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RESOLUÇÃO Nº 42/12-CEPE

                                   Aprova o Calendário Acadêmico Especial e altera a Resolução
                                   70/11-CEPE que estabelece o calendário acadêmico dos cursos
                                   de graduação e educação profissional da Universidade Federal
                                   do Paraná para o ano letivo de 2012.


                                    O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO,
órgão normativo, consultivo e deliberativo da administração superior, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo art. 21, e considerando:


           a Moção do Conselho Universitário da UFPR, do dia 01 de junho de 2012, que
           reconheceu a legitimidade do movimento grevista e da pauta de reivindicações dos
           servidores e dos estudantes;
           a Resolução 20/12-CEPE que suspendeu as atividades letivas do calendário acadêmico
           da UFPR previstas na Resolução 70/11-CEPE, a partir de 29 de junho de 2012;
           a possibilidade de desenvolver atividades didáticas a distância normatizadas pela
           Resolução 72/10-CEPE que regulamenta a oferta de disciplinas na modalidade a
           distância nos cursos de graduação e educação profissional e tecnológica presenciais;
           o art. 78 do Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná, que determina
           cumprir o plano de ensino em sua totalidade, nos termos do programa e plano
           correspondentes;
           a proposta do PDI UFPR 2012-2016, de descentralização das atividades de controle
           acadêmico, buscando compartilhar e fortalecer as deliberações das Direções Setoriais e
           Coordenações de Curso e os Comitês Setoriais de Ensino;
           a importância de estabelecer novas práticas educacionais;
           o entendimento da avaliação como: “o ato de diagnosticar uma experiência, tendo em
           vista reorientá-la para produzir o melhor resultado possível; por isso, não é
           classificatória nem seletiva, ao contrário, é diagnóstica e inclusiva” (Luckesi, 2002).

                                            RESOLVE:


Art. 1º Todos os cronogramas das disciplinas ou unidades curriculares (semestrais, anuais e
modulares) para o ano letivo de 2012 deverão ser adequados ao presente calendário especial, exceto
os cursos ou períodos de cursos com calendário especial já autorizado pelo CEPE e os docentes
amparados pela Resolução 43/12-CEPE.

Art. 2º Os professores devem, no tempo previsto à realização das atividades letivas, garantir a
aprendizagem e os objetivos propostos nos planos das disciplinas ou unidades curriculares.

Parágrafo Único. Durante a vigência do Calendário Acadêmico Especial de 2012, mediante
planejamento entregue à Chefia Departamental e à Coordenação do respectivo curso, os docentes
ficam autorizados a registrar, como freqüência às aulas de suas disciplinas ou unidades curriculares,
as atividades didáticas não presenciais programadas e desenvolvidas por meio de exercícios
domiciliares e/ou a distância sob supervisão docente direta e com efetiva participação dos alunos.
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • RESOLUÇÃO Nº 42/12-CEPE                                  2-7


Art. 3º Compete aos Conselhos Setoriais sistematizar com base nos Projetos Pedagógicos dos
Cursos, as propostas dos Departamentos e Coordenações de Curso dos procedimentos que serão
utilizados na realização das atividades letivas e na definição do prazo final para digitação de notas e
freqüências, para consolidação de turmas (lançar média, no SIE), pelos professores, das disciplinas
anuais ou unidades curriculares incluindo aquelas para as quais serão realizadas segunda avaliação
final.

§ 1º Os cursos anuais que possuem no Projeto Pedagógico disciplinas semestrais deverão seguir
essa Resolução salvo manifestação contrária dos Conselhos Setoriais.

§ 2º Os Conselhos Setoriais também deverão sistematizar as propostas de atividades e semanas
acadêmicas dos cursos ou setores.

§ 3º Todas as propostas serão encaminhadas para análise técnica da PROGRAD e submetidas a
apreciação do CEPE.

§ 4º O prazo final para os Conselhos Setoriais encaminharem as propostas para a PROGRAD será
28 de setembro de 2012.

Art. 4º Os docentes das disciplinas anuais deverão planejar a realização das atividades letivas sem
a interrupção definida, nesse calendário especial, entre o 1º e o 2º semestres letivos de 2012,
devendo garantir o recesso de final de ano.

Art. 5º Em caráter de excepcionalidade os Colegiados de Curso ou Conselhos Setoriais poderão
elaborar pedido justificado à PROGRAD para o estabelecimento de período alternativo de recesso,
desde que garantidos aos servidores 30 dias de férias.

Art. 6º Os alunos que ficaram impossibilitados de continuar a frequentar as disciplinas
interrompidas durante movimento paredista docente, poderão, dentro do prazo estabelecido, se
necessário e mediante requerimento fundamentado aprovado pela Coordenação do curso, ter sua
matrícula cancelada ou excluída (se já cancelada anteriormente) pelo Núcleo de Assuntos
Acadêmicos (NAA) na disciplina.

Art. 7º Aos alunos que optaram aderir no movimento paredista, mas nas disciplinas nas quais os
docentes continuaram a realizar as atividades letivas até o dia 29 de junho, terão direito pleno à
reposição ou solicitar o cancelamento de disciplina cuja natureza seja incompatível com as práticas
pedagógicas de reposição.
§ 1º O aluno ou se representante deverá requerer a reposição de conteúdos junto à unidade
responsável pela disciplina até o dia 28 de setembro do corrente.

§ 2º O plano de ensino substituto construído em conjunto pelo docente e pelos discentes deve
atender aos objetivos e conteúdos dos planos de ensino originais, bem como substituir as
frequências às aulas.

§ 3º Os planos de ensino referidos no parágrafo anterior devem ser submetidos e aprovados pelo
colegiado de curso e os Conselhos Setoriais.

§ 4º Aprovados, estes planos de ensino deverão ser encaminhados pelas direções setoriais à
PROGRAD para fins administrativos.
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • RESOLUÇÃO Nº 42/12-CEPE                                      3-7


Art. 8º Os Colegiados de Curso e os Conselhos Setoriais acompanharão a implantação e o
desenvolvimento das atividades didáticas programadas conforme o disposto nos artigos acima,
estimulando e orientando os docentes, e avaliando os resultados obtidos.

Parágrafo Único. A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional disponibilizará às
Coordenações de Curso apoio pedagógico para desenvolvimento das atividades didáticas referidas
na presente resolução.

Art. 9º As atividades dos cursos ou setores, bem como a Semana de Integração Ensino, Pesquisa e
Extensão destinam-se à realização de cursos, palestras, seminários e demais atividades de caráter
acadêmico e possuem a finalidade de proporcionar um período concentrado de atividades
formativas, atendendo ao disposto na Res. 70/04-CEPE.

§ 1º Tais períodos não se caracterizam como recesso escolar e, a critério dos Colegiados de
Cursos, as aulas regulares poderão ser suspensas a fim de permitir a participação de alunos e
professores nas atividades programadas.

§ 2º Fica vedada a realização de avaliações em disciplinas nesses períodos.

§ 3º Fica vedada a realização de outros eventos oficiais dos cursos concomitantes à Semana de
Integração Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 10 Alterar a Resolução nº 70/11-CEPE estabelecendo novas datas do ano letivo de 2012,
conforme segue:

                                              SETEMBRO

    18      Reinício das atividades letivas semestrais e anuais do calendário acadêmico da UFPR.
            Período de reposição das atividades letivas, visando a integralização dos conteúdos programados
18 a 16/10
            do primeiro semestre de 2012.
            Período para Coordenações de Cursos concluírem a oferta de turmas para 2012/2º e concluírem a
 18 a 21
            tramitação para os Departamentos/Unidades.
            Período para digitação de notas e frequências, para consolidação de turmas (lançar média, no SIE),
18 a 23/10
            pelos Professores, das disciplinas ou unidades curriculares semestrais do 1º semestre de 2012.
            Período para os Departamentos cadastrarem os docentes na oferta de disciplinas ou unidades
 20 a 28
            curriculares para 2012/2º, realizarem os ajustes necessários e tramitarem para matrícula.
            Prazo final para os Departamentos e Coordenações de Curso concluir a tramitação das disciplinas
    21
            ou unidades curriculares 2012/1º para lançamento de notas.
            Prazo final para os alunos que já tenham sido reprovados até 2011/2, apenas por nota na disciplina,
            de solicitarem Aproveitamento de Conhecimento das disciplinas ou unidades curriculares
    24
            semestrais nas suas coordenações de curso (nos termos do inciso II do §1ºdo Art. 77 da Res. 06/10-
            CEPE).
            Prazo final para protocolar nas Coordenações de Curso, pedido de cancelamento de disciplinas ou
    28      unidades curriculares anuais de 2012, excepcionalmente nos termos do Art. 6º e 7º dessa
            resolução.
            Prazo final para protocolar nas Coordenações de Curso, pedido de cancelamento de disciplinas ou
    28      unidades curriculares ou exclusão do 1º semestre de 2012, excepcionalmente nos termos do Arts.
            6º e 7º dessa resolução.
            Prazo final para protocolar na unidade responsável pela disciplina ou unidade curricular o pedido
    28
            de reposição de conteúdos do 1º semestre de 2012, nos termos do Arts. 7º dessa resolução.
            Prazo final para as Coordenações dos Cursos de Graduação e de Educação profissional e
    28     tecnológica anuais encaminharem ao NAA a relação dos prováveis formandos de 2012 para o envio
           da documentação (nos termos do Art. 110 da Res. nº 37/97 - CEPE).
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • RESOLUÇÃO Nº 42/12-CEPE                                      4-7

            Prazo final para divulgação, pelas Coordenações de Curso, de edital fixando o cronograma de
    28      matrículas e as provas de aproveitamento de conhecimento (adiantamento) para o 2º Semestre de
            2012, dentro dos prazos limites estabelecidos pelo Calendário Escolar.

                                              OUTUBRO

    01     Prazo final para as Coordenações de Cursos solicitarem, ao NAA, correções de matrículas relativas
           ao 1º semestre de 2012 (nos termos do Parágrafo único do Art. 46 da Res. nº 37/97–CEPE).
           Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão – SIEPE (EVINCI, ENAF, ENEC)
 01 a 05   Fica vedada a realização de avaliações em disciplinas ou unidades curriculares nessa semana
           (§ 2º, art. 9º).
           Prazo final paras as Coordenações de Curso encaminharem ao NAA os pedidos de exclusões de
    05     disciplinas ou unidades curriculares, excepcionalmente nos termos do Arts. 6º e 7º dessa
           resolução.
           Prazo final para encaminhamento por parte dos Colegiados de Curso de Graduação e de Educação
    05     profissional e tecnológica e dos Departamentos, ao CEPE, de projetos de ajustes e reformulações
           curriculares e de elencos de disciplinas ou unidades curriculares para vigência em 2013.
           Prazo final para protocolar solicitações de Permanência em Curso semestral e anual para 2013 (nos
    11
           termos do art. 120 da Res. nº 37/97 – CEPE).
           Prazo final para encaminhamento à CIN/ARI dos dados dos alunos selecionados para Intercâmbio
    11
           Internacional
    11     Prazo final para protocolar pedido de Mobilidade Acadêmica – Programa Andifes - para 2012/1.º
    12     Feriado: Padroeira do Brasil.
            Período para solicitação de matrículas em disciplinas ou unidades curriculares semestrais de
 11 a 23    2012/2º, obedecido ao edital que fixa o cronograma de matrículas para o 2º semestre do ano letivo
            de 2012.
 11 a 23 Período para solicitação, no Portal do Aluno, de matrículas em Línguas Instrumentais.
    15     Dia do Professor.
           Prazo final para as Direções de Setores encaminharem para as Coordenações de Curso a data de
    15
           colação de grau (sem cerimônia) do segundo semestre de 2012.
           Último dia letivo do 1º semestre de 2012 (disciplinas ou unidades curriculares semestrais), para
    16     fins didáticos essa quarta-feira será considerada uma sexta-feira. As disciplinas ou unidades
           curriculares anuais deverão continuar suas atividades conforme estabelece o Art. 4º dessa resolução
            Encerramento do Programa de Monitoria das disciplinas ou unidades curriculares semestrais
    16
            2012/1º.
            Prazo final para os professores responsáveis pelas disciplinas ou unidades curriculares divulgarem
    17
            em Edital as notas finais visando a realização dos exames finais pelos alunos.
           Período para realização pelos departamentos responsáveis pelas disciplinas ou unidades
 17 a 22 curriculares dos exames de conhecimentos das solicitações encaminhadas pelas Coordenações de
           Cursos (nos termos do §2 do Art. 77 da Res. nº 06/10–CEPE).
            Exames finais das disciplinas ou unidades curriculares de regime semestral do 1º semestre de
 17 a 22
            2012.
           Prazo para solicitação de dispensa de pré-requisito e co-requisito de disciplinas ou unidades
 23 a 24
           curriculares para o 2º semestre de 2012 (nos termos da Resolução 63/10-CEPE).
           Prazo final para digitação de notas e freqüências, para consolidação de turmas (lançar média, no
    23
           SIE), pelos Professores, das disciplinas ou unidades curriculares semestrais do 1º semestre de 2012.
29 a 09/11 Período para correção de matrícula e ajuste interno na coordenação.
 24 a 28 Período de processamento de matrículas pelo CCE.
    28     Dia do Servidor Público.
           Início das aulas para o 2º semestre letivo de 2012 (disciplinas ou unidades curriculares
    29
           semestrais).
    29     Início do Programa de Monitoria 2012/2º das disciplinas ou unidades curriculares semestrais.
    29     Prazo final para os alunos solicitarem destrancamento de curso para o 2º semestre de 2012.
           Período para confirmação da matrícula e da ocupação da vaga (para os cursos que não concluíram o
 29 a 31
           processo), pelos alunos classificados no Processo Seletivo 2012, nas Coordenações dos respectivos
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • RESOLUÇÃO Nº 42/12-CEPE                                        5-7

           Cursos (nos termos do Art. 32 da Res. n.º 37/97–CEPE).
29 a 01/11 Recepção dos novos alunos de 2012/2º (nos termos da Resolução 23/99-COUN).
           Prazo final para requerer nas suas coordenações de curso Aproveitamento de Conhecimento
    29     (adiantamento) das disciplinas ou unidades curriculares semestrais, (nos termos do inciso I do
           §1ºdo Art. 77 da Res. 06/10-CEPE).
           Prazo final para as Coordenações dos Cursos anuais encaminharem ao NAA relação dos prováveis
    31
           formandos do 2.º semestre de 2012 (nos termos do Art. 110 da Res. n.º 37/97-CEPE).

                                             NOVEMBRO

            Envio, pelas Coordenações de Curso, ao NAA, da relação de calouros que deixaram de confirmar
    01
            matrícula e ocupação de vaga (nos termos do Art. 32 da Res. n.º 37/97-CEPE).
            Prazo final para deliberação pelos Colegiados de Cursos das solicitações de quebra de pré-
    01
            requisito e correquisito para o 2º semestre de 2012 (nos termos da Resolução 63/10-CEPE).
    02      Feriado: finados.
            Prazo final para protocolar trancamento de curso para 2012/2º, para os alunos que não efetuaram
    09
            matrícula em disciplinas ou unidades curriculares para 2012/2º.
            Prazo final para realização pelos departamentos responsáveis pelas disciplinas ou unidades
    09      curriculares semestrais dos exames de conhecimentos – adiantamento (nos termos do §2 do Art. 77
            da Res. nº 06/10–CEPE)
    11      Data para realização da 1ª Fase do Processo Seletivo 2012/2013.
            Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão – SIEPE (EVINCI, ENAF, ENEC) no campus
 12 e 13    Palotina. Fica vedada a realização de avaliações em disciplinas ou unidades curriculares
            nesse período (§ 2º, art. 9º).
            Prazo final para as coordenações dos cursos cadastrarem as correções de matrículas no SIE
    14
            resultado do ajuste interno de matrículas.
    15      Feriado: Proclamação da República.
            Período para solicitação de matrícula em disciplinas isoladas ou eletivas, mediante autorização de
  19e 20
            vaga fornecida pelo departamento responsável pela disciplina
            Prazo final para os alunos solicitarem, ao NAA, correções no histórico escolar relativo ao 1º
    19
            semestre de 2012 nos termos do parágrafo único do Art. 108 da Res. n.º 37/97-CEPE).
    20      Dia Nacional da Consciência Negra (nos termos do Art. 79B da Lei 10.639 de 09/01/2003)
            Prazo final para os docentes solicitarem aos Departamentos os Diários de Classe das disciplinas ou
    30
            unidades curriculares semestrais e anuais. (5ª semana de aula)
            Prazo final para os Colegiados de Cursos encaminharem à PROGRAD processos de implantação
    30
            de currículo para cursos novos, com previsão de início no ano letivo de 2014.
            Prazo final para as coordenações de cursos comunicarem ao NAA mudança de habilitação de
    30      alunos para a vigência a partir do 2º semestre de 2012 (nos termos do § 2º do Art. 36 da Res. n.º
            37/97 - CEPE).

