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CONTROLE DE ACESSO E
SEGURANÇA PATRIMONIAL
Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01
Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
Estabelecer procedimentos de controle de acesso de pessoas e veículos nas
dependências da empresa, bem como informar aos colaboradores todas as normas
internas com relação ao relacionamento com colegas de trabalho, vestuário,
controle de acessos.
Responsabilidades:
• Todos os funcionários: Cumprir as exigências demandadas pelo responsável pela
portaria.
• Porteiro: Garantir o cumprimento deste procedimento, a fim de estabelecer a
segurança e integridade dos funcionários, e dependências da empresa
OBJETIVO
Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01
Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
• Nunca deixar a portaria;
• Não permitir que pessoa não habilitadas ou autorizadas para exercer serviços na
portaria
assumam o local;
• Não permitir aglomeração junto à Portaria, mesmo que seja companheiro de
trabalho;
• Não permitir o comércio de qualquer espécie nas dependências da empresa ou na
frente da
empresa (calçada), bem como a permanência de pessoas com atitudes suspeitas;
• Quando do atendimento de visitante, não se deslocar até o carro do mesmo.
Identifique o
visitado, comunique‐se com este, e verifique com o responsável se o mesmo está
autorizado
a entrar;
PORTEIROS
Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01
Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
• Jamais abra qualquer dos portões para pessoas desconhecidas ou com atitudes
suspeitas,
sem primeiro identificá‐las;
• Não permitir a entrada de pessoa não autorizadas, mesmo funcionários com
sintomas de
embriagues, armada ou com atitudes suspeitas;
• Não deixar o posto antes da chegada do companheiro de trabalho;
• No caso de falta ou atraso, comunicar‐se imediatamente com o responsável pelo
setor, para
que este possa providenciar a substituição.
• Não fazer uso durante o expediente de qualquer material de leitura que não se
relacione com
o serviço ou que não seja de interesse da empresa;
• Não fazer uso de cigarro ou bebida alcoólica durante o serviço.
PORTEIROS
Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01
Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
Da Apresentação:
• Apresentar‐se sempre de roupa limpa (uniforme), barba feita, cabelo bem cortado
e penteado, unhas limpas e sapatos engraxados e limpos;
• Procurar manter o bom humor, mantendo a cordialidade, moral, e respeito
independente do que venha a ouvir.
Da Organização e Limpeza :
• Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado.
PORTEIROS
Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01
Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
A portaria deverá manter os portões fechados e aguardar que a pessoa se dirija ao
portão individual e verificar com quem ela deseja falar, somente o responsável do
setor solicitado deverá autorizar a entrada do visitante. Quando liberado,
encaminhar o visitante para a recepção ou sala de reunião, conforme instrução
recebida.
ENTRADA DE PESSOAS ( SEM VEÍCULOS )
Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01
Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
Acesso de Visitantes e Prestadores de Serviços
• A entrada de visitantes deverá restringir‐se apenas a assuntos profissionais;
• Toda entrada de visitantes ou prestadores de serviços deverá ser registrada para que
seja realizada a identificação do mesmo, nesta ação o visitante ou prestador receberá um
crachá de identificação que deverá ser devolvido na sua saída da empresa;
• A responsabilidade de recepcionar o visitante bem como seu trânsito dentro das
dependências
da empresa é do responsável visitado;
• Todos os visitantes e prestadores de serviços deverão ser informados logo na entrada
que não é permitido fumar nas dependências da empresa;
• Visitantes devem deixar os veículos fora da empresa e utilizar‐se do portão de acesso
de pessoas para circular nas dependências da empresa que devem acontecer somente
após autorizado pelo solicitante do serviço ou pelo visitado.
• Não é permitido acesso aos Armazéns Gerais e Oficina sem o uso dos EPI’s
especificados pela Segurança do Trabalho, nos demais departamento o acesso é livre
desde a visita seja necessária e que trate-se de assuntos da empresa.
ENTRADA DE PESSOAS ( SEM VEÍCULOS )
Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01
Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
Acesso de funcionários aos prédios – das 06h. às 18h.
• O Controle de acesso dos funcionários na empresa dá-se através da leitura
biométrica na catraca de entrada. Todos os funcionários deverão portar o crachá de
identificação com foto para acessar a empresa.
• Não será permitido o acesso de funcionários na empresa, utilizando‐se de
camisetas regatas, camisetas de clubes de futebol, bermudas ou chinelos;
• Não será permitida a entrada de filhos ou parentes de funcionários durante o
expediente de trabalho, sem autorização prévia ao responsável pela vigilância
patrimonial da empresa;
• Ex funcionários somente poderão acessar a empresa com o conhecimento e
autorização do departamento de Recursos Humanos ou Gestores da empresa.
ENTRADA DE PESSOAS ( SEM VEÍCULOS )
Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01
Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
Acesso aos prédios da empresa – Após as 18h.
• Só será permitido acesso de pessoal devidamente pré autorizado pelo responsável
pela vigilância patrimonial;
• A mesma regra deve ser seguida nos finais de semana e feriados;
ENTRADA DE PESSOAS ( SEM VEÍCULOS )
Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01
Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
• Manter os portões fechados e aguardar que a pessoa se dirija ao portão individual, e
identifique‐se;
• Comunicar‐se com a pessoa desejada, informar do que se trata e obter autorização ou
não para a entrada de visitante com veículo;
• Caso autorizado, abrir o portão identificar o visitante, anotar no registro de entrada e
saída de pessoas;
• Informar ao visitante a velocidade máxima permitida internamente e o local onde deve
estacionar o veículo;
• Orientar ao visitante estacionar o veículo de ré;
• Durante a noite ‐ aguardar o visitante apagar o farol, ascender luz interna do veículo e
se identificar.
• Em caso de funcionários, verificar se o veículo possui o “TAG” de autorização para
utilização do estacionamento e se o funcionário está devidamente identificado com
crachá.
ENTRADA DE PESSOAS ( EM VEÍCULOS )
Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01
Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
• Anotar na ficha do veículo a quilometragem;
• Observar se o motorista obedece ao limite máximo de velocidade dentro da área
da empresa, que é de 10 km/h;
• Ao estacionar o veículo na área interna da empresa o mesmo deverá estar
posicionado de ré;
• Solicitar ao motorista não dirigir enquanto estiver falando ao celular;
• O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo,
conforme o Código Nacional de Trânsito Brasileiro;
• É proibido estacionar veículo, motorizados ou não, de modo a obstruir o acesso
aos hidrantes, equipamentos, ou junto dos meios fios que estiverem pintados de
preto e amarelo.
MOTORISTAS E VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA
EMPRESA
Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01
Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
• Caso haja a necessidade de abordar alguém, usar de cautela, dirigir‐se a pessoa
com bons tratos e obter as informações necessárias à continuidade dos
procedimentos;
• Não abordar pessoa embriagadas, com atitudes suspeitas ou comportamentos
estranhos.
Nestes casos comunicar ao gerente de frota.
ABORDAGEM
Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01
Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
• É vetado a portaria prestar qualquer tipo de informação sobre os funcionários e
qualquer informação sobre a empresa;
• Não é permitido fornecer o telefone de funcionários, gerente ou diretores a quem
quer que seja, a menos que tenha autorização por escrito da própria pessoa;
• Devem ser omitidos também toda e qualquer informação relativa a horários,
saídas, chegada das pessoas acima citadas.
INFORMAÇÕES
Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01
Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
• Verificar após o expediente se todas as portas, e portões estão fechados, bem
como torneiras, luzes e aparelhos de ar-condicionado;
• Registrar ocorrências ou irregularidades quando encontradas;
• Observar se há algum farol ou lanterna de carro ou caminhão ligado;
• Não permitir a entrada de pessoas estranhas sob nenhuma hipótese nas
dependências da empresa, mesmo identificada;
• A entrada de funcionários fora do expediente somente será permitida com prévia
e expressa autorização do responsável.
INSTALAÇÕES
Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01
Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
• Contatar imediatamente o responsável e a Brigada de Incêndio.
• Caso necessário, contate o Corpo de Bombeiros pelo 193.
Obs.: Nestes casos fornecer informações como: o que está queimando ou em que
proporção se encontra, e se existe alguém em perigo, ou preso ou soterrada, a fim
facilitar a ação dos bombeiros.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTES /
EMERGÊNCIA
Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01
Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
• Não esboçar qualquer gesto de reação ou defesa, e não encarar ninguém;
• Procurar manter‐se calmo, e cooperar;
• Assim que possível contatar os responsáveis pela empresa e a Polícia Militar.
AÇÃO DE MARGINAIS
Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01
Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
• O portão de acesso aos veículos deve permanecer obrigatoriamente fechado;
• Todo atendimento externo deve ser feito com os portões fechados e na guarita;
• Até que a pessoa seja devidamente identificada, o portão não deve ser aberto e
não deve haver aproximação física;
SEGURANÇA
Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01
Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
Este procedimento não prevê todos os tipos de riscos, devido às inúmeras variações
no processo de trabalho. Diante de qualquer risco ou irregularidade não declarada,
deve‐se informar imediatamente ao responsável sr. Reinaldo Tadeu Batista,
responsável pela segurança patrimonial no telefone (011) 2889-6162 ou Rosana
Andrea Miranda responsável pela Segurança do Trabalho no telefone (011) 2889-
6404.
OBSERVAÇÃO
Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01
Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
AGRADECEMOS SUA PARTICIPAÇÃO!
A não observância deste procedimento acarretará a
aplicação de medidas disciplinares aos infratores.
Em casos de dúvidas, procure pelo
setor de Recursos Humanos
e/ou Segurança do Trabalho.
Obrigado!
Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01
Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência

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  • 1. CONTROLE DE ACESSO E SEGURANÇA PATRIMONIAL Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01 Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
  • 2. Estabelecer procedimentos de controle de acesso de pessoas e veículos nas dependências da empresa, bem como informar aos colaboradores todas as normas internas com relação ao relacionamento com colegas de trabalho, vestuário, controle de acessos. Responsabilidades: • Todos os funcionários: Cumprir as exigências demandadas pelo responsável pela portaria. • Porteiro: Garantir o cumprimento deste procedimento, a fim de estabelecer a segurança e integridade dos funcionários, e dependências da empresa OBJETIVO Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01 Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
  • 3. • Nunca deixar a portaria; • Não permitir que pessoa não habilitadas ou autorizadas para exercer serviços na portaria assumam o local; • Não permitir aglomeração junto à Portaria, mesmo que seja companheiro de trabalho; • Não permitir o comércio de qualquer espécie nas dependências da empresa ou na frente da empresa (calçada), bem como a permanência de pessoas com atitudes suspeitas; • Quando do atendimento de visitante, não se deslocar até o carro do mesmo. Identifique o visitado, comunique‐se com este, e verifique com o responsável se o mesmo está autorizado a entrar; PORTEIROS Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01 Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
  • 4. • Jamais abra qualquer dos portões para pessoas desconhecidas ou com atitudes suspeitas, sem primeiro identificá‐las; • Não permitir a entrada de pessoa não autorizadas, mesmo funcionários com sintomas de embriagues, armada ou com atitudes suspeitas; • Não deixar o posto antes da chegada do companheiro de trabalho; • No caso de falta ou atraso, comunicar‐se imediatamente com o responsável pelo setor, para que este possa providenciar a substituição. • Não fazer uso durante o expediente de qualquer material de leitura que não se relacione com o serviço ou que não seja de interesse da empresa; • Não fazer uso de cigarro ou bebida alcoólica durante o serviço. PORTEIROS Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01 Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
