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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AJUDÂNCIA GERAL
Rio de Janeiro, 21 de Agosto de 2007.
ADITAMENTO AO BOLETIM DA PM
N.º 154
Para conhecimento desta Corporação e devida execução, torno público o seguinte:
.
DEI – MANUAL DE DEFESA PESSOAL E USO COMEDIDO DA FORÇA DA
PMERJ – MÉTODO DE DEFESA POLICIAL MILITAR (MDPM) - PUBLICA-
ÇÃO
O Comandante Geral, atendendo proposta do Diretor de Ensino e Instrução, considerando a
necessidade de padronização do ensino da disciplina Defesa Pessoal e Uso Comedido da Força, nas diversas OPM
responsáveis por cursos de formação, especialização e aperfeiçoamento na Corporação, PUBLICA o Manual do
Método de Defesa Policial Militar (MDPM).
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Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 2
DEFESA PESSOAL E USO COMEDIDO DA FORÇA
CONTEÚDO:
I. Introdução
a. Parâmetros fundamentais utilizados na formatação do presente método;
II. O Uso da força pelos policiais
a. Aspectos legais;
b. Princípios essenciais do uso da força por policiais
i. Polígono seguro
c. Uso progressivo da força,
i. Modelo fletc do uso da força,
III. Defesa Pessoal e Impessoal,
a. Conceito de defesa pessoal e impessoal,
b. Regras para o treinamento seguro,
c. Ginástica Policial
d. Técnicas de esquiva e posicionamento
i. Manutenção de espaço de segurança
ii. Diagrama de defesa e movimentação
e. Técnicas de cautela e defesa do armamento
f. Técnicas de amortecimento
i. Com bastão
ii. Com arma curta
iii. Com arma longa
g. Métodos preventivos de abordagem
i. Técnicas de revista e imobilizações
ii. Técnicas de abordagem e condução
1. Técnicas de condução a mãos nuas;
a. 1 policial
b. 2 policiais
c. 4 policiais
2. Técnicas de uso do bastão policial
a. Posicionamento acorde modelo FLETC de uso da força
b. Técnicas de defesa com bastão
c. Técnicas de imobilização e condução com bastão
i. 1 policial
ii. 2 policiais
iii. 3 policiais
3. Técnicas de uso de algemas metálicas e plásticas;
i. Porte, saque e empunhadura das algemas ;
ii. Técnicas de imobilização e condução com algemas;
a. 1 preso por algema;
b. 2 presos por algema;
c. 3 presos para duas algemas;
d. 4 presos para duas algemas;
h. Técnicas de defesa contra armas.
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 3
i. Técnicas de defesa contra animais.
I -INTRODUÇÃO
O presente manual destina-se a servir como um guia de estudos para os poli-
ciais militares. Apesar das técnicas de defesa pessoal serem citadas e expostas de
acordo com sua classificação, não aconselhamos o estudo autodidático, devendo as
dúvidas serem sanadas com os instrutores habilitados.
a- PARÂMETROS FUNDAMENTAIS UTILIZADOS NA FORMATAÇÃO DO PRESENTE MÉTODO
Sabemos que há inúmeras técnicas de defesa pessoal, inseridas ou não em
outros inúmeros métodos de treinamento visando capacitar policiais a defenderem-se quan-
do for necessário, porém, para a confecção do presente manual asseguramo-nos de seguir
o estabelecido na resolução nº 846 de 30 de Março de 2006, que instituiu o Currículo Inte-
grado de Formação Policial, no âmbito da SSP, e alguns princípios elencados a partir das
características que cercam os policiais militares, quais sejam:
Parâmetros individuais:
1. Os PPMM têm necessidade de se defender e o dever de defender a outrem que
se encontre em perigo;
2. Os PPMM quando se defendem ou defendem a outrem, devem evitar colocar em
risco terceiros inocentes;
3. Os PPMM quando se defendem devem procurar ser discretos;
4. Os PPMM dispõem de pouco tempo para treinamento;
5. Em conseqüência, em sua maioria, os PPMM possuem um preparo físico precá-
rio;
6. O treinamento para os PPMM deve considerar os equipamentos e uniforme usa-
do pelos mesmos;
7. Cerca de 80 % das ocorrências atendidas pelos PPMM são de pequeno potenci-
al ofensivo, demandando uso moderado da força;
8. Os PPMM têm grande dificuldade para entender o que diz a legislação a respeito
do tema.
Parâmetros logísticos:
9. Devido à carência das corporações (em todo mundo é assim, não é exclusivida-
de nossa), os Policiais não dispõem de estruturas adequadas para o treinamento
e os equipamentos são escassos, de forma que o método deve prescindir ou
buscar alternativas para a falta dessas estruturas.
Parâmetros de cultura organizacional:
10.Os PPMM não são estimulados a treinar defesa pessoal e o uso comedido da
força, (na PM muitas das vezes a “pelada” é a única instrução por longos perío-
dos);
11.Os PPMM, em sua maioria, não se sentem motivados a praticar artes marciais,
pois quando ingressam nas corporações já são adultos e possuem opinião for-
mada a respeito; (muitas das vezes essa opinião é deturpada, ligada a fatos de-
sagradáveis como contusões, fraturas e outras lesões);
12.Parece cristalizado o esquema “tiro, porrada e bomba”; (Por vários motivos os
PPMM acreditam mesmo é no estilo “TaekenTaurus”);
13.É sabido que nas ocorrências envolvendo uso da força (letal e não letal), o mo-
mento crítico leva, em média 6 segundos;
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 4
14.Nos EUA um em cada quatro policiais mortos por PAF, receberam tiros da pró-
pria arma. No Brasil estima-se que um em cada três policiais mortos por PAF,
receberam tiros da própria arma;
15.Em geral os equipamentos disponíveis para os PPMM empregarem dos ”meios
necessários para defender-se ou vencer uma resistência” são o bastão, a alge-
ma e as armas de fogo; (o período entre aspas reproduz a legislação pátria);
16.Vem de longa data o ensino não integrado dos temas Defesa Pessoal e o Uso
da Força, causando grandes lacunas no processo ensino-aprendizagem.
Em razão dos parâmetros supra-elencados, exsurgem os princípios para um
método de treinamento em defesa pessoal e o uso comedido da força para profissionais de
segurança:
1. Deve ser de fácil aprendizado e prática;
2. Deve prescindir de qualquer estrutura especial;
3. Deve possuir poucas técnicas e estas devem ser polivalentes;
4. As técnicas devem considerar os equipamentos utilizados pelos PPMM (le-
tais e os não letais);
5. As técnicas devem proporcionar discrição ao PM;
6. As técnicas devem ser eficientes, enfatizando as imobilizações, porém, não
violentas;
7. A compleição e o preparo físico não devem ser elementos imprescindíveis
para um bom desempenho;
8. No intuito de estimular os PPMM a treinar, o método deve basear-se em si-
mulações o mais próximo possível do cotidiano;
9. No intuito de otimizar o tempo, o método deve prever uma ginástica laboral
visando melhorar o preparo físico e despertar o interesse dos PPMM;
10. O treinamento deve ter sempre uma estreita relação com os aspectos legais
que regem o uso da força, enfatizando o acróstico LONPE, conforme segue:
Legalidade
Oportunidade
Necessidade
Proporcionalidade
Ética
11. O treinamento deve prever o emprego gradual do uso da força, utilizando-
se, por exemplo, do modelo FLETC do uso da força, tendo em vista suas qualida-
des e aceitação universal;
12. Devido a disponibilidade de psicólogos nas corporações, e a importância do
aspecto psicológico no uso da força, o treinamento também deve prever o ensino
da psicologia aplicada à auto defesa.
II - O USO DA FORÇA POR POLICIAIS
a - Aspectos legais
A proposta do presente manual é tratar do uso da força pelos poli-
ciais militares, conscientes, no entanto, que não somente esse grupo de profis-
sionais monopolize o seu uso, legítimo ou não, e considerando que, apesar dos
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 5
avanços alcançados pela sociedade, o uso da força pelas forças de segurança
pública ainda é considerado necessário.
Inicialmente necessitamos definir a que espécie de força nos refe-
riremos. Trataremos força como toda intervenção compulsória sobre o indiví-
duo ou grupo de indivíduos, reduzindo ou eliminando sua capacidade de auto
decisão, Cf. Ângelo, Ubiratan O. e Barbosa, Sérgio A., 2001, p. 107. Essa in-
tervenção compulsória pode se dar de várias formas, desde um mandamento
verbal até o uso de força letal.
Do ponto de vista legal o uso da força deve ser norteado por uma
síntese dos diversos documentos que abordam o tema, os quais analisaremos
abaixo, seguindo uma ordem lógica:
i. A Organização das Nações Unidas (ONU), através da Resolução
34/169 da Assembléia Geral das Nações Unidas promulgou o Código de Condu-
ta para Profissionais Encarregados de Fazer Cumprir a Lei, em 17 de Dezembro
de 1979. Tal código que possui dez artigos, fala especificamente do uso da força
em seus artigos 2º, 3º, 5º, e 6º.
Art 2º – No desempenho de suas funções, os funcionários encarregados de fa-
zer cumprir a lei respeitarão e protegerão a dignidade humana e, manterão e defenderão os
direitos humanos de todas as pessoas.
Art 3º – Os funcionários encarregados de fazer cumprir a lei poderão usar a
força apenas quando seja estritamente necessário ou na medida em que o requeira o desem-
penho de suas tarefas.
Art 5º – Nenhum funcionário encarregado de fazer cumprir a lei poderá infligir,
instigar ou tolerar ato de tortura ou outros atos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes,
nem invocar a ordem de um superior ou circunstâncias especiais, como estado de guerra ou
ameaça de guerra, ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer
outra emergência pública, como justificativa para a tortura ou outros atos ou penas cruéis, de-
sumanas ou degradantes.
Art 6º – Os funcionários encarregados de fazer cumprir a lei assegurarão a
plena proteção da saúde das pessoas sob sua custódia e, em particular, tomarão as medidas
imediatas para proporcionar cuidados médicos aos necessitados.
A aceitação do código pelos países significa que seus pontos principais servi-
rão de base para todas as políticas implementadas a respeito do uso da força pelos Profissio-
nais Encarregados de Fazer Cumprir a Lei. Não por outro motivo esse código foi adotado pela
Corporação com a edição da Resolução SEPM nº 93 de 27 de Setembro de 1991, do então
Secretário de Estado da Polícia Militar - Cel PM Carlos Magno Nazareth Cerqueira.
ii. Na Constituição da República Federativa do Brasil:
Nossa Carta Magna, editada em outubro de 1988, que foi carinhosamente ape-
lidada de constituição cidadã, recebeu influencia dos princípios do Código de Conduta acima
citado, conforme veremos abaixo:
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 6
Art 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e
tem como fundamentos:
I - ...
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
...
Art 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacio-
nais pelos seguintes princípios:
I - ...
II – prevalência dos direitos humanos;
...
Art 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ga-
rantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à segurança, e á propriedade, nos termos seguintes:
I - ...
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degra-
dante;
.
.
XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
Ainda no art 5º, em seu parágrafo 2º, a constituição estabelece o respeito aos
tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil fizer parte.
iii. Saindo do Campo Constitucional, a legislação infraconstitucional cita o uso
da força no Código de Processo Penal e de Processo Penal Militar; convém ressaltar que
quanto ao emprego de qualquer equipamento, somente no CPPM é citado o uso de algemas e
armas de fogo, conforme abaixo. Citamos, ainda, artigos do Código Penal que abordam o te-
ma.
No Código de Processo Penal –
Art. 284. Não será permitido o emprego da força, salvo a indispensável no caso
de resistência ou a tentativa de fuga do preso.
Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em
flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxilia-
rem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do
que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.
Art 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes
deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
No Código de Processo Penal Militar –
Art. 234. O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de
desobediência, resistência, ou tentativa de fuga. Se houver resistência por parte de terceiros,
poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e auxilia-
res seus, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e duas
testemunhas.
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 7
§ 1º - O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de
fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se
refere o art. 242.
§2º - O recurso ao uso de armas só se justifica quando absolutamente neces-
sário para vencer a resistência ou proteger a incolumidade do executor da prisão ou a de auxi-
liar seu.
.
.
Art. 241. Impõe-se a autoridade responsável pela custódia o respeito à integri-
dade física e moral do detento,
Art. 242. Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da auto-
ridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível;
a. os ministros de Estado;
b. os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do
Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefe de Polícia;
c. os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União, e das As-
sembléias Legislativas dos Estados;
d. os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis re-
conhecidas em lei;
e. os magistrados;
f. os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros,
Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados;
g. os oficiais da Marinhas Mercante Nacional;
h. os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional;
i. os ministros do Tribunal de Contas;
j. os ministros de confissão religiosa.
Ainda, sobre emprego de algemas, a Lei 7210 de 11 de Julho de 1984, que
instituiu a Lei de Execução Penal, estabeleceu em seu artigo 199 que o emprego de algemas
será disciplinado por decreto federal, porém, até o presente não houve manifestação do Chefe
do Poder Executivo Federal.
No Código Penal, consideramos de suma importância a inteligência dos artigos
23, 24 e 25 que tratam da exclusão de ilicitude, a saber:
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I. em estado de necessidade;
II. em legítima defesa;
III. em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responde-
rá pelo excesso doloso ou culposo.
Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para sal-
var de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direi-
to próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de en-
frentar o perigo.
§2ºEmbora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena po-
derá ser reduzida de um terço à dois terços.
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 8
Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos
meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Encerrando essa primeira etapa não poderíamos deixar de citar a Lei nº 4898 –
que versa sobre Abuso de Autoridade, e a Lei 9455 que trata da Tortura, a saber:
• Lei nº 4898 – Abuso de Autoridade
Art. 3º - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade de domicílio;
.
.
i) à incolumidade física do indivíduo.
Lei nº 9455 – Crime de Tortura
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-
lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de ter-
ceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de vio-
lência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo
pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida
de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em
lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evi-
tá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de re-
clusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, ado-
lescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a
interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará
o cumprimento da pena em regime fechado.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido co-
metido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local
sob jurisdição brasileira.
b - Princípios essenciais do uso da força
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 9
Da análise dos documentos retrocitados foram extraídos os princípios essenci-
ais do uso da força pelos profissionais encarregados de fazer cumprir a lei.
Para facilitar a memorização de tais princípios utilizaremos o seguinte acrósti-
co:
Legalidade
Oportunidade
Necessidade
Proporcionalidade
Ética
Legalidade – princípio básico que sustenta toda administração pública, signifi-
cando que o administrador público está sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do
bem comum, não podendo deles se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e ex-
por-se à responsabilidade disciplinar , civil e criminal, conforme o caso. Em resumo o profis-
sional encarregado de fazer cumprir a lei deverá/poderá usar a força quando houver resistên-
cia à prisão (própria ou de terceiros), tentativa de fuga do preso, ou em legítima defesa (pró-
pria ou de terceiros).
