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ESBOÇO ESTATUTO DCE UNIPAMPA
ESTATUTO DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
DA UNIPAMPA
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, foro
Artigo 1º - O Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA é
uma associação civilsem fins lucrativos, de duração
indeterminada, sem filiação político-partidária, livre e
independente dos órgãos públicos e governamentais, entidade
máxima de representaçãoecoordenação dos estudantes da
Universidade Federal do Pampa.
Parágrafo 1º - A sede e o foro da entidade será
na(rua,avenida,etc), nº ......................... BAIRO...........
CIDADE..................... ESTADO.
Parágrafo 2º - Toda ação efetuada em nome deste estatuto e
em conformidade com suascláusulas, provém do poder
delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Parágrafo 3º - A entidade terá a sigla DCE–UNIPAMPA;
CAPÍTULO II
Dos objetivos, princípios e finalidades.
Artigo 2º - São objetivos do Diretório Central dos Estudantes da
UNIPAMPA:
a)Representar os estudantes da Universidade Federal do
Pampa, no todo ou em parte, judicial ou extra-judicialmente;
b) Defender os interesses comuns dos estudantes, sem
qualquer tipo de distinção de cor, nacionalidade, sexo,
convicção política ou religiosa, como instância maior aos casos
não resolvidos pelos órgãos locais de representação discente.
c) Promover e incentivar todas as formas de organização dos
estudantes;
d) Cooperar com as entidades representativas dos estudantes
secundaristas;
e) Lutar pelo ensino público, gratuito, democrático, de boa
qualidade, em todos os níveis e voltado aos interesses da
sociedade.
f) Defender a democracia e os direitos humanos;
g) Difusão e fomento de atividades de lazer, cultura, artes e
esportes entre os estudantes;
Artigo 3º - O Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA
poderá firmar convênios, intercâmbios e iniciativas conjuntas
com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais
ou estrangeiras, bem como filiar-se ou integrar os quadros
destasmesmas entidades, desde que essas entidades e suas
finalidades não venham a confrontar-se com os artigos deste
estatuto.
CAPÍTULO III
Da organização da entidade
Artigo 4º - São instâncias do Diretório Central dos Estudantes
da UNIPAMPA:
a) Congresso dos Estudantes da UNIPAMPA (CEUNIPAMPA);
b) Assembléia Geral Universitária;
c) Conselho de Entidades de Base (CEB);
d) Diretoria.
SEÇÃO I
Do Congresso dos Estudantes da UNIPAMPA (CEUNIPAMPA)
Artigo 5º - O Congresso dos Estudantes da UNIPAMPA é a
instância máxima dedeliberação do DCE-UNIPAMPA.
Parágrafo 1º - O Congresso dos Estudantes da UNIPAMPA se
realizará, ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, independente
da vontade da diretoria do Diretório Central dos Estudantes da
UNIPAMPA, que deverá organizá-lo de acordo com as normas
deste estatuto. Poderá ser convocado um Congresso
extraordinário, de acordo com a conjuntura do movimento
estudantil na UNIPAMPA, necessitando para tal de
posicionamento favorável de, no mínimo, 3/5 das entidades de
base filiadas ao Diretório Central dos Estudantes da
UNIPAMPA.
Parágrafo 2º - A convocação deverá ser feita com, no mínimo,
quarenta e cinco dias de antecedência, com discriminação dos
assuntos a serem tratados, através de Edital,da Universidade
Federal do Pampa publicado no jornal do DCE e distribuído às
entidades de base e/ou circular institucional.
Artigo 6º - O congresso terá suas próprias normas
regulamentadas através de regimento interno aprovado em
Conselho de Entidades de Base.
Artigo 7º - Compete ao Congresso dos Estudantes da
UNIPAMPA:
a)Reconhecer os delegados eleitos nos cursos, na proporção
de: para cada 50 alunos 1 delegado, julgando recursos e casos
pendentes;
b) Discutir e votar moções e outras propostas que venham a ser
apresentadas pelos delegados credenciados;
c) Denunciar, suspender ou destituir os membros da diretoria
do Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA, respeitado
o direito de defesa dos envolvidos na mesma proporção da
acusação;
d) Modificar o presente estatuto de três em três anos em
congresso dos estudantes da UNIPAMPA, se for necessário;
Artigo 8º - As decisões do Congresso serão tomadas por
maioria simples dos votos dos membros delegados. Com
exceção das decisões referentes à alínea “c” e “d” do Artigo 7º ,
que serão definidas por maioria qualificada de 2/3 (dois terços)
dos delegados credenciados ao Congresso.
SEÇÃO II
Da Assembléia Geral Universitária
Artigo 9º - A Assembléia Geral Universitária é a instância de
deliberação imediatamente inferior ao Congresso, sendo que
dela podem participar com direito a
voz e voto todos os estudantes da Universidade Federal do
Pampa.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Universitária reunir-se-á de
acordo com as exigências impostas pela conjuntura do
Movimento Estudantil da Universidade Federal do Pampa.
Parágrafo 2º - Para sua convocação é necessário
posicionamento favorável da maioria simples das entidades de
base filiadas ao Diretório Central dos Estudantes da
UNIPAMPA presentes em reunião do Conselho de Entidades
de Base ou por requerimento à diretoria de, no mínimo,
cinqüenta por cento delas, ou ainda, por maioria simples dos
membros da diretoria, presentes em reunião ordinária.
Parágrafo 3º - Em qualquer caso, a convocação deverá ser feita
com cinco dias de antecedência, fundamentada e com
discriminação completa dos assuntos a serem tratados, através
de boletim distribuído às entidades de base e ou circular
institucional da Universidade Federal do Pampa.
Artigo 10º - O “quorum” da Assembléia geral Universitária é de
1/5 do total de estudantes da Universidade Federal do Pampa,
associados do Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA
como disposto no art.20º deste estatuto.
Parágrafo único – O “quorum” que deliberará extinção da
entidade será de 2/3 dos associados, convocados
especialmente para este fim;
Artigo 11º - Compete àAssembléia Geral Universitária:
a)Reconhecer os seus respectivos membros;
b) Discutir e votar as propostas apresentadas;
c) Deliberar sobre a extinção da entidade.
Artigo 12º - As decisões da Assembléia Geral Universitária
serão tomadas por maioria simples
SEÇÃO III
Do Conselho de Entidades de Base (CEB)
Artigo 13º - O CEB é a instância de deliberação imediatamente
inferior àAssembléia Geral Universitária composto por:
a)Um representante de cada entidade de base, ou seja, Centro
Acadêmico filiado ao Diretório Central dos Estudantes da
UNIPAMPA e a Casa do Estudante Universitário (CEU).
b) Um representante da diretoria do Diretório Central dos
Estudantes da UNIPAMPA,sem direito a voto.
Parágrafo 1º - O CEB reunir-se-á bimestralmente no período
letivo, ordinariamente, ou extraordinariamente convocado pela
diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA ou
por requerimento a este subscrito por, no mínimo, ¼ das
entidades de bases filiadas.
Parágrafo 2º - A convocação dos CEBs ordinários deverá ser
feita mediante carta-convocatória a todas as entidades de base
filiadas, com antecedência de, no mínimo, cinco dias úteis.
Parágrafo 3º - Os CEBs extraordinários poderão ser
convocados no prazo de quarenta e oito horas, desde que a
carta-convocatória especifique a razão da urgência.
Artigo 14º - Regimento interno do CEB
Parágrafo 1º - A instalação da plenária do CEB se dará,
impreterivelmente, até 30 minutos após o horário previsto na
convocatória.
Parágrafo 2º - Votarão no CEB os Centros Acadêmicos filiados
ao Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA. O C.A.
pode ser representado por um de seus diretores ou ou por um
aluno, desde que seja base de representação daquele C.A.
indicado por sua diretoria através de carta enviada ao Diretório
Central dos Estudantes da UNIPAMPA.
Parágrafo 3º - A mesa do CEB será composta por um membro
do DCE-UNIPAMPA,que dirigirá os trabalhos, por um membro
do C.A. e por um relator escolhido em plenário.
Parágrafo 4º - A retirada de um ou mais pontos de pauta deverá
ser aprovada por unanimidade. A inclusão ou inversão de pauta
deve ser aprovada por maioria simples.
Parágrafo 5º - A ata do CEB deverá ser confeccionada pelo
DCE-UNIPAMPA e enviada aos C.A’s num prazo de 05 dias
úteis após a realização do CEB.
Artigo 15º - O “quorum” de deliberação do CEB é de 1/3 das
entidades de base filiadas para o caso dos ordinários e de
cinqüenta por cento mais um (50% + 1) para os extraordinários.
