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AEPCON Concursos Públicos
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com
finscomerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
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Sumário
CÂMARAS TEMÁTICAS............................................................................................................... 2
CETRAN e CONTRANDIFE .......................................................................................................... 3
Competências CETRAN e CONTRANDIFE .............................................................................. 3
Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) ................................................................. 4
FIQUE LIGADO ................................................................................................................... 4
Órgão Executivo de Trânsito da União - Denatran.................................................................... 5
Competências do – Denatran................................................................................................ 5
Lei da Improbidade Administrativa................................................................................... 7
MORAL DA HISTÓRIA......................................................................................................... 7
Exercícios:.......................................................................................................................... 7
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Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com
finscomerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
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CÂMARAS TEMÁTICAS
São órgãos criados pelo CONTRAN, com o intuito de embasarem cientificamente
a edição de suas resoluções.
˃˃ Resolução do CONTRAN n.º 313, de 08 de MAIO DE 2009: altera o
regimento Interno das Câmaras Temáticas do CONTRAN.
˃˃ Resolução do CONTRAN nº 218, de 20-12-2006.
˃˃ Resolução do CONTRAN n.º 218, de 20-12-2006, aprova o Regimento Interno
das Câmaras Temáticas do CONTRAN.
O CONTRAN, como vimos, é de natureza política, com seus membros indicados pelos
Ministérios, e, notadamente, não possuem o conhecimento necessário para normatizar assuntos
de alta complexidade, razão pela qual os componentes dessas câmaras formam equipes
multidisciplinares, a saber:
I. De Assuntos Veiculares;
II. De Educação para o Trânsito e Cidadania;
III. De Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via;
IV. De Esforço Legal: infrações, penalidades, crimes de trânsito, policiamento e fiscalização de
trânsito;
V. De Formação e Habilitação de Condutores;
VI. De Saúde e Meio Ambiente no Trânsito.
Dentre outras que possam vir a ser constituídas, de acordo com a necessidade ou o interesse público, com
a formação e os conhecimentos necessários. Estes colegiados NÃO fazem parte do STN.
Art. 20 Os serviços prestados às Câmaras Temáticas serão considerados, para todos os efeitos,
como de interesse público e relevante valor social.
Vejamos o que preceitua o CTB, com relação ao assunto:
Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são
integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e
embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
§ 1º Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e
entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos
Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além
de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados
com o trânsito, todos 9 indicados segundo regimento específico definido pelo
CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema
Nacional de Trânsito.
§ 2º Os segmentos da sociedade, relacionados no parágrafo anterior, serão
representados por pessoa jurídica e devem atender aos requisitos estabelecidos pelo
CONTRAN.
§ 3º Os coordenadores das Câmaras Temáticas serão eleitos pelos respectivos
membros.
§ 4º (VETADO)
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - (VETADO)
IV - (VETADO)
MORAL DA HISTÓRIA
 As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN têm como objetivo estudar e oferecer sugestões
e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões do
Conselho.
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 Apenas o CONTRAN tem a prerrogativa de criar câmaras temáticas,
sendo vedada esta atribuição aos CETRANS.
 As câmaras temáticas são formadas por dezoito membros com seus
respectivos suplentes, indicados pelos ministérios e órgãos de trânsito da
sociedade, sendo custeado pela entidade que o indicou.
 As câmaras temáticas não possuem subordinação ao CONTRAN e sim
apenas VINCULAÇÃO.
 O mandato dos membros da Câmara terá duração de dois anos, admitidas
reconduções.
CETRAN e CONTRANDIFE
São conselhos estaduais e distrital, respectivamente, elencados no artigo 7º, inciso
II do CTB. Têm funções consultivas e normativas. Cabe ao CETRAN/CONTRANDIFE,
atipicamente, o julgamento, em segunda instância, dos recursos das infrações aplicadas
por órgãos executivos e rodoviários de trânsito, de estradas e rodovias estaduais e
distritais.
Ainda com relação a recursos, o CETRAN é a única instância recursal quando as
decisões do DETRAN indeferirem, definitivamente, o candidato por inaptidão
psicológica, mental ou física nos exames para a habilitação ou permissão.
Vejamos o que está previsto referente ao assunto no CTB:
Art.14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho
de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
Competências CETRAN e CONTRANDIFE
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das
respectivas atribuições;
II. Elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
III. Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos
normativos de trânsito;
IV. Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
Resolução do CONTRAN nº 351, de 14-6-2010 estabelece procedimentos para
veiculação de mensagens educativas de trânsito em toda peça publicitária destinada à
divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da
indústria automobilística ou afins.
V. Julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente
constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
VI. Indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos
portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
VII. (VETADO)
VIII. Acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação,
engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de
condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema
no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
IX. Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos
Municípios;
X. Informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e
2º do art.333.
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XI. Designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos
exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para
conduzir veículos automotores (Resolução Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998).
Parágrafo único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe
recurso na esfera administrativa.
Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos
Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter
reconhecida experiência em matéria de trânsito.
§ 1º Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos
Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.
§ 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de
reconhecida experiência em trânsito.
§ 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos,
admitida à recondução.
Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI)
As JARI’s - ou juntas administrativas - são juntas destinadas à primeira instância
de recurso de infrações. O número de juntas é proporcional ao número de recursos do
órgão, uma vez que a lei estipulou o prazo máximo de 30 dias para julgar o recurso da
infração, buscando a verdade material e, procurando, ainda, as próprias provas, por meio
de colegiados que funcionam anexos aos órgãos executivos de trânsito, garantindo, assim,
o contraditório e a ampla defesa (art. 5º LIV e LV CF/88).
Caso o recurso não seja julgado no prazo, a penalidade fica com efeito suspensivo.
Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário
funcionarão Juntas administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos
colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra
penalidades por eles impostas.
Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI
do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual
funcionem.
Art. 285. Do CTB. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante
a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-
lo em até trinta dias.
Art. 17. Compete às JARI: I - julgar os recursos interpostos pelos infratores; II -
solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários
informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor
análise da situação recorrida; III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos
de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas
autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Art. 18. (VETADO)
FIQUE LIGADO
Principais atribuições da JARI:
Segurança jurídica;
Verdade material;
Eficiência;
Sugere-se também a leitura art. 5º, LV, da CF.
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Órgão Executivo de Trânsito da União - Denatran
É um órgão conhecido como DENATRAN (expressão herdada do código de
trânsito anterior). Subordinado à Secretaria Executiva do Ministério das Cidades.
Logo no primeiro inciso do art. 19 CTB temos as palavras “fazer cumprir”.
Estas palavras podem induzir a um raciocínio equivocado. Considerando que não
existe, neste órgão, o personagem da autoridade de trânsito, não há que se falar em
emissão de multa deste Departamento, pois a mesma pessoa que preside o CONTRAN é
também o diretor do DENATRAN. Sendo assim, seria incompatível a aplicação de uma
penalidade e, na sequência, a apreciação em grau de recurso.
Vamos ao texto de lei e à enumeração das principais resoluções, em vigor, ligadas
ao assunto:
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e
diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;
Competências do – Denatran
II. Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao
controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do
Programa Nacional de Trânsito;
(Resolução do CONTRAN n.º 514, de 18 de dezembro de 2014) Aprova as diretrizes
da Política Nacional de Trânsito;
III. Articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de
Transporte e de segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito,
promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do
ordenamento e da segurança do trânsito;
IV. Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé
pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à
segurança do trânsito;
V. Supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a
engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e
outros, visando à uniformidade de procedimento;
VI. Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem habilitação de condutores
de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento
de veículos;
VII. Expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os
Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos
executivos dos Estados e do Distrito Federal;
VIII. Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação -
RENACH;
Resolução do CONTRAN nº 19, de 18-2-1998: estabelece as competências para
nomeação e homologação dos coordenadores do RENAVAM e do RENACH.
IX. Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores -
RENAVAM;
X. Organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os
dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;
Resolução do CONTRAN n.º 208, de 26-10-2006: estabelece as bases para a organização
e o funcionamento do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito
(RENAEST).
XI. Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências
de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;
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XII. Administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação
de trânsito;
Resolução do CONTRAN nº 335, de 24-11-2009: estabelece os requisitos necessários à
coordenação do sistema de arrecadação de multas de trânsito e a implantação do sistema
de informatizado de controle de arrecadação dos recursos do Fundo Nacional de
Segurança de Trânsito (FUNSET).
XIII. Coordenar a administração da arrecadação de multas por infrações
ocorridas em localidade diferente daquela da habilitação do condutor infrator e em
unidade da Federação diferente daquela do licenciamento do veículo
XIII - coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da
pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator, da
arrecadação de multas e do repasse de que trata o § 1º do art. 320; (NR Lei
n.º 13.281/16).
Resolução do CONTRAN n.º 155, de 28-1-2004: estabelece as bases para a organização
e o funcionamento do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAIF).
XIV. Fornecer aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito
informações sobre registros de veículos e de condutores, mantendo o fluxo
permanente de informações com os demais órgãos do Sistema;
XV. Promover, em conjunto com os órgãos competentes do Ministério da
Educação e do Desporto, de acordo com as diretrizes do CONTRAN, a elaboração
e a implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de
ensino;
XVI. Elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito;
XVII. Promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito;
XVIII. Elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou
alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;
XIX. Organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de
projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de
trânsito aprovados pelo CONTRAN;
XX. Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de
passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e
do Distrito Federal;
XXI. Promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos
nacionais de trânsito, bem como propor a representação do Brasil em congressos
ou reuniões internacionais;
XXII. Propor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas
ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito;
XXIII. Elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização
do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação,
policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito,
propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-
profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização;
XXIV. Opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e
internacional;
XXV. Elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN as normas e requisitos de
segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua
destinação;
XXVI. Estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos
veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento;
XXVII. Instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro
ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
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XXVIII. Estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com
proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema
Nacional de Trânsito;
XXIX. Prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao
CONTRAN.
§ 1º Comprovada, por meio de sindicância, a deficiência técnica ou
administrativa ou a prática constante de atos de improbidade contra a fé pública,
contra o patrimônio ou contra a administração pública, o órgão executivo de
trânsito da União, mediante aprovação do CONTRAN, assumirá diretamente ou por
delegação, a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito
estadual que tenha motivado a investigação, até que as irregularidades sejam
sanadas.
XXX - organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito
(Renainf) (NR Lei n.º 13.281/16).
Lei da Improbidade Administrativa
Lei n.º 8.429, de 2-7-1992. (Lei da Improbidade Administrativa).
§ 2º O regimento interno do órgão executivo de trânsito da União disporá sobre
sua estrutura organizacional e seu funcionamento.
§ 3º Os órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fornecerão,
obrigatoriamente, mês a mês, os dados estatísticos para os fins previstos no inciso
X.
MORAL DA HISTÓRIA.
O Diretor do DENATRAN e o Presidente do CONTRAN são a mesma pessoa.
O DENATRAN fiscaliza os outros órgãos do sistema.
O DENATRAN não fiscaliza o trânsito, pois não tem a figura da autoridade de trânsito.
O DENATRAN pode fazer intervenções nos DETRANS, mediante autorização prévia do
CONTRAN.
O DENATRAN organiza e mantém os bancos de dados alimentados pelos órgãos
estaduais e municipais do Sistema Nacional de Trânsito.
O DENATRAN está ligado diretamente a uma secretaria do Ministério das Cidades.
O DENATRAN é o único órgão competente para representar o Brasil perante a
comunidade internacional, quando o assunto é trânsito.
O DENATRAN delega as funções do processo de habilitação aos DETRANS.
(competência privativa).
O CONTRAN “pensa”, (não arrecada com multas).
O DENATRAN “executa” (não aplica multas, simplesmente).
Exercícios:
01. As alternativas, a seguir, indicam órgãos/entidades que compõem o Sistema
Nacional de Trânsito, EXCETO:
a) Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná – CISLIPA.
b) Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN.
c) Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
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d) Juntas Administrativas de Recursos de Infração – JARI.
e) Nenhuma das Alternativas
02. Analise as afirmativas abaixo:
I – Dentre as competências do CONTRAN, está a de executar as fiscalizações de
trânsito.
II – As JARI – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – são
responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades
aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.
III – Os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN – são os coordenadores do
Sistema Nacional de Trânsito e órgãos máximos normativos e consultivos.
Está correto somente o que se afirma em:
a) I
b) II
c) III
d) I e III
e) II e III
03. Aponte nos itens abaixo o órgão do Sistema Nacional de Trânsito que é
coordenador do sistema e órgão máximo normativo e consultivo.
a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
b) As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
c) Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
d) Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE.
e) Nenhuma das alternativas anteriores
04. Segundo o Artigo 19 do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão máximo
executivo de trânsito da União, EXCETO:
a) Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública,
o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do
trânsito.
b) Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e
diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições.
c) Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao
controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do
Programa Nacional de Trânsito.
d) Articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e
de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito,
promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação
do ordenamento e da segurança do trânsito.
e) Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas
causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas.
05. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete às juntas
administrativas de recursos de infrações EXCETO.
a) Estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política
Nacional de Trânsito.
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finscomerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
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b) Responder às consultas que lhe forem formuladas relativas à aplicação da
legislação de trânsito.
c) Estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a
compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação
diferente daquela do licenciamento do veículo.
d) Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários
informações a respeito de problemas observados nas autuações e apontados em
recursos e que se repitam sistematicamente.
e) Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos
e os equipamentos de trânsito.
06. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) são órgãos colegiados,
componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), responsáveis pelo
julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas conforme o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A respeito das normas de funcionamento e
organização das JARI, assinale a afirmativa INCORRETA.
a) Das decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações cabe recurso a
ser interposto no prazo de trinta dias contados da publicação ou da notificação da
decisão.
b) Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário do Sistema
Nacional de Trânsito funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações.
c) O recurso interposto frente à decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações será apreciado no prazo de sessenta dias.
d) Quando houver apenas uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, nos
casos em que o recurso contra decisão desta deva ser julgado por Colegiado
Especial, tal recurso deverá ser julgado por membros dessa junta.
Gabarito: 01-A; 02-B; 03-C; 04-E; 05-C; 06-C.
Anotações:
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002 legislacao de_transito_mauricio_cazarotto_camara_tematica

  • 1. AEPCON Concursos Públicos Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com finscomerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. 1 Sumário CÂMARAS TEMÁTICAS............................................................................................................... 2 CETRAN e CONTRANDIFE .......................................................................................................... 3 Competências CETRAN e CONTRANDIFE .............................................................................. 3 Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) ................................................................. 4 FIQUE LIGADO ................................................................................................................... 4 Órgão Executivo de Trânsito da União - Denatran.................................................................... 5 Competências do – Denatran................................................................................................ 5 Lei da Improbidade Administrativa................................................................................... 7 MORAL DA HISTÓRIA......................................................................................................... 7 Exercícios:.......................................................................................................................... 7
  • 2. AEPCON Concursos Públicos Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com finscomerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. 2 CÂMARAS TEMÁTICAS São órgãos criados pelo CONTRAN, com o intuito de embasarem cientificamente a edição de suas resoluções. ˃˃ Resolução do CONTRAN n.º 313, de 08 de MAIO DE 2009: altera o regimento Interno das Câmaras Temáticas do CONTRAN. ˃˃ Resolução do CONTRAN nº 218, de 20-12-2006. ˃˃ Resolução do CONTRAN n.º 218, de 20-12-2006, aprova o Regimento Interno das Câmaras Temáticas do CONTRAN. O CONTRAN, como vimos, é de natureza política, com seus membros indicados pelos Ministérios, e, notadamente, não possuem o conhecimento necessário para normatizar assuntos de alta complexidade, razão pela qual os componentes dessas câmaras formam equipes multidisciplinares, a saber: I. De Assuntos Veiculares; II. De Educação para o Trânsito e Cidadania; III. De Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via; IV. De Esforço Legal: infrações, penalidades, crimes de trânsito, policiamento e fiscalização de trânsito; V. De Formação e Habilitação de Condutores; VI. De Saúde e Meio Ambiente no Trânsito. Dentre outras que possam vir a ser constituídas, de acordo com a necessidade ou o interesse público, com a formação e os conhecimentos necessários. Estes colegiados NÃO fazem parte do STN. Art. 20 Os serviços prestados às Câmaras Temáticas serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social. Vejamos o que preceitua o CTB, com relação ao assunto: Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado. § 1º Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos 9 indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito. § 2º Os segmentos da sociedade, relacionados no parágrafo anterior, serão representados por pessoa jurídica e devem atender aos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN. § 3º Os coordenadores das Câmaras Temáticas serão eleitos pelos respectivos membros. § 4º (VETADO) I - (VETADO) II - (VETADO) III - (VETADO) IV - (VETADO) MORAL DA HISTÓRIA  As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões do Conselho.
