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POR DOMINGOS COSTA

 Programa do Treinamento:
 Objetivo
 Aplicação
 Referências
 Definições
 Pessoas
 Equipamentos e Instalações
 Documentação
 Procedimentos
 Responsabilidades
 Anexos
 Avaliação final
 4. DEFINIÇÕES
 Espaço Confinado: é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação
humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação
existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a
deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
 APT: Análise preliminar de tarefa.
 PTE: Permissão para trabalhos especiais.
 PAE: Plano de atendimento de emergência.
 Avaliação e Monitoramento do Local: Processo de análise onde os riscos aos quais os
trabalhadores possam estar expostos num espaço confinado são identificados,
quantificados e acompanhados para verificar se as condições de acesso e
permanência são seguras.
 Atmosfera Deficiente em Oxigênio: Atmosfera contendo menos de 19,5% de oxigênio
em volume.
 Atmosfera Rica em Oxigênio: Atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em
volume.
 Atmosfera de Risco: Condição em que a atmosfera, em um espaço confinado, possa
oferecer riscos, expondo os trabalhadores ao perigo de morte, incapacitação,
restrição da habilidade para auto-resgate, lesão ou doença aguda causada por uma
ou mais das seguintes causas: - Gás, vapor ou névoa inflamável em concentrações
superiores ao seu limite Inferior de explosividade (LIE). - Poeira explosiva em uma
concentração igual ou superior ao seu limite inferior de explosividade (LIE). - Gás,
vapor ou névoa asfixiantes e/ou tóxicas.
 IPVS - Condição Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde: Qualquer condição que
cause uma ameaça imediata à vida ou que possa causar efeitos adversos irreversíveis
à saúde ou que interfira com a habilidade dos indivíduos. Considera-se atmosfera
IPVS aquela em que: - Há confirmação ou suspeita de que a concentração do
contaminante seja maior que o seu limite de exposição IPVS; ou - O teor de oxigênio
é menor que 12,5% ao nível do mar; ou - A pressão atmosférica do local é menor que
450 mmHg (equivalente a 4.240 m de altitude) ou qualquer combinação de redução
na porcentagem de oxigênio ou redução na pressão que leve a uma pressão parcial
de oxigênio menor que 95 mmHg.
 Abertura de entrada: Local/dispositivo/área do espaço confinado pelo qual o
trabalhador pode acessar e sair do interior do mesmo.
 Entrada: Ação das pessoas de ingressarem através da “ abertura de entrada ” para o
interior de um espaço confinado. Essa ação passa a ser considerada como tendo
ocorrido logo que alguma parte do corpo do trabalhador ultrapasse o plano de uma
abertura de espaço confinado.
 Equipamentos de Resgate: Materiais necessários para o serviço de resgate e
emergência utilizar nas operações de salvamento em espaços confinados.
 Limite Inferior de Explosividade: É a mínima concentração da substância que,
misturada ao ar atmosférico, é capaz de provocar a combustão ou explosão, a partir
do contato com uma fonte de ignição. (Concentrações da substância abaixo do LIE
não são combustíveis ou explosivas, pois, nesta condição, tem-se excesso de oxigênio
e pequena quantidade do produto para a queima. Esta condição é chamada de
"mistura pobre".).
 Limite Superior de Explosividade: é a máxima concentração da substância que,
misturada ao ar atmosférico, é capaz de provocar a combustão ou explosão, a partir
de uma fonte de ignição. (Concentrações da substância acima do LSE não são
combustíveis ou explosivas, pois, nesta condição, tem-se excesso de produto e
pequena quantidade de oxigênio para que a combustão ocorra, é a chamada
"mistura rica").
 Supervisor de Entrada : pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com
responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços
confinados.
 Trabalhador autorizado : trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado,
ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de
controle existentes.
 Vigia : trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é
responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os
trabalhadores.
 Serviço de Resgate de Emergência: Equipe mínima formada com pessoas capacitadas
e regularmente treinada para, em situação de emergência, retirar empregados do
interior de espaços confinados e prestar – lhes os primeiros socorros.
 Atmosferas Tóxicas: Atmosferas nas quais foi detectada a presença de qualquer
substância tóxica que pode causar danos à saúde dos empregados a ela expostos.
 Poeiras explosivas: São as partículas de determinadas substâncias em suspensão em
concentrações tais que em presença do ar podem sofrer ignição espontânea e
brusca.
 Habilitação: Anuência formal da área de Segurança do Trabalho para realização de
atividades críticas.
 5. DESCRIÇÃO
 5.1. PESSOAS
 Para obter habilitação para realizar atividades de trabalho em espaço confinado o
empregado deverá atender os seguintes requisitos:
 Estar formalmente autorizado pelo seu supervisor ou superior imediato e gerente de área;
 Estar apto no que se refere aos aspectos de saúde;
 Estar capacitado para realizar atividades de trabalho em espaço confinado;
 Estar formalmente habilitado.
 Para dar início ao processo de habilitação, o supervisor ou superior imediato deve
preencher o RG 0001- GAHQR - Ficha de Habilitação, contemplando a Rota de
Capacitação de Espaço Confinado e solicitar a autorização do gerente. Uma vez
autorizado, o empregado deverá ser encaminhado à área de saúde ocupacional.
 Para comprovar a sua aptidão, o empregado deverá realizar os exames médicos
estabelecidos no PCMSO da unidade. Para as atividades de trabalho em espaço
confinado o PCMSO deverá estabelecer exames que avaliem os seguintes aspectos
crítico:
 Sistema nervoso (visão – acuidade, campo visual, visão estereoscópica; audição –
acuidade, equilíbrio e coordenação motora).
 Aparelho cardiovascular (freqüência e ritmo cardíacos e pressão arterial).
 Anamnese clínico ocupacional visando identificar alterações do sono, psicológicas e
psiquiátricas.
 5.2. EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
 Os equipamentos e instalações utilizados para a realização de trabalho em espaço
confinado devem atender requisitos específicos conforme definidos nos itens a
seguir:
 5.2.1. ILUMINAÇÃO, EQUIPAMENTOS E ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA
 As ferramentas a serem utilizadas no espaço confinado devem ser previamente avaliadas e adequadas
quanto à classificação da área.
 A iluminação em espaço confinado deve atender aos seguintes requisitos:
 Luminárias com grade de proteção;
 Luminárias adequadas para atmosfera explosiva onde a área
 Alimentação das luminárias com tensão elétrica não superior
 equipamentos elétricos em espaço confinado devem atender
 Alimentação com tensão elétrica não superior a 24 Volts;
 Alimentação elétrica provida de sistema com disjuntor
 resposta de no máximo 30 mA (miliAmperes);
 Alimentação por cabos de energia elétrica sem emendas.
 5.2.2. EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE MEDIÇÃO DE AGENTES QUÍMICOS E
FÍSICOS:
 Os equipamentos portáteis e fixos de monitoramento de gases devem possuir os seguintes requisitos:
 Leitura direta e com alarme;
 Capazes de medir níveis de gases tóxicos;
 Adequados para áreas classificadas;
 Registro de dados;
 Autocalibração do sensor de oxigênio, sistema de alarme triplo (visual, sonoro e vibratório) e resistente
às condições do ambiente onde será utilizado;
 Certificado de aprovação para uso em áreas classificadas;
 Certificado de calibração emitido por laboratório credenciado;
 Registro das calibrações com as respectivas datas de validade.
 As bombas de amostragem devem possuir os seguintes requisitos:
 Sistema eletrônico para garantir uma maior eficiência na captação;
 Fluxo contínuo;
 Sistema de bloqueio automático;
 Indicador de falha de sucção;
 Filtro para partículas.
 5.2.3. EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO
 Os equipamentos de comunicação devem possuir os seguintes requisitos:
 Rádios de comunicação adequados à classificação elétrica da área e com certificação por órgão
competente, devendo ser implementadas soluções técnicas que viabilizem a utilização de rádios de
comunicação sempre que necessário (por exemplo: sistemas de repetição, rádio de maior alcance);
 Existência de rádio pelo menos para o vigia, equipe de trabalho e equipe de resgate.
A utilização de celulares como meio de comunicação é proibida.
 5.2.4. SINALIZAÇÃO
 A sinalização deve atender aos seguintes requisitos:
 Durabilidade no ambiente onde será utilizada;
 Padronização em relação a cor, forma, tamanho, tipo de material e de fácil identificação.
 5.2.5. SISTEMA DE ARCO FILTRO
 O sistema de arco filtro deve atender aos seguintes requisitos:
 Filtros de partículas, óleo, vapores orgânicos, odores, umidade (água);
 Regulagem de pressão, válvula de alívio, indicador de saturação dos filtros;
 Sistema de engate rápido universal. Caso a área da Vale possua outras linhas de gases (oxigênio,
nitrogênio, etc.), devem ser previstos engates diferenciados em cor e formato para evitar uso
inadequado.
 5.2.6. GUINCHO
 O guincho deve atender aos seguintes requisitos:
 Ser certificado por órgãos competentes e periodicamente inspecionados e testados, mantendo-se os
devidos registros;
 Redução de carga de 5:1 para facilitar em caso de resgate, resistência mínima do conjunto de 1500 kg,
mosquetão de conexão com giro de 360°, indicador de estresse e sistema three-way (sobe, desce e
trava).
 5.2.7. TRIPÉ E MONOPÉ:
 O tripé deve ser de duralumínio e possuir regulagem de altura.
 O monopé deve ser totalmente articulado, possuir base fixa e regulagem de altura, além de possuir giro
de 360° e um único suporte para guincho.
 5.2.8. EXAUSTOR/INSUFLADOR
 O exaustor/insuflador deve atender aos seguintes requisitos:
 Ser adequado à classificação elétrica das áreas;
 Caso possua carcaça metálica, esta deve ser aterrada ou possuir dispositivo de escoamento de energia
eletrostática;
 A hélice deve ser de material não–metálico para evitar centelhamento;
 Deve possuir plug adequado à classificação elétrica da área;
 O duto deve possuir sistema de aterramento ou ser de material não-metálico resistente.
 5.2.9. VENTURI
 O venturi deve atender aos seguintes requisitos:
 Alimentação por ar comprimido ou vapor;
 Dispositivo de aterramento;
 Válvula de alívio para sobrecarga da linha.
 5.3. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVAS
 Os equipamentos de proteção individual e coletiva utilizados para a realização de
trabalho em espaço confinado devem atender requisitos específicos conforme
definidos nos itens a seguir:
 5.3.1. CINTO DE SEGURANÇA
 Deve ser confeccionado em material sintético com linhas e costuras no mesmo material e cores
contrastantes ao material básico. Em caso de atividades envolvendo altas temperaturas o cinturão deve
ser confeccionado em fibra para-aramida. O cinto deve possuir argola no dorso para trabalhos em geral,
ponto para uso em linha de vida em escada de marinheiro, argolas laterais com proteção lombar para
trabalho de posição (eletricista), ponto de ancoragem no ombro para trabalho de espaço confinado e
resgate.
 5.3.2. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
 Nos casos em que for necessária a utilização de equipamento de proteção respiratória, o executante
 serviço deve estar barbeado e não possuir outra condição que dificulte a vedação da máscara.
 O equipamento de resgate deve estar instalado nas proximidades do espaço confinado e utilizado por
equipe de resgate qualificada.
 Utilizar somente equipamento de proteção respiratória adquirido de fabricante de acordo com padrões
 normas de projetos aceitos aprovados pela Vale e reconhecidos pelos órgãos competentes.
 Caso ocorra acesso aos espaços confinados com atmosfera IPVS só poderá ser realizado utilizando-se
conjunto de respiração com linha de ar respirável, o qual deve possuir cilindro para fuga ligado a peça
facial do conjunto autônomo.
 5.3.3. EQUIPAMENTOS DE RESGATE
 O equipamento de resgate deve ser instalado nas proximidades do espaço confinado e utilizado por
equipe de resgate qualificada.
 5.4. PROCEDIMENTOS
 Todo empregado que executar o trabalho em espaço confinado deve atender
requisitos específicos conforme definidos nos itens a seguir:
 5.4.1. AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO ESPAÇO CONFINADO
 Antes de qualquer trabalho em espaço confinado, deve-se promover ampla avaliação da atmosfera do
local, verificando o índice de oxigênio, índice de explosividade, além da concentração de gases ou vapores
contaminantes acima dos limites de tolerância estabelecidos na legislação vigente, ou que possam
comprometer a segurança e a saúde dos funcionários envolvidos. As avaliações atmosféricas iniciais
devem ser realizadas fora do espaço confinado.
 A pressão dentro do espaço confinado deve ser igual á pressão atmosférica.
 É recomendável aos envolvidos no trabalho em espaço confinado, a consulta ao cadastro do confinado
disponível no setor, para avaliar se os riscos identificados naquele local foram controlados
 Concentrações favoráveis para a entrada:
 Oxigênio: Maior que 19.5% e menor que 23,0%;
 Gases, vapores ou nevoas Inflamáveis: 0% do LIE;
 Monóxido de Carbono: Menor que 35 ppm (partes por milhão);
 Gás Sulfídrico: Menor que 8 ppm;
 Outros tipos de Gases: Menor que o limite de tolerância, dentre os valores mencionados no anexo 11
da NR-15. Na ausência, verificar ACGIH;
 Poeiras Explosivas: O LIE está geralmente situado entre 20 e 60 g/m3, (em condições normais de
pressão e temperatura), ao passo que o LSE situa – se entre 2 e 6 Kg/ m3 (em condições normais de
pressão e temperatura). Se as concentrações de pó podem ser mantidas fora de seus limites de
explosividade, as explosões de pós serão evitadas.
• A temperatura do espaço confinado deve ser monitorada, quando aplicável, e os
limites de exposição ao calor estabelecidos na NR-15 Anexo III devem ser
respeitados.
• Monitorar o ambiente no espaço confinado na parte inferior, mediana e superior.
Caso ocorra situação de espaços longos e horizontais (vagões, túneis, etc.), deverão
ser monitorados toda a área do espaço.
• Registrar as monitorações realizadas– PET- Permissão de Entrada de Trabalho.
• Além da avaliação inicial, deverá ser mantido um monitoramento das condições da
atmosfera, realizando outras avaliações em quantidade e periodicidade definidas na
PTE emitida para a atividade a ser executada.
• Os instrumentos utilizados para avaliação da atmosfera dos espaços confinados
devem ser testados antes de cada utilização. Estes instrumentos devem ser de leitura
direta, providos de alarme, calibrados e protegidos contra emissões
eletromagnéticas ou interferências de radio freqüência.
• Os instrumentos utilizados para avaliação da atmosfera dos espaços confinados
devem ser testados antes de cada utilização. Estes instrumentos devem ser de leitura
direta, providos de alarme, calibrados e protegidos contra emissões
eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência.
• Em espaços confinados cuja concentração de toxicidade esteja acima do limite de
exposição (IPVS), os serviços somente são realizados com a utilização de máscara
autônoma com pressão positiva.
• Para execução de serviços em espaço confinado cuja concentração de contaminantes
esteja acima do limite de exposição, o acesso é limitado ao máximo de dois
profissionais por vez e a equipe de resgate terá no mínimo dois profissionais, todos
usando máscara autônoma com pressão positiva.
 5.4.2. REQUISITOS PARA ACESSO A ESPAÇO CONFINADO
 O empregado deverá efetuar avaliação pré-tarefa para execução das atividades de trabalho em espaço
confinado. A avaliação pré-tarefa deve ser parte da permissão de trabalho especial e ser realizada pelo
responsável pela liberação.
 Os executantes da tarefa e vigia que não estiverem portando sua caderneta de identificação evidenciando
os treinamentos e exames dentro da validade para a realização de atividades em espaço confinado
deverão ser substituídos por outros empregados que estejam habilitados para realização da atividade.
 É proibida a realização de atividades em espaço confinado sob efeito de álcool, substâncias psicotrópicas
ou medicamentos que causem distúrbios no sistema nervoso.
 É proibida a execução de atividade em espaço confinado sem que haja o acompanhamento do vigia.
 Sinalizar e isolar a abertura de entrada do espaço confinado.
 Travar, bloquear de acordo com PRO de Bloqueio e sinalização de Dispositivos de Manobra, todas as
fontes elétricas, partes mecânicas móveis e demais fontes de energia ligadas ao espaço confinado.
 Esvaziar e sangrar todas as linhas hidráulicas e pneumáticas.
 Fechar, travar e sinalizar todas as tubulações com acesso ao espaço confinado.
 Limpar e descontaminar o interior do espaço confinado.
 Manter sistemas de içamento, arraste, trava-queda e comunicação, conforme PRO específico, no local da
operação, para uso rotineiro, ou em situações de resgate, em trabalhos de espaço confinado.
 Manter disponível equipamento de resgate para possíveis situações de emergência em espaço confinado.
 A tensão dos equipamentos elétricos a serem utilizados dentro do espaço Confinado, deve ser determinado
conforme a classificação da área.
 As lâmpadas a serem utilizadas em espaço confinado não deve ultrapassa 24 V.
 Quando, dentro do espaço confinado, houver a necessidade comprovada de utilização de equipamentos
alimentados com mais de 24 volts, pode ser utilizada a alternativa técnica de instalar no sistema de
alimentação elétrica, antes da alimentação dos equipamentos a serem usados, um sistema com disjuntor
diferencial de fuga para terra com tensão de resposta de no máximo 30 ma (miliamperes), devendo,
obrigatoriamente, este procedimento ser aprovado por um engenheiro eletricista.
 É proibido utilizar oxigênio puro para ventilar ou resfriar Espaço Confinado.
 Avaliar as condições estruturais (acessos, escadas, paredes, tetos, tubulações), dos locais de trabalho, dos
equipamentos que devem ser introduzidos (ferramentas e máquinas), das instalações elétricas (existentes e
as adicionadas) e da presença de insetos e animais peçonhentos.
 Nos serviços de solda e oxi-corte cuidados especiais devem ser tomados, tais como:
 Nos serviços de solda e oxi-corte cuidados especiais devem ser tomados, tais como:
 Monitorar a área confinada e controlar a concentração de gases gerados por solda e corte dentro do
espaço confinado;
 Os cilindros de oxigênio e acetileno devem permanecer fora do Espaço Confinado sempre que possível
e todas as válvulas (do cilindro, reguladores, maçarico) devem ser fechadas e mangueiras
despressurizadas imediatamente após o uso.
 Entradas em espaços somente poderão ser realizadas após cumprir todos os requisitos de acesso a espaço
confinado além dos seguintes abaixo:
 Os empregados credenciados para executar trabalhos em espaço confinado somente poderão adentrar
nesses ambientes após comprovar que não existe atmosfera de risco.
 Emitir nova PTE sempre que houver alteração na equipe de trabalho ou quando houver alterações
ambientais no espaço confinado.
 Providenciar equipamentos de resgate necessários e definidos no RG 022.
 Aferir os equipamentos de avaliação.
 Adentrar em um espaço confinado somente os empregados relacionados na PTE e que colocaram seus
crachás a disposição do vigia.
 Avaliar a concentração de O2, por volume, a concentração de gases combustíveis, tóxicos e verificar a
presença de poeiras explosivas, antes da atividade e durante todo o seu transcorrer.
- Ventilar, insuflar e exaurir, mecanicamente, o ar do espaço confinado quando definida esta necessidade no
RG 022.
- Utilizar equipamentos de respiração autônoma para trabalhos em atmosferas IPVS.
- As ferramentas a serem utilizadas no espaço confinado em atmosfera com risco de explosão devem ser
confeccionadas com material que não produzam faísca caso se tratar de área classificada.
- É obrigatório o uso de equipamentos de ventilação e exaustão com componentes elétricos e mecânicos à
prova de explosão caso a área seja classificada.
- Nos trabalhos onde se executam atividades físicas intensas ou que obrigam o uso de respiração autônoma,
devem ser previstos períodos de repouso ao ar livre.
- Realizar avaliação do isolamento e sinalização de toda a área próxima ao local de realização dos trabalhos
 Preencher a PET (Permissão para Entrada e Trabalho), em anexo, em três vias: uma via para um
trabalhado autorizado, uma via para o vigia e uma via deve permanecer em arquivo, numerada e
rastreável por um período de 5 anos.
