Níveis de Força: presença física, verbalização, controle de contato, técnicas de submissão, táticas defensivas não letais e força letal.
Princípios do uso da força: legalidade, necessidade, proporcionalidade e conveniência.
Modelo básico do uso progressivo da força com 6 níveis de força gradual e escalonada de acordo com a resistência oferecida.
5. OBJETIVO GERAL
Dotar o aluno de conhecimentos sobre o uso
da força, bem como seus princípios norteadores.
6. a) desenvolver conhecimentos gerais sobre conceitos e
legislação relativos ao emprego e uso da força de maneira
escalonada, com o auxílio de armas menos que letais;
b) desenvolver habilidades de utilização do uso progressivo
da força; e
c) fortalecer atitudes para aplicar os conhecimentos
adquiridos no desempenho das atividades de vigilância
patrimonial e segurança pessoal.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
7. SUMÁRIO
Conceitos e Definições: - força; - nível de Uso da Força;
uso Progressivo da força;
Código de Conduta para Encarregados da
Aplicação da Lei – CCEAL; e
Resolução 34/169 ONU/79;
Princípios Básicos sobre o Uso da Força
legalidade;- necessidade;- proporcionalidade; e -
conveniência.
Código Penal: justificativas ou causas de exclusão da
antijuridicidade que amparam legalmente o uso da força (art. 23, 24
e 25 do Código Penal ).
Código Penal: artigos 129, 252 e 253
Imputabilidade Penal legal do mau uso/excesso
11. 11
O USO DIFERENCIADO DA FORÇA –
consiste na seleção adequada de força
pelo agente de segurança em resposta
ao nível de submissão do indivíduo
suspeito ou infrator a ser controlado.
Na prática será o escalonamento dos
níveis de força conforme o grau de
resistência ou reação do oponente.
13. I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito dever legal ou no exercício regular de direito.
Sendo necessário o uso da força, nestas circunstâncias haverá
amparo legal, desde que não exceda além do suficiente.
Art. 23 – Não há crime quando o
agente pratica o fato:
13
14. Art. 129. Ofender a
integridade corporal ou a
saúde de outrem:
Pena - detenção, de três
meses a um ano.
LESÃO CORPORAL
15. Uso de Gás
Tóxico ou
Asfixiante
Art. 252 - Expor a perigo a
vida, a integridade física ou o
patrimônio de outrem,
usando de gás tóxico ou
asfixiante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a
4 (quatro) anos, e multa.
16. Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou
transportar, sem licença da autoridade,
substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou
asfixiante, ou material destinado à sua
fabricação:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois)
anos, e multa.
Fabrico, Fornecimento, Aquisição Posse ou Transporte
de Explosivos ou Gás Tóxico, ou Asfixiante
25. NESTA AULA VOCÊS VIRAM:
Em qual contexto sociocultural se encontra a
Segurança Privada com relação aos Direitos
Humanos;
Conceituamos Direitos Humanos;
Entendemos o Uso Proporcional da Força com
armas não letais e emprego de arma de fogo como
último recurso.
28. SUMÁRIO
Níveis de Força
Presença física; - verbalização;
Controle de contato ou controle de mãos livres;
Técnicas de submissão;
Táticas defensivas não letais; e
Força letal.
Triângulo da Força Letal - habilidade; - oportunidade; e -
risco.
Modelo básico do Uso Progressivo da Força.
31. NÍVEIS DE FORÇA PROGRESSIVA
O ponto central na teoria do uso
progressivo da força é a divisão da
força em níveis diferentes, de
forma gradual e progressiva. O
nível de força a ser utilizado é o
que se adequar melhor às
circunstâncias dos riscos
encontrados, bem como a ação dos
indivíduos suspeitos ou infratores
durante um confronto, e
apresentam em cinco alternativas
adequadas do uso da força legal
como formas de controle a serem
utilizadas.
32. NÍVEL 1 – PRESENÇA FÍSICA
A mera presença do operador de
segurança uniformizado pode ser
na maioria dos casos o bastante
para conter um crime ou ainda
prevenir um futuro crime, bem
como evitar ações de pessoas mal
intencionadas.
33. NÍVEL 2 – VERBALIZAÇÃO
Baseia – se na ampla variedade de
habilidades de comunicação por parte
do operador de segurança ,
capitalizando a aceitação geral que a
população tem da autoridade. É
utilizada em conjunto com a presença
física do operador de segurança e
pode usualmente alcançar os
resultados desejados.
35. ATENÇÃO!!!
OBS: Este nível de força pode e deve ser utilizado
também em conjunto com todos os outros níveis de
força. O conteúdo da mensagem é muito
importante. A escolha correta das palavras, bem
como a intensidade empregada, traduz com precisão
a eficácia da intervenção. Assegurado desta postura,
o operador de segurança terá mais chances de
alcançar o seu objetivo.
36. As palavras-chave na aplicação da lei serão:
NEGOCIAÇÃO, MEDIAÇÃO, PERSUAÇÃO e RESOLUÇÃO DE
CONFLITOS.
Uma atenção especial deve ser dada à linguagem.
Muitos acreditam que, utilizando uma linguagem vulgar,
chula e ameaçadora, desencorajam a resistência do suspeito.
Diálogos dessa natureza causam espanto e demonstram falta de
profissionalismo. O que se busca ao realizar a verbalização é a
redução do uso da força e o controle do suspeito
37. Lembre–se de flexionar o nível de voz sempre que
houver acatamento, abaixe o tom, conquiste a confiança
da pessoa abordada. Mas fique sempre atento ao
recurso de elevar bruscamente o tom de voz, caso
perceba algo errados.
E o mais importante: Caso o suspeito não acate, repita
os comandos, insista com firmeza, procure não ficar
nervoso caso não seja acatado de imediato.