                                             DEZEMBRO

   03       Impressão, pelos docentes, dos Diários de Classe.
            Envio, pelos Departamentos, dos Diários de Classe das disciplinas ou unidades curriculares
   03
            semestrais e anuais solicitados pelos docentes.
            Datas para realização da 2ª Fase do Processo Seletivo 2012/2013 – recesso escolar – (o
 09 e 10    Núcleo de Concursos utilizará as dependências da UFPR para o ensalamento dos
            candidatos).
            Prazo final para as Coordenações dos Cursos semestrais encaminharem ao NAA relação dos
   14
            prováveis formandos do 2.º semestre de 2012 (nos termos do Art. 110 da Res. n.º 37/97-CEPE).
            Prazo final para trancamento de curso, de regime semestral, para os alunos que efetuaram
   14
            matrícula em disciplinas ou unidades curriculares para o 2º semestre de 2012.
            Prazo final para trancamento de curso, de regime anual, para os alunos que efetuaram matrícula em
   14
            disciplinas ou unidades curriculares para 2012.
   14       Prazo final para protocolar solicitações de Permanência em Curso semestral e anual para 2013 (nos
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • RESOLUÇÃO Nº 42/12-CEPE                                     6-7

           termos do art. 120 da Res. nº 37/97 – CEPE).
           Prazo final para protocolar nas Coordenações de Curso, pedido de cancelamento de matrícula em
    21
           disciplinas ou unidades curriculares semestrais de 2012/2º
    19     Aniversário de 100 anos da UFPR.
22 a 20/01 Início do recesso escolar e férias dos Docentes.
   25       Feriado: Natal

                                           JANEIRO 2013

   01      Feriado: Confraternização Universal
   20      Término do recesso escolar e férias dos Docentes.
21 a 01/2  Período para Coordenações de Cursos de Graduação e Educação profissional e tecnológica
           ofertarem turmas semestrais e anuais para 2013 e tramitarem para os Departamentos/Unidades.
           Prazo final para protocolo de solicitações de Permanência em Curso semestral e anual para o ano
    25
           letivo de 2013 (nos termos do art. 120 da Res. nº 37/97 – CEPE).
           Registro acadêmico dos alunos de graduação classificados conforme Chamada Geral do Processo
28 a 01/02
           Seletivo 2012/2013.

                                         FEVEREIRO 2013

           Período para os Departamentos cadastrarem os docentes na oferta de disciplinas ou unidades
04 a 15/02 curriculares semestrais e anuais para 2013, realizarem os ajustes necessários e tramitarem para
           matrícula.
           Prazo final para os Departamentos e Coordenações de Curso concluir a tramitação das disciplinas
    06
           ou unidades curriculares semestrais 2012/2 e anuais de 2012 para lançamento de notas.
           Prazo final para os alunos que já tenham sido reprovados apenas por nota na disciplina, de
           solicitarem Aproveitamento de Conhecimento das disciplinas ou unidades curriculares semestrais
    08
           (até 2012/1) e anuais nas suas coordenações de curso (nos termos do inciso II do §1ºdo Art. 77 da
           Res. 06/10-CEPE).

                                            MARÇO 2013

            Prazo final para as Coordenações de Cursos solicitarem, ao NAA, correções de matrículas
    01      relativas ao 2º Semestre de 2012 (nos termos do Parágrafo único do Art. 46 da Res. nº 37/97–
            CEPE).
   02       Último dia letivo das disciplinas ou unidades curriculares anuais do ano letivo de 2012.
   02       Encerramento do Programa de Monitoria disciplinas ou unidades curriculares anuais 2012.
 04 a 09    Exames finais das disciplinas ou unidades curriculares de regime anual de 2012.
            Prazo final para digitação de notas e frequências, para consolidação de turmas (lançar média, no
    10      SIE), pelos Professores, das turmas de disciplinas ou unidades curriculares anuais para as quais
            não haja segunda avaliação final.
            Prazo final para requerer aos Departamentos, exames de segunda avaliação final das disciplinas ou
    14
            unidades curriculares anuais de 2012 (nos termos do art. 101 da Res. n.º 37/97 – CEPE).
            Último dia letivo do segundo semestre de 2012 (disciplinas ou unidades curriculares semestrais
    18
            dos cursos de graduação e de educação profissional e tecnológica).
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    18
            2012/2º.
 18 a 23    Segunda avaliação final relativa ao ano letivo de 2012 para os cursos anuais.
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 19 a 25
            semestre de 2012.
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 19 a 25    curriculares semestrais dos exames de conhecimentos (nos termos do §2 do Art. 77 da Res. nº
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    28      Prazo final para digitação de notas e frequências, para consolidação de turmas (lançar média, no
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • RESOLUÇÃO Nº 42/12-CEPE                               7-7

           SIE), pelos Professores, das disciplinas ou unidades curriculares semestrais e das turmas de
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                                          ABRIL 2013

 01 a 05   Semana de Avaliação do ano acadêmico de 2012.


Art. 11 Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas a
Resolução 20/12-CEPE e demais disposições em contrário.



                            Sala das Sessões, 17 de setembro de 2012.




                                       Zaki Akel Sobrinho
                                           Presidente

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  • 1. RESOLUÇÃO Nº 42/12-CEPE Aprova o Calendário Acadêmico Especial e altera a Resolução 70/11-CEPE que estabelece o calendário acadêmico dos cursos de graduação e educação profissional da Universidade Federal do Paraná para o ano letivo de 2012. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, órgão normativo, consultivo e deliberativo da administração superior, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 21, e considerando: a Moção do Conselho Universitário da UFPR, do dia 01 de junho de 2012, que reconheceu a legitimidade do movimento grevista e da pauta de reivindicações dos servidores e dos estudantes; a Resolução 20/12-CEPE que suspendeu as atividades letivas do calendário acadêmico da UFPR previstas na Resolução 70/11-CEPE, a partir de 29 de junho de 2012; a possibilidade de desenvolver atividades didáticas a distância normatizadas pela Resolução 72/10-CEPE que regulamenta a oferta de disciplinas na modalidade a distância nos cursos de graduação e educação profissional e tecnológica presenciais; o art. 78 do Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná, que determina cumprir o plano de ensino em sua totalidade, nos termos do programa e plano correspondentes; a proposta do PDI UFPR 2012-2016, de descentralização das atividades de controle acadêmico, buscando compartilhar e fortalecer as deliberações das Direções Setoriais e Coordenações de Curso e os Comitês Setoriais de Ensino; a importância de estabelecer novas práticas educacionais; o entendimento da avaliação como: “o ato de diagnosticar uma experiência, tendo em vista reorientá-la para produzir o melhor resultado possível; por isso, não é classificatória nem seletiva, ao contrário, é diagnóstica e inclusiva” (Luckesi, 2002). RESOLVE: Art. 1º Todos os cronogramas das disciplinas ou unidades curriculares (semestrais, anuais e modulares) para o ano letivo de 2012 deverão ser adequados ao presente calendário especial, exceto os cursos ou períodos de cursos com calendário especial já autorizado pelo CEPE e os docentes amparados pela Resolução 43/12-CEPE. Art. 2º Os professores devem, no tempo previsto à realização das atividades letivas, garantir a aprendizagem e os objetivos propostos nos planos das disciplinas ou unidades curriculares. Parágrafo Único. Durante a vigência do Calendário Acadêmico Especial de 2012, mediante planejamento entregue à Chefia Departamental e à Coordenação do respectivo curso, os docentes ficam autorizados a registrar, como freqüência às aulas de suas disciplinas ou unidades curriculares, as atividades didáticas não presenciais programadas e desenvolvidas por meio de exercícios domiciliares e/ou a distância sob supervisão docente direta e com efetiva participação dos alunos.
  • 2. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • RESOLUÇÃO Nº 42/12-CEPE 2-7 Art. 3º Compete aos Conselhos Setoriais sistematizar com base nos Projetos Pedagógicos dos Cursos, as propostas dos Departamentos e Coordenações de Curso dos procedimentos que serão utilizados na realização das atividades letivas e na definição do prazo final para digitação de notas e freqüências, para consolidação de turmas (lançar média, no SIE), pelos professores, das disciplinas anuais ou unidades curriculares incluindo aquelas para as quais serão realizadas segunda avaliação final. § 1º Os cursos anuais que possuem no Projeto Pedagógico disciplinas semestrais deverão seguir essa Resolução salvo manifestação contrária dos Conselhos Setoriais. § 2º Os Conselhos Setoriais também deverão sistematizar as propostas de atividades e semanas acadêmicas dos cursos ou setores. § 3º Todas as propostas serão encaminhadas para análise técnica da PROGRAD e submetidas a apreciação do CEPE. § 4º O prazo final para os Conselhos Setoriais encaminharem as propostas para a PROGRAD será 28 de setembro de 2012. Art. 4º Os docentes das disciplinas anuais deverão planejar a realização das atividades letivas sem a interrupção definida, nesse calendário especial, entre o 1º e o 2º semestres letivos de 2012, devendo garantir o recesso de final de ano. Art. 5º Em caráter de excepcionalidade os Colegiados de Curso ou Conselhos Setoriais poderão elaborar pedido justificado à PROGRAD para o estabelecimento de período alternativo de recesso, desde que garantidos aos servidores 30 dias de férias. Art. 6º Os alunos que ficaram impossibilitados de continuar a frequentar as disciplinas interrompidas durante movimento paredista docente, poderão, dentro do prazo estabelecido, se necessário e mediante requerimento fundamentado aprovado pela Coordenação do curso, ter sua matrícula cancelada ou excluída (se já cancelada anteriormente) pelo Núcleo de Assuntos Acadêmicos (NAA) na disciplina. Art. 7º Aos alunos que optaram aderir no movimento paredista, mas nas disciplinas nas quais os docentes continuaram a realizar as atividades letivas até o dia 29 de junho, terão direito pleno à reposição ou solicitar o cancelamento de disciplina cuja natureza seja incompatível com as práticas pedagógicas de reposição. § 1º O aluno ou se representante deverá requerer a reposição de conteúdos junto à unidade responsável pela disciplina até o dia 28 de setembro do corrente. § 2º O plano de ensino substituto construído em conjunto pelo docente e pelos discentes deve atender aos objetivos e conteúdos dos planos de ensino originais, bem como substituir as frequências às aulas. § 3º Os planos de ensino referidos no parágrafo anterior devem ser submetidos e aprovados pelo colegiado de curso e os Conselhos Setoriais. § 4º Aprovados, estes planos de ensino deverão ser encaminhados pelas direções setoriais à PROGRAD para fins administrativos.
