Os impactos da falência do estado do Rio de Janeiro serão sentidos pelas próximas duas décadas. O déficit acumulado em 2020 poderá ultrapassar R$ 80 bilhões. Enquanto isso o estado pouco faz para cobrar a dívida de quase R$ 30 bilhões das empresas.
1. O futuro do estado do Rio de Janeiro - Outubro / 2017
O FUTURO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
MC2R
INTELIGÊNCIA
ESTRATÉGICA
TELEFONE: + 55 21 99607-3012
E-MAIL: mc2rinteligenciaestrategica@gmail.com
2. O futuro do estado do Rio de Janeiro - Outubro / 2017
O FUTURO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RILEY RODRIGUES DE OLIVEIRA - DIRETOR-PRESIDENTE
Economista, diplomado em Gestão Estratégica para Dirigentes Empresariais pelo INSEAD –
França, mestre em Engenharia de Produção (Análise de Projetos Industriais e Tecnológicos)
pela COPPE/UFRJ, diplomado em Logística Empresarial pelo COPPEAD/UFRJ. Pesquisador do
grupo de pesquisa GETEMA/COPPE/UFRJ, integrante do Global Leaders Panel – Economist
Intelligence Unit.
é um dos fundadores e conselheiro do Instituto para Estudos sobre o Rio de Janeiro - IERJ, atua
como consultor para o Banco Mundial, para o Banco Interamericano de Desenvolvimento –
BID, para a Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança - ABIMDE,
para o Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa - SIMDE e para a Associação
dos Usuários do Porto do Rio de Janeiro. Integra a Câmara de Logística Integrada da Associação
Brasileira de Comércio Exterior, a Comissão Permanente para Assuntos Portuários - CPAP-Rio e
a Comissão Permanente para Assuntos Logísticos e de Transporte de Cargas - CPLOG-Rio,
ambas da prefeitura do Rio de Janeiro.
3. O futuro do estado do Rio de Janeiro - Outubro / 2017
O futuro estado do Rio de Janeiro
A definição das ações a serem adotadas para impulsionar o crescimento socioeconômico do
estado do Rio de Janeiro entre 2018 e 2040 depende, basicamente, das condições de
investimento por parte dos entes federados (municípios, estado e União) e da construção de
um ambiente de negócios amigável ao investimento privado. Investimento esse entendido
aqui não como o investimento vegetativo da manutenção dos negócios e busca de ocupação
de vazios ou de tomada de espaços nos mercados, um processo natural na economia, em
especial em épocas de crise, mas o investimento novo, cujos recursos não se originam de
negócios internos, mas da implantação de novos instrumentos negociais.
Essas condições não se implementarão espontaneamente, por força da mão invisível do
mercado. Precisarão ser construídas, especialmente, pelos entes públicos, de cujas ações
dependem os equilíbrios fiscais dos municípios, estado e União e a boa gestão em um
ambiente de recursos escassos e demandas infinitas, seja por investimentos em funções
urbanas prioritárias, seja em melhoramentos das condições já estabelecidas para que o
ambiente se torne atrativo e, acima de tudo, saudável.
Dessa forma, o primeiro passo a se definir na seleção das estratégias que permitirão a
construção desse ambiente amigável é o real conhecimento das condições existentes nas quais
esse processo de estruturação do ambiente humano, urbano, econômico e social deverá ser
construído.
Diante da falência do estado do Rio de Janeiro, provocada pela corrupção sistêmica dos
governos Sérgio Cabral, alinhada à mesma política no campo federal, que afetou o principal
setor da economia fluminense, o de petróleo e gás, associado à gestão temerária e
incompetente do governo Luiz Fernando Pezão, as expectativas são de uma total inversão do
foco e comportamento da gestão pública nos próximos anos, em especial e principalmente,
pelas pressões populares. Dessa forma, o cenário apresentado nessa análise contém previsão
de melhora na situação na Gestão Pública, porém mantendo-se a situação econômica.
Dessa forma, mesmo com a situação econômica não evoluindo de forma acelerada, poderão
ser registrados avanços devido aos ganhos gerados pela melhoria da gestão, em especial nos
município, mas também no estado. Neste caso, há expectativa de se aperfeiçoar a arrecadação
com justiça fiscal (por exemplo, ampliando a base de contribuintes para fazer pagar quem
ainda não paga e não aumentando o valor dos impostos sobre a pequena base que paga) e,
concomitantemente, racionalizar despesas e reforçar a qualidade do gasto público, por
exemplo, investindo onde for estratégico e oferecer resultados em ganhos de qualidade
(redução da desigualdade, inclusão econômica, melhor participação cidadã, proteção dos
recursos naturais e culturais, etc.). Dessa forma os governos municipais e estaduais poderão
aumentar as chances de terem folga no orçamento para novos investimentos, além dos efeitos
qualitativos já mencionados.
De fato, mesmo não havendo melhora no médio prazo das condições econômicas que
permeiam a construção do cenário futuro do estado do Rio de Janeiro e seus municípios, as
estratégias de investimento poderão, por exemplo, considerar essa folga gerada pela melhor
gestão dos recursos existentes por parte dos municípios nas contrapartidas a serem oferecidas
para empréstimos ou parcerias com o setor privado ou outras esferas de governo. As análises
constantes nesse cenário e a interseção das ações de economia e gestão, com foco na
estruturação das condições para o desenvolvimento de ações transformadoras do espaço
urbano, como obras de infraestrutura (logística, mobilidade, saneamento, telecomunicações,
4. O futuro do estado do Rio de Janeiro - Outubro / 2017
urbanização e outras), de funções públicas sociais (habitação, saúde, segurança e lazer)
mostram que o estado do Rio de Janeiro enfrentará um período de muitas dificuldades, uma
vez que a profunda crise fiscal e econômica exigirá um grande esforço dos governos estadual,
federal e dos municípios, em uma conjunção de fatores na qual investimentos públicos são os
mais afetados diante da necessidade dos poderes se concentrarem na recuperação da
arrecadação, redução de despesas e no reequilíbrio das contas para superar o déficit público.
Diante desse quadro, entre 2018 e 2028 o governo do estado do Rio de Janeiro terá três metas
principais:
1. garantir o pagamento da folha de pessoal;
2. garantir o funcionamento minimamente adequado dos serviços básicos (saúde, educação e
segurança pública); e
3. reduzir o déficit fiscal.
Simulações feitas pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal1
, mostram que o
estado do Rio de Janeiro somente será capaz de zerar o déficit de suas contas na virada de
2024 para 2025. Diante desse cenário, o nível de superávit considerado ideal - 10% da receita -
para garantir a sustentabilidade das contas, somente seria atingido em 2029. Segundo o IFI, o
estado do Rio de Janeiro tinha, em março de 2017, um déficit acumulado de R$ 23 bilhões. As
estimativas de curto prazo, mesmo com a adoção de medidas de contenção e recuperação
fiscal, conforme o compromisso assinado com o governo federal, são de que, até 2020, o
déficit acumulado deverá ultrapassar R$ 80 bilhões. Para 2018 o governo do estado
encaminhou para a Assembléia Legislativa uma proposta de orçamento com previsão de
arrecadação líquida de R$ 62,5 bilhões, ante despesas estimadas em R$ 72,5 bilhões. O déficit
previsto é de R$ 10 bilhões. A proposta, entretanto, não é realista.
Os valores são bastante diferentes daqueles discutidos em julho, quando as estimativas para a
Receita Corrente Líquida para 2018 eram de R$ 52,2 bilhões ante uma despesa estimada em
R$ 72,5 bilhões, ou seja, um déficit de R$ 20,3 bilhões. Para 2017 a estimativa se mantém em
um déficit de R$ 22 bilhões. Não haveria déficit
em 2017 caso o governo do estado arrecadasse
os quase R$ 30 bilhões devidos por empresas ao
estado, valor acumulado desde 2012 e que
incluem débitos declarados e não pagos e autos
de infração. Se for considerado o orçamento
enviado à Assembléia Legislativa, que prevê
déficit de R$ 10 bilhões em 2018, a dívida das
empresas, que o estado pouco faz para cobrar,
representa 200% desse valor. Além disso,
representa 934,5% acima do valor de avaliação da CEDAE pelo Tesouro Nacional.
