Várias entidades repudiam a indicação de nomes para cargos na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que não atendem aos requisitos legais de experiência e especialização em aviação civil. A indicação de diretores sem as qualificações adequadas pode comprometer a credibilidade e o funcionamento da ANAC. As entidades pedem que o Senado rejeite as indicações que não cumpram os critérios estabelecidos em lei.
1. NOTA DE REPÚDIO
A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas
do Brasil (ANTC), a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da
União (AUD-TCU), a Associação CONTAS ABERTAS e a Confederação Nacional dos
Servidores Públicos (CNSP), entidades organizadoras do Movimento ‘#GimNão’ - iniciativa
da sociedade civil contra indicação de candidato que não cumpria os requisitos para
indicação ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União -, vêm a público REPUDIAR
a indicação de nomes para o cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
sem a observância, pelo Poder Executivo, dos requisitos legais referentes à especialização
e experiência técnica em aviação civil para o exercício do cargo, o que põe em xeque a
referida Agência e compromete a credibilidade do Brasil no plano interno e internacional.
A apreciação das indicações pelo Senado Federal, após sabatina pública na
Comissão de Serviços de Infraestrutura, tem por finalidade viabilizar o controle do fiel
cumprimento dos requisitos previstos na legislação vigente. Essa avaliação ocorre mediante
diálogo direto com os Senadores da República, que atuam nessa missão como porta-vozes
dos cidadãos, que exigem profissionalização das Agências Reguladoras, o que pressupõe
a ruptura com o modelo patrimonialista.
O Relatório Final1 da Subcomissão Temporária Sobre Aviação Civil (CISTAC) da
Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, criada em 2012, aponta a falta
de critérios, pelo Poder Executivo, na indicação de dirigentes da ANAC como um dos fatores
críticos do setor.
Diante dessa constatação pelo Parlamento, a sociedade civil se mobiliza para exigir o
cumprimento do artigo 12 da Lei nº 11.182, de 2005, o qual estabelece que os Diretores da
ANAC devem comprovar “...elevado conceito no campo de especialidade dos cargos
para os quais serão nomeados...”. Os especialistas do setor, porém, entendem que o perfil
profissional dos indicados pela Presidente da República não atende esse critério legal.
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“Igualmente preocupante é a falta de critério na indicação de alguns dirigentes da ANAC por parte do Poder Executivo. As agências reguladoras
foram criadas para assegurar que setores específicos da economia fossem regulados segundo preceitos técnicos, de modo a equilibrar os interesses
de consumidores, empresários e poder público. Pretendia-se retirá-las do jogo político-partidário, para evitar que sua atuação fosse influenciada
por interesses políticos ou econômicos particulares. Nesse sentido, a lei de criação da ANAC exige que os diretores apresentem “elevado conceito
no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados”, o que nem sempre ocorreu.” Disponível em:
http://www.senado.gov.br/comissoes/CI/CISTAC/REL/CISTAC_Relatorio_VersaoFinal_08-03.pdf
2. A ANAC reúne competências desafiadoras, tais como regular e fiscalizar os serviços
aéreos, os produtos e processos aeronáuticos, a formação e o treinamento de pessoal
especializado, os serviços auxiliares, a segurança da aviação civil, a facilitação do
transporte aéreo, a habilitação de tripulantes, as emissões de poluentes e o ruído
aeronáutico, os sistemas de reserva, a movimentação de passageiros e carga e as demais
atividades de aviação civil. A complexidade dessas funções e o seu impacto sobre a
sociedade são a razão da exigência de que os Diretores da Agência Reguladora tenham
elevado conceito no campo de especialidade.
Diante da importância da higidez de instituições públicas, principalmente no caso das
Agências Reguladoras, que pressupõe alto grau de especialização técnica e independência
para seu funcionamento, a não-observância dos critérios de indicação de seus dirigentes é
um dos principais fatores críticos de governança, que está na raiz de desvios e mal
funcionamento das organizações, como visto recorrentemente.
Sobre esse aspecto, o Tribunal de Contas da União realizou, por solicitação do próprio
Congresso Nacional, auditoria para aferir “a governança das agências reguladoras de
infraestrutura no Brasil, de forma a identificar eventuais riscos e falhas estruturais, que
possam comprometer o alcance dos objetivos da regulação estatal, e propor soluções de
natureza operacional e legislativa, para fortalecer o modelo regulatório atual”.
A fiscalização do TCU resultou no Acórdão nº 2.261/2011-TCU/Plenário, merecendo
destaque: ”9.7 recomendar ao Senado Federal que estude a viabilidade de se adotar
rotina mais rigorosa na avaliação dos candidatos aos cargos de direção das agências
reguladora”.
Em atendimento à recomendação, o Senado Federal editou a Resolução nº 41, de
2013, passando a exigir, na apreciação de escolha de autoridades, “argumentação escrita,
apresentada de forma sucinta, em que o indicado demonstre ter experiência profissional,
formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício da
atividade”, conforme evidenciado no item 120 do Relatório que fundamenta o Acórdão nº
240/2015-TCU-Plenário.
Ainda que comprovem efetiva atuação em outros setores e atividades, especialistas
denunciam que no setor de aviação civil nenhum dos atuais indicados possui experiência
que possa configurar elevado conceito para regulamentar e fiscalizar a aviação civil
3. brasileira, fato que gerou a pronta reação da Associação de Pilotos e Proprietários de
Aeronaves (APPA)2.
Diante do risco que paira sobre o setor, é legítima e oportuna a mobilização da
sociedade para exigir que o Senado Federal seja coerente no sentido de dispensar à aviação
civil o devido cuidado que essa importante política de Estado deve receber.
Em face do exposto, as entidades signatárias, em respeito ao setor e aos usuários da
aviação civil, pugnam pela REJEIÇÃO da indicação de quaisquer nomes que não
comprovem, rigorosamente, o fiel atendimento dos critérios previstos na legislação vigente.
Brasília, 4 de agosto de 2015.
MARCELO ROCHA DO AMARAL
Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
Presidente da AUD-TCU
LUCIENI PEREIRA
Auditora Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
Presidente da ANTC
Diretora da CNSP
ANTONIO TUCCILIO
Assessor Legislativo Aposentado da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Presidente da CNSP
FRANCISCO GIL CASTELLO BRANCO NETO
Secretário-Geral da Associação CONTAS ABERTAS
2 http://www.appa.org.br/2015/08/02/carta-aberta-aos-senadores-pela-rejeicao-dos-indicados-para-sabatinas-de-05-08-2015/