2. É o instrumento gerencial que distribui,
antecipadamente, os profissionais que irão
exercer suas atividades laborais nos três turnos,
todos os dias do mês.
Deve conter os nomes dos profissionais,
categorias, vínculos, dias escalados, folgas,
férias e licenças.
ESCALA
5. DIÁRIA
TIPOS DE ESCALA
• É elaborada pelo enfermeiro responsável pelo plantão ou turno.
•É baseada na complexidade e características do setor e tem por
objetivo a distribuição de atividades entre os funcionários de
acordo com classe de trabalho.
• Atenção: Equidade na distribuição/ aspectos específicos.
6. FÉRIAS
TIPOS DE ESCALA
• Deverá ser elaborada de forma racional visando o bom andamento do serviço.
• Deverá obedecer algumas regras:
• Inicia-se o direito após 12 meses trabalhados
• 30d – sem mais de 5 faltas
• 24d – 6 a 14 faltas
• 18d – 15 a 23 faltas
• 12 d – 24 a 32 faltas
• A concessão será participada com no mínimo 1 mês de antecedência
• O empregador é quem decide a melhor época.
• O empregado poderá trabalhar 1/3, recebendo por isto.
• Quando ultrapassar o período de gozo das férias, o empregador pagará dobrado a
remuneração.
• O responsável pela elaboração da escala deverá dar a opção e escolha ao
funcionário e conhecer a dinâmica da instituição de forma a não trazer prejuízo
para a escala de pessoal.
• Atentar para os meses nobres – ano anterior (sorteio!)
7. MENSAL
TIPOS DE ESCALA
É relação dos dias de serviços e folgas que os funcionários
terão de cumprir e gozar durante um período de tempo
determinado.
8. Pontos a serem considerados na elaboração da
escala mensal:
Conhecimento das leis trabalhistas
que subsidiam a elaboração da
escala.
ESCALA MENSAL
9. O funcionário tem direito a,
(24horas) de descanso por semana.
no mínimo, 1 dia
Repouso remunerado e preferencialmente no domingo,
exceto quando a atividade profissional exija trabalho aos
domingos.
Nesse caso, o funcionário terá direito a pelo menos l
domingo a cada 7 semanas.
ESCALA MENSAL
10. No caso de mulheres, deve haver um descanso dominical
a cada 11
dias.
Além das folgas a que o funcionário tem direito de acordo
com a duração semanal do trabalho, devem ser incluídas
também as folgas referentes aos feriados civis e religiosos.
O funcionário pode trabalhar até 8 horas diárias e 44 horas
semanais.
A jornada de trabalho pode chegar, no máximo, a 10 horas
diárias.
ESCALA MENSAL
11. Essas horas a mais podem ser a título de horas
extras ou
semanal.
de compensação de horário
Entre uma jornada de trabalho e outra, deve
haver um intervalo mínimo de 11 horas
consecutivas.
No regime de revezamento, as horas trabalhadas
em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com
prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas para
descanso entre jornadas, devem ser remuneradas
como extraordinárias.
ESCALA MENSAL
12. O trabalho noturno corresponde
ao trabalho das 22h às 5h.
É obrigatória a concessão de um intervalo de no mínimo l hora
e de no máximo 2 horas, para repouso ou alimentação, em
trabalho contínuo, cuja jornada exceda 6 horas.
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de
120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
ESCALA MENSAL
13. Para trabalhos cuja jornada exceda a 4 horas e não
ultrapasse a 6 horas, é obrigatório um intervalo de 15
minutos.
Os intervalos de descanso não são computados na
jornada do trabalho.
Até, em caso de doença devidamente comprovada,
(mediante atestado fornecido por médico da instituição
de previdência social a que estiver filiado o
empregado).
ESCALA MENSAL
14. Condições em que a ausência do funcionário NÃO é
considerada falta ao serviço, sem prejuízo do salário:
Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do
cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa
que, declarada em Trabalho e
sua Carteira
viva sob
de
sua dependência
Previdência Social,
econômica.
Até 3 dias consecutivos em virtude do casamento.
Por 5 dias, para os homens, em caso de nascimento
do filho.
ESCALA MENSAL
15. Condições em que a ausência do funcionário NÃO é
considerada falta ao serviço, sem prejuízo do salário:
Por 1 dia, a cada 12 meses de trabalho,
em caso de doação voluntária
de sangue, devidamente comprovada.
Até 2 dias, consecutivos ou não, para alistamento
eleitoral, nos termos da lei respectiva.
No período de tempo em que tiver de cumprir as
exigências do serviço militar.
ESCALA MENSAL
16. inquérito administrativo, ou de prisão preventiva
quando for impronunciado ou absolvido.
Quando o funcionário servir como testemunha,
devidamente arrolada ou convocada.
Por 15 dias, em caso de aborto não-criminoso.
Se a falta ao trabalho estiver fundamentada na lei
sobre acidente de trabalho.
ESCALA MENSAL
Condições em que a ausência do funcionário NÃO é
considerada falta ao serviço, sem prejuízo do salário:
Durante a suspensão preventiva para responder a
17. Condições em que a ausência do
funcionário NÃO é considerada falta ao
serviço, sem prejuízo do salário:
Por 15 dias, como prorrogação da licença à gestante,
mediante atestado médico, quando a mãe amamenta e na
instituição não tem creche, ou 30 minutos depois da entrada
e antes da saída do serviço.
Durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais, de
meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que
este complete 6 meses de idade. Esse tempo pode ser
dilatado, a critério da autoridade competente, quando a
saúde do filho exigir.
