Apresentação realizada para clientes sobre as consequências da MP 575/2012 nas PPPs, com objetivo de explicar de maneira simplificada o mecanismo tributário estipulado por essa MP.
COMO LIDAR COM O RISCO DE FINANCIAMENTO DE CONCESSÕES E PPPS EM PERÍODOS DE N...
Impactos da MP 575 sobre PPPs
1.
2. MP 575/12: impactos sobre as PPPs
Mauricio Portugal Ribeiro
Rio de Janeiro, 16/08/2012
3. Nota de agradecimento
• Os entendimentos expostos nessa apresentação são fruto de várias
discussões que tive nos últimos meses com os seguintes colegas e
amigos:
– Gabriel Galipolo
– Lucas Navarro Prado
– Tacio Lacerda Gama
– Mario Engler Pinto Jr.
• Apesar da responsabilidade do que está exposto nessa apresentação
e de quaisquer erros ser exclusivamente minha, qualquer mérito
deve ser compartilhado com as pessoas citadas acima, às quais eu
agradeço pela oportunidade que têm me dado de aprofundamento
nesse tema.
5. Contexto dos Estados e
Municípios
• Necessidade de implantar grandes projetos de
mobilidade urbana para os próximos anos, vários
deles relacionados a Copa e Olimpíada
• Diversas vantagens de se fazer por PPP ou
Concessão
– A mais importante no contexto atual: única forma de
implantar no prazo
• Situação financeira dos entes permite implantar
esses projetos
– Alguns governos tem caixa
– Outros governos receberão repasses do PAC
Mobilidade
6. Pagar pela infraestrutura como
constraprestação?
• Custo financeiro
– TIR de projeto como custo de carregamento
financeiro
• Custo tributário (transferencia indireta de
recursos para União)
– PIS
– COFINS
– IRPJ
– CSLL
– ISS/ICMS (em vários casos, discute-se isenção)
7. Em Estados/Municípios que
resolveram pagar ao final do
período de investimento
• Redução do custo financeiro
• Pagamento dos tributos quando da recepção da
receita, no princípio do projeto
– Fase de maior exposição do fluxo de caixa da SPE
– Cria impacto negativo relevante no fluxo de caixa
– Benefício da depreciação só é obtido ao longo dos projeto
9. Neutralidade fiscal entre pagamento a
SPE concentrado no princípio ou
diluído
• Possibilidade de exclusão da receita do resultado para efeito de
incidência dos tributos no momento da sua percepção
• Reinclusão na base de cálculo no momento da realização do custo dos
bens reversíveis
• Depreciação
• Venda
• Reavaliação
• Reversão/Indenização
• A neutraldiade é exclusivamente tributária: há claros efeitos
positivos do ponto de vista financeiro: adiamento de pagamento de
tributos
• Há ainda muita incompreensão desse mecanismo
• Leitura equivocada do parágrafo 4, do art. 7, da Lei de PPP
11. Conceito de “aporte de recursos”
• Conceito tem aspecto material e formal
• Aspecto formal: é preciso ter aprovação legal do Poder Concedente para
enquadramento como “aporte de recursos”
• Aspecto material: é preciso que sejam pagamentos para investimentos em
bens reversíveis
• Pode-se enquadrar contraprestação pública como “aporte de recursos”?
• Sim
• A questão central é se, olhando a modelagem do projeto, esse
enquadramento cria valor (melhora o perfil financeiro do projeto):
necessidade de análise caso a caso
• Enquadramento vai requerer que a modelagem e o edital e contrato
explicitem qual parte do pagamento é destinado a investimento ou
remuneração de investimento em bens reversíveis
13. Outras mudanças na Lei de PPP
• Mudança nas regras do FGP
• Relevancia questionável uma vez que o FGP jamais foi empregado
• Melhoria do processo executório
• Há regras sobre a sua gestão (possibilidade de endividar-se) que já tornava
questionável a segurança das garantias pessoais dadas pelo FGP.
• Essas regras não foram alteradas
• Mudança do limite com despesas correntes de PPP dos Estados e
Municípios de 3% para 5% da RCL