  • 3. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • RESOLUÇÃO Nº 42/12-CEPE 3-7 Art. 8º Os Colegiados de Curso e os Conselhos Setoriais acompanharão a implantação e o desenvolvimento das atividades didáticas programadas conforme o disposto nos artigos acima, estimulando e orientando os docentes, e avaliando os resultados obtidos. Parágrafo Único. A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional disponibilizará às Coordenações de Curso apoio pedagógico para desenvolvimento das atividades didáticas referidas na presente resolução. Art. 9º As atividades dos cursos ou setores, bem como a Semana de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão destinam-se à realização de cursos, palestras, seminários e demais atividades de caráter acadêmico e possuem a finalidade de proporcionar um período concentrado de atividades formativas, atendendo ao disposto na Res. 70/04-CEPE. § 1º Tais períodos não se caracterizam como recesso escolar e, a critério dos Colegiados de Cursos, as aulas regulares poderão ser suspensas a fim de permitir a participação de alunos e professores nas atividades programadas. § 2º Fica vedada a realização de avaliações em disciplinas nesses períodos. § 3º Fica vedada a realização de outros eventos oficiais dos cursos concomitantes à Semana de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 10 Alterar a Resolução nº 70/11-CEPE estabelecendo novas datas do ano letivo de 2012, conforme segue: SETEMBRO 18 Reinício das atividades letivas semestrais e anuais do calendário acadêmico da UFPR. Período de reposição das atividades letivas, visando a integralização dos conteúdos programados 18 a 16/10 do primeiro semestre de 2012. Período para Coordenações de Cursos concluírem a oferta de turmas para 2012/2º e concluírem a 18 a 21 tramitação para os Departamentos/Unidades. Período para digitação de notas e frequências, para consolidação de turmas (lançar média, no SIE), 18 a 23/10 pelos Professores, das disciplinas ou unidades curriculares semestrais do 1º semestre de 2012. Período para os Departamentos cadastrarem os docentes na oferta de disciplinas ou unidades 20 a 28 curriculares para 2012/2º, realizarem os ajustes necessários e tramitarem para matrícula. Prazo final para os Departamentos e Coordenações de Curso concluir a tramitação das disciplinas 21 ou unidades curriculares 2012/1º para lançamento de notas. Prazo final para os alunos que já tenham sido reprovados até 2011/2, apenas por nota na disciplina, de solicitarem Aproveitamento de Conhecimento das disciplinas ou unidades curriculares 24 semestrais nas suas coordenações de curso (nos termos do inciso II do §1ºdo Art. 77 da Res. 06/10- CEPE). Prazo final para protocolar nas Coordenações de Curso, pedido de cancelamento de disciplinas ou 28 unidades curriculares anuais de 2012, excepcionalmente nos termos do Art. 6º e 7º dessa resolução. Prazo final para protocolar nas Coordenações de Curso, pedido de cancelamento de disciplinas ou 28 unidades curriculares ou exclusão do 1º semestre de 2012, excepcionalmente nos termos do Arts. 6º e 7º dessa resolução. Prazo final para protocolar na unidade responsável pela disciplina ou unidade curricular o pedido 28 de reposição de conteúdos do 1º semestre de 2012, nos termos do Arts. 7º dessa resolução. Prazo final para as Coordenações dos Cursos de Graduação e de Educação profissional e 28 tecnológica anuais encaminharem ao NAA a relação dos prováveis formandos de 2012 para o envio da documentação (nos termos do Art. 110 da Res. nº 37/97 - CEPE).
  • 4. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • RESOLUÇÃO Nº 42/12-CEPE 4-7 Prazo final para divulgação, pelas Coordenações de Curso, de edital fixando o cronograma de 28 matrículas e as provas de aproveitamento de conhecimento (adiantamento) para o 2º Semestre de 2012, dentro dos prazos limites estabelecidos pelo Calendário Escolar. OUTUBRO 01 Prazo final para as Coordenações de Cursos solicitarem, ao NAA, correções de matrículas relativas ao 1º semestre de 2012 (nos termos do Parágrafo único do Art. 46 da Res. nº 37/97–CEPE). Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão – SIEPE (EVINCI, ENAF, ENEC) 01 a 05 Fica vedada a realização de avaliações em disciplinas ou unidades curriculares nessa semana (§ 2º, art. 9º). Prazo final paras as Coordenações de Curso encaminharem ao NAA os pedidos de exclusões de 05 disciplinas ou unidades curriculares, excepcionalmente nos termos do Arts. 6º e 7º dessa resolução. Prazo final para encaminhamento por parte dos Colegiados de Curso de Graduação e de Educação 05 profissional e tecnológica e dos Departamentos, ao CEPE, de projetos de ajustes e reformulações curriculares e de elencos de disciplinas ou unidades curriculares para vigência em 2013. Prazo final para protocolar solicitações de Permanência em Curso semestral e anual para 2013 (nos 11 termos do art. 120 da Res. nº 37/97 – CEPE). Prazo final para encaminhamento à CIN/ARI dos dados dos alunos selecionados para Intercâmbio 11 Internacional 11 Prazo final para protocolar pedido de Mobilidade Acadêmica – Programa Andifes - para 2012/1.