Artigo 16º - Compete ao CEB:
a)Encaminhar conjuntamente com a diretoria as deliberações
do Congresso dos Estudantes da UNIPAMPA e da Assembléia
Geral Universitária;
b) Deliberar acerca de teses, moções e propostas, desde que
não conflitantes com as deliberações do Congresso e da
Assembléia Geral Universitária;
c) Convocar as eleições, aprovar o Regimento Eleitoral,
analisar e julgar recursos do pleito eleitoral e dar posse à chapa
eleita para a diretoria do Diretório Central dos Estudantes da
UNIPAMPA;
d) Convocar a Assembléia Geral Universitária.
SEÇÃO IV
Da diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA
Artigo 17º - A diretoria do Diretório Central dos Estudantes da
UNIPAMPA será eleita diretamente por todos os estudantes da
Universidade Federal do Pampa,mediante sufrágio universal e
secreto.
Parágrafo único - A eleição da diretoria, que será3 alunos mais
votados em cada campus da UNIPAMPA, terá normas próprias
regulamentadas pelo Regimento Eleitoral, aprovado em CEB,
especialmente convocado para este fim, respeitando-se o
critério majoritário no pleito eleitoral.
Artigo 18º - A diretoria eleita terá mandato de um ano.
Artigo 19º - A diretoria do Diretório Central dos Estudantes da
UNIPAMPA será composta de forma colegiada por, trinta
membros. A diretoria tem liberdade de organizar-se interna e
externamente como melhor entender, desde que respeite as
normas deste estatuto e preserve a existência de dois diretores
de finanças na sua composição.
CAPÍTULO IV
Dos Associados
Artigo 20º - São associados do Diretório Central dos Estudantes
da Unipampa:
a) Os estudantes de graduação e pós-graduação da
Universidade Federal do Pampa;
Parágrafo 1º - A filiação dos estudantes dá-se automaticamente
a partir de seu ingressona Universidade Federal do Pampa,
salvo manifestações em contrário, encaminhada porescrito para
a diretoria do DCE-UNIPAMPA.
Parágrafo 21º - Todos os centros acadêmicos da Universidade Federal do
Pampa são filiados ao Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA, salvo
manifestação em contrário de sua diretoria, encaminhada por inscrito
devidamente em Conselho de Entidades de Base (CEB).
Artigo 21º - São direitos dos associados:
a) A participação de forma livre e direta ou através das entidades filiadas, pela
palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, comissões e instâncias
deliberativas do Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA.
b) Votar e ser votado como delegado ao Congresso, nas Assembléias e nas
eleições para a Diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA.
Artigo 22º - Assiste aos associados:
a) Participar das atividades organizadas pelo Diretório Central dos Estudantes
da UNIPAMPA;
b) Zelar e defender o nome e o patrimônio do Diretório Central dos Estudantes
da UNIPAMPA;
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  • 1. ESBOÇO ESTATUTO DCE UNIPAMPA ESTATUTO DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIPAMPA CAPÍTULO I Da denominação, sede, foro Artigo 1º - O Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA é uma associação civilsem fins lucrativos, de duração indeterminada, sem filiação político-partidária, livre e independente dos órgãos públicos e governamentais, entidade máxima de representaçãoecoordenação dos estudantes da Universidade Federal do Pampa. Parágrafo 1º - A sede e o foro da entidade será na(rua,avenida,etc), nº ......................... BAIRO........... CIDADE..................... ESTADO. Parágrafo 2º - Toda ação efetuada em nome deste estatuto e em conformidade com suascláusulas, provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido. Parágrafo 3º - A entidade terá a sigla DCE–UNIPAMPA;
  • 2. CAPÍTULO II Dos objetivos, princípios e finalidades. Artigo 2º - São objetivos do Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA: a)Representar os estudantes da Universidade Federal do Pampa, no todo ou em parte, judicial ou extra-judicialmente; b) Defender os interesses comuns dos estudantes, sem qualquer tipo de distinção de cor, nacionalidade, sexo, convicção política ou religiosa, como instância maior aos casos não resolvidos pelos órgãos locais de representação discente. c) Promover e incentivar todas as formas de organização dos estudantes; d) Cooperar com as entidades representativas dos estudantes secundaristas; e) Lutar pelo ensino público, gratuito, democrático, de boa qualidade, em todos os níveis e voltado aos interesses da sociedade. f) Defender a democracia e os direitos humanos;