 Nos espaços confinados onde houver trabalho em altura, seguir, também, as normas do PRO – Trabalho
em Altura.
 O vigia deverá controlar a entrada e saída de executantes da atividade em espaço confinado através da
Lista de controle de Entrada e Saída (anexo 1) e crachá do executante da tarefa.
 Ao término de todo trabalho realizado em espaço confinado deverá ser preenchida a LISTA DE
ENCERRAMENTO (anexo 1).
 5.4.3. ANÁLISE SECUNDÁRIA
 Além da análise da atmosfera, também deve-se avaliar:
 A estrutura do espaço confinado (acessos, escadas, paredes, tetos, tubulações), dos locais de trabalho,
dos equipamentos que devem ser introduzidos (ferramentas e máquinas), das instalações elétricas
(existentes e as adicionadas) e da presença de insetos e animais peçonhentos.
 O tipo de material armazenado ou processado no espaço confinado.
 Os pontos de alimentação e descarga do espaço confinado.
 As janelas de visita ou outras aberturas do espaço confinado.
 Os bloqueios de energias (elétrico, hidráulico, válvulas, mecânicos, etc.) aplicáveis ao espaço confinado.
- A necessidade de lavagem, drenagem, purga, limpeza, ou outras medidas que eliminem o risco de
acidentes ou contaminações causados pela matéria prima utilizada / processada no espaço confinado.
 5.4.4. SERVIÇO DE RESGATE DE EMERGÊNCIA
 Deve ser garantido aos trabalhadores que acessam espaços confinados um Serviço de Resgate de
Emergência, para o qual deve:
 Constar no PAE (Plano de Atendimento as Emergências), os procedimentos de resgate específicos para
trabalhos em espaços confinados da unidade.
 Ser garantido treinamentos nos procedimentos de resgate determinados no Plano de Emergência.
 Realizar vistoria dos espaços confinados, de forma a garantir que todos os equipamentos e materiais
utilizados nos serviços executados sejam removidos antes do retorno à operação, sendo mantido o
registro.
 6. RESPONSABILIDADES:
 6.1. DIREÇÃO/ GERÊNCIA GERAL
 Garantir recursos necessários à implementação, cumprimento e monitoramento desse procedimento nas
operações sobre sua responsabilidade.
 Assegurar a conformidade com os requisitos estabelecidos para pessoas, operação, instalações,
equipamentos e procedimentos.
• Assegurar que todos os empregados estejam portando sua caderneta de
identificação evidenciando a sua habilitação para a realização de atividades de
trabalho em espaço confinado.
• Planejar as atividades sob sua responsabilidade buscando minimizar a exposição dos
empregados aos riscos inerentes às atividades de trabalho em espaço confinado ou
reduzindo o número de empregados expostos.
• Encaminhar para avaliação da área de saúde ocupacional o empregado sob o qual
haja a suspeita de, não estar em plenas condições físicas e psíquicas para a
realização de suas atividades.
• Assegurar que as atividades somente sejam iniciadas após a emissão da APT.
• Autorizar o início dos serviços somente após a PTE e PET estar devidamente assinada
pelo técnico de segurança responsável pelo acompanhamento dos serviços.
 6.4. GESTOR/ FISCAL DE CONTRATOS
 Assegurar o cumprimento deste procedimento por todos os empregados de empresas contratadas nas
atividades sob sua gestão e/ou fiscalização.
 Mapear os empregados de empresas contratadas sob sua gestão e/ou fiscalização que necessitem realizar
atividades de trabalho em espaço confinado para o desenvolvimento de suas funções.
 Solicitar aprovação gerencial para início do processo de habilitação dos empregados.
 Assegurar que todos os empregados de empresas contratadas sob sua gestão/fiscalização somente
executem atividades de trabalho em espaço confinado após terem sidos considerados aptos pela área de
saúde, aprovados nos treinamentos de capacitação e terem sua habilitação registrada em sua caderneta
de identificação.
 Assegurar que todos os empregados de empresas contratadas sob sua gestão e/ou fiscalização estejam
portando sua caderneta de identificação evidenciando a sua habilitação para a realização de atividades de
trabalho em espaço confinado.
 Planejar as atividades sob sua responsabilidade buscando minimizar a exposição dos empregados aos
riscos inerentes às atividades de trabalho em espaço confinado ou reduzindo o número de empregados
expostos.
 Encaminhar para avaliação da área de saúde ocupacional o empregado sob o qual haja a suspeita de não
estar em plenas condições físicas e psíquicas para a realização de suas atividades.
 Assegurar que as atividades somente sejam iniciadas após a emissão da APT.
 Autorizar o início dos serviços somente após a PTE e PET estar devidamente assinada pelo técnico de
segurança responsável pelo acompanhamento dos serviços.
 6.6. MEDICINA OCUPACIONAL
 Elaborar e implementar PCMSO contemplando exames que avaliem e atestem a aptidão dos empregados
para a realização de atividades de trabalho em espaço confinado considerando os riscos levantados no
PGR.
 Avaliar a aptidão dos empregados mapeados para a realização de atividades de trabalho em espaço
confinado e caso necessário, encaminhar para a realização de exames complementares.
 Atestar no RG 0001-GAHQR - Ficha de Habilitação a aptidão dos empregados para a realização de
atividades de trabalho em espaço confinado.
 Liberar os empregados aptos para participar dos treinamentos específicos requeridos para a realização de
trabalho em espaço confinado.
 6.8. EXECUTANTE DA TAREFA / VIGIA
 Realizar os exames médicos conforme indicado pela área de saúde ocupacional a fim de atestar sua
aptidão para a realização de atividades de trabalho em espaço confinado.
 Participar dos treinamentos de capacitação.para a realização de atividade de trabalho em espaço
confinado e obter rendimento igual ou superior a 80%.
 Cumprir todos os requisitos para a realização de atividades de trabalho em espaço confinado definidos
neste procedimento.
 Comunicar seu supervisor ou superior imediato caso não esteja em plenas condições físicas e psíquicas
para a realização de atividades.
 Portar sua caderneta de identificação evidenciando sua habilitação para a realização de atividades de
trabalho em espaço confinado.
 Interromper imediatamente as atividades quando qualquer um dos requisitos estabelecidos neste
procedimento deixarem de ser atendido por qualquer motivo que seja.
 Emitir APT antes da realização da tarefa.
 Iniciar as atividades de trabalho em espaço confinado somente após a emissão da PTE e PET.
 O vigia deverá controlar a entrada e saída de executantes da atividade em espaço confinado através da
Lista de controle de Entrada e Saída (em anexo) e crachá do executante da tarefa.
 Dar baixa na PTE ao final do seu turno de trabalho.
 Zelar e manter em perfeitas condições de uso os equipamentos, ferramentas, dispositivos, acessórios EPI,s
e demais recursos disponibilizados pela empresa para a realização das atividades.
