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(6 de 6) Capacitação para rede BVS e LILACS: Criação de registros de Legislação em Saúde no sistema FI-Admin_ agosto 2021

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(6 de 6) Capacitação para rede BVS e LILACS: Criação de registros de Legislação em Saúde no sistema FI-Admin_ agosto 2021

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Capacitação sobre as Fontes de Informação da BVS para a Rede Brasileira de Informação em Ciências da Saúde_2021
Apresentação em 05 de agosto de 2021

Apresentadora: Angélica de Paula (Bibliotecária)
Tema: Criação de registros de Legislação em Saúde no sistema FI-Admin

Capacitação sobre as Fontes de Informação da BVS para a Rede Brasileira de Informação em Ciências da Saúde_2021
Apresentação em 05 de agosto de 2021

Apresentadora: Angélica de Paula (Bibliotecária)
Tema: Criação de registros de Legislação em Saúde no sistema FI-Admin

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(6 de 6) Capacitação para rede BVS e LILACS: Criação de registros de Legislação em Saúde no sistema FI-Admin_ agosto 2021

  1. 1. Metodologia para Legislação Criação de registros no FI-Admin Sueli Mitiko Yano Suga, Supervisora FIR/PFI Angélica de Souza Alves de Paula, Bibliotecária FIR/PFI BIREME/OPAS/OMS 04 de Agosto de 2021 Capacitação sobre as Fontes de Informação da BVS para a Rede Brasileira de Informação em Ciências da Saúde - 2021
  2. 2. Contexto e Importância ✓ As medidas regulatórias cumprem um papel estratégico para desenvolver serviços e sistemas de saúde e cumprir metas de saúde. ✓ O acesso e a utilização de informações técnicas e científicas organizadas e atualizadas, incluindo informações regulamentares, são essenciais. ✓ É essencial o uso de metodologias, processos e ferramentas que promovam a sistematização da gestão da informação jurídica, normativa e/ou regulatória. Renato Murasaki, gerente MTI BIREME/OPAS/OMS
  3. 3. Objetivo *Adaptado de Legisalud Argentina Disponibilizar aos atores da saúde, dos pacientes e da cidadania em geral, um serviço sistematizado e especializado da legislação em saúde, sendo o acesso ao mesmo, livre, gratuito e universal.
  4. 4. Cobertura Inclui os seguintes instrumentos jurídicos: • Códigos de saúde/sanitários • Leis • Decretos • Decretos leis • Regulamentos • Regulamentos e/ou denominações equivalentes Inclui também as disposições constitucionais referentes à saúde e aspectos relacionados com ela, e os tratados internacionais (multilaterais/ bilaterais) ratificados pelo país.
  5. 5. Cobertura Temática Contempla Saúde em seu conceito amplo e conotação multisetorial. Ou seja, "como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas como a ausência de doença ou enfermidade ". (Constituição da Organização Mundial de Saúde, Princípios Básicos, 1946)
  6. 6. Cobertura Temática Devem ser consideradas normas jurídicas relevantes para a eliminação das desigualdades na saúde, como por exemplo, as que criam programas de eliminação da pobreza com componentes de saúde, ou as que estabelecem regras para o intercâmbio internacional de bens, produtos e serviços de saúde, por exemplo.
  7. 7. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) Atualmente, a utilidade da base de dados é reforçada ao permitir o acompanhamento da regulamentação que os países emitiram para a realização dos ODS. ESTRATÉGIA SOBRE A LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM A SAÚDE
  8. 8. Público-alvo Deve considerar-se que a comunidade de utilizadores da base de dados inclui os tomadores de decisão e os gestores e profissionais não apenas da área da saúde propriamente dita, mas de todas aquelas que contribuem para a sua realização como direito humano e parte integrante do processo de desenvolvimento económico e social.
  9. 9. Cobertura Cronológica Legislação produzida a partir de 1978.
  10. 10. Cobertura Cronológica Dar preferência ao processamento de material mais recente para contribuir para a atualidade da base de dados, com exceção das Constituições, Códigos e Leis Gerais de Saúde cuja promulgação seja anterior a essa data. As bases de dados nacionais ou temáticas podem incluir documentos de datas anteriores, de acordo com critérios de seleção próprios.
  11. 11. Cobertura Geográfica Inclui instrumentos jurídicos promulgados nos países da América Latina e do Caribe de língua inglesa. O foco da base Regional é de preferência a legislação nacional, mas a legislação estadual e municipal também pode constar e ser recuperado.
  12. 12. Interface de busca - Plugin | BVS SES-SP | BVS SES-SP
