Capacitação sobre as Fontes de Informação da BVS para a Rede Brasileira de Informação em Ciências da Saúde_2021
Apresentação em 05 de agosto de 2021
Apresentadora: Angélica de Paula (Bibliotecária)
Tema: Criação de registros de Legislação em Saúde no sistema FI-Admin
(6 de 6) Capacitação para rede BVS e LILACS: Criação de registros de Legislação em Saúde no sistema FI-Admin_ agosto 2021
1. Metodologia para Legislação
Criação de registros no FI-Admin
Sueli Mitiko Yano Suga, Supervisora FIR/PFI
Angélica de Souza Alves de Paula, Bibliotecária FIR/PFI
BIREME/OPAS/OMS
04 de Agosto de 2021
Capacitação sobre as Fontes de Informação da BVS para a Rede Brasileira de
Informação em Ciências da Saúde - 2021
2. Contexto e Importância
✓ As medidas regulatórias cumprem um papel
estratégico para desenvolver serviços e sistemas de
saúde e cumprir metas de saúde.
✓ O acesso e a utilização de informações técnicas e
científicas organizadas e atualizadas, incluindo
informações regulamentares, são essenciais.
✓ É essencial o uso de metodologias, processos e
ferramentas que promovam a sistematização da
gestão da informação jurídica, normativa e/ou
regulatória.
Renato Murasaki, gerente MTI
BIREME/OPAS/OMS
3. Objetivo
*Adaptado de Legisalud Argentina
Disponibilizar aos atores da saúde,
dos pacientes e da cidadania em
geral, um serviço sistematizado e
especializado da legislação em
saúde, sendo o acesso ao mesmo,
livre, gratuito e universal.
4. Cobertura
Inclui os seguintes instrumentos jurídicos:
• Códigos de saúde/sanitários
• Leis
• Decretos
• Decretos leis
• Regulamentos
• Regulamentos e/ou denominações equivalentes
Inclui também as disposições constitucionais referentes à saúde
e aspectos relacionados com ela, e os tratados internacionais
(multilaterais/ bilaterais) ratificados pelo país.
5. Cobertura Temática
Contempla Saúde em seu conceito amplo e conotação
multisetorial. Ou seja,
"como um estado de completo bem-estar físico, mental
e social, e não apenas como a ausência de doença ou
enfermidade ".
(Constituição da Organização Mundial de Saúde, Princípios Básicos, 1946)
6. Cobertura Temática
Devem ser consideradas normas jurídicas relevantes
para a eliminação das desigualdades na saúde, como
por exemplo, as que criam programas de eliminação da
pobreza com componentes de saúde, ou as que
estabelecem regras para o intercâmbio internacional de
bens, produtos e serviços de saúde, por exemplo.
7. Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS)
Atualmente, a utilidade
da base de dados é
reforçada ao permitir o
acompanhamento da
regulamentação que os
países emitiram para a
realização dos ODS.
ESTRATÉGIA SOBRE A LEGISLAÇÃO
RELACIONADA COM A SAÚDE
8. Público-alvo
Deve considerar-se que a comunidade de utilizadores
da base de dados inclui os tomadores de decisão e os
gestores e profissionais não apenas da área da saúde
propriamente dita, mas de todas aquelas que
contribuem para a sua realização como direito
humano e parte integrante do processo de
desenvolvimento económico e social.
10. Cobertura Cronológica
Dar preferência ao processamento de material mais
recente para contribuir para a atualidade da base de
dados, com exceção das Constituições, Códigos e Leis
Gerais de Saúde cuja promulgação seja anterior a essa
data.
As bases de dados nacionais ou temáticas podem
incluir documentos de datas anteriores, de acordo com
critérios de seleção próprios.
11. Cobertura Geográfica
Inclui instrumentos jurídicos promulgados nos países
da América Latina e do Caribe de língua inglesa. O
foco da base Regional é de preferência a legislação
nacional, mas a legislação estadual e municipal
também pode constar e ser recuperado.
