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tributação do
investimento-anjo
introdução
atuação do Investidor-Anjo
conceito: instrumento jurídico que permite que
investidores-anjo (PFs ou PJs) realizem aportes
especiais em ME e EPP (faturamento anual de até R$
3.6M, ou R$4,8M, a partir de jan/18) para futuro (a)
resgate ou (b) conversão em participação (apesar da
ausência de previsão expressa na lei).
o contrato de participação
requisitos formais:
• aporte com a finalidade de fomento à inovação e
investimentos produtivos;
• possibilidade de resgate do aporte apenas após 2
anos da celebração do contrato; e
• prazo máximo de 7 anos.
o contrato de participação
benefícios:
não ser considerado
sócio da investida
isenção de
responsabilidades
pelas obrigações da
investida
possibilidade de
remuneração pelos
aportes
maior segurança
jurídica
dúvidas
único instrumento: O contrato de participação seria o
único instrumento para realizar investimentos em
startups?
tipicidade: qual seria o grau de liberdade das partes
ao utilizar o instrumento (e.g.: direitos de veto)?
FIP: Fundo de Investimento em Participações podem
realizar investimento-anjo (descompasso com as regras
da CVM)?
tributação do
investimento-anjo
Duas notícias
A boa notícia: empreendedores possuem maior
liberdade na criação de estruturas, pois ser
enquadrado no SIMPLES não é requisito para
recebimento de aporte.
A má notícia: todos os rendimentos decorrentes
dos aportes de capital do Investidor-anjo sujeitam-
se à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF).
Businessman Carrying by Gan Khoon Lay
Incidência do IRRF
Prazo do contrato de participação Alíquota
até 180 dias 22,5%
entre 181 e 360 dias 20%
entre 361 e 720 dias 17,5%
superior a 720 dias 15%
as alíquotas aplicadas variam conforme o prazo do contrato de
participação:
as remunerações tributáveis são:
resgate
(valor de resgate –
valor do aporte)
distribuição periódica
dos resultados da
sociedade
cessão dos direitos
(valor da alienação –
valor do aporte)
Desincentivos em comparação aos
sócios
os regastes só podem ocorrer após de 2 anos, de forma
que a alíquota sempre será de 15%, portanto, na prática,
equiparada à tributação do ganho apurado pelos sócios das
ME e EPP.
a distribuição dos resultados ao anjo deveria ser isenta,
como a distribuição aos sócios de ME ou EPP;
o ganho de capital nas alienações de quotas das
sociedades ME ou EPP tem uma tributação mais vantajosa,
15% (para os ganhos de até R$ 5.000.000,00)
independentemente do prazo do investimento. Após 2
anos a tributação será equivalente.
Equidade em relação aos sócios
Comparações
Contratos de participação e de mútuo
o contrato de mútuo
conversível
questão de segurança: esse instrumento foi “importado” e
ainda não é muito conhecido pela jurisprudência nacional.
conceito: o contrato de mútuo conversível é o instrumento
pelo qual o investidor converte seu aporte em participação
societária. Muito comum para investimentos em startups.
formalidades: ele é um contrato atípico, podendo ser
flexibilizado para melhor atender os interesses das partes.
contrato de
participação
mútuo
conversível
• Juros e encargos: IRRF de
15% a 22,5%, conforme o
prazo do contrato.
• Distribuição: IRRF de 15%
a 22,5%, conforme o
prazo do contrato.
• Resgate: IRRF de 15% a
22,5% conforme o prazo
do contrato.
• Juros e encargos: IRRF de
15% a 22,5%, conforme o
prazo do contrato.
• Cessão: 15% até R$ 5M
(17,5% até R$ 10M, 20%
até R$ 30M; e 22,5%
acima de R$ 30M).
• Cessão: IRRF de 15% a
22,5% conforme o
prazo do contrato
(após 2 anos, 15%).
comparações
• Aporte: não tributado. • Aporte: IOF (até 1,88%
sobre o valor do mútuo)
para Anjos-PJs;
Dúvidas?