  13. 13. Usuários Documentarista • Criar registos • Apagar registos criados por ele • Editar registros criados por ele e/ou pelos usuários do seu Centro Cooperante (com status de rascunho) • Publicar os seus registos e/ou de usuários do seu Centro Cooperante • Não pode editar os registros já publicados Editor • Todas as ações do Documentalista • Editar quaisquer registros da base de dados Administrador • Disponível apenas para usuários internos do BIREME
  14. 14. https://fi-admin.bvsalud.org/
  15. 15. Minhas legislações - todos os registros criados pelo próprio usuário
  16. 16. Antes de criar um novo registro Procure por número do ato ou id do registro ("id:38368") <Tipo do ato> Nº <Número do ato> - <Data de emissão>
  17. 17. METADADOS
  18. 18. • Lei relacionada - Registros que foram criados a partir da aba “relacionamentos" de outro registro e que contém apenas metadados básicos. • Rascunho (padrão) - Registro enviado por um documentalista para conferência pelo editor. Não aparece no plugin. • Publicado - Registro verificado pelo editor e disponível para pesquisa no plugin. • Recusado - Registro publicado, mas não cumpre os critérios de base (colocar justificativa no campo <Notas>). • Apagado - Registro publicado, mas que, por alguma razão externa, deixou de existir, não sendo possível recuperá-lo mais, ou que estava duplicado (colocar justificativa no campo <Notas>).
  19. 19. • Preenchimento obrigatório; • Todos os outros campos controlados serão definidos a partir desta opção.
  20. 20. • Preenchimento obrigatório; lista predefinida pelo coordenador da base de dados; • Adotar o nome do instrumento jurídico tal como aparece na publicação oficial.
  21. 21. • Selecione a opção "Revisado" para registros que já passaram por um processo de revisão de seus dados. • O coordenador da base de dados é responsável pela revisão dos dados.
  22. 22. • Preenchimento essencial; • Código alfanumérico utilizado pelo órgão emissor para identificar o instrumento jurídico; • Registar o código de identificação na forma em que aparece no documento; • Caso o código seja acompanhado de uma sigla, esta sigla só deve ser incluída se fizer parte essencial do número; • Omitir os zeros iniciais do número.
  23. 23. • Preenchimento essencial; • Forma pela qual um legislador identifica um determinado instrumento jurídico e que faz com que este passe a ser reconhecido por esse nome ou título e não pela sua numeração.
  24. 24. Forma pela qual um legislador individualiza um determinado instrumento jurídico, fazendo com que este passe a ser reconhecido por esse nome e não pelo seu título ou numeração. Isto também acontece quando grupos de uma sociedade apelidam um instrumento jurídico, o que cria um nome consensual.
  25. 25. Selecione as bases de dados nas quais o registro deve aparecer.
  26. 26. • Lista pré-definida pelo coordenador da base de dados; • Atua como um filtro no plugin.
  27. 27. • Nível geográfico (âmbito) do instrumento jurídico; • Selecionar apenas um dos elementos da lista.
  28. 28. • Preenchimento essencial, listas predefinidas de acordo com o país previamente selecionado; • (1) Nome do estado ao nível geográfico do instrumento jurídico; • (2) Nome da cidade ao nível geográfico do instrumento jurídico. (1) (2)
  29. 29. • Grupo de nível geográfico que promulgou o instrumento jurídico; • Preencher este campo apenas quando o instrumento jurídico for de nível geográfico internacional, como no caso dos mercados econômicos comuns e dos grupos de integração.
  30. 30. • Lista predefinida pelo coordenador da base de dados; • Nome da fonte publicadora do instrumento jurídico.
  31. 31. • Código alfanumérico que corresponde à maior subdivisão de uma série, podendo aparecer sob a denominação de volume, ano ou tombo; • Registar o volume como apresentado na fonte (algarismos arábicos ou romanos); • Omitir informações neste campo no caso de publicações em série que não contenham indicações claras sobre o volume.
  32. 32. • Código alfanumérico sequencial que identifica cada uma das partes de uma série num volume, podendo aparecer com a denominação de número e edição; • Registar como se apresenta na fonte (algarismos arábicos ou romanos); • Havendo informações complementares tais como número especial, número comemorativo ou suplemento, registrá-las após o número do fascículo, separado por vírgula e sem espaço.
  33. 33. • Números inicial e final das páginas em que o documento se encontra, na forma que figura no documento; • Para documento que consta em uma única página, registrar o número da página como inicial e final; • Para artigos publicados em mais de uma língua na mesma unidade física, deve considerar-se o número total de páginas, incluindo as versões de todas as línguas; • Para os documentos em formato eletrônico, o preenchimento deste campo é facultativo.
  34. 34. • Data de publicação do instrumento jurídico; • Para o ano usar sempre os quatro dígitos, omitindo a pontuação de milhares. • Data de emissão do instrumento jurídico, incluindo a data da sanção; • Para o ano usar sempre os quatro dígitos, omitindo a pontuação de milhares.
  35. 35. Para completar os campos de data, você pode digitar e verificar se a data está correta ou usar o assistente. Se você usar o assistente, escolha: Ano  Mês  Dia
  36. 36. • Lista pré-definida pelo coordenador da base de dados; • Nome do órgão responsável pela promulgação do instrumento jurídico.
  37. 37. Preencher com os dados relativos à entrada em vigor de um instrumento jurídico. Dados que se referem a um determinado período de vigência de um instrumento jurídico.
  38. 38. Corresponde ao resumo do objeto da norma, permitindo a identificação do seu conteúdo e, geralmente, aparece no início do documento.
  39. 39. Se o documentalista perceber a necessidade de completar a ementa oficial ou se esta não existir no documento que se está registrando.
  40. 40. Quaisquer outras notas complementares que possam ser consideradas necessárias.
  41. 41. INDEXAÇÃO https://www.youtube.com/playlist?list=PLZkQ-JIKvi_0mmXi5YzmTq5t0FYy0iaeY
  42. 42. Em termos gerais, a cobertura temática está expressa na Categoria SP9 (Direito Sanitário) do DeCS - Descritores em Ciências da Saúde.
  43. 43. • Clicar na área dos descritores para abrir a caixa de busca e identificar os descritores e qualificadores para utilizar; • Definir se os descritores serão primários ou secundários selecionando o item "Primário"; • Adicionar tantos descritores quanto necessário para descrever o conteúdo do documento (Legislação).
  44. 44. • São considerados descritores primários os escolhidos como mais significativos para representar o conteúdo temático de um documento; • Registar todos os descritores necessários para a descrição do conteúdo temático do documento. Manual de Indexação de Documentos para a Base de Dados LILACS (2021)
  45. 45. • São considerados descritores secundários os descritores escolhidos como menos significativos para a representação do conteúdo temático do documento; • Registar todos os descritores necessários para a descrição do conteúdo temático do documento.
  46. 46. • Nome(s) da instituição(s)/departamento(s) a que se refere o instrumento jurídico; • Registar o nome da instituição/departamento, utilizando também a sigla, quando a instituição for conhecida por esta; • Observe que a instituição hierarquicamente superior já estará indicada no campo para órgão emissor do instrumento jurídico, portanto não há necessidade de repetir o dado no campo.
  47. 47. Se a rede com a qual contribui usar outro glossário ou vocabulário controlado além do DeCS, registrar neste campo os termos. Por exemplo, pode ser usado para registrar descritores de: Thesaurus do Ministério da Saúde, Terminologia em Psicologia.
  48. 48. • Descritores geográficos que não constam no DeCS. São considerados descritores geográficos os descritores escolhidos para representar áreas geográficas específicas a que se refere o instrumento jurídico; • Distinguir as informações sobre o conteúdo geográfico do instrumento jurídico das que se referem ao seu âmbito geográfico. Por exemplo: um instrumento jurídico de alcance geográfico nacional, produzido pelo Brasil, pode tratar especificamente da proteção ambiental da área ecológica da Amazônia – Exemplo: Região Amazônica.
  49. 49. TEXTO COMPLETO
  50. 50. Carregar o texto completo do ato em formato PDF ou incluir o link para o texto completo disponível na Internet e escolher o idioma de acordo com o documento.
  51. 51. RELACIONAMENTOS
  52. 52. A fim de permitir a navegação entre os registos de instrumentos jurídicos conexos, são registados como hiperlinks os seguintes dados: • Alterações ao Instrumento Jurídico • Instrumento(s) Jurídico(s) Relacionado(s) • Regulamentação do Instrumento Jurídico • Revogação do instrumento jurídico
  53. 53. • Dispositivo - serve para indicar que a relação é apenas de uma parte do documento. • Ordem - campo opcional, mas se a ordem é importante, deve ser informado uma sequência pelo usuário.
  54. 54. Se o instrumento jurídico que necessita realizar a relação ainda não foi registrado no Fi-Admin, clique em “Criar nova legislação".
  55. 55. • Preencher os campos mínimos (Tipo do ato, Número do ato, Data de emissão e Denominação) • Esta nova legislação vai gerar um novo registo que irá aparecer com o estado "Relacionado" e que pode ser concluído no futuro.
  56. 56. ÁREAS TEMÁTICAS
  57. 57. Definição da área temática da BVS onde os atos normativos vão ser visualizados.
  58. 58. FINALIZAÇÃO DO REGISTRO
  59. 59. DÚVIDAS E CONTATO: bir.fir@paho.org

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