Oportunidade – Nos casos em que é necessário utilizar a força convém espe-
rar o melhor momento, tendo em mente que na maioria das ocorrências assim que há um con-
flito de interesses a emoção estará em alta e o raciocínio em baixa, de forma que é melhor
esperar a emoção diminuir e o raciocínio das partes aumentar, dessa forma os resultados ten-
dem a ser mais positivos.
Necessidade - Devemos avaliar se é realmente necessário usar a força, pe-
sando os prós e os contras.
Proporcionalidade – É um dos princípios mais importantes e muitas das vezes
vai ser o diferencial entre o profissional ser considerado um “herói” ou um “vilão”, tendo em
vista que a força empregada deve ser proporcional à resistência encontrada. Para cumprir es-
se princípio o profissional deve observar os seguintes itens antes de agir: intenção, compor-
tamento, número e distância dos perpetradores, além do tipo de ameaça (mãos nuas, faca,
arma de fogo). Havendo excesso o profissional estará sujeito a responder por ele.
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 10
Ética – O princípio da ética é essencialmente abstrato, porém sua importância
é concreta. A Ética que por definição é o conjunto de princípios morais que devem ser respei-
tados em uma profissão, e para nós deve ser entendida como o conjunto de regras de condu-
ta tiradas da disciplina interna da Administração, de forma que por este princípio o profissional
encarregado de fazer cumprir a lei deverá agir, quando da aplicação da força, buscando al-
cançar o bem comum.
POLÍGONO SEGURO
O Policial Militar quando do uso da força deverá, então, certificar-se de estar
protegido pelos cinco princípios essenciais, dessa forma estará fazendo a coisa certa.
c - Uso progressivo da força
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 11
Para entendermos melhor o uso progressivo da força usaremos o modelo
FLETC* do uso da força. O citado modelo representa através de um recurso visual as grada-
ções do uso da força acorde o comportamento do agressor.
Cada estágio do painel de alternativas para o uso gradual da força correspon-
de aos instrumentos fornecidos através do treinamento.
• Nível I – Esta categoria consiste de procedimentos básicos para apoiar o i-
nício e a continuação da submissão e da cooperação.
• Nível II – Este nível inclui opções centradas em torno do ganho de controle,
preferencialmente através de técnicas de persuasão e manipulação psicológica evitando-se as
técnicas de contato físico.
• Nível III – Devido à introdução de um componente físico na insubmissão do
indivíduo, o policial deve agora valer-se das táticas de imobilização e neutralização com ênfa-
se às técnicas não letais.
• Nível IV – Neste nível a atitude agressiva do indivíduo leva o policial a apli-
car tática centrada em contra-ataques ativos e com base na força, da mesma forma preconi-
zamos inicialmente o uso de técnicas não letais.
• Nível V - Neste nível as opções táticas dirigem-se para a sobrevivência e a
auto-preservação do policial, sendo necessário, muitas das vezes, defender-se com força le-
tal.
*Federal Law Enforcement Training Center
III – Defesa Pessoal e Impessoal
a – Conceito de Defesa Pessoal e Impessoal - Entendemos defesa pessoal como toda e
qualquer medida que vise preservar a integridade física do indivíduo, mantendo sua ca-
pacidade de auto determinar-se. E defesa impessoal quando essas medidas são empre-
gadas para proteger um terceiro, o que é muito comum no cotidiano policial.
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 12
b - Regras para o treinamento seguro
Preconizamos que o treinamento deve ser realizado dentro das condições mais parecidas
com a situação real, exacerbando as dificuldades, pois sabemos que quando o treina-
mento é difícil o combate tende a ser mais fácil. Dessa forma solicitamos a observância
dos seguintes itens:
• Uniforme: deverá ser usado o 5º uniforme, podendo ser retirada a gandola.
Uma segunda opção seria a utilização do 6º uniforme adicionando-se a este o cinto de
guarnição.
• Armamento: arma de porte, sempre acondicionada em coldre, ou arma lon-
ga se for o caso.
• Equipamentos: bastão policial, algemas
• Asseio individual: deverão ser observados o corte adequado das unhas e a
retirada de objetos pessoais tais quais anéis, pulseiras, cordões, e etc.
• Policiais de IFP: tendo em vista que o policial em recuperação física tam-
bém pode ser vítima de uma agressão, estes deverão participar do treinamento na medi-
da de suas possibilidades.
Com o intuito de proporcionar segurança à todos os policiais que participam das
instruções, e visto que sempre é aconselhável que o policial treine com todos os seus equi-
pamentos, há um procedimento que deverá ser realizado antes da instrução em si, que abaixo
ilustramos :
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 13
f. 1- policial pron-
to para o serviço,
com os equipa-
mentos de praxe
f. 2 – policiais realizando o procedimento de segurança.
Um grupo mínimo de quatro policiais é necessário.
1
2
6 7 8
f.- 3 ,4 e 5 - durante a revista toda munição é removida da arma pelo próprio
policial, supervisionado pelo chefe da revista.
3
5
4
4
1
1
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 14
c – Ginástica Policial (“Police Fitness”)
No intuito de ser atrativo ao policial militar, o MDPM prevê, durante as aulas, uma gi-
nástica laboral à qual chamaremos de Ginástica Policial.
A ginástica policial, deverá ser praticada sempre durante as aulas de defesa pessoal
e uso da força, durante o processo de aquecimento, seguindo ao seguinte esquema:
1. Pré-aquecimento articular: 5 minutos;
2. Aquecimento através de simulações do cotidiano, tais como treinamento de posi-
ções de tiro, técnicas de abordagem, procedimentos de patrulha, simulação de troca de car-
regador (com mão fraca e forte), e etc, visando criar uma memória muscular e trabalhar gru-
pos musculares específicos. Nesse aquecimento deverá ser gasto cerca de 15 minutos.
d – Técnicas de esquiva e posicionamento;
i – Manutenção do espaço de segurança;
Devido à necessidade do policial militar ter extrema cautela com seu equipamento
e armamento, as técnicas de manutenção do espaço de segurança ganham grande im-
portância. Esse espaço é delimitado pelo perímetro de cerca de um metro de raio, em
torno do indivíduo. Na prática, o policial ao esticar os braços delimita tal espaço. A pre-
servação desse espaço é importante, pois, caso um agressor se encontre a uma distân-
cia menor que esta o policial militar estará em risco.
f. – 6 a 11 – a arma que o policial utilizará no treinamento deve ser preparada, sendo removida a munição e colocado um cor-
dão de cerca de 20 cm, de cor clara, no interior do cano.Tal dispositivo sinalizará que a arma foi preparada e está pronta para
o treinamento. Os pertences dos policiais são acondicionados na cobertura, sendo permitido usar na instrução somente os e-
quipamentos necessários. Todo o processo é fiscalizado pelo chefe da equipe auxiliado pelos outros policiais.
109 11
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 15
Em qualquer situação o policial militar deverá tentar recuperar tal espaço, mes-
mo após um ataque agressivo:
f.- 12, 13, 14 – Delimitação do espaço de segurança.
f. 15 e 16 – policial pre-
servando o espaço de segu-
rança. A cautela com o
armamento é primordial
f. 17 , 18 e 19 – policial ao ser empurrado vai ao solo, porém, mesmo assim deverá preocupar-se com a preserva-
ção do espaço de segurança, evitando contato físico. 22
12 13 14
15
11
16
11
17
11
18
11
19
11
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ii – Diagrama de defesa e movimentação;
Para capacitar-se a preservar seu espaço de segurança e para defender-se de qualquer
tipo de ataque, o policial militar deverá aprender a se movimentar através do diagrama que
apresentamos na figura 24:
Note que temos oito direções de movimentação: para frente(1), para trás (2), para a direi-
ta(3), para a esquerda (4), na diagonal para frente e à direita (5), na diagonal para frente e à
esquerda (6), na diagonal pára trás e à direita (7) e na diagonal para trás à e esquerda (8).
Não há uma forma dita “correta” para a movimentação, porém há aquela mais adequada,
tendo em vista o tipo de ataque recebido. O importante, na movimentação, é evitar o gasto de
energia desnecessário, aproveitar a força empregada pelo agressor e proteger os equipamen-
tos que o policial utiliza. Exemplificando:
f. 20,21 e 22 – policial no solo evita a aproximação e após recupera posição de segurança
derrubando o agressor com alavanca no joelho e gancho no tornozelo ipsilaterais, f. 23 – de-
talhe do gancho.
23
24
20
21
22
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 17
28
29
f. 28 e 29 – PM ao ser atacado efetuou um recuo defensivo diagonal à esquerda e para trás, na
direção 8 do diagrama, ao mesmo tempo fez um bloqueio com a mão fraca.
f. 30 e 31 – PM ao ser
atacado efetuou um
recuo defensivo dia-
gonal a direita, na di-
reção 7 do diagrama,
ao mesmo tempo usou
a mão fraca para es-
grimar deslocando o
agressor.
f. 26 e 27 – PM ao ser atacado efetuou um recuo defensivo,
movimentando-se para trás, na direção 2 do diagrama.
25
25
27
f. 25 – PM no centro do dia-
grama.
30 31
26 27
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 18
f – Técnicas de cautela e defesa do armamento;
Sabemos que nos EUA cerca de um em cada quatro policiais mortos por DAF, recebe-
ram tiros da própria arma. No Brasil não dispomos de estatísticas oficiais, porém, estima-se
que um em cada três policiais mortos por DAF recebeu tiros da própria arma, e mais especi-
ficamente no Rio de Janeiro, temos que quando contávamos com 42 policiais mortos em ser-
viço em 2007, 36 destes haviam perdido a arma, o que ressalta a importância das técnicas
de defesa e cautela do armamento. Dessa forma, o PM que se deparar com situações nas
quais necessitará defender-se ou a outrem, deverá primordialmente evitar a perda de seu
principal instrumento de defesa, a arma de fogo. Para isso, preconizamos algumas técnicas
que visam preservar os equipamentos do PM. Vejamos a seqüência abaixo:
a – Procedimento básico – Cautela e esquiva
b – Chave de dedo -
30 31
32 33
f. 32 e 33 – Na iminência de ser atacado, o PM deverá fazer a “cautela” de sua arma de fogo, an-
tes de tomar qualquer outra atitude.
f. 34 e 35 – O agressor ataca di-
retamente a arma do PM.
3534
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 19
46
c – Chave de mão -
Chave de Mão I (para fora)
36
37
38
39
f. 36 a 39 – Ao ter sua arma atacada, o PM, inicialmente, deverá assegurar-se de não andar para trás, esse detalhe
vale para todas as técnicas deste capítulo. Em seguida, deverá levar a palma da mão com a qual saca a arma sobre
o dorso da mão do agressor prendendo-a, após, com a mão fraca, o PM aplicará uma chave de dedo para retirar a
mão do agressor.
40 41
f. 40 e 41 – variações da chave de dedo da fig 39. 42
f. 42 – PM levando ao solo o a-
gressor com a chave de dedo.
f. 43 a 46 – Nesta técnica, ao ter sua arma atacada, o PM agirá como mostrado nas figuras 36 e 37, porém, com a
mão fraca deverá prender a mão do agressor apoiando o seu dedão no dorso da mão do agressor e com os demais de-
dos deverá prender a borda externa (posterior) da mão do agressor, após, em um único movimento, livrará sua arma
e aplicará uma chave de mão no agressor.
43 44 45
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 20
Chave de Mão II (para dentro)
d – Chave de Braço
47
48
49
f. 47 a 50 – Nesta técnica, ao ter sua arma atacada, o PM agirá como mostrado nas figuras 36 e 37, porém, com a
mão fraca deverá prender a mão do agressor apoiando o seu dedão, da mão forte, no dorso da mão do agressor e
com os demais dedos deverá prender a borda interna (anterior) da mão do agressor, após, em um único movimento,
livrará sua arma e aplicará uma chave de mão no agressor, levando-o ao solo.
50
51 52 53 54
f. 51 a 54 – Nesta técnica o agressor atacou ao PM com muita velocidade e energia cinética, indo ambos ao solo.
Imediatamente o PM deverá colocá-lo em sua guarda de pernas, ao mesmo tempo em que apreenderá a mão do a-
gressor , firmemente, com sua mão forte, após, deverá aplicar uma chave de braço elevando seu tronco e passando
sua mão fraca no espaço existente entre o braço e o tronco do agressor, segurando em sua própria mão, conforme
se vê nas figuras acima.
55 56
f. 55 e 56 – Finalização da posição e detalhe da apreensão da mão do agressor.
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 21
g – Técnicas de amortecimento;
As técnicas de amortecimento visam proteger os pontos vitais, as articulações e os
equipamentos dos policiais militares.
O treinamento deverá ser iniciado evitando-se o uso das mãos, pois, na maioria das
vezes, os policiais não poderão usar as mãos para executar os amortecimentos. Vejamos a
seqüência abaixo:.
i. Amortecimento para trás.
ii. Amortecimento para frente.
61 62 63
f. – 61 a 63 – Vista Lateral do amorteci-
mento para trás. Nesta seqüência o policial
faz o amortecimento com arma curta.
f. 64 a 67 – No
amortecimento
para frente o po-
licial mantém os
braços flexiona-
dos à frente do
corpo. Ao cair
deverá tocar o
solo com a face
anterior do ante-
braço, mantendo
o corpo rígido.
57 58 59 60
f. – 57 a 60 – Policial inicia o
amortecimento para trás com
as mãos à frente do corpo e
após elevar os calcanhares vai
agachando até encostar as cos-
tas no solo. Observe que é
primordial colar o queixo ao
peito antes de iniciar o movi-
mento.
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 22
iii. Amortecimento para trás com o bastão.
iv. Amortecimento lateral com bastão.
71 72
73
74
76
69
70
68
f. – 68 a 73 – PM com bastão inicia o amortecimento para trás colando o queixo ao peito, após eleva o corpo com
os pés e inicia agachamento, tocando o solo com as costas, mantendo o bastão à frente.
75
68
69
70
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 23
v. Rolamento com arma de fogo curta e longa.
83
84
85
87
86
88
77 78
79
81
82
80
f. 74 a 76 – PM inicia o amortecimento lateral colando o queixo ao peito, após desloca ( “escorrega”) a perna do
lado para onde fará o amortecimento e vai agachando sobre a perna que está fixa, tocando o solo lateralmente,
mantendo o bastão em posição de defesa.
f. 77 a 82 – No rolamento, obedecendo um processo propedêutico, o PM inicia o movimento de joelhos (77), a-
pós levanta a perna do lado da mão fraca (78), leva a mão forte ao peito e com a perna do lado da mão forte em-
purra o corpo à frente rolando pelo arco formado pelo braço da mão fraca (79, 80 e 81), terminando o movimento
na posição de tiro agachado (82). Note que essa seqüência foi iniciada com a arma no coldre.
f. 83 a 88 – Na seqüência o PM ou iniciar o movimento já se encontra com a arma empunhada,
realizando o rolamento como na seqüência das fotos 77 a 82.
74
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 24
h – Métodos preventivos de abordagem;
O presente item foi introduzido na ementa de defesa pessoal e uso comedido da força
pela Resolução nº. 846 de 30 de Março de 2006, que instituiu o Currículo Integrado de
Formação Policial, no âmbito da SSP. Tal medida veio a corrigir uma falha no ensino,
pois consideramos a abordagem um momento crítico, em se tratando da necessidade da
aprendizagem do correto uso da força e de técnicas de imobilização e condução de infra-
tores.
As abordagens deverão ocorrer, preferencialmente, dentro das seguintes condições:
• Superioridade numérica – os PPMM deverão estar em número maior que os sus-
peitos a serem abordados;
89
94
f. 89 a 94 – Com armamento longo o PM enfrenta uma dificuldade um pouco maior, no entanto se forem
observados alguns detalhes ele poderá sair-se bem. Observe o detalhe da foto 91, durante o rolamento a
coronha da arma deverá ser colocada no espaço abaixo da axila, a fim de evitar que o cano bata no chão.
Aos poucos o PM irá girar sobre o ombro da mão fraca virando o rosto na direção da coronha, as pernas
darão impulso na direção frontal, dando força e velocidade ao rolamento, que deverá terminar na posição
de tiro agachado.
9392
91
90
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 25
• Local seguro e iluminado – o local escolhido para a abordagem deve ter mínimas
condições de segurança, tanto para os policiais, quanto para os suspeitos, e tran-
seuntes. Para que a abordagem e revista seja bem feita as condições de ilumina-
ção também são de suma importância.
• O suspeito uma vez abordado deverá ser colocado em uma posição de desequilí-
brio e desconforto, proporcionando ao policial segurança durante a revista pesso-
al.
i – Técnicas de revista e imobilizações;
ii – Técnicas de abordagem e condução;
Antes de apresentarmos as técnicas de imobilização durante a abordagem, especifica-
mente, passaremos às posições individualmente, por motivos didáticos.
1. Técnicas de condução sem algemas;
a. 1 policial
f. 96 – PM aproximando-se para re-
vista e colocando o suspeito em des-
conforto e desequilíbrio.
f. 97 –PM efetuando a revista e
os demais cuidando do períme-
tro interno e externo.
95 96
97
.f. 95 – PPMM abordando um
suspeito.
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 26
o Torção de mão e braço
98
99
f. 98 –PM fica de
frente para o a-
gressor e coloca a
palma de sua mão
direita no dorso da
mão direita do a-
gressor.
f. 99 e 100 –
Detalhe da a-
preensão da
mão do agres-
sor.
100
f. 101 e 102 – após a
apreensão da mão, o
PM gira o braço do
agressor no, sentido
horário, em direção
ao seu peito de for-
ma que ele possa ver
a palma da mão do
agressor.
f. 103 – após a tor-
ção, o PM trocará
de mão, de forma
que fique com sua
mão forte livre,
conforme se vê na
foto acima.
103
f. 104 – após a troca de
mão o PM deverá tor-
cer o braço do agressor
de forma que o cotove-
lo deste fique direcio-
nado para o alto.
104
f. 105 – mesma posição da foto 104,
invertida.
106
f. 106 –
detalhe da
torção e
apreensão
da mão.
105
101
102
105
105 106
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 27
o Chave de mão I
Chave de mão II
f. 106 – PM de frente para o sus-
peito levando a palma de sua
mão direita à palma da mão di-
reita do suspeito.
106
107
108
f. 107 – detalhe da apreensão da
mão. Note que a mão fraca segura
firmemente o cotovelo do agressor.
f. 108 – detalhe da chave de mão.
f. 109 e 110 – Finalizando a segunda
técnica de imobilização, o PM enri-
jece seu braço direito e força o sus-
peito a dobrar os joelhos e após o co-
loca no chão, de frente para o solo,
mantendo a chave de mão..
109 110
f. 111 a 113 – PM de frente para o suspeito com as mãos levantadas, leva sua mão direita a altura do antebraço
do suspeito e com sua mão esquerda apreende a mão esquerda do suspeito, na região dos metacarpos aplicando
uma chave de mão. Note que o cotovelo do suspeito deve ser preso ao corpo do PM, na região peitoral.
111 112
113
114 115
f. 114 e 115 – PM ao efetuar a
chave de mão poderá conduzir
o agressor ou imobiliza-lo.
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 28
o Chave de mão III
o Chave de mão IV
116
117 118
f. 116 a 118 – PM fazendo a passagem da imobilização com chave de mão em pé, para imobilização
no solo. Note que na foto 116 a mão direita do PM segura acima do cotovelo e com um giro de qua-
dril, movendo sua perna esquerda, irá colocar o agressor de frente para o solo, mantendo a pressão da
chave de mão, com a sua mão esquerda.
119 120 121
122
123
124 125 126 127
f. 119 a 123 – Chave de mão “para dentro”.
f. 124 a 128 – Chave de mão “para fora”.
128
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 29
b. 2 policiais;
Passaremos as técnicas de imobilização e condução com dois ou mais policiais:
c. 4 policiais;
Para exemplificarmos como as técnicas poderão ser usadas durante as abordagens
apresentamos as fotos a seguir:
f. 132 –PM abordando o sus-
peito observou a necessidade
de imobiliza-lo.
f. 133 – Para efetuar uma imobiliza-
ção durante a revista, o PM deve ini-
cialmente defender-se de uma possí-
vel cotovelada, conforme se vê na
foto acima.
f. 134 – Após, com a mão fraca, de-
verá segurar no dorso da mão do
suspeito, na altura dos metacarpos.,
aplicando a chave de mão e braço,
conforme fotos 98 a 105.
f. 128 – Imobilização com a técnica de
chave de braço e mão, conforme f . 98
a 105, porém sendo realizada por dois
policiais ao mesmo tempo.
f. 119 a 123 – Imobilização realizada por 4 PPMM, dois imobilizarão os braços e dois as pernas, conforme se vê
nas fotos.
129
130 131 132
133 134 135
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 30
2. Técnicas de uso do Bastão Policial;
b. Técnicas de defesa com bastão;
Inicialmente necessitamos definir o que é um bastão policial. O Bastão Policial é
um bastão cilíndrico de madeira ou de material sintético, medindo entre 66 a 77 cm de com-
primento e de 3 a 6 cm de diâmetro. Possui um cordão que será afixado a cerca de 20 cm
de uma de suas extremidades. Suas dimensões são mais importantes do que o material do
qual é feito. Abaixo dessas dimensões deverá ser chamado cassetete.
Abordaremos o uso da Tonfa, tendo em vista que a corporação adquiriu alguns
desses equipamentos, ressaltando que consideramos o bastão policial mais adequado ao
trabalho policial militar do que a tonfa.
O bastão policial deverá ser conduzido acondicionado no porta bastão, quando o
policial se encontra no nível I do modelo FLETC do uso da força. Esse detalhe é de suma
importância, apesar de parecer óbvio. A partir do nível II do citado modelo, deverá ser em-
punhado pelo policial militar preferencialmente com ambas as mãos, quando estará pronto
para ser usado para defesa do policial ou terceiros, e para auxiliar na imobilização e condu-
ção de infratores.
Abaixo demonstramos os vários usos do bastão policial:
• Defesa de agarramento do bastão
f. 136 e 137– Para efetuar a imobili-
zação o PM colará sua mão fraca em
seu peito, aplicando a chave de mão
e braço, conforme fotos 98 a 105.
136
137
138 139 140 141
f. 138 a 141 – Agressor tenta pegar o bastão das mãos do PM, que rapidamente flexiona os braços e com um
movimento rápido abaixa o bastão batendo na região dos dedos do agressor.
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 31
• Técnicas de defesa com bastão
• Técnicas de defesa com tonfa
142
143 144 145
146
f. 142 a 146 – Agressor coloca as mãos no bastão do PM, que imediatamente deverá girar com a perna do
lado que fica sua arma de fogo, recuando-a, simultaneamente deverá girar os braços trazendo o bastão na
mesma direção de sua perna, recuperando o bastão, após deverá afastar o agressor dando um estoque na re-
gião supra abdominal.
f. 145 a 148 – PM usando o bastão para defesa de golpes frontal alto, lateral baixo e lateral alto. Note que o
PM estará sempre empunhando o bastão com ambas as mãos.
147 148 149 150
f. 150 a 153 – PM usando a tonfa para defesa de golpes frontal alto, lateral baixo e lateral alto e chute. Note
que usando a tonfa para defesa é possível utilizar a mão forte para proteger a arma, porém, a tonfa, por con-
seguinte, estará sendo empunhada pela mão fraca.
151 152 153 154
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 32
• Técnicas do uso ativo do Bastão
c. Técnicas de imobilização e condução com bastão
Passaremos às técnicas de imobilização e condução de infratores
com o uso do bastão. Observemos as figuras abaixo:
i. 1 policial para 1 infrator:
Posição 1:
f. 154 a 159 – O PM ao observar a necessidade de afastar um agressor ou defender-se de outros tipos de ataque deverá
desferir os golpes sempre com as duas mãos no bastão. Obedecendo a um escalonamento do uso da força, temos que os
golpes laterais (f. 153 e 154) são naturalmente mais leves e devem objetivar atingir as articulações. Aumentando o poder
contundente, temos os golpes de percussão tipo estoque, que devem objetivar atingir a musculatura (f. 155 a 157). Finali-
zando a seqüência temos um golpe muito severo que é o “upper” e somente deve ser usado em casos de necessidade de
sobrevivência do profissional, nível V do modelo FLETC tendo em vista as lesões que poderá causar.
155 156 157 158 159 160
f. 160 e 161– Nas fotos ao lado exemplificamos
uma situação em que o uso do bastão poderá ser feito
com apenas uma das mãos. No caso o agressor inicia
o movimento para sacar uma arma (branca ou de fo-
go), e o PM desfere um golpe com a extremidade do
bastão, aproveitando a vantagem que o bastão lhe
proporciona neste caso.161 162
163 164 165 166
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 33
Posição 2:
Posição 3:
Posição 4:
167 168 169
170 171 172
173
174 175
176
177
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 34
Posição 5:
ii – 2 policiais para um infrator;
iii – 3 policiais para um infrator;
178
179
180
181
185 186
182
183
184
189188
184 185
186
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 35
3. Técnicas de uso de algemas metálicas e plásticas;
iii. Porte, saque e empunhadura das algemas;
iv. Técnicas de imobilização e condução com algemas;
187
190 191
194
193192
195
199
196 197
198 200 201 202 203
204 205 206
208 209 210 211 212207
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 36
v. 1 preso por algema;
218
213
214
219 220 221
222 223
224
225
226 227 228
215
216 217
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vi. 2 presos por algema;
vii. 3 presos para duas algemas;
viii. 4 presos para duas algemas;
229 230 232231
233 234 235 236
236 237
238 239 240 241
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 38
i - Técnicas de defesa contra armas
Inicialmente apresentaremos o esquema abaixo que ilustra as principais armas uti-
lizadas nas agressões contra os PPMM, e as alternativas de defesa que podem ser utiliza-
das pelo PM, tendo em vista os equipamentos disponíveis e seguindo a uma gradação da
força:
Para o caso de o PM ser atacado com o auxílio de uma arma branca ou bastão, este
deverá manter um distância de segurança de no mínimo três metros e tentar atordoar o a-
gressor através da utilização de equipamentos não letais. Destacamos o espergidor de a-
gente pimenta e o bastão policial para tal fim, vide fotos 160 e 161.
Caso o agressor, continue ameaçando ao PM ou a um terceiro com a arma branca,
este deverá sacar sua arma de fogo e tomar as medidas de abordagem, iniciando com os
mandamentos verbais ao agressor para que desista daquela agressão e obedeça às suas
ordens. Caso o policial seja surpreendido com um ataque neste momento, ele deverá usar
sua arma de fogo, efetuando um disparo para se defender daquela agressão que tem poten-
cial letal, porém, se isto não foi possível, o PM poderá bloquear o ataque e tentar retirar a
arma do agressor com sua própria arma de fogo, através de um golpe na mão do agressor.
Atenção! Este bloqueio somente deverá ser tentado se o policial foi surpreendido e não teve
chance de usar o bastão ou efetuar um disparo de arma de fogo. Vejamos a seqüência a-
baixo:
bastão
Arma branca
Arma de fogo
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 39
b – Arma de fogo
As técnicas de defesa e/ou desarme de armas de fogo somente deverão ser tentadas
pelo PM caso este tenha sido rendido por um agressor e haja iminente risco de vida seu ou de
outrem. O PM jamais deverá tentar o desarme se não estiver na condição acima descrita, ten-
do em vista a pequena probabilidade de sucesso. Caso decida pelo desarme, o PM deverá
manter uma atitude submissa, jamais olhando nos olhos do agressor, para não revelar sua in-
tenção, deverá ainda ir colocando-se lateralmente ao agressor, para diminuir sua silhueta. De-
verá, também, diminuir a distância entra a arma e suas mãos para menos de um metro, sem-
pre de forma dissimulada e lentamente. Vejamos algumas situações:
a – Desarme de arma à frente;
230 231232 233
238237
234 235
236
239 240 241 242
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 40
239
243 244
245 247 248
249
250 251
252 253
246
f. 239 a 244 – O PM que tiver uma arma apontada
para seu rosto, colocará as mãos para o alto, abaixan-
do a cabeça, de forma que o agressor não perceba sua
intenção. E caso observe risco real a sua vida tentará
o desarme levando sua mão fraca na direção da mão
do agressor, apreendendo-a, ao mesmo tempo que faz
um giro com seu quadril para sair da linha de tiro, ato
contínuo pega no cano da arma fazendo um giro na
direção do agressor, e após puxando-a para si.
f. 245 a 248 – Variação da técnica de desarme das f 239 a 244.
f. 249 a 253 – Variação da técnica de desarme das f. 239 a 244. Note que a arma do agressor está numa posição
um pouco mais baixa.
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 41
j – Técnica de defesa contra animais.
As técnicas de defesa contra animais foram inseridas recentemente, tendo em vista a
quantidade de ataques por cães sofridas pelos profissionais de segurança.
Não usaremos termos técnicos usados por cinófilos e cinotécnicos, para melhor com-
preensão de todos.
O equipamento de primeira mão para a defesa do profissional no caso de ataque por
cão e urso é o Espargidor de Agente Pimenta, o qual foi projetado a partir de encomenda dos
Correios do EUA, na década de 50, tal era a quantidade de carteiros que sofriam com os ata-
ques feitos por cães. Em seguida poderão ser utilizados o bastão policial, armas brancas e por
fim as armas de fogo.