  • 3. AEPCON Concursos Públicos Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com finscomerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. 3  Apenas o CONTRAN tem a prerrogativa de criar câmaras temáticas, sendo vedada esta atribuição aos CETRANS.  As câmaras temáticas são formadas por dezoito membros com seus respectivos suplentes, indicados pelos ministérios e órgãos de trânsito da sociedade, sendo custeado pela entidade que o indicou.  As câmaras temáticas não possuem subordinação ao CONTRAN e sim apenas VINCULAÇÃO.  O mandato dos membros da Câmara terá duração de dois anos, admitidas reconduções. CETRAN e CONTRANDIFE São conselhos estaduais e distrital, respectivamente, elencados no artigo 7º, inciso II do CTB. Têm funções consultivas e normativas. Cabe ao CETRAN/CONTRANDIFE, atipicamente, o julgamento, em segunda instância, dos recursos das infrações aplicadas por órgãos executivos e rodoviários de trânsito, de estradas e rodovias estaduais e distritais. Ainda com relação a recursos, o CETRAN é a única instância recursal quando as decisões do DETRAN indeferirem, definitivamente, o candidato por inaptidão psicológica, mental ou física nos exames para a habilitação ou permissão. Vejamos o que está previsto referente ao assunto no CTB: Art.14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE: Competências CETRAN e CONTRANDIFE I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; II. Elaborar normas no âmbito das respectivas competências; III. Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; IV. Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito; Resolução do CONTRAN nº 351, de 14-6-2010 estabelece procedimentos para veiculação de mensagens educativas de trânsito em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins. V. Julgar os recursos interpostos contra decisões: a) das JARI; b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica; VI. Indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores; VII. (VETADO) VIII. Acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN; IX. Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; X. Informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art.333.
  • 4. AEPCON Concursos Públicos Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com finscomerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. 4 XI. Designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores (Resolução Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998). Parágrafo único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa. Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito. § 1º Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente. § 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito. § 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida à recondução. Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) As JARI’s - ou juntas administrativas - são juntas destinadas à primeira instância de recurso de infrações. O número de juntas é proporcional ao número de recursos do órgão, uma vez que a lei estipulou o prazo máximo de 30 dias para julgar o recurso da infração, buscando a verdade material e, procurando, ainda, as próprias provas, por meio de colegiados que funcionam anexos aos órgãos executivos de trânsito, garantindo, assim, o contraditório e a ampla defesa (art. 5º LIV e LV CF/88). Caso o recurso não seja julgado no prazo, a penalidade fica com efeito suspensivo. Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas. Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem. Art. 285. Do CTB. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá- lo em até trinta dias. Art. 17. Compete às JARI: I - julgar os recursos interpostos pelos infratores; II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. Art. 18. (VETADO) FIQUE LIGADO Principais atribuições da JARI: Segurança jurídica; Verdade material; Eficiência; Sugere-se também a leitura art. 5º, LV, da CF.
  • 5. AEPCON Concursos Públicos Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com finscomerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. 5 Órgão Executivo de Trânsito da União - Denatran É um órgão conhecido como DENATRAN (expressão herdada do código de trânsito anterior). Subordinado à Secretaria Executiva do Ministério das Cidades. Logo no primeiro inciso do art. 19 CTB temos as palavras “fazer cumprir”. Estas palavras podem induzir a um raciocínio equivocado. Considerando que não existe, neste órgão, o personagem da autoridade de trânsito, não há que se falar em emissão de multa deste Departamento, pois a mesma pessoa que preside o CONTRAN é também o diretor do DENATRAN. Sendo assim, seria incompatível a aplicação de uma penalidade e, na sequência, a apreciação em grau de recurso. Vamos ao texto de lei e à enumeração das principais resoluções, em vigor, ligadas ao assunto: Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: I. Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições; Competências do – Denatran II. Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; (Resolução do CONTRAN n.º 514, de 18 de dezembro de 2014) Aprova as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; III. Articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito; IV. Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito; V. Supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento; VI. Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos; VII. Expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal; VIII. Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH; Resolução do CONTRAN nº 19, de 18-2-1998: estabelece as competências para nomeação e homologação dos coordenadores do RENAVAM e do RENACH. IX. Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM; X. Organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação; Resolução do CONTRAN n.º 208, de 26-10-2006: estabelece as bases para a organização e o funcionamento do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (RENAEST). XI. Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;
