Este documento descreve a entrega de José Crecêncio às autoridades após ser flagrado caçando animais silvestres ilegalmente. Ele foi detido pela equipe de fiscalização ambiental e entregue à delegacia de polícia local junto com as armas e animais apreendidos. Um relatório detalha a infração ambiental cometida e as medidas administrativas tomadas.
4. TERMO DE ENTREGA
Nesta data, procedi a entrega do Sr. JOSÉ CRECÊNCIO, portador do RG no
. 1.638.429-
2-PR, residente e domiciliado à Rua das Laranjeiras, 35, município de Samambaial, em
perfeitas condições físicas, que fora detido pela EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO do
IAP/DIRAM/DFA em decorrência de ser flagrado caçando animais silvestres com uso de
arma de fogo, sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
RECEBIMENTO:
Recebi nesta data o acima relacionado Carimbo da Unidade recebedora
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CPF: ...........................................................
RG: .............................................................
Assinatura: .................................................
Servidor responsável pela entrega:
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Testemunhas:
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Assinatura: .................................................
6. RELATÓRIO DE AUTUAÇÃO
Protocolo n.º ooooooooo
Interessado: José Crecêncio
1 – Local Do Dano Ambiental:
Próximo ao Rio Faisqueiro, Rio Abaixo, município de Cerro Azul – PR.
Coordenadas UTM: E – 680 500 / N – 7 226 425.
2 - Autor do Dano Ambiental:
José Crecêncio, portador do CPF N.º 008.062.323-00 e RG. N.º 1.638.429-2 – PR. Residente e
domiciliado à Rua das Laranjeiras, n.º 35, distrito de samambainha, município de Samambaial.
3 – Especificação do Dano:
O Sr. José Crecêncio, fora flagrado ás 16:00 horas do dia 1º de novembro de 2000, pela equipe
de fiscalização do IAP/DIRAM/DFA caçando animais silvestres com uso de arma de fogo,
espingarda com dois canos, calibre 12. Onde abateu uma Garça, com 1,00 metro entre os
extremos do bico e da cauda, pesando 2,00 quilogramas, com a plumagem de coloração branca e
cinza. O autuado executou o abate da ave sem autorização outorgada pela autoridade
competente, contrariando ao contido no Artigo 70 da Lei Federal n.º 9605/98 e Artigo 11 do
Decreto Federal n.º 3.179/99.
4 - Providências Administrativas:
A equipe de fiscalização, em decorrência de ter flagrado o Sr. José caçando e ter abatido o animal
acima identificado, prendeu-o, lavrou auto de infração com aplicação de multa administrativa no
valor de R$ 500,00, bem como apreendeu o material usado na infração e o animal, conduzindo-os
para a delegacia de polícia do município objeto da infração para os devidos procedimentos
estipulados na legislação ambiental vigente.
6 – Configuração Material do Dano:
Fotografias e negativos acompanham o procedimento de autuação, bem como fora visualizado
pelas testemunhas qualificadas no Auto de Infração.
7 – Outras Informações:
A equipe autuante opina pela manutenção do Auto de Infração com a cobrança integral da multa
imposta.
É o Relatório.
Curitiba, 01 de novembro de 2000.
Agente autuante
Unidade do IAP