Ao nos depararmos com um transeunte possuindo um cão devemos tomar alguns cui-
dados, neste capítulo vamos aprender como abordar uma pessoa que conduz um cão, como
nos defendermos e como amenizar danos se formos atacados por um cão, também aprende-
remos como nos portar quando trabalharmos com uma equipe que conduz cães (Ex.: Compa-
nhia de Cães da Polícia Militar, Guarda Municipal, etc).
I) No treinamento e no procedimento real o condutor do cão passará pela revista.
a) Ao nos aproximarmos devemos observar o cão e o condutor, pois os dois po-
dem causar riscos á guarnição e outrem, observando os sinais de agressivida-
de do cão, tais como latidos, rosnados e movimentos de invesida para ataque.
Nestes casos, preparar-se para ataque, preferencialmente com o bastão em
posição de defesa. Isto irá alertar o dono do animal para proteção dele.
b) Devemos pedir ao condutor que amarre seu cão em um lugar seguro, este lo-
cal deve ser a uma distância de segurança do local onde vai ser feita a revista
ao suspeito, para que não haja risco do cão vir a morder tanto a guarnição
quanto a transeuntes, portando a partir do momento que se pede para que ele
amarre o cão deve-se tomar cuidado para que ninguém chegue perto do cão.
c) Devemos observar como o condutor está amarrando o cão, ele pode não estar
fazendo um nó firme e o cão pode se soltar quando começar a revista. Deve-se
pedir para que ele puxe a guia do cão para certificar-mo-nos que esta bem fir-
me, tal atitude deve ser observada pois o cão tem o instinto natural de defesa,
de si ou do seu dono, podendo entender a revista de seu dono como uma a-
gressão ao mesmo.
d) Não devemos nos descuidar no procedimento quando o condutor do cão disser
que o animal não morde, pois a informação pode ser falsa.
e) Após esses cuidados proceder-se-á a revista padrão.
258257256255 259
f. 254 a 259 – PM tomado como refém observa a oportunidade de realizar o desarme quando o agressor estica o braço.
254
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 42
II) Em caso de investida do cão contra a guarnição ou a algum individuo do grupo,
podemos usar alguns equipamentos se os possuirmos:
a) Espargidor de pimenta: Deve-se aplicar um jato direto no focinho e olhos do
cão. O cão não sente os efeitos do gás lacrimogêneo, porém, o agente pimenta
sim.
b) Bastão policial: Deve-se bater na parte da barriga do cão onde não possui os-
sos, alguns chamam de “vazio” do cão, aplicando estocadas, aplicar golpes
nas articulações e no meio da cara, acima do focinho, pois nas partes onde há
músculos poderá não surtir efeito, oferecendo o antebraço, se possível protegi-
do por uma blusa, casaco, mochila, ou qualquer outro pertence que tiver para
simular uma “luva de cobaia”, pois, o cão, uma vez que houver mordido algum
objeto, tende a encara-lo como presa e não o solta mais.
c) Arma de fogo: Deve ser usado em ultimo caso, mas não havendo opção, se
for para a defesa de si, ou de outrem, efetuar disparo contra o animal.
III) Em caso de falta de equipamentos.
Neste caso vamos passar algumas formas de amenizar os danos caso sejamos ataca-
dos por um cão.
Citamos amenizar, pois o cão é muito ágil e forte, dependendo do cão, e se for ades-
trado será ainda mais difícil evitar as lesões, contudo temos maneira de amenizar os estragos
causados pelas mordidas de um cão.
a) Podemos simplesmente fugir do cão, mas para isso devemos saber para onde
vamos, se é seguro o local para onde vamos e a distância do cão em relação a
nós e ao local para onde se vai, pois o cão consegue atingir uma velocidade
bem maior que a nossa. Devemos observar se para onde vamos é seguro con-
tra a investida do cão.
b) Caso não tenhamos lugar para ir ou vejamos que não haverá tempo suficiente
para correr, devemos ficar o mais parado possível e aguardar a aproximação
do cão e oferecendo o antebraço, reduzindo sua capacidade letal, fazendo uma
base, pois quando o cão vem em alta velocidade pode derrubar uma pessoa.
Quando da aproximação do animal deve-se fazer uma esquiva para amortecer
a energia cinética do cão.
c) Caso seja mordido pelo cão em qualquer parte do corpo, devemos nos manter
o mais parado possível, pois a lesão já foi feita e quanto mais a vítima se mo-
vimenta, mais aumenta a lesão, pois o cão tem um instinto natural de caça, e
quanto mais a vítima se movimenta, mais desperta a vontade de luta do cão
para abater a caça.
d) Caso o cão não pare de morder, leve os dedos indicador e anelar, com bas-
tante força nos olhos do cão, isso irá causar dor no animal fazendo com que
ele o solte. Caso ele volte para tentar morder novamente, chute com força a
barriga do cão, na parte conhecida como vazio do cão. Caso o cão esteja mor-
dendo outra pessoa estes procedimentos também poderão ser usados.
e) Caso o cão não solte a mordedura, deveremos tentar enfiar mais o membro
mordido em sua boca, o que poderá leva-lo a abrir a boca;
Para segurar um cão deve-se pegar no pescoço do mesmo, bem próximo às orelhas,
pois o animal tem uma grande mobilidade, e desse jeito ele não conseguira virar a cabeça a
ponto de morder, mas lembre-se que deve segurar bem forte, pois o cão poderá ficar se deba-
tendo e isso dificultará a pegada.
IV) Procedimentos quando apoiados por policiais com cães;
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 43
a) Quando aproximar-mo-nos do policial com cão devemos perguntá-lo se pode-
mos nos aproximar e cumprimentá-lo, pois ele conhece o cão e sabe as suas
reações;
b) Quando em uma ocorrência devemos lembrar que a tropa com cães é lenta e
barulhenta, não se aplicando para incursões;
c) Quando for necessário utilizar o cão em controle de distúrbios, devemos obser-
var o raio de ação do cão, pois ele não fará distinção entre policiais e agresso-
res paisanos, ele irá morder quem estiver em seu raio de ação.
k – Uso de tecnologia não letal
Apresentaremos algumas orientações para a utilização das tecnologias não letais dispo-
níveis na Corporação.
1. Espargidor de agente pimenta -Y Deverá ser utilizado na direção dos olhos do agressor a uma distância
de cerca de um metro. A reação desejada é a irritação da córnea e a du-
ração média é de quarenta minutos;
Y Deverá ser evitado seu uso combinado com água e proibido o uso em
idosos e crianças, conforme orientação dos fabricantes;Y Tem como vantagem a possibilidade de manutenção de distância do a-
gressor;Y Tem como principal desvantagem a possibilidade de atuação irritante no
próprio acionador e terceiros não envolvidos;
2. Aparelho de choque –
260 261 262
263
265
264
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 44
Y Equipamento de uso livre, facilmente encontrado no mercado;Y Deverá ser utilizado para reduzir a resistência do agressor no intuito de
imobiliza-lo;Y Deverá ser evitado em crianças e idosos;Y Deverá ser evitado sua combinação com água;
Y Para obter os melhores efeitos deverá ser aplicado na altura do lombar
(efeito médio) e na nuca (efeito máximo).
3. Emprego de munição não letalY O emprego de munição não letal representa uma alternativa viável e de
fácil acesso aos PM nas diversas OPM.Y Para calibre 12 temos as seguintes munições:
Y As operações de carregamento e municiamento são as mesmas das
munições letais;
f. 266 a 268 – Munições de borracha para calibre 12, com três balins esféricos, cilinfdricos, e único projétil de
precisão
f.269 – Munições químicas para calibre 12.
259
259
268
267
266
269
271 272
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Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 45
Y A visada deve ser feita na região do abdomem e membros inferiores,
respeitando-se uma distância mínima de 20 m, devendo ser evitado o
uso em crianças e idosos;
Y Para calibre 37/38 mm temos as seguintes munições:
Y São utilizadas no lançador de granadas AM 600 (f.272).
f. 273 – Munições de impacto controlado de borracha e químicas para calibre
37/38 mm.
273
274
275 276 277
278
f. 275 a 278 – Operação de carregamento do lançador para calibre 37/38 mm.
278
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 46
BIBLIOGRAFIA
”MANUAL DE LEGISLAÇÃO”, São Paulo, Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Ci-
vil, Código Penal e Código de Processo Penal e Legislação Complementar Fundamental: Manole,
2003.
BARBOSA, Sérgio Antunes, e ANGELO,Ubiratan de Oliveira. Coleção Polícia Amanhã. 5.vol.Rio de
Janeiro: Freitas Bastos, 2001.
LOCANTORE, Giuseppe. MGA il Metodo Globale di Autodifesa FILPJK.Itália: Copyright FILPJK,1999.
ROVER, Cees de. Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário para Forças Policiais e de Se-
gurança. 4. ed. Genebra: 2005.
ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS. Código Penal Militar. 1.ed.Brasil, 1969.
ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS. Código de Processo Penal Militar. 1.ed.Brasil, 1969.
MAURO CESAR MACIEL DE ANDRADE
MAJ PM RG 53520 - DEI
COORDENADOR
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 47
DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO
MÉTODO DE DEFESA POLICIAL MILITAR
HISTÓRICO MDPM
No início do ano de 2005, preocupados com a carência de uma metodologia sobre defesa pes-
soal policial militar, o Cel PM Adalberto de Souza Rabelo, então, Diretor de Ensino e Instrução Eventu-
al, e o Ten Cel PM Augusto Rosano de Souza, então, Comandante do 10º BPM, com autorização do, en-
tão, Comandante Geral Cel PM Hudson de Aguiar Miranda, assessorados por um professor civil respon-
sável pela difusão de uma metodologia italiana, apresentada pelo Consulado Geral D’Itália no Brasil,
convocaram todos os policiais militares interessados no assunto e que tivessem notável saber em artes
marciais, a fim de que fossem feitos estudos teóricos e práticos.
A primeira convocação deu-se em janeiro daquele ano, havendo um treinamento na quadra do
QG, seguidos de mais três períodos de estudos, um novamente no QG, em março, um na APM, em abril,
e outro no 10º BPM, em agosto, este coroado com um grande congraçamento, pois contou com a presen-
ça de profissionais de diversas instituições, tais como: PMERJ, PMMG, PRF, PF, PCERJ, EB, BMRJ,
GM e Receita Federal, sendo encerrado tal evento o Comandante Geral da Corporação.
Findo o quarto treinamento, o Comando Geral houve por bem instituir o 1º Curso de Formação
de Instrutores, havido entre os meses de dezembro de 2005 a abril de 2006, cujos formandos teriam co-
mo meta principal funcionarem como multiplicadores, difundindo a metodologia.
Em Dezembro de 2006, o Cel PM Ubiratan de Oliveira Ângelo, então Diretor de Ensino e Ins-
trução, convocou o Conselho de Educação Física a fim de solicitar a adoção de uma metodologia para o
ensino de Defesa Pessoal e Uso Comedido da Força, face a edição da Resolução 846 de 30 de março de
2006, do Secretário de Estado de Segurança Pública, publico em Bol. PM nº 163, de 05 de abril de 2006.
Após a solicitação do Diretor de Ensino, o então Presidente do Conselho de educação Física,
Ten Cel PM Aurélio Lopes dos Santos convocou aos Majores PM Carlos Eduardo Hespanha Matt e
Mauro César Maciel de Andrade, respectivamente lotados no 11º BPM e DEI, para que formatassem
metodologia própria a ser adotada pela Corporação.
A partir daquele mês (DEZ06), os citados Majores iniciaram reuniões para a formatação da ci-
tada metodologia, a qual foi apresentada para o Conselho em 25 de maio de 2007, sendo aprovado após
correções.
Para a confecção do manual colaboraram, ainda, os seguintes Policiais Militares:
Na qualidade de membros do Conselho de Educação Física da PMERJ:
Cel PM RG 1/14.123 Adalberto de Souza Rabelo, da DGP – Presidente;
Ten Cel PM RG 34.669 Aurélio Lopes dos Santos, da DGP;
Maj PM RG 56.476 Rubens Castro Peixoto Júnior, do GPAE;
Cap PM RG 56.101 Maycon Macedo de Carvalho, do BPFer;
Cap PM Méd RG 64.823 Paula Barbosa Baptista, do HCPM;
Cap PM RG 60.910 Eliézer de Oliveira Farias, da APM;
1º Ten PM RG 67.808 Allan Frank da Silva, da APM;
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 48
1º Ten PM RG 67.842 Tibério Carlos da Silva, do CFAP;
1º Ten PM Méd RG 76.656 Leandro Calixto de Andrade, do HCPM.
Na qualidade de convidado:
Ten Cel PM Paulo Rubens Xavier do Carmo
Para a figuração e a execução das técnicas:
Maj PM RG 37.858 Rogério Pereira da Costa;
1º Ten PM RG 77.538 Alessa Vasconcellos dos Santos;
Sgt PM RG 45.202 Sílvio César Mello Pereira;
Sgt PM RG 55.017 Marco Antônio Pereira Rosa;
Cb PM RG 63.499 Gilson Graciliano da Silva;
Alunos CFS/2006.
Na formatação e coordenação e técnica:
Maj PM RG 52.840 Carlos Eduardo Hespanha Matt;
Maj PM RG 53.520 Mauro César Maciel de Andrade.
Cb PM RG 60.166 Claudinei Rosestolato da Silva;
Na qualidade de coordenador geral:
Maj PM RG 53.520 Mauro César Maciel de Andrade
PRESCRIÇÕES
1. Todos os cursos de formação e os de especialização e aperfeiçoamento que possuírem carga horá-
ria operacional, deverão empregar a presente metodologia no ensino da Disciplina Defesa Pessoal e
Uso Comedido da Força;
2. Todos os instrutores, militares e civis, deverão ter Habilitação para ministrar instruções de Defesa
Pessoal e Uso Comedido da Força na PMERJ, pelo presente método, através de cursos oferecidos
pela Corporação ou por instituição de ensino capacitada para formação de técnico ou graduado, de-
vendo tais instrutores serem cadastrados pela DEI;
3. Os profissionais que atuam na qualidade de conferencistas nos diversos cursos da Corporação, te-
rão o prazo de um ano para atender ao prescrito no item acima, após o que serão considerados ina-
bilitados;
4. Fica incluído no PAE/2007 o Curso de Formação de Instrutores do MDPM, a realizar-se no CQPS,
ocorrendo o primeiro curso no segundo semestre de 2007, para a formação de instrutores militares;
5. O Presente manual deverá ser reeditado anualmente pelo Conselho de Educação Física, a fim de
ser atualizado através de proposições feitas pelos instrutores da categoria master e pelo presidente
do Conselho, convocados exclusivamente para tal fim;
6. Aos instrutores civis e militares da reserva, será disponibilizado Curso de Habilitação de Técnico
em Defesa Pessoal e Uso da Força, ministrado por instituição habilitada para tanto, sem ônus para
a Corporação.
7. Fica proibido o ensino de artes marciais ou outras metodologias com o cunho de instrução técnico-
profissional de Defesa Pessoal e Uso Comedido da força, sendo autorizada a sua prática apenas
com cunho desportivo.
8. Os instrutores do Método Global de Auto Defesa, formados na PMERJ, deverão passar por estágio
de adaptação, a cargo da DEI, após o que, os aprovados, serão considerados habilitados.
Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados.
(Nota nº 902, de 21 AGO 07 – DEI/2).
Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 49
UBIRATAN DE OLIVEIRA ANGELO – CEL PM
COMANDANTE GERAL
POR DELEGAÇÃO:
EDITE DOS REIS NANI BONFADINI – TEN CEL PM
AJUDANTE GERAL - INTERINO

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  • 1. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AJUDÂNCIA GERAL Rio de Janeiro, 21 de Agosto de 2007. ADITAMENTO AO BOLETIM DA PM N.º 154 Para conhecimento desta Corporação e devida execução, torno público o seguinte: . DEI – MANUAL DE DEFESA PESSOAL E USO COMEDIDO DA FORÇA DA PMERJ – MÉTODO DE DEFESA POLICIAL MILITAR (MDPM) - PUBLICA- ÇÃO O Comandante Geral, atendendo proposta do Diretor de Ensino e Instrução, considerando a necessidade de padronização do ensino da disciplina Defesa Pessoal e Uso Comedido da Força, nas diversas OPM responsáveis por cursos de formação, especialização e aperfeiçoamento na Corporação, PUBLICA o Manual do Método de Defesa Policial Militar (MDPM).  ¢¡¤£¥¡§¦©¨ ¤¡¦¤¦¨¡ ¦¢ ¢!¡  #$ %  ¨ £§¢')(0¨ 1243657¢5 7¢897¢8¤@48BABC D5EFHGIFPCEQ1RFSEBFT3CU V 17¢D¤1XW
  • 2. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 2 DEFESA PESSOAL E USO COMEDIDO DA FORÇA CONTEÚDO: I. Introdução a. Parâmetros fundamentais utilizados na formatação do presente método; II. O Uso da força pelos policiais a. Aspectos legais; b. Princípios essenciais do uso da força por policiais i. Polígono seguro c. Uso progressivo da força, i. Modelo fletc do uso da força, III. Defesa Pessoal e Impessoal, a. Conceito de defesa pessoal e impessoal, b. Regras para o treinamento seguro, c. Ginástica Policial d. Técnicas de esquiva e posicionamento i. Manutenção de espaço de segurança ii. Diagrama de defesa e movimentação e. Técnicas de cautela e defesa do armamento f. Técnicas de amortecimento i. Com bastão ii. Com arma curta iii. Com arma longa g. Métodos preventivos de abordagem i. Técnicas de revista e imobilizações ii. Técnicas de abordagem e condução 1. Técnicas de condução a mãos nuas; a. 1 policial b. 2 policiais c. 4 policiais 2. Técnicas de uso do bastão policial a. Posicionamento acorde modelo FLETC de uso da força b. Técnicas de defesa com bastão c. Técnicas de imobilização e condução com bastão i. 1 policial ii. 2 policiais iii. 3 policiais 3. Técnicas de uso de algemas metálicas e plásticas; i. Porte, saque e empunhadura das algemas ; ii. Técnicas de imobilização e condução com algemas; a. 1 preso por algema; b. 2 presos por algema; c. 3 presos para duas algemas; d. 4 presos para duas algemas; h. Técnicas de defesa contra armas.
  • 3. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 3 i. Técnicas de defesa contra animais. I -INTRODUÇÃO O presente manual destina-se a servir como um guia de estudos para os poli- ciais militares. Apesar das técnicas de defesa pessoal serem citadas e expostas de acordo com sua classificação, não aconselhamos o estudo autodidático, devendo as dúvidas serem sanadas com os instrutores habilitados. a- PARÂMETROS FUNDAMENTAIS UTILIZADOS NA FORMATAÇÃO DO PRESENTE MÉTODO Sabemos que há inúmeras técnicas de defesa pessoal, inseridas ou não em outros inúmeros métodos de treinamento visando capacitar policiais a defenderem-se quan- do for necessário, porém, para a confecção do presente manual asseguramo-nos de seguir o estabelecido na resolução nº 846 de 30 de Março de 2006, que instituiu o Currículo Inte- grado de Formação Policial, no âmbito da SSP, e alguns princípios elencados a partir das características que cercam os policiais militares, quais sejam: Parâmetros individuais: 1. Os PPMM têm necessidade de se defender e o dever de defender a outrem que se encontre em perigo; 2. Os PPMM quando se defendem ou defendem a outrem, devem evitar colocar em risco terceiros inocentes; 3. Os PPMM quando se defendem devem procurar ser discretos; 4. Os PPMM dispõem de pouco tempo para treinamento; 5. Em conseqüência, em sua maioria, os PPMM possuem um preparo físico precá- rio; 6. O treinamento para os PPMM deve considerar os equipamentos e uniforme usa- do pelos mesmos; 7. Cerca de 80 % das ocorrências atendidas pelos PPMM são de pequeno potenci- al ofensivo, demandando uso moderado da força; 8. Os PPMM têm grande dificuldade para entender o que diz a legislação a respeito do tema. Parâmetros logísticos: 9. Devido à carência das corporações (em todo mundo é assim, não é exclusivida- de nossa), os Policiais não dispõem de estruturas adequadas para o treinamento e os equipamentos são escassos, de forma que o método deve prescindir ou buscar alternativas para a falta dessas estruturas. Parâmetros de cultura organizacional: 10.Os PPMM não são estimulados a treinar defesa pessoal e o uso comedido da força, (na PM muitas das vezes a “pelada” é a única instrução por longos perío- dos); 11.Os PPMM, em sua maioria, não se sentem motivados a praticar artes marciais, pois quando ingressam nas corporações já são adultos e possuem opinião for- mada a respeito; (muitas das vezes essa opinião é deturpada, ligada a fatos de- sagradáveis como contusões, fraturas e outras lesões); 12.Parece cristalizado o esquema “tiro, porrada e bomba”; (Por vários motivos os PPMM acreditam mesmo é no estilo “TaekenTaurus”); 13.É sabido que nas ocorrências envolvendo uso da força (letal e não letal), o mo- mento crítico leva, em média 6 segundos;
  • 4. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 4 14.Nos EUA um em cada quatro policiais mortos por PAF, receberam tiros da pró- pria arma. No Brasil estima-se que um em cada três policiais mortos por PAF, receberam tiros da própria arma; 15.Em geral os equipamentos disponíveis para os PPMM empregarem dos ”meios necessários para defender-se ou vencer uma resistência” são o bastão, a alge- ma e as armas de fogo; (o período entre aspas reproduz a legislação pátria); 16.Vem de longa data o ensino não integrado dos temas Defesa Pessoal e o Uso da Força, causando grandes lacunas no processo ensino-aprendizagem. Em razão dos parâmetros supra-elencados, exsurgem os princípios para um método de treinamento em defesa pessoal e o uso comedido da força para profissionais de segurança: 1. Deve ser de fácil aprendizado e prática; 2. Deve prescindir de qualquer estrutura especial; 3. Deve possuir poucas técnicas e estas devem ser polivalentes; 4. As técnicas devem considerar os equipamentos utilizados pelos PPMM (le- tais e os não letais); 5. As técnicas devem proporcionar discrição ao PM; 6. As técnicas devem ser eficientes, enfatizando as imobilizações, porém, não violentas; 7. A compleição e o preparo físico não devem ser elementos imprescindíveis para um bom desempenho; 8. No intuito de estimular os PPMM a treinar, o método deve basear-se em si- mulações o mais próximo possível do cotidiano; 9. No intuito de otimizar o tempo, o método deve prever uma ginástica laboral visando melhorar o preparo físico e despertar o interesse dos PPMM; 10. O treinamento deve ter sempre uma estreita relação com os aspectos legais que regem o uso da força, enfatizando o acróstico LONPE, conforme segue: Legalidade Oportunidade Necessidade Proporcionalidade Ética 11. O treinamento deve prever o emprego gradual do uso da força, utilizando- se, por exemplo, do modelo FLETC do uso da força, tendo em vista suas qualida- des e aceitação universal; 12. Devido a disponibilidade de psicólogos nas corporações, e a importância do aspecto psicológico no uso da força, o treinamento também deve prever o ensino da psicologia aplicada à auto defesa. II - O USO DA FORÇA POR POLICIAIS a - Aspectos legais A proposta do presente manual é tratar do uso da força pelos poli- ciais militares, conscientes, no entanto, que não somente esse grupo de profis- sionais monopolize o seu uso, legítimo ou não, e considerando que, apesar dos
  • 5. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 5 avanços alcançados pela sociedade, o uso da força pelas forças de segurança pública ainda é considerado necessário. Inicialmente necessitamos definir a que espécie de força nos refe- riremos. Trataremos força como toda intervenção compulsória sobre o indiví- duo ou grupo de indivíduos, reduzindo ou eliminando sua capacidade de auto decisão, Cf. Ângelo, Ubiratan O. e Barbosa, Sérgio A., 2001, p. 107. Essa in- tervenção compulsória pode se dar de várias formas, desde um mandamento verbal até o uso de força letal. Do ponto de vista legal o uso da força deve ser norteado por uma síntese dos diversos documentos que abordam o tema, os quais analisaremos abaixo, seguindo uma ordem lógica: i. A Organização das Nações Unidas (ONU), através da Resolução 34/169 da Assembléia Geral das Nações Unidas promulgou o Código de Condu- ta para Profissionais Encarregados de Fazer Cumprir a Lei, em 17 de Dezembro de 1979. Tal código que possui dez artigos, fala especificamente do uso da força em seus artigos 2º, 3º, 5º, e 6º. Art 2º – No desempenho de suas funções, os funcionários encarregados de fa- zer cumprir a lei respeitarão e protegerão a dignidade humana e, manterão e defenderão os direitos humanos de todas as pessoas. Art 3º – Os funcionários encarregados de fazer cumprir a lei poderão usar a força apenas quando seja estritamente necessário ou na medida em que o requeira o desem- penho de suas tarefas. Art 5º – Nenhum funcionário encarregado de fazer cumprir a lei poderá infligir, instigar ou tolerar ato de tortura ou outros atos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, nem invocar a ordem de um superior ou circunstâncias especiais, como estado de guerra ou ameaça de guerra, ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificativa para a tortura ou outros atos ou penas cruéis, de- sumanas ou degradantes. Art 6º – Os funcionários encarregados de fazer cumprir a lei assegurarão a plena proteção da saúde das pessoas sob sua custódia e, em particular, tomarão as medidas imediatas para proporcionar cuidados médicos aos necessitados. A aceitação do código pelos países significa que seus pontos principais servi- rão de base para todas as políticas implementadas a respeito do uso da força pelos Profissio- nais Encarregados de Fazer Cumprir a Lei. Não por outro motivo esse código foi adotado pela Corporação com a edição da Resolução SEPM nº 93 de 27 de Setembro de 1991, do então Secretário de Estado da Polícia Militar - Cel PM Carlos Magno Nazareth Cerqueira. ii. Na Constituição da República Federativa do Brasil: Nossa Carta Magna, editada em outubro de 1988, que foi carinhosamente ape- lidada de constituição cidadã, recebeu influencia dos princípios do Código de Conduta acima citado, conforme veremos abaixo:
  • 6. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 6 Art 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - ... II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; ... Art 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacio- nais pelos seguintes princípios: I - ... II – prevalência dos direitos humanos; ... Art 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ga- rantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança, e á propriedade, nos termos seguintes: I - ... II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degra- dante; . . XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Ainda no art 5º, em seu parágrafo 2º, a constituição estabelece o respeito aos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil fizer parte. iii. Saindo do Campo Constitucional, a legislação infraconstitucional cita o uso da força no Código de Processo Penal e de Processo Penal Militar; convém ressaltar que quanto ao emprego de qualquer equipamento, somente no CPPM é citado o uso de algemas e armas de fogo, conforme abaixo. Citamos, ainda, artigos do Código Penal que abordam o te- ma. No Código de Processo Penal – Art. 284. Não será permitido o emprego da força, salvo a indispensável no caso de resistência ou a tentativa de fuga do preso. Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxilia- rem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas. Art 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. No Código de Processo Penal Militar – Art. 234. O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência, ou tentativa de fuga. Se houver resistência por parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e auxilia- res seus, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e duas testemunhas.
  • 7. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 7 § 1º - O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242. §2º - O recurso ao uso de armas só se justifica quando absolutamente neces- sário para vencer a resistência ou proteger a incolumidade do executor da prisão ou a de auxi- liar seu. . . Art. 241. Impõe-se a autoridade responsável pela custódia o respeito à integri- dade física e moral do detento, Art. 242. Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da auto- ridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível; a. os ministros de Estado; b. os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefe de Polícia; c. os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União, e das As- sembléias Legislativas dos Estados; d. os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis re- conhecidas em lei; e. os magistrados; f. os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados; g. os oficiais da Marinhas Mercante Nacional; h. os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional; i. os ministros do Tribunal de Contas; j. os ministros de confissão religiosa. Ainda, sobre emprego de algemas, a Lei 7210 de 11 de Julho de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal, estabeleceu em seu artigo 199 que o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal, porém, até o presente não houve manifestação do Chefe do Poder Executivo Federal. No Código Penal, consideramos de suma importância a inteligência dos artigos 23, 24 e 25 que tratam da exclusão de ilicitude, a saber: Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato: I. em estado de necessidade; II. em legítima defesa; III. em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responde- rá pelo excesso doloso ou culposo. Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para sal- var de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direi- to próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. §1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de en- frentar o perigo. §2ºEmbora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena po- derá ser reduzida de um terço à dois terços.
  • 8. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 8 Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Encerrando essa primeira etapa não poderíamos deixar de citar a Lei nº 4898 – que versa sobre Abuso de Autoridade, e a Lei 9455 que trata da Tortura, a saber: • Lei nº 4898 – Abuso de Autoridade Art. 3º - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade de domicílio; . . i) à incolumidade física do indivíduo. Lei nº 9455 – Crime de Tortura Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando- lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de ter- ceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de vio- lência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evi- tá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de re- clusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, ado- lescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) III - se o crime é cometido mediante seqüestro. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido co- metido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. b - Princípios essenciais do uso da força
  • 9. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 9 Da análise dos documentos retrocitados foram extraídos os princípios essenci- ais do uso da força pelos profissionais encarregados de fazer cumprir a lei. Para facilitar a memorização de tais princípios utilizaremos o seguinte acrósti- co: Legalidade Oportunidade Necessidade Proporcionalidade Ética Legalidade – princípio básico que sustenta toda administração pública, signifi- cando que o administrador público está sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, não podendo deles se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e ex- por-se à responsabilidade disciplinar , civil e criminal, conforme o caso. Em resumo o profis- sional encarregado de fazer cumprir a lei deverá/poderá usar a força quando houver resistên- cia à prisão (própria ou de terceiros), tentativa de fuga do preso, ou em legítima defesa (pró- pria ou de terceiros). Oportunidade – Nos casos em que é necessário utilizar a força convém espe- rar o melhor momento, tendo em mente que na maioria das ocorrências assim que há um con- flito de interesses a emoção estará em alta e o raciocínio em baixa, de forma que é melhor esperar a emoção diminuir e o raciocínio das partes aumentar, dessa forma os resultados ten- dem a ser mais positivos. Necessidade - Devemos avaliar se é realmente necessário usar a força, pe- sando os prós e os contras. Proporcionalidade – É um dos princípios mais importantes e muitas das vezes vai ser o diferencial entre o profissional ser considerado um “herói” ou um “vilão”, tendo em vista que a força empregada deve ser proporcional à resistência encontrada. Para cumprir es- se princípio o profissional deve observar os seguintes itens antes de agir: intenção, compor- tamento, número e distância dos perpetradores, além do tipo de ameaça (mãos nuas, faca, arma de fogo). Havendo excesso o profissional estará sujeito a responder por ele.
  • 10. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 10 Ética – O princípio da ética é essencialmente abstrato, porém sua importância é concreta. A Ética que por definição é o conjunto de princípios morais que devem ser respei- tados em uma profissão, e para nós deve ser entendida como o conjunto de regras de condu- ta tiradas da disciplina interna da Administração, de forma que por este princípio o profissional encarregado de fazer cumprir a lei deverá agir, quando da aplicação da força, buscando al- cançar o bem comum. POLÍGONO SEGURO O Policial Militar quando do uso da força deverá, então, certificar-se de estar protegido pelos cinco princípios essenciais, dessa forma estará fazendo a coisa certa. c - Uso progressivo da força
  • 11. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 11 Para entendermos melhor o uso progressivo da força usaremos o modelo FLETC* do uso da força. O citado modelo representa através de um recurso visual as grada- ções do uso da força acorde o comportamento do agressor. Cada estágio do painel de alternativas para o uso gradual da força correspon- de aos instrumentos fornecidos através do treinamento. • Nível I – Esta categoria consiste de procedimentos básicos para apoiar o i- nício e a continuação da submissão e da cooperação. • Nível II – Este nível inclui opções centradas em torno do ganho de controle, preferencialmente através de técnicas de persuasão e manipulação psicológica evitando-se as técnicas de contato físico. • Nível III – Devido à introdução de um componente físico na insubmissão do indivíduo, o policial deve agora valer-se das táticas de imobilização e neutralização com ênfa- se às técnicas não letais. • Nível IV – Neste nível a atitude agressiva do indivíduo leva o policial a apli- car tática centrada em contra-ataques ativos e com base na força, da mesma forma preconi- zamos inicialmente o uso de técnicas não letais. • Nível V - Neste nível as opções táticas dirigem-se para a sobrevivência e a auto-preservação do policial, sendo necessário, muitas das vezes, defender-se com força le- tal. *Federal Law Enforcement Training Center III – Defesa Pessoal e Impessoal a – Conceito de Defesa Pessoal e Impessoal - Entendemos defesa pessoal como toda e qualquer medida que vise preservar a integridade física do indivíduo, mantendo sua ca- pacidade de auto determinar-se. E defesa impessoal quando essas medidas são empre- gadas para proteger um terceiro, o que é muito comum no cotidiano policial.
  • 12. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 12 b - Regras para o treinamento seguro Preconizamos que o treinamento deve ser realizado dentro das condições mais parecidas com a situação real, exacerbando as dificuldades, pois sabemos que quando o treina- mento é difícil o combate tende a ser mais fácil. Dessa forma solicitamos a observância dos seguintes itens: • Uniforme: deverá ser usado o 5º uniforme, podendo ser retirada a gandola. Uma segunda opção seria a utilização do 6º uniforme adicionando-se a este o cinto de guarnição. • Armamento: arma de porte, sempre acondicionada em coldre, ou arma lon- ga se for o caso. • Equipamentos: bastão policial, algemas • Asseio individual: deverão ser observados o corte adequado das unhas e a retirada de objetos pessoais tais quais anéis, pulseiras, cordões, e etc. • Policiais de IFP: tendo em vista que o policial em recuperação física tam- bém pode ser vítima de uma agressão, estes deverão participar do treinamento na medi- da de suas possibilidades. Com o intuito de proporcionar segurança à todos os policiais que participam das instruções, e visto que sempre é aconselhável que o policial treine com todos os seus equi- pamentos, há um procedimento que deverá ser realizado antes da instrução em si, que abaixo ilustramos :
  • 13. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 13 f. 1- policial pron- to para o serviço, com os equipa- mentos de praxe f. 2 – policiais realizando o procedimento de segurança. Um grupo mínimo de quatro policiais é necessário. 1 2 6 7 8 f.- 3 ,4 e 5 - durante a revista toda munição é removida da arma pelo próprio policial, supervisionado pelo chefe da revista. 3 5 4 4 1 1
  • 14. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 14 c – Ginástica Policial (“Police Fitness”) No intuito de ser atrativo ao policial militar, o MDPM prevê, durante as aulas, uma gi- nástica laboral à qual chamaremos de Ginástica Policial. A ginástica policial, deverá ser praticada sempre durante as aulas de defesa pessoal e uso da força, durante o processo de aquecimento, seguindo ao seguinte esquema: 1. Pré-aquecimento articular: 5 minutos; 2. Aquecimento através de simulações do cotidiano, tais como treinamento de posi- ções de tiro, técnicas de abordagem, procedimentos de patrulha, simulação de troca de car- regador (com mão fraca e forte), e etc, visando criar uma memória muscular e trabalhar gru- pos musculares específicos. Nesse aquecimento deverá ser gasto cerca de 15 minutos. d – Técnicas de esquiva e posicionamento; i – Manutenção do espaço de segurança; Devido à necessidade do policial militar ter extrema cautela com seu equipamento e armamento, as técnicas de manutenção do espaço de segurança ganham grande im- portância. Esse espaço é delimitado pelo perímetro de cerca de um metro de raio, em torno do indivíduo. Na prática, o policial ao esticar os braços delimita tal espaço. A pre- servação desse espaço é importante, pois, caso um agressor se encontre a uma distân- cia menor que esta o policial militar estará em risco. f. – 6 a 11 – a arma que o policial utilizará no treinamento deve ser preparada, sendo removida a munição e colocado um cor- dão de cerca de 20 cm, de cor clara, no interior do cano.Tal dispositivo sinalizará que a arma foi preparada e está pronta para o treinamento. Os pertences dos policiais são acondicionados na cobertura, sendo permitido usar na instrução somente os e- quipamentos necessários. Todo o processo é fiscalizado pelo chefe da equipe auxiliado pelos outros policiais. 109 11
  • 15. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 15 Em qualquer situação o policial militar deverá tentar recuperar tal espaço, mes- mo após um ataque agressivo: f.- 12, 13, 14 – Delimitação do espaço de segurança. f. 15 e 16 – policial pre- servando o espaço de segu- rança. A cautela com o armamento é primordial f. 17 , 18 e 19 – policial ao ser empurrado vai ao solo, porém, mesmo assim deverá preocupar-se com a preserva- ção do espaço de segurança, evitando contato físico. 22 12 13 14 15 11 16 11 17 11 18 11 19 11
  • 16. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 16 ii – Diagrama de defesa e movimentação; Para capacitar-se a preservar seu espaço de segurança e para defender-se de qualquer tipo de ataque, o policial militar deverá aprender a se movimentar através do diagrama que apresentamos na figura 24: Note que temos oito direções de movimentação: para frente(1), para trás (2), para a direi- ta(3), para a esquerda (4), na diagonal para frente e à direita (5), na diagonal para frente e à esquerda (6), na diagonal pára trás e à direita (7) e na diagonal para trás à e esquerda (8). Não há uma forma dita “correta” para a movimentação, porém há aquela mais adequada, tendo em vista o tipo de ataque recebido. O importante, na movimentação, é evitar o gasto de energia desnecessário, aproveitar a força empregada pelo agressor e proteger os equipamen- tos que o policial utiliza. Exemplificando: f. 20,21 e 22 – policial no solo evita a aproximação e após recupera posição de segurança derrubando o agressor com alavanca no joelho e gancho no tornozelo ipsilaterais, f. 23 – de- talhe do gancho. 23 24 20 21 22
  • 17. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 17 28 29 f. 28 e 29 – PM ao ser atacado efetuou um recuo defensivo diagonal à esquerda e para trás, na direção 8 do diagrama, ao mesmo tempo fez um bloqueio com a mão fraca. f. 30 e 31 – PM ao ser atacado efetuou um recuo defensivo dia- gonal a direita, na di- reção 7 do diagrama, ao mesmo tempo usou a mão fraca para es- grimar deslocando o agressor. f. 26 e 27 – PM ao ser atacado efetuou um recuo defensivo, movimentando-se para trás, na direção 2 do diagrama. 25 25 27 f. 25 – PM no centro do dia- grama. 30 31 26 27
  • 18. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 18 f – Técnicas de cautela e defesa do armamento; Sabemos que nos EUA cerca de um em cada quatro policiais mortos por DAF, recebe- ram tiros da própria arma. No Brasil não dispomos de estatísticas oficiais, porém, estima-se que um em cada três policiais mortos por DAF recebeu tiros da própria arma, e mais especi- ficamente no Rio de Janeiro, temos que quando contávamos com 42 policiais mortos em ser- viço em 2007, 36 destes haviam perdido a arma, o que ressalta a importância das técnicas de defesa e cautela do armamento. Dessa forma, o PM que se deparar com situações nas quais necessitará defender-se ou a outrem, deverá primordialmente evitar a perda de seu principal instrumento de defesa, a arma de fogo. Para isso, preconizamos algumas técnicas que visam preservar os equipamentos do PM. Vejamos a seqüência abaixo: a – Procedimento básico – Cautela e esquiva b – Chave de dedo - 30 31 32 33 f. 32 e 33 – Na iminência de ser atacado, o PM deverá fazer a “cautela” de sua arma de fogo, an- tes de tomar qualquer outra atitude. f. 34 e 35 – O agressor ataca di- retamente a arma do PM. 3534
  • 19. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 19 46 c – Chave de mão - Chave de Mão I (para fora) 36 37 38 39 f. 36 a 39 – Ao ter sua arma atacada, o PM, inicialmente, deverá assegurar-se de não andar para trás, esse detalhe vale para todas as técnicas deste capítulo. Em seguida, deverá levar a palma da mão com a qual saca a arma sobre o dorso da mão do agressor prendendo-a, após, com a mão fraca, o PM aplicará uma chave de dedo para retirar a mão do agressor. 40 41 f. 40 e 41 – variações da chave de dedo da fig 39. 42 f. 42 – PM levando ao solo o a- gressor com a chave de dedo. f. 43 a 46 – Nesta técnica, ao ter sua arma atacada, o PM agirá como mostrado nas figuras 36 e 37, porém, com a mão fraca deverá prender a mão do agressor apoiando o seu dedão no dorso da mão do agressor e com os demais de- dos deverá prender a borda externa (posterior) da mão do agressor, após, em um único movimento, livrará sua arma e aplicará uma chave de mão no agressor. 43 44 45
  • 20. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 20 Chave de Mão II (para dentro) d – Chave de Braço 47 48 49 f. 47 a 50 – Nesta técnica, ao ter sua arma atacada, o PM agirá como mostrado nas figuras 36 e 37, porém, com a mão fraca deverá prender a mão do agressor apoiando o seu dedão, da mão forte, no dorso da mão do agressor e com os demais dedos deverá prender a borda interna (anterior) da mão do agressor, após, em um único movimento, livrará sua arma e aplicará uma chave de mão no agressor, levando-o ao solo. 50 51 52 53 54 f. 51 a 54 – Nesta técnica o agressor atacou ao PM com muita velocidade e energia cinética, indo ambos ao solo. Imediatamente o PM deverá colocá-lo em sua guarda de pernas, ao mesmo tempo em que apreenderá a mão do a- gressor , firmemente, com sua mão forte, após, deverá aplicar uma chave de braço elevando seu tronco e passando sua mão fraca no espaço existente entre o braço e o tronco do agressor, segurando em sua própria mão, conforme se vê nas figuras acima. 55 56 f. 55 e 56 – Finalização da posição e detalhe da apreensão da mão do agressor.
  • 21. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 21 g – Técnicas de amortecimento; As técnicas de amortecimento visam proteger os pontos vitais, as articulações e os equipamentos dos policiais militares. O treinamento deverá ser iniciado evitando-se o uso das mãos, pois, na maioria das vezes, os policiais não poderão usar as mãos para executar os amortecimentos. Vejamos a seqüência abaixo:. i. Amortecimento para trás. ii. Amortecimento para frente. 61 62 63 f. – 61 a 63 – Vista Lateral do amorteci- mento para trás. Nesta seqüência o policial faz o amortecimento com arma curta. f. 64 a 67 – No amortecimento para frente o po- licial mantém os braços flexiona- dos à frente do corpo. Ao cair deverá tocar o solo com a face anterior do ante- braço, mantendo o corpo rígido. 57 58 59 60 f. – 57 a 60 – Policial inicia o amortecimento para trás com as mãos à frente do corpo e após elevar os calcanhares vai agachando até encostar as cos- tas no solo. Observe que é primordial colar o queixo ao peito antes de iniciar o movi- mento.
