Slides Lição 07, Central Gospel, As Duas Testemunhas Do Final Dos Tempos.pptx
CIPA _ CIPATR_CIPA_CIPATR_______________
1. CIPA
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
NR 5
CIPATR
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO RURAL
NR 31
2. OBJETIVO
Tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e
promoção da saúde do trabalhador.
2
11. Diferenças entre CIPA e CIPATR
Da mesma forma como a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) por
força da NR 5 é obrigatória nas empresas, na área rural existe a CIPATR
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural). Esta é
regulamentada pela NR 31.
A NR 31 (NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária
Silvicultura, Exploração Florestal e aquicultura) é que dá a direção para
elaboração do processo eleitoral, eleição e organização da CIPATR.
O curioso é que a CIPA da área rural (CIPATR) tem algumas diferenças para a
CIPA da área urbana. .
11
12. 1.
A CIPATR não tem Presidente e nem Vice-Presidente: na CIPA da NR 5 temos
as figuras do presidente e vice. Na CIPATR quem coordena os trabalhos é
um coordenador.
Como o mandato dos membros da CIPATR é de dois anos, o coordenador é
indicado no 1° ano pelo empregador, e no segundo pelos cipeiros
representantes dos empregados, conforme a NR 31, item 31.5.7.
O coordenador precisa ser um dos membros da CIPATR conforme a NR 31
determina…
12
13. 2.
O mandato dos membros da CIPA da NR 5 é de 1 ano, porém, o dos membros
da CIPA TR é de 2 anos.
Assim como na NR 5 o membro da CIPA TR só é permitida uma reeleição.
Conforme determina o item 31.5.6.
13
14. 3.
Só para você ter uma ideia, na CIPA da NR 5 o empregador não pode nem
mesmo votar durante o processo eleitoral, por que dela participam apenas
os empregados.
Na CIPATR o empregador pode se auto designar para ser designado, e assim,
fazer o trabalho que a comissão faria. Desde que passe pelo treinamento de
20 horas estará apto a exercer o seu papel de designado da CIPATR.
14
18. 5.2 Campo de aplicação
5.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos
Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA.
5.2.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nesta NR a outras relações jurídicas de trabalho.
18
19. NR 5.3 / NR 31.5.10 Atribuições
19
As CIPA’s tem por atribuição:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de
prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do
mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria
do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho– SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a
segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for
o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores,
incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e
as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais
considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, ainterrupção das
atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
20. 5.3 CIPA Atribuições
20
5.3.2 Cabe à organização:
a) proporcionar aos membros da CIPA os
meios necessários ao desempenho de suas
atribuições, garantindo tempo suficiente para
a realização das tarefas constantes no plano
de trabalho;
b) permitir a colaboração dos trabalhadores
nas ações da CIPA; e
c) fornecer à CIPA, quando requisitadas, as
informações relacionadas às suas atribuições.
5.3.3 Cabe aos trabalhadores indicar à CIPA,
ao SESMT e à organização situações de riscos
e apresentar sugestões para melhoria das
condições de trabalho.
5.3.4 Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões; e
b) coordenar as reuniões, encaminhando à
organização e ao SESMT, quando houver, as
decisões da comissão.
31.5.10 CIPATR
Atribuições
a) acompanhar o processo de avaliação de riscos e a adoção de
medidas de controle desenvolvidos pelo empregador rural ou
equiparado e/ou SESTR, quando houver;
b) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e
condições de trabalho visando à identificação de situações que
possam trazer riscos para a segurança e a saúde dos
trabalhadores;
c) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva
em segurança e saúde no trabalho;
d) colaborar no desenvolvimento e implementação do PGRTR;
e) participar da análise das causas dos acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho e propor medidas de solução para os
problemas identificados;
f) promover, anualmente, em conjunto com o SESTR, onde
houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho Rural - SIPATR, em dias e turnos definidos conforme
cronograma;
g) propor ao empregador a realização de cursos e treinamentos
que julgar necessários para os trabalhadores, visando à melhoria
das condições de segurança e saúde no trabalho; e
h) elaborar o calendário bianual de suas reuniões ordinárias.
21. 5.3 Atribuições
21
NR 31.5
Atribuições
31.5.12 Cabe aos trabalhadores indicar à CIPATR e ao SESTR,
quando existentes, situações de risco e apresentar
sugestões para a melhoria das condições de trabalho.
31.5.13 Cabe ao coordenador da CIPATR as seguintes
atribuições:
a) coordenar e supervisionar as atividades da CIPATR,
zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
b) divulgar as decisões da CIPATR a todos os trabalhadores
do estabelecimento; e
c) encaminhar ao empregador rural ou equiparado e ao
SESTR, quando houver, as decisões da CIPATR.
5.3.5 Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente
nos seus impedimentos eventuais ou nos seus
afastamentos temporários.
5.3.6 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em
conjunto, terão as seguintes atribuições de:
a) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA,
zelando para que os objetivos propostos sejam
alcançados; e
b) divulgar as decisões da CIPA a todos os
trabalhadores do estabelecimento.
23. PROCESSO ELEITORAL CIPA’s
23
INICIO
PROCESSO
ELEITORAL
60 DIAS
COMISSÃO
ELEITORAL
55 DIAS
DIVULGAÇÃO
DO EDITAL /
INSCRIÇÃO
CANDIDATOS
45 DIAS
ELEIÇÕES
30 DIAS
TREINAMENTO
CIPEIROS
20 DIAS
FIM DO
MANDATO
ATUAL
Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não
haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação
para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será
considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.
Assumirão a condição de
membros eleitos os candidatos
mais votados.
Em caso de empate, assumirá
aquele que tiver maior tempo de
serviço no
estabelecimento.
00 DIAS
POSSE NOVA
CIPA
1° DIA UTIL
APÓS O TERMINO DO
MANDATO ANTERIOR
Timeline
25. Funcionamento
25
5.6.1 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo
com o calendário preestabelecido.
5.6.1.1 A critério da CIPA, nas Microempresas - ME e Empresas
de Pequeno Porte - EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões
poderão ser bimestrais.
5.6.2 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas na
organização, preferencialmente de forma presencial, podendo
a participação ocorrer de forma remota.
5.6.2.1 A data e horário das reuniões serão acordadas entre os
seus membros observando os turnos e as jornadas de
trabalho.
5.6.3 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes.
5.6.3.1 As atas das reuniões devem ser disponibilizadas a todos
os integrantes da CIPA, podendo ser por meio eletrônico.
5.6.3.2 As deliberações e encaminhamentos das reuniões da
CIPA devem ser disponibilizadas a todos os empregados em
quadro de aviso ou por meio eletrônico.
5.6.4 As reuniões extraordinárias devem ser realizadas quando:
a) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; ou
b) houver solicitação de uma das representações.
5.6.5 Para cada reunião ordinária ou extraordinária, os
membros da CIPA designarão o secretário responsável por
redigir a ata.
5.6.6 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído
por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões
ordinárias sem justificativa.
31.5.15 A CIPATR terá reuniões ordinárias bimestrais, em local
apropriado e em horário normal de expediente, obedecendo ao
calendário bianual.
31.5.16 As reuniões da CIPATR terão as atas assinadas pelos
presentes.
31.5.16.1 As atas devem ficar disponíveis a todos trabalhadores em
meio físico ou eletrônico.
31.5.17 Em caso de acidente de trabalho grave ou fatal, a CIPATR se
reunirá em caráter extraordinário, no máximo, até cinco dias úteis
após a ocorrência, com a presença do responsável pelo setor em
que ocorreu o acidente.
31.5.18 O membro da CIPATR perderá o mandato quando faltar a
mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
31.5.19 Quando o empregador rural ou equiparado contratar
prestadores de serviço, a CIPATR da empresa contratante deve,
em conjunto com a contratada, definir mecanismos de integração
e participação de todos os trabalhadores em relação às decisões
da referida comissão.
31.5.20 Os membros da CIPATR eleitos pelos empregados não
podem sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que
não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou
financeiro.
27. treinamento
27
5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os
seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho,
bem como dos riscos originados do processo
produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao
trabalho decorrentes das condições de trabalho e da
exposição aos riscos existentes no estabelecimento e
suas medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes
e doenças relacionadas ao trabalho;
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de
medidas de prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e
previdenciária relativas à segurança e saúde no
trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e
reabilitados nos processos de trabalho; e
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários
ao exercício das atribuições da Comissão.
5.7.3 O treinamento realizado há menos de 2 (dois)
anos contados da conclusão do curso pode ser
aproveitado na mesma organização, observado o
estabelecido na NR-1.
31.5.24 O treinamento para a CIPATR deve contemplar, no
mínimo, os seguintes itens:
a) noções de organização, funcionamento, importância e
atuação da CIPATR;
b) estudo das condições de trabalho com análise dos riscos
originados do processo produtivo no campo, bem como
medidas de controle;
c) caracterização e estudo de acidentes ou doenças do
trabalho, metodologia de investigação e análise;
d) noções de primeiros socorros;
e) noções sobre legislação trabalhista e previdenciária
relativa à segurança e à saúde no trabalho;
f) noções sobre prevenção e combate a incêndios;
g) princípios gerais de higiene no trabalho;
h) proteção de máquinas e equipamentos; e
i) noções de ergonomia.
31.5.25 O treinamento terá carga horária mínima de 20
(vinte) horas
29. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO - APR
29
TÉCNICA UTILIZADA PARA IDENTIFICAR OS PERIGOS E RISCOS NOS PROCESSOS, EQUIPAMENTOS E AMBIENTES DE TRABALHO,
COM AVALIAÇÃO E CONTROLE DESTES RISCOS.
A APR DEVE SER OBRIGATORIAMENTE APLICADA ANTES DA EXECUÇÃO DE INSPEÇÕES, SERVIÇOS E MANUTENÇÕES E
OPERAÇÃO EM GERAL.
Obs.: A APR Orienta Os Trabalhadores Sobre Os Riscos Existentes, Determina Medidas De Eliminação E
Controle Desses Riscos.
30. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO - APR
30
Basicamente, na elaboração da análise de risco envolve as seguintes etapasabaixo:
1º Passo – Conhecer a atividade a ser executada, o local de trabalho, as pessoas envolvidas na atividade ou processo produtivo, os
equipamentos e produtos utilizados, a provável presença e movimentação depessoas e/ou maquinários no local de trabalho, etc.
2º Passo – Para a elaboração de uma excelente análise de risco é importante buscar informações com outros profissionais, como
funcionários mais experientes ou os que estão mais integrados a respeito da atividade a ser executada, visando com isso o seu maior
entendimento acerca da atividade e dos procedimentos a serem realizados.
3º Passo – Anote as informações obtidas no ”2º Passo” de forma sequencial, conforme cada etapa do trabalho.
4º Passo – Após reunir informações suficientes a respeito do serviço, prosseguir para a investigação dos riscos, das ações de controle
e dos procedimentos de segurança para cada etapa do trabalho.
5º Passo – Antes de finalizar a análise de risco é importante realizar uma averiguação e revisão das informações obtidas e descritas
na análise de risco, visando com isso a complementação e a melhoria da mesma.
31. PERCEPÇÃO DE PERIGOS E RISCOS
31
NEM SEMPRE PERIGO SIGNIFICARÁ RISCO.
Um perigo somente representará um risco quando houver exposição de alguém a uma fonte geradora de danos ou
prejuízos.
CONCEITO DE PERIGO
De forma geral, o perigo caracteriza-se por ser uma fonte causadora de lesões ou danos à saúde. Por toda parte há
materiais, aspectos, condições ou situações potencialmente prejudiciais que conceituamos como perigos.
32. PERCEPÇÃO DE PERIGOS E RISCOS
32
CONCEITO DE RISCO
A norma internacional ISO 45001 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional conceitua risco como a:
“combinação da probabilidade de ocorrência de eventos ou exposições perigosas relacionadas aos trabalhos e da gravidade
das lesões e problemas de saúde que podem ser causados pelo(s) evento(s) ou exposição(ões)”.
De outra forma, podemos dizer que risco é a chance de uma situação ou evento perigoso efetivamente
provocar danos ou prejuízos.
43. Riscos Ambientais
43
Os riscos ambientais são substâncias ou elementos existentes nos ambientes de trabalho,
que em relação a sua concentração, intensidade, natureza e tempo de exposição podem
ocasionar danos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
Quais são os Riscos Ambientais?
A classificação dos riscos ambientais se estabelece da seguinte forma: riscos físicos,
químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos (acidentes).
Vale destacar que os riscos mecânicos (acidentes) e ergonômicos apesar de não serem
contemplados pela norma, devem também ser levados em consideração por se tratarem
de riscos ambientais causadores de danos à saúde e à integridade física dos
trabalhadores.
44. Riscos
Ambientais
44
Riscos Físicos – São as diversas formas de energia que possam estar expostos os trabalhadores
e proporcionar à ocorrência de acidentes ou doenças do trabalho;
Riscos Químicos – São substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar o
organismo por via respiratória, pelo contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele
ou por ingestão;
Riscos Biológicos – São diversas espécies de micro-organismos que possam penetrar o
organismo por via respiratória, pelo contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele
ou por ingestão;
Riscos Ergonômicos – São fatores relacionados à aspectos psicológicos e fisiológicos,
resultantes da precária adaptação do ambiente de trabalho às necessidades, habilidades e
limitações do ser humano;
Risco de Acidentes (mecânicos) – Estão relacionados às atividades que envolvam máquinas,
equipamentos e outros situações, que proporcionem à um possível contato lesivo e a
ocorrência de acidentes de trabalho.
46. 46
MATRIZ
DE
RISCOS
Para definir o que é Matriz de Risco, podemos dizer que é uma ferramentade gerenciamento que permite ampliar a visibilidade de possíveis riscos,
com o objetivo de ajudar os gestores de um negócio no processode tomada de decisões.
A Matriz de Riscos tem sido amplamente adotada por muitas empresas porque é uma ferramenta prática e fácil de usar. Ela ajuda a maioria das
organizações a promover discussões robustas, ter mais consistência na priorização das ações que podem gerar riscos e focar no que é prioridade.
O grande diferencial dessa metodologia para qualquer outra é a possibilidade de ver os riscos apresentados em um gráfico de fácil interpretação.
Isso significa que, em resumo, a Matriz de Risco é usada principalmente para determinar o “tamanho” de um risco e se esse risco está ou não
controlado.
É importante entender que existem duas dimensões para uma matriz de risco: ela analisa quão grave e também quão provável é um evento
indesejado.
Essas duas dimensões criam a matriz gráfica, combinando os dois fatores para dar a qualquer evento um lugar na Matriz de Risco.
49. ✘ Mapa de Risco é uma representação referente aos riscos presentes
no ambiente de trabalho.
✘ É apresentado graficamente de acordo com o layout do local analisado
através de círculos de cores diferentes, de acordo o nível dos riscos e com
as cores correspondentes a eles.
✘ O tamanho dos círculos varia de acordo com o tamanho do risco no local
sendo, riscos: pequeno, médio e grande.
49
MAPA DE RISCOS
NR 5.3.1 - b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade
com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou
ferramenta apropriada à sua escolha, sem
ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e
em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
NR 1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para:
a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais,
podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, quando houver; e
b) comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no
inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR.
55. Conceitos
O que é ACIDENTE do Trabalho?
É considerado acidente de trabalho
toda lesão corporal ou perturbação
da capacidade funcional que, no
exercício do trabalho, ou por motivo
dele, resultar de causa externa, súbita,
imprevista ou fortuita, que cause a
morte ou a incapacidade para o
trabalho, total ou parcial, permanente
ou temporária.
Investigação
A investigação de acidente de
trabalho deve acontecer sempre
que uma eventualidade for
registrada. Aliás, o ideal, como já
explicamos, é que as causas de
incidentes e de quase acidentes
também passem por verificações
profundas. Eventos de risco durante
a jornada trazem prejuízos para
todas as partes envolvidas na
cadeia produtiva.
55
56. Etapas de investigação
Escolha um método adequado
Em primeiro lugar, é preciso que o
investigador principal deixe claro
exatamente as informações e os dados
que ele está buscando, além do objetivo da
investigação. A metodologia utilizada para
a investigação muda de acordo com a
complexidade e as peculiaridades do
acidente.
Colete os dados
Comece protegendo a cena do acidente.
Faça isso o mais rápido possível, a fim de
reunir seus dados iniciais. Duas coisas
podem mudar ao longo do tempo após
um acidente acontecer: memórias de
testemunhas e provas materiais do
evento. A coleta dessas informações o
mais rápido possível garantirá que você
tenha mais informações úteis.
56
57. Etapas de investigação
Contextualize o cenário
Utilizando suas anotações, entrevistas e
observações, a equipe de investigação
deve ser capaz de definir uma sequência
de eventos e as causas prováveis do
acidente. Os investigadores devem,
também, juntar qualquer documentação
que possa ser de utilidade, como registros
de equipamentos e fotos da cena do
acidente.
Colha depoimentos fazendo perguntas à
vítima
A equipe de investigação deve sentar-se
e discutir o acidente com a vítima e todas
as testemunhas envolvidas no acidente. É
recomendado, também, entrevistar
outras pessoas importantes, como
aqueles que trabalham regularmente na
área do acidente ou que tiveram contato
com a vítima antes do ocorrido. É útil
utilizar um gravador para registrar essas
entrevistas.
57
58. Etapas de investigação
Procure por circunstâncias anormais
Caso a sua empresa tenha um programa
de segurança do trabalho abrangente
vigorando, é provável que o mesmo não
estivesse sendo seguido em sua totalidade
quando o acidente aconteceu. Ao revisar
os dados coletados sobre o acidente, a
equipe de investigação precisa atentar a
circunstâncias diferentes antes do
acidente, que possam ter contribuído para
o mesmo.
Atente aos detalhes
Defina a sequência de eventos que ocasionaram o acidente. Em seguida, estude
cada evento para identificar comportamentos inseguros, todas as condições
perigosas e ações que não foram realizadas e que possam ter viabilizado o
acidente.
Analise, também, as fraquezas do sistema, como planos, programas, processos,
políticas e procedimentos de segurança ausentes ou inadequados. Depois de
desenvolver e analisar a sequência de eventos, defina as causas dos eventos,
conduzindo uma série de análises:
✘ análise de lesões;
✘ análise de eventos;
✘ análise de sistemas;
✘ causa direta de lesão;
✘ causa raiz do acidente;
✘ três níveis de análise de causa;
✘ causa superficial do acidente.
58
59. Etapas de investigação
Elabore o relatório
A equipe de investigação deve elaborar um relatório que inclua todos os dados recolhidos, a sequência dos
acontecimentos, as causas presumidas do acidente e as recomendações de prevenção de futuros acidentes. Além
disso, ela precisa fornecer o relatório do acidente à gerência, bem como um briefing para revisar os resultados do
relatório. Os tópicos de discussão mais importantes provavelmente serão as causas do acidente e as
recomendações de prevenção que a equipe de gerenciamento pode aprovar para implementação.
Embora cada investigação de acidente seja única, os processos fornecerão algumas orientações básicas sobre o
modo e os motivos pelos quais um acidente de trabalho ocorreu, a fim de que você possa tornar sua organização
um ambiente de trabalho mais seguro para trabalhar futuramente.
Os seguintes acidentes devem sempre ser relatados às autoridades:
✘ fatalidades;
✘ lesões que requerem hospitalização;
✘ exposição química, que requer tratamento médico imediato;
✘ grandes derramamentos, emissões ou qualquer outro evento com grave impacto ambiental.
59
60. Etapas de investigação
Implemente soluções
É preciso recomendar melhorias, a fim de prevenir incidentes futuros. Para assegurar que essas recomendações
sejam eficientes, estratégias de controle de perigo precisam ser implementadas para excluir ou minimizar as causas
superficiais específicas do acidente.
Faça um relatório completo. O modo como você apresenta suas descobertas moldará as ações corretivas e as
percepções subsequentes. O formulário de relatório de acidente deve incluir:
✘ fundo;
✘ achados;
✘ resumo;
✘ recomendações;
✘ descrição de acidente;
✘ ações de acompanhamento e revisão;
✘ anexos (fotos, esboços, notas de entrevista, e assim por diante).
60
67. 67
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um
acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a
serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da
capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;
Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da
Previdência Social.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
68. 68
Quando fazer?
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos
com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil
seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à
aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical,
o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços
jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da
Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer
tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da
aplicação da multa à empresa.
71. 71
inclusão
A legislação brasileira para o apoio às PCDs é extensa e passa pelas demandas de acessibilidade, cotas e
várias outras questões. Assim, a inclusão de pessoas com deficiência é um desafio para muitos gestores
de empresas.