O reconhecimento da gravidade do problema é essencial para se traçar planos eficientes de
recuperação. Esse ponto é equivalente ao “Dilema do alcoólatra”: para se curar, primeiro é
preciso reconhecer a doença. Esse primeiro passo foi dado, com o reconhecimento pela
Secretaria de Fazenda do Estado de que o Rio de Janeiro se encontra em “situação falimentar”.
Outro ponto imprescindível nessa análise é o reconhecimento de que, mesmo com o plano de
recuperação fiscal, as projeções indicam que somente em 2038 o estado será capaz de pagar,
integralmente, os juros e a amortização da dívida com a União. Ou seja, mesmo com o
equilíbrio entre receita e despesa em 2025 e com o atingimento do limite prudencial de
superávit ideal de 10% da receita em 2029, por mais uma década além desse período o estado
1
http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/529485/RAF_mar17_completo.pdf?sequence=1
A dívida das empresas
(próximo de R$ 30 bilhões),
que o estado pouco faz para
cobrar, representa mais de
900% acima do valor de
avaliação da CEDAE pelo
Tesouro Nacional.
5. O futuro do estado do Rio de Janeiro - Outubro / 2017
ainda terá de conviver com os efeitos da crise. E essa convivência afeta diretamente a
capacidade de investimentos de maior volume.
A subavaliação da Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) pelo Tesouro Nacional, em
R$ 2,9 bilhões, contribuiu para agravar esse cenário, pois reduziu em R$ 600 milhões a
expectativa de receita via acordo de recuperação fiscal. Outro problema é a proibição (da qual
o estado irá recorrer) pela Justiça de aumentar a contribuição previdenciária dos servidores
estaduais para 14%.
É preciso ressaltar que o acordo de recuperação fiscal assinado entre o estado do Rio de
Janeiro e a União é um balão de oxigênio para um paciente que precisa de transplante de
pulmão. Embora vá gerar um alívio momentâneo, não resolverá o problema, ao contrário da
propaganda oficial por parte do governo do estado. É irresponsável dizer que em 2019 o
estado recuperará a capacidade de pagamento de despesas primária e que o equilíbrio fiscal
será atingido em 2021. Mesmo com as medidas que vêm sendo adotadas, o déficit acumulado
até 2020 pode superar R$ 80 bilhões. Dizer que “se tudo der certo o estado do Rio terá, até
2020, R$ 63 bilhões para reequilibrar as contas” é absurdo. Já se sabe de antemão que as
medidas são insuficientes e se prepara os ânimos para demissões e avanço vigoroso no
processo de desinvestimento, com novas vendas de ativos. Há sério risco da recuperação virar
desmanche.
O acordo dá sobrevida ao governo, mas a conta vai para quem assumir em 2019, que
precisará ser alguém comprometido com medidas de austeridade e que tenha domínio técnico
de áreas essenciais para se responsabilizar por adotar medidas estratégicas e de resultado, em
uma visão holística com foco na geração de desenvolvimento, integrando ações fiscal, de
investimento, de segurança, de saúde, de educação e, principalmente, de desenvolvimento de
setores estratégicos, como economia da saúde, óleo e gás, logística, economia criativa,
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e agropecuária e pesca e turismo. Ou seja, o início do
processo de recuperação do Rio de Janeiro, que poderá levar uma década, depende de um
governo técnico, e não político.
Dessa forma, no campo municipal, será necessário encontrar formas de financiar ações e
investimentos que não sejam dependentes de volumosos recursos estaduais por até 20 anos,
ou seja, 5 governos.
Dados esses pontos, é importante debruçar-se sobre as causas dessa longa crise da qual o
estado, e os municípios, estão apenas no início da travessia. Como já foi colocado, as
condições que geraram a tempestade perfeita foram a corrupção sistêmica como política de
governo no estado e na União (e em muitos municípios), recessão econômica, retração nas
atividades da indústria do petróleo, queda da arrecadação, déficit previdenciário e aumento de
impostos (medidas equivocadas que ampliam a queda da arrecadação, a perda de
competitividade e afasta investimentos).
Na esfera federal há também uma série de questões que devem ser consideradas, uma vez
que investimentos federais são essenciais para o processo de recuperação do estado e muitas
das ações de estruturação e reequilíbrio equitativo das condições de competitividade e
crescimento dos municípios dependem diretamente de programas e recursos federais.
Ressalta-se que as origens da crise no Brasil são idênticas àquelas do governo estado do Rio de
Janeiro (corrupção como política de governo, efeitos da crise internacional, decisões
equivocadas de gestão, retração nas atividades da indústria e no setor de serviços, queda da
arrecadação, déficit previdenciário e aumento de impostos). Esses fatores levaram a uma
6. O futuro do estado do Rio de Janeiro - Outubro / 2017
retração tão grave na economia que as estimativas indicam que o pico do Produto Interno
Bruto (PIB) per capita alcançado em 2013 só será superado no início da próxima década, entre
2022 e 2023, quando deverá atingir R$ 31 mil (em valores deflacionados), superando o
patamar de 2013, de R$ 30,8 mil. Teremos, então, um conjunto temporal de uma década
perdida até 2023 e de uma década de recuperação, com muito sacrifício e baixo investimento
até 2030. No caso do Rio de Janeiro a situação será mais grave, uma vez que até 2038, como já
foi colocado, o estado ainda estará às voltas com o pagamento dos juros e da amortização da
dívida com a União.
Assim como no caso do estado do Rio de Janeiro, as projeções indicam uma lenta recuperação
da economia nacional (com impactos mais severos nos estados e municípios mais
desequilibrados em termos de receita e despesa e mais demandantes de recursos estaduais e
federais). Dessa forma, o crescimento do PIB nos próximos anos não refletirá uma
recuperação, mas apenas a inflexão da curva, em busca do ponto de tangência com o pico de
2013. Somente a partir desse momento é que se registrará retomada real do crescimento, com
a redução da capacidade ociosa da economia.
Considerando esses fatores, as expectativas, embora possam parecer, a primeira vista,
pessimistas, na verdade são realistas a ponto de apontar a importância da tomada de decisão
por parte da gestão, mola motriz da reestruturação das administrações e base para a
implementação das medicas econômicas e da execução dos projetos voltados a gerar
desenvolvimento. Ou seja, é hora de colocar em prática, com responsabilidade, o “Dilema do
alcoólatra”.
É imperativo o reconhecimento de que a situação atual (2017) e sua avaliação realista não
permitem prever um crescimento econômico no Estado do Rio de Janeiro, no curto prazo, com
poder de alavancar significativamente a capacidade de investimento do estado e dos
municípios, com exceção daqueles que possuem fonte de renda externa com base nos
royalties do petróleo casos em que a gestão, a austeridade e o controle devem ser mais
rigorosos.
O horizonte “desejável” para 2020 supõe a manutenção do ritmo de crescimento econômico
(considerando a ocorrência da inflexão da curva e que a queda será estancada), porém com
algum ganho em qualidade da gestão. Nesse contexto, e pelo exposto anteriormente, os
municípios estarão mais dependentes de suas próprias capacidades financeiras para realizar
investimentos, com base em sua arrecadação direta, pois não há expectativa de aumento nos
volumes financeiros de uso livre transferidos pelo Estado (ICMS, IPVA) ou pelo governo federal
(FPM).
Diante dessa realidade, ressalta-se a necessidade de serem adotadas ações imediatas para
melhorar a arrecadação e a gestão dos recursos próprios dos municípios. Nesse sentido será
essencial os municípios estruturarem a Administração Tributária, setor que deve ser
responsável pelo lançamento, cobrança, arrecadação, inscrição da dívida ativa e competente
execução fiscal dos inadimplentes. Para que haja melhoria das receitas próprias é essencial
que os municípios assumam a obrigação de arrecadar, investindo e fortalecendo os Setores de
Arrecadação ou de Tributos nas Secretarias de Fazenda, com mais e melhores servidores,
adequadamente qualificados. O primeiro passo deve ser atualizar suas plantas de valores para
corrigir sua base de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano. Nesse caso, não se
pode confundir aumento de arrecadação com aumento de impostos. É preciso aumentar a
base de contribuintes, corrigir a planta de valores conforme as mudanças nos padrões dos
imóveis e localidades de forma a dar maior transparência e tratamento igualitário aos
contribuintes. Não se pode cometer o erro da cidade do Rio de Janeiro, que na atualização da
7. O futuro do estado do Rio de Janeiro - Outubro / 2017
base de contribuintes do IPTU, acabou por gerar uma enorme base de privilegiados isentos do
imposto e beneficiando grandes devedores com grandes descontos e parcelamentos, ao
mesmo tempo em que, ao contrário da propaganda oficial, impacta mais duramente os
contribuintes de menor renda.
Além do aumento quantitativo e da qualificação das equipes dos setores de arrecadação ou
tributos, é preciso modernizar essas atividades, com equipamentos de informática e soluções
em sistemas que agilizem e organizem eletronicamente os cadastros e as cobranças e
permitam melhor gestão dos créditos e da dívida ativa. Os municípios precisam criar e
estipular o cadastro técnico municipal e regulamentar em lei municipal os impostos e
procedimentos fiscais, dentre outras medidas, revisando o código tributário de forma a
eliminar omissões e o excesso de regulação, tão prejudicial quanto a falta dessa.
Para que os municípios possam aumentar a arrecadação de suas receitas próprias, é
imprescindível enfrentar as demandas, realizando investimentos que, além de cumprir
obrigações constitucionais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, e evitar penalidades aos
administradores, garantirá retorno através do aumento da receita própria, diminuindo a
dependência das transferências do estado e da União. A gestão eficaz das Receitas Próprias de
forma a cumprir exigências constitucionais e melhorar a arrecadação pode ser implementada
gradativamente, mas é uma questão que exige ação imediata, pois a postergação irá fragilizar
ainda mais as receitas dos municípios, prolongando a incapacidade de investimentos e, em
muitos casos, dificultando o pagamento de salários e manutenção do custeio, levando ao
descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e expondo o administrador às sanções
legais.
As medidas que precisam ser adotadas imediatamente são, principalmente:
Atualização da legislação municipal, contemplando a Constituição Federal, o Código
Tributário Nacional, a LC 123/2006, a LC 116/03, com as leis e os regulamentos
necessários;
Instituição de todos os tributos de competência municipal e do devido regulamento do
Processo Tributário Administrativo;
Previsão na legislação das obrigações acessórias para os contribuintes, como a entrega
de declarações, cópia de notas fiscais, apresentação de documentos fiscais para
vistoria;
Implantação e manutenção da atualização do Cadastro Técnico Municipal, com os
dados Imobiliários e os Econômicos ou Mobiliários;
Lançamento estritamente dentro da lei e cobrança dos impostos, taxas e contribuição
de melhoria – IPTU, ITBI, ISSQN, Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Iluminação
Pública e demais Taxa pelo Poder de Polícia, além dos Preços Públicos ou Tarifas;
Manutenção de agente fiscal atualizando os cadastros, verificando atividades não
licenciadas e homologando o ISSQN;
Promoção da gestão dos maiores contribuintes;
Gestão do Simples Nacional e integração com as Receitas Federal e Estadual;
Cabe aos administradores municipais assumir a responsabilidade do cargo na questão fiscal,
mesmo diante do denominado “ônus eleitoral” da cobrança de impostos. É preciso fortalecer a
base tributária municipal de forma a reduzir a dependência das transferências estaduais e
federais que, conforme apresentado, não serão de fácil acesso na próxima década, pois tanto
o estado (principalmente) quanto a União estarão em processo de recuperação fiscal e
econômica. A correta cobrança do ISSQN e da Contribuição de Melhoria têm potencial para
superar as receitas do IPTU, em muitos casos, principal receita municipal.
8. O futuro do estado do Rio de Janeiro - Outubro / 2017
Principais Impostos, Taxas e Contribuições Municipais, que devem ser foco de ações
imediatas de aumento da arrecadação:
IMPOSTO PREDIAL E TERRITÓRIO URBANO: é umas das fontes de receita municipal que mais
oferece retorno se for corretamente instituído e cobrado. Para uma cobrança mais eficiente do
imposto é necessário:
a) convocar a população para participar das decisões através da elaboração e do
acompanhamento da execução orçamentária;
b) atualizar a planta de valores municipal e realizar um recadastramento imobiliário
municipal, passando a cobrar o imposto pelo valor real do imóvel;
c) aumentar o prazo de parcelamento dos débitos fiscais (de contribuintes inscritos na dívida
ativa), concomitante a ações de incentivo ao pagamento, como redução de multas (nãos e
trata de renúncia de receita, uma vez que multa não constitui receita orçamentária),
adequação das infrações e penalidades previstas no Código Tributário;
d) remissão do IPTU de pessoas carentes.
IMPOSTO SOBRE TRANSAÇÃO INTERVIVOS DE BENS IMÓVEIS: recolhido sobre o valor da
transação por quem vende terrenos e construções. O ITBI é pago no município onde está
localizado o bem, sendo calculado sobre o valor de mercado do imóvel. A transmissão da
propriedade do bem só ocorre depois do registro no cartório de registro de imóveis e esse
registro só é feito mediante comprovação de pagamento do ITBI. A forma de aumentar a
arrecadação passa pela simples intensificação da fiscalização no que tange a compra e venda
de imóveis no município, via convênio com os cartórios de registro de imóveis e a Junta
Comercial.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA: pago por empresas e profissionais
liberais que têm base no município, em função do que recebem de seus clientes por serviços
prestados. Formas de aumentar a arrecadação são:
a) aumentar a transparência das ações do governo e criar canais de participação popular
como o orçamento participativo;
b) adequar o código tributário municipal com a inclusão dos serviços dispostos na Lei
Complementar nº 116/03, caso contrário os serviços não serão passíveis de cobrança do
ISS;
c) reformular a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) para as atividades de empresas
privadas de saúde;
d) institucionalizar a metodologia de pagamentos a partir de estimativas para os prestadores
de serviços;
e) implantar ferramentas automatizadas de apuração do ISS;
f) intensificar a fiscalização nas empresas optantes pelo Simples Nacional, pois as mesmas
tem que estar em dia com a fazenda municipal para permanecer nesse sistema de
tributação;
g) cadastro na Secretaria Municipal de Finanças instituído mediante Lei, das empresas
sediadas em outras cidades e que forem prestar serviços no município;
h) intensificar fiscalização nos bancos;
i) intensificar fiscalização nos cartórios.
Outro ponto no qual as prefeituras não estão atentas é que pertence aos municípios os
recursos arrecadados com o IMPOSTO DE RENDA incidente na fonte sobre os rendimentos
9. O futuro do estado do Rio de Janeiro - Outubro / 2017
pagos a qualquer título por ela, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e
mantiverem.
TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO: com a instituição no Código Tributário Municipal, as
prefeituras podem cobrar, por exemplo, o alvará de funcionamento de estabelecimentos
gerais.
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Instituir no Código Tributário Municipal, cobrada
sobre disponibilidade da energia elétrica e pela iluminação das vias públicas. É hoje um dos
principais setores focados pelas Parcerias Público-Privadas (PPP), por serem, na maioria
segmentos autossustentáveis. Além disso, com a modernização do sistema de iluminação
pública existe a possibilidade de ampliação do sistema smart grid e da infraestrutura de banda
larga, essencial para o sistema, que poderia ser disponibilizada gratuitamente para a
população, uma externalidade positiva do pagamento da contribuição de iluminação pública.
TAXA DE LIMPEZA: Além da taxa de limpeza urbana (coleta de lixo e varrição), pode ser
instituída tendo como fato gerador a coleta, remoção e destinação final eventual de resíduos.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: cobrada em decorrente de investimentos públicos dos quais
decorra a valorização dos imóveis daquela localidade. O Decreto-Lei nº 195 de 1967, em seu
Artigo 2º, estabelece que o fato gerador do referido tributo é a valorização do imóvel de
propriedade privada em virtude de obras públicas como pavimentação, arborização,
iluminação e vários outros tipos de melhoramentos públicos. A legislação vigente em relação
ao assunto, o Código Tributário Nacional, estabelece que, para a cobrança da contribuição de
melhoria a administração competente (União, Estados ou Municípios) deve publicar edital
contendo uma série de elementos, dentre os quais destacam-se:
a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição de melhoria;
d) delimitação da zona beneficiada; e
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para
cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.
O código também impede arbitrariedade por parte das administrações, concedendo prazo de
30 dias para o contribuinte impugnar qualquer elemento constante do edital.A contribuição de
melhoria é uma fonte de receita própria que pode ajudar a compor o orçamento municipal.
Porém, em muitos municípios, mesmo havendo previsão legal no Código Tributário Municipal,
a cobrança não ocorre.
RECEITAS PATRIMONIAIS: arrecadação gerada pela administração e gerenciamento do seu
patrimônio mobiliário, imobiliário e financeiro, como juros recebidos e alugueis. Os municípios
precisam atualizar o cadastro patrimonial para identificar o uso de seus bens e, na maioria das
vezes, a ociosidade. É uma forma de aumentar a eficiência do uso de seu patrimônio gerar ou
aumentar a arrecadação.
RECEITAS DE SERVIÇOS: arrecadação gerada pelo serviço prestado através dos seus órgãos,
fundações, autarquias ou empresas públicas, como serviços sanitários (serviços prestados pela
vigilância sanitária); e serviço administrativo (serviços prestados como expedientes e
protocolos). A atualização da tabela de preços, concomitante ao cadastro municipal e demais
ações correlacionadas citadas pode gerar significativo impacto na arrecadação.
10. O futuro do estado do Rio de Janeiro - Outubro / 2017
Essas medidas precisam ser adotadas de imediato pelas administrações municipais, pois
tendem a gerar impacto residual no ano de sua aplicação, mas uma aceleração da arrecadação
nos anos posteriores. Considerando um período de pelo menos em que os municípios não
poderão contar com grandes investimentos diretos do estado e com pouca capacidade de
investimento da União, envolvidos em processos de recuperação fiscal, esse crescimento na
arrecadação direta significará a maior capacidade de recuperação dos municípios e, no médio
prazo, aumento da capacidade de investimento direto.
11. O futuro do estado do Rio de Janeiro - Outubro / 2017
CONCLUSÃO
O estado do Rio de Janeiro está falido e o déficit acumulado até 2020 deverá ultrapassar R$ 80
bilhões. Existem várias saídas para a crise, como a cobrança da dívida das empresas, que se
aproxima de R$ 30 bilhões, mas que o estado pouco faz para cobrar. Esse valor representa
mais de 900% acima do valor de avaliação da CEDAE pelo Tesouro Nacional. Enquanto isso as
estimativas indicam que, mesmo com o plano de recuperação fiscal, somente em 2038 o
estado será capaz de pagar, integralmente, os juros e a amortização da dívida com a União. Ou
seja, mesmo com o equilíbrio entre receita e despesa em 2025 e com o atingimento do limite
prudencial de superávit ideal de 10% da receita em 2029, por mais uma década além desse
período o estado ainda terá de conviver com os efeitos da crise.
Nesse caso, ressalta-se que os municípios, principalmente os de menor arrecadação diretas e
mais dependentes de recursos estaduais e federais, especialmente em obras de infraestrutura,
serão os mais afetados, aumentando o desequilíbrio socioeconômico e o abismo que separa as
cidades mais pobres das mais ricas do estado, notadamente o Rio de Janeiro. Para isso os
municípios terão de enfrentar a necessidade de adotar ações imediatas para melhorar a
arrecadação e a gestão dos recursos próprios. Nesse sentido será essencial os municípios
estruturarem a Administração Tributária, setor que deve ser responsável pelo lançamento,
cobrança, arrecadação, inscrição da dívida ativa e competente execução fiscal dos
inadimplentes. Para que haja melhoria das receitas próprias é essencial que os municípios
assumam a obrigação de arrecadar, investindo e fortalecendo os Setores de Arrecadação ou de
Tributos nas Secretarias de Fazenda, com mais e melhores servidores, adequadamente
qualificados.
O futuro do estado do Rio de Janeiro ainda é muito ruim, principalmente porque o governo
ainda se recusa a tomar medidas concretas de austeridade e controle, como comprovou o caso
do aluguel de um jato para o governador. O Rio de Janeiro ainda tem, pelo menos, uma década
de fragilidade e baixo investimento pela frente, podendo ter de enfrentar, ainda, outra década
de lenta recuperação, caso as medidas mais duras e necessárias continuem sendo postergadas
ou ignoradas.
12. O futuro do estado do Rio de Janeiro - Outubro / 2017
BIBLIOGRAFIA
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE)
Ministério da Fazenda
Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
Senado Federal, Instituição Fiscal Independente (IFI)