2. Para emitir as notas fiscais devemos tomar
os seguintes cuidados:
Identificar a natureza da operação, que
poderá ser:
1) Compra;
2) Mercadoria recebida em Consignação;
3) Devolução de mercadoria recebida em
consignação;
4) Venda de mercadoria recebida em
consignação.
3. Códigos Fiscais a serem utilizados na
emissão de Notas Fiscais (CFOP)
1) 1.917 Mercadorias Recebidas para
venda em consignação;
2) 1.102 Compra de mercadorias
destinadas a revenda;
3) 5.918 Devolução de mercadoria
Destinadas a venda consignada;
4) 5.102 Venda de Mercadoria Própria
5) 5.114 Venda de Mercadoria Recebida
em Consignação
4. Tributos referentes a compra
e Consignação
No caso de compra de veículos para
revenda não é devido impostos, esta regra
também se aplica a consignação, só
falaremos em impostos quanto ocorrer a
venda, enquanto isso ocorrer, não fator
gerador de impostos.
5. Impostos na Venda de Veículos
próprios ou consignados
No caso de venda, seja consignada ou
venda de veículo próprio, será observado
a diferença entre o valor da compra,
entrada consignada e o valor da venda, o
lucro obtido será objeto de tributação,
para tanto é obrigatório emitir nota fiscal
de entrada e saída.