  • 22. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 22 iii. Amortecimento para trás com o bastão. iv. Amortecimento lateral com bastão. 71 72 73 74 76 69 70 68 f. – 68 a 73 – PM com bastão inicia o amortecimento para trás colando o queixo ao peito, após eleva o corpo com os pés e inicia agachamento, tocando o solo com as costas, mantendo o bastão à frente. 75 68 69 70
  • 23. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 23 v. Rolamento com arma de fogo curta e longa. 83 84 85 87 86 88 77 78 79 81 82 80 f. 74 a 76 – PM inicia o amortecimento lateral colando o queixo ao peito, após desloca ( “escorrega”) a perna do lado para onde fará o amortecimento e vai agachando sobre a perna que está fixa, tocando o solo lateralmente, mantendo o bastão em posição de defesa. f. 77 a 82 – No rolamento, obedecendo um processo propedêutico, o PM inicia o movimento de joelhos (77), a- pós levanta a perna do lado da mão fraca (78), leva a mão forte ao peito e com a perna do lado da mão forte em- purra o corpo à frente rolando pelo arco formado pelo braço da mão fraca (79, 80 e 81), terminando o movimento na posição de tiro agachado (82). Note que essa seqüência foi iniciada com a arma no coldre. f. 83 a 88 – Na seqüência o PM ou iniciar o movimento já se encontra com a arma empunhada, realizando o rolamento como na seqüência das fotos 77 a 82. 74
  • 24. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 24 h – Métodos preventivos de abordagem; O presente item foi introduzido na ementa de defesa pessoal e uso comedido da força pela Resolução nº. 846 de 30 de Março de 2006, que instituiu o Currículo Integrado de Formação Policial, no âmbito da SSP. Tal medida veio a corrigir uma falha no ensino, pois consideramos a abordagem um momento crítico, em se tratando da necessidade da aprendizagem do correto uso da força e de técnicas de imobilização e condução de infra- tores. As abordagens deverão ocorrer, preferencialmente, dentro das seguintes condições: • Superioridade numérica – os PPMM deverão estar em número maior que os sus- peitos a serem abordados; 89 94 f. 89 a 94 – Com armamento longo o PM enfrenta uma dificuldade um pouco maior, no entanto se forem observados alguns detalhes ele poderá sair-se bem. Observe o detalhe da foto 91, durante o rolamento a coronha da arma deverá ser colocada no espaço abaixo da axila, a fim de evitar que o cano bata no chão. Aos poucos o PM irá girar sobre o ombro da mão fraca virando o rosto na direção da coronha, as pernas darão impulso na direção frontal, dando força e velocidade ao rolamento, que deverá terminar na posição de tiro agachado. 9392 91 90
  • 25. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 25 • Local seguro e iluminado – o local escolhido para a abordagem deve ter mínimas condições de segurança, tanto para os policiais, quanto para os suspeitos, e tran- seuntes. Para que a abordagem e revista seja bem feita as condições de ilumina- ção também são de suma importância. • O suspeito uma vez abordado deverá ser colocado em uma posição de desequilí- brio e desconforto, proporcionando ao policial segurança durante a revista pesso- al. i – Técnicas de revista e imobilizações; ii – Técnicas de abordagem e condução; Antes de apresentarmos as técnicas de imobilização durante a abordagem, especifica- mente, passaremos às posições individualmente, por motivos didáticos. 1. Técnicas de condução sem algemas; a. 1 policial f. 96 – PM aproximando-se para re- vista e colocando o suspeito em des- conforto e desequilíbrio. f. 97 –PM efetuando a revista e os demais cuidando do períme- tro interno e externo. 95 96 97 .f. 95 – PPMM abordando um suspeito.
  • 26. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 26 o Torção de mão e braço 98 99 f. 98 –PM fica de frente para o a- gressor e coloca a palma de sua mão direita no dorso da mão direita do a- gressor. f. 99 e 100 – Detalhe da a- preensão da mão do agres- sor. 100 f. 101 e 102 – após a apreensão da mão, o PM gira o braço do agressor no, sentido horário, em direção ao seu peito de for- ma que ele possa ver a palma da mão do agressor. f. 103 – após a tor- ção, o PM trocará de mão, de forma que fique com sua mão forte livre, conforme se vê na foto acima. 103 f. 104 – após a troca de mão o PM deverá tor- cer o braço do agressor de forma que o cotove- lo deste fique direcio- nado para o alto. 104 f. 105 – mesma posição da foto 104, invertida. 106 f. 106 – detalhe da torção e apreensão da mão. 105 101 102 105 105 106
  • 27. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 27 o Chave de mão I Chave de mão II f. 106 – PM de frente para o sus- peito levando a palma de sua mão direita à palma da mão di- reita do suspeito. 106 107 108 f. 107 – detalhe da apreensão da mão. Note que a mão fraca segura firmemente o cotovelo do agressor. f. 108 – detalhe da chave de mão. f. 109 e 110 – Finalizando a segunda técnica de imobilização, o PM enri- jece seu braço direito e força o sus- peito a dobrar os joelhos e após o co- loca no chão, de frente para o solo, mantendo a chave de mão.. 109 110 f. 111 a 113 – PM de frente para o suspeito com as mãos levantadas, leva sua mão direita a altura do antebraço do suspeito e com sua mão esquerda apreende a mão esquerda do suspeito, na região dos metacarpos aplicando uma chave de mão. Note que o cotovelo do suspeito deve ser preso ao corpo do PM, na região peitoral. 111 112 113 114 115 f. 114 e 115 – PM ao efetuar a chave de mão poderá conduzir o agressor ou imobiliza-lo.
  • 28. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 28 o Chave de mão III o Chave de mão IV 116 117 118 f. 116 a 118 – PM fazendo a passagem da imobilização com chave de mão em pé, para imobilização no solo. Note que na foto 116 a mão direita do PM segura acima do cotovelo e com um giro de qua- dril, movendo sua perna esquerda, irá colocar o agressor de frente para o solo, mantendo a pressão da chave de mão, com a sua mão esquerda. 119 120 121 122 123 124 125 126 127 f. 119 a 123 – Chave de mão “para dentro”. f. 124 a 128 – Chave de mão “para fora”. 128
  • 29. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 29 b. 2 policiais; Passaremos as técnicas de imobilização e condução com dois ou mais policiais: c. 4 policiais; Para exemplificarmos como as técnicas poderão ser usadas durante as abordagens apresentamos as fotos a seguir: f. 132 –PM abordando o sus- peito observou a necessidade de imobiliza-lo. f. 133 – Para efetuar uma imobiliza- ção durante a revista, o PM deve ini- cialmente defender-se de uma possí- vel cotovelada, conforme se vê na foto acima. f. 134 – Após, com a mão fraca, de- verá segurar no dorso da mão do suspeito, na altura dos metacarpos., aplicando a chave de mão e braço, conforme fotos 98 a 105. f. 128 – Imobilização com a técnica de chave de braço e mão, conforme f . 98 a 105, porém sendo realizada por dois policiais ao mesmo tempo. f. 119 a 123 – Imobilização realizada por 4 PPMM, dois imobilizarão os braços e dois as pernas, conforme se vê nas fotos. 129 130 131 132 133 134 135
  • 30. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 30 2. Técnicas de uso do Bastão Policial; b. Técnicas de defesa com bastão; Inicialmente necessitamos definir o que é um bastão policial. O Bastão Policial é um bastão cilíndrico de madeira ou de material sintético, medindo entre 66 a 77 cm de com- primento e de 3 a 6 cm de diâmetro. Possui um cordão que será afixado a cerca de 20 cm de uma de suas extremidades. Suas dimensões são mais importantes do que o material do qual é feito. Abaixo dessas dimensões deverá ser chamado cassetete. Abordaremos o uso da Tonfa, tendo em vista que a corporação adquiriu alguns desses equipamentos, ressaltando que consideramos o bastão policial mais adequado ao trabalho policial militar do que a tonfa. O bastão policial deverá ser conduzido acondicionado no porta bastão, quando o policial se encontra no nível I do modelo FLETC do uso da força. Esse detalhe é de suma importância, apesar de parecer óbvio. A partir do nível II do citado modelo, deverá ser em- punhado pelo policial militar preferencialmente com ambas as mãos, quando estará pronto para ser usado para defesa do policial ou terceiros, e para auxiliar na imobilização e condu- ção de infratores. Abaixo demonstramos os vários usos do bastão policial: • Defesa de agarramento do bastão f. 136 e 137– Para efetuar a imobili- zação o PM colará sua mão fraca em seu peito, aplicando a chave de mão e braço, conforme fotos 98 a 105. 136 137 138 139 140 141 f. 138 a 141 – Agressor tenta pegar o bastão das mãos do PM, que rapidamente flexiona os braços e com um movimento rápido abaixa o bastão batendo na região dos dedos do agressor.
  • 31. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 31 • Técnicas de defesa com bastão • Técnicas de defesa com tonfa 142 143 144 145 146 f. 142 a 146 – Agressor coloca as mãos no bastão do PM, que imediatamente deverá girar com a perna do lado que fica sua arma de fogo, recuando-a, simultaneamente deverá girar os braços trazendo o bastão na mesma direção de sua perna, recuperando o bastão, após deverá afastar o agressor dando um estoque na re- gião supra abdominal. f. 145 a 148 – PM usando o bastão para defesa de golpes frontal alto, lateral baixo e lateral alto. Note que o PM estará sempre empunhando o bastão com ambas as mãos. 147 148 149 150 f. 150 a 153 – PM usando a tonfa para defesa de golpes frontal alto, lateral baixo e lateral alto e chute. Note que usando a tonfa para defesa é possível utilizar a mão forte para proteger a arma, porém, a tonfa, por con- seguinte, estará sendo empunhada pela mão fraca. 151 152 153 154
  • 32. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 32 • Técnicas do uso ativo do Bastão c. Técnicas de imobilização e condução com bastão Passaremos às técnicas de imobilização e condução de infratores com o uso do bastão. Observemos as figuras abaixo: i. 1 policial para 1 infrator: Posição 1: f. 154 a 159 – O PM ao observar a necessidade de afastar um agressor ou defender-se de outros tipos de ataque deverá desferir os golpes sempre com as duas mãos no bastão. Obedecendo a um escalonamento do uso da força, temos que os golpes laterais (f. 153 e 154) são naturalmente mais leves e devem objetivar atingir as articulações. Aumentando o poder contundente, temos os golpes de percussão tipo estoque, que devem objetivar atingir a musculatura (f. 155 a 157). Finali- zando a seqüência temos um golpe muito severo que é o “upper” e somente deve ser usado em casos de necessidade de sobrevivência do profissional, nível V do modelo FLETC tendo em vista as lesões que poderá causar. 155 156 157 158 159 160 f. 160 e 161– Nas fotos ao lado exemplificamos uma situação em que o uso do bastão poderá ser feito com apenas uma das mãos. No caso o agressor inicia o movimento para sacar uma arma (branca ou de fo- go), e o PM desfere um golpe com a extremidade do bastão, aproveitando a vantagem que o bastão lhe proporciona neste caso.161 162 163 164 165 166
  • 33. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 33 Posição 2: Posição 3: Posição 4: 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177
  • 34. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 34 Posição 5: ii – 2 policiais para um infrator; iii – 3 policiais para um infrator; 178 179 180 181 185 186 182 183 184 189188 184 185 186
  • 35. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 35 3. Técnicas de uso de algemas metálicas e plásticas; iii. Porte, saque e empunhadura das algemas; iv. Técnicas de imobilização e condução com algemas; 187 190 191 194 193192 195 199 196 197 198 200 201 202 203 204 205 206 208 209 210 211 212207
  • 36. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 36 v. 1 preso por algema; 218 213 214 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 215 216 217
  • 37. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 37 vi. 2 presos por algema; vii. 3 presos para duas algemas; viii. 4 presos para duas algemas; 229 230 232231 233 234 235 236 236 237 238 239 240 241
  • 38. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 38 i - Técnicas de defesa contra armas Inicialmente apresentaremos o esquema abaixo que ilustra as principais armas uti- lizadas nas agressões contra os PPMM, e as alternativas de defesa que podem ser utiliza- das pelo PM, tendo em vista os equipamentos disponíveis e seguindo a uma gradação da força: Para o caso de o PM ser atacado com o auxílio de uma arma branca ou bastão, este deverá manter um distância de segurança de no mínimo três metros e tentar atordoar o a- gressor através da utilização de equipamentos não letais. Destacamos o espergidor de a- gente pimenta e o bastão policial para tal fim, vide fotos 160 e 161. Caso o agressor, continue ameaçando ao PM ou a um terceiro com a arma branca, este deverá sacar sua arma de fogo e tomar as medidas de abordagem, iniciando com os mandamentos verbais ao agressor para que desista daquela agressão e obedeça às suas ordens. Caso o policial seja surpreendido com um ataque neste momento, ele deverá usar sua arma de fogo, efetuando um disparo para se defender daquela agressão que tem poten- cial letal, porém, se isto não foi possível, o PM poderá bloquear o ataque e tentar retirar a arma do agressor com sua própria arma de fogo, através de um golpe na mão do agressor. Atenção! Este bloqueio somente deverá ser tentado se o policial foi surpreendido e não teve chance de usar o bastão ou efetuar um disparo de arma de fogo. Vejamos a seqüência a- baixo: bastão Arma branca Arma de fogo
  • 39. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 39 b – Arma de fogo As técnicas de defesa e/ou desarme de armas de fogo somente deverão ser tentadas pelo PM caso este tenha sido rendido por um agressor e haja iminente risco de vida seu ou de outrem. O PM jamais deverá tentar o desarme se não estiver na condição acima descrita, ten- do em vista a pequena probabilidade de sucesso. Caso decida pelo desarme, o PM deverá manter uma atitude submissa, jamais olhando nos olhos do agressor, para não revelar sua in- tenção, deverá ainda ir colocando-se lateralmente ao agressor, para diminuir sua silhueta. De- verá, também, diminuir a distância entra a arma e suas mãos para menos de um metro, sem- pre de forma dissimulada e lentamente. Vejamos algumas situações: a – Desarme de arma à frente; 230 231232 233 238237 234 235 236 239 240 241 242
  • 40. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 40 239 243 244 245 247 248 249 250 251 252 253 246 f. 239 a 244 – O PM que tiver uma arma apontada para seu rosto, colocará as mãos para o alto, abaixan- do a cabeça, de forma que o agressor não perceba sua intenção. E caso observe risco real a sua vida tentará o desarme levando sua mão fraca na direção da mão do agressor, apreendendo-a, ao mesmo tempo que faz um giro com seu quadril para sair da linha de tiro, ato contínuo pega no cano da arma fazendo um giro na direção do agressor, e após puxando-a para si. f. 245 a 248 – Variação da técnica de desarme das f 239 a 244. f. 249 a 253 – Variação da técnica de desarme das f. 239 a 244. Note que a arma do agressor está numa posição um pouco mais baixa.