 Comunicar ao Supervisor eventuais situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que
sejam do seu conhecimento;
 7. ANEXOS
 PET (Permissão para Entrada e Trabalho), Controle de Entrada e Saída e Lista de Encerramento.
 Ficha de habilitação RAC 6.
Muito obrigado!

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Treinamento para trabalho em espaços confinados

  • 2.
  • 3.  Programa do Treinamento:  Objetivo  Aplicação  Referências  Definições  Pessoas  Equipamentos e Instalações  Documentação  Procedimentos  Responsabilidades  Anexos  Avaliação final
  • 4.  4. DEFINIÇÕES  Espaço Confinado: é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.  APT: Análise preliminar de tarefa.  PTE: Permissão para trabalhos especiais.  PAE: Plano de atendimento de emergência.  Avaliação e Monitoramento do Local: Processo de análise onde os riscos aos quais os trabalhadores possam estar expostos num espaço confinado são identificados, quantificados e acompanhados para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras.
  • 5.  Atmosfera Deficiente em Oxigênio: Atmosfera contendo menos de 19,5% de oxigênio em volume.  Atmosfera Rica em Oxigênio: Atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume.  Atmosfera de Risco: Condição em que a atmosfera, em um espaço confinado, possa oferecer riscos, expondo os trabalhadores ao perigo de morte, incapacitação, restrição da habilidade para auto-resgate, lesão ou doença aguda causada por uma ou mais das seguintes causas: - Gás, vapor ou névoa inflamável em concentrações superiores ao seu limite Inferior de explosividade (LIE). - Poeira explosiva em uma concentração igual ou superior ao seu limite inferior de explosividade (LIE). - Gás, vapor ou névoa asfixiantes e/ou tóxicas.  IPVS - Condição Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde: Qualquer condição que cause uma ameaça imediata à vida ou que possa causar efeitos adversos irreversíveis à saúde ou que interfira com a habilidade dos indivíduos. Considera-se atmosfera IPVS aquela em que: - Há confirmação ou suspeita de que a concentração do contaminante seja maior que o seu limite de exposição IPVS; ou - O teor de oxigênio é menor que 12,5% ao nível do mar; ou - A pressão atmosférica do local é menor que 450 mmHg (equivalente a 4.240 m de altitude) ou qualquer combinação de redução na porcentagem de oxigênio ou redução na pressão que leve a uma pressão parcial de oxigênio menor que 95 mmHg.
  • 6.  Abertura de entrada: Local/dispositivo/área do espaço confinado pelo qual o trabalhador pode acessar e sair do interior do mesmo.  Entrada: Ação das pessoas de ingressarem através da “ abertura de entrada ” para o interior de um espaço confinado. Essa ação passa a ser considerada como tendo ocorrido logo que alguma parte do corpo do trabalhador ultrapasse o plano de uma abertura de espaço confinado.  Equipamentos de Resgate: Materiais necessários para o serviço de resgate e emergência utilizar nas operações de salvamento em espaços confinados.  Limite Inferior de Explosividade: É a mínima concentração da substância que, misturada ao ar atmosférico, é capaz de provocar a combustão ou explosão, a partir do contato com uma fonte de ignição. (Concentrações da substância abaixo do LIE não são combustíveis ou explosivas, pois, nesta condição, tem-se excesso de oxigênio e pequena quantidade do produto para a queima. Esta condição é chamada de "mistura pobre".).  Limite Superior de Explosividade: é a máxima concentração da substância que, misturada ao ar atmosférico, é capaz de provocar a combustão ou explosão, a partir de uma fonte de ignição. (Concentrações da substância acima do LSE não são combustíveis ou explosivas, pois, nesta condição, tem-se excesso de produto e pequena quantidade de oxigênio para que a combustão ocorra, é a chamada "mistura rica").
  • 7.  Supervisor de Entrada : pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados.  Trabalhador autorizado : trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes.  Vigia : trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.  Serviço de Resgate de Emergência: Equipe mínima formada com pessoas capacitadas e regularmente treinada para, em situação de emergência, retirar empregados do interior de espaços confinados e prestar – lhes os primeiros socorros.  Atmosferas Tóxicas: Atmosferas nas quais foi detectada a presença de qualquer substância tóxica que pode causar danos à saúde dos empregados a ela expostos.  Poeiras explosivas: São as partículas de determinadas substâncias em suspensão em concentrações tais que em presença do ar podem sofrer ignição espontânea e brusca.  Habilitação: Anuência formal da área de Segurança do Trabalho para realização de atividades críticas.
  • 8.  5. DESCRIÇÃO  5.1. PESSOAS  Para obter habilitação para realizar atividades de trabalho em espaço confinado o empregado deverá atender os seguintes requisitos:  Estar formalmente autorizado pelo seu supervisor ou superior imediato e gerente de área;  Estar apto no que se refere aos aspectos de saúde;  Estar capacitado para realizar atividades de trabalho em espaço confinado;  Estar formalmente habilitado.  Para dar início ao processo de habilitação, o supervisor ou superior imediato deve preencher o RG 0001- GAHQR - Ficha de Habilitação, contemplando a Rota de Capacitação de Espaço Confinado e solicitar a autorização do gerente. Uma vez autorizado, o empregado deverá ser encaminhado à área de saúde ocupacional.
  • 9.  Para comprovar a sua aptidão, o empregado deverá realizar os exames médicos estabelecidos no PCMSO da unidade. Para as atividades de trabalho em espaço confinado o PCMSO deverá estabelecer exames que avaliem os seguintes aspectos crítico:  Sistema nervoso (visão – acuidade, campo visual, visão estereoscópica; audição – acuidade, equilíbrio e coordenação motora).  Aparelho cardiovascular (freqüência e ritmo cardíacos e pressão arterial).  Anamnese clínico ocupacional visando identificar alterações do sono, psicológicas e psiquiátricas.
  • 10.  5.2. EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES  Os equipamentos e instalações utilizados para a realização de trabalho em espaço confinado devem atender requisitos específicos conforme definidos nos itens a seguir:
  • 11.  5.2.1. ILUMINAÇÃO, EQUIPAMENTOS E ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA  As ferramentas a serem utilizadas no espaço confinado devem ser previamente avaliadas e adequadas quanto à classificação da área.  A iluminação em espaço confinado deve atender aos seguintes requisitos:  Luminárias com grade de proteção;  Luminárias adequadas para atmosfera explosiva onde a área  Alimentação das luminárias com tensão elétrica não superior  equipamentos elétricos em espaço confinado devem atender  Alimentação com tensão elétrica não superior a 24 Volts;  Alimentação elétrica provida de sistema com disjuntor  resposta de no máximo 30 mA (miliAmperes);  Alimentação por cabos de energia elétrica sem emendas.
