Apresentação do programa SIREVE, um mecanismo extrajudicial de resolução de dividas a credores para empresas em dificuldades mas que não estejam em insolvência iminente.
2. A – O que é o SIREVE?
B – Como decorre o processo?
C – Como requerer?
ABC
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O que é o SIREVE? [1/3]
Em que consiste?
É um mecanismo de recuperação extrajudicial;
É uma alternativa ao processo de insolvência;
Objetivo e promover uma solução consensual entre as empresas com dificuldades e
os respetivos credores, desde que representem no mínimo 50 % do total das dívidas;
Processo e acompanhado pelo IAPMEI, que tem a responsabilidade de emitir um juízo
técnico acerca da viabilidade da empresa e acerca da proposta de acordo
extrajudicial e no envolvimento durante as negociações e elaboração do referido
acordo, do qual também é subscritor.
A
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Quem pode recorrer?
Qualquer empresa que esteja em situação económica difícil mas não esteja em
situação de insolvência iminente insolvente;
Pode ser um empresário em nome individual, desde que tenha contabilidade
organizada e que consiga demonstrar a viabilidade económica e financeira do
negocio;
Uma empresa que se encontra numa situação de insolvência iminente mas eu ainda
seja recuperável, desde que tenha contabilidade organizada pode requerer o
procedimento, independentemente do setor de atividade.
AO que é o SIREVE? [2/3]
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Quais as principais vantagens?
Prazo máximo de 4 meses para a conclusão do processo negocial;
Mecanismos de proteção da empresa e dos credores durante o processo negocial;
Desmaterialização e simplificação do processo, com base numa plataforma eletrónica;
Extinção das ações executivas para pagamento de quantia certa e de quaisquer outras
ações destinadas a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias, intentadas contra a
empresa, sempre que seja celebrado acordo extrajudicial;
SIREVE suspende o prazo fixado para apresentação à insolvência;
IAPMEI pode englobar outras entidades para alem das indicadas pela empresa.
AO que é o SIREVE? [3/3]
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Como decorre o processo? [1/4]
1º Passo: apresentação de requerimento na plataforma
eletrónica.
Ver slides 9-12 para identificação da documentação necessária
B
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2º Passo: 15 dias após data de apresentação do requerimento o
IAPMEI profere despacho:
de Recusa caso:
(i) A empresa não esteja em situação economicamente difícil nem em situação de
insolvência iminente ou atual;
(ii) A empresa seja economicamente inviável;
(iii) A utilização do SIREVE não seja eficaz para a obtenção do acordo;
(iv) O requerimento tenha sido instruído sem ser possível o seu aperfeiçoamento;
(v) Se tiver ultrapassado o prazo de 60 dias seguintes ``a data de conhecimento da
situação de insolvência;
De convite ao aperfeiçoamento do requerimento, verificando-se a falta de algum dos
elementos necessários (ver slides 9 a 12) e a empresa dispõe de 10 dias para complementar
a documentação, apos o que o processo retoma o curso normal;
De aceitação do requerimento, nos restantes casos.
BComo decorre o processo? [2/4]
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3º Passo: Em caso de aceitação, o IAPMEI analisa a viabilidade da
empresa e do acordo proposto, emitindo um parecer técnico no
prazo de 30 dias.
4 º Passo: De seguida o IAPMEI comunica ao tribunal respetivo o
teor do despacho de aceitação do requerimento ao SIREVE, assim
como, se for caso disso, a extinção do procedimento.
BComo decorre o processo? [3/4]
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5º Passo : O IAPMEI promove os contactos necessários entre a
Empresa e o grupo de credores identificados, com vista à
concretização de acordo que viabilize a recuperação da empresa.
O prazo de conclusão do procedimento não deve exceder 3 meses a partir da data do
despacho de aceitação (pode ser prorrogado por mais um mês);
Os credores devem comunicar ao IAPMEI a sua posição relativamente à proposta de
acordo no prazo de 60 dias após a notificação da aceitação do requerimento;
Acordo final é subscrito pelas partes envolvidas no processo negocial (empresa
devedora, credores e IAPMEI) e releva as respetivas condições de regularização (dívida
reconhecida, período de carência e de reembolso, juros aplicáveis e garantias
prestadas);
No caso de dívidas a Segurança Social e Fazenda Pública deverão incluir juros e coimas e
o plano e pagamentos a estas entidades tem o limite máximo de 150 meses .
BComo decorre o processo? [4/4]
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Como requerer o SIREVE? [1/4]
C Os fundamentos do recurso ao SIREVE;
A identificação das partes a participar no SIREVE;
Comprovativo de pagamento da taxa de utilização do SIREVE
• microempresas………………………………………260€
• pequenas e medias empresas………………..500€
• grandes empresas……………………………….1.500€
A identificação do credor ou dos credores que representem, pelo menos, 50 % das
dívidas da empresa constantes do balancete analítico (período de referencia no
máximo 3 meses face a data de apresentação do requerimento);
O conteúdo do acordo que se pretende obter;
O plano de negócios (no mínimo a 5 anos) que no final do 5º ano, deve apresentar
um rácio de autonomia financeira superior a 15 % ou 20 %, consoante se trate de
pequena ou média empresa (PME) ou grande empresa, respetivamente, e um rácio
de liquidez geral superior a 1,05.
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Como requerer o SIREVE? [2/4]
Relação por ordem alfabética de todos os credores, com indicação dos respetivos
domicílios, dos montantes dos seus créditos, datas de vencimento, natureza e
garantias de que beneficiem, e da eventual existência de relações especiais;
Relação e identificação de todas as ações e execuções que contra si estejam
pendentes;
Documento em que se explicita a atividade ou atividades a que se tenha dedicado
nos últimos três anos e os estabelecimentos de que seja titular, bem como o que
entenda serem as causas da situação em que se encontra;
Documento em que identifica o autor da sucessão, tratando-se de herança jacente,
os sócios, associados ou membros conhecidos da pessoa coletiva, se for o caso, e,
nas restantes hipóteses em que a insolvência não respeite a pessoa singular, aqueles
que legalmente respondam pelos créditos sobre a insolvência;
C
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Como requerer o SIREVE? [3/4]
Relação de bens que o devedor detenha em regime de arrendamento, aluguer ou
locação financeira ou venda com reserva de propriedade, e de todos os demais bens
e direitos de que seja titular, com indicação da sua natureza, lugar em que se
encontrem, dados de identificação registral, se for o caso, valor de aquisição e
estimativa do seu valor atual;
Tendo o devedor contabilidade organizada, as contas anuais relativas aos três
últimos exercícios, bem como os respetivos relatórios de gestão, de fiscalização e de
auditoria, pareceres do órgão de fiscalização e documentos de certificação legal, se
forem obrigatórios ou existirem, e informação sobre as alterações mais significativas
do património ocorridas posteriormente à data a que se reportam as últimas contas
e sobre as operações que, pela sua natureza, objeto ou dimensão extravasem da
atividade corrente do devedor;
C
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Como requerer o SIREVE? [4/4]
Tratando-se de sociedade compreendida em consolidação de contas, relatórios
consolidados de gestão, contas anuais consolidadas e demais documentos de
prestação de contas respeitantes aos 3 últimos exercícios, bem como os respetivos
relatórios de fiscalização e de auditoria, pareceres do órgão de fiscalização,
documentos de certificação legal e relatório das operações intragrupo;
Relatórios e contas especiais e informações trimestrais e semestrais, em base
individual e consolidada, reportados a datas posteriores à do termo do último
exercício a cuja elaboração a sociedade devedora esteja obrigada nos termos do
Código dos Valores Mobiliários e dos Regulamentos da Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários;
Mapa de pessoal que o devedor tenha ao serviço.
Juntar documento comprovativo dos poderes dos administradores que o
representem e cópia da ata que documente a deliberação da iniciativa do pedido por
parte do respetivo órgão social de administração, se aplicável;
C