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10	propostas	
tributárias	
emergenciais		
para	o	enfrentamento	da	crise	
provocada	pela	Covid-19
10	propostas	tributárias	emergenciais	para	o	
enfrentamento	da	crise	provocada	pela	Covid-19	
As	propostas	apresentadas	a	seguir	representam	opções	no	campo	tributário	para	o	enfrentamento	da	crise	
econômica	 e	 fiscal,	 desencadeada	 pela	 calamidade	 de	 saúde	 pública	 que	 estamos	 enfrentando	 –	 a	
pandemia	 da	 Covid-19.	 O	 grande	 desafio	 do	 Estado	 brasileiro	 será	 conciliar	 o	 aumento	 expressivo	 de	
demandas	da	sociedade	com	a	inevitável	queda	de	arrecadação,	fruto	da	abrupta	redução	da	atividade	
econômica.	Não	obstante	as	iniciativas	no	campo	financeiro	e	monetário	tomadas	pelo	Banco	Central	do	
Brasil,	 não	 será	 possível	 garantir	 a	 empregabilidade	 dos	 brasileiros	 por	 mais	 tempo,	 nem	 responder	
adequadamente	 à	 sociedade,	 sem	 algumas	 medidas	 tributárias	 emergenciais	 que	 busquem	 identificar,	
dentro	 da	 crise,	 quais	 segmentos	 econômicos	 podem	 colaborar	 com	 as	 necessidades	 do	 conjunto	 da	
população	e	com	a	reativação	da	economia,	no	curto	e	médio	prazos.	
	
Com	tais	objetivos,	foram	identificados	contribuintes	e	setores	com	capacidade	contributiva,	seja	em	razão	
do	 patrimônio	 acumulado,	 seja	 porque,	 a	 despeito	 da	 crise,	 suas	 atividades	 e	 receitas	 tendem	 a	 ser	
mantidas	 ou	 até	 mesmo	 incrementadas,	 cabendo-lhes	 maior	 contribuição	 em	 prol	 do	 conjunto	 da	
sociedade.	
	
De	outro	lado,	buscou-se	resguardar	as	pessoas	de	baixa	renda	e	desonerar	as	empresas	mais	fragilizadas	
economicamente,	 com	 objetivo	 de	 garantir	 os	 empregos	 formais	 por	 elas	 gerados.	 O	 contingente	 de	
empregados	 informais,	 bastante	 expressivo	 no	 Brasil,	 será	 beneficiado	 pelo	 conjunto	 de	 receitas	
provenientes	 de	 setores	 favorecidos	 com	 a	 crise	 e	 com	 maior	 capacidade	 contributiva,	 enfatizando	 a	
premissa	de	não	gerar	aumento	de	carga	tributária	que	configure	obstáculo	para	a	retomada	da	atividade	
econômica.	
Ressaltamos	que	as	medidas	emergenciais	ora	propostas	não	diminuem	a	necessidade,	também	urgente	e	
fundamental,	de	mudanças	estruturais	no	sistema	tributário	brasileiro,	com	vistas	ao	posterior	reequilíbrio	
das	contas	públicas,	e	que	garantam	uma	distribuição	mais	justa	e	economicamente	saudável	da	carga	
tributária.	Além	da	unânime	demanda	por	simplificação	das	obrigações	acessórias,	medidas	como	o	fim	da	
isenção	de	imposto	de	renda	sobre	a	distribuição	de	lucros	e	dividendos,	o	fim	da	dedução	de	juros	sobre	
o	capital	próprio,	a	correção	da	tabela	do	Imposto	de	Renda	da	Pessoa	Física	(IRPF)	e	o	aumento	de	sua	
progressividade	 são	 absolutamente	 necessárias,	 assim	 como	 a	 revogação	 da	 imunidade	 tributária	 à	
exportação	de	bens	primários	e	semielaborados,	ajustes	no	ITR	(Imposto	sobre	a	Propriedade	Territorial	
Rural),	 no	 ITCMD	 (Imposto	 sobre	 Transmissão	 Causa	 Mortis	 e	 Doação)	 e	 no	 ITBI	 (Imposto	 sobre	 a	
Transmissão	de	Bens	Imóveis),	de	forma	que	a	carga	tributária	no	Brasil	retire	seu	peso	sobre	o	consumo,	
desonerando	a	atividade	produtiva,	e	incida	mais	pesadamente	sobre	renda	e	patrimônio,	em	consonância	
com	o	que	se	verifica	internacionalmente.	
Da	mesma	forma,	é	fundamental	que	haja	um	tratamento	tributário	equivalente	entre	pessoas	físicas	e	
jurídicas,	com	redução	gradativa	dos	modelos	de	subtributação	(Simples	e	Lucro	Presumido),	e	tributação	
dos	dividendos	na	tabela	do	IRPF,	visando	à	eliminação	do	fenômeno	da	pejotização,	que	desorganiza	a	
economia	e	as	relações	de	trabalho,	além	de	corroer	as	receitas	da	previdência	pública.		
	
INTRODUÇÃO
10	propostas	tributárias	emergenciais	para	o	
enfrentamento	da	crise	provocada	pela	Covid-19	
Com	relação	às	propostas	de	empréstimos	compulsórios,	pontue-se	que	uma	das	entidades	signatárias,	a	
Fenafisco,	defende	outro	caminho,	que	passe	por	mudanças	permanentes	na	tributação,	no	sentido	da	
progressividade	tributária,	e	que,	ao	mesmo	tempo,	não	enseje	passivo	futuro	do	Estado	em	favor	de	
detentores	 de	 patrimônio	 e	 renda,	 bases	 reconhecidamente	 subtributadas,	 quando	 não	 livres	 de	
tributação.	
Todas	 as	 receitas	 tributárias	 decorrentes	 das	 medidas	 abaixo	 elencadas	 deverão	 ser	 partilhadas	 entre	
União,	Estados,	Distrito	Federal	e	Municípios,	para	o	enfrentamento	da	calamidade	de	saúde	pública	e	dos	
seus	impactos	na	economia.	O	conjunto	dessas	propostas	representa	um	impacto	positivo	na	arrecadação	
estimado	em	R$	234	a	267	bilhões	no	período	de	12	meses,	conforme	sintetizado	no	Quadro	ao	final	do	
texto.
10	propostas	tributárias	emergenciais	para	o	
enfrentamento	da	crise	provocada	pela	Covid-19	
PROPOSTAS	DE	DESONERAÇÃO	TRIBUTÁRIA	E	DE	
INCENTIVO	À	ECONOMIA		
	
1.	Isenção	total	de	tributos,	até	o	mês	de	abril	de	2021,	para	micro	e	pequenas	empresas	optantes	do	
Simples	Nacional,	com	faturamento	anual	de	até	R$	1,2	milhão,	nos	meses	em	que	o	seu	faturamento	
apresentar	decréscimo	de	ao	menos	20%	(vinte	por	cento)	em	relação	a	igual	período	do	ano	anterior.	A	
isenção	fica	limitada	ao	valor	da	folha	de	salários.	Contrapartida:	manutenção	dos	empregos.	É	importante	
sublinhar	o	equívoco	na	decisão	do	Comitê	Gestor	do	Simples	Nacional,	que	determinou	a	suspensão	dos	
tributos	por	seis	meses	sem	exigência	de	nenhuma	contrapartida.		
	
Estimativa	de	desoneração:	R$	20	bilhões	(base:	a	arrecadação	total	do	Simples	Nacional	em	2019	foi	de	
103	bilhões	de	reais.	Esse	regime	tributário	é	restrito	a	empresas	com	faturamento	de	até	4,8	milhões	de	
reais).	
	
2.	Redução	ou	eliminação	da	arrecadação	compulsória	para	o	Sistema	S,	incidente	sobre	a	folha	de	salários,	
de	forma	que	a	adesão	ao	sistema	e	os	pagamentos	sejam	feitos	livremente,	mediante	convênios	com	as	
empresas.		
Estimativa	 de	 desoneração:	 R$	 17,67	 bilhões	 (base:	 valor	 pago	 pelas	 empresas	 em	 2019	 às	 entidades	
integrantes	do	Sistema	S:	Senai,	Sesi,	Senac,	Sesc,	Sebrae,	Senar,	Sest,	Senat	e	Secoop).	
	
3.	Utilização	da	taxa	de	câmbio	de	31/12/2019	para	o	cálculo	dos	tributos	incidentes	sobre	importação.	Isso	
tem	 efeitos	 relevantes	 para	 o	 cálculo	 do	 II	 (Imposto	 de	 Importação),	 IPI	 (Imposto	 sobre	 Produtos	
Industrializados)	vinculado,	Cofins	(Contribuição	para	Financiamento	da	Seguridade	Social)	e	ICMS	(Imposto	
sobre	 Operações	 relativas	 à	 Circulação	 de	 Mercadorias	 e	 Serviços),	 na	 importação.	 Constitui	 uma	
importante	redução	de	custo	para	os	segmentos	do	comércio	e	da	indústria	que	dependem	de	insumos	e	
produtos	importados.	Não	é	razoável	que	o	Estado	aumente	sua	arrecadação	sobre	esse	segmento	em	
decorrência	de	uma	flutuação	cambial	extraordinária.	
	
Estimativa	de	desoneração:	R$	12	bilhões,	considerando-se	câmbio	médio	de	5,00	reais	por	dólar	nos	
próximos	12	meses.
10	propostas	tributárias	emergenciais	para	o	
enfrentamento	da	crise	provocada	pela	Covid-19	
PROPOSTAS	DE	INCREMENTO	DE	ARRECADAÇÃO,	SEM	
PREJUÍZOS	À	RETOMADA	DA	ECONOMIA	
4.	Imposto	sobre	Grandes	Fortunas	(IGF)	permanente	+	Empréstimo	Compulsório	sobre	a	mesma	base	em	
2020	Incidência	de	alíquotas	progressivas	de	até	3%	sobre	grandes	fortunas,	com	objetivo	de	alcançar	uma	
alíquota	efetiva	de	2,5%.	Contribuintes:	pessoas	físicas	domiciliadas	no	Brasil,	e	pessoas	físicas	ou	jurídicas	
domiciliadas	no	exterior	em	relação	ao	patrimônio	que	detenham	em	território	brasileiro,	com	patrimônio	
líquido	superior	a	20	milhões	de	reais.	A	medida	alcança	cerca	de	0,1%	dos	contribuintes	do	IRPF.	O	IGF	
submete-se	ao	princípio	da	anterioridade,	de	forma	que	só	poderia	vigorar	a	partir	de	2021,	razão	pela	qual	
se	propõe	o	Empréstimo	Compulsório,	com	a	mesma	base,	para	o	ano	de	2020.		
	
Estimativa	de	arrecadação:	R$	30	a	40	bilhões	ao	ano.	
	
