidas,
destinando-se o saldo do patrimônio a quem determinar o Congresso Extraordinário, vedada à
repartição entre os associados.
Art. 126. Poderá o dirigente sindical exercer cumulativamente, desde que não gere prejuízos às
suas funções e seja aprovado pela Diretoria Executiva, cargos em outras organizações de
trabalhadores, sejam elas de âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional, de atividade
pública ou privada.
Art. 127. A presente reformulação Estatutária entra em vigor a partir da data do registro e/ou
averbação no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e só poderá ser reformado no todo
ou em parte, mediante decisão do congresso especialmente para este fim convocada.
Parágrafo único. Para a deliberação a que se refere o caput deste artigo, é exigido o voto
concorde de 50% (cinquenta por cento), ou o número inteiro imediatamente superior, dos
presentes ao Congresso especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em
primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados quites com as obrigações sociais, ou,
meia hora após, em segunda convocação com qualquer número de associados efetivos presentes.
Art. 128. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos por Assembleia Geral.
Paulista/Estado de Pernambuco, 24 de agosto de 2020.
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_________________________________________________
GILBERTO SABINO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente do Sindicato
RG: 6.001.097 SDS-PE CPF: 037.712.414-13
ENDEREÇO: AVENIDA GOVERNADOR CARLOS DE LIMA CAVALCANTI, 4730, CASA CAIADA,
OLINDA-PE,
NACIONALIDADE: BRASILEIRO ESTADO CIVIL: CASADO PROFISSÃO:
PROFESSOR
____________________________________________________
ALEXANDRE MAGNO ANDRADE DA SILVA
Vice-presidente do Sindicato
RG: 1.914.788 SSP-PE CPF: 344.996.524-72
ENDEREÇO: RUA JOINVILLE, 370, APT 101, AFOGADOS RECIFE-PE,
NACIONALIDADE: BRASILEIRO ESTADO CIVIL: CASADO PROFISSÃO:
PROFESSOR
____________________________________________________
BIANCA MARTINS ALVES PESSOA
Secretária do Sindicato
RG: 5.128.823 SDS-PE CPF: 021.467.004-08
ENDEREÇO: RUA MANOEL DA COSTA FIGUEIRA, 121, APT 102, PAU AMARELO,
PAULISTA-PE,
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Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500
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NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA PROFISSÃO:
PROFESSORA
________________________________________________
MARICÉLIA PEREIRA DE SOUZA SILVA
Vice-secretária do Sindicato
RG: 5.303.356 SDS-PE CPF: 037.601.764-37
ENDEREÇO: RUA DOUTOR MURILO MENEZES LIRA, 457, CAXANGÁ RECIFE-PE,
NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA PROFISSÃO:
PROFESSORA
___________________________________________________
MARCELA MARIA DA SILVA
Tesoureira
RG: 5.562.513 SDS-PE CPF: 039.384.274-69
ENDEREÇO: RUA SARGENTO WOLFF, 22, JARDIM PRIMAVERA, CAMARAGIBE-PE,
NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: DIVORCIADA
PROFISSÃO: PROFESSORA
____________________________________________________
CARLOS CESAR BARBOSA MACIEL DE SOUSA
Vice-tesoureiro
RG: 3.768.583 SSP-PE CPF: 831.729.984-87
ENDEREÇO: RUA JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, 158, CAETÉS VELHO, ABREU E LIMA-
PE, CEP: 53.560-155
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Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500
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NACIONALIDADE: BRASILEIRO ESTADO CIVIL: CASADO PROFISSÃO:
PROFESSOR
IRAMAIA KILMA DE ARAÚJO SILVA VASCONCELOS
Diretora de comunicação e relações públicas
RG: 6.468.186 SDS-PE CPF: 042.488.474-77
ENDEREÇO: RUA JOÃO BARBALHO, 121, CASA AMARELA, RECIFE-PE
NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA PROFISSÃO:
PROFESSORA
SUPLENTE DE DIRETORIA EXECUTIVA
MARIA DO CARMO HONÓRATO SILVA
Suplente de diretoria executiva
RG: 1.906.266 SDS-PE CPF: 427.722.654-04
ENDEREÇO: RUA VENTUROSA, 108, LOTEAMENTO 50, PARATIBE, PAULISTA-PE
NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA PROFISSÃO:
PROFESSORA
MARIA LUZANICE XAVIER FEITOSA
Suplente de diretoria executiva
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Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500
36/42
RG: 4.639.351 SDS-PE CPF: 892.543.924-72
ENDEREÇO: RUA CENTO E CINQUENTA E SEIS, 85 , JARDIM PAULISTA, PAULISTA-PE
NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: SOLTEIRA
PROFISSÃO: PROFESSORA
CONSELHO FISCAL
___________________________________________________
ANA RITA DA SILVA E PINTO DE SOUZA
Conselheira fiscal
RG: 4.490.347 SDS-PE CPF: 864.304.084-34
ENDEREÇO: RUA 20, 42, ALAMEIDA PAULISTA, PAULISTA-PE,
NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA PROFISSÃO:
PROFESSORA
_______________________________________________________
ERIKA PATRICIA BARBOSA DA SILVA
Conselheira fiscal
RG: 6.306.083 SDS-PE CPF: 046.829.444-95
ENDEREÇO: RUA SERAFINA CARNEIRO, 117, TORRÕES, RECIFE-PE,
NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: SOLTEIRA PROFISSÃO:
PROFESSORA
_____________________________________________________
RITA DE CÁSSIA CASTRO NASCIMENTO
Conselheira fiscal
RG.5.082.296 SSP-PE CPF: 027.044.084-40
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ENDEREÇO: RUA CARLOS PAULINO, 391, QUADRA 46, BL.01, APT 304, JARDIM ATLÂNTICO,
OLINDA-PE
NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: SOLTEIRA PROFISSÃO:
PROFESSORA
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
___________________________________________________
CLAUDIA HELENA RINO DA ROCHA
1ª Suplente do Conselheira fiscal
RG: 3.876.422 SSP-PE CPF: 922.037.794-20
ENDEREÇO: RUA JOÃO DE BARROS, 16, TERCEIRA ETAPA DE RIO DOCE, OLINDA-PE,
NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: DIVORCIADA PROFISSÃO:
PROFESSORA
_____________________________________________________
ANA VANESSA FERNANDES BARBOSA
2° Suplente do Conselho fiscal
RG: 6.320.554 SSP-PE CPF: 048.432.734-81
ENDEREÇO: RUA 192, 96, CAÈTES I, ABREU E LIMA-PE,
NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: SOLTEIRA PROFISSÃO:
PROFESSORA
___________________________________________________
ROSANGELA BARBOSA DE AGUIAR ROMA
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Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500
38/42
3ª Suplente do Conselho fiscal
RG: 3.862.753 SSP-PE CPF: 769.304.594-53
ENDEREÇO: RUA MARDONIO DE ALBURQUERQUE NASCIMENTO, 140, VÁRZEA, RECIFE-PE,
CEP: 50.980-625
NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA PROFISSÃO:
PROFESSORA
CONSELHO DE DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO
________________________________________________________
GILBERTO SABINO DOS SANTOS JUNIOR
1º Delegado Representante junto à Federação
RG: 6.001.097 SDS-PE CPF: 037.712.414-13
ENDEREÇO: AVENIDA GOVERNADOR CARLOS DE LIMA CAVALCANTI, 4730, CASA CAIADA,
OLINDA-PE,
NACIONALIDADE: BRASILEIRO ESTADO CIVIL: CASADO PROFISSÃO:
PROFESSOR
_______________________________________________________
ALEXANDRE MAGNO ANDRADE DA SILVA
2º Delegado Representante junto à Federação
RG: 1.914.788 SSP-PE CPF: 344.996.524-72
ENDEREÇO: RUA JOINVILLE, 370, APT 101, AFOGADOS, RECIFE-PE
NACIONALIDADE: BRASILEIRO ESTADO CIVIL: CASADO PROFISSÃO:
PROFESSOR
________________________________________________________
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Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500
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BIANCA MARTINS ALVES PESSOA
3ª Delegada Representante junto à Federação
RG: 5.128.823 SDS-PE CPF: 021.467.004-08
ENDEREÇO: RUA MANOEL DA COSTA FIGUEIRA, 121, APT 102, PAU AMARELO, PAULISTA-
PE, NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA
PROFISSÃO: PROFESSORA
________________________________________________________
MARICÉLIA PEREIRA DE SOUZA SILVA
4ª Delegada Representante junto à Federação
RG: 5.303.356 SDS-PE CPF: 037.601.764-37
ENDEREÇO: RUA DOUTOR MURILO MENEZES LIRA, 457, CAXANGÁ RECIFE-PE,
NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA
PROFISSÃO: PROFESSORA
_______________________________________
MARCELA MARIA DA SILVA
5ª Delegada Representante junto à Federação
RG: 5.562.513 SDS-PE CPF: 039.384.274-69
ENDEREÇO: RUA SARGENTO WOLFF, 22, JARDIM PRIMAVERA, CAMARAGIBE-PE
NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: DIVORCIADA
PROFISSÃO: PROFESSORA
______________________________________________
CARLOS CESAR BARBOSA MACIEL DE SOUSA
6ª Delegado Representante junto à Federação
RG: 3.768.583 SSP-PE CPF: 831.729.984-87
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ENDEREÇO: RUA JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, 158, CAETÉS VELHO, ABREU E LIMA-
PE,
NACIONALIDADE: BRASILEIRO ESTADO CIVIL: CASADO PROFISSÃO:
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ANA RITA DA SILVA E PINTO DE SOUZA
7ª Delegada Representante junto à Federação
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MARIA DO CARMO HONÓRATO SILVA
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IRAMAIA KILMA DE ARAÚJO SILVA VASCONCELOS
SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E
ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE
Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500
41/42
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RITA DE CÁSSIA CASTRO NASCIMENTO
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OLINDA-PE
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PROFISSÃO: PROFESSORA
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SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E
ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE
Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500
42/42
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CLAUDIA HELENA RINO DA ROCHA
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ERIKA PATRICIA BARBOSA DA SILVA
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________________________________________________________
ERNANDO SIMIÃO DA SILVA FILHO
ADVOGADO OAB-PE N°. 52.080/ OAB–AM Nº 9.069

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  • 1. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 1/42 2ª REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I CONSTITUIÇÃO, BASE TERRITORIAL E FINALIDADES Art. 1º O SINDICATO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA - PE, com base territorial no município do Paulista, com sede administrativa na Rua Sapucaia nº 16, sala 04, Galeria Paulista Center, Paulista/PE, CEP 53.401-500, fundado aos 04 (quatro) dias do mês de outubro de 2011 (dois mil e onze), com prazo de duração indeterminado, é entidade sindical de primeiro grau do sistema confederativo brasileiro, com número ilimitado de associados e personalidade jurídica distinta destes, os quais não respondem subsidiária e/ou solidariamente com ele, constituído para fins de promover, de forma ampla e irrestrita, a defesa dos direitos e interesses da categoria dos professores, sejam eles ativos ou inativos, de todos os níveis, etapas e modalidades, não importando o tipo de contratação nem a nomenclatura que recebam, da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio da rede municipal de ensino do município do Paulista, no Estado de Pernambuco, e teve seus atos constitutivos Registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca de Paulista/PE, sob nº de ordem 114.874, em data de 10/11/2011; com sua Primeira Reformulação Estatutária registrada sob o nº de ordem 115.957, em data de 20/06/2018, a qual foi devidamente averbada à margem do registro primitivo de nº 114.874, acima mencionado; com inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 14.661.613/0001-84, legalmente reconhecida na forma da Constituição Federal vigente e nos termos deste Estatuto Social. Art. 2º Constituem finalidades precípuas do Sindicato: I – a melhoria nas condições de vida e de trabalho de seus representados; II – a formação, qualificação e requalificação profissional de seus associados; III – estimular e fortalecer a organização de base; IV – a defesa da independência e autonomia da representação sindical; V – eleger ou designar os representantes da categoria profissional, inclusive para a composição dos colegiados públicos; VI – impetrar mandado de segurança coletivo e ajuizar ações coletivas, na forma da Constituição Federal, em nome dos integrantes da categoria profissional representada e dos membros do seu quadro social; VII – eleger os delegados sindicais, por setores, com atribuições estabelecidas em regulamento próprio; VIII – promover toda forma de preservação e defesa das formas de culturas populares, artísticas
  • 2. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 2/42 e de lazer em benefício do ser humano, bem como, promover e fomentar a educação e toda forma de ensino em geral; IX – desenvolver atividades que programem ações que possibilitem ou objetivem a transformação social do município do Paulista, do estado e do país, na busca por um sistema de desenvolvimento econômico, político e social, como forma de combater ou reduzir a situação de pobreza da população, as desigualdades entre as pessoas e melhorias na condição de vida de toda a população. CAPÍTULO II DAS PRERROGATIVAS E DEVERES DO SINDICATO Art. 3º Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato: I – a defesa dos direitos e interesses, individuais ou coletivos, de toda a categoria profissional dos professores, com o objetivo de dar efetividade aos fundamentos, princípios e garantias constitucionais, concernentes aos direitos fundamentais individuais e sociais, no âmbito administrativo e no judicial; II – estabelecer negociações com as representações de órgãos ou Entidades, públicas ou privadas, visando à obtenção de melhorias para a categoria profissional; III – celebrar convenções, acordos coletivos, termo de compromisso ou contratos que se fizerem pertinentes ou necessários; IV – promover ações judiciais em defesa dos interesses coletivos da categoria profissional e/ou do Sindicato; V – eleger ou designar os representantes legais da categoria; VI – impor contribuições a todos que participem da categoria representada, para custeio de suas atividades, tanto as previstas em Lei, quanto àquelas fixadas por este Estatuto ou pela Assembleia Geral; VII – estimular por todos os meios a organização da categoria profissional em todos os locais possíveis; VIII – promover, constantemente, a sindicalização de todos os componentes da categoria profissional representada; IX – ter representação junto aos órgãos públicos e/ou privados onde sejam discutidas e decididas matérias de interesse da categoria profissional;
  • 3. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 3/42 X – filiar-se à Federação de grupo e a outras organizações sindicais, inclusive de âmbito nacional e internacional, de interesse dos representados, mediante aprovação em Assembleia apenas com filiados; XI – manter relações com as demais associações de categorias profissionais para a concretização da solidariedade e da defesa dos interesses nacionais; XII – colaborar e defender a solidariedade entre os povos para a concretização da paz e do desenvolvimento em todo o mundo; XIII – lutar pela defesa das liberdades individuais e coletiva, pelos direitos fundamentais da pessoa; XIV – manter serviços para promoção de atividades culturais e profissionais, de comunicação, de assistência jurídica, da saúde, entre outros, para associados e para os não associados, na forma da legislação vigente, sempre de acordo com as disponibilidades orçamentárias; XV – acompanhar e fiscalizar a execução das normas legais ou originadas de acordo ou convenção coletiva, decretos, leis ou portarias; XVI – cobrar os créditos relativos às contribuições e mensalidades quando os associados estiverem em débito; XVII – impetrar mandado de segurança coletivo; XVIII – promover a criação de fundações, institutos, e de cooperativa de consumo, de trabalho, de crédito e de serviços, conforme as disponibilidades orçamentárias da Entidade, sempre de conformidade com as deliberações da Diretoria Executiva; XIX – criar e manter, berçários, hoteizinhos, creches, escolas e cursos profissionalizantes, além de fomentar a educação em geral, de acordo com as disponibilidades financeiras do Sindicato, desde que aprovado pela Diretoria Executiva; XX – divulgar informações relacionadas às atividades do sindicato a toda a população através dos diversos meios de comunicação, jornais, rádios, televisão ou internet; XXI – participar, organizar e promover congressos, seminários, simpósios, conferências, encontros, entre outras atividades, visando sempre à finalidade precípua do sindicato; § 1º A Diretoria Executiva do Sindicato poderá celebrar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando à realização de atividades de educação profissional, formação sindical, intercâmbio cultural, entre outros. § 2º A Assembleia mencionada no inciso X do caput deste artigo deve ter pauta específica com a presença de ao menos 2/3 (dois terços), ou o número inteiro imediatamente superior, dos filiados em primeira chamada, ou, em segunda chamada, com os filiados presentes.
  • 4. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 4/42 CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS Art. 4º A todo aquele que participe da categoria profissional dos professores do município do Paulista, elencados no art. 1º deste estatuto, assiste o direito de se associar, bastando, para isso, preencher uma ficha de qualificação fornecida pelo SINPROP. Art. 5º - Classificam-se os associados em: I – FUNDADORES: aqueles que tenham assinado a ata de fundação; II – EFETIVOS: aqueles que, em exercício da profissão de professor, forem admitidos nesta condição, nela mantendo-se enquanto satisfizerem as exigências deste Estatuto; § 1º Os pedidos de filiação serão avaliados pela Diretoria Executiva. § 2º No caso da admissão ser recusada por qualquer motivo, caberá recurso à primeira Assembleia dos filiados que ocorrer após a recusa. § 3º Os associados poderão estender os benefícios do plano de saúde a que tem direito, devido à sua filiação ao sindicato, para os seus dependentes legais. Art. 6º São direitos dos associados: I – utilizar-se dos serviços prestados pela Entidade, para as atividades compreendidas neste Estatuto; II – votar e ser votado nas eleições de representação do Sindicato, respeitadas as demais determinações deste Estatuto; III – gozar dos benefícios e assistências proporcionados pelo Sindicato, na forma do regimento em vigor; IV – requerer convocação de Assembléia Geral Extraordinária através de expediente contendo as assinaturas e o pedido de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos associados em condições de voto, especificando pormenorizadamente os motivos da convocação; V – participar com direito a voz e voto nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias ou específicas, bem como em todos os eventos relacionados com a categoria, respeitadas as disposições estatutárias;
  • 5. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 5/42 VI – exigir o fiel cumprimento dos objetivos e determinações aprovadas pelas reuniões da Diretoria Executiva, bem como daquelas aprovadas nas Assembleias Gerais; VII – requerer em qualquer tempo a sua demissão do quadro social do Sindicato, mediante comunicação em duas vias por escrito, assinada e dirigida à Diretoria Executiva. Art. 7º São deveres dos associados: I – efetuar o pagamento das mensalidades e contribuições legais, bem como de outras obrigações pecuniárias deliberadas e aprovadas em Assembleias Gerais; II – comparecer às Assembleias Gerais, acatando as suas deliberações e decisões; III – prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance, além de propagar o espírito associativo entre os demais colegas de profissão; IV – votar nas eleições sindicais; V – cumprir integralmente o presente Estatuto; VI – manter, nas dependências do Sindicato, comportamento respeitoso para com os diretores, funcionários, companheiros e demais pessoas; VII – conservar e proteger o patrimônio material da Entidade; VIII – exigir o cumprimento dos acordos, convenções coletivas e sentenças normativas que digam respeito ao grupo profissional; IX – pagar as despesas que lhe forem atribuídas pela utilização dos serviços prestados, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno, se houver; X – desempenhar com zelo e dedicação o cargo ou função para o qual foi eleito, designado ou nele tenha sido investido. Art. 8º É direito do Associado se demitir do quadro social quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria do Sindicato. Art. 9º Os Associados que descumprirem as determinações do Estatuto Social estarão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e exclusão. Art. 10. As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas aos Associados pela Diretoria Executiva. Art. 11. A perda da condição de um associado deve ser determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fica assegurado o direito de ampla defesa, quando for comprovada a existência de:
  • 6. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 6/42 I – violação das normas do Estatuto Social; II – difamação da entidade, dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselhos de Delegados Representantes Junto a Federação ou de seus associados; III – atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais e da Diretoria Executiva; IV – desvio dos bons costumes; V – conduta duvidosa mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; VI – falta de pagamento das contribuições associativas pelo período de 3 (três) meses; § 1º Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 dias a contar do recebimento da comunicação. § 2º Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva por maioria simples de votos dos diretores presentes. § 3º Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso à Assembleia Geral por parte do Associado excluído, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral. § 4º Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o referido Associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for. § 5º As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em advertência por escrito, suspensão de 30 (trinta) dias a um ano e eliminação do rol de membros associados. § 6º Compete privativamente à Assembleia Geral a aplicação da penalidade de exclusão. § 7º O associado excluído poderá ser readmitido mediante o pagamento do seu débito junto à tesouraria do sindicato. CAPÍTULO IV DOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DO SINDICATO Art. 12. Os recursos para a manutenção do Sindicato serão provindos basicamente de: I – contribuições daqueles que participam da categoria profissional representada, tais como: Contribuição Sindical, Assistencial ou Confederativa; II – contribuições dos membros do quadro social do Sindicato;
  • 7. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 7/42 III – doações e legados provindos de outras entidades sindicais; IV – investimentos financeiros; V – rendimentos oriundos de propriedades móveis e imóveis do Sindicato; VI - oferecimento de serviços. Parágrafo único. As contribuições dos membros do quadro social do Sindicato são aquelas constantes deste Estatuto e resultantes da deliberação de Assembleias Gerais. Art. 13. As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas em legislação vigente e neste Estatuto. Art. 14. A administração do patrimônio do Sindicato, composto pela totalidade dos bens que o mesmo vier a possuir, compete à Diretoria Executiva. Art. 15. É permitido alienar, após decisão da Assembleia, bens móveis e imóveis do Sindicato, tendo em vista a obtenção de meios e recursos necessários para atingir os seus objetivos sociais. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO Art. 16. São órgãos do Sindicato: I – Congresso; II – Assembleia Geral; III – Diretoria Executiva; IV – Conselho Fiscal; V – Conselho de Delegados Representantes junto a Federação. SEÇÃO I DO CONGRESSO
  • 8. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 8/42 Art. 17. O Congresso é o fórum máximo de deliberação do Sindicato e dele participam delegados associados efetivos na proporção máxima de 20% (vinte por cento) do número de filiados. Art. 18. Compete ao Congresso da categoria: I – avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica e social do país; II – definir a linha de ação do Sindicato, bem como as suas relações intersindicais e fixar o seu plano de lutas; III – propor, apreciar e votar alterações estatutárias. Art. 19. A pauta e data do Congresso, bem como os critérios de participação, serão definidos em Assembleia Geral. § 1º A organização do Congresso será de responsabilidade da Diretoria do Sindicato. § 2º As teses devem ser entregues aos delegados eleitos para participarem do Congresso pelo menos 10 (dez) dias antes do seu início. Art. 20. O Congresso da categoria será realizado de dois em dois anos. Art. 21. O Congresso da categoria poderá ser convocado extraordinariamente nas seguintes condições: I – por sua própria iniciativa; II – pela Assembleia Geral da categoria, convocada especificamente para esse fim. § 1º O Congresso convocado extraordinariamente só poderá tratar de assuntos para o qual foi convocado. § 2º A Diretoria do Sindicato utilizará todos os recursos de comunicação disponíveis para divulgar o Congresso convocado por alguma das instâncias previstas nos incisos do caput deste artigo. Art. 22. Qualquer Congresso Extraordinário será convocado com a mesma composição do Congresso Ordinário anterior. SEÇÃO II DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
  • 9. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 9/42 Art. 23. As Assembleias Gerais são soberanas nas suas resoluções e suas deliberações, desde que não contrarie o presente Estatuto e as deliberações do Congresso da categoria, e estas normas se aplicam a todos os membros do quadro social do Sindicato, ainda que ausentes ou discordantes. Parágrafo único. Nas Assembleias Gerais serão tratados exclusivamente assuntos constantes dos respectivos editais de convocação. Art. 24. Compete à Assembleia Geral: I – propor encaminhamentos para operacionalização dos planos e campanhas definidas pela entidade seja em data-base ou fora dela; II – apreciar e aprovar todos os planos e campanhas de reinvindicações estabelecidas pela entidade, seja em data-base, seja fora dela; III – autorizar a oneração de bens móveis e imóveis da entidade, sempre com a finalidade de cumprir objetivos fixados pelo presente estatuto; IV – indicar, pelo processo de aclamação dos associados presentes na assembleia, até 4 (quatro) delegados para representar o sindicato nos congressos intersindicais e profissionais que a categoria decida participar. Art. 25. A Assembleia Geral, que é presidida pelo Presidente do Sindicato, será convocada por meios de edital publicado em jornal de grande circulação que circule na base territorial do sindicato e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco com antecedência de 20 dias, contendo obrigatoriamente: I – dia, hora e local onde será instalada; II – a ordem do dia. Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá ser presidida por outro membro da Diretoria Executiva desde que esteja devidamente autorizado pelo presidente do sindicato. Art. 26. A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 2 (dois) dias, salvo se circunstâncias especiais determinarem a convocação imediata, que será decidida pelo Presidente do Sindicato. Art. 27. Por convocação do Presidente do Sindicato poderão ser convocadas Assembléias Gerais Extraordinárias para deliberar sobre assuntos específicos e de interesse de seus representados, inclusive para a deflagração de greve e instauração de dissídio coletivo, devendo a convocação ser afixada, na forma dos prazos estatutários, na sede da Entidade e divulgada junto aos interessados por todos os meios possíveis. Art. 28. As Assembleias Gerais instalar-se-ão e funcionarão, em primeira convocação, que deliberará por, pelo menos, 50% (cinquenta por cento), ou o número inteiro imediatamente superior, do quadro de Associados Efetivos, e, meia hora após, em segunda convocação, com
  • 10. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 10/42 qualquer número de Associados Efetivos presentes, quites com suas obrigações estatutárias, que deliberará com pelo menos 50% (cinquenta por cento), ou o número inteiro imediatamente superior, dos presentes na assembleia constituída. Art. 29. Serão realizadas duas Assembleias Gerais Ordinárias anuais, sendo uma para a tomada de contas do exercício anterior e outra para a aprovação da proposta orçamentária para o exercício seguinte. Parágrafo único. As peças contábeis deverão estar acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal. Art. 30. Realizar-se-ão Assembleias Gerais Extraordinárias por iniciativas do Presidente, ou da maioria absoluta da Diretoria Executiva ou quando requerida pelos associados em número mínimo de 1/5 (um quinto), ou o número inteiro imediatamente superior, em condições estatutárias, para exame exclusivamente de assuntos determinados no pedido, os quais deverão ser pormenorizadamente especificados, sendo que todos os seus autores deverão estar presentes na assembleia constituída. Art. 31. Realizar-se-á Assembleia Geral Eleitoral, mediante a convocação expressa do Presidente do Sindicato, para renovação dos membros titulares e suplentes da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e do Conselho de Delegados Representantes junto a Federação. Art. 32. Instalada a Assembleia Geral, o Presidente do Sindicato comporá a mesa de trabalho com seus diretores e solicitará a leitura do edital de sua convocação. § 1º O associado poderá fazer uso da palavra sobre cada assunto em pauta, uma única vez, durante o tempo que for fixado pelo plenário da Assembleia Geral. § 2º Encerrada a discussão, compete ao Presidente do Sindicato colocar a matéria em votação, a qual poderá ser realizada por: I – aclamação; II – escrutínio secreto. Art. 33. As decisões das Assembleias Gerais serão tomadas por escrutínio secreto quando se tratar de eleições sindicais. Art. 34. No caso de empate nas votações, o Presidente do Sindicato proferirá o voto de qualidade, definindo o resultado. Parágrafo único. Ocorrendo empate em eleição para os cargos da administração sindical, será realizado novo pleito, nos termos deste Estatuto. Art. 35. Compete à Assembleia Geral julgar os recursos contra os atos da Diretoria Executiva, inclusive os relativos à aplicação de penalidades.
  • 11. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 11/42 Art. 36. Compete à Presidência autorizar ou não a celebração de acordos, convenções ou dissídios coletivos. SEÇÃO III DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 37. A Diretoria Executiva será composta de 4 (quatros) membros efetivos, sendo 3(três) membros com vices e 1(um) membro sem vice e 2 (dois) diretores suplentes, eleitos através do voto secreto dos associados em condições de votar, com mandato de 4 (quatro) anos, na forma deste Estatuto, podendo ser reeleitos. Art. 38. Os cargos da Diretoria Executiva são: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Secretário(a) Geral; IV – Vice-Secretário(a) Geral; V – Tesoureiro(a) Geral; VI – Vice-Tesoureiro(a) Geral; VII – Diretor(a) de Comunicação e Relações Públicas; VIII – 2 (dois) diretores suplentes. Art. 39. À Diretoria Executiva compete: I – dirigir o Sindicato de acordo com as disposições contidas neste Estatuto, administrando o patrimônio social e promovendo o bem geral dos associados e das categorias representadas; II – elaborar os regimentos dos departamentos e demais serviços subordinados a este Estatuto; III – cumprir a lei em vigor, bem como o disposto neste Estatuto, Regimentos e Resoluções próprias e da Assembleia Geral; IV – aplicar as penalidades previstas neste Estatuto; V – reunir-se em sessão, extraordinariamente, sempre que o Presidente convocar, e ordinariamente, uma vez por mês. Parágrafo único. Por decisão do Presidente, ad referendum da Diretoria Executiva, poderão ser criadas comissões de formação sindical e profissional, de aposentados, de comunicação, entre
  • 12. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 12/42 outras, sendo claro que todas terão como única e exclusiva função a de auxiliar os trabalhos da Diretoria Executiva, sendo constituídas por associados designados pela mesma. Art. 40. É dever da Diretoria Executiva exercitar quaisquer outros poderes legais não reservados especialmente à Assembleia Geral. Art. 41. Compete ao Presidente do Sindicato: I – representar o Sindicato ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente perante a administração Pública e a Justiça, podendo, neste último caso, delegar poderes; II – administrar o Sindicato, assumindo o controle e fiscalizando todas as suas atividades e serviços, informando aos demais membros da Diretoria Executiva todos os atos sob sua responsabilidade, sempre que se fizer necessário; III – delegar poderes e/ou designar os responsáveis pela execução técnica e a respectiva movimentação dos recursos, inclusive financeiros, de projetos, programas e convênios firmados ou mantidos pela Entidade, seja com recursos próprios ou em parceria com terceiros, tanto da iniciativa privada quanto dos poderes públicos; IV – convocar e presidir as reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, orientar os debates no limite das matérias em pauta, colher os votos e votar, emitindo o voto de qualidade sempre que houver empate nas decisões a serem tomadas, e conceder vista das matérias constantes da pauta; V – assinar as atas das sessões, a proposta do orçamento anual e demais papéis que dependam de sua assinatura; VI – ordenar despesas, assinar cheques juntamente com o Tesoureiro Geral ou delegar poderes a outro membro da Diretoria Executiva para assinar a correspondência e rubricar os livros e demais documentos, conforme as necessidades da administração da Entidade; VII – fazer executar as resoluções e deliberações da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais; VIII – organizar o quadro de pessoal, admitir e demitir funcionários, fixar seus vencimentos, consoante a necessidade dos serviços; IX – promover o desligamento de diretores de seus locais de trabalho para o exercício da representação sindical, bem como realizar o seu retorno quando se fizer desnecessária a sua continuidade; X – fixar a contraprestação a ser paga pelo Sindicato aos diretores ou membros do quadro social do Sindicato que se afastarem de seus locais de trabalho para atuar em função da Entidade; XI – nomear dentre os demais membros da Diretoria Executiva o seu substituto quando de suas ausências eventuais e temporárias e do Vice-Presidente, delegando poderes para as ações sindicais que se fizerem necessárias;
  • 13. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 13/42 XII – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto. Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso XI, ficará o substituto, porém, impedido de alterar a estrutura físico-administrativa e funcional do Sindicato, ou seja, não poderá contratar nem demitir funcionários, contratar serviços, adquirir ou disponibilizar equipamentos móveis ou imóveis, promover alterações nas documentações jurídicas e legais da Entidade, desligar dirigente da entidade para qualquer finalidade ou mesmo promover o retorno de algum outro que esteja à disposição da Entidade, durante o tempo quem quer ocupar o cargo de Presidente. Art. 42. Ao Vice-Presidente, dentre outras atribuições, compete: I – assessorar o Presidente no exercício de suas funções, prestando-lhe colaboração; II – substituir o Presidente automaticamente em caso de falecimento, renúncia, destituição, ausências eventuais ou temporárias; III – realizar atribuições indicadas pelo Presidente. Art. 43. Ao Secretário Geral, dentre outras atribuições, compete: I – responsabilizar-se pelas documentações da Entidade, cuidando e preparando as correspondências expedidas e recebidas, mantendo os arquivos devidamente ordenados; II – secretariar as sessões das Assembleias Gerais dos associados em condições de votar e das reuniões da Diretoria Executiva, elaborando e assinando as respectivas Atas, juntamente com o Presidente da Entidade; III – ter sob sua guarda e responsabilidade toda a documentação dos associados da Entidade; IV – desempenhar com zelo e dedicação todas as demais atribuições que lhe forem atribuídas, confiadas ou designadas; V – recolher e sistematizar todas as informações que permitam à Diretoria Executiva a definição de diretrizes e seus programas de ação; VI – auxiliar o Presidente nos assuntos referentes às suas competências; VII – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto. Art. 44. Ao Vice-Secretário Geral, dentre outras atribuições, compete: I – auxiliar o Secretário Geral nas suas atribuições sempre que necessário e substituí-lo, pela ordem, nos impedimentos e ausências eventuais; II – desempenhar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo presidente, pela Diretoria Executiva ou pela Assembleia Geral.
