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1
Física das Radiações II:
Proteção ocupacional
Paulo R. Costa
Aspectos regulatórios,
responsabilidades e
treinamento
2
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Definição de exposição
ocupacional pela IAEA
Toda exposição de trabalhadores
decorrente do curso de seus
trabalhos, com exceção das
exposições excluídas dos BSS´s e
exposições devidas a práticas ou
fontes isentas nos BSS´s
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Os Basic Safety Standards
Responsablidades
Condições de trabalho
Classificação das áreas
Regras locais e supervisão
Equipamento de proteção
individual
Cooperação entre responsável
legal e responsável técnico
Monitoração individual e avaliação
da exposição
Monitoração do local de trabalho
Supervisão de saúde
Circunstâncias especiais
3
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Da Portaria 453
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Responsabilidades (BSS I.4)
O responsável técnico deve garantir para
todos os trabalhadores que:
As exposições ocupacionais sejam limitadas e
otimizadas
Sejam fornecidas instalações adequadas,
equipamentos e serviços de proteção
Dispositivos de proteção adequados e
equipamentos de monitoração sejam fornecidos e
apropriadamente utilizados
Treinamento apropriado seja fornecido tanto
quanto atualizações e reciclagens
Registros adequados sejam mantidos
Seja fornecida uma cultura de proteção
4
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Limite de dose (1)
APPLICATION
Occupational
Dose efetiva 20 mSv por ano, ponderado sobre períodos definidos de 5 anos(2)
Dose efetiva no
embrião ou feto
1 mSv
Equivalente de dose
anual no
cristalino
pele (4)
mãos e pés
150 mSv
500 mSv
500 mSv
1.
2.
3.
4.
Os limites se aplicam à soma das doses relevantes de fontes externas de exposição no período
específico de 50 anos de comprometimento de dose (ou a idade de 70 anos para crianças) pela
incorporação de nuclídeos radioativos no mesmo período.
Com provisão adicional de que a dose efetiva não deve exceder 50 mSv em qualquer ano.
Em circunstâncias especiais valores mais altos de dose efetiva poderão ser permitidos em um único
ano, desde que a dose media num período de 5 anos não exceda 1 mSv por ano.
A limitação da dose efetiva fornece proteção suficiente para a pele contra efeitos estocásticos. Um
limite adicional é necessário para exposições localizadas de modo a prevenir efeitos
determinísticos.
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Risco/dose
INACEITÁVEL Limite de dose
Restrições
relacionadas à
fonte
Otimização dos
procedimentos
de trabalho
Tolerável
Aceitável
Exposição
ocupacional
Otimização da radioproteção
5
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Os trabalhadores devem:
Seguir todas as regras aplicáveis de
proteção
Usar apropriadamente os
dispositivos e as vestimentas de
proteção fornecidas
Cooperar com o responsável técnico
com respeito à proteção
etc...
Responsabilidades (BSS I.10)
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Arranjos compensatórios especiais
As condições operacionais dos trabalhadores devem
ser independentes da existência ou da possibilidade
de exposição ocupacional
Não devem ser concedidos ou utilizados como
substitutos ao fornecimento de condições de
proteção e segurança adequadas:
•tratamento especial com respeito a salário
•cobertura especial de seguros
•horas de trabalho
•tempo de férias
•feriados adicionais
•benefícios de aposentadoria
Condições de trabalho
6
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Trabalhadoras grávidas
• notificar o empregador, assim que tiver consciência de sua
gravidez, de modo que suas condições de trabalho possam
ser modificadas se necessário.
• A notificação da gravidez não deverá ser considerada uma
razão para excluir a mulher de seu trabalho
• Adaptar as condições de trabalho com respeito à
exposição ocupacional
• garantir que o embrião ou feto estará submetido ao
mesmo nível de proteção requerido a membros do
público
Condições de trabalho
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Emprego alternativo
I.18. Os empregadores deverão fazer todo o
esforço razoável para fornecer aos
trabalhadores alternativas de trabalho em
circunstâncias onde tiver sido
determinado, seja pela Autoridade
Reguladora ou pelo esquema de trabalho
do programa de supervisão à saúde, que
o trabalhador, por razões de saúde, não
deva continuar no emprego que envolva
exposição ocupacional.
Condições de trabalho
7
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Condições para pessoas jovens
I.19. Nenhuma pessoa com idade inferior aos
16 anos deverá estar sujeito a exposição
ocupacional
I.20. Nenhuma pessoa com idade inferior aos
18 anos deverá estar autorizada a
trabalhar em uma área controlada a menos
que esteja sob supervisão e somente para
propostas de treinamento
Condições de trabalho
Classificação das Áreas
8
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
I.21. O responsável legal e responsável
técnico deverão designar como área
controlada qualquer área na qual
medidas específicas de proteção ou
condições de segurança devam ser
tomadas para:
(a) Controlar as exposições normais durante
condições normais de trabalho; e
(b) Prevenir ou limitar a extensão de
exposições potenciais
Áreas controladas (BSS I.21-23)
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Na determinação dos contornos de
qualquer área controlada levar em
consideração
• as magnitudes das exposições normais
esperadas
• a probabilidade e a magnitude das exposições
potenciais
• natureza e a extensão das medidas de
proteção e segurança necessárias
Áreas controladas (BSS I.21-23)
9
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
• Em um departamento de Radiologia
•Área controlada:
•Toda a sala radiológica
•Áreas supervisionadas:
•Áreas onde são utilizados equipamentos
transportáveis
•Todas as outras áreas que não sejam
áreas livres
• As salas devem ser utilizadas somente para
os trabalhos para as quais foram designadas
Áreas controladas e
supervisionadas (BSS I.21-25)
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Avaliação de segurança
Planejamento de uso
Avaliação da blindagem
Deve-se avaliar se são controldas ou públicas:
Outras salas que não a de exames
Escadarias
Salas de enfermagem
Áreas de espera
Banheiros
Áreas controladas
Definição se é área
controlada ou pública
10
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
I.23. Os responsáveis devem:
(a) Delinear áreas controladas por meios físicos (ou
outros métodos)
(b) Apresentar um símbolo de aviso e instruções nos
pontos de acesso e outros locais apropriados
(c) Estabelecer proteção ocupacional e medidas de
segurança (regras e procedimentos)
(d) Restringir o acesso por meio de procedimentos
administrativos e barreiras físicas (considerando
as magnitudes e probabilidades das exposições
esperadas
Áreas controladas
REGRAS LOCAIS E
SUPERVISÃO
11
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Regras locais e supervisão
(BSS I.26-27)
Empregadores e responsáveis técnicos e legais devem,
em consulta com os trabalhadores (BSS I.26):
Garantir a proteção e segurança dos trabalhadores e de
outras pessoas
Incluir níveis de investigação e níveis autorizados e
procedimentos caso estes níveis sejam excedidos
Tornar as regras locais conhecidas dos trabalhadores e
outras pessoas
Garantir que qualquer trabalho seja adequadamente
supervisionado
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
As regras locais devem incluir:
Procedimentos para utilização, manuseio
e armazenamento de dosímetros
Ações para minimizar a exposição à
radiação durante eventos não-usuais
Regras locais e supervisão
(BSS I.26-27)
12
EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Equipamento de proteção individual
Responsáveis técnico e legal devem
Garantir que aos trabalhadores sejam fornacidos
EPI´s adequados
Equipamentos de proteção incluem
aventais plumbíferos
protetores de tireóide
protetores oculares
luvas.
13
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Vestimentas de proteção
Aventais, saias protetores de tireóide
Materiais contendo chumbo
Equivalência dos aventais
0.25 mm Pb até 100 kV
0.35 mm Pb acima de 100 kV
Aventais com redução de proteção nas
costas
Redução do peso
Assume-se que a operação é feita com
o operador de frente para o feixe
Luvas
Difíceis de usar
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Dispositivos de proteção
CORTINAS
TELAS
E
ÓCULOS
14
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Equipamento de proteção pessoal
Dispositivos de proteção adicional devem
estar disponíveis em
Salas de fluoroscopia
Salas de radiologia intervencionista
• Estes dispositivos incluem:
Telas protetoras suspensas
Cortinas plumbíferas montadas na mesa do
paciente
Cortinas plumbíferas se o tubo é montado sobre a
mesa de exames e se o radiologista precisa ficar
próximo do paciente
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Ensaios
Avaliação de materiais para radioproteção
IEC 61331-1
propriedades
IEC 61331-2
visores
NBR IEC 61331-3
Aventais e protetores de gônadas
http://www.abntdigital.com.br/http://www.abntdigital.com.br/
15
Monitoração individual e
avaliação da exposição
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Monitoração individual e
avaliação da exposição
Monitoração individual das doses deve ser
conduzida nos trabalhadores normalmente
expostos à radiação em áreas controladas:
Radiologistas, físicos médicos, responsável
pela proteção radiológica, técnicos
enfermeiras
Outros que seja usuários freqüentes de sistemas
de raios X:
Endoscopistas, anestesistas, cardiologistas, cirurgiões,
etc. que trabalhem frequentemente em áreas
controladas
16
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Da 453...
Monitoração
Medição de dose para fins de controle da exposição à
radiação, e a interpretação dos resultados. Pode ser
classificada em monitoração individual e de área
Monitoração individual (externa)
Monitoração por meio de dosímetros individuais colocados
sobre o corpo do indivíduo para fins de controle das
exposições ocupacionais. A monitoração individual tem a
função primária de avaliar a dose no indivíduo monitorado.
É Também, um mecanismo efetivo para detectar flutuações
das condições de trabalho e para fornecer dados úteis para
o programa de otimização.
Monitoração de área
Levantamento radiométrico. Avaliação dos níveis de
radiação nas áreas de uma instalação. Os resultados devem
ser expressos para as condições de carga de trabalho
máxima semanal.
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Dosímetros
Termoluminsescentes - TLD (LiF, CaO, etc)
Filmes dosimétricos
Dosímetros eletrônicos
Devem ser usados na altura do tórax, entre
os ombros e a cintura
O período de monitoração deve ser de 1 mês
Não deve ser maior que 3 meses
O período entre os relatórios não deve
exceder 3 meses
Monitoração individual e
avaliação da exposição
17
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Dosimetria pessoal
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Diferentes tipos de dosímetros
pessoais
18
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Filme dosimétrico (Film badge)
Filtro plástico
Materiais
metálicos Janelas abertas
Janela aberta
Detecta beta, gama e raios X
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
TLD
19
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
TLD´s
corpo extremidade
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Aspectos especiais da
monitoração individual
No caso de perda do dosímetro, a estimativa
da dose deve der feita considerando:
Histórico de doses recente,
Doses dos colegas de trabalho
Dosimetria no local de trabalho
Dispositivos de monitoração individual devem
ser calibrados
Laboratórios de dosimetria pessoal devem ser
aprovados pela autoridade reguladora
20
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Da 453...
Níveis de investigação
Valores estabelecidos pelo titular que, se
excedidos, demanda-se uma investigação local.
Nível de registro
Valor de dose obtido em um programa de
monitoração, com significância suficiente acima
do qual justifica-se o seu assentamento.
Estabelecido pelo titular da instalação e/ou
autoridade nacional e aplica-se principalmente à
exposição ocupacional com particular referência à
monitoração de indivíduos e dos locais de
trabalho.
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Da 453...
3.51 O responsável legal pelo serviço deve manter um
sistema de assentamento de dados...
d) Assentamento de controle ocupacional (histórico ocupacional):
(i) os dados relativos ao controle ocupacional devem ser assentados para
cada indivíduo ocupacionalmente exposto ... ;
(ii) O nível de registro estabelecido para monitoração mensal do tronco é
de 0,10 mSv.
(iii) as doses anuais (ano calendário) devem ser computadas
considerando os valores abaixo do nível de registro como iguais a zero ...;
(iv) Cópia dos dados de controle ocupacional devem ser fornecidas ao
empregado no ato da demissão;
g) O titular deve zelar pela integridade dos assentamentos por 5 anos,
exceto dos dados de monitoração individual que devem ser
armazenados por um período mínimo de 30 anos após o termino da
atividade com radiação, exercida pelo indivíduo monitorado. Podem
ser utilizados meios adequados de armazenamento digital.
21
INVESTIGAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Os responsáveis devem
Incluir valores relevantes de níveis de
investigação nas regras e procedimentos
locais
Implementar procedimentos para
acompanhamento de eventos nos quais
estes limites sejam excedidos
Níveis de investigação
22
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Grandeza adequada para nível de
investigação
Dose efetiva individual mensal
Outras opções para radiologia
interencionista
Dose medida fora do avental
Dose nas mãos
Níveis de investigação
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Dosímetro sob o avental
Valores mensais acima de 0.5 mSv deverão ser
investigadas
Dosímetro sobre o avental ou mãos ou dedos
Valores mensais acima de 5 mSv deverão ser
investigadas visando a otimização
Níveis de investigação
23
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Devem ser investigados:
• Indivíduos cujas doses excedam os níveis de
investigação
• Qualquer parâmetro operacional relacionado à
proteção ou segurança que estiverem for a das
condições normais
• Falhas, acidentes ou erros em equipamentos
• Qualquer outra circunstância não usual que possa
levar ao aumento da dose acima dos níveis
previstos
Níveis de investigação
Supervisão à saúde
24
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Supervisão à saúde
Avaliação das condições de saúde iniciais dos
trabalhadores
Acompanhamento da evolução da saúde
Exames médicos como especificados pela
autoridade regulatória
Aconselhamento no caso de mulheres gávidas
ou potencialmente grávidas
Especialmente em caso de radiologia
intervencionista
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Sob condições normais de trabalho em radiologia
Doses inferiores aos limites
Não há exames específicos relacionados à radiação
necessários a pessoas ocupacionalmente expostas
Não há testes clínicos com informações relevantes para
exposições próximas ou inferiores aos limites de dose
Em casos de exposições acidentais com doses altas
(0.2-0.5 Sv ou superiores)
Investigação clínica relacionada à radiação é necessária
Health surveillance (II)
25
Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional
Da 453...
