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Publicidade infantil é ilegal
Dez pontos para entender a abusividade
existente nas técnicas de propaganda
destinada a seduzir o público infanto-juvenil
A proteção à infância é um valor social e deve ser
respeitado inclusive nas relações de consumo.
A legislação brasileira considera abusiva e proíbe
a publicidade direcionada a crianças.
A Constituição estabelece a obrigação
compartilhada entre Estado, família e sociedade
– ou seja, empresas anunciantes, agências de
publicidade, veículos de comunicação, educadores,
população em geral – para assegurar os direitos
das crianças com absoluta prioridade.
Para o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), a criança é um indivíduo em especial fase
de desenvolvimento físico, cognitivo, social e
emocional. O ECA existe para garantir o interesse
da criança em qualquer tipo de relação.
O Código de Defesa do Consumidor considera
ilegal a publicidade direcionada a crianças, pois
se dirige a uma pessoa frágil em termos de
autonomia, experiência e maturidade para decidir
ou julgar. O código determina ainda que toda
publicidade deve ser facilmente identificável pelo
consumidor como tal – ou seja, não pode
ser disfarçada.
O Código de Defesa do Consumidor veta esse
tipo de propaganda – que busca convencer o
consumidor valendo-se de suas fraquezas ou
ignorância – em qualquer meio de comunicação
ou espaço de convivência da criança.
O Marco Legal da Primeira Infância determina
a proteção da criança contra toda forma de
violência e pressão consumista e a adoção de
medidas que evitem a exposição precoce à
comunicação mercadológica.
A abusividade de toda e qualquer publicidade
dirigida ao público infantil é também detalhada
pela Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda.
O abuso na comunicação pode ser identificado
em estratégias de publicidade e comunicação
para crianças, como promoções, linguagem
infantil, personagens e celebridades, animações,
entre outros.
O ambiente digital é mais complexo, desafiador,
é difícil até para os órgãos fiscalizar – como
Procon, Ministério Público, Defensoria Pública,
Secretaria Nacional do Consumidor, Ministério da
Educação no caso de publicidade em escola.
O Judiciário também tem papel importante de
aplicar a lei. Ela já existe, é suficiente para proteger
a criança, em qualquer espaço de convivência,
de socialização, em qualquer veículo ou meio de
comunicação. O que falta é fiscalização, aplicação
da lei pelos órgãos públicos.
Porém, em vez de fortalecer a capacidade da
sociedade e do Estado de fiscalizara e combater a
propaganda abusiva, o ministro da Justiça, Sergio
Moro, pretende legalizar a publicidade infantil nos
meios de comunicação, inclusive na TV aberta.A
pretexto de regulamentar a prática em plataformas
virtuais, como o YouTube, a Secretaria Nacional do
Consumidor (Senacon), subordinada a ministério,
lançou consulta pública para editar uma portaria que
estabeleça critérios para a veiculação de anúncios
voltados ao público infanto-juvenil.

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Publicidade infantil ilegal

  • 1. Publicidade infantil é ilegal Dez pontos para entender a abusividade existente nas técnicas de propaganda destinada a seduzir o público infanto-juvenil
  • 2. A proteção à infância é um valor social e deve ser respeitado inclusive nas relações de consumo. A legislação brasileira considera abusiva e proíbe a publicidade direcionada a crianças.
  • 3. A Constituição estabelece a obrigação compartilhada entre Estado, família e sociedade – ou seja, empresas anunciantes, agências de publicidade, veículos de comunicação, educadores, população em geral – para assegurar os direitos das crianças com absoluta prioridade.
  • 4. Para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança é um indivíduo em especial fase de desenvolvimento físico, cognitivo, social e emocional. O ECA existe para garantir o interesse da criança em qualquer tipo de relação.
  • 5. O Código de Defesa do Consumidor considera ilegal a publicidade direcionada a crianças, pois se dirige a uma pessoa frágil em termos de autonomia, experiência e maturidade para decidir ou julgar. O código determina ainda que toda publicidade deve ser facilmente identificável pelo consumidor como tal – ou seja, não pode ser disfarçada.
  • 6. O Código de Defesa do Consumidor veta esse tipo de propaganda – que busca convencer o consumidor valendo-se de suas fraquezas ou ignorância – em qualquer meio de comunicação ou espaço de convivência da criança.
  • 7. O Marco Legal da Primeira Infância determina a proteção da criança contra toda forma de violência e pressão consumista e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.
  • 8. A abusividade de toda e qualquer publicidade dirigida ao público infantil é também detalhada pela Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda. O abuso na comunicação pode ser identificado em estratégias de publicidade e comunicação para crianças, como promoções, linguagem infantil, personagens e celebridades, animações, entre outros.
  • 9. O ambiente digital é mais complexo, desafiador, é difícil até para os órgãos fiscalizar – como Procon, Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria Nacional do Consumidor, Ministério da Educação no caso de publicidade em escola.
  • 10. O Judiciário também tem papel importante de aplicar a lei. Ela já existe, é suficiente para proteger a criança, em qualquer espaço de convivência, de socialização, em qualquer veículo ou meio de comunicação. O que falta é fiscalização, aplicação da lei pelos órgãos públicos.
  • 11. Porém, em vez de fortalecer a capacidade da sociedade e do Estado de fiscalizara e combater a propaganda abusiva, o ministro da Justiça, Sergio Moro, pretende legalizar a publicidade infantil nos meios de comunicação, inclusive na TV aberta.A pretexto de regulamentar a prática em plataformas virtuais, como o YouTube, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), subordinada a ministério, lançou consulta pública para editar uma portaria que estabeleça critérios para a veiculação de anúncios voltados ao público infanto-juvenil.