Durante uma inspeção, fiscais ambientais encontraram tambores de resíduos empilhados de forma irregular no pátio de uma empresa, em desacordo com o projeto de licenciamento. A empresa recebeu um auto de infração leve por não seguir as medidas de armazenamento de resíduos previstas na licença.
2. SITUAÇÃO DO CASO 11
1. Vistoriando uma empresa,com licenciamento em dia (Licença de
Operação), com tratamento de efluentes em ordem, a Fiscalização
Ambiental do IAP encontrou no pátio da empresa vários tambores
de resíduos, empilhados de forma irregular, alguns com vazamento,
outros sem tampa, sem cobertura de lona ou simplesmente corroídos
pela ação do tempo.
2. No processo de Licenciamento da empresa, foi apresentado um
projeto que previa a maneira correta de armazenamento dos resíduos
sólidos no pátio, até que houvesse sua destinação final para um
aterro especial.
3. A empresa é de MÉDIO porte e classificação da infração é LEVE.
3. SOLUÇÃO DO CASO 11
Lavratura do AIA por deixar de adotar as medidas previstas no
licenciamento e que preconizam a precaução no caso de risco ambiental.
Lavratura de Auto de Infração Ambiental, baseado no artigo 41, § 1, VI do
Decreto Federal 3.197/99.
Infração de acordo com o
Art.
70
Item/Parág. Com. Art. Item/Parág.
Da/Do
Lei Fed er a l 9.605/ 98
Art.
41
Item/Parág.
§ 1 - VI
Com. Art. Item/Parág.
Da/Do
Decr eto Fed er a l 3.179/ 99
Art. Item/Parág. Com. Art. Item/Parág.
Da/Do
Descrição da Infração
Nã o a ten d i m en to à soli ci ta çã o
d o I AP pa r a d i sposi çã o fi n a l d e
r esí d u os sóli d os, em
d esa ten d i m en to a o qu e
esta belece o a r ti go 17 d a Lei
Esta d u a l 12.493/ 99.
Valor da Multa
R$ 4.000,00
20 18
19