SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL, DA AUTORIA DO GRUPO PARLAMENTAR DO PCP, INTITULADO “CRIAÇÃO DA REDE REGIONAL DE BAIXO CUSTO NA VENDA DE COMBUSTÍVEIS”
Tomada de posição JSD Madeira, de 24 de Junho de 2016
Parecer VI 2016
1. JSD-MADEIRA PARECER VI/2016 1
Juventude Social Democrata da Madeira
Comissão Política
Gabinete de Assessoria
Parecer VI/2016
SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL, DA AUTORIA DO GRUPO
PARLAMENTAR DO PCP, INTITULADO “CRIAÇÃO DA REDE REGIONAL DE BAIXO CUSTO NA
VENDA DE COMBUSTÍVEIS”
A Juventude Social-Democrata da Madeira, vem, por este meio, comunicar a sua total
discordância relativamente ao projecto de Decreto Legislativo supra mencionado.
A JSD-Madeira, não entende como é que o Grupo Parlamentar do PCP, acérrimo
defensor da Constituição da República Portuguesa (CRP), apresenta um projecto de decreto
legislativo regional que visa limitar a iniciativa privada e a liberdade de empresa, “atacando”
directamente a GALP. Note-se que, como referido no parecer já emitido pela Associação
Portuguesa de Empresas Petrolíferas o projecto do PCP viola os artigos 13.º, 18.º, 61.º e 225.º
da CRP, bem como a legislação europeia da livre concorrência, actualmente em vigor.
O projecto de decreto legislativo apresentado pelo PCP desconsidera ainda a realidade
existente na Região Autónoma da Madeira e tornada possível através das Portarias n.º 99-
A/2008, de 31 de Julho, e n.º 152/2015, de 28 de Agosto, e sem as quais os preços dos
combustíveis na Região Autónoma da Madeira seriam superiores aos praticados não só em
virtude da volatilidade do preços internacionais do petróleo, mas também devido ao facto da
Região ser uma região ultraperiférica e uma pequena economia insular (com todas as
consequências macro e micro económicas que advêm de tal realidade).
Adicionalmente, consideramos que a fixação de um preço máximo de venda dos
combustíveis é já uma desvirtuação das regras da livre concorrência, pelo que a adopção do
presente projecto do PCP traria ainda uma maior desvirtuação da concorrência para a
economia de mercado.
JSD-Madeira, considera que a existirem gasolineiras na RAM com venda de
combustíveis simples, as mesmas deverão ser criadas tendo por base a lei da oferta e da
procura. A oferta poderá, no entanto, ser estimulada pelo Governo Regional, se o mesmo
disponibilizar/fomentar apoio a nível logístico no armazenamento deste tipo de combustível.
2. JSD-MADEIRA PARECER VI/2016 2
Funchal, 9 de Julho de 2016
O Adjunto do Gabinete de Assessoria da JSD-Madeira
Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia