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LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO:
uma perspectiva de controle
Lucas Bevilacqua, Mestre Direito Tributário (USP),
Procurador-chefe do Estado de Goiás nos Tribunais Superiores
e Professor de Legislação Tributária (UnB)
Escola Superior da Magistratura, Tribunal de Justiça do Amazonas: 28 de junho de 2012.
Primeiras linhas...
Justificativa: - ato de controle que demanda
controle!
Objetivos: compreender a natureza do
lançamento tributário, efeitos e modalidades
para, ao final, constatar como se realiza seu
controle a partir da indicação de seus limites e
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preparatório do lançamento => ato de
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administrativo tributário (P.A.T.)
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TRIBUTÁRIO
INSCRIÇÃO DO DÉBITO EXECUTORIEDADE DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO
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FISCAL
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TRIBUTÁRIO
Elementos do Lançamento
Tributário
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ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
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TRIBUTÁVEL
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CTN)
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determinação do sujeito
passivo e tributo devido)
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Tributário
- presunção de legitimidade,
- ultratividade,
- norma procedimental de aplicação imediata
(art.144, §1º, CTN),
- inalterabilidade/imutabilidade (art.145 e
segts., CTN),
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Lançamento Tributário
- inafastabilidade do Poder Judiciário (art.5º,
XXXV, CF);
- natureza vinculada do ato;
-
- interesse processual Fazenda Pública no
ajuizamento anulatória de P.A.T. (AREsp
nº42.536/GO)
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PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO
IMPLÍCITO. PRETENSÃO
DE ANULAÇÃO DE
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PRESCRIÇÃO
Privatividade do lançamento tributário (REsp
nº1303543/RJ)
5. Compete privativamente à
autoridade administrativa fiscal
verificar tanto a ocorrência da
hipótese de incidência, ou seja, a
descrição legislativa de
acontecimento ou situação que
pode desencadear o nascimento
de uma obrigação tributária,
Ato privativo Adm Tributária
7. A Primeira Seção desta Corte
encampou a Súmula 227/TFR,
segundo a qual a mudança de
critério jurídico adotado pelo
Fisco não autoriza a revisão de
lançamento: REsp. 1.130.545/RJ,
Rel. Min. LUIZ FUX, DJe
Muito Obrigado!
LB@bevilacqua.net.br
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Lançamento tributário: uma perspectiva de controle

  • 1. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO: uma perspectiva de controle Lucas Bevilacqua, Mestre Direito Tributário (USP), Procurador-chefe do Estado de Goiás nos Tribunais Superiores e Professor de Legislação Tributária (UnB) Escola Superior da Magistratura, Tribunal de Justiça do Amazonas: 28 de junho de 2012.
  • 2. Primeiras linhas... Justificativa: - ato de controle que demanda controle! Objetivos: compreender a natureza do lançamento tributário, efeitos e modalidades para, ao final, constatar como se realiza seu controle a partir da indicação de seus limites e abrangência
  • 3. Natureza jurídica do Lançamento - iter tributário: procedimento fiscal preparatório do lançamento => ato de lançamento do tributo e/ou aplicação da penalidade administrativa =>procedimento administrativo tributário (P.A.T.) - ato administrativo que se perfectibiliza por meio de procedimento! - declaratório da obrigação tributária e constitutivo do crédito tributário;
  • 4. Fases da relação jurídica tributária INCIDÊNCIA DA NORMA JURÍDICA TRIBUTÁRIA SURGIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO VENCIMENTO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO INSCRIÇÃO DO DÉBITO EXECUTORIEDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL EXEQUIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
  • 5. Elementos do Lançamento Tributário COMPETÊNCIA ATO PRIVATIVO ADM. TRIBUTÁRIA MOTIVO/CAUSA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR OBJETO CONTEÚDO DO ATO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO FORMA MODO DE EXECUÇÃO DEFINIDO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FINALIDADES -VERIFICAR A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - DETEMINAR A MATÉRIA TRIBUTÁVEL - CALCULAR O MONTANTE DO TRIBUTO DEVIDO - IDENTIFICAR O SUJEITO PASSIVO - PROPOR, SENDO O CASO A APLICAÇÃO DA PENALIDADE CABÍVEL
  • 6. Forma: observância devido processo administrativo AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE SERVIÇO METROLÓGICO.
  • 7. Classificação do Lançamento Tributário Critérios: Classificação Quanto ao destinatário INDIVIDUAL Quanto ao alcance EXTERNO (extra muros) Quanto ao regramento VINCULADO (art.142, p.u., CTN) Quanto à formação COMPLEXO (investigação da ocorrência do fato gerador tributário e determinação do sujeito passivo e tributo devido)
  • 8. Atributos do Lançamento Tributário - presunção de legitimidade, - ultratividade, - norma procedimental de aplicação imediata (art.144, §1º, CTN), - inalterabilidade/imutabilidade (art.145 e segts., CTN),
  • 9. Poder Judiciário e invalidação do Lançamento Tributário - inafastabilidade do Poder Judiciário (art.5º, XXXV, CF); - natureza vinculada do ato; - - interesse processual Fazenda Pública no ajuizamento anulatória de P.A.T. (AREsp nº42.536/GO)
  • 10. Prazo prescricional ação anulatória lançamento tributário PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL. PRESCRIÇÃO
  • 11. Privatividade do lançamento tributário (REsp nº1303543/RJ) 5. Compete privativamente à autoridade administrativa fiscal verificar tanto a ocorrência da hipótese de incidência, ou seja, a descrição legislativa de acontecimento ou situação que pode desencadear o nascimento de uma obrigação tributária,
  • 12. Ato privativo Adm Tributária 7. A Primeira Seção desta Corte encampou a Súmula 227/TFR, segundo a qual a mudança de critério jurídico adotado pelo Fisco não autoriza a revisão de lançamento: REsp. 1.130.545/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe
  • 13. Muito Obrigado! LB@bevilacqua.net.br Brasília Gabinete de Representação do Governo do Estado de Goiás SHIS, QL12, Conjunto07, nº17, Península dos Ministros, Lago Sul Brasília-DF CEP 71630-205 Telefone/fax (61) 3248-0308