  • 14. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 14/42 Art. 45. Ao Tesoureiro Geral, dentre outras atribuições, compete: I – ter sob sua guarda e responsabilidade os procedimentos para recebimento, pagamento e escrituração dos valores da Entidade; II – assinar, juntamente com o Presidente da Entidade, todos os documentos relativos e pertinentes ao inciso I, inclusive os cheques; III – preparar e elaborar a proposta orçamentária anual e, juntamente com o Presidente, submetê-la ao Conselho Fiscal; IV – preparar e submeter ao Presidente propostas relacionadas ao custeio de programas e ações; V – ter e manter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato; VI – dirigir e fiscalizar os trabalhos dos funcionários da tesouraria; VII – fazer retirada dos valores do Sindicato do estabelecimento bancário idôneo; VIII – apresentar, com o auxílio de contabilista habilitado, com base em parecer do Conselho Fiscal, e após submeter à apreciação da Assembléia Geral Ordinária anual, a prestação de contas do exercício anterior e a proposta orçamentária para o exercício seguinte; IX – organizar o departamento de patrimônio da Entidade, que ficará responsável pelo registro de todos os bens móveis e imóveis do Sindicato, devendo manter os dados sempre atualizados; X – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto. Art. 46. Ao Vice-Tesoureiro Geral, dentre outras atribuições, compete: I – auxiliar o Tesoureiro Geral nas suas atribuições sempre que necessário e substituí-lo, pela ordem, nos impedimentos e ausências eventuais; II – desempenhar as tarefas que lhe for atribuída pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva ou pela Assembleia Geral. Art. 47. Ao Diretor de Comunicação e Relações Públicas compete: I – promover a divulgação dos assuntos de interesse do SINDICATO, de forma sistemática e em caráter permanente, visando à boa imagem da entidade e da categoria perante a sociedade, em consonância com o presidente; II – divulgar, em colaboração com o presidente, as atividades e as promoções de ordem geral do SINDICATO ou as específicas de cada setor; III – realizar estudos e pesquisas visando à implementação de novas formas de comunicação entre os filiados e perante a sociedade em geral; IV – manter sistema de informações e divulgação de uso interno do SINDICATO;
  • 15. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 15/42 V – estabelecer contatos permanentes e sistemáticos com os órgãos de comunicação de massa e seus formadores de opinião, visando à divulgação de matérias de interesse do SINDICATO; VI – dar divulgação aos estudos, às pesquisas e aos levantamentos de interesse dos professores; VII – promover a urbanidade e o convívio social entre os professores por meio de reuniões sociais, excursões turísticas e demais eventos, contemplando a participação dos filiados e seus familiares. Art. 48. Aos diretores suplentes compete substituir e auxiliar a Diretoria Executiva quando solicitados pelo presidente. SEÇÃO IV DO CONSELHO FISCAL Art. 49. O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria Executiva, com mandato de igual duração, podendo ser reeleitos. Art. 50. Ao Conselho Fiscal compete: I – dar parecer sobre a proposta orçamentária do Sindicato para o exercício fiscal seguinte; II – visar os balancetes mensais; III – reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário; IV – dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro anual e lançar, neste documento, o seu visto; V – atestar, juntamente com o Presidente e o Tesoureiro Geral, a exatidão dos documentos de conferência dos valores de caixa; VI – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto. SEÇÃO V DO CONSELHO DE DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO Art. 51. - O Sindicato terá 1 (um) Conselho de Delegados Representantes Junto à Federação do grupo profissional representado, composto de 7 (sete) Delegados Federativos efetivos, com igual número de suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria Executiva, com mandato de igual duração, podendo ser reeleitos.
  • 16. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 16/42 Art. 52. Os cargos de que trata o artigo anterior poderão, desde que necessário ou conveniente, ser acumulados por membros que componham o quadro de diretores da Diretoria Executiva, inclusive os suplentes, quando da composição das chapas concorrentes aos pleitos regulares da Entidade. Art. 53. Ao Conselho de Delegados Representantes Junto a Federação (Delegados Federativos), dentre outras atribuições, compete: I – representar o Sindicato junto a Federação e/ou Confederação do grupo representado, participando dos congressos, seminários, simpósios e eventos congêneres, sempre com a devida autorização da Diretoria Executiva da Entidade; II – desempenhar com zelo e dedicação as demais atividades para as quais for eleito ou designado; III – cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Estatuto Social. CAPITULO VI DAS SUBSTITUIÇÕES Art. 54. Havendo renúncia, abandono por 20 (vinte) dias úteis, vacância ou destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Delegados Representantes Junto a Federação, será convocado seu substituto dentre os respectivos suplentes, que assumirá o cargo designado, o qual cumprirá o restante do mandato, exceto para o cargo de Presidente, que será assumido automaticamente pelo Vice-Presidente. Art. 55. A convocação dos membros suplentes para recomposição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Delegados Representantes Junto a Federação será sempre feita pelo Presidente do Sindicato ou por seu representante legal, obedecendo às normas deste Estatuto. Art. 56. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas neste capítulo, será convocada reunião extraordinária da Diretoria Executiva com o fim exclusivo de determinar o preenchimento do cargo vago, podendo, de acordo com os interesses da administração, proceder-se à redistribuição dos cargos, no seu todo ou em parte. Art. 57. Toda e qualquer renúncia deverá ser comunicada por escrito ao Presidente do Sindicato, que, nas 24 (vinte e quatro) horas subseqüentes, convocará a Diretoria Executiva extraordinariamente para as providências cabíveis. Art. 58. Se a renúncia for do Presidente, este a comunicará ao Secretário Geral, que convocará o Vice-Presidente para assumir automaticamente o referido cargo, na forma do disposto no art. 54 do presente Estatuto.