Quem são as pessoas portadoras de deficiência?
Muitos gestores ficam com dúvida sobre o que caracteriza o PCD por confundirem algumas doenças com
essa condição. Por isso, clareamos aqui o que caracteriza essa parcela da população, que apesar de ter
limitações, tem muito potencial na carreira.
Segundo a lei 13.146/2015, a pessoa com deficiência é aquela que tem algum tipo de limitação de longo
prazo que pode gerar obstáculos na sua participação social nas mesmas condições que as outras
pessoas. Esses obstáculos, porém, são derivados de barreiras (que podem ser físicas, sensoriais, mentais
ou intelectuais) que dificultem a inserção das pessoas com deficiência na educação, no trabalho, na
saúde, na comunicação, entre outros aspectos da vida.
A lei também contempla os casos de reabilitação, ou seja, aqueles em que a pessoa sofreu um acidente
de trabalho e foi recolocada na empresa.
72. 72
inclusão
Como é a Lei de Inclusão das Pessoas com Deficiência no Brasil?
A Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência, nº 13.146/2015 (também chamada de Estatuto
da Pessoa com Deficiência), traz os diversos direitos de PCDs em várias questões, como saúde,
educação, moradia e trabalho. Abaixo reunimos as principais normas dessa legislação, dando mais
foco nas empresas e relações de trabalho:
Cotas
Quando a organização tem mais de 100 funcionários, ela tem a obrigação de ter de 2 a 5% de profissionais
com deficiência no seu quadro, conforme a lei 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas. Apesar de ter sido
feita na década de 90, essa norma só entrou em prática muitos anos depois, quando a Justiça
desenvolveu mecanismos de fiscalização e especificou o que era considerado deficiência.
A quantidade de PCDs mínima exigida vai variar de acordo com o total de colaboradores. Em um time
de até 200 profissionais, deve haver pelo menos 2% de pessoas com deficiência. Com 201 a 500
empregados, 3% devem ser PCDs. Na faixa de 501 a 1000, 4%. Com mais de 1.001 pessoas compondo a
equipe, a organização deve contar com no mínimo 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais.
E isso vale para a empresa toda, não por filial.
73. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
73
74. NR
6
-
EQUIPAMENTO
DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
-
EPI
74
É quesito de norma que se faça o uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI em praticamente
todos os setores da empresa, isso está na Legislação Trabalhista. Isso quer dizer que seja uma Obra,
um açougue, uma fabrica, garagem ou qualquer outro ambiente de trabalho, deve-se usar os devidos
EPI’s.
De acordo com a NR06 a EMPRESA É OBRIGADA a fornecer aos empregados, GRATUITAMENTE, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento e também exigir o seu uso.
Cabe ao empregado usar o EPI, guardar e conservar. ( leia a NR06 na Integra ).
Caso o funcionário não atender ao exigido por norma, sim é passível de penalização, como por
exemplo a advertência e após ela medidas administrativas mais severas como a demissão.
AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO QUANTO AO USO DO EPI SÃO:
Utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina
Responsabilizar-se pela guarda e conservação
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado
75. NR
6
-
EQUIPAMENTO
DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
-
EPI
75
A OBRIGATORIEDADE DO USO DOS EPIS
De acordo com a Norma Regulamentadora NR 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, o uso dos EPI’s É
OBRIGATÓRIO sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam total proteção contra os riscos de
acidentes ou doenças de trabalho, principalmente em ambientes insalubres ou perigosos.
Conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) artigo 157, é obrigação das empresas cumprir a
normas de segurança e medicina do trabalho e informar os funcionários sobre as precauções
necessárias para evitar acidentes.
A CLT também esclarece aos empregados a obrigatoriedade em observar as normas de segurança e
as instruções fornecidas por seus superiores (artigo 158, inciso I) e ainda determina que a recusa
injustificada ao uso de EPIs constitui falta do empregado (artigo 158, parágrafo único, alínea b).
76. NR
6
-
EQUIPAMENTO
DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
-
EPI
76
CONSEQUÊNCIAS DE NÃO UTILIZAR EPI
De acordo com a CLT, é considera ato faltoso não usar o EPI, o empregador poderá punir o empregado
como achar necessário, desde uma advertência verbal até a demissão por justa causa.