º 12 Feriado: Padroeira do Brasil. Período para solicitação de matrículas em disciplinas ou unidades curriculares semestrais de 11 a 23 2012/2º, obedecido ao edital que fixa o cronograma de matrículas para o 2º semestre do ano letivo de 2012. 11 a 23 Período para solicitação, no Portal do Aluno, de matrículas em Línguas Instrumentais. 15 Dia do Professor. Prazo final para as Direções de Setores encaminharem para as Coordenações de Curso a data de 15 colação de grau (sem cerimônia) do segundo semestre de 2012. Último dia letivo do 1º semestre de 2012 (disciplinas ou unidades curriculares semestrais), para 16 fins didáticos essa quarta-feira será considerada uma sexta-feira. As disciplinas ou unidades curriculares anuais deverão continuar suas atividades conforme estabelece o Art. 4º dessa resolução Encerramento do Programa de Monitoria das disciplinas ou unidades curriculares semestrais 16 2012/1º. Prazo final para os professores responsáveis pelas disciplinas ou unidades curriculares divulgarem 17 em Edital as notas finais visando a realização dos exames finais pelos alunos. Período para realização pelos departamentos responsáveis pelas disciplinas ou unidades 17 a 22 curriculares dos exames de conhecimentos das solicitações encaminhadas pelas Coordenações de Cursos (nos termos do §2 do Art. 77 da Res. nº 06/10–CEPE). Exames finais das disciplinas ou unidades curriculares de regime semestral do 1º semestre de 17 a 22 2012. Prazo para solicitação de dispensa de pré-requisito e co-requisito de disciplinas ou unidades 23 a 24 curriculares para o 2º semestre de 2012 (nos termos da Resolução 63/10-CEPE). Prazo final para digitação de notas e freqüências, para consolidação de turmas (lançar média, no 23 SIE), pelos Professores, das disciplinas ou unidades curriculares semestrais do 1º semestre de 2012. 29 a 09/11 Período para correção de matrícula e ajuste interno na coordenação. 24 a 28 Período de processamento de matrículas pelo CCE. 28 Dia do Servidor Público. Início das aulas para o 2º semestre letivo de 2012 (disciplinas ou unidades curriculares 29 semestrais). 29 Início do Programa de Monitoria 2012/2º das disciplinas ou unidades curriculares semestrais. 29 Prazo final para os alunos solicitarem destrancamento de curso para o 2º semestre de 2012. Período para confirmação da matrícula e da ocupação da vaga (para os cursos que não concluíram o 29 a 31 processo), pelos alunos classificados no Processo Seletivo 2012, nas Coordenações dos respectivos
  • 5. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • RESOLUÇÃO Nº 42/12-CEPE 5-7 Cursos (nos termos do Art. 32 da Res. n.º 37/97–CEPE). 29 a 01/11 Recepção dos novos alunos de 2012/2º (nos termos da Resolução 23/99-COUN). Prazo final para requerer nas suas coordenações de curso Aproveitamento de Conhecimento 29 (adiantamento) das disciplinas ou unidades curriculares semestrais, (nos termos do inciso I do §1ºdo Art. 77 da Res. 06/10-CEPE). Prazo final para as Coordenações dos Cursos anuais encaminharem ao NAA relação dos prováveis 31 formandos do 2.º semestre de 2012 (nos termos do Art. 110 da Res. n.º 37/97-CEPE). NOVEMBRO Envio, pelas Coordenações de Curso, ao NAA, da relação de calouros que deixaram de confirmar 01 matrícula e ocupação de vaga (nos termos do Art. 32 da Res. n.º 37/97-CEPE). Prazo final para deliberação pelos Colegiados de Cursos das solicitações de quebra de pré- 01 requisito e correquisito para o 2º semestre de 2012 (nos termos da Resolução 63/10-CEPE). 02 Feriado: finados. Prazo final para protocolar trancamento de curso para 2012/2º, para os alunos que não efetuaram 09 matrícula em disciplinas ou unidades curriculares para 2012/2º. Prazo final para realização pelos departamentos responsáveis pelas disciplinas ou unidades 09 curriculares semestrais dos exames de conhecimentos – adiantamento (nos termos do §2 do Art. 77 da Res. nº 06/10–CEPE) 11 Data para realização da 1ª Fase do Processo Seletivo 2012/2013. Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão – SIEPE (EVINCI, ENAF, ENEC) no campus 12 e 13 Palotina. Fica vedada a realização de avaliações em disciplinas ou unidades curriculares nesse período (§ 2º, art. 9º). Prazo final para as coordenações dos cursos cadastrarem as correções de matrículas no SIE 14 resultado do ajuste interno de matrículas. 15 Feriado: Proclamação da República. Período para solicitação de matrícula em disciplinas isoladas ou eletivas, mediante autorização de 19e 20 vaga fornecida pelo departamento responsável pela disciplina Prazo final para os alunos solicitarem, ao NAA, correções no histórico escolar relativo ao 1º 19 semestre de 2012 nos termos do parágrafo único do Art. 108 da Res. n.º 37/97-CEPE). 