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das Candidaturas ao
Programa SIFIDE II
ABC
A – O que é o SIFIDE II?
B – O que tenho a ganhar com uma candidatura?
C – Como organizar uma candidatura?
ABC
2
3
O que é o SIFIDE II - Sistema de incentivos fiscais em
investigação e desenvolvimento empresarial?
AÉ um programa de incentivos fiscais a Sujeitos Passivos de IRC que invistam em I&D.
Incluí:
• «Despesas de investigação» as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à
aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
e
• «Despesas de desenvolvimento» as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através
da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros
conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria
substancial de matérias -primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
4
O que é o SIFIDE II - Sistema de incentivos fiscais em
investigação e desenvolvimento empresarial?
A Tipologia de Despesas Elegíveis
Activos fixos tangíveis
Despesas com pessoal
afecto a actividades de I&D
(1)
Participação de dirigentes e
quadros na gestão de
instituições de I&D
Despesas de
funcionamento afectas a
actividades de I&D
Contratação de actividades
de I&D junto de entidades
públicas ou com estatuto
equiparado
Participação no capital de
instituições de I&D e
contributos para fundos de
apoio a I&D
Custo do registo e
manutenção de patentes (2)
Custo de aquisição de
patentes destinadas a
actividades de I&D
Despesas com auditorias à
I&D
Acções de demonstração
após projectos de I&D
(1) Despesas valorizadas a 120% para pessoal com qualificação mínima de nível 8 do QNQ.
(2) Apenas para micro, pequenas e médias empresas.
5
O que é o SIFIDE II - Sistema de incentivos fiscais em
investigação e desenvolvimento empresarial?
AA minha empresa pode apresentar uma candidatura?
Sim, desde que:
• Seja um sujeito passivo de IRC residente em território português e desenvolva, a título
principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços;
• Seja um não residente com estabelecimento estável;
• Tenha realizado despesas com investigação e desenvolvimento que não tenham sido
objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido;
• As despesas mencionadas tenham sido realizadas nos períodos de tributação com inicio
entre 1 de Janeiro de 2013 e 31 de Dezembro de 2020;
• O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indirectos;
• Não seja devedora ao Estado e à Segurança Social.
6
O que tenho a ganhar com uma
candidatura?
BDedução à liquidação respeitante ao período de tributação:
 Taxa de base — 32,5 % das despesas realizadas no período de referência;
 Taxa incremental geral:
-50 % do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média
aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5M€.
 Taxa incremental para PMEs que não completaram dois exercícios.-15%;
 As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício
em que foram realizadas podem ser deduzidas até ao oitavo exercício imediato.
7
O que tenho a ganhar com uma
candidatura?
B
Média Aritmética
2 anos
200
Período de
Referência
300
Apuramento do Benefício
• Taxa base:
32,5% x 300.000€ = 97.500€
• Taxa incremental =
50% x [300.000€ - 200.000€]
=50.000€
• Beneficio Total= 147.500mil€
Taxa efectiva: 49,2%
Exemplo prático
u:mil€
8
Como organizar uma candidatura?
C
(1) Solicitar declaração comprovativa às entidades competentes;
(2) Realizar cálculo do benefício fiscal;
(3) Apresentar candidatura até ao final do mês de Julho;
3.1Objectivos
3.2 Descrição das actividades de I&D
3.3 Resultados
(4) Mencionar valor correspondente no anexo ao balanço e à demonstração
de resultados relativa ao exercício em que se efetua a dedução.
4
passos
Contacte-nos para confirmar se este apoio é
o mais indicado para a sua empresa!
Miguel Prata
www.mpnegocios.pt
+351.917.890.549
miguel.prata@mpnegocios.pt

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ABC das Candidaturas ao SIFIDE II

  • 2. A – O que é o SIFIDE II? B – O que tenho a ganhar com uma candidatura? C – Como organizar uma candidatura? ABC 2
  • 3. 3 O que é o SIFIDE II - Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial? AÉ um programa de incentivos fiscais a Sujeitos Passivos de IRC que invistam em I&D. Incluí: • «Despesas de investigação» as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; e • «Despesas de desenvolvimento» as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias -primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
  • 4. 4 O que é o SIFIDE II - Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial? A Tipologia de Despesas Elegíveis Activos fixos tangíveis Despesas com pessoal afecto a actividades de I&D (1) Participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D Despesas de funcionamento afectas a actividades de I&D Contratação de actividades de I&D junto de entidades públicas ou com estatuto equiparado Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de apoio a I&D Custo do registo e manutenção de patentes (2) Custo de aquisição de patentes destinadas a actividades de I&D Despesas com auditorias à I&D Acções de demonstração após projectos de I&D (1) Despesas valorizadas a 120% para pessoal com qualificação mínima de nível 8 do QNQ. (2) Apenas para micro, pequenas e médias empresas.
  • 5. 5 O que é o SIFIDE II - Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial? AA minha empresa pode apresentar uma candidatura? Sim, desde que: • Seja um sujeito passivo de IRC residente em território português e desenvolva, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços; • Seja um não residente com estabelecimento estável; • Tenha realizado despesas com investigação e desenvolvimento que não tenham sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido; • As despesas mencionadas tenham sido realizadas nos períodos de tributação com inicio entre 1 de Janeiro de 2013 e 31 de Dezembro de 2020; • O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indirectos; • Não seja devedora ao Estado e à Segurança Social.
  • 6. 6 O que tenho a ganhar com uma candidatura? BDedução à liquidação respeitante ao período de tributação:  Taxa de base — 32,5 % das despesas realizadas no período de referência;  Taxa incremental geral: -50 % do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5M€.  Taxa incremental para PMEs que não completaram dois exercícios.-15%;  As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas podem ser deduzidas até ao oitavo exercício imediato.
  • 7. 7 O que tenho a ganhar com uma candidatura? B Média Aritmética 2 anos 200 Período de Referência 300 Apuramento do Benefício • Taxa base: 32,5% x 300.000€ = 97.500€ • Taxa incremental = 50% x [300.000€ - 200.000€] =50.000€ • Beneficio Total= 147.500mil€ Taxa efectiva: 49,2% Exemplo prático u:mil€
  • 8. 8 Como organizar uma candidatura? C (1) Solicitar declaração comprovativa às entidades competentes; (2) Realizar cálculo do benefício fiscal; (3) Apresentar candidatura até ao final do mês de Julho; 3.1Objectivos 3.2 Descrição das actividades de I&D 3.3 Resultados (4) Mencionar valor correspondente no anexo ao balanço e à demonstração de resultados relativa ao exercício em que se efetua a dedução. 4 passos
  • 9. Contacte-nos para confirmar se este apoio é o mais indicado para a sua empresa! Miguel Prata www.mpnegocios.pt +351.917.890.549 miguel.prata@mpnegocios.pt