MP 575/12: impactos sobre as PPPs



                Mauricio Portugal Ribeiro



                      Rio de Janeiro, 16/08/2012
Nota de agradecimento
 •    Os entendimentos expostos nessa apresentação são fruto de várias
      discussões que tive nos últimos meses com os seguintes colegas e
      amigos:


      –  Gabriel Galipolo
      –  Lucas Navarro Prado
      –  Tacio Lacerda Gama
      –  Mario Engler Pinto Jr.
 •    Apesar da responsabilidade do que está exposto nessa apresentação
      e de quaisquer erros ser exclusivamente minha, qualquer mérito
      deve ser compartilhado com as pessoas citadas acima, às quais eu
      agradeço pela oportunidade que têm me dado de aprofundamento
      nesse tema.
Por que a MP 575/12 foi criada?
Contexto dos Estados e
Municípios
  •  Necessidade de implantar grandes projetos de
     mobilidade urbana para os próximos anos, vários
     deles relacionados a Copa e Olimpíada
  •  Diversas vantagens de se fazer por PPP ou
     Concessão
     –  A mais importante no contexto atual: única forma de
        implantar no prazo
  •  Situação financeira dos entes permite implantar
     esses projetos
     –  Alguns governos tem caixa
     –  Outros governos receberão repasses do PAC
        Mobilidade
Pagar pela infraestrutura como
constraprestação?

 •  Custo financeiro
    –  TIR de projeto como custo de carregamento
       financeiro

 •  Custo tributário (transferencia indireta de
    recursos para União)
    –    PIS
    –    COFINS
    –    IRPJ
    –    CSLL
    –    ISS/ICMS (em vários casos, discute-se isenção)
Em Estados/Municípios que
resolveram pagar ao final do
período de investimento

 •  Redução do custo financeiro

 •  Pagamento dos tributos quando da recepção da
    receita, no princípio do projeto
    –  Fase de maior exposição do fluxo de caixa da SPE
    –  Cria impacto negativo relevante no fluxo de caixa
    –  Benefício da depreciação só é obtido ao longo dos projeto
Quais os efeitos tributários da MP
575/12?
Neutralidade fiscal entre pagamento a
SPE concentrado no princípio ou
diluído

  •    Possibilidade de exclusão da receita do resultado para efeito de
       incidência dos tributos no momento da sua percepção

  •    Reinclusão na base de cálculo no momento da realização do custo dos
       bens reversíveis
        •    Depreciação
        •    Venda
        •    Reavaliação
        •    Reversão/Indenização
  •    A neutraldiade é exclusivamente tributária: há claros efeitos
       positivos do ponto de vista financeiro: adiamento de pagamento de
       tributos

  •    Há ainda muita incompreensão desse mecanismo
        •    Leitura equivocada do parágrafo 4, do art. 7, da Lei de PPP
Dúvidas comuns sobre a MP
575/12?
Conceito de “aporte de recursos”

 •    Conceito tem aspecto material e formal
       •  Aspecto formal: é preciso ter aprovação legal do Poder Concedente para
          enquadramento como “aporte de recursos”
       •  Aspecto material: é preciso que sejam pagamentos para investimentos em
          bens reversíveis
 •    Pode-se enquadrar contraprestação pública como “aporte de recursos”?

       •  Sim
       •  A questão central é se, olhando a modelagem do projeto, esse
          enquadramento cria valor (melhora o perfil financeiro do projeto):
          necessidade de análise caso a caso
       •  Enquadramento vai requerer que a modelagem e o edital e contrato
          explicitem qual parte do pagamento é destinado a investimento ou
          remuneração de investimento em bens reversíveis
Outros temas tratados na MP
575/12
Outras mudanças na Lei de PPP

 •    Mudança nas regras do FGP
      •    Relevancia questionável uma vez que o FGP jamais foi empregado
      •    Melhoria do processo executório
      •    Há regras sobre a sua gestão (possibilidade de endividar-se) que já tornava
           questionável a segurança das garantias pessoais dadas pelo FGP.
            •  Essas regras não foram alteradas