  • 6. AEPCON Concursos Públicos Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com finscomerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. 6 XII. Administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito; Resolução do CONTRAN nº 335, de 24-11-2009: estabelece os requisitos necessários à coordenação do sistema de arrecadação de multas de trânsito e a implantação do sistema de informatizado de controle de arrecadação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança de Trânsito (FUNSET). XIII. Coordenar a administração da arrecadação de multas por infrações ocorridas em localidade diferente daquela da habilitação do condutor infrator e em unidade da Federação diferente daquela do licenciamento do veículo XIII - coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator, da arrecadação de multas e do repasse de que trata o § 1º do art. 320; (NR Lei n.º 13.281/16). Resolução do CONTRAN n.º 155, de 28-1-2004: estabelece as bases para a organização e o funcionamento do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAIF). XIV. Fornecer aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informações sobre registros de veículos e de condutores, mantendo o fluxo permanente de informações com os demais órgãos do Sistema; XV. Promover, em conjunto com os órgãos competentes do Ministério da Educação e do Desporto, de acordo com as diretrizes do CONTRAN, a elaboração e a implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de ensino; XVI. Elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito; XVII. Promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito; XVIII. Elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito; XIX. Organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN; XX. Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal; XXI. Promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais; XXII. Propor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito; XXIII. Elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico- profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização; XXIV. Opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional; XXV. Elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN as normas e requisitos de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação; XXVI. Estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento; XXVII. Instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
  • 7. AEPCON Concursos Públicos Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com finscomerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. 7 XXVIII. Estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito; XXIX. Prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN. § 1º Comprovada, por meio de sindicância, a deficiência técnica ou administrativa ou a prática constante de atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública, o órgão executivo de trânsito da União, mediante aprovação do CONTRAN, assumirá diretamente ou por delegação, a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que tenha motivado a investigação, até que as irregularidades sejam sanadas. XXX - organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) (NR Lei n.º 13.281/16). Lei da Improbidade Administrativa Lei n.º 8.429, de 2-7-1992. (Lei da Improbidade Administrativa). § 2º O regimento interno do órgão executivo de trânsito da União disporá sobre sua estrutura organizacional e seu funcionamento. § 3º Os órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fornecerão, obrigatoriamente, mês a mês, os dados estatísticos para os fins previstos no inciso X. MORAL DA HISTÓRIA. O Diretor do DENATRAN e o Presidente do CONTRAN são a mesma pessoa. O DENATRAN fiscaliza os outros órgãos do sistema. O DENATRAN não fiscaliza o trânsito, pois não tem a figura da autoridade de trânsito. O DENATRAN pode fazer intervenções nos DETRANS, mediante autorização prévia do CONTRAN. O DENATRAN organiza e mantém os bancos de dados alimentados pelos órgãos estaduais e municipais do Sistema Nacional de Trânsito. O DENATRAN está ligado diretamente a uma secretaria do Ministério das Cidades. O DENATRAN é o único órgão competente para representar o Brasil perante a comunidade internacional, quando o assunto é trânsito. O DENATRAN delega as funções do processo de habilitação aos DETRANS. (competência privativa). O CONTRAN “pensa”, (não arrecada com multas). O DENATRAN “executa” (não aplica multas, simplesmente). Exercícios: 01. As alternativas, a seguir, indicam órgãos/entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, EXCETO: a) Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná – CISLIPA. b) Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN. c) Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
  • 8. AEPCON Concursos Públicos Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com finscomerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. 8 d) Juntas Administrativas de Recursos de Infração – JARI. e) Nenhuma das Alternativas 02. Analise as afirmativas abaixo: I – Dentre as competências do CONTRAN, está a de executar as fiscalizações de trânsito. II – As JARI – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – são responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários. III – Os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN – são os coordenadores do Sistema Nacional de Trânsito e órgãos máximos normativos e consultivos. Está correto somente o que se afirma em: a) I b) II c) III d) I e III e) II e III 03. Aponte nos itens abaixo o órgão do Sistema Nacional de Trânsito que é coordenador do sistema e órgão máximo normativo e consultivo. a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. b) As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI. c) Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. d) Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE. e) Nenhuma das alternativas anteriores 04. Segundo o Artigo 19 do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União, EXCETO: a) Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito. b) Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições. c) Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito. d) Articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito. e) Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas. 05. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete às juntas administrativas de recursos de infrações EXCETO. a) Estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
  • 9. AEPCON Concursos Públicos Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com finscomerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. 9 b) Responder às consultas que lhe forem formuladas relativas à aplicação da legislação de trânsito. c) Estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente daquela do licenciamento do veículo. d) Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações a respeito de problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente. e) Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e os equipamentos de trânsito. 06. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A respeito das normas de funcionamento e organização das JARI, assinale a afirmativa INCORRETA. a) Das decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações cabe recurso a ser interposto no prazo de trinta dias contados da publicação ou da notificação da decisão. b) Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário do Sistema Nacional de Trânsito funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações. c) O recurso interposto frente à decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações será apreciado no prazo de sessenta dias. d) Quando houver apenas uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, nos casos em que o recurso contra decisão desta deva ser julgado por Colegiado Especial, tal recurso deverá ser julgado por membros dessa junta. Gabarito: 01-A; 02-B; 03-C; 04-E; 05-C; 06-C. Anotações: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________