  • 17. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 17/42 Art. 59. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva, e não havendo suplente, o Presidente do Sindicato, ainda que resignatário, irá convocar a Assembleia Geral extraordinária para que esta delibere sobre a constituição de Junta Governativa Provisória. Art. 60. A Junta Governativa Provisória procederá às diligências e providências necessárias para a realização de novas eleições gerais, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, para a investidura nos cargos da Diretoria Executiva e dos demais órgãos, na forma do disposto neste Estatuto. Art. 61. O membro, titular ou suplente, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, ou do Conselho de Delegados Representantes Junto a Federação, que abandonar o cargo ou der motivo à perda do mandato, ficará impedido de concorrer às eleições sindicais nos próximos 10 (dez) anos subsequentes. Art. 62. Ocorrendo falecimento de membro da Diretoria Executiva, exceto para o cargo de Presidente, ou do Conselho Fiscal e de Delegados Representantes Junto a Federação, convocar- se-á a Diretoria Executiva extraordinariamente para providências cabíveis. Art. 63. No caso de desistência ou abandono de qualquer dos membros, titular e suplente da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, ou do Conselho de Delegados Representantes Junto a Federação, e se o número destes for insuficiente para a recomposição do quadro diretivo, poderá o Presidente do Sindicato convocar Assembleia Geral Extraordinária com a finalidade específica de eleger tantos associados quantos se fizerem necessários, os quais, uma vez empossados, cumprirão o restante do mandato, na forma do disposto neste Estatuto Social. CAPÍTULO VII DA PERDA DO MANDATO Art. 64. Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Delegados Representantes Junto a Federação perderão seus mandatos nos seguintes casos: I – malversação e/ou dilapidação do patrimônio do Sindicato; II – graves violações das disposições deste Estatuto; III – abandono do cargo; IV – revelarem espírito de discórdia, má conduta, voltar-se contra a Diretoria, a Entidade ou aliarem-se a pessoas estranhas à categoria para denegri-la, tentar fraudar direitos de companheiros de trabalho ou impedir a realização de suas reivindicações; V - distribuição de propaganda caluniosa, difamatória ou inverídica contra membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Delegados Representantes Junto a Federação, efetivos ou suplentes e/ou associados;
  • 18. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 18/42 VI – extinção do mandato em curso sem que tenham sido realizadas eleições gerais para sucessão, na forma deste Estatuto; § 1º Para toda perda de mandato, deverá ser convocada Assembleia Geral especialmente para esse fim, de forma que assegure ao interessado o pleno direito de defesa. § 2º Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado amplo direito de defesa, cabendo recurso na forma do disposto neste Estatuto. § 3º Para a deliberação a que se refere o parágrafo anterior no tocante a destituição de cargo administrativo, é exigido o voto concorde de 50% (cinquenta por cento), ou o número inteiro imediatamente superior, dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, devendo ela deliberar em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados quites com as obrigações sociais, ou, meia hora após, em segunda convocação, com qualquer número de associados convocados presentes. § 4º Na hipótese de perda de mandato, as substituições far-se-ão na forma do disposto neste Estatuto. § 5º Haverá perda do mandato para o diretor ou membro da Diretoria Executiva, ou do Conselho Fiscal ou do Conselho de Delegados Representantes Junto a Federação, que deixar de participar das assembleias gerais, ou das atividades do Sindicato, ou de exercer as suas funções estatutárias para que fora eleito, sem uma justificativa para a falta, a qual deverá ser dada, no máximo, em 72 (setenta e duas) horas do acontecimento do fato. CAPÍTULO VIII DAS ELEIÇÕES SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PREMILINARES Art. 65. As eleições do Sindicato serão realizadas em conformidade com as disposições contidas neste Estatuto. Art. 66. A eleição se dará mediante voto livre e secreto, ficando incumbidos os associados do Sindicato de eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes Junto à Federação (Delegados Federativos), efetivos e suplentes. Art. 67. São condições para o exercício do voto: I - ter o Associado Efetivo pelo menos 1 (um) ano ininterrupto de inscrição no quadro social do sindicato na data da votação; II - estar em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  • 19. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 19/42 Parágrafo único. É vedada a outorga de procuração para o exercício do voto. Art. 68. As eleições a que se referem os artigos anteriores serão convocadas, por edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e máxima de 90 (noventa) dias da data de realização do pleito. SEÇÃO II DOS ATOS PREPARATÓRIOS Art. 69. As eleições serão sempre convocadas pelo Presidente do Sindicato. Parágrafo único. O Presidente do Sindicato indicará a Coordenação Eleitoral, a ser composta por 3 (três) pessoas. Art. 70. Os membros da Coordenação Eleitoral deverão escolher, entre si, o membro que presidirá o pleito: I – O Presidente do Pleito regerá as eleições; II – aos componentes da Coordenação Eleitoral serão asseguradas as condições materiais para o pleno exercício de suas funções, sendo vedado, porém, poderes de deliberação exclusiva sobre qualquer ato, sem o prévio conhecimento e devida autorização do Presidente do pleito; III - a convocação das eleições será feita através de edital, cujo teor mencionará obrigatoriamente: a) datas e horários de votação; b) prazos para registros de chapas na secretaria do Sindicato; c) prazo para impugnação de chapa ou candidaturas. § 1º Cópias do edital a que se refere este Artigo deverão ser fixadas em locais de fácil acesso na sede e locais de trabalho em que houver Associado Efetivo do sindicato. § 2º A publicação do edital de convocação para as eleições deverá ser feita em jornal de grande circulação e em Diário Oficial. § 3º O registro de chapas far-se-á exclusivamente na Secretaria do Sindicato, localizada na sede da Entidade, a qual fornecerá recibo de registro. § 4º As despesas das eleições correrão as expensas do sindicato; Art. 71. O prazo para registro de chapas será de 3 (três) dias consecutivos a partir da data de publicação do edital.
  • 20. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 20/42 § 1º O requerimento para registro de chapas deverá ser feito em duas vias, endereçadas à Coordenação Eleitoral, assinadas pelo candidato a presidente da chapa, e será protocolado na Secretaria do Sindicato, devendo estar, obrigatoriamente, instruído dos seguintes documentos: I – ficha de qualificação em duas vias assinadas pelo candidato, contendo o nome, data de nascimento, o estado civil, a nacionalidade, CPF, RG, Título de eleitor, a naturalidade, residência e o local onde exerce suas atividades profissionais, junto com a xerox autenticada em cartório de toda documentação comprobatória; II – foto 3x4; III – certidão criminal negativa da justiça federal e estadual; IV – a carteira atualizada de filiado do SINPROP; V – ficha financeira dos últimos quatro anos fornecida pela prefeitura do Paulista. § 2º As chapas deverão especificar, no ato do registro, os candidatos: I – à Presidência e aos demais cargos da Diretoria Executiva e seus respectivos suplentes; II – aos cargos do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes; III – aos cargos do Conselho de Representantes Junto à Federação e seus respectivos suplentes. Art. 72. Os Associados Efetivos que forem candidatos à reeleição estão dispensados de apresentar cópias da documentação comprobatória cujas informações constem na ficha de qualificação. Art. 73. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Sindicato manterá na Secretaria pessoa habilitada a atender os interessados, a prestar as informações concernentes ao processo eleitoral, a receber a documentação e a fornecer o recibo de inscrição ao pleito. Art. 74. Será recusado o registro de chapa que não apresentar 100% (cem por cento) do número de candidatos e documentos comprobatórios exigidos pelo Estatuto Social. § 1º Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça qualquer candidato de prosseguir no processo eleitoral ou manter sua candidatura, a chapa atingida poderá substituí- lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação dos fatos ao Presidente do Pleito. § 2º Caso fortuito é o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação. § 3º Força maior é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza. Art. 75. Encerrado o prazo para registro de chapas, o Presidente do Pleito providenciará:
  • 21. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 21/42 I – a imediata lavratura da ata de encerramento, consignando-se o registro das chapas de acordo com a ordem de inscrição, transcrevendo a sua composição; II – a composição da cédula única de votação, na qual deverá figurar, em ordem numérica, todas as chapas inscritas e registradas; III – no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o Presidente do Pleito afixará a relação nominal das chapas registradas no mural do sindicato e nos locais de trabalho em que houver Associado Efetivo, ficando aberto o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a propositura de impugnações contra candidatos ou chapas. Art. 76. Encerrado o prazo para registro de chapa sem que tenha havido registro de nenhuma chapa, o Presidente do Sindicato, até a data limite para o encerramento do mandato de sua diretoria, deverá convocar Assembleia Geral dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, para a constituição de Junta Governativa Provisória, conforme o art. 59 deste Estatuto. § 1º A junta governativa provisória terá validade de 30 (trinta) dias, será dispensada do cumprimento dos prazos estatutários para convocação das eleições para renovação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho de Delegados Representantes Junto a Federação, e convocará eleição que se dará em pleito único, cuja chapa vencedora será proclamada aquela que obtiver maioria simples dos votos coletados. § 2º Ficam impedidos de fazer parte da junta governativa provisória todos aqueles que compõem a administração em exercício, inclusive os suplentes. § 3º Restando frustradas as atribuições da Junta Governativa Provisória quanto a realizar eleições gerais no Sindicato, deverá a mesma, antes que se esgote o seu mandato, convocar nova Assembleia Geral para a composição de outra Junta Governativa Provisória, com igual obrigação e mandato. § 4º Também aqui ficam impedidos de compor a nova Junta Governativa Provisória todos aqueles citados no parágrafo segundo bem como aqueles que formaram a primeira junta governativa provisória. § 5º Se também resultar infrutífera esta Junta Governativa Provisória, restará à esta, antes de findar o seu mandato, convocar Assembleia Geral dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, para deliberarem sobre a extinção do Sindicato e a destinação de seu patrimônio. SEÇÃO III IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS Art. 77. O prazo para propositura de impugnações contra candidatos ou chapas será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação da relação de chapas concorrentes.
  • 22. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 22/42 § 1º A impugnação somente poderá versar sobre as causas das inelegibilidades previstas neste Estatuto e será proposta por Associado Efetivo com direito a voto, por meio de requerimento dirigido ao Presidente do Pleito, entregue na Secretaria do Sindicato e endereçada à Coordenação Eleitoral, contra recibo. § 2º No encerramento do prazo de proposição de impugnações, lavrar-se-á o termo de encerramento atestando-se a existência ou não de impugnações contra candidatos ou chapas, mencionando-se os impugnados e os impugnantes, se houver. § 3º Cientificado oficialmente em 24 (vinte e quatro) horas pelo Presidente do Pleito, o candidato impugnado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar suas contrarrazões. § 4º Instruído o processo, a Coordenação Eleitoral deverá informar decisão com justificativas. § 5º Se acolhida a impugnação de candidato(s) ou chapa(s), o Presidente do Pleito tomará as seguintes providências: I – afixação da decisão da Coordenação Eleitoral, com seus fundamentos, no quadro de avisos da Entidade; II – envio de notificação ao impugnado. Art. 78. Se a impugnação contra candidatura ou chapa for julgada procedente, o candidato ou chapa ficará impedido de disputar o pleito. CAPÍTULO IX DO PROCESSO ELEITORAL SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 79. O processo eleitoral será regido pelo Presidente do Pleito. Art. 80. Ao Presidente do Pleito incumbe zelar para que se mantenha organizada, em duas vias, a documentação do processo eleitoral, devendo a primeira via ser apresentada com os documentos originais, que são peças essenciais do processo eleitoral, quais sejam: I – edital de convocação e cópia da publicação no jornal do aviso resumido da convocação da eleição; II – cópias dos requerimentos dos registros de chapas e as respectivas fichas de qualificação individual dos candidatos e demais documentos de identificação;
  • 23. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 23/42 III – oficio que publicou a relação nominal das chapas registradas no mural da entidade e nas respectivas subsedes, se houver; IV – relação dos associados em condições de votar; V – listagens de votação; VI – ata da sessão eleitoral de apuração dos votos; VII – exemplar de cédula única de votação; VIII – cópias das impugnações, dos recursos e das respectivas contrarrazões, se houver; IX – termo de posse. Art. 81. O prazo para interposição de recursos contra o pleito é de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data final de realização do pleito e proclamação da chapa eleita. § 1º Inexistindo interposição de recursos, o processo eleitoral será arquivado na secretaria da Entidade. § 2º O recurso somente poderá ser proposto por Associado Efetivo em condições de voto e na forma do Estatuto. § 3º O recurso e os documentos de prova que lhe forem anexados serão apresentados em duas vias, contra recibo, na Secretaria do Sindicato, e juntados os originais à primeira via do recurso, ao passo que a segunda via do recurso e dos documentos que o acompanham será entregue, contra recibo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ao recorrido, que terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar suas contrarrazões. § 4º Findo os prazos estipulados, recebidas ou não as contrarrazões do recorrido, o Presidente do Pleito, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, apresentará a decisão da Coordenação Eleitoral. Art. 82. O recurso não suspenderá a posse dos eleitos se versar sobre a inelegibilidade de candidato eleito. Parágrafo único. O provimento do recurso não implicará na suspensão da posse dos demais, exceto se o número destes não for o bastante para o preenchimento de todos os cargos efetivos. SEÇÃO II DAS MESAS COLETORAS Art. 83. A atribuição da mesa coletora é atuar no dia das eleições coletando os votos e coordenar as cabines de votação seguindo as normas deste Estatuto.