  • 3. g) Difusão e fomento de atividades de lazer, cultura, artes e esportes entre os estudantes; Artigo 3º - O Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA poderá firmar convênios, intercâmbios e iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como filiar-se ou integrar os quadros destasmesmas entidades, desde que essas entidades e suas finalidades não venham a confrontar-se com os artigos deste estatuto. CAPÍTULO III Da organização da entidade Artigo 4º - São instâncias do Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA: a) Congresso dos Estudantes da UNIPAMPA (CEUNIPAMPA); b) Assembléia Geral Universitária; c) Conselho de Entidades de Base (CEB); d) Diretoria. SEÇÃO I
  • 4. Do Congresso dos Estudantes da UNIPAMPA (CEUNIPAMPA) Artigo 5º - O Congresso dos Estudantes da UNIPAMPA é a instância máxima dedeliberação do DCE-UNIPAMPA. Parágrafo 1º - O Congresso dos Estudantes da UNIPAMPA se realizará, ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, independente da vontade da diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA, que deverá organizá-lo de acordo com as normas deste estatuto. Poderá ser convocado um Congresso extraordinário, de acordo com a conjuntura do movimento estudantil na UNIPAMPA, necessitando para tal de posicionamento favorável de, no mínimo, 3/5 das entidades de base filiadas ao Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA. Parágrafo 2º - A convocação deverá ser feita com, no mínimo, quarenta e cinco dias de antecedência, com discriminação dos assuntos a serem tratados, através de Edital,da Universidade Federal do Pampa publicado no jornal do DCE e distribuído às entidades de base e/ou circular institucional. Artigo 6º - O congresso terá suas próprias normas regulamentadas através de regimento interno aprovado em Conselho de Entidades de Base.
  • 5. Artigo 7º - Compete ao Congresso dos Estudantes da UNIPAMPA: a)Reconhecer os delegados eleitos nos cursos, na proporção de: para cada 50 alunos 1 delegado, julgando recursos e casos pendentes; b) Discutir e votar moções e outras propostas que venham a ser apresentadas pelos delegados credenciados; c) Denunciar, suspender ou destituir os membros da diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA, respeitado o direito de defesa dos envolvidos na mesma proporção da acusação; d) Modificar o presente estatuto de três em três anos em congresso dos estudantes da UNIPAMPA, se for necessário; Artigo 8º - As decisões do Congresso serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros delegados. Com exceção das decisões referentes à alínea “c” e “d” do Artigo 7º , que serão definidas por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos delegados credenciados ao Congresso. SEÇÃO II
  • 6. Da Assembléia Geral Universitária Artigo 9º - A Assembléia Geral Universitária é a instância de deliberação imediatamente inferior ao Congresso, sendo que dela podem participar com direito a voz e voto todos os estudantes da Universidade Federal do Pampa. Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Universitária reunir-se-á de acordo com as exigências impostas pela conjuntura do Movimento Estudantil da Universidade Federal do Pampa. Parágrafo 2º - Para sua convocação é necessário posicionamento favorável da maioria simples das entidades de base filiadas ao Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA presentes em reunião do Conselho de Entidades de Base ou por requerimento à diretoria de, no mínimo, cinqüenta por cento delas, ou ainda, por maioria simples dos membros da diretoria, presentes em reunião ordinária. Parágrafo 3º - Em qualquer caso, a convocação deverá ser feita com cinco dias de antecedência, fundamentada e com discriminação completa dos assuntos a serem tratados, através de boletim distribuído às entidades de base e ou circular institucional da Universidade Federal do Pampa. Artigo 10º - O “quorum” da Assembléia geral Universitária é de 1/5 do total de estudantes da Universidade Federal do Pampa, associados do Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA
  • 7. como disposto no art.20º deste estatuto. Parágrafo único – O “quorum” que deliberará extinção da entidade será de 2/3 dos associados, convocados especialmente para este fim; Artigo 11º - Compete àAssembléia Geral Universitária: a)Reconhecer os seus respectivos membros; b) Discutir e votar as propostas apresentadas; c) Deliberar sobre a extinção da entidade. Artigo 12º - As decisões da Assembléia Geral Universitária serão tomadas por maioria simples SEÇÃO III Do Conselho de Entidades de Base (CEB) Artigo 13º - O CEB é a instância de deliberação imediatamente inferior àAssembléia Geral Universitária composto por: a)Um representante de cada entidade de base, ou seja, Centro Acadêmico filiado ao Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA e a Casa do Estudante Universitário (CEU). b) Um representante da diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA,sem direito a voto.