3.48 Controle de saúde
a) Todo indivíduo ocupacionalmente exposto deve estar
submetido a um programa de controle de saúde baseado
nos princípios gerais de saúde ocupacional.
b) Exames periódicos de saúde não podem ser utilizados
para substituir ou complementar o programa de
monitoração individual.
c) Ocorrendo exposição acidental com dose equivalente
acima do limiar para efeitos determinísticos, o titular deve
encaminhar o indivíduo para acompanhamento médico e,
se necessário, com o aconselhamento de um médico
especialista com experiência ou conhecimento específico
sobre as conseqüências e tratamentos de efeitos
determinísticos da radiação.
FÍSICA DAS RADIAÇÕES II:
Doses em pacientes e
trabalhadoras gestantes
Paulo R. Costa
26
Riscos para o feto ou embrião
Os riscos estão relacionados ao estágio
da gravidez e a quantidade de dose
absorvida.
Maior no começo da gravidez, durante
o primeiro trimestre, diminuindo
conforme o avanço da gravidez.
Pequeno Mínimo
Maior
risco
Situações a serem analisadas
Exposições planejadas:
Pacientes que necessitam de exames
radiológicos ou de medicina nuclear ou de
terapia durante a gestação
Avaliação da função de válvulas ou implantes ou
em situações que requerem cateterismo
cardíaco
Exposição acidental durante a gravidez
Exposição ocupacional durante a gravidez
Exposição de mulheres em idade reprodutiva
27
Limites de dose
Trabalhadoras Gestantes
ICRP: limite de equivalente de dose de
2 mSv na superfície do abdômen da gestante
durante todo o período de gestação após a
mesma ter sido notificada.
Portaria no 453 do Ministério da Saúde: dose
no feto inferior a 1 mSv, que é o limite
adotado para o público.
Examplo: Uso de CT justificado
Gestante envolvida em um acidente com veículo
Crânio
fetal
costelas
Sangue
extra-
uterino
Dose fetal 20 mGy
28
Mal-formações induzidas pela
radiação
Mal-formações tem limiar entre 100-200 mGy ou
mais altos
Tipicamente associadas a problemas no SNC
Doses fetais de 100 mGy não são alcançadas
nem com 3 exames de CT da pélvis ou com 20
exames diagnósticos convencionais
Estes níveis podem ser alcançados com exames
em procedimentos intervencionistas guiados com
fluoroscopia da pélvis e com radioterapia
Efeitos no SNC
Maior sensibilidade à radiação
durante a 8-25 semana pós-concepção
Doses fetais superiores a 100 mGy podem
resultar em alguma redução no QI
Doses fetais na faixa de 1000 mGy podem
resultar em retardamento mental severo e
microencefalia
Especialmente entre 8-15 semanas e um pouco
menos entre 16-25 semanas
29
Leucemia e câncer…
A radiação aumenta o risco de leucemia
e muitos tipos de câncer em adultos e
crianças
Assume-se que embriões e fetos
tenham o mesmo risco de
carcinogênese que as crianças
Leucemia e câncer…
O risco relativo pode ser tão alto quanto 1.4
(40% de aumento sobre a incidência normal)
devido à uma dose fetal de 10 mGy
Para um indivíduo exposto no útero a 10 mGy,
o risco absoluto de câncer entre 0-15 anos
aumenta em cerca de 1 caso de câncer fatal
para cada 1700.
30
Dose no feto (mGy)
acima do background
Probabilidade de não
existir má-formação
Probabilidade de não
ocorrer câncer
(0-19 anos)
0 97 99.7
1 97 99.7
5 97 99.7
10 97 99.6
50 97 99.4
100 97 99.1
>100 Possível Mais alta
Irradiação pré-concepção
Irradiação pré-concepção das gônadas
NÃO mostra ter como resultado o aumento
no risco de câncer ou má-formação em
crianças
Esta afirmação provém de estudos com os
sobreviventes das bombas atômicas e com
pacientes tratados com radioterapia
31
Consentimento informado e
entendimento
Pacientes e trabalhadoras grávidas tem o direito de
saber a magnitude e o tipo de risco potencial
resultantes da exposição no útero
Comunicações devem estar relacionadas ao nível
de risco
Comunicação de que o risco é desprezível é adequado
para procedimentos de doses muito baixas (<1mGy no
feto)
Se a dose fetal é de cerca de 1 mGy, deve-se dar
uma explicação mais detalhada
Avaliação de pacientes
potencialmente grávidas
Mulheres em idade fértil, devem ser
questionadas para determinar se estão
ou podem estar grávidas antes da
exposição à radiação
32
Notificações
Um período menstrual atrasado
deve ser considerado devido à
gravidez, até que se prove o
contrário
Notificações relacionadas à
gravidez devem ser postadas nas
áreas de espera dos pacientes, tais
como:
Se é possível que você esteja grávida,
notifique o médico ou outro
membro da equipe antes do exame de raios X
ou antes da injeção com um material radioativo
Limites de dose
Em geral, são baixas as doses ocupacionais
com pequena probabilidade que ultrapassem
esses limites.
Exceção: exames de fluoroscopia, em
especial procedimentos intervencionistas,
que utilizam quantidades consideravelmente
altas de radiação.
33
Modelo Matemático
Metodologia computacional
estimativa de dose fetal a partir
de dados referentes a exames
radiológicos realizados pela gestante
da exposição ocupacional de uma
trabalhadora grávida.
OSEI, E. K.; DARKO. J. B.; FAULKNER, K.; KOTRE, C. J. – Software for the estimation of foetal
radiation dose to patients and staff in diagnostic radiology. J Radiol Prot. 23(2):183-94, Jun, 2003.
Radiografia convencional
Dr pode ser obtido a partir do cálculo da DEP (Dose
na Entrada da Pele).
Onde:
DFP: Distância foco-pele em cm
V: Tensão aplicada ao tubo em kVp
η: rendimento do tubo em mGy(mAs)-1
I: produto corrente-tempo em mAs
I
V
V
DFP
DFP
DEP
2
CQ
EX
EX
CQ
rad ×η×





=
34
Fluoroscopia
Df pode ser obtido a partir do cálculo da ESD (Dose na
Superfície de Entrada).
Onde:
DFP: Distância foco-pele em cm
V: Tensão aplicada ao tubo em kVp
: taxa de rendimento do tubo em mGy(mA)-1(min)-1
I: corrente anódica em mA
t: tempo de fluoroscopia em minutos
tI
V
V
DFP
DFP
DEP
2
CQ
EX
EX
CQ
fluoro ××η×





=
η
Exposição médica da
gestante
∑∑
∑
==
=
+=
=
n
1j
jj,fluoroj,ESD,d
n
1i
ii,radi,ESD,df
n
1i
ii,radi,ESD,dr
SFDEPNUDSFDEPNUDD
SFDEPNUDD
Onde:
NUD: Dose Uterina Normalizada
SF: Fator de conversão de dose uterina para
dose fetal
d: profundidade do feto no ventre materno,
estimado como 30% da espessura AP da
paciente, onde
altura(cm)
peso(g)
2AP(cm)espessura
×π
×≈
35
Hora do exercício...
Considere o caso da paciente Hermuzenilda, que
está no início da gravidez (0-7 semanas)
Peso: 60 kg
Altura: 170 cm
Calcule a profundidade estimada do feto no
ventre da Hermuzenilda:
cm7d
cm2,21
701
60000
2
altura
peso
2(cm)APespessura
≈
=
×π
×=
×π
×≈
Hora do exercício...
Considere, agora, os seguintes dados
obtidos dos relatórios do programa de
controle de qualidade:
Para radiografia:
Rendimento = 0,06 mGy/mAs
Potencial = 80 kVp
Distância foco-pele = 100 cm
Para fluoroscopia
Rendimento = 20 mGy/mA-min
Potencial = 100 kVp
Distância foco-pele = 50 cm
36
Hora do exercício...
A Hermuzenilda estava com tosse e o médico
recomendou 2 radiografias de tórax (1 PA e 1
lateral). As técnicas utilizadas foram:
PA: 110 kV, 2,5 mAs DFP155 cm
LAT: 110 kV, 8 mAs DFP 145 cm
Calcule a DEP para cada caso:
mGy45,0806,0
80
110
145
100
DEP
2
LAT
rad =××





=
mGy12,05,206,0
80
110
155
100
DEP
2
PA
rad =××





=
Hora do exercício...
Considerando
NUDPA = 0,0028 e NUDLAT= 0,0014 para d = 7cm
Dose no útero = dose no feto (SF=1)
Calcule a dose total no feto
Gy1NUDDEPNUDDEPD LAT
LAT
radPA
PA
radf µ<×+×=
37
Hora do exercício...
Agora, considere que a paciente teve um
problema de bexiga e teve que fazer um
procedimento que envolveu
10 radiografias AP do abdome
Técnica: 66 kVp, 12,5 mAs e DFP de 75cm
45 minutos de fluoroscopia
Técnica: 90 kVp, 3 mA e DFP de 45cm
Considerando SF = 1 e, para d = 7cm:
NUDAP = 4,881
NUDfluoro = 1,287
Calcule a dose no feto
Hora do exercício...
mGy1,95,1206,0
80
66
75
100
10DEP
2
AP
rad =××





×=
mGy7,16845320
100
90
45
50
DEP
2
fluoro =×××





=
mGy5,261287,17,168881,41,9Df =×+×=
38
Cálculo do risco para o futuro
indivíduo
fc DRR ×=
Onde:
RC: Coeficiente de risco
Exemplos:
RC = 2,4x10-5 (mGy)-1 efeitos hereditários nas próximas gerações
RC = 30x10-3 (mGy)-1 declínio de pontos no QI
RC = 43x10-5 (mGy)-1 retardamento mental severo
RC = 3x10-5 (mGy)-1 câncer infantil fatal até os 15 anos
Voltando ao exercício...
Quais são os riscos para o bebê da
Hermuzenilda?
Efeitos hereditátios – 0,006 %
Declínio de pontos no QI – 7,8 %
Retardamento mental severo – 0,002%
Câncer infantil fatal – 0,008%
39
Doses Fetais Aproximadas de
exames de raio-x convencional
Data from the UK, 1998
Intravenous uro-
gram; lumbar spine
<0.01<0.01
Skull;
thoracic spine
41.1Pelvis
101.7
<0.01<0.01Chest
4.21.4Abdomen
Máxima (mGy)Média (mGy)
Dose
Exame
Doses fetais aproximadas de
exames de fluoroscopia
Data from the UK, 1998
246.8Barium enema
5.81.1Barium meal (UGI)
Maximum (mGy)Mean (mGy)
Dose
Examination
40
Exposição ocupacional da
trabalhadora grávida
NUDLDf ×=
Onde:
L: leitura do dosímetro
: Dose uterina média normalizadaNUD
Trabalhadoras gestantes
Trabalhadoras gestantes podem trabalhar
em ambientes com radiação desde que
se garanta que a dose fetal será inferior a
1mGy durante a gestação
41
Interrupção da gravidez …
Doses fetais altas (100-1000 mGy) durante os
estágios finais da gravidez não tem probabilidade
de resultar em má-formações ou defeitos de
nascimento, uma vez que os órgãos já estão
formados.
Uma dose fetal de 100 mGy tem
um risco individual pequeno de
indução de câncer
Há 99% de chance de que o feto exposto
NÃO irá desenvolver leucemia ou câncer
Interrupção da gravidez
Doses superiores a 500 mGy podem
significar danos no feto
A magnitude e tipo é função da dose e
do estágio gestacional
Em doses fetais entre 100-500 mGy,
as decisões devem ser baseadas em
circunstâncias individuais
42
Riscos em uma população
grávida NÃO exposta à radiação
Riscos:
- Aborto espontâneo > 15%
- Incidência de anormalidades genéticas 4-10%
- Retardamento do crescimento intra-uterino 4%
- Incidência de má-formações maiores 2-4%
Bibliografia
OSEI, E. K.; DARKO. J. B.; FAULKNER, K.; KOTRE, C. J. – Software
for the estimation of foetal radiation dose to patients and staff in
diagnostic radiology. J Radiol Prot. 23(2):183-94, Jun, 2003.
International Commission on Radiological Protection. ICRP Publication
84.Pergamon Press, Oxford, U.K. 1999
International Comission on Radiological Protection. 1990.
Recomendation of ICRP. ICRP Publication 60. Ann ICRP; 1991.
Secretaria de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde. Regulamento
técnico do Ministério da Saúde. Diretrizes de Proteção Radiológica em
Radiodiagnóstico Médico e Odontológico. Portaria no 453 de
01/06/1998.
WAGNER, L. K.; LESTER, R. G.; SALDANA; L. R. – Exposure of the
Pregnant Patient to Diagnostic Radiations: a guide to medical
mamagement. 2nd ed. Medical Physics Publishing, 1997.

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Artigo física das radiações

  • 1. 1 Física das Radiações II: Proteção ocupacional Paulo R. Costa Aspectos regulatórios, responsabilidades e treinamento
  • 2. 2 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Definição de exposição ocupacional pela IAEA Toda exposição de trabalhadores decorrente do curso de seus trabalhos, com exceção das exposições excluídas dos BSS´s e exposições devidas a práticas ou fontes isentas nos BSS´s Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Os Basic Safety Standards Responsablidades Condições de trabalho Classificação das áreas Regras locais e supervisão Equipamento de proteção individual Cooperação entre responsável legal e responsável técnico Monitoração individual e avaliação da exposição Monitoração do local de trabalho Supervisão de saúde Circunstâncias especiais
  • 3. 3 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Da Portaria 453 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Responsabilidades (BSS I.4) O responsável técnico deve garantir para todos os trabalhadores que: As exposições ocupacionais sejam limitadas e otimizadas Sejam fornecidas instalações adequadas, equipamentos e serviços de proteção Dispositivos de proteção adequados e equipamentos de monitoração sejam fornecidos e apropriadamente utilizados Treinamento apropriado seja fornecido tanto quanto atualizações e reciclagens Registros adequados sejam mantidos Seja fornecida uma cultura de proteção
  • 4. 4 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Limite de dose (1) APPLICATION Occupational Dose efetiva 20 mSv por ano, ponderado sobre períodos definidos de 5 anos(2) Dose efetiva no embrião ou feto 1 mSv Equivalente de dose anual no cristalino pele (4) mãos e pés 150 mSv 500 mSv 500 mSv 1. 2. 3. 4. Os limites se aplicam à soma das doses relevantes de fontes externas de exposição no período específico de 50 anos de comprometimento de dose (ou a idade de 70 anos para crianças) pela incorporação de nuclídeos radioativos no mesmo período. Com provisão adicional de que a dose efetiva não deve exceder 50 mSv em qualquer ano. Em circunstâncias especiais valores mais altos de dose efetiva poderão ser permitidos em um único ano, desde que a dose media num período de 5 anos não exceda 1 mSv por ano. A limitação da dose efetiva fornece proteção suficiente para a pele contra efeitos estocásticos. Um limite adicional é necessário para exposições localizadas de modo a prevenir efeitos determinísticos. Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Risco/dose INACEITÁVEL Limite de dose Restrições relacionadas à fonte Otimização dos procedimentos de trabalho Tolerável Aceitável Exposição ocupacional Otimização da radioproteção
  • 5. 5 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Os trabalhadores devem: Seguir todas as regras aplicáveis de proteção Usar apropriadamente os dispositivos e as vestimentas de proteção fornecidas Cooperar com o responsável técnico com respeito à proteção etc... Responsabilidades (BSS I.10) Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Arranjos compensatórios especiais As condições operacionais dos trabalhadores devem ser independentes da existência ou da possibilidade de exposição ocupacional Não devem ser concedidos ou utilizados como substitutos ao fornecimento de condições de proteção e segurança adequadas: •tratamento especial com respeito a salário •cobertura especial de seguros •horas de trabalho •tempo de férias •feriados adicionais •benefícios de aposentadoria Condições de trabalho
  • 6. 6 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Trabalhadoras grávidas • notificar o empregador, assim que tiver consciência de sua gravidez, de modo que suas condições de trabalho possam ser modificadas se necessário. • A notificação da gravidez não deverá ser considerada uma razão para excluir a mulher de seu trabalho • Adaptar as condições de trabalho com respeito à exposição ocupacional • garantir que o embrião ou feto estará submetido ao mesmo nível de proteção requerido a membros do público Condições de trabalho Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Emprego alternativo I.18. Os empregadores deverão fazer todo o esforço razoável para fornecer aos trabalhadores alternativas de trabalho em circunstâncias onde tiver sido determinado, seja pela Autoridade Reguladora ou pelo esquema de trabalho do programa de supervisão à saúde, que o trabalhador, por razões de saúde, não deva continuar no emprego que envolva exposição ocupacional. Condições de trabalho
  • 7. 7 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Condições para pessoas jovens I.19. Nenhuma pessoa com idade inferior aos 16 anos deverá estar sujeito a exposição ocupacional I.20. Nenhuma pessoa com idade inferior aos 18 anos deverá estar autorizada a trabalhar em uma área controlada a menos que esteja sob supervisão e somente para propostas de treinamento Condições de trabalho Classificação das Áreas
  • 8. 8 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional I.21. O responsável legal e responsável técnico deverão designar como área controlada qualquer área na qual medidas específicas de proteção ou condições de segurança devam ser tomadas para: (a) Controlar as exposições normais durante condições normais de trabalho; e (b) Prevenir ou limitar a extensão de exposições potenciais Áreas controladas (BSS I.21-23) Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Na determinação dos contornos de qualquer área controlada levar em consideração • as magnitudes das exposições normais esperadas • a probabilidade e a magnitude das exposições potenciais • natureza e a extensão das medidas de proteção e segurança necessárias Áreas controladas (BSS I.21-23)
  • 9. 9 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional • Em um departamento de Radiologia •Área controlada: •Toda a sala radiológica •Áreas supervisionadas: •Áreas onde são utilizados equipamentos transportáveis •Todas as outras áreas que não sejam áreas livres • As salas devem ser utilizadas somente para os trabalhos para as quais foram designadas Áreas controladas e supervisionadas (BSS I.21-25) Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Avaliação de segurança Planejamento de uso Avaliação da blindagem Deve-se avaliar se são controldas ou públicas: Outras salas que não a de exames Escadarias Salas de enfermagem Áreas de espera Banheiros Áreas controladas Definição se é área controlada ou pública
  • 10. 10 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional I.23. Os responsáveis devem: (a) Delinear áreas controladas por meios físicos (ou outros métodos) (b) Apresentar um símbolo de aviso e instruções nos pontos de acesso e outros locais apropriados (c) Estabelecer proteção ocupacional e medidas de segurança (regras e procedimentos) (d) Restringir o acesso por meio de procedimentos administrativos e barreiras físicas (considerando as magnitudes e probabilidades das exposições esperadas Áreas controladas REGRAS LOCAIS E SUPERVISÃO
  • 11. 11 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Regras locais e supervisão (BSS I.26-27) Empregadores e responsáveis técnicos e legais devem, em consulta com os trabalhadores (BSS I.26): Garantir a proteção e segurança dos trabalhadores e de outras pessoas Incluir níveis de investigação e níveis autorizados e procedimentos caso estes níveis sejam excedidos Tornar as regras locais conhecidas dos trabalhadores e outras pessoas Garantir que qualquer trabalho seja adequadamente supervisionado Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional As regras locais devem incluir: Procedimentos para utilização, manuseio e armazenamento de dosímetros Ações para minimizar a exposição à radiação durante eventos não-usuais Regras locais e supervisão (BSS I.26-27)
  • 12. 12 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Equipamento de proteção individual Responsáveis técnico e legal devem Garantir que aos trabalhadores sejam fornacidos EPI´s adequados Equipamentos de proteção incluem aventais plumbíferos protetores de tireóide protetores oculares luvas.
  • 13. 13 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Vestimentas de proteção Aventais, saias protetores de tireóide Materiais contendo chumbo Equivalência dos aventais 0.25 mm Pb até 100 kV 0.35 mm Pb acima de 100 kV Aventais com redução de proteção nas costas Redução do peso Assume-se que a operação é feita com o operador de frente para o feixe Luvas Difíceis de usar Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Dispositivos de proteção CORTINAS TELAS E ÓCULOS
  • 14. 14 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Equipamento de proteção pessoal Dispositivos de proteção adicional devem estar disponíveis em Salas de fluoroscopia Salas de radiologia intervencionista • Estes dispositivos incluem: Telas protetoras suspensas Cortinas plumbíferas montadas na mesa do paciente Cortinas plumbíferas se o tubo é montado sobre a mesa de exames e se o radiologista precisa ficar próximo do paciente Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Ensaios Avaliação de materiais para radioproteção IEC 61331-1 propriedades IEC 61331-2 visores NBR IEC 61331-3 Aventais e protetores de gônadas http://www.abntdigital.com.br/http://www.abntdigital.com.br/
  • 15. 15 Monitoração individual e avaliação da exposição Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Monitoração individual e avaliação da exposição Monitoração individual das doses deve ser conduzida nos trabalhadores normalmente expostos à radiação em áreas controladas: Radiologistas, físicos médicos, responsável pela proteção radiológica, técnicos enfermeiras Outros que seja usuários freqüentes de sistemas de raios X: Endoscopistas, anestesistas, cardiologistas, cirurgiões, etc. que trabalhem frequentemente em áreas controladas
  • 16. 16 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Da 453... Monitoração Medição de dose para fins de controle da exposição à radiação, e a interpretação dos resultados. Pode ser classificada em monitoração individual e de área Monitoração individual (externa) Monitoração por meio de dosímetros individuais colocados sobre o corpo do indivíduo para fins de controle das exposições ocupacionais. A monitoração individual tem a função primária de avaliar a dose no indivíduo monitorado. É Também, um mecanismo efetivo para detectar flutuações das condições de trabalho e para fornecer dados úteis para o programa de otimização. Monitoração de área Levantamento radiométrico. Avaliação dos níveis de radiação nas áreas de uma instalação. Os resultados devem ser expressos para as condições de carga de trabalho máxima semanal. Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Dosímetros Termoluminsescentes - TLD (LiF, CaO, etc) Filmes dosimétricos Dosímetros eletrônicos Devem ser usados na altura do tórax, entre os ombros e a cintura O período de monitoração deve ser de 1 mês Não deve ser maior que 3 meses O período entre os relatórios não deve exceder 3 meses Monitoração individual e avaliação da exposição
  • 17. 17 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Dosimetria pessoal Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Diferentes tipos de dosímetros pessoais
  • 18. 18 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Filme dosimétrico (Film badge) Filtro plástico Materiais metálicos Janelas abertas Janela aberta Detecta beta, gama e raios X Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional TLD
  • 19. 19 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional TLD´s corpo extremidade Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Aspectos especiais da monitoração individual No caso de perda do dosímetro, a estimativa da dose deve der feita considerando: Histórico de doses recente, Doses dos colegas de trabalho Dosimetria no local de trabalho Dispositivos de monitoração individual devem ser calibrados Laboratórios de dosimetria pessoal devem ser aprovados pela autoridade reguladora
  • 20. 20 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Da 453... Níveis de investigação Valores estabelecidos pelo titular que, se excedidos, demanda-se uma investigação local. Nível de registro Valor de dose obtido em um programa de monitoração, com significância suficiente acima do qual justifica-se o seu assentamento. Estabelecido pelo titular da instalação e/ou autoridade nacional e aplica-se principalmente à exposição ocupacional com particular referência à monitoração de indivíduos e dos locais de trabalho. Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Da 453... 3.51 O responsável legal pelo serviço deve manter um sistema de assentamento de dados... d) Assentamento de controle ocupacional (histórico ocupacional): (i) os dados relativos ao controle ocupacional devem ser assentados para cada indivíduo ocupacionalmente exposto ... ; (ii) O nível de registro estabelecido para monitoração mensal do tronco é de 0,10 mSv. (iii) as doses anuais (ano calendário) devem ser computadas considerando os valores abaixo do nível de registro como iguais a zero ...; (iv) Cópia dos dados de controle ocupacional devem ser fornecidas ao empregado no ato da demissão; g) O titular deve zelar pela integridade dos assentamentos por 5 anos, exceto dos dados de monitoração individual que devem ser armazenados por um período mínimo de 30 anos após o termino da atividade com radiação, exercida pelo indivíduo monitorado. Podem ser utilizados meios adequados de armazenamento digital.