Resumindo, além da falta prevista no artigo 158 da CLT, recusar-se injustificadamente ao uso de EPI
configura ao mesmo tempo negligência do empregado, desacato à ordem superior
e descumprimento das normas da empresa. Constituindo, portanto falta grave, que autoriza a demissão
por justa causa.
A demissão do funcionário, por justa causa pode ocorrer sem a empresa dar advertência ou suspensão,
no caso do empregado não usar o EPI.
O empregado deve estar ciente que a empresa pode “pular” as etapas acima, e ir direto para uma
suspensão, sem que isso tenha problema legais para a empresa.
81. 81
Mas o que é ergonomia?
Ergonomia é a ciência que estuda as adaptações do trabalho para que os funcionários possam
desenvolver as atividades de maneira segura e eficiente. Para isso, são considerados fatores como
características físicas, fisiológicas e psicossociais dos trabalhadores e do ambiente de trabalho.
Resumindo:
“Seu objetivo central é adaptar o trabalho ao ser humano, evitando que ocorra o contrário” –
Ou seja, é uma forma de fazer com que o seu corpo se adapte a sua tarefa profissional sem sofrer algum dano.
Um dos maiores problemas dos postos de trabalho atualmente são os afastamentos por LER (lesão por
esforço repetitivo) ou DORT (Doença osteomusculares relacionadas ao trabalho). Muitos desses
afastamentos estão ligados ao excesso de esforço que um funcionário acaba executando, por achar que
quanto mais dedicado, disposto ele for menor será a chance de ser dispensado do emprego.
A NR17 prevê em sua secção 17.2 alguns parâmetros para poder resguardar os funcionários, evitando que se
afastem ou que comprometam a saúde durante a jornada de trabalho.
Conceito Legal
82. 82
POR QUE É TÃO IMPORTANTE TER ERGONOMIA NO AMBIENTE DE TRABALHO?
Nós temos a péssima mania de
pensar só no agora e esquecer que o
futuro existe, no trabalho não é
diferente.
85. 85
• EMERGÊNCIA – É algo que representa perigo a vida;
• SITUAÇÃO DE RISCO – É o que pode se transformar em acidente;
• ACIDENTE DO TRABALHO - É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, ou redução
permanente ou temporária da capacidade para o trabalho;
• INCIDENTE - Evento não planejado que tem o potencial de levar a um acidente;
• PERIGO - Fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos ao ser humano em termos de
lesão ou doença, ou uma combinação destas;
• RISCO - Combinação da probabilidade de ocorrência de um evento ou exposição(ões) perigosa(s) com
a gravidade da lesão ou doença que pode ser ocasionada pelo evento ou exposição(ões);
• ROTAS DE FUGA - É o trajeto, representado por setas, que deve ser seguido por todos em caso de
necessidade de evacuação do local, em função de incêndio ou outras situações de emergências.
86. 86
Primeiros socorros, são todas as
medidas que devem ser tomadas de
imediato para evitar agravamento do
estado de saúde ou lesão de uma
pessoa antes do atendimento médico.
87. 87
Isolar a área, evitando o acesso de curiosos;
Observar a vítima, verificando alterações ou ausência de respiração, hemorragias, fraturas,
colorações diferentes da pele, presença de suor intenso, expressão de dor;
Observar alteração da temperatura, esfriamento das mãos e/ou pés;
Manter a calma, assumindo a liderança do atendimento;
Procurar que haja comunicação imediata com hospitais, ambulâncias, bombeiros, polícia se
necessário.
A atitude do socorrista pode significar a vida ou a morte da pessoa
socorrida.
Ações do Socorrista
88. 88
Emergência
Primeiros Socorros:
7 procedimentos que você
precisa saber!
1) Fazer massagem cardíaca. A
massagem cardíaca é
um procedimento indicado para
casos nos quais a vítima teve
uma parada cardíaca;
2) Desengasgar;
3) Estancar sangramentos;
4) Amenizar queimaduras;
5) Desafogar;
6) Fazer transporte de vítimas;
7) Cuidar de fraturas ósseas.
