SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 3
Baixar para ler offline
NOTA DE REPÚDIO
A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas
do Brasil (ANTC), a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da
União (AUD-TCU), a Associação CONTAS ABERTAS e a Confederação Nacional dos
Servidores Públicos (CNSP), entidades organizadoras do Movimento ‘#GimNão’ - iniciativa
da sociedade civil contra indicação de candidato que não cumpria os requisitos para
indicação ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União -, vêm a público REPUDIAR
a indicação de nomes para o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
sem a observância, pelo Poder Executivo, dos requisitos legais referentes à especialização
e experiência técnica em aviação civil para o exercício do cargo, o que põe em xeque a
referida Agência e compromete a credibilidade do Brasil no plano interno e internacional.
A apreciação das indicações pelo Senado Federal, após sabatina pública na
Comissão de Serviços de Infraestrutura, tem por finalidade viabilizar o controle do fiel
cumprimento dos requisitos previstos na legislação vigente. Essa avaliação ocorre mediante
diálogo direto com os Senadores da República, que atuam nessa missão como porta-vozes
dos cidadãos, que exigem profissionalização das Agências Reguladoras, o que pressupõe
a ruptura com o modelo patrimonialista.
O Relatório Final1 da Subcomissão Temporária Sobre Aviação Civil (CISTAC) da
Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, criada em 2012, aponta a falta
de critérios, pelo Poder Executivo, na indicação de dirigentes da ANAC como um dos fatores
críticos do setor.
Diante dessa constatação pelo Parlamento, a sociedade civil se mobiliza para exigir o
cumprimento do artigo 12 da Lei nº 11.182, de 2005, o qual estabelece que os Diretores da
ANAC devem comprovar “...elevado conceito no campo de especialidade dos cargos
para os quais serão nomeados...”. Os especialistas do setor, porém, entendem que o perfil
profissional dos indicados pela Presidente da República não atende esse critério legal.
1
“Igualmente preocupante é a falta de critério na indicação de alguns dirigentes da ANAC por parte do Poder Executivo. As agências reguladoras
foram criadas para assegurar que setores específicos da economia fossem regulados segundo preceitos técnicos, de modo a equilibrar os interesses
de consumidores, empresários e poder público. Pretendia-se retirá-las do jogo político-partidário, para evitar que sua atuação fosse influenciada
por interesses políticos ou econômicos particulares. Nesse sentido, a lei de criação da ANAC exige que os diretores apresentem “elevado conceito
no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados”, o que nem sempre ocorreu.” Disponível em:
http://www.senado.gov.br/comissoes/CI/CISTAC/REL/CISTAC_Relatorio_VersaoFinal_08-03.pdf
A ANAC reúne competências desafiadoras, tais como regular e fiscalizar os serviços
aéreos, os produtos e processos aeronáuticos, a formação e o treinamento de pessoal
especializado, os serviços auxiliares, a segurança da aviação civil, a facilitação do
transporte aéreo, a habilitação de tripulantes, as emissões de poluentes e o ruído
aeronáutico, os sistemas de reserva, a movimentação de passageiros e carga e as demais
atividades de aviação civil. A complexidade dessas funções e o seu impacto sobre a
sociedade são a razão da exigência de que os Diretores da Agência Reguladora tenham
elevado conceito no campo de especialidade.
Diante da importância da higidez de instituições públicas, principalmente no caso das
Agências Reguladoras, que pressupõe alto grau de especialização técnica e independência
para seu funcionamento, a não-observância dos critérios de indicação de seus dirigentes é
um dos principais fatores críticos de governança, que está na raiz de desvios e mal
funcionamento das organizações, como visto recorrentemente.
Sobre esse aspecto, o Tribunal de Contas da União realizou, por solicitação do próprio
Congresso Nacional, auditoria para aferir “a governança das agências reguladoras de
infraestrutura no Brasil, de forma a identificar eventuais riscos e falhas estruturais, que
possam comprometer o alcance dos objetivos da regulação estatal, e propor soluções de
natureza operacional e legislativa, para fortalecer o modelo regulatório atual”.
A fiscalização do TCU resultou no Acórdão nº 2.261/2011-TCU/Plenário, merecendo
destaque: ”9.7 recomendar ao Senado Federal que estude a viabilidade de se adotar
rotina mais rigorosa na avaliação dos candidatos aos cargos de direção das agências
reguladora”.
Em atendimento à recomendação, o Senado Federal editou a Resolução nº 41, de
2013, passando a exigir, na apreciação de escolha de autoridades, “argumentação escrita,
apresentada de forma sucinta, em que o indicado demonstre ter experiência profissional,
formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício da
atividade”, conforme evidenciado no item 120 do Relatório que fundamenta o Acórdão nº
240/2015-TCU-Plenário.
Ainda que comprovem efetiva atuação em outros setores e atividades, especialistas
denunciam que no setor de aviação civil nenhum dos atuais indicados possui experiência
que possa configurar elevado conceito para regulamentar e fiscalizar a aviação civil
brasileira, fato que gerou a pronta reação da Associação de Pilotos e Proprietários de
Aeronaves (APPA)2.
Diante do risco que paira sobre o setor, é legítima e oportuna a mobilização da
sociedade para exigir que o Senado Federal seja coerente no sentido de dispensar à aviação
civil o devido cuidado que essa importante política de Estado deve receber.
Em face do exposto, as entidades signatárias, em respeito ao setor e aos usuários da
aviação civil, pugnam pela REJEIÇÃO da indicação de quaisquer nomes que não
comprovem, rigorosamente, o fiel atendimento dos critérios previstos na legislação vigente.
Brasília, 4 de agosto de 2015.
MARCELO ROCHA DO AMARAL
Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
Presidente da AUD-TCU
LUCIENI PEREIRA
Auditora Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
Presidente da ANTC
Diretora da CNSP
ANTONIO TUCCILIO
Assessor Legislativo Aposentado da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Presidente da CNSP
FRANCISCO GIL CASTELLO BRANCO NETO
Secretário-Geral da Associação CONTAS ABERTAS
2 http://www.appa.org.br/2015/08/02/carta-aberta-aos-senadores-pela-rejeicao-dos-indicados-para-sabatinas-de-05-08-2015/

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Blog deus caritas - anterior em pdf - cópia
Blog   deus caritas - anterior em pdf - cópiaBlog   deus caritas - anterior em pdf - cópia
Blog deus caritas - anterior em pdf - cópia
cnisbrasil
 

Destaque (13)

10Envolver
10Envolver10Envolver
10Envolver
 
Sérgio moro considerações sobre a operação mãos limpas
Sérgio moro   considerações sobre a operação mãos limpasSérgio moro   considerações sobre a operação mãos limpas
Sérgio moro considerações sobre a operação mãos limpas
 
IFWE'2010 - Circles of Discovery: Building and Sustaining e-Relationships a...
IFWE'2010 - Circles of Discovery: Building and Sustaining e-Relationships a...IFWE'2010 - Circles of Discovery: Building and Sustaining e-Relationships a...
IFWE'2010 - Circles of Discovery: Building and Sustaining e-Relationships a...
 
Discos Polysom
Discos PolysomDiscos Polysom
Discos Polysom
 
Nota Técnica da ANTC e CNSP - sobre reestruturação do quadro dos TCs
Nota Técnica da ANTC e CNSP - sobre reestruturação do quadro dos TCsNota Técnica da ANTC e CNSP - sobre reestruturação do quadro dos TCs
Nota Técnica da ANTC e CNSP - sobre reestruturação do quadro dos TCs
 
Yo al llegar de la escuela me de
Yo al llegar de la escuela me deYo al llegar de la escuela me de
Yo al llegar de la escuela me de
 
Board pmr 2012
Board pmr 2012Board pmr 2012
Board pmr 2012
 
Esta foi A Sua Vida
Esta foi A Sua VidaEsta foi A Sua Vida
Esta foi A Sua Vida
 
Blog deus caritas - anterior em pdf - cópia
Blog   deus caritas - anterior em pdf - cópiaBlog   deus caritas - anterior em pdf - cópia
Blog deus caritas - anterior em pdf - cópia
 