Procure sempre o diálogo e jamais entre em discussão.
38. NÍVEL 3 - CONTROLE DE CONTATO OU CONTROLE
DE MÃOS LIVRES
Trata – se do emprego de habilidades de contato físico
por parte do vigilante, para atingir o controle da
situação.
Isto se dará quando se esgotarem as possibilidades de
verbalização devido ao agravamento da atitude do
contendor (indivíduo conflitante). Havendo a
necessidade de dominar o suspeito fisicamente utiliza-
se neste nível apenas as mãos livres, compreendendo–
se técnicas de imobilizações e condução.
39.
40. STF SÚMULA VINCULANTE N° 11 –
Sessão plenária de 13/08/2008 –
emprego de algemas Só é lícito o uso
de algemas em casos de resistência e
de fundado receio de fuga ou de perigo
à integridade física própria ou alheia,
por parte do preso ou de terceiros,
justificada a excepcionalidade por
escrito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade da prisão ou
do ato processual a que se refere, sem
prejuízo da responsabilidade civil do
Estado.
41. NÍVEL 4 – TÉCNICAS DE SUBMISSÃO
É o emprego da força suficiente para
superar a resistência ativa do
indivíduo, permanecendo vigilante
em relação aos sinais de um
comportamento mais agressivo que
exija uso de níveis superiores de
resposta. Neste nível podem ser
utilizados técnicas de mãos livres
adequadas e agentes químicos..
42. NÍVEL 5 – TÁTICAS DEFENSIVAS NÃO LETAIS
Uma vez confrontado com as atitudes
agressivas do indivíduo, ao vigilante é
justificado tomar medidas apropriadas
para deter imediatamente a ação
agressiva, bem como ganhar e manter o
controle do indivíduo, depois de
alcançada a submissão. É o uso de todos
os métodos não letais, através de gases
fortes, forçamento de articulações e uso
de equipamentos de impacto. Aqui ainda
se enquadram as situações de utilização
das armas de fogo, desde que excluídos
os casos de disparo com intenção letal.
43.
44. MODELO BÁSICO DO UPF
A Portaria nº 387/2006, alterada em 2008, prevê a opção das
empresas de Segurança EQUIPAREM SEUS INTEGRANTES com
outros tipos ARMAS E MUNIÇÕES, quais sejam: Armas e munições
não letais, tais como:Espargidor de Agente Químico (Agente
lacrimogêneo: CS ou OC), arma de choque elétrico, granadas
lacrimogêneas e fumígenas, munições calibre 12 lacrimogêneas e
fumígenas, munições calibre 12 com balins de borracha ou plástico e
máscara contra gases lacrimogêneos, PERMITINDO desta forma um
uso diferenciado da força fazendo com que essas armas e
equipamentos de autodefesa possam diminuir a necessidade do uso
de armas de fogo de qualquer espécie.
OBS: Conforme já mencionado, mesmo que somente a
verbalização não seja suficiente, ela dever ser aplicada também
em conjunto nos demais níveis superiores de força.
45. NÍVEL 6 – FORÇA LETAL
TRIÂNGULO DA FORÇA LETAL
É um modelo de tomada de decisão
designado para desenvolver sua
habilidade para responder a encontros de
força, permanecendo dentro da legalidade
e de parâmetros aceitáveis.
46. HABILIDADE
É a capacidade física do suspeito de causar dano no
vigilante ou em outra pessoa inocente. Isto significa,
em outras palavras,
que o suspeito possui uma arma capaz de provocar
morte ou lesão grave, como por exemplo, uma arma
de fogo ou uma faca. Também pode ser incluída a
capacidade física, através de arte marcial ou de força
física, significativamente superior à do vigilante.
47. OPORTUNIDADE
Diz respeito ao potencial do suspeito em usar sua habilidade
para matar ou ferir gravemente. Esta oportunidade não existe
se o suspeito está fora
de alcance, a exemplo, um suspeito armado com uma faca tem
habilidade para matar ou ferir seriamente, mas pode faltar
oportunidade se você aumentar a distância.
48. RISCO
Existe quando um suspeito toma vantagem de sua habilidade e
oportunidade para colocar um vigilante ou outra pessoa
inocente em um iminente perigo físico. Uma situação onde um
suspeito de roubo recusa – se a soltar a arma acuado após uma
perseguição a pé pode se constituir em risco.
49.
50. Substituição do
Armamento de “Guerra”
Diminuição de 25,3% de
feridos e mortos
Compra de Armas não
letais
USO PROGRESSIVO DA FORÇA
USO DIFERENCIADO DA FORÇA
54. FINALIZANDO
O agente de segurança, necessita possuir alto grau de profissionalismo, pois, ao lidar com a
proteção da vida humana pode deparar com situações de risco onde deve julgar se fará uso
da força contra eventual agressor. A graduação da força que usará depende de uma série de
fatores que, em fração de segundos, terão que ser analisados pelo agente daí podendo advir
conseqüências indesejáveis. Cada intervenção é singular e exige flexibilidade, porém, é
necessário ter parâmetros bem definidos que ofereçam sustentação as ações. Diante dessa
realidade, é imprescindível respeitar os princípios legais e éticos que conferem identidade e
legitimidade à atuação do policial militar aplicando técnicas e procedimentos ora estudado.
Qualificar o uso da força como sendo diferenciado importa em uma nova filosofia, na qual
existe a flexibilidade na utilização desse recurso, a força, com o objetivo maior de buscar
sempre a preservação da vida e a integridade física de todas as pessoas.
55. NESTA AULA VOCÊS VIRAM:
Conhecemos os principais conceitos
relativos ao Direito Ambiental;
Conhecemos alguns tipos configurados nas
legislação em vigor sobre o Uso Diferenciado
da Força.