  • 21. 21 INVESTIGAÇÃO E ACOMPANHAMENTO Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Os responsáveis devem Incluir valores relevantes de níveis de investigação nas regras e procedimentos locais Implementar procedimentos para acompanhamento de eventos nos quais estes limites sejam excedidos Níveis de investigação
  • 22. 22 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Grandeza adequada para nível de investigação Dose efetiva individual mensal Outras opções para radiologia interencionista Dose medida fora do avental Dose nas mãos Níveis de investigação Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Dosímetro sob o avental Valores mensais acima de 0.5 mSv deverão ser investigadas Dosímetro sobre o avental ou mãos ou dedos Valores mensais acima de 5 mSv deverão ser investigadas visando a otimização Níveis de investigação
  • 23. 23 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Devem ser investigados: • Indivíduos cujas doses excedam os níveis de investigação • Qualquer parâmetro operacional relacionado à proteção ou segurança que estiverem for a das condições normais • Falhas, acidentes ou erros em equipamentos • Qualquer outra circunstância não usual que possa levar ao aumento da dose acima dos níveis previstos Níveis de investigação Supervisão à saúde
  • 24. 24 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Supervisão à saúde Avaliação das condições de saúde iniciais dos trabalhadores Acompanhamento da evolução da saúde Exames médicos como especificados pela autoridade regulatória Aconselhamento no caso de mulheres gávidas ou potencialmente grávidas Especialmente em caso de radiologia intervencionista Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Sob condições normais de trabalho em radiologia Doses inferiores aos limites Não há exames específicos relacionados à radiação necessários a pessoas ocupacionalmente expostas Não há testes clínicos com informações relevantes para exposições próximas ou inferiores aos limites de dose Em casos de exposições acidentais com doses altas (0.2-0.5 Sv ou superiores) Investigação clínica relacionada à radiação é necessária Health surveillance (II)
  • 25. 25 Paulo R. Cota Radioproteção Ocupacional Da 453... 3.48 Controle de saúde a) Todo indivíduo ocupacionalmente exposto deve estar submetido a um programa de controle de saúde baseado nos princípios gerais de saúde ocupacional. b) Exames periódicos de saúde não podem ser utilizados para substituir ou complementar o programa de monitoração individual. c) Ocorrendo exposição acidental com dose equivalente acima do limiar para efeitos determinísticos, o titular deve encaminhar o indivíduo para acompanhamento médico e, se necessário, com o aconselhamento de um médico especialista com experiência ou conhecimento específico sobre as conseqüências e tratamentos de efeitos determinísticos da radiação. FÍSICA DAS RADIAÇÕES II: Doses em pacientes e trabalhadoras gestantes Paulo R. Costa
  • 26. 26 Riscos para o feto ou embrião Os riscos estão relacionados ao estágio da gravidez e a quantidade de dose absorvida. Maior no começo da gravidez, durante o primeiro trimestre, diminuindo conforme o avanço da gravidez. Pequeno Mínimo Maior risco Situações a serem analisadas Exposições planejadas: Pacientes que necessitam de exames radiológicos ou de medicina nuclear ou de terapia durante a gestação Avaliação da função de válvulas ou implantes ou em situações que requerem cateterismo cardíaco Exposição acidental durante a gravidez Exposição ocupacional durante a gravidez Exposição de mulheres em idade reprodutiva
  • 27. 27 Limites de dose Trabalhadoras Gestantes ICRP: limite de equivalente de dose de 2 mSv na superfície do abdômen da gestante durante todo o período de gestação após a mesma ter sido notificada. Portaria no 453 do Ministério da Saúde: dose no feto inferior a 1 mSv, que é o limite adotado para o público. Examplo: Uso de CT justificado Gestante envolvida em um acidente com veículo Crânio fetal costelas Sangue extra- uterino Dose fetal 20 mGy
  • 28. 28 Mal-formações induzidas pela radiação Mal-formações tem limiar entre 100-200 mGy ou mais altos Tipicamente associadas a problemas no SNC Doses fetais de 100 mGy não são alcançadas nem com 3 exames de CT da pélvis ou com 20 exames diagnósticos convencionais Estes níveis podem ser alcançados com exames em procedimentos intervencionistas guiados com fluoroscopia da pélvis e com radioterapia Efeitos no SNC Maior sensibilidade à radiação durante a 8-25 semana pós-concepção Doses fetais superiores a 100 mGy podem resultar em alguma redução no QI Doses fetais na faixa de 1000 mGy podem resultar em retardamento mental severo e microencefalia Especialmente entre 8-15 semanas e um pouco menos entre 16-25 semanas
  • 29. 29 Leucemia e câncer… A radiação aumenta o risco de leucemia e muitos tipos de câncer em adultos e crianças Assume-se que embriões e fetos tenham o mesmo risco de carcinogênese que as crianças Leucemia e câncer… O risco relativo pode ser tão alto quanto 1.4 (40% de aumento sobre a incidência normal) devido à uma dose fetal de 10 mGy Para um indivíduo exposto no útero a 10 mGy, o risco absoluto de câncer entre 0-15 anos aumenta em cerca de 1 caso de câncer fatal para cada 1700.
  • 30. 30 Dose no feto (mGy) acima do background Probabilidade de não existir má-formação Probabilidade de não ocorrer câncer (0-19 anos) 0 97 99.7 1 97 99.7 5 97 99.7 10 97 99.6 50 97 99.4 100 97 99.1 >100 Possível Mais alta Irradiação pré-concepção Irradiação pré-concepção das gônadas NÃO mostra ter como resultado o aumento no risco de câncer ou má-formação em crianças Esta afirmação provém de estudos com os sobreviventes das bombas atômicas e com pacientes tratados com radioterapia
  • 31. 31 Consentimento informado e entendimento Pacientes e trabalhadoras grávidas tem o direito de saber a magnitude e o tipo de risco potencial resultantes da exposição no útero Comunicações devem estar relacionadas ao nível de risco Comunicação de que o risco é desprezível é adequado para procedimentos de doses muito baixas (<1mGy no feto) Se a dose fetal é de cerca de 1 mGy, deve-se dar uma explicação mais detalhada Avaliação de pacientes potencialmente grávidas Mulheres em idade fértil, devem ser questionadas para determinar se estão ou podem estar grávidas antes da exposição à radiação
  • 32. 32 Notificações Um período menstrual atrasado deve ser considerado devido à gravidez, até que se prove o contrário Notificações relacionadas à gravidez devem ser postadas nas áreas de espera dos pacientes, tais como: Se é possível que você esteja grávida, notifique o médico ou outro membro da equipe antes do exame de raios X ou antes da injeção com um material radioativo Limites de dose Em geral, são baixas as doses ocupacionais com pequena probabilidade que ultrapassem esses limites. Exceção: exames de fluoroscopia, em especial procedimentos intervencionistas, que utilizam quantidades consideravelmente altas de radiação.