Nedi̇m
Nedi̇mNedi̇m
Nedi̇m
 
Nguyen ngoc dung
Nguyen ngoc dungNguyen ngoc dung
Nguyen ngoc dung
 
Conselho Geral - Eleição da Mesa - Pessoal Docente
Conselho Geral - Eleição da Mesa - Pessoal DocenteConselho Geral - Eleição da Mesa - Pessoal Docente
Conselho Geral - Eleição da Mesa - Pessoal Docente
 
Estante para Banheiro Line - Cerne
Estante para  Banheiro Line - CerneEstante para  Banheiro Line - Cerne
Estante para Banheiro Line - Cerne
 

Semelhante a Nota Pública - Indicação da ANAC

Cr44 materia tecnica-1 inspeção veicular
Cr44 materia tecnica-1 inspeção veicularCr44 materia tecnica-1 inspeção veicular
Cr44 materia tecnica-1 inspeção veicular
LAGOANO
 
A rescisão unilateral do contrato administrativo pelo poder público: possib...
A rescisão unilateral do contrato administrativo pelo poder público: possib...A rescisão unilateral do contrato administrativo pelo poder público: possib...
A rescisão unilateral do contrato administrativo pelo poder público: possib...
Nercid Lima Reis
 
CTB e Principais Resoluções do Contran – Esquematizad II.pdf
CTB e Principais Resoluções do Contran – Esquematizad II.pdfCTB e Principais Resoluções do Contran – Esquematizad II.pdf
CTB e Principais Resoluções do Contran – Esquematizad II.pdf
CarlaVeiga17
 
Relatorio tcu 031.996-2013-2 agências reguladoras - antt - antaq - an
Relatorio tcu   031.996-2013-2 agências reguladoras - antt - antaq - anRelatorio tcu   031.996-2013-2 agências reguladoras - antt - antaq - an
Relatorio tcu 031.996-2013-2 agências reguladoras - antt - antaq - an
grazi87
 
Resolucao contran 358_10
Resolucao contran 358_10Resolucao contran 358_10
Resolucao contran 358_10
Luiz Silva
 
Apostila codigo etica servidor federal
Apostila codigo etica servidor federalApostila codigo etica servidor federal
Apostila codigo etica servidor federal
Alan Lopes
 

Semelhante a Nota Pública - Indicação da ANAC (20)

Cr44 materia tecnica-1 inspeção veicular
Cr44 materia tecnica-1 inspeção veicularCr44 materia tecnica-1 inspeção veicular
Cr44 materia tecnica-1 inspeção veicular
 
Bomba: denuncia de irregularidade na licitação do Acquario
Bomba: denuncia de irregularidade na licitação do AcquarioBomba: denuncia de irregularidade na licitação do Acquario
Bomba: denuncia de irregularidade na licitação do Acquario
 
002 legislacao de_transito_mauricio_cazarotto_camara_tematica
002 legislacao de_transito_mauricio_cazarotto_camara_tematica002 legislacao de_transito_mauricio_cazarotto_camara_tematica
002 legislacao de_transito_mauricio_cazarotto_camara_tematica
 
Direito dos-concursos-1
Direito dos-concursos-1Direito dos-concursos-1
Direito dos-concursos-1
 
Apontamentos sobre o Regime de Pessoal e Terceirização por parte das Entidade...
Apontamentos sobre o Regime de Pessoal e Terceirização por parte das Entidade...Apontamentos sobre o Regime de Pessoal e Terceirização por parte das Entidade...
Apontamentos sobre o Regime de Pessoal e Terceirização por parte das Entidade...
 
Irregularidades frequentemente encontradas em instrumento convocatório para a...
Irregularidades frequentemente encontradas em instrumento convocatório para a...Irregularidades frequentemente encontradas em instrumento convocatório para a...
Irregularidades frequentemente encontradas em instrumento convocatório para a...
 
A Relevância dos Órgãos de Defesa da Concorrência para a Democracia Econômica
A Relevância dos Órgãos de Defesa da Concorrência para a Democracia EconômicaA Relevância dos Órgãos de Defesa da Concorrência para a Democracia Econômica
A Relevância dos Órgãos de Defesa da Concorrência para a Democracia Econômica
 
Artigo de Opinião - Dra. Francisca Castro
Artigo de Opinião - Dra. Francisca CastroArtigo de Opinião - Dra. Francisca Castro
Artigo de Opinião - Dra. Francisca Castro
 
A rescisão unilateral do contrato administrativo pelo poder público: possib...
A rescisão unilateral do contrato administrativo pelo poder público: possib...A rescisão unilateral do contrato administrativo pelo poder público: possib...
A rescisão unilateral do contrato administrativo pelo poder público: possib...
 
RELATÓRIO TOMADA DE CONTAS TCE -CE
RELATÓRIO TOMADA DE CONTAS TCE -CERELATÓRIO TOMADA DE CONTAS TCE -CE
RELATÓRIO TOMADA DE CONTAS TCE -CE
 
CREA_CONFEA.pdf
CREA_CONFEA.pdfCREA_CONFEA.pdf
CREA_CONFEA.pdf
 
O recrutamento de_trabalhador_publico
O recrutamento de_trabalhador_publicoO recrutamento de_trabalhador_publico
O recrutamento de_trabalhador_publico
 
Apostila de_exercicios
 Apostila de_exercicios Apostila de_exercicios
Apostila de_exercicios
 
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJ
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJImpugnação Auto de Infração Fictício Procon RJ
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJ
 
Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)
Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)
Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)
 
O Princípio da legalidade aplicado às normas da abnt
O Princípio da legalidade aplicado às normas da abntO Princípio da legalidade aplicado às normas da abnt
O Princípio da legalidade aplicado às normas da abnt
 
CTB e Principais Resoluções do Contran – Esquematizad II.pdf
CTB e Principais Resoluções do Contran – Esquematizad II.pdfCTB e Principais Resoluções do Contran – Esquematizad II.pdf
CTB e Principais Resoluções do Contran – Esquematizad II.pdf
 
Relatorio tcu 031.996-2013-2 agências reguladoras - antt - antaq - an
Relatorio tcu   031.996-2013-2 agências reguladoras - antt - antaq - anRelatorio tcu   031.996-2013-2 agências reguladoras - antt - antaq - an
Relatorio tcu 031.996-2013-2 agências reguladoras - antt - antaq - an
 
Resolucao contran 358_10
Resolucao contran 358_10Resolucao contran 358_10
Resolucao contran 358_10
 
Apostila codigo etica servidor federal
Apostila codigo etica servidor federalApostila codigo etica servidor federal
Apostila codigo etica servidor federal
 