13. Usuários
Documentarista
• Criar registos
• Apagar registos criados por ele
• Editar registros criados por ele e/ou pelos usuários do seu Centro Cooperante (com
status de rascunho)
• Publicar os seus registos e/ou de usuários do seu Centro Cooperante
• Não pode editar os registros já publicados
Editor
• Todas as ações do Documentalista
• Editar quaisquer registros da base de dados
Administrador
• Disponível apenas para usuários internos do BIREME
22. • Lei relacionada - Registros que foram criados a partir da aba “relacionamentos" de outro
registro e que contém apenas metadados básicos.
• Rascunho (padrão) - Registro enviado por um documentalista para conferência pelo editor. Não
aparece no plugin.
• Publicado - Registro verificado pelo editor e disponível para pesquisa no plugin.
• Recusado - Registro publicado, mas não cumpre os critérios de base (colocar justificativa no
campo <Notas>).
• Apagado - Registro publicado, mas que, por alguma razão externa, deixou de existir, não sendo
possível recuperá-lo mais, ou que estava duplicado (colocar justificativa no campo <Notas>).
24. • Preenchimento obrigatório; lista predefinida
pelo coordenador da base de dados;
• Adotar o nome do instrumento jurídico tal
como aparece na publicação oficial.
25. • Selecione a opção "Revisado" para registros que já passaram
por um processo de revisão de seus dados.
• O coordenador da base de dados é responsável pela revisão
dos dados.
26. • Preenchimento essencial;
• Código alfanumérico utilizado pelo órgão emissor para
identificar o instrumento jurídico;
• Registar o código de identificação na forma em que aparece
no documento;
• Caso o código seja acompanhado de uma sigla, esta sigla só
deve ser incluída se fizer parte essencial do número;
• Omitir os zeros iniciais do número.
27.
28.
29. • Preenchimento essencial;
• Forma pela qual um legislador identifica um determinado
instrumento jurídico e que faz com que este passe a ser
reconhecido por esse nome ou título e não pela sua
numeração.
30. Forma pela qual um legislador individualiza um determinado
instrumento jurídico, fazendo com que este passe a ser
reconhecido por esse nome e não pelo seu título ou numeração.
Isto também acontece quando grupos de uma sociedade
apelidam um instrumento jurídico, o que cria um nome
consensual.
32. • Lista pré-definida pelo coordenador da
base de dados;
• Atua como um filtro no plugin.
33. • Nível geográfico (âmbito) do instrumento jurídico;
• Selecionar apenas um dos elementos da lista.
34. • Preenchimento essencial, listas predefinidas de acordo com o
país previamente selecionado;
• (1) Nome do estado ao nível geográfico do instrumento
jurídico;
• (2) Nome da cidade ao nível geográfico do instrumento
jurídico.
(1)
(2)
35. • Grupo de nível geográfico que promulgou o instrumento
jurídico;
• Preencher este campo apenas quando o instrumento jurídico
for de nível geográfico internacional, como no caso dos
mercados econômicos comuns e dos grupos de integração.
36. • Lista predefinida pelo coordenador da base de dados;
• Nome da fonte publicadora do instrumento jurídico.
37. • Código alfanumérico que corresponde à maior subdivisão de
uma série, podendo aparecer sob a denominação de volume,
ano ou tombo;
• Registar o volume como apresentado na fonte (algarismos
arábicos ou romanos);
• Omitir informações neste campo no caso de publicações em
série que não contenham indicações claras sobre o volume.
38. • Código alfanumérico sequencial que identifica cada uma das
partes de uma série num volume, podendo aparecer com a
denominação de número e edição;
• Registar como se apresenta na fonte (algarismos arábicos ou
romanos);
• Havendo informações complementares tais como número
especial, número comemorativo ou suplemento, registrá-las
após o número do fascículo, separado por vírgula e sem espaço.
39. • Números inicial e final das páginas em que o documento se
encontra, na forma que figura no documento;
• Para documento que consta em uma única página, registrar o
número da página como inicial e final;
• Para artigos publicados em mais de uma língua na mesma unidade
física, deve considerar-se o número total de páginas, incluindo as
versões de todas as línguas;
• Para os documentos em formato eletrônico, o preenchimento deste
campo é facultativo.
