PDR 2020 é o novo nome do PRODER. Com esta acção 3.3 poderá dispor de um incentivo de até 4 milhões de euros para investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas. Veja a lista de CAE nos slides 8 e 9 para confirmar que a sua actividade é englobàvel neste apoio.
Como organizar uma candidatura qren internacionailização espaço ávila 16-01-2013
PDR Acção 3.3
1. PDR 2020 Acção3.3 –Investimento na Transformação e Comercialização de produtos agrícolas
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2. Indice
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1.Objectivosda medida;
2.Critérios de elegibilidade dos beneficiários;
3.Critérios de elegibilidade das Operações;
4.Despesas elegíveis;
5.Critério de Seleção das Candidaturas;
6.Fórmulade calculo
7.Níveis de Apoio.
3. 1 Objetivos da Medida
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A.Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
B.Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a competitividade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
4. Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários [1/2]
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Pessoas singulares ou coletivas.
Estão legalmente constituídos.
Têm situação regularizada face à AF e à SS. [Nota:pode ser aferida até à data de apresentação do 1º pedido de pagamento]
Têm a situação regularizada com FEADER e do FEAGA, ou constituíram garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
Têm sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com a legislação em vigor [Nota: podem ser demonstradas até à data de aceitação do apoio, quando o candidato não tenha desenvolvido qualquer atividade.]
5. Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários [2/2]
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Possui situação económica e financeira equilibrada, AF pré –projeto >= 20 %, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura
Nota 1; este critério pode reportar a uma data posterior desde que anterior á data de apresentação da candidatura e que esteja certificado por um ROC
Nota 2: Para candidatos que à data da candidatura não tenham desenvolvido qualquer atividades, terão de apresentar capitais próprios mínimos de 25%
Obrigarem -se a que o montante dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionista para cumprir com o indicador de autonomia financeira mínima, seja integrado em capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio.
6. Critérios de Elegibilidade das Operações [1/4]
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Enquadra-se nos objetivos da medida [ver slide 3];
Enquadra-se num dos CAEsprevistos [ver slides 8 e 9];
Investimento total elegível mínimo de 200.000€;
Investimento total elegível máximo de 4.000.000€(*) exceto se
(i) desenvolvido e, explorações agrícolas em que a matéria -prima é maioritariamente proveniente da própria exploração ou
(ii) quando desenvolvido por agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos;
Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola.
(*) Acima de 3.000.000€trata-se de um apoio reembolsável
7. Critérios de Elegibilidade das Operações [2/4]
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Não se enquadrem na mesma tipologia de operações previstas e aprovadas no âmbito de regimes de apoio ao abrigo da OCM única [Organização Comum dos Mercados Agrícolas] e respeitem quaisquer restrições à produção ou outras condicionantes do apoio a título da mesma;
Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
Assegurem, se aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através VAL com referência a taxa de refinanciamento do BCE à data da candidatura;
Apresentem coerência técnica, económica e financeira.
8. Critérios de Elegibilidade das Operações –CAEsEnglobáveis(*) [3/4]
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10110 Abate de gado (produção de carne).
10120 Abate de aves.
10130 Fabricação de produtos à base de carne.
10310 Preparação e conservação de batatas.
10320 Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas [Nota: (2) Apenas a 1.ª transformação (polpas ou pomes, concentrados e sumos naturais obtidos diretamente da fruta e produtos hortícolas) ou transformações ulteriores quando integradas com a 1.ª transformação]
10391 Congelação de frutos e produtos hortícolas.
10392 Secagem e desidratação de frutos e produtos hortícolas.
10393 Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada.
10394 Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis.
10395 Preparação e conservação de frutos e produtos hortícolas por outros processos.
10412 Produção de azeite.
10510 Indústrias do leite e derivados.
9. Critérios de Elegibilidade das Operações –CAEsEnglobáveis(*) [4/4]
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10612 Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz.
10810 Indústria do açúcar.
10822 Fabricação de produtos de confeitaria [Nota: Apenas 1.ª transformação de frutos em frutos confitados(caldeados, cobertos ou cristalizados) (posição N.C. 20.06) ou resultantes de transformações ulteriores quando integradas com a 1.ª transformação.]
10830 Indústria do café e do chá (só a torrefação da raiz da chicória).
10840 Fabricação de condimentos e temperos [Nota: Apenas vinagres de origem vínica quando integradas com a 1.ª transformação]
10893 Fabricação de outros produtos alimentares diversos, N.E. [Nota: Só o tratamento, liofilização e conservação de ovos e ovoprodutos]
11021 Produção de vinhos comuns e licorosos.
11022 Produção de vinhos espumantes e espumosos.
11030 Fabricação de cidra e de outras bebidas fermentadas de frutos.
11040 Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas.
13105 Preparação e fiação de linho e outras fibras têxteis [NOTA: só a preparação de linho até à fiação).
(*) Inclui a comercialização por grosso.
10. Despesas Elegíveis [1/2]
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Máquinas e eq. novos, incluindo eq. informáticos;
Eq. de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo[Nota: se utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite];
Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
Eq. não diretamente produtivos, para valorização dos subprodutos e resíduos e eq. de controlo da qualidade
Bens móveis: Compra ou locação de novas máquinas e equipamentos
11. Despesas Elegíveis [2/2]
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As despesas geraisnomeadamente: eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e brandinge estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Bens imateriais – Despesas Gerais
Vedação e preparação de terrenos;
Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
Adaptação de instalações
Bens imóveis: Construção e melhoramento
12. Critério de Seleção das Candidaturas
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Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;
Eficiência energética;
Intervenções relacionadas com processos de redimensionamento ou de cooperação empresarial;
Criação de novos postos de trabalho.
13. Fórmula de cálculo [1/2]
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VGO = 0,30 AP/OP + 0,10 EE + 0,05 ORD/OCE + 0,05 PT+ 0,50 TIR
Em que:
VGO –Valia Global da Operação
AP/OP-Agrupamento de produtores / Organização de produtores: atribuída em função do promotor ser, ou não, um agrupamento ou Organização de Produtores reconhecido ao abrigo da legislação em vigor.
EE –Eficiência energética: Atribuída em função de serem considerados elegíveis na análise investimentos que visem a melhoria da eficiência energética,.
14. Fórmula de cálculo [2/2]
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VGO = 0,30 AP/OP + 0,10 EE + 0,05 ORD/OCE + 0,05 PT+ 0,50 TIR
Em que:
ORD / OCE –Operações de redimensionamento empresarial ou Operação de cooperação empresarial: Atribuída em função de a candidatura consubstanciar uma intervenção de redimensionamento ou cooperação empresarial
PT –Postos de trabalho: Atribuída em função de a candidatura prever, ou não, a criação de posto de trabalho.
TIR–Taxa Interna de Rentabilidade: Atribuída em função de o projeto de investimento apresentar uma Taxa interna de Rentabilidade >= 1%.
Nota: tem de apresentar avaliação mínima de 10 pontos
15. Níveis de Apoio [1/2]
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TAXA BASE
nas regiões menos desenvolvidas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 35 %
nas outras regiões.……………………………25 %
MAJORAÇÕES
projetos promovidos por organizações ou agrupamento de produtores;10 p.p.
investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão;20 p.p.
operações no âmbito da PEI (Parceira Europeia de Inovação). 10 p.p.
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