20 Dia Nacional da Consciência Negra (nos termos do Art. 79B da Lei 10.639 de 09/01/2003) Prazo final para os docentes solicitarem aos Departamentos os Diários de Classe das disciplinas ou 30 unidades curriculares semestrais e anuais. (5ª semana de aula) Prazo final para os Colegiados de Cursos encaminharem à PROGRAD processos de implantação 30 de currículo para cursos novos, com previsão de início no ano letivo de 2014. Prazo final para as coordenações de cursos comunicarem ao NAA mudança de habilitação de 30 alunos para a vigência a partir do 2º semestre de 2012 (nos termos do § 2º do Art. 36 da Res. n.º 37/97 - CEPE). DEZEMBRO 03 Impressão, pelos docentes, dos Diários de Classe. Envio, pelos Departamentos, dos Diários de Classe das disciplinas ou unidades curriculares 03 semestrais e anuais solicitados pelos docentes. Datas para realização da 2ª Fase do Processo Seletivo 2012/2013 – recesso escolar – (o 09 e 10 Núcleo de Concursos utilizará as dependências da UFPR para o ensalamento dos candidatos). Prazo final para as Coordenações dos Cursos semestrais encaminharem ao NAA relação dos 14 prováveis formandos do 2.º semestre de 2012 (nos termos do Art. 110 da Res. n.º 37/97-CEPE). Prazo final para trancamento de curso, de regime semestral, para os alunos que efetuaram 14 matrícula em disciplinas ou unidades curriculares para o 2º semestre de 2012. Prazo final para trancamento de curso, de regime anual, para os alunos que efetuaram matrícula em 14 disciplinas ou unidades curriculares para 2012. 14 Prazo final para protocolar solicitações de Permanência em Curso semestral e anual para 2013 (nos
  • 6. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • RESOLUÇÃO Nº 42/12-CEPE 6-7 termos do art. 120 da Res. nº 37/97 – CEPE). Prazo final para protocolar nas Coordenações de Curso, pedido de cancelamento de matrícula em 21 disciplinas ou unidades curriculares semestrais de 2012/2º 19 Aniversário de 100 anos da UFPR. 22 a 20/01 Início do recesso escolar e férias dos Docentes. 25 Feriado: Natal JANEIRO 2013 01 Feriado: Confraternização Universal 20 Término do recesso escolar e férias dos Docentes. 21 a 01/2 Período para Coordenações de Cursos de Graduação e Educação profissional e tecnológica ofertarem turmas semestrais e anuais para 2013 e tramitarem para os Departamentos/Unidades. Prazo final para protocolo de solicitações de Permanência em Curso semestral e anual para o ano 25 letivo de 2013 (nos termos do art. 120 da Res. nº 37/97 – CEPE). Registro acadêmico dos alunos de graduação classificados conforme Chamada Geral do Processo 28 a 01/02 Seletivo 2012/2013. FEVEREIRO 2013 Período para os Departamentos cadastrarem os docentes na oferta de disciplinas ou unidades 04 a 15/02 curriculares semestrais e anuais para 2013, realizarem os ajustes necessários e tramitarem para matrícula. Prazo final para os Departamentos e Coordenações de Curso concluir a tramitação das disciplinas 06 ou unidades curriculares semestrais 2012/2 e anuais de 2012 para lançamento de notas. Prazo final para os alunos que já tenham sido reprovados apenas por nota na disciplina, de solicitarem Aproveitamento de Conhecimento das disciplinas ou unidades curriculares semestrais 08 (até 2012/1) e anuais nas suas coordenações de curso (nos termos do inciso II do §1ºdo Art. 77 da Res. 06/10-CEPE). MARÇO 2013 Prazo final para as Coordenações de Cursos solicitarem, ao NAA, correções de matrículas 01 relativas ao 2º Semestre de 2012 (nos termos do Parágrafo único do Art. 46 da Res. nº 37/97– CEPE). 02 Último dia letivo das disciplinas ou unidades curriculares anuais do ano letivo de 2012. 02 Encerramento do Programa de Monitoria disciplinas ou unidades curriculares anuais 2012. 04 a 09 Exames finais das disciplinas ou unidades curriculares de regime anual de 2012. Prazo final para digitação de notas e frequências, para consolidação de turmas (lançar média, no 10 SIE), pelos Professores, das turmas de disciplinas ou unidades curriculares anuais para as quais não haja segunda avaliação final. Prazo final para requerer aos Departamentos, exames de segunda avaliação final das disciplinas ou 14 unidades curriculares anuais de 2012 (nos termos do art. 101 da Res. n.º 37/97 – CEPE). Último dia letivo do segundo semestre de 2012 (disciplinas ou unidades curriculares semestrais 18 dos cursos de graduação e de educação profissional e tecnológica). Encerramento do Programa de Monitoria das disciplinas ou unidades curriculares semestrais 18 2012/2º. 18 a 23 Segunda avaliação final relativa ao ano letivo de 2012 para os cursos anuais. Exames finais das disciplinas ou unidades curriculares de graduação de regime semestral do 2º 19 a 25 semestre de 2012. Período para realização pelos departamentos responsáveis pelas disciplinas ou unidades 19 a 25 curriculares semestrais dos exames de conhecimentos (nos termos do §2 do Art. 77 da Res. nº 06/10–CEPE) 28 Prazo final para digitação de notas e frequências, para consolidação de turmas (lançar média, no
  • 7. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO • RESOLUÇÃO Nº 42/12-CEPE 7-7 SIE), pelos Professores, das disciplinas ou unidades curriculares semestrais e das turmas de disciplinas ou unidades curriculares anuais para as quais não haja segunda avaliação final. ABRIL 2013 01 a 05 Semana de Avaliação do ano acadêmico de 2012. Art. 11 Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução 20/12-CEPE e demais disposições em contrário. Sala das Sessões, 17 de setembro de 2012. Zaki Akel Sobrinho Presidente