40. • Data de publicação do instrumento jurídico;
• Para o ano usar sempre os quatro dígitos, omitindo a pontuação de
milhares.
• Data de emissão do instrumento jurídico, incluindo a data da sanção;
• Para o ano usar sempre os quatro dígitos, omitindo a pontuação de
milhares.
41. Para completar os campos de data,
você pode digitar e verificar se a data
está correta ou usar o assistente.
Se você usar o assistente, escolha:
Ano Mês Dia
42. • Lista pré-definida pelo coordenador
da base de dados;
• Nome do órgão responsável pela
promulgação do instrumento
jurídico.
43.
44. Preencher com os dados relativos à entrada em vigor de um instrumento
jurídico.
Dados que se referem a um determinado período de vigência de um
instrumento jurídico.
45. Corresponde ao resumo do objeto da norma, permitindo a
identificação do seu conteúdo e, geralmente, aparece no início
do documento.
46. Se o documentalista perceber a necessidade de completar a
ementa oficial ou se esta não existir no documento que se está
registrando.
49. Em termos gerais, a cobertura
temática está expressa na Categoria
SP9 (Direito Sanitário) do DeCS -
Descritores em Ciências da Saúde.
50. • Clicar na área dos descritores para abrir a caixa de busca e
identificar os descritores e qualificadores para utilizar;
• Definir se os descritores serão primários ou secundários
selecionando o item "Primário";
• Adicionar tantos descritores quanto necessário para descrever
o conteúdo do documento (Legislação).
51. • São considerados descritores primários os escolhidos como
mais significativos para representar o conteúdo temático de um
documento;
• Registar todos os descritores necessários para a descrição do
conteúdo temático do documento.
Manual de Indexação de Documentos para a
Base de Dados LILACS (2021)
52. • São considerados descritores secundários os descritores
escolhidos como menos significativos para a representação do
conteúdo temático do documento;
• Registar todos os descritores necessários para a descrição do
conteúdo temático do documento.
53. • Nome(s) da instituição(s)/departamento(s) a que se refere o
instrumento jurídico;
• Registar o nome da instituição/departamento, utilizando também a
sigla, quando a instituição for conhecida por esta;
• Observe que a instituição hierarquicamente superior já estará
indicada no campo para órgão emissor do instrumento jurídico,
portanto não há necessidade de repetir o dado no campo.
54. Se a rede com a qual contribui usar outro glossário ou
vocabulário controlado além do DeCS, registrar neste campo os
termos. Por exemplo, pode ser usado para registrar descritores
de: Thesaurus do Ministério da Saúde, Terminologia em
Psicologia.
55. • Descritores geográficos que não constam no DeCS. São considerados
descritores geográficos os descritores escolhidos para representar áreas
geográficas específicas a que se refere o instrumento jurídico;
• Distinguir as informações sobre o conteúdo geográfico do instrumento
jurídico das que se referem ao seu âmbito geográfico. Por exemplo: um
instrumento jurídico de alcance geográfico nacional, produzido pelo
Brasil, pode tratar especificamente da proteção ambiental da área
ecológica da Amazônia – Exemplo: Região Amazônica.
57. Carregar o texto completo do ato em formato PDF ou incluir o link
para o texto completo disponível na Internet e escolher o idioma de
acordo com o documento.
59. A fim de permitir a navegação entre os registos de
instrumentos jurídicos conexos, são registados
como hiperlinks os seguintes dados:
• Alterações ao Instrumento Jurídico
• Instrumento(s) Jurídico(s) Relacionado(s)
• Regulamentação do Instrumento Jurídico
• Revogação do instrumento jurídico
60. • Dispositivo - serve para indicar que a relação é apenas de uma
parte do documento.
• Ordem - campo opcional, mas se a ordem é importante, deve ser
informado uma sequência pelo usuário.
61. Se o instrumento jurídico que necessita realizar a relação ainda
não foi registrado no Fi-Admin, clique em “Criar nova legislação".
62. • Preencher os campos mínimos (Tipo do ato, Número do ato,
Data de emissão e Denominação)
• Esta nova legislação vai gerar um novo registo que irá aparecer
com o estado "Relacionado" e que pode ser concluído no
futuro.