  • 5. Da Apresentação: • Apresentar‐se sempre de roupa limpa (uniforme), barba feita, cabelo bem cortado e penteado, unhas limpas e sapatos engraxados e limpos; • Procurar manter o bom humor, mantendo a cordialidade, moral, e respeito independente do que venha a ouvir. Da Organização e Limpeza : • Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. PORTEIROS Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01 Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
  • 6. A portaria deverá manter os portões fechados e aguardar que a pessoa se dirija ao portão individual e verificar com quem ela deseja falar, somente o responsável do setor solicitado deverá autorizar a entrada do visitante. Quando liberado, encaminhar o visitante para a recepção ou sala de reunião, conforme instrução recebida. ENTRADA DE PESSOAS ( SEM VEÍCULOS ) Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01 Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
  • 7. Acesso de Visitantes e Prestadores de Serviços • A entrada de visitantes deverá restringir‐se apenas a assuntos profissionais; • Toda entrada de visitantes ou prestadores de serviços deverá ser registrada para que seja realizada a identificação do mesmo, nesta ação o visitante ou prestador receberá um crachá de identificação que deverá ser devolvido na sua saída da empresa; • A responsabilidade de recepcionar o visitante bem como seu trânsito dentro das dependências da empresa é do responsável visitado; • Todos os visitantes e prestadores de serviços deverão ser informados logo na entrada que não é permitido fumar nas dependências da empresa; • Visitantes devem deixar os veículos fora da empresa e utilizar‐se do portão de acesso de pessoas para circular nas dependências da empresa que devem acontecer somente após autorizado pelo solicitante do serviço ou pelo visitado. • Não é permitido acesso aos Armazéns Gerais e Oficina sem o uso dos EPI’s especificados pela Segurança do Trabalho, nos demais departamento o acesso é livre desde a visita seja necessária e que trate-se de assuntos da empresa. ENTRADA DE PESSOAS ( SEM VEÍCULOS ) Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01 Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
  • 8. Acesso de funcionários aos prédios – das 06h. às 18h. • O Controle de acesso dos funcionários na empresa dá-se através da leitura biométrica na catraca de entrada. Todos os funcionários deverão portar o crachá de identificação com foto para acessar a empresa. • Não será permitido o acesso de funcionários na empresa, utilizando‐se de camisetas regatas, camisetas de clubes de futebol, bermudas ou chinelos; • Não será permitida a entrada de filhos ou parentes de funcionários durante o expediente de trabalho, sem autorização prévia ao responsável pela vigilância patrimonial da empresa; • Ex funcionários somente poderão acessar a empresa com o conhecimento e autorização do departamento de Recursos Humanos ou Gestores da empresa. ENTRADA DE PESSOAS ( SEM VEÍCULOS ) Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01 Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
  • 9. Acesso aos prédios da empresa – Após as 18h. • Só será permitido acesso de pessoal devidamente pré autorizado pelo responsável pela vigilância patrimonial; • A mesma regra deve ser seguida nos finais de semana e feriados; ENTRADA DE PESSOAS ( SEM VEÍCULOS ) Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01 Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
  • 10. • Manter os portões fechados e aguardar que a pessoa se dirija ao portão individual, e identifique‐se; • Comunicar‐se com a pessoa desejada, informar do que se trata e obter autorização ou não para a entrada de visitante com veículo; • Caso autorizado, abrir o portão identificar o visitante, anotar no registro de entrada e saída de pessoas; • Informar ao visitante a velocidade máxima permitida internamente e o local onde deve estacionar o veículo; • Orientar ao visitante estacionar o veículo de ré; • Durante a noite ‐ aguardar o visitante apagar o farol, ascender luz interna do veículo e se identificar. • Em caso de funcionários, verificar se o veículo possui o “TAG” de autorização para utilização do estacionamento e se o funcionário está devidamente identificado com crachá. ENTRADA DE PESSOAS ( EM VEÍCULOS ) Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01 Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