R. Ramos Batista, 444 - Vila Olímpia,
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  • 1.
  • 4. conceito: instrumento jurídico que permite que investidores-anjo (PFs ou PJs) realizem aportes especiais em ME e EPP (faturamento anual de até R$ 3.6M, ou R$4,8M, a partir de jan/18) para futuro (a) resgate ou (b) conversão em participação (apesar da ausência de previsão expressa na lei). o contrato de participação requisitos formais: • aporte com a finalidade de fomento à inovação e investimentos produtivos; • possibilidade de resgate do aporte apenas após 2 anos da celebração do contrato; e • prazo máximo de 7 anos.
  • 5. o contrato de participação benefícios: não ser considerado sócio da investida isenção de responsabilidades pelas obrigações da investida possibilidade de remuneração pelos aportes maior segurança jurídica
  • 6. dúvidas único instrumento: O contrato de participação seria o único instrumento para realizar investimentos em startups? tipicidade: qual seria o grau de liberdade das partes ao utilizar o instrumento (e.g.: direitos de veto)? FIP: Fundo de Investimento em Participações podem realizar investimento-anjo (descompasso com as regras da CVM)?
  • 8. Duas notícias A boa notícia: empreendedores possuem maior liberdade na criação de estruturas, pois ser enquadrado no SIMPLES não é requisito para recebimento de aporte. A má notícia: todos os rendimentos decorrentes dos aportes de capital do Investidor-anjo sujeitam- se à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Businessman Carrying by Gan Khoon Lay
  • 9. Incidência do IRRF Prazo do contrato de participação Alíquota até 180 dias 22,5% entre 181 e 360 dias 20% entre 361 e 720 dias 17,5% superior a 720 dias 15% as alíquotas aplicadas variam conforme o prazo do contrato de participação: as remunerações tributáveis são: resgate (valor de resgate – valor do aporte) distribuição periódica dos resultados da sociedade cessão dos direitos (valor da alienação – valor do aporte)
  • 10. Desincentivos em comparação aos sócios os regastes só podem ocorrer após de 2 anos, de forma que a alíquota sempre será de 15%, portanto, na prática, equiparada à tributação do ganho apurado pelos sócios das ME e EPP. a distribuição dos resultados ao anjo deveria ser isenta, como a distribuição aos sócios de ME ou EPP; o ganho de capital nas alienações de quotas das sociedades ME ou EPP tem uma tributação mais vantajosa, 15% (para os ganhos de até R$ 5.000.000,00) independentemente do prazo do investimento. Após 2 anos a tributação será equivalente. Equidade em relação aos sócios
  • 12. o contrato de mútuo conversível questão de segurança: esse instrumento foi “importado” e ainda não é muito conhecido pela jurisprudência nacional. conceito: o contrato de mútuo conversível é o instrumento pelo qual o investidor converte seu aporte em participação societária. Muito comum para investimentos em startups. formalidades: ele é um contrato atípico, podendo ser flexibilizado para melhor atender os interesses das partes.
  • 13. contrato de participação mútuo conversível • Juros e encargos: IRRF de 15% a 22,5%, conforme o prazo do contrato. • Distribuição: IRRF de 15% a 22,5%, conforme o prazo do contrato. • Resgate: IRRF de 15% a 22,5% conforme o prazo do contrato. • Juros e encargos: IRRF de 15% a 22,5%, conforme o prazo do contrato. • Cessão: 15% até R$ 5M (17,5% até R$ 10M, 20% até R$ 30M; e 22,5% acima de R$ 30M). • Cessão: IRRF de 15% a 22,5% conforme o prazo do contrato (após 2 anos, 15%). comparações • Aporte: não tributado. • Aporte: IOF (até 1,88% sobre o valor do mútuo) para Anjos-PJs;
  • 15. R. Ramos Batista, 444 - Vila Olímpia, 04552-020, São Paulo – SP Tel 11 3040 7050