5.	Contribuição	Social	(em	caráter	temporário),	com	alíquota	de	20%,	incidente	sobre	todas	as	receitas	
financeiras	de	todos	e	quaisquer	fundos,	inclusive	do	Tesouro	Direto.	Ficam	isentos	dessa	incidência	os	
contribuintes	pessoas	físicas	com	rendimento	anual	em	2019,	tributável	ou	não,	de	até	5	vezes	o	limite	de	
isenção	anual	do	IRPF.		
Estimativa	de	arrecadação:	cerca	de	R$	60	bilhões	anuais	(base	=	R$	330	bilhões	de	despesa	anual	com	
juros	da	dívida	pública,	menos	as	isenções)	
6.	Instituições	Financeiras	
-	Acréscimo	temporário	de	15%	na	Contribuição	Social	sobre	o	Lucro	Líquido	–	CSLL.		
Estimativa	de	arrecadação:	R$	18	bilhões	anuais	(base	=	lucro	líquido	das	instituições	financeiras	em	2019,	
de	R$	120	bilhões)1
.		
-	Acréscimo	temporário	de	4%	na	Contribuição	para	o	Financiamento	da	Seguridade	Social	–	Cofins.		
Estimativa	de	arrecadação:	R$	20	bilhões	anuais	(base	=	arrecadação	da	Cofins	em	2019	=	20	bi).	
7.	Tributação	do	ganho	cambial	extraordinário	auferido	pelo	setor	de	exportação	nesse	período	de	crise,	
com	alíquota	de	10%,	incidente	sobre	os	contratos	de	câmbio	de	exportação	fechados	acima	da	cotação	de	
4,45	reais	por	dólar,	independentemente	da	data	de	liquidação.	A	cotação	do	dólar	em	31.12.2019	estava	
em	4,013	reais,	e	hoje	está	acima	de	5	reais.	Como	é	preciso	compensar	as	empresas	exportadoras	que	
importam	insumos,	o	tributo	deve	incidir	sobre	o	saldo	dos	contratos	de	exportação	de	cada	empresa,	
subtraindo-se	os	contratos	de	importação.	Não	haverá	incidência	sobre	empresas	do	Simples	Nacional.	Para	
a	implementação	da	medida,	pode	ser	criada	uma	Contribuição	Social	específica	(por	Lei	Complementar),	
ou,	por	iniciativa	do	Executivo,	pode	ser	alterada	a	alíquota	do	Imposto	sobre	Operações	Financeiras	(IOF)	
ou	do	Imposto	de	Exportação	(IE).	No	caso	dos	impostos,	a	vantagem	é	que	eles	podem	ser	instituídos	e	
alterados	por	Decreto,	com	efeitos	arrecadatórios	imediatos.		
																																																								
