10. RELATÓRIO DE AUTUAÇÃO
1 – Local Do Dano Ambiental:
Pederneira, município de Lapeana – PR.
Coordenadas UTM: E – 678 550 / N – 7231 300.
2 - Autor do Dano Ambiental:
João de Tal, portador do CPF N.º 333.317.624-00 e RG. N.º 1.668.232 – PR. Residente
e domiciliado à Rua das Oliveiras, n.º 15, Lapeana –PR.
3 – Especificação do Dano:
O Sr. José de Tal, fora autuado pela equipe de fiscalização do IAP/DIRAM/DFA por
incorrer em infração ambiental, suprimindo vegetação nativa em estágio médio de
sucessão secundária, sem autorização outorgada pelas autoridades competentes, numa
área correspondente à 2,00 hectares, contrariando ao que determina o Artigo 70 da Lei
Federal n.º 9605/98 e Artigo 38 do Decreto Federal n.º 3.179/99.
O corte ocorreu de forma rasa, eliminado várias espécies de essências florestais nativas,
dificultando com isso, a perpetuidade das mesmas.
4 - Providências Administrativas:
A equipe de fiscalização em decorrência da infração cometida, lavrou auto de infração
com aplicação de multa administrativa no valor de R$ 3.000,00, bem como embargou a
continuidade da exploração florestal no imóvel, até posterior liberação pelos órgãos
ambientais competentes e apreendeu o material oriundo da supressão, que fora doado
para entidade filantrópica.
6 – Configuração Material do Dano:
Fotografias e negativos acompanham o procedimento de autuação, bem como fora
visualizado pelas testemunhas qualificadas no Auto de Infração.
7 – Reparação do Dano:
O Autuado assinou Termo de Compromisso de Restauração de Florestas junto ao IAP, se
comprometendo em restaurar a área objeto do desmate com o plantio 2000 mudas de
essências florestais nativas diversas.
8 – Outras Informações:
A equipe autuante opina pela manutenção do Auto de Infração com a cobrança integral
da multa imposta.
É o Relatório.
Curitiba, 01 de novembro de 2000.
Joel Joaquim Gomes de Witte
IAP/DIRAM/DFA