  • 8. Parágrafo 1º - O CEB reunir-se-á bimestralmente no período letivo, ordinariamente, ou extraordinariamente convocado pela diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA ou por requerimento a este subscrito por, no mínimo, ¼ das entidades de bases filiadas. Parágrafo 2º - A convocação dos CEBs ordinários deverá ser feita mediante carta-convocatória a todas as entidades de base filiadas, com antecedência de, no mínimo, cinco dias úteis. Parágrafo 3º - Os CEBs extraordinários poderão ser convocados no prazo de quarenta e oito horas, desde que a carta-convocatória especifique a razão da urgência. Artigo 14º - Regimento interno do CEB Parágrafo 1º - A instalação da plenária do CEB se dará, impreterivelmente, até 30 minutos após o horário previsto na convocatória. Parágrafo 2º - Votarão no CEB os Centros Acadêmicos filiados ao Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA. O C.A. pode ser representado por um de seus diretores ou ou por um aluno, desde que seja base de representação daquele C.A. indicado por sua diretoria através de carta enviada ao Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA. Parágrafo 3º - A mesa do CEB será composta por um membro
  • 9. do DCE-UNIPAMPA,que dirigirá os trabalhos, por um membro do C.A. e por um relator escolhido em plenário. Parágrafo 4º - A retirada de um ou mais pontos de pauta deverá ser aprovada por unanimidade. A inclusão ou inversão de pauta deve ser aprovada por maioria simples. Parágrafo 5º - A ata do CEB deverá ser confeccionada pelo DCE-UNIPAMPA e enviada aos C.A’s num prazo de 05 dias úteis após a realização do CEB. Artigo 15º - O “quorum” de deliberação do CEB é de 1/3 das entidades de base filiadas para o caso dos ordinários e de cinqüenta por cento mais um (50% + 1) para os extraordinários. Artigo 16º - Compete ao CEB: a)Encaminhar conjuntamente com a diretoria as deliberações do Congresso dos Estudantes da UNIPAMPA e da Assembléia Geral Universitária; b) Deliberar acerca de teses, moções e propostas, desde que não conflitantes com as deliberações do Congresso e da Assembléia Geral Universitária; c) Convocar as eleições, aprovar o Regimento Eleitoral, analisar e julgar recursos do pleito eleitoral e dar posse à chapa eleita para a diretoria do Diretório Central dos Estudantes da
  • 10. UNIPAMPA; d) Convocar a Assembléia Geral Universitária. SEÇÃO IV Da diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA Artigo 17º - A diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA será eleita diretamente por todos os estudantes da Universidade Federal do Pampa,mediante sufrágio universal e secreto. Parágrafo único - A eleição da diretoria, que será3 alunos mais votados em cada campus da UNIPAMPA, terá normas próprias regulamentadas pelo Regimento Eleitoral, aprovado em CEB, especialmente convocado para este fim, respeitando-se o critério majoritário no pleito eleitoral. Artigo 18º - A diretoria eleita terá mandato de um ano. Artigo 19º - A diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA será composta de forma colegiada por, trinta membros. A diretoria tem liberdade de organizar-se interna e externamente como melhor entender, desde que respeite as normas deste estatuto e preserve a existência de dois diretores de finanças na sua composição. CAPÍTULO IV
  • 11. Dos Associados Artigo 20º - São associados do Diretório Central dos Estudantes da Unipampa: a) Os estudantes de graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Pampa; Parágrafo 1º - A filiação dos estudantes dá-se automaticamente a partir de seu ingressona Universidade Federal do Pampa, salvo manifestações em contrário, encaminhada porescrito para a diretoria do DCE-UNIPAMPA. Parágrafo 21º - Todos os centros acadêmicos da Universidade Federal do Pampa são filiados ao Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA, salvo manifestação em contrário de sua diretoria, encaminhada por inscrito devidamente em Conselho de Entidades de Base (CEB). Artigo 21º - São direitos dos associados: a) A participação de forma livre e direta ou através das entidades filiadas, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, comissões e instâncias deliberativas do Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA. b) Votar e ser votado como delegado ao Congresso, nas Assembléias e nas eleições para a Diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA. Artigo 22º - Assiste aos associados: a) Participar das atividades organizadas pelo Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA; b) Zelar e defender o nome e o patrimônio do Diretório Central dos Estudantes da UNIPAMPA;