ESCALA MENSAL
18. • Executante: Enfermeira
• Material Necessário:
• Lápis, borracha, caneta, impresso da escala, escala do mês
anterior, calculadora, régua, marca texto, calendário, livro de
pedido de escala, carimbo da enfermeira, escala de férias.
Recomendações para a elaboração da escala mensal
ESCALA MENSAL
19. Recomendações para a elaboração da escala mensal:
Preencher os dados do impresso: clínica, mês, ano,
carga horária mensal, etc.
Colocar as datas e dias da semana.
Circular os dias que correspondem aos sábados
(domingos e feriados) do mês em questão.
Ressaltar na escala os domingos e feriados.
Colocar o nome completo de cada funcionário e o
cargo.
Fazer a legenda.
Usar código para escalonamento do turno:M(manhã ),
T (tarde), N ( noturno), MT (manhã e tarde) e F( folga).
ESCALA MENSAL
20. Recomendações para a elaboração da escala mensal:
Distribuir os finais de semana por todos os
funcionários: primeiro os noturnos depois os diurnos.
Analisar o equilíbrio de finais de semana/ funcionário.
Distribuir as folgas dos sábados, domingos e feriados
em seqüência
Distribuir os dias de semana por todos os funcionários,
primeiro manhã depois tarde.
Distribuir as folgas nos dias de semana por funcionário.
Evitar deixar folgas de um mês para outro.
ESCALA MENSAL
21. Recomendações para a elaboração da escala mensal:
Fechar a escala primeiro no sentido horizontal, depois
no sentido vertical quando o nº de folgas permitido por
plantão for completado.
O nº de folgas mensal para cada funcionário é igual a
soma do nº de domingos e feriados do mês em questão.
O nº total de funcionários de folga por plantão é igual
a metade dos funcionários por jornada menos 1 (um).
ESCALA MENSAL
22. Caso não faça, poderádificultar a elaboração
dasescalas mensais
subseqüentes.
Verificar o dia da última folga do mês anterior,
para que não haja período maior do que 7 dias
consecutivos sem folga.
Recomendações para a elaboração da escala mensal:
Anotar, na margem direita da escala, o número de
folgas que, porventura, o funcionário tenha em haver
ou que esteja devendo, mediante consulta da escala
anterior.
ESCALA MENSAL
23. Recomendações para a elaboração da escala mensal:
Observar o retorno do funcionário de férias incida em
dia útil.
Consultar a escala anterior para verificar o último
plantão noturno em que o funcionário trabalhou no mês.
Verificar se há equilíbrio em número e qualificação
profissional nos plantões.
Procurar distribuir as folgas em domingos e feriados
de forma eqüitativa entre funcionários.
ESCALA MENSAL
24. Recomendações para a elaboração da escala mensal:
OBSERVAÇÃO:
Fechar escala em sentido horizontal significa que o
funcionário ao atingir o número de folgas permitidas
durante o mês, terá os demais dias complementados
com o símbolo do turno M- T –SN, conforme o seu
turno de trabalho ou necessidade do serviço.
Fechar a escala em sentido vertical significa que foi
completado o número permitido de folgas durante 1
dia, colocando-se para o restante dos funcionários o
símbolo do turno em sentido vertical.
ESCALA MENSAL
25. Recomendações para a elaboração do cronograma da
escala mensal:
O período para a elaboração da escala;
Até que dia do mês os funcionários poderão
solicitar as folgas;
A data de entrega para chefia do serviço de
enfermagem;
A data em que a escala, aprovada pela chefia do
serviço de enfermagem, deverá voltar para a unidade,
para ser afixada.
Assinar e datar.
ESCALA MENSAL
26. Formas de elaboração de uma escala:
Planilhas elaboradas
Programas próprios
ESCALA MENSAL
28. REFERÊNCIAS
• Gaidzinski RR. Dimensionamento de pessoal de enfermagem
em instituições hospitalares. [tese] São Paulo (SP): Escola de
Enfermagem da USP; 1998.
• Kurcgant P
, Cunha K, Gaidzinski RR. Subsídios para a
estimativa de pessoal de enfermagem. Enfoque 1989; 17(3):
79-81.
• Perroca MG. Sistema de classificação de pacientes de Perroca:
validação clínica.[tese] São Paulo (SP): Escola de Enfermagem
da USP; 2000.
29. Recomendações para a elaboração da escala mensal:
EXEMPLO:
Uma unidade de pediatria com 10 funcionários pela
manhã, 6 a tarde e 4 a noite. O número máximo de
funcionários que poderão folgar no mesmo dia será de
4 funcionários pela manhã, 2 a tarde e 1 a noite.(metade
dos funcionários/turno – 1)
OBSERVAÇÃO:
A legenda deve ser feita no próprio impresso da
escala tendo o cuidado de observar as cores e símbolos
usados na elaboração da mesma.
ESCALA MENSAL
30. Recomendações para a elaboração da escala mensal:
OBSERVAÇÃO:
Ter o cuidado para não atingir numa jornada de 24
horas o máximo de folgas permitidas para evitar
sobrecarregar a equipe, prevendo-se a falta de algum
funcionário.
As jornadas de 12 horas apesar de não reconhecidas
pela CLT são muito utilizadas pelos hospitais. A
elaboração da escala de 12 horas é bastante simples
devido os plantões serem alternados e conseqüentemente
a distribuição de folgas é automaticamente.
ESCALA MENSAL