Nota Pública - Indicação da ANAC

  • 1. NOTA DE REPÚDIO A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), a Associação CONTAS ABERTAS e a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), entidades organizadoras do Movimento ‘#GimNão’ - iniciativa da sociedade civil contra indicação de candidato que não cumpria os requisitos para indicação ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União -, vêm a público REPUDIAR a indicação de nomes para o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) sem a observância, pelo Poder Executivo, dos requisitos legais referentes à especialização e experiência técnica em aviação civil para o exercício do cargo, o que põe em xeque a referida Agência e compromete a credibilidade do Brasil no plano interno e internacional. A apreciação das indicações pelo Senado Federal, após sabatina pública na Comissão de Serviços de Infraestrutura, tem por finalidade viabilizar o controle do fiel cumprimento dos requisitos previstos na legislação vigente. Essa avaliação ocorre mediante diálogo direto com os Senadores da República, que atuam nessa missão como porta-vozes dos cidadãos, que exigem profissionalização das Agências Reguladoras, o que pressupõe a ruptura com o modelo patrimonialista. O Relatório Final1 da Subcomissão Temporária Sobre Aviação Civil (CISTAC) da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, criada em 2012, aponta a falta de critérios, pelo Poder Executivo, na indicação de dirigentes da ANAC como um dos fatores críticos do setor. Diante dessa constatação pelo Parlamento, a sociedade civil se mobiliza para exigir o cumprimento do artigo 12 da Lei nº 11.182, de 2005, o qual estabelece que os Diretores da ANAC devem comprovar “...elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados...”. Os especialistas do setor, porém, entendem que o perfil profissional dos indicados pela Presidente da República não atende esse critério legal. 1 “Igualmente preocupante é a falta de critério na indicação de alguns dirigentes da ANAC por parte do Poder Executivo. As agências reguladoras foram criadas para assegurar que setores específicos da economia fossem regulados segundo preceitos técnicos, de modo a equilibrar os interesses de consumidores, empresários e poder público. Pretendia-se retirá-las do jogo político-partidário, para evitar que sua atuação fosse influenciada por interesses políticos ou econômicos particulares. Nesse sentido, a lei de criação da ANAC exige que os diretores apresentem “elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados”, o que nem sempre ocorreu.” Disponível em: http://www.senado.gov.br/comissoes/CI/CISTAC/REL/CISTAC_Relatorio_VersaoFinal_08-03.pdf
  • 2. A ANAC reúne competências desafiadoras, tais como regular e fiscalizar os serviços aéreos, os produtos e processos aeronáuticos, a formação e o treinamento de pessoal especializado, os serviços auxiliares, a segurança da aviação civil, a facilitação do transporte aéreo, a habilitação de tripulantes, as emissões de poluentes e o ruído aeronáutico, os sistemas de reserva, a movimentação de passageiros e carga e as demais atividades de aviação civil. A complexidade dessas funções e o seu impacto sobre a sociedade são a razão da exigência de que os Diretores da Agência Reguladora tenham elevado conceito no campo de especialidade. Diante da importância da higidez de instituições públicas, principalmente no caso das Agências Reguladoras, que pressupõe alto grau de especialização técnica e independência para seu funcionamento, a não-observância dos critérios de indicação de seus dirigentes é um dos principais fatores críticos de governança, que está na raiz de desvios e mal funcionamento das organizações, como visto recorrentemente. Sobre esse aspecto, o Tribunal de Contas da União realizou, por solicitação do próprio Congresso Nacional, auditoria para aferir “a governança das agências reguladoras de infraestrutura no Brasil, de forma a identificar eventuais riscos e falhas estruturais, que possam comprometer o alcance dos objetivos da regulação estatal, e propor soluções de natureza operacional e legislativa, para fortalecer o modelo regulatório atual”. A fiscalização do TCU resultou no Acórdão nº 2.261/2011-TCU/Plenário, merecendo destaque: ”9.7 recomendar ao Senado Federal que estude a viabilidade de se adotar rotina mais rigorosa na avaliação dos candidatos aos cargos de direção das agências reguladora”. Em atendimento à recomendação, o Senado Federal editou a Resolução nº 41, de 2013, passando a exigir, na apreciação de escolha de autoridades, “argumentação escrita, apresentada de forma sucinta, em que o indicado demonstre ter experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade”, conforme evidenciado no item 120 do Relatório que fundamenta o Acórdão nº 240/2015-TCU-Plenário. Ainda que comprovem efetiva atuação em outros setores e atividades, especialistas denunciam que no setor de aviação civil nenhum dos atuais indicados possui experiência que possa configurar elevado conceito para regulamentar e fiscalizar a aviação civil
  • 3. brasileira, fato que gerou a pronta reação da Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves (APPA)2. Diante do risco que paira sobre o setor, é legítima e oportuna a mobilização da sociedade para exigir que o Senado Federal seja coerente no sentido de dispensar à aviação civil o devido cuidado que essa importante política de Estado deve receber. Em face do exposto, as entidades signatárias, em respeito ao setor e aos usuários da aviação civil, pugnam pela REJEIÇÃO da indicação de quaisquer nomes que não comprovem, rigorosamente, o fiel atendimento dos critérios previstos na legislação vigente. Brasília, 4 de agosto de 2015. MARCELO ROCHA DO AMARAL Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União Presidente da AUD-TCU LUCIENI PEREIRA Auditora Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União Presidente da ANTC Diretora da CNSP ANTONIO TUCCILIO Assessor Legislativo Aposentado da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Presidente da CNSP FRANCISCO GIL CASTELLO BRANCO NETO Secretário-Geral da Associação CONTAS ABERTAS 2 http://www.appa.org.br/2015/08/02/carta-aberta-aos-senadores-pela-rejeicao-dos-indicados-para-sabatinas-de-05-08-2015/