  • 33. 33 Modelo Matemático Metodologia computacional estimativa de dose fetal a partir de dados referentes a exames radiológicos realizados pela gestante da exposição ocupacional de uma trabalhadora grávida. OSEI, E. K.; DARKO. J. B.; FAULKNER, K.; KOTRE, C. J. – Software for the estimation of foetal radiation dose to patients and staff in diagnostic radiology. J Radiol Prot. 23(2):183-94, Jun, 2003. Radiografia convencional Dr pode ser obtido a partir do cálculo da DEP (Dose na Entrada da Pele). Onde: DFP: Distância foco-pele em cm V: Tensão aplicada ao tubo em kVp η: rendimento do tubo em mGy(mAs)-1 I: produto corrente-tempo em mAs I V V DFP DFP DEP 2 CQ EX EX CQ rad ×η×      =
  • 34. 34 Fluoroscopia Df pode ser obtido a partir do cálculo da ESD (Dose na Superfície de Entrada). Onde: DFP: Distância foco-pele em cm V: Tensão aplicada ao tubo em kVp : taxa de rendimento do tubo em mGy(mA)-1(min)-1 I: corrente anódica em mA t: tempo de fluoroscopia em minutos tI V V DFP DFP DEP 2 CQ EX EX CQ fluoro ××η×      = η Exposição médica da gestante ∑∑ ∑ == = += = n 1j jj,fluoroj,ESD,d n 1i ii,radi,ESD,df n 1i ii,radi,ESD,dr SFDEPNUDSFDEPNUDD SFDEPNUDD Onde: NUD: Dose Uterina Normalizada SF: Fator de conversão de dose uterina para dose fetal d: profundidade do feto no ventre materno, estimado como 30% da espessura AP da paciente, onde altura(cm) peso(g) 2AP(cm)espessura ×π ×≈
  • 35. 35 Hora do exercício... Considere o caso da paciente Hermuzenilda, que está no início da gravidez (0-7 semanas) Peso: 60 kg Altura: 170 cm Calcule a profundidade estimada do feto no ventre da Hermuzenilda: cm7d cm2,21 701 60000 2 altura peso 2(cm)APespessura ≈ = ×π ×= ×π ×≈ Hora do exercício... Considere, agora, os seguintes dados obtidos dos relatórios do programa de controle de qualidade: Para radiografia: Rendimento = 0,06 mGy/mAs Potencial = 80 kVp Distância foco-pele = 100 cm Para fluoroscopia Rendimento = 20 mGy/mA-min Potencial = 100 kVp Distância foco-pele = 50 cm
  • 36. 36 Hora do exercício... A Hermuzenilda estava com tosse e o médico recomendou 2 radiografias de tórax (1 PA e 1 lateral). As técnicas utilizadas foram: PA: 110 kV, 2,5 mAs DFP155 cm LAT: 110 kV, 8 mAs DFP 145 cm Calcule a DEP para cada caso: mGy45,0806,0 80 110 145 100 DEP 2 LAT rad =××      = mGy12,05,206,0 80 110 155 100 DEP 2 PA rad =××      = Hora do exercício... Considerando NUDPA = 0,0028 e NUDLAT= 0,0014 para d = 7cm Dose no útero = dose no feto (SF=1) Calcule a dose total no feto Gy1NUDDEPNUDDEPD LAT LAT radPA PA radf µ<×+×=
  • 37. 37 Hora do exercício... Agora, considere que a paciente teve um problema de bexiga e teve que fazer um procedimento que envolveu 10 radiografias AP do abdome Técnica: 66 kVp, 12,5 mAs e DFP de 75cm 45 minutos de fluoroscopia Técnica: 90 kVp, 3 mA e DFP de 45cm Considerando SF = 1 e, para d = 7cm: NUDAP = 4,881 NUDfluoro = 1,287 Calcule a dose no feto Hora do exercício... mGy1,95,1206,0 80 66 75 100 10DEP 2 AP rad =××      ×= mGy7,16845320 100 90 45 50 DEP 2 fluoro =×××      = mGy5,261287,17,168881,41,9Df =×+×=
  • 38. 38 Cálculo do risco para o futuro indivíduo fc DRR ×= Onde: RC: Coeficiente de risco Exemplos: RC = 2,4x10-5 (mGy)-1 efeitos hereditários nas próximas gerações RC = 30x10-3 (mGy)-1 declínio de pontos no QI RC = 43x10-5 (mGy)-1 retardamento mental severo RC = 3x10-5 (mGy)-1 câncer infantil fatal até os 15 anos Voltando ao exercício... Quais são os riscos para o bebê da Hermuzenilda? Efeitos hereditátios – 0,006 % Declínio de pontos no QI – 7,8 % Retardamento mental severo – 0,002% Câncer infantil fatal – 0,008%
  • 39. 39 Doses Fetais Aproximadas de exames de raio-x convencional Data from the UK, 1998 Intravenous uro- gram; lumbar spine <0.01<0.01 Skull; thoracic spine 41.1Pelvis 101.7 <0.01<0.01Chest 4.21.4Abdomen Máxima (mGy)Média (mGy) Dose Exame Doses fetais aproximadas de exames de fluoroscopia Data from the UK, 1998 246.8Barium enema 5.81.1Barium meal (UGI) Maximum (mGy)Mean (mGy) Dose Examination
  • 40. 40 Exposição ocupacional da trabalhadora grávida NUDLDf ×= Onde: L: leitura do dosímetro : Dose uterina média normalizadaNUD Trabalhadoras gestantes Trabalhadoras gestantes podem trabalhar em ambientes com radiação desde que se garanta que a dose fetal será inferior a 1mGy durante a gestação
  • 41. 41 Interrupção da gravidez … Doses fetais altas (100-1000 mGy) durante os estágios finais da gravidez não tem probabilidade de resultar em má-formações ou defeitos de nascimento, uma vez que os órgãos já estão formados. Uma dose fetal de 100 mGy tem um risco individual pequeno de indução de câncer Há 99% de chance de que o feto exposto NÃO irá desenvolver leucemia ou câncer Interrupção da gravidez Doses superiores a 500 mGy podem significar danos no feto A magnitude e tipo é função da dose e do estágio gestacional Em doses fetais entre 100-500 mGy, as decisões devem ser baseadas em circunstâncias individuais
  • 42. 42 Riscos em uma população grávida NÃO exposta à radiação Riscos: - Aborto espontâneo > 15% - Incidência de anormalidades genéticas 4-10% - Retardamento do crescimento intra-uterino 4% - Incidência de má-formações maiores 2-4% Bibliografia OSEI, E. K.; DARKO. J. B.; FAULKNER, K.; KOTRE, C. J. – Software for the estimation of foetal radiation dose to patients and staff in diagnostic radiology. J Radiol Prot. 23(2):183-94, Jun, 2003. International Commission on Radiological Protection. ICRP Publication 84.Pergamon Press, Oxford, U.K. 1999 International Comission on Radiological Protection. 1990. Recomendation of ICRP. ICRP Publication 60. Ann ICRP; 1991. Secretaria de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde. Regulamento técnico do Ministério da Saúde. Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico. Portaria no 453 de 01/06/1998. WAGNER, L. K.; LESTER, R. G.; SALDANA; L. R. – Exposure of the Pregnant Patient to Diagnostic Radiations: a guide to medical mamagement. 2nd ed. Medical Physics Publishing, 1997.