1
Outra possibilidade seria uma CSLL extraordinária de 30% para as instituições financeiras, conforme proposta: Tributar os
Ricos Para Enfrentar a Crise (2020), elaborada pela Anfip, Fenafisco et al. Essa hipótese excluiria o aumento extraordinário
na alíquota da Cofins, proposto em seguida.
10	propostas	tributárias	emergenciais	para	o	
enfrentamento	da	crise	provocada	pela	Covid-19	
Estimativa	de	arrecadação:	R$	90	bilhões	anuais,	considerando-se	câmbio	médio	de	5	reais	por	dólar	nos	
próximos	12	meses	(base	=	180	bilhões	de	dólares	de	exportações	líquidas,	descontadas	as	importações	de	
insumos,	o	equivalente	a	cerca	de	900	bilhões	de	reais).	
8. Empréstimo	Compulsório,	com	alíquota	de	15%,	incidente	sobre	o	lucro	líquido	auferido	em	2019,	e
distribuído	 em	 2020,	 de	 empresas	 com	 faturamento	 anual	 superior	 a	 78	 milhões	 de	 reais	 (limite	 de
faturamento	do	Lucro	Presumido).
Estimativa	 de	 arrecadação:	 R$	 10	 bilhões.	 Essa	 incidência	 possui	 função	 extrafiscal,	 incentivadora	 do	
reinvestimento	dos	lucros	de	2019	nas	atividades	das	empresas	em	2020.	Não	incidirá	sobre	os	valores	
recebidos	até	o	limite	anual	de	isenção	do	IRPF.	
9. Empréstimo	Compulsório,	com	alíquota	de	25%,	incidente	sobre	os	lucros	e	dividendos	remetidos	ao
exterior	em	2020.	A	alíquota	deverá	ser	majorada	para	50%	caso	o	destinatário	esteja	localizado	em	paraíso
fiscal.
Estimativa	 de	 arrecadação:	 aproximadamente	 R$	 28	 bilhões.	 Assim	 como	 a	 proposta	 anterior,	 essa	
incidência	 possui	 função	 extrafiscal,	 incentivadora	 do	 reinvestimento	 dos	 lucros	 nas	 atividades	 das	
empresas	no	Brasil.	
10. Alteração,	por	Resolução	do	Senado,	da	alíquota	máxima	do	Imposto	Sobre	Transmissão	Causa	Mortis
e	 Doação	 (ITCMD)	 para	 30%,	 permitindo	 aos	 Estados	 e	 Distrito	 Federal	 maior	 autonomia	 para	 imprimir
aplicação	 mais	 progressiva	 deste	 tributo,	 em	 alinhamento	 com	 a	 experiência	 internacional.	 Hoje,
a	alíquota máxima	definida	pelo	Senado	é	de	8%,	enquanto	a	maioria	dos	Estados	aplica alíquota efetiva
média próxima a 4%. Alguns, menos. O ITCMD no Brasil é dos mais baixos do mundo, entre as grandes
economias. Segundo o artigo 155, §1º, IV, da Constituição Federal, cabe ao Senado fixar a alíquota
máxima para o ITCMD.
Estimativa de arrecadação: em torno de R$ 33 bilhões adicionais com ITCMD (efeitos a partir de 2021). A
arrecadação atual desse imposto está em torno de 9 bilhões de reais ao ano.
Deve-se	destacar	que,	nas	hipóteses	sugeridas	de	empréstimo	compulsório,	propõe-se	que	a	devolução	
dos	 valores	 ocorra	 a	 partir	 de	 2024,	 ao	 longo	 dos	 quatro	 anos	 seguintes,	 com	 correção	 pelo	 IPCA,	
sem	juros.	Não	faria	sentido	remunerar	com	juros	o	empréstimo	compulsório,	pois	isso	equivaleria	à	
emissão	de	títulos	da	Dívida	Pública.
10	propostas	tributárias	emergenciais	para	o	
enfrentamento	da	crise	provocada	pela	Covid-19	
Propostas	 Arrecadação	(R$)	 Desoneração	(R$)	
1	 Isenção total para micro e pequenas
empresas optantes do Simples Nacional.
20	bilhões	
2	 Redução ou eliminação da arrecadação
compulsória para o Sistema S. Desoneração
sobre a folha salarial.
até	17,67	bilhões	
3	 Utilização da taxa de câmbio de 31/12/2019
para o cálculo dos tributos incidentes sobre
importação.
12	bilhões	
4	 Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) em
caráter permanente + Emprestimo
Compulsório sobre a mesma base em 2020.
30	a	40	bilhões	
5	 Contribuição Social (em caráter temporário),
com alíquota de 20%, incidente sobre todas as
receitas financeiras.
60	bilhões	
6	 Acréscimo temporário de 15% na CSLL e de
4% na Cofins para as Instituições Financeiras.
38	bilhões	
7	 Contribuição Social, IOF ou IE (em caráter
temporário), com alíquota de 10%, incidente
sobre os contratos de câmbio de exportação
fechados acima de 4,45 reais.
90	bilhões	
8	 Empréstimo Compulsório de 15% sobre os
lucros e dividendos distribuídos em 2020 de
empresas com faturamento anual superior a
78 milhões de reais (limite de faturamento do
Lucro Presumido).
10	bilhões	
9	 Empréstimo Compulsório com alíquota de
25% incidente sobre os lucros e dividendos
remetidos ao exterior em 2020.
28	bilhões	
10	 Alteração, por resolução do Senado, da
alíquota máxima do Imposto Sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
para 30%
33	bilhões	
Impacto estimado das medidas propostas R$ 234 a 267 bilhões
QUADRO	SÍNTESE	DAS	PROPOSTAS
10	propostas	tributárias	emergenciais	para	o	
enfrentamento	da	crise	provocada	pela	Covid-19	
São	signatárias	da	presente	proposta	as	entidades	representativas	de	Auditores-Fiscais	da	Receita	Federal,	
dos	Fiscos	dos	Estados	e	Distrito	Federal,	e	dos	Municípios.

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