  • 24. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 24/42 Art. 84. As mesas coletoras serão constituídas de um Presidente e dois mesários, cujas indicações serão de responsabilidade pessoal e exclusiva do Presidente do Pleito. § 1º O Presidente da Mesa Coletora poderá ser qualquer pessoa designada pelo Presidente do Pleito, bastando que esta pessoa designada goze de capacidade para o efetivo exercício das atividades fins. § 2º O Presidente da Mesa Coletora será o único responsável pelo seu funcionamento, cabendo- lhe a lavratura das atas e a tomada de decisão sempre que se fizer necessário. § 3º Havendo incidentes ou recusa de cumprimento das determinações do Presidente da Mesa Coletora por parte de qualquer mesário, poderá o Presidente da Mesa Coletora destituí-lo de suas funções, nomear seu substituto ad hoc dentre os eleitores presentes, ou prosseguir os trabalhos com a ausência do substituído, requisitando outro mesário ao Presidente do Pleito. § 4º Os trabalhos de cada mesa coletora poderão ser acompanhados e supervisionados por até 1 (um) fiscal designado por cada chapa registrada, ficando sob a responsabilidade das chapas a oferta dos meios de locomoção e subsistência que se fizerem necessárias ao seu trabalho. § 5º As chapas deverão escolher e apresentar os seus fiscais, que não poderão ser professores da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da Rede Municipal do Município do Paulista, num prazo de até 2 (dois) dias antes das eleições. Art. 85. Serão constituídas tantas mesas coletoras quantas se fizerem necessárias para a plena realização dos trabalhos de coleta dos votos dos eleitores dentro dos prazos estabelecidos pelo edital de convocação. Art. 86. Não poderão atuar como mesários ou fiscais as seguintes pessoas: I – os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau; II – os diretores do Sindicato. Parágrafo único. A Coordenação Eleitoral deverá indicar o quantitativo de mesas coletoras e o trajeto que cada uma deverá seguir no dia da eleição. Art. 87. Se necessário, o primeiro mesário substituirá o Presidente da Mesa Coletora até que outro seja designado, de modo que haja sempre um responsável pelo andamento e regularidade dos trabalhos. § 1º Todos os membros da mesa coletora deverão estar presentes ao ato de abertura e encerramento da votação, salvo motivo de força maior. § 2º Ocorrendo o não comparecimento do Presidente da Mesa Coletora até 15 (quinze) minutos antes da hora determinada para início dos trabalhos de votação, deverá o Presidente do Pleito providenciar a indicação de outro.
  • 25. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 25/42 § 3º O Presidente do Pleito poderá, sempre que julgar necessário, e inexistindo eleitores dentre os presentes em condições estatutárias, nomear membros da mesa coletora na forma ad hoc, visando sempre o bom andamento dos trabalhos. Art. 88. As mesas coletoras deverão obedecer aos horários estipulados no edital para a coleta dos votos. § 1º Os trabalhos de votação terão início às 08:00h da manhã e se encerrarão às 21:00h. § 2º Os trabalhos de votação poderão ser encerrados antecipadamente, desde que se tenha atingido o número total de eleitores previstos nas listagens de votantes. § 3º As urnas ficarão sob a responsabilidade e vigilância de candidatos ou fiscais, indicados livremente pelas chapas registradas, em número máximo de 1 (um) para cada uma das mesas coletoras na sede da entidade. § 4º Encerrados os trabalhos de votação, a urna será lacrada com a posição de tiras de papel gomado, rubricadas pelos membros da mesa e pelos fiscais. Art. 89. Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, após devidamente identificado, qualificado e ter assinado a listagem de votantes, receberá a cédula única, rubricada pelos componentes da mesa coletora, e dirigir-se-á à cabine indevassável, onde assinalará a chapa de sua preferência, dobrará a cédula e, em seguida, irá depositá-la na urna receptora dos votos. Art. 90. Os eleitores que não comprovem sua condição estatutária assinarão a folha de comparecimento própria e votarão em separado. Parágrafo único. O voto em separado será tomado da seguinte maneira: I – o Presidente da Mesa Coletora entregará ao eleitor sobrecarta apropriada para que este, na presença da mesa, nela coloque a cédula que assinalou, colando a sobrecarta; II – o Presidente da mesa coletora anotará no verso daquela sobrecarta o nome do postulante ao voto e os motivos do voto em separado para posterior decisão do Presidente do pleito. Art. 91. Fazendo-se necessária a substituição de qualquer membro da mesa coletora, poderá o Presidente do Pleito indicar seu substituto ad hoc. Art. 92. Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais designados pelas chapas, e, durante o tempo necessário ao voto, o eleitor. § 1º Nenhuma pessoa estranha à direção da mesa coletora poderá intervir em seu funcionamento durante os trabalhos de votação. § 2º Os candidatos e respectivos assessores jurídicos poderão comparecer ao recinto da mesa coletora apenas para indagarem sobre o andamento dos trabalhos e/ou para terem dirimidas eventuais dúvidas decorrentes do processo eleitoral.
  • 26. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 26/42 SEÇÃO III DO VOTO SECRETO Art. 93. O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências: I – uso da cédula única contendo todas as chapas registradas; II – isolamento do eleitor em cabine indevassável e em local apropriado onde possa votar sem qualquer constrangimento; III – verificação de autenticidade das rubricas apostas pelos membros da mesa coletora nas cédulas únicas; IV – emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto, que deverá ser lacrada pelos componentes das mesas coletoras e mantida assim desde o início dos trabalhos no local onde a respectiva urna irá funcionar. SEÇÃO IV DA CÉDULA ÚNICA Art. 94. As cédulas únicas deverão conter todas as chapas registradas, bem como deverão ser confeccionadas em papel branco, opaco, com tinta preta e letras uniformes. § 1º A cédula devera ser confeccionada de tal forma que, dobrada, resguarde o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-la. § 2º As chapas registradas deverão ser numeradas sequencialmente a partir do número 1 (um), obedecendo à ordem de registro junto à Secretaria do Sindicato. § 3º A cédula conterá um quadrado para o eleitor assinalar, constando, ao lado, o nome da chapa, do candidato a presidente e do candidato a Vice-Presidente. SEÇÃO V DAS INELEGIBILIDADES Art. 95. Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação sindical, não podendo, conseqüentemente, ter seu nome constante no registro de chapa correspondente nem fazer parte da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, e do Conselho de Delegados Representantes Junto à Federação, e respectivos suplentes: I – os que não tiveram definitivamente aprovadas suas contas do exercício em cargos administrativos em Sindicatos; II – os que tiverem praticado atos lesivos ao patrimônio de qualquer entidade Sindical;
  • 27. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 27/42 III – os que não estiverem há 4 (quatro) anos antes da realização das eleições, no mínimo, inscritos no quadro associativo do Sindicato e com as mensalidades rigorosamente em dia; IV – os que exercerem função de gestão, os que sejam comissionados, os que tenham sido cedidos a outro órgão, os que tiverem função gratificada, os que realizarem aulas excedentes, os que por indicação ocupem cargo técnico na prefeitura do município do Paulista ou demais secretarias da prefeitura em referência; V – os professores contratados em regime provisório pela prefeitura do Paulista; VI – O diretor ou membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Delegados Representantes Junto a Federação, e qualquer suplente, que abandonar o cargo ou der motivo à perda do mandato e, durante o seu mandato, foi substituído por abandono; VII – Os que estiverem em período probatório do concurso do Município do Paulista. Parágrafo único. Qualquer Associado Efetivo que se enquadra no inciso IV deste artigo deve estar afastado da função que lhe impossibilita pelo menos 3 (três) anos antes da eleição. SEÇÃO VI DO QUORUM Art. 96. A validade da eleição está condicionada a dela participarem pelo menos 30% (trinta por cento), ou o número imediatamente superior, dos associados inscritos na lista de votantes. Art. 97. Caso não obtenha o quórum, o Presidente da Mesa apuradora encerrará a eleição, inutilizará as cédulas e sobrecartas sem abri-las, notificando, em seguida, a Coordenação Eleitoral para que esta promova novas eleições nos termos de edital específico. § 1º A nova eleição será válida se nela tomarem parte mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos associados, ou o número imediatamente superior, observadas as mesmas formalidades da primeira. § 2º Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas neste artigo, apenas as chapas inscritas para a primeira eleição concorrerão à nova eleição. § 3º Só poderão participar da eleição em segunda convocação, os associados que se encontravam em condições de votar na primeira convocação. § 4º Não atingindo o quórum, a Coordenação Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, convocará Assembleia Geral, que declarará a vacância da Administração a contar do término do mandato dos membros em exercício, elegerá uma Junta Governativa Provisória para o Sindicato e seguirá as determinações do art. 60. SEÇÃO VII
  • 28. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 28/42 DA VOTAÇÃO Art. 98. No dia e local designados, 30 (trinta) minutos antes da votação, os membros das mesas coletoras verificarão se o material de trabalho está em perfeita ordem, providenciando, o Presidente do Pleito, para que sejam supridas eventuais deficiências. Art. 99. À hora afixada no edital, e tendo considerado o material e o recinto em condições, o Presidente do pleito declarará iniciado os trabalhos, após a lacração da urna com aposição das assinaturas do presidente da mesa e dos mesários, e, se houver, dos fiscais que estejam no recinto. Art. 100. São documentos válidos para a identificação do eleitor qualquer documento oficial com foto. Art. 101. À hora do encerramento dos trabalhos de coleta de votos e havendo no recinto eleitores para votar, estes serão convidados em voz alta a fazerem a entrega de seus documentos de identificação ao Presidente da Mesa Coletora, recebendo em troca uma senha, prosseguindo-se os trabalhos até que vote o último daqueles. § 1º Caso não haja mais eleitores no recinto de votação no horário determinado no edital, os trabalhos serão encerrados imediatamente. § 2º Encerrados os trabalhos de coleta de votos, a urna será lacrada no próprio recinto. § 3º Após a lacração supracitada, o Presidente da Mesa Coletora fará lavrar a Ata, que será assinada pelos demais membros, registrando em seu corpo o horário de início e encerramento dos trabalhos, o total de votantes e dos associados em condições de exercer o voto, o número de votos em separado, se houver, a soma dos votos coletados desde o início dos trabalhos, e, ainda, resumidamente, desde que existam, eventuais protestos de eleitores, candidatos, fiscais ou assessores jurídicos. § 4º Esgotadas as providências acima, a urna e todo o material eleitoral será depositada na sede da respectiva Entidade. SEÇÃO VIII DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS Art. 102. Após o prazo estipulado para o término dos trabalhos de votação, será instalada a Assembléia de Apuração das eleições na sede do Sindicato ou em outro local a ser determinado pelo Presidente do Pleito, que será composta pela mesa apuradora, para a qual serão enviadas todas as urnas e as Atas respectivas. Parágrafo único. A mesa apuradora será presidida pelo Presidente do Pleito, assim como, também, pela quantidade de escrutinadores que se fizerem necessárias para o bom desempenho dos serviços da assembléia de apuração.