  • 11. • Anotar na ficha do veículo a quilometragem; • Observar se o motorista obedece ao limite máximo de velocidade dentro da área da empresa, que é de 10 km/h; • Ao estacionar o veículo na área interna da empresa o mesmo deverá estar posicionado de ré; • Solicitar ao motorista não dirigir enquanto estiver falando ao celular; • O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, conforme o Código Nacional de Trânsito Brasileiro; • É proibido estacionar veículo, motorizados ou não, de modo a obstruir o acesso aos hidrantes, equipamentos, ou junto dos meios fios que estiverem pintados de preto e amarelo. MOTORISTAS E VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01 Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
  • 12. • Caso haja a necessidade de abordar alguém, usar de cautela, dirigir‐se a pessoa com bons tratos e obter as informações necessárias à continuidade dos procedimentos; • Não abordar pessoa embriagadas, com atitudes suspeitas ou comportamentos estranhos. Nestes casos comunicar ao gerente de frota. ABORDAGEM Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01 Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
  • 13. • É vetado a portaria prestar qualquer tipo de informação sobre os funcionários e qualquer informação sobre a empresa; • Não é permitido fornecer o telefone de funcionários, gerente ou diretores a quem quer que seja, a menos que tenha autorização por escrito da própria pessoa; • Devem ser omitidos também toda e qualquer informação relativa a horários, saídas, chegada das pessoas acima citadas. INFORMAÇÕES Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01 Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
  • 14. • Verificar após o expediente se todas as portas, e portões estão fechados, bem como torneiras, luzes e aparelhos de ar-condicionado; • Registrar ocorrências ou irregularidades quando encontradas; • Observar se há algum farol ou lanterna de carro ou caminhão ligado; • Não permitir a entrada de pessoas estranhas sob nenhuma hipótese nas dependências da empresa, mesmo identificada; • A entrada de funcionários fora do expediente somente será permitida com prévia e expressa autorização do responsável. INSTALAÇÕES Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01 Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
  • 15. • Contatar imediatamente o responsável e a Brigada de Incêndio. • Caso necessário, contate o Corpo de Bombeiros pelo 193. Obs.: Nestes casos fornecer informações como: o que está queimando ou em que proporção se encontra, e se existe alguém em perigo, ou preso ou soterrada, a fim facilitar a ação dos bombeiros. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTES / EMERGÊNCIA Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01 Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
  • 16. • Não esboçar qualquer gesto de reação ou defesa, e não encarar ninguém; • Procurar manter‐se calmo, e cooperar; • Assim que possível contatar os responsáveis pela empresa e a Polícia Militar. AÇÃO DE MARGINAIS Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01 Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
  • 17. • O portão de acesso aos veículos deve permanecer obrigatoriamente fechado; • Todo atendimento externo deve ser feito com os portões fechados e na guarita; • Até que a pessoa seja devidamente identificada, o portão não deve ser aberto e não deve haver aproximação física; SEGURANÇA Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01 Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
  • 18. Este procedimento não prevê todos os tipos de riscos, devido às inúmeras variações no processo de trabalho. Diante de qualquer risco ou irregularidade não declarada, deve‐se informar imediatamente ao responsável sr. Reinaldo Tadeu Batista, responsável pela segurança patrimonial no telefone (011) 2889-6162 ou Rosana Andrea Miranda responsável pela Segurança do Trabalho no telefone (011) 2889- 6404. OBSERVAÇÃO Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01 Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência
  • 19. AGRADECEMOS SUA PARTICIPAÇÃO! A não observância deste procedimento acarretará a aplicação de medidas disciplinares aos infratores. Em casos de dúvidas, procure pelo setor de Recursos Humanos e/ou Segurança do Trabalho. Obrigado! Elaboração: 07.02.2022 - Rev.01 Elaboração: Recursos Humanos - Verificação: Qualidade - Aprovação: Presidência