89. 89
1) Parada Cardíaca
A massagem cardíaca é uma manobra que objetiva garantir a oxigenação dos órgãos quando ocorre
uma parada cardiorrespiratória. Nesta situação, não há bombeamento de sangue para os órgãos vitais do corpo,
como cérebro e coração, e estes acabam por entrar em processo de necrose.
As técnicas de massagem cardíaca mudam constantemente. No entanto, nem sempre foi assim. No ano de 1960,
Kouwenhoven, Jude e Knicherbocker foram os primeiros a sugerirem que compressões realizadas contra a
parede torácica na região correspondente à metade da linha imaginária que passa sobre os mamilos, seriam
capazes de garantir a circulação sanguínea para o cérebro e para a musculatura do coração, em casos
de parada cardíaca. Por conseguinte, foi incluída a respiração boca-boca às compressões para manter a
oxigenação tecidual. Naquela época, o ritmo recomendado era de 5 para 2, ou seja, 5 compressões torácicas
intercaladas com 2 respirações boca-boca.
90. 90
1) Parada Cardíaca
Há algum tempo atrás, especialistas demonstraram que as compressões deveriam ser mais frequentes,
sendo o ritmo modificado para 100 compressões por minuto, sem necessidade de efetuar a respiração boca
a boca.
O reconhecimento da parada cardíaca é simples, basta chamar a pessoa que desmaiou. Caso a pessoa
esboce alguma reação, o coração não está parado. No entanto, quando não há reação, o primeiro passo é
chamar socorro especializado. As massagens devem ser iniciadas o mais depressa possível, até a chegada
do resgate ao local.
A massagem cardíaca deve ser realizada da seguinte forma:
•Coloque a vítima deitada de costas em uma superfície dura;
•Com os braços estendidos, posicione suas mãos sobrepostas na metade inferior do esterno;
•Os dedos devem permanecer abertos sem tocar a parede torácica;
•Em seguida, exerça uma pressão, vigorosamente, para que o esterno abaixe, comprimindo o coração em
direção à coluna vertebral;
•Descomprima em seguida.
101. 101
Combater princípios de incêndios pode
parecer um assunto simples a primeira vista.
Porém, quando verificamos a quantidade de
variáveis existentes, constatamos a
importância de uma base teórica
fundamentada e de treinamentos
constantes.
102. 102
CONCEITO DE FOGO
O fogo nada mais é do que uma reação química que libera
luz e calor.
Essa reação química decorre de uma mistura de gases a
altas temperaturas, que emite radiação geralmente
visível.
Basta entendermos que todo material quando
aquecido a determinada temperatura, libera gases e
são esses gases que, de fato, pegam fogo.
109. AIDS
109
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
O HIV, o vírus da Aids, é um retrovírus que,
ao invés de ter DNA, possui RNA, ou seja, no
seu processo de infecção da célula T4
hospedeira tem que transformar seu RNA
em DNA. Essa característica o torna muito
variável, como todo retrovírus. O HIV é da
família lentivírus, indicando que entre a
infecção e a manifestação, podem decorrer
vários anos.
https://www.youtube.com/watch?v=38dF-7CI1io
113. Timeline
113
DEC
NOV
OCT
SEP
AUG
JUL
JUN
MAY
APR
MAR
FEB
JAN
Blue is the colour of the
clear sky and the deep
sea
Red is the colour of
danger and courage
Black is the color of
ebony and of outer
space
Yellow is the color of
gold, butter and ripe
lemons
White is the color of milk
and fresh snow
Blue is the colour of the
clear sky and the deep
sea
Yellow is the color of
gold, butter and ripe
lemons
White is the color of milk
and fresh snow
Blue is the colour of the
clear sky and the deep
sea
Red is the colour of
danger and courage
Black is the color of
ebony and of outer
space
Yellow is the color of
gold, butter and ripe
lemons
115. SlidesCarnival icons are editable shapes.
This means that you can:
● Resize them without losing quality.
● Change fill color and opacity.
Isn’t that nice? :)
Examples:
115
117. You can also use any emoji as an icon!
And of course it resizes without losing quality.
How? Follow Google instructions
https://twitter.com/googledocs/status/730087240156643328
✋👆👉👍👤👦👧👨👩👪💃🏃💑❤😂
😉😋😒😭👶😸🐟🍒🍔💣📌📖🔨🎃🎈
🎨🏈🏰🌏🔌🔑and many more...
117