  • 41. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 41 j – Técnica de defesa contra animais. As técnicas de defesa contra animais foram inseridas recentemente, tendo em vista a quantidade de ataques por cães sofridas pelos profissionais de segurança. Não usaremos termos técnicos usados por cinófilos e cinotécnicos, para melhor com- preensão de todos. O equipamento de primeira mão para a defesa do profissional no caso de ataque por cão e urso é o Espargidor de Agente Pimenta, o qual foi projetado a partir de encomenda dos Correios do EUA, na década de 50, tal era a quantidade de carteiros que sofriam com os ata- ques feitos por cães. Em seguida poderão ser utilizados o bastão policial, armas brancas e por fim as armas de fogo. Ao nos depararmos com um transeunte possuindo um cão devemos tomar alguns cui- dados, neste capítulo vamos aprender como abordar uma pessoa que conduz um cão, como nos defendermos e como amenizar danos se formos atacados por um cão, também aprende- remos como nos portar quando trabalharmos com uma equipe que conduz cães (Ex.: Compa- nhia de Cães da Polícia Militar, Guarda Municipal, etc). I) No treinamento e no procedimento real o condutor do cão passará pela revista. a) Ao nos aproximarmos devemos observar o cão e o condutor, pois os dois po- dem causar riscos á guarnição e outrem, observando os sinais de agressivida- de do cão, tais como latidos, rosnados e movimentos de invesida para ataque. Nestes casos, preparar-se para ataque, preferencialmente com o bastão em posição de defesa. Isto irá alertar o dono do animal para proteção dele. b) Devemos pedir ao condutor que amarre seu cão em um lugar seguro, este lo- cal deve ser a uma distância de segurança do local onde vai ser feita a revista ao suspeito, para que não haja risco do cão vir a morder tanto a guarnição quanto a transeuntes, portando a partir do momento que se pede para que ele amarre o cão deve-se tomar cuidado para que ninguém chegue perto do cão. c) Devemos observar como o condutor está amarrando o cão, ele pode não estar fazendo um nó firme e o cão pode se soltar quando começar a revista. Deve-se pedir para que ele puxe a guia do cão para certificar-mo-nos que esta bem fir- me, tal atitude deve ser observada pois o cão tem o instinto natural de defesa, de si ou do seu dono, podendo entender a revista de seu dono como uma a- gressão ao mesmo. d) Não devemos nos descuidar no procedimento quando o condutor do cão disser que o animal não morde, pois a informação pode ser falsa. e) Após esses cuidados proceder-se-á a revista padrão. 258257256255 259 f. 254 a 259 – PM tomado como refém observa a oportunidade de realizar o desarme quando o agressor estica o braço. 254
  • 42. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 42 II) Em caso de investida do cão contra a guarnição ou a algum individuo do grupo, podemos usar alguns equipamentos se os possuirmos: a) Espargidor de pimenta: Deve-se aplicar um jato direto no focinho e olhos do cão. O cão não sente os efeitos do gás lacrimogêneo, porém, o agente pimenta sim. b) Bastão policial: Deve-se bater na parte da barriga do cão onde não possui os- sos, alguns chamam de “vazio” do cão, aplicando estocadas, aplicar golpes nas articulações e no meio da cara, acima do focinho, pois nas partes onde há músculos poderá não surtir efeito, oferecendo o antebraço, se possível protegi- do por uma blusa, casaco, mochila, ou qualquer outro pertence que tiver para simular uma “luva de cobaia”, pois, o cão, uma vez que houver mordido algum objeto, tende a encara-lo como presa e não o solta mais. c) Arma de fogo: Deve ser usado em ultimo caso, mas não havendo opção, se for para a defesa de si, ou de outrem, efetuar disparo contra o animal. III) Em caso de falta de equipamentos. Neste caso vamos passar algumas formas de amenizar os danos caso sejamos ataca- dos por um cão. Citamos amenizar, pois o cão é muito ágil e forte, dependendo do cão, e se for ades- trado será ainda mais difícil evitar as lesões, contudo temos maneira de amenizar os estragos causados pelas mordidas de um cão. a) Podemos simplesmente fugir do cão, mas para isso devemos saber para onde vamos, se é seguro o local para onde vamos e a distância do cão em relação a nós e ao local para onde se vai, pois o cão consegue atingir uma velocidade bem maior que a nossa. Devemos observar se para onde vamos é seguro con- tra a investida do cão. b) Caso não tenhamos lugar para ir ou vejamos que não haverá tempo suficiente para correr, devemos ficar o mais parado possível e aguardar a aproximação do cão e oferecendo o antebraço, reduzindo sua capacidade letal, fazendo uma base, pois quando o cão vem em alta velocidade pode derrubar uma pessoa. Quando da aproximação do animal deve-se fazer uma esquiva para amortecer a energia cinética do cão. c) Caso seja mordido pelo cão em qualquer parte do corpo, devemos nos manter o mais parado possível, pois a lesão já foi feita e quanto mais a vítima se mo- vimenta, mais aumenta a lesão, pois o cão tem um instinto natural de caça, e quanto mais a vítima se movimenta, mais desperta a vontade de luta do cão para abater a caça. d) Caso o cão não pare de morder, leve os dedos indicador e anelar, com bas- tante força nos olhos do cão, isso irá causar dor no animal fazendo com que ele o solte. Caso ele volte para tentar morder novamente, chute com força a barriga do cão, na parte conhecida como vazio do cão. Caso o cão esteja mor- dendo outra pessoa estes procedimentos também poderão ser usados. e) Caso o cão não solte a mordedura, deveremos tentar enfiar mais o membro mordido em sua boca, o que poderá leva-lo a abrir a boca; Para segurar um cão deve-se pegar no pescoço do mesmo, bem próximo às orelhas, pois o animal tem uma grande mobilidade, e desse jeito ele não conseguira virar a cabeça a ponto de morder, mas lembre-se que deve segurar bem forte, pois o cão poderá ficar se deba- tendo e isso dificultará a pegada. IV) Procedimentos quando apoiados por policiais com cães;
  • 43. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 43 a) Quando aproximar-mo-nos do policial com cão devemos perguntá-lo se pode- mos nos aproximar e cumprimentá-lo, pois ele conhece o cão e sabe as suas reações; b) Quando em uma ocorrência devemos lembrar que a tropa com cães é lenta e barulhenta, não se aplicando para incursões; c) Quando for necessário utilizar o cão em controle de distúrbios, devemos obser- var o raio de ação do cão, pois ele não fará distinção entre policiais e agresso- res paisanos, ele irá morder quem estiver em seu raio de ação. k – Uso de tecnologia não letal Apresentaremos algumas orientações para a utilização das tecnologias não letais dispo- níveis na Corporação. 1. Espargidor de agente pimenta -Y Deverá ser utilizado na direção dos olhos do agressor a uma distância de cerca de um metro. A reação desejada é a irritação da córnea e a du- ração média é de quarenta minutos; Y Deverá ser evitado seu uso combinado com água e proibido o uso em idosos e crianças, conforme orientação dos fabricantes;Y Tem como vantagem a possibilidade de manutenção de distância do a- gressor;Y Tem como principal desvantagem a possibilidade de atuação irritante no próprio acionador e terceiros não envolvidos; 2. Aparelho de choque – 260 261 262 263 265 264
  • 44. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 44 Y Equipamento de uso livre, facilmente encontrado no mercado;Y Deverá ser utilizado para reduzir a resistência do agressor no intuito de imobiliza-lo;Y Deverá ser evitado em crianças e idosos;Y Deverá ser evitado sua combinação com água; Y Para obter os melhores efeitos deverá ser aplicado na altura do lombar (efeito médio) e na nuca (efeito máximo). 3. Emprego de munição não letalY O emprego de munição não letal representa uma alternativa viável e de fácil acesso aos PM nas diversas OPM.Y Para calibre 12 temos as seguintes munições: Y As operações de carregamento e municiamento são as mesmas das munições letais; f. 266 a 268 – Munições de borracha para calibre 12, com três balins esféricos, cilinfdricos, e único projétil de precisão f.269 – Munições químicas para calibre 12. 259 259 268 267 266 269 271 272 270
  • 45. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 45 Y A visada deve ser feita na região do abdomem e membros inferiores, respeitando-se uma distância mínima de 20 m, devendo ser evitado o uso em crianças e idosos; Y Para calibre 37/38 mm temos as seguintes munições: Y São utilizadas no lançador de granadas AM 600 (f.272). f. 273 – Munições de impacto controlado de borracha e químicas para calibre 37/38 mm. 273 274 275 276 277 278 f. 275 a 278 – Operação de carregamento do lançador para calibre 37/38 mm. 278
  • 46. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 46 BIBLIOGRAFIA ”MANUAL DE LEGISLAÇÃO”, São Paulo, Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Ci- vil, Código Penal e Código de Processo Penal e Legislação Complementar Fundamental: Manole, 2003. BARBOSA, Sérgio Antunes, e ANGELO,Ubiratan de Oliveira. Coleção Polícia Amanhã. 5.vol.Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2001. LOCANTORE, Giuseppe. MGA il Metodo Globale di Autodifesa FILPJK.Itália: Copyright FILPJK,1999. ROVER, Cees de. Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário para Forças Policiais e de Se- gurança. 4. ed. Genebra: 2005. ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS. Código Penal Militar. 1.ed.Brasil, 1969. ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS. Código de Processo Penal Militar. 1.ed.Brasil, 1969. MAURO CESAR MACIEL DE ANDRADE MAJ PM RG 53520 - DEI COORDENADOR
  • 47. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 47 DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO MÉTODO DE DEFESA POLICIAL MILITAR HISTÓRICO MDPM No início do ano de 2005, preocupados com a carência de uma metodologia sobre defesa pes- soal policial militar, o Cel PM Adalberto de Souza Rabelo, então, Diretor de Ensino e Instrução Eventu- al, e o Ten Cel PM Augusto Rosano de Souza, então, Comandante do 10º BPM, com autorização do, en- tão, Comandante Geral Cel PM Hudson de Aguiar Miranda, assessorados por um professor civil respon- sável pela difusão de uma metodologia italiana, apresentada pelo Consulado Geral D’Itália no Brasil, convocaram todos os policiais militares interessados no assunto e que tivessem notável saber em artes marciais, a fim de que fossem feitos estudos teóricos e práticos. A primeira convocação deu-se em janeiro daquele ano, havendo um treinamento na quadra do QG, seguidos de mais três períodos de estudos, um novamente no QG, em março, um na APM, em abril, e outro no 10º BPM, em agosto, este coroado com um grande congraçamento, pois contou com a presen- ça de profissionais de diversas instituições, tais como: PMERJ, PMMG, PRF, PF, PCERJ, EB, BMRJ, GM e Receita Federal, sendo encerrado tal evento o Comandante Geral da Corporação. Findo o quarto treinamento, o Comando Geral houve por bem instituir o 1º Curso de Formação de Instrutores, havido entre os meses de dezembro de 2005 a abril de 2006, cujos formandos teriam co- mo meta principal funcionarem como multiplicadores, difundindo a metodologia. Em Dezembro de 2006, o Cel PM Ubiratan de Oliveira Ângelo, então Diretor de Ensino e Ins- trução, convocou o Conselho de Educação Física a fim de solicitar a adoção de uma metodologia para o ensino de Defesa Pessoal e Uso Comedido da Força, face a edição da Resolução 846 de 30 de março de 2006, do Secretário de Estado de Segurança Pública, publico em Bol. PM nº 163, de 05 de abril de 2006. Após a solicitação do Diretor de Ensino, o então Presidente do Conselho de educação Física, Ten Cel PM Aurélio Lopes dos Santos convocou aos Majores PM Carlos Eduardo Hespanha Matt e Mauro César Maciel de Andrade, respectivamente lotados no 11º BPM e DEI, para que formatassem metodologia própria a ser adotada pela Corporação. A partir daquele mês (DEZ06), os citados Majores iniciaram reuniões para a formatação da ci- tada metodologia, a qual foi apresentada para o Conselho em 25 de maio de 2007, sendo aprovado após correções. Para a confecção do manual colaboraram, ainda, os seguintes Policiais Militares: Na qualidade de membros do Conselho de Educação Física da PMERJ: Cel PM RG 1/14.123 Adalberto de Souza Rabelo, da DGP – Presidente; Ten Cel PM RG 34.669 Aurélio Lopes dos Santos, da DGP; Maj PM RG 56.476 Rubens Castro Peixoto Júnior, do GPAE; Cap PM RG 56.101 Maycon Macedo de Carvalho, do BPFer; Cap PM Méd RG 64.823 Paula Barbosa Baptista, do HCPM; Cap PM RG 60.910 Eliézer de Oliveira Farias, da APM; 1º Ten PM RG 67.808 Allan Frank da Silva, da APM;
  • 48. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 48 1º Ten PM RG 67.842 Tibério Carlos da Silva, do CFAP; 1º Ten PM Méd RG 76.656 Leandro Calixto de Andrade, do HCPM. Na qualidade de convidado: Ten Cel PM Paulo Rubens Xavier do Carmo Para a figuração e a execução das técnicas: Maj PM RG 37.858 Rogério Pereira da Costa; 1º Ten PM RG 77.538 Alessa Vasconcellos dos Santos; Sgt PM RG 45.202 Sílvio César Mello Pereira; Sgt PM RG 55.017 Marco Antônio Pereira Rosa; Cb PM RG 63.499 Gilson Graciliano da Silva; Alunos CFS/2006. Na formatação e coordenação e técnica: Maj PM RG 52.840 Carlos Eduardo Hespanha Matt; Maj PM RG 53.520 Mauro César Maciel de Andrade. Cb PM RG 60.166 Claudinei Rosestolato da Silva; Na qualidade de coordenador geral: Maj PM RG 53.520 Mauro César Maciel de Andrade PRESCRIÇÕES 1. Todos os cursos de formação e os de especialização e aperfeiçoamento que possuírem carga horá- ria operacional, deverão empregar a presente metodologia no ensino da Disciplina Defesa Pessoal e Uso Comedido da Força; 2. Todos os instrutores, militares e civis, deverão ter Habilitação para ministrar instruções de Defesa Pessoal e Uso Comedido da Força na PMERJ, pelo presente método, através de cursos oferecidos pela Corporação ou por instituição de ensino capacitada para formação de técnico ou graduado, de- vendo tais instrutores serem cadastrados pela DEI; 3. Os profissionais que atuam na qualidade de conferencistas nos diversos cursos da Corporação, te- rão o prazo de um ano para atender ao prescrito no item acima, após o que serão considerados ina- bilitados; 4. Fica incluído no PAE/2007 o Curso de Formação de Instrutores do MDPM, a realizar-se no CQPS, ocorrendo o primeiro curso no segundo semestre de 2007, para a formação de instrutores militares; 5. O Presente manual deverá ser reeditado anualmente pelo Conselho de Educação Física, a fim de ser atualizado através de proposições feitas pelos instrutores da categoria master e pelo presidente do Conselho, convocados exclusivamente para tal fim; 6. Aos instrutores civis e militares da reserva, será disponibilizado Curso de Habilitação de Técnico em Defesa Pessoal e Uso da Força, ministrado por instituição habilitada para tanto, sem ônus para a Corporação. 7. Fica proibido o ensino de artes marciais ou outras metodologias com o cunho de instrução técnico- profissional de Defesa Pessoal e Uso Comedido da força, sendo autorizada a sua prática apenas com cunho desportivo. 8. Os instrutores do Método Global de Auto Defesa, formados na PMERJ, deverão passar por estágio de adaptação, a cargo da DEI, após o que, os aprovados, serão considerados habilitados. Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados. (Nota nº 902, de 21 AGO 07 – DEI/2).
  • 49. Aj G – Adit ao Bol da PM n.º 154 - 21 Agosto 2007 49 UBIRATAN DE OLIVEIRA ANGELO – CEL PM COMANDANTE GERAL POR DELEGAÇÃO: EDITE DOS REIS NANI BONFADINI – TEN CEL PM AJUDANTE GERAL - INTERINO