  • 12.  5.2.2. EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE MEDIÇÃO DE AGENTES QUÍMICOS E FÍSICOS:  Os equipamentos portáteis e fixos de monitoramento de gases devem possuir os seguintes requisitos:  Leitura direta e com alarme;  Capazes de medir níveis de gases tóxicos;  Adequados para áreas classificadas;  Registro de dados;  Autocalibração do sensor de oxigênio, sistema de alarme triplo (visual, sonoro e vibratório) e resistente às condições do ambiente onde será utilizado;  Certificado de aprovação para uso em áreas classificadas;  Certificado de calibração emitido por laboratório credenciado;  Registro das calibrações com as respectivas datas de validade.
  • 13.  As bombas de amostragem devem possuir os seguintes requisitos:  Sistema eletrônico para garantir uma maior eficiência na captação;  Fluxo contínuo;  Sistema de bloqueio automático;  Indicador de falha de sucção;  Filtro para partículas.
  • 14.  5.2.3. EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO  Os equipamentos de comunicação devem possuir os seguintes requisitos:  Rádios de comunicação adequados à classificação elétrica da área e com certificação por órgão competente, devendo ser implementadas soluções técnicas que viabilizem a utilização de rádios de comunicação sempre que necessário (por exemplo: sistemas de repetição, rádio de maior alcance);  Existência de rádio pelo menos para o vigia, equipe de trabalho e equipe de resgate. A utilização de celulares como meio de comunicação é proibida.
  • 15.  5.2.4. SINALIZAÇÃO  A sinalização deve atender aos seguintes requisitos:  Durabilidade no ambiente onde será utilizada;  Padronização em relação a cor, forma, tamanho, tipo de material e de fácil identificação.
  • 16.  5.2.5. SISTEMA DE ARCO FILTRO  O sistema de arco filtro deve atender aos seguintes requisitos:  Filtros de partículas, óleo, vapores orgânicos, odores, umidade (água);  Regulagem de pressão, válvula de alívio, indicador de saturação dos filtros;  Sistema de engate rápido universal. Caso a área da Vale possua outras linhas de gases (oxigênio, nitrogênio, etc.), devem ser previstos engates diferenciados em cor e formato para evitar uso inadequado.
  • 17.  5.2.6. GUINCHO  O guincho deve atender aos seguintes requisitos:  Ser certificado por órgãos competentes e periodicamente inspecionados e testados, mantendo-se os devidos registros;  Redução de carga de 5:1 para facilitar em caso de resgate, resistência mínima do conjunto de 1500 kg, mosquetão de conexão com giro de 360°, indicador de estresse e sistema three-way (sobe, desce e trava).
  • 18.  5.2.7. TRIPÉ E MONOPÉ:  O tripé deve ser de duralumínio e possuir regulagem de altura.  O monopé deve ser totalmente articulado, possuir base fixa e regulagem de altura, além de possuir giro de 360° e um único suporte para guincho.
  • 19.  5.2.8. EXAUSTOR/INSUFLADOR  O exaustor/insuflador deve atender aos seguintes requisitos:  Ser adequado à classificação elétrica das áreas;  Caso possua carcaça metálica, esta deve ser aterrada ou possuir dispositivo de escoamento de energia eletrostática;  A hélice deve ser de material não–metálico para evitar centelhamento;  Deve possuir plug adequado à classificação elétrica da área;  O duto deve possuir sistema de aterramento ou ser de material não-metálico resistente.
  • 20.  5.2.9. VENTURI  O venturi deve atender aos seguintes requisitos:  Alimentação por ar comprimido ou vapor;  Dispositivo de aterramento;  Válvula de alívio para sobrecarga da linha.
  • 21.  5.3. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVAS  Os equipamentos de proteção individual e coletiva utilizados para a realização de trabalho em espaço confinado devem atender requisitos específicos conforme definidos nos itens a seguir:  5.3.1. CINTO DE SEGURANÇA  Deve ser confeccionado em material sintético com linhas e costuras no mesmo material e cores contrastantes ao material básico. Em caso de atividades envolvendo altas temperaturas o cinturão deve ser confeccionado em fibra para-aramida. O cinto deve possuir argola no dorso para trabalhos em geral, ponto para uso em linha de vida em escada de marinheiro, argolas laterais com proteção lombar para trabalho de posição (eletricista), ponto de ancoragem no ombro para trabalho de espaço confinado e resgate.
  • 22.  5.3.2. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA  Nos casos em que for necessária a utilização de equipamento de proteção respiratória, o executante  serviço deve estar barbeado e não possuir outra condição que dificulte a vedação da máscara.  O equipamento de resgate deve estar instalado nas proximidades do espaço confinado e utilizado por equipe de resgate qualificada.  Utilizar somente equipamento de proteção respiratória adquirido de fabricante de acordo com padrões  normas de projetos aceitos aprovados pela Vale e reconhecidos pelos órgãos competentes.  Caso ocorra acesso aos espaços confinados com atmosfera IPVS só poderá ser realizado utilizando-se conjunto de respiração com linha de ar respirável, o qual deve possuir cilindro para fuga ligado a peça facial do conjunto autônomo.
  • 23.  5.3.3. EQUIPAMENTOS DE RESGATE  O equipamento de resgate deve ser instalado nas proximidades do espaço confinado e utilizado por equipe de resgate qualificada.
  • 24.  5.4. PROCEDIMENTOS  Todo empregado que executar o trabalho em espaço confinado deve atender requisitos específicos conforme definidos nos itens a seguir:
  • 25.  5.4.1. AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO ESPAÇO CONFINADO  Antes de qualquer trabalho em espaço confinado, deve-se promover ampla avaliação da atmosfera do local, verificando o índice de oxigênio, índice de explosividade, além da concentração de gases ou vapores contaminantes acima dos limites de tolerância estabelecidos na legislação vigente, ou que possam comprometer a segurança e a saúde dos funcionários envolvidos. As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado.  A pressão dentro do espaço confinado deve ser igual á pressão atmosférica.  É recomendável aos envolvidos no trabalho em espaço confinado, a consulta ao cadastro do confinado disponível no setor, para avaliar se os riscos identificados naquele local foram controlados
  • 26.  Concentrações favoráveis para a entrada:  Oxigênio: Maior que 19.5% e menor que 23,0%;  Gases, vapores ou nevoas Inflamáveis: 0% do LIE;  Monóxido de Carbono: Menor que 35 ppm (partes por milhão);  Gás Sulfídrico: Menor que 8 ppm;  Outros tipos de Gases: Menor que o limite de tolerância, dentre os valores mencionados no anexo 11 da NR-15. Na ausência, verificar ACGIH;  Poeiras Explosivas: O LIE está geralmente situado entre 20 e 60 g/m3, (em condições normais de pressão e temperatura), ao passo que o LSE situa – se entre 2 e 6 Kg/ m3 (em condições normais de pressão e temperatura). Se as concentrações de pó podem ser mantidas fora de seus limites de explosividade, as explosões de pós serão evitadas.
  • 27. • A temperatura do espaço confinado deve ser monitorada, quando aplicável, e os limites de exposição ao calor estabelecidos na NR-15 Anexo III devem ser respeitados. • Monitorar o ambiente no espaço confinado na parte inferior, mediana e superior. Caso ocorra situação de espaços longos e horizontais (vagões, túneis, etc.), deverão ser monitorados toda a área do espaço. • Registrar as monitorações realizadas– PET- Permissão de Entrada de Trabalho. • Além da avaliação inicial, deverá ser mantido um monitoramento das condições da atmosfera, realizando outras avaliações em quantidade e periodicidade definidas na PTE emitida para a atividade a ser executada. • Os instrumentos utilizados para avaliação da atmosfera dos espaços confinados devem ser testados antes de cada utilização. Estes instrumentos devem ser de leitura direta, providos de alarme, calibrados e protegidos contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radio freqüência.
  • 28. • Os instrumentos utilizados para avaliação da atmosfera dos espaços confinados devem ser testados antes de cada utilização. Estes instrumentos devem ser de leitura direta, providos de alarme, calibrados e protegidos contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência. • Em espaços confinados cuja concentração de toxicidade esteja acima do limite de exposição (IPVS), os serviços somente são realizados com a utilização de máscara autônoma com pressão positiva. • Para execução de serviços em espaço confinado cuja concentração de contaminantes esteja acima do limite de exposição, o acesso é limitado ao máximo de dois profissionais por vez e a equipe de resgate terá no mínimo dois profissionais, todos usando máscara autônoma com pressão positiva.
  • 29.  5.4.2. REQUISITOS PARA ACESSO A ESPAÇO CONFINADO  O empregado deverá efetuar avaliação pré-tarefa para execução das atividades de trabalho em espaço confinado. A avaliação pré-tarefa deve ser parte da permissão de trabalho especial e ser realizada pelo responsável pela liberação.  Os executantes da tarefa e vigia que não estiverem portando sua caderneta de identificação evidenciando os treinamentos e exames dentro da validade para a realização de atividades em espaço confinado deverão ser substituídos por outros empregados que estejam habilitados para realização da atividade.  É proibida a realização de atividades em espaço confinado sob efeito de álcool, substâncias psicotrópicas ou medicamentos que causem distúrbios no sistema nervoso.  É proibida a execução de atividade em espaço confinado sem que haja o acompanhamento do vigia.
  • 30.  Sinalizar e isolar a abertura de entrada do espaço confinado.  Travar, bloquear de acordo com PRO de Bloqueio e sinalização de Dispositivos de Manobra, todas as fontes elétricas, partes mecânicas móveis e demais fontes de energia ligadas ao espaço confinado.  Esvaziar e sangrar todas as linhas hidráulicas e pneumáticas.  Fechar, travar e sinalizar todas as tubulações com acesso ao espaço confinado.  Limpar e descontaminar o interior do espaço confinado.  Manter sistemas de içamento, arraste, trava-queda e comunicação, conforme PRO específico, no local da operação, para uso rotineiro, ou em situações de resgate, em trabalhos de espaço confinado.  Manter disponível equipamento de resgate para possíveis situações de emergência em espaço confinado.
  • 31.  A tensão dos equipamentos elétricos a serem utilizados dentro do espaço Confinado, deve ser determinado conforme a classificação da área.  As lâmpadas a serem utilizadas em espaço confinado não deve ultrapassa 24 V.  Quando, dentro do espaço confinado, houver a necessidade comprovada de utilização de equipamentos alimentados com mais de 24 volts, pode ser utilizada a alternativa técnica de instalar no sistema de alimentação elétrica, antes da alimentação dos equipamentos a serem usados, um sistema com disjuntor diferencial de fuga para terra com tensão de resposta de no máximo 30 ma (miliamperes), devendo, obrigatoriamente, este procedimento ser aprovado por um engenheiro eletricista.  É proibido utilizar oxigênio puro para ventilar ou resfriar Espaço Confinado.  Avaliar as condições estruturais (acessos, escadas, paredes, tetos, tubulações), dos locais de trabalho, dos equipamentos que devem ser introduzidos (ferramentas e máquinas), das instalações elétricas (existentes e as adicionadas) e da presença de insetos e animais peçonhentos.  Nos serviços de solda e oxi-corte cuidados especiais devem ser tomados, tais como:
  • 32.  Nos serviços de solda e oxi-corte cuidados especiais devem ser tomados, tais como:  Monitorar a área confinada e controlar a concentração de gases gerados por solda e corte dentro do espaço confinado;  Os cilindros de oxigênio e acetileno devem permanecer fora do Espaço Confinado sempre que possível e todas as válvulas (do cilindro, reguladores, maçarico) devem ser fechadas e mangueiras despressurizadas imediatamente após o uso.
  • 33.  Entradas em espaços somente poderão ser realizadas após cumprir todos os requisitos de acesso a espaço confinado além dos seguintes abaixo:  Os empregados credenciados para executar trabalhos em espaço confinado somente poderão adentrar nesses ambientes após comprovar que não existe atmosfera de risco.  Emitir nova PTE sempre que houver alteração na equipe de trabalho ou quando houver alterações ambientais no espaço confinado.  Providenciar equipamentos de resgate necessários e definidos no RG 022.  Aferir os equipamentos de avaliação.  Adentrar em um espaço confinado somente os empregados relacionados na PTE e que colocaram seus crachás a disposição do vigia.  Avaliar a concentração de O2, por volume, a concentração de gases combustíveis, tóxicos e verificar a presença de poeiras explosivas, antes da atividade e durante todo o seu transcorrer.
  • 34. - Ventilar, insuflar e exaurir, mecanicamente, o ar do espaço confinado quando definida esta necessidade no RG 022. - Utilizar equipamentos de respiração autônoma para trabalhos em atmosferas IPVS. - As ferramentas a serem utilizadas no espaço confinado em atmosfera com risco de explosão devem ser confeccionadas com material que não produzam faísca caso se tratar de área classificada. - É obrigatório o uso de equipamentos de ventilação e exaustão com componentes elétricos e mecânicos à prova de explosão caso a área seja classificada. - Nos trabalhos onde se executam atividades físicas intensas ou que obrigam o uso de respiração autônoma, devem ser previstos períodos de repouso ao ar livre. - Realizar avaliação do isolamento e sinalização de toda a área próxima ao local de realização dos trabalhos
  • 35.  Preencher a PET (Permissão para Entrada e Trabalho), em anexo, em três vias: uma via para um trabalhado autorizado, uma via para o vigia e uma via deve permanecer em arquivo, numerada e rastreável por um período de 5 anos.  Nos espaços confinados onde houver trabalho em altura, seguir, também, as normas do PRO – Trabalho em Altura.  O vigia deverá controlar a entrada e saída de executantes da atividade em espaço confinado através da Lista de controle de Entrada e Saída (anexo 1) e crachá do executante da tarefa.  Ao término de todo trabalho realizado em espaço confinado deverá ser preenchida a LISTA DE ENCERRAMENTO (anexo 1).