  • 29. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 29/42 Art. 103. Uma vez instalada a mesa apuradora, verificar-se-á, desde logo, se foi alcançado ou não o quórum mínimo exigido, e, em caso positivo, proceder-se-á à abertura das urnas para a devida contagem dos votos. § 1º Contadas as cédulas das urnas, o Presidente do Pleito verificará se o seu número coincide com o total da lista de votantes. § 2º Se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a respectiva folha, valerá a quantidade de votos encontrada na urna. § 3º Se o total de cédulas for superior ao da lista de comparecimento, o excesso será abatido dos votos atribuídos à chapa mais votada na urna. § 4º Se o excesso de cédula for superior à diferença entre as duas chapas mais votadas, a urna será anulada. Art. 104. Os votos em separado, ou seja, aqueles que não serão depositados em urnas de votação, serão decididos pelo Presidente da mesa apuradora conforme as razões que os determinaram, conforme se consignou nas sobrecartas e conforme a lista de filiados aptos a votar. Art. 105. Sempre que houver protesto fundado na contagem errônea de votos, vício de sobrecartas ou cédulas, estas deverão estar guardadas em invólucro lacrado que acompanhará o processo eleitoral até a final decisão. Parágrafo único. Haja ou não protestos, conservar-se-ão as cédulas apuradas sob a guarda do Presidente da mesa apuradora até a proclamação final do resultado, a fim de resguardar eventual recontagem de votos. Art. 106. Assiste ao eleitor o direito de postular perante a mesa apuradora quaisquer protestos referentes à apuração. Parágrafo único. O protesto será sempre apresentado, obrigatoriamente, por escrito, contendo a fundamentação do pedido, devendo ser anexado à Ata de apuração. Art. 107. Finda a apuração o Presidente da mesa apuradora, proclamará eleita a chapa que obtiver a maioria simples em relação aos eleitores que efetivamente compareceram para votar. Parágrafo único. A posse dos eleitos ocorrerá sempre na data de término do mandato da Diretoria anterior. Art. 108. Ao final dos trabalhos de apuração, lavrar-se-á ata que mencionará: I – dia, hora, início e término dos trabalhos; II – local dos trabalhos;
  • 30. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 30/42 III – número total de eleitores inscritos; IV – número total de eleitores que efetivamente votaram; V – número total de eleitores que se abstiveram de votar; VI – número total de eleitores que votaram em branco; VII – número total de eleitores que anularam o voto; VIII – número total de eleitores de votantes em cada chapa inscrita; IX – proclamação e relação geral de nomes e cargos da chapa eleita. Art. 109. A ata geral de apuração será assinada pelo Presidente do Sindicato, pelo Presidente do Pleito, e pelos Associados Efetivos que assim o desejarem. Art. 110. Ocorrendo empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão novas eleições no prazo máximo de 7 (sete) dias em segundo escrutínio, limitada a participação às chapas envolvidas. § 1º Persistindo tal situação, outro escrutínio deverá ser realizado dentro do prazo limite de 7 (sete) dias contados da data de apuração do segundo escrutínio. § 2º Não havendo vencedor em terceiro e último escrutínio, deverá o Presidente do Pleito agir na forma do disposto no art. 59 deste Estatuto. SEÇÃO IX DAS NULIDADES Art. 111. Será anulada a eleição quando: I – for realizada em dia, hora e local diversos do destinado no edital de convocação; II – for apurada perante mesa não constituída de acordo com este Estatuto; III – houver ocorrência de fraude que comprometa sua legitimidade. Art. 112. Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe deu causa nem dela se beneficiar. Art. 113. Anulada a eleição, outra será convocada pelo Presidente do Pleito, respeitadas as disponibilidades financeiras. Art. 114. Na hipótese de anulação ou suspensão da eleição de forma administrativa, os mandatos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Delegados Representantes Junto a
  • 31. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 31/42 Federação, serão automaticamente prorrogados até a realização de nova eleição no prazo de 60 (sessenta) dias. CAPÍTULO X DA GESTÃO FINANCEIRA Art. 115. O exercício financeiro do Sindicato, para efeito orçamentário e contábil, coincidirá com o ano civil, a ele pertencendo todas as receitas arrecadadas e as despesas compromissadas. Parágrafo único. Deverá ser destinado 10% (dez por cento) da arrecadação anual do Sindicato para a finalidade precípua do inciso IX do art. 2º. Art. 116. A gestão financeira obedecerá ao disposto na legislação vigente e neste Estatuto. Art. 117. A aquisição de bens móveis ou imóveis, de valor igual ou superior a 200 (duzentos) salários mínimos vigentes no País, será precedida da tomada de preços de, pelo menos, 3 (três) fontes comercializadoras, salvo quando tabelados. § 1º Poderá a Diretoria Executiva autorizar o desfazimento ou doação de bens móveis considerados imprestáveis ou inservíveis. § 2º Toda compra ou venda com valor acima de 70% (setenta por cento) da receita anual, só deverá ser feita mediante aprovação da Assembleia Geral da Categoria. CAPÍTULO XI DAS CONTRIBUIÇÕES Art. 118. - A mensalidade dos membros do quadro social do Sindicato será de 1% (um por cento) do vencimento bruto do exercício do magistério no nível 1 classe A 200 h/a (duzentas horas aulas) da carreira do magistério do Município do Paulista para o Associado Efetivo. Art. 119. Poderá a Diretoria do Sindicato convocar Assembleia Geral Extraordinária com a finalidade de propor contribuição especial para a Entidade. Art. 120. As contribuições em atraso serão cobradas pelo preço vigente à época de seu vencimento. Art. 121 Após 3 (três) meses de atraso no pagamento das contribuições devidas à Entidade, o associado fica impedido de gozar dos direitos e benefícios elencados neste Estatuto. CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS
  • 32. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 32/42 Art. 122. Todo ato praticado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar as aplicações dos preceitos contidos neste Estatuto será sempre nulo de pleno direito. Art. 123. Não havendo norma em contrário, prescreve em 12 (doze) meses o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposições deste Estatuto. Art. 124. Os atos que importem na malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato são equiparados aos crimes de peculato, de acordo com a legislação em vigor. Art. 125. A dissolução do Sindicato poderá ser decidida em Congresso Extraordinário, especialmente convocado para esse fim. Parágrafo único. Aprovada a dissolução no prazo que for estabelecido, serão pagas as dívidas, destinando-se o saldo do patrimônio a quem determinar o Congresso Extraordinário, vedada à repartição entre os associados. Art. 126. Poderá o dirigente sindical exercer cumulativamente, desde que não gere prejuízos às suas funções e seja aprovado pela Diretoria Executiva, cargos em outras organizações de trabalhadores, sejam elas de âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional, de atividade pública ou privada. Art. 127. A presente reformulação Estatutária entra em vigor a partir da data do registro e/ou averbação no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e só poderá ser reformado no todo ou em parte, mediante decisão do congresso especialmente para este fim convocada. Parágrafo único. Para a deliberação a que se refere o caput deste artigo, é exigido o voto concorde de 50% (cinquenta por cento), ou o número inteiro imediatamente superior, dos presentes ao Congresso especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados quites com as obrigações sociais, ou, meia hora após, em segunda convocação com qualquer número de associados efetivos presentes. Art. 128. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos por Assembleia Geral. Paulista/Estado de Pernambuco, 24 de agosto de 2020.