 •    Mudança do limite com despesas correntes de PPP dos Estados e
      Municípios de 3% para 5% da RCL

MP 575/12 - seus impactos sobre as PPP

  • 2.
    MP 575/12: impactossobre as PPPs Mauricio Portugal Ribeiro Rio de Janeiro, 16/08/2012
  • 3.
    Nota de agradecimento •  Os entendimentos expostos nessa apresentação são fruto de várias discussões que tive nos últimos meses com os seguintes colegas e amigos: –  Gabriel Galipolo –  Lucas Navarro Prado –  Tacio Lacerda Gama –  Mario Engler Pinto Jr. •  Apesar da responsabilidade do que está exposto nessa apresentação e de quaisquer erros ser exclusivamente minha, qualquer mérito deve ser compartilhado com as pessoas citadas acima, às quais eu agradeço pela oportunidade que têm me dado de aprofundamento nesse tema.
  • 4.
    Por que aMP 575/12 foi criada?
  • 5.
    Contexto dos Estadose Municípios •  Necessidade de implantar grandes projetos de mobilidade urbana para os próximos anos, vários deles relacionados a Copa e Olimpíada •  Diversas vantagens de se fazer por PPP ou Concessão –  A mais importante no contexto atual: única forma de implantar no prazo •  Situação financeira dos entes permite implantar esses projetos –  Alguns governos tem caixa –  Outros governos receberão repasses do PAC Mobilidade
  • 6.
    Pagar pela infraestruturacomo constraprestação? •  Custo financeiro –  TIR de projeto como custo de carregamento financeiro •  Custo tributário (transferencia indireta de recursos para União) –  PIS –  COFINS –  IRPJ –  CSLL –  ISS/ICMS (em vários casos, discute-se isenção)
  • 7.
    Em Estados/Municípios que resolverampagar ao final do período de investimento •  Redução do custo financeiro •  Pagamento dos tributos quando da recepção da receita, no princípio do projeto –  Fase de maior exposição do fluxo de caixa da SPE –  Cria impacto negativo relevante no fluxo de caixa –  Benefício da depreciação só é obtido ao longo dos projeto
  • 8.
    Quais os efeitostributários da MP 575/12?
  • 9.
    Neutralidade fiscal entrepagamento a SPE concentrado no princípio ou diluído •  Possibilidade de exclusão da receita do resultado para efeito de incidência dos tributos no momento da sua percepção •  Reinclusão na base de cálculo no momento da realização do custo dos bens reversíveis •  Depreciação •  Venda •  Reavaliação •  Reversão/Indenização •  A neutraldiade é exclusivamente tributária: há claros efeitos positivos do ponto de vista financeiro: adiamento de pagamento de tributos •  Há ainda muita incompreensão desse mecanismo •  Leitura equivocada do parágrafo 4, do art. 7, da Lei de PPP
  • 10.
  • 11.
    Conceito de “aportede recursos” •  Conceito tem aspecto material e formal •  Aspecto formal: é preciso ter aprovação legal do Poder Concedente para enquadramento como “aporte de recursos” •  Aspecto material: é preciso que sejam pagamentos para investimentos em bens reversíveis •  Pode-se enquadrar contraprestação pública como “aporte de recursos”? •  Sim •  A questão central é se, olhando a modelagem do projeto, esse enquadramento cria valor (melhora o perfil financeiro do projeto): necessidade de análise caso a caso •  Enquadramento vai requerer que a modelagem e o edital e contrato explicitem qual parte do pagamento é destinado a investimento ou remuneração de investimento em bens reversíveis
  • 12.
  • 13.
    Outras mudanças naLei de PPP •  Mudança nas regras do FGP •  Relevancia questionável uma vez que o FGP jamais foi empregado •  Melhoria do processo executório •  Há regras sobre a sua gestão (possibilidade de endividar-se) que já tornava questionável a segurança das garantias pessoais dadas pelo FGP. •  Essas regras não foram alteradas •  Mudança do limite com despesas correntes de PPP dos Estados e Municípios de 3% para 5% da RCL