  • 36.  5.4.3. ANÁLISE SECUNDÁRIA  Além da análise da atmosfera, também deve-se avaliar:  A estrutura do espaço confinado (acessos, escadas, paredes, tetos, tubulações), dos locais de trabalho, dos equipamentos que devem ser introduzidos (ferramentas e máquinas), das instalações elétricas (existentes e as adicionadas) e da presença de insetos e animais peçonhentos.  O tipo de material armazenado ou processado no espaço confinado.  Os pontos de alimentação e descarga do espaço confinado.  As janelas de visita ou outras aberturas do espaço confinado.  Os bloqueios de energias (elétrico, hidráulico, válvulas, mecânicos, etc.) aplicáveis ao espaço confinado. - A necessidade de lavagem, drenagem, purga, limpeza, ou outras medidas que eliminem o risco de acidentes ou contaminações causados pela matéria prima utilizada / processada no espaço confinado.
  • 37.  5.4.4. SERVIÇO DE RESGATE DE EMERGÊNCIA  Deve ser garantido aos trabalhadores que acessam espaços confinados um Serviço de Resgate de Emergência, para o qual deve:  Constar no PAE (Plano de Atendimento as Emergências), os procedimentos de resgate específicos para trabalhos em espaços confinados da unidade.  Ser garantido treinamentos nos procedimentos de resgate determinados no Plano de Emergência.  Realizar vistoria dos espaços confinados, de forma a garantir que todos os equipamentos e materiais utilizados nos serviços executados sejam removidos antes do retorno à operação, sendo mantido o registro.
  • 38.  6. RESPONSABILIDADES:  6.1. DIREÇÃO/ GERÊNCIA GERAL  Garantir recursos necessários à implementação, cumprimento e monitoramento desse procedimento nas operações sobre sua responsabilidade.  Assegurar a conformidade com os requisitos estabelecidos para pessoas, operação, instalações, equipamentos e procedimentos.
  • 39. • Assegurar que todos os empregados estejam portando sua caderneta de identificação evidenciando a sua habilitação para a realização de atividades de trabalho em espaço confinado. • Planejar as atividades sob sua responsabilidade buscando minimizar a exposição dos empregados aos riscos inerentes às atividades de trabalho em espaço confinado ou reduzindo o número de empregados expostos. • Encaminhar para avaliação da área de saúde ocupacional o empregado sob o qual haja a suspeita de, não estar em plenas condições físicas e psíquicas para a realização de suas atividades. • Assegurar que as atividades somente sejam iniciadas após a emissão da APT. • Autorizar o início dos serviços somente após a PTE e PET estar devidamente assinada pelo técnico de segurança responsável pelo acompanhamento dos serviços.
  • 40.  6.4. GESTOR/ FISCAL DE CONTRATOS  Assegurar o cumprimento deste procedimento por todos os empregados de empresas contratadas nas atividades sob sua gestão e/ou fiscalização.  Mapear os empregados de empresas contratadas sob sua gestão e/ou fiscalização que necessitem realizar atividades de trabalho em espaço confinado para o desenvolvimento de suas funções.  Solicitar aprovação gerencial para início do processo de habilitação dos empregados.  Assegurar que todos os empregados de empresas contratadas sob sua gestão/fiscalização somente executem atividades de trabalho em espaço confinado após terem sidos considerados aptos pela área de saúde, aprovados nos treinamentos de capacitação e terem sua habilitação registrada em sua caderneta de identificação.
  • 41.  Assegurar que todos os empregados de empresas contratadas sob sua gestão e/ou fiscalização estejam portando sua caderneta de identificação evidenciando a sua habilitação para a realização de atividades de trabalho em espaço confinado.  Planejar as atividades sob sua responsabilidade buscando minimizar a exposição dos empregados aos riscos inerentes às atividades de trabalho em espaço confinado ou reduzindo o número de empregados expostos.  Encaminhar para avaliação da área de saúde ocupacional o empregado sob o qual haja a suspeita de não estar em plenas condições físicas e psíquicas para a realização de suas atividades.  Assegurar que as atividades somente sejam iniciadas após a emissão da APT.  Autorizar o início dos serviços somente após a PTE e PET estar devidamente assinada pelo técnico de segurança responsável pelo acompanhamento dos serviços.
  • 42.  6.6. MEDICINA OCUPACIONAL  Elaborar e implementar PCMSO contemplando exames que avaliem e atestem a aptidão dos empregados para a realização de atividades de trabalho em espaço confinado considerando os riscos levantados no PGR.  Avaliar a aptidão dos empregados mapeados para a realização de atividades de trabalho em espaço confinado e caso necessário, encaminhar para a realização de exames complementares.  Atestar no RG 0001-GAHQR - Ficha de Habilitação a aptidão dos empregados para a realização de atividades de trabalho em espaço confinado.  Liberar os empregados aptos para participar dos treinamentos específicos requeridos para a realização de trabalho em espaço confinado.
  • 43.  6.8. EXECUTANTE DA TAREFA / VIGIA  Realizar os exames médicos conforme indicado pela área de saúde ocupacional a fim de atestar sua aptidão para a realização de atividades de trabalho em espaço confinado.  Participar dos treinamentos de capacitação.para a realização de atividade de trabalho em espaço confinado e obter rendimento igual ou superior a 80%.  Cumprir todos os requisitos para a realização de atividades de trabalho em espaço confinado definidos neste procedimento.  Comunicar seu supervisor ou superior imediato caso não esteja em plenas condições físicas e psíquicas para a realização de atividades.  Portar sua caderneta de identificação evidenciando sua habilitação para a realização de atividades de trabalho em espaço confinado.  Interromper imediatamente as atividades quando qualquer um dos requisitos estabelecidos neste procedimento deixarem de ser atendido por qualquer motivo que seja.
  • 44.  Emitir APT antes da realização da tarefa.  Iniciar as atividades de trabalho em espaço confinado somente após a emissão da PTE e PET.  O vigia deverá controlar a entrada e saída de executantes da atividade em espaço confinado através da Lista de controle de Entrada e Saída (em anexo) e crachá do executante da tarefa.  Dar baixa na PTE ao final do seu turno de trabalho.  Zelar e manter em perfeitas condições de uso os equipamentos, ferramentas, dispositivos, acessórios EPI,s e demais recursos disponibilizados pela empresa para a realização das atividades.  Comunicar ao Supervisor eventuais situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
  • 45.  7. ANEXOS  PET (Permissão para Entrada e Trabalho), Controle de Entrada e Saída e Lista de Encerramento.  Ficha de habilitação RAC 6.