  • 33. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 33/42 _________________________________________________ GILBERTO SABINO DOS SANTOS JUNIOR Presidente do Sindicato RG: 6.001.097 SDS-PE CPF: 037.712.414-13 ENDEREÇO: AVENIDA GOVERNADOR CARLOS DE LIMA CAVALCANTI, 4730, CASA CAIADA, OLINDA-PE, NACIONALIDADE: BRASILEIRO ESTADO CIVIL: CASADO PROFISSÃO: PROFESSOR ____________________________________________________ ALEXANDRE MAGNO ANDRADE DA SILVA Vice-presidente do Sindicato RG: 1.914.788 SSP-PE CPF: 344.996.524-72 ENDEREÇO: RUA JOINVILLE, 370, APT 101, AFOGADOS RECIFE-PE, NACIONALIDADE: BRASILEIRO ESTADO CIVIL: CASADO PROFISSÃO: PROFESSOR ____________________________________________________ BIANCA MARTINS ALVES PESSOA Secretária do Sindicato RG: 5.128.823 SDS-PE CPF: 021.467.004-08 ENDEREÇO: RUA MANOEL DA COSTA FIGUEIRA, 121, APT 102, PAU AMARELO, PAULISTA-PE,
  • 34. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 34/42 NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA PROFISSÃO: PROFESSORA ________________________________________________ MARICÉLIA PEREIRA DE SOUZA SILVA Vice-secretária do Sindicato RG: 5.303.356 SDS-PE CPF: 037.601.764-37 ENDEREÇO: RUA DOUTOR MURILO MENEZES LIRA, 457, CAXANGÁ RECIFE-PE, NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA PROFISSÃO: PROFESSORA ___________________________________________________ MARCELA MARIA DA SILVA Tesoureira RG: 5.562.513 SDS-PE CPF: 039.384.274-69 ENDEREÇO: RUA SARGENTO WOLFF, 22, JARDIM PRIMAVERA, CAMARAGIBE-PE, NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: DIVORCIADA PROFISSÃO: PROFESSORA ____________________________________________________ CARLOS CESAR BARBOSA MACIEL DE SOUSA Vice-tesoureiro RG: 3.768.583 SSP-PE CPF: 831.729.984-87 ENDEREÇO: RUA JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, 158, CAETÉS VELHO, ABREU E LIMA- PE, CEP: 53.560-155
  • 35. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 35/42 NACIONALIDADE: BRASILEIRO ESTADO CIVIL: CASADO PROFISSÃO: PROFESSOR IRAMAIA KILMA DE ARAÚJO SILVA VASCONCELOS Diretora de comunicação e relações públicas RG: 6.468.186 SDS-PE CPF: 042.488.474-77 ENDEREÇO: RUA JOÃO BARBALHO, 121, CASA AMARELA, RECIFE-PE NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA PROFISSÃO: PROFESSORA SUPLENTE DE DIRETORIA EXECUTIVA MARIA DO CARMO HONÓRATO SILVA Suplente de diretoria executiva RG: 1.906.266 SDS-PE CPF: 427.722.654-04 ENDEREÇO: RUA VENTUROSA, 108, LOTEAMENTO 50, PARATIBE, PAULISTA-PE NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA PROFISSÃO: PROFESSORA MARIA LUZANICE XAVIER FEITOSA Suplente de diretoria executiva
  • 36. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 36/42 RG: 4.639.351 SDS-PE CPF: 892.543.924-72 ENDEREÇO: RUA CENTO E CINQUENTA E SEIS, 85 , JARDIM PAULISTA, PAULISTA-PE NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: SOLTEIRA PROFISSÃO: PROFESSORA CONSELHO FISCAL ___________________________________________________ ANA RITA DA SILVA E PINTO DE SOUZA Conselheira fiscal RG: 4.490.347 SDS-PE CPF: 864.304.084-34 ENDEREÇO: RUA 20, 42, ALAMEIDA PAULISTA, PAULISTA-PE, NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA PROFISSÃO: PROFESSORA _______________________________________________________ ERIKA PATRICIA BARBOSA DA SILVA Conselheira fiscal RG: 6.306.083 SDS-PE CPF: 046.829.444-95 ENDEREÇO: RUA SERAFINA CARNEIRO, 117, TORRÕES, RECIFE-PE, NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: SOLTEIRA PROFISSÃO: PROFESSORA _____________________________________________________ RITA DE CÁSSIA CASTRO NASCIMENTO Conselheira fiscal RG.5.082.296 SSP-PE CPF: 027.044.084-40
  • 37. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 37/42 ENDEREÇO: RUA CARLOS PAULINO, 391, QUADRA 46, BL.01, APT 304, JARDIM ATLÂNTICO, OLINDA-PE NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: SOLTEIRA PROFISSÃO: PROFESSORA SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL ___________________________________________________ CLAUDIA HELENA RINO DA ROCHA 1ª Suplente do Conselheira fiscal RG: 3.876.422 SSP-PE CPF: 922.037.794-20 ENDEREÇO: RUA JOÃO DE BARROS, 16, TERCEIRA ETAPA DE RIO DOCE, OLINDA-PE, NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: DIVORCIADA PROFISSÃO: PROFESSORA _____________________________________________________ ANA VANESSA FERNANDES BARBOSA 2° Suplente do Conselho fiscal RG: 6.320.554 SSP-PE CPF: 048.432.734-81 ENDEREÇO: RUA 192, 96, CAÈTES I, ABREU E LIMA-PE, NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: SOLTEIRA PROFISSÃO: PROFESSORA ___________________________________________________ ROSANGELA BARBOSA DE AGUIAR ROMA
  • 38. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 38/42 3ª Suplente do Conselho fiscal RG: 3.862.753 SSP-PE CPF: 769.304.594-53 ENDEREÇO: RUA MARDONIO DE ALBURQUERQUE NASCIMENTO, 140, VÁRZEA, RECIFE-PE, CEP: 50.980-625 NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA PROFISSÃO: PROFESSORA CONSELHO DE DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO ________________________________________________________ GILBERTO SABINO DOS SANTOS JUNIOR 1º Delegado Representante junto à Federação RG: 6.001.097 SDS-PE CPF: 037.712.414-13 ENDEREÇO: AVENIDA GOVERNADOR CARLOS DE LIMA CAVALCANTI, 4730, CASA CAIADA, OLINDA-PE, NACIONALIDADE: BRASILEIRO ESTADO CIVIL: CASADO PROFISSÃO: PROFESSOR _______________________________________________________ ALEXANDRE MAGNO ANDRADE DA SILVA 2º Delegado Representante junto à Federação RG: 1.914.788 SSP-PE CPF: 344.996.524-72 ENDEREÇO: RUA JOINVILLE, 370, APT 101, AFOGADOS, RECIFE-PE NACIONALIDADE: BRASILEIRO ESTADO CIVIL: CASADO PROFISSÃO: PROFESSOR ________________________________________________________
  • 39. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 39/42 BIANCA MARTINS ALVES PESSOA 3ª Delegada Representante junto à Federação RG: 5.128.823 SDS-PE CPF: 021.467.004-08 ENDEREÇO: RUA MANOEL DA COSTA FIGUEIRA, 121, APT 102, PAU AMARELO, PAULISTA- PE, NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA PROFISSÃO: PROFESSORA ________________________________________________________ MARICÉLIA PEREIRA DE SOUZA SILVA 4ª Delegada Representante junto à Federação RG: 5.303.356 SDS-PE CPF: 037.601.764-37 ENDEREÇO: RUA DOUTOR MURILO MENEZES LIRA, 457, CAXANGÁ RECIFE-PE, NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA PROFISSÃO: PROFESSORA _______________________________________ MARCELA MARIA DA SILVA 5ª Delegada Representante junto à Federação RG: 5.562.513 SDS-PE CPF: 039.384.274-69 ENDEREÇO: RUA SARGENTO WOLFF, 22, JARDIM PRIMAVERA, CAMARAGIBE-PE NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: DIVORCIADA PROFISSÃO: PROFESSORA ______________________________________________ CARLOS CESAR BARBOSA MACIEL DE SOUSA 6ª Delegado Representante junto à Federação RG: 3.768.583 SSP-PE CPF: 831.729.984-87
  • 40. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 40/42 ENDEREÇO: RUA JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, 158, CAETÉS VELHO, ABREU E LIMA- PE, NACIONALIDADE: BRASILEIRO ESTADO CIVIL: CASADO PROFISSÃO: PROFESSOR ___________________________________________________ ANA RITA DA SILVA E PINTO DE SOUZA 7ª Delegada Representante junto à Federação RG: 4.490.347 SDS-PE CPF: 864.304.084-34 ENDEREÇO: RUA 20, 42, ALAMEIDA PAULISTA, PAULISTA-PE, NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA PROFISSÃO: PROFESSORA ___________________________________________________ MARIA DO CARMO HONÓRATO SILVA 1ª Suplente de delegada Representante junto à Federação RG: 1.906.266 SDS-PE CPF: 427.722.654-04 ENDEREÇO: RUA VENTUROSA, 108, LOTEAMENTO 50, PARATIBE, PAULISTA-PE NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA PROFISSÃO: PROFESSORA __________________________________________________ IRAMAIA KILMA DE ARAÚJO SILVA VASCONCELOS
  • 41. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 41/42 2ª Suplente de delegada Representante junto à Federação RG: 6.468.186 SDS-PE CPF: 042.488.474-77 ENDEREÇO: RUA JOÃO BARBALHO, 121, CASA AMARELA, RECIFE-PE NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: CASADA PROFISSÃO: PROFESSORA ______________________________________________ RITA DE CÁSSIA CASTRO NASCIMENTO 3ª Suplente de delegada Representante junto à Federação RG.5.082.296 SSP-PE CPF: 027.044.084-40 ENDEREÇO: RUA CARLOS PAULINO, 391, QUADRA 46, BL.01, APT 304, JARDIM ATLÂNTICO, OLINDA-PE NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: SOLTEIRA PROFISSÃO: PROFESSORA ________________________________________________ MARIA LUZANICE XAVIER FEITOSA 4ª Suplente de delegada Representante junto à Federação RG: 4.639.351 SDS-PE CPF: 892.543.924-72 ENDEREÇO: RUA CENTO E CINQUENTA E SEIS, 85 , JARDIM PAULISTA, PAULISTA-PE NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: SOLTEIRA PROFISSÃO: PROFESSORA _______________________________________________
  • 42. SINPROP – SINDICATO DOS PROFESORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA-PE Rua Sapucaia, nº 16 – sala 04 – “Galeria Paulista Center” – Centro – Paulista/PE – CEP 53.401-500 42/42 ANA VANESSA FERNANDES BARBOSA 5ª Suplente de delegada Representante junto à Federação RG: 6.320.554 SSP-PE CPF: 048.432.734-81 ENDEREÇO: RUA 192, 96, CAÈTES I, ABREU E LIMA-PE, NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: SOLTEIRA PROFISSÃO: PROFESSORA ___________________________________________________ CLAUDIA HELENA RINO DA ROCHA 6ª Suplente de delegada Representante junto à Federação RG: 3.876.422 SSP-PE CPF: 922.037.794-20 ENDEREÇO: RUA JOÃO DE BARROS, 16, TERCEIRA ETAPA DE RIO DOCE, OLINDA-PE, NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: DIVORCIADA PROFISSÃO: PROFESSORA _______________________________________________________ ERIKA PATRICIA BARBOSA DA SILVA 7ª Suplente de delegada Representante junto à Federação RG: 6.306.083 SDS-PE CPF: 046.829.444-95 ENDEREÇO: RUA SERAFINA CARNEIRO, 117, TORRÕES, RECIFE-PE, CEP: 50.640-600 NACIONALIDADE: BRASILEIRA ESTADO CIVIL: SOLTEIRA PROFISSÃO: PROFESSORA ________________________________________________________ ERNANDO SIMIÃO DA SILVA FILHO ADVOGADO OAB-PE N°. 52.080/ OAB–AM Nº 9.069