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Parecer IV 2016
1. JSD-MADEIRA PARECER IV/2016 1
Juventude Social Democrata da Madeira
Comissão Política
Gabinete de Assessoria
Parecer IV/2016
SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL, DA AUTORIA DO GRUPO
PARLAMENTAR DO PCP, INTITULADO “RESPONSABILIZAÇÃO PÚBLICA DO AMIANTO”
A Juventude Social-Democrata da Madeira, vem, por este meio, concordar, na
generalidade com o projecto de Decreto Legislativo supra mencionado.
Uma vez que o Grupo Parlamentar do PCP, pretende transpor para Região Autónoma
da Madeira a legislação europeia e nacional já existente, a saber:
1. Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho (Directiva Quadro relativa à
aplicação de medidas para promover a melhoria da segurança e da saúde no
local de trabalho);
2. Directiva 2009/148/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de
Novembro (que revogou a Directiva 83/477/CEE do Conselho, de 19 de
Setembro de 1983, transposta para o direito interno através do Decreto-Lei n.º
248/89 de 24 de Agosto), relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos
de exposição ao amianto durante o trabalho;
3. Resolução da Assembleia da República Nº 24/2003 de 2 de Abril, que define a
obrigatoriedade de se proceder à inventariação de todos os edifícios públicos
que contenham amianto na sua construção, no prazo máximo de um ano a contar
daquela data;
4. Lei nº 2/2011, de 9 de Fevereiro, determina o prazo de um ano para realizar o
levantamento de todos os edifícios, instalações e equipamentos públicos
contendo amianto na sua construção;
5. Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de Julho, estabeleceu os valores limite de
exposição dos trabalhadores ao amianto, e a obrigatoriedade de notificação à
Autoridade Nacional para as Condições de Trabalho (ACT) das actividades no
exercício das quais o trabalhador está, ou pode estar, sujeito a exposição a
amianto (transposição da Directiva n.º2003/18/CE);
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6. Decreto-lei n.º 46/2008, de 12 de Março: estabelece o regime das operações de
gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de
derrocadas;
7. Portaria n.º 40/2014 de 17 de Fevereiro: estabelece as normas para a correta
remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte
e gestão dos respectivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em
vista a protecção do ambiente e da saúde humana.
A JSD-Madeira, entende assim que os demais grupos parlamentares deverão trabalhar
em conjunto com o PCP, por forma a implementar o projecto de decreto legislativo
apresentado, uma vez que o mesmo tem consequências directas na população em geral, e nos
jovens em particular.
Note-se que o presente parecer não condiciona a Comissão Política Regional da JSD-
Madeira a adoptar outras medidas junto dos grupos parlamentares, por forma a melhorar o
conteúdo do projecto apresentado pelo PCP.
Funchal, 9 de Julho de 2016
O Adjunto do Gabinete de Assessoria da JSD-Madeira
Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia