2. MAS AFINAL, O QUE É ASSISTÊNCIA SOCIAL
A assistência social é garantida em lei, como Política Pública (
conjuntos de serviços, programas, projetos e benefícios), não
contributiva ( você tem direito sem precisar pagar), que prevê os
mínimos sociais ( meios de sobrevivência), realizada pelo poder público
com o apoio da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas.
3. MAS AFINAL O QUE É O CENTRO DE REFERÊNCIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O CRAS É UMA UNIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA DO SUAS, QUE TEM POR OBJETIVO
PREVENIR A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES DE
VULNERABILIDADE E RISCOS SOCIAIS NOS
TERRITÓRIOS.
4. SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS
Para que você possa compreender melhor essas articulações do
SCFV com o PAIF, observe que o SCFV tem papel
complementar ao trabalho social com famílias desenvolvido pelo
PAIF, com momentos de encontros e convivência entre os
usuários que possibilitarão a superação de vulnerabilidades.
5. BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Os benefícios eventuais da Política de Assistência Social configuram-se
como direitos sociais instituídos legalmente e integram organicamente as
garantias do SUAS. Possuem caráter suplementar e provisórios, sendo
prestados aos cidadãos e as famílias nas situações de natalidade, funeral,
vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
A transferência de renda ofertada pelo nível federal de forma mais
abrangente, atualmente ocorre por meio do Programa Bolsa Família, que
repassa recursos monetários diretamente às famílias pobres.
6. CONDICIONALIDADES
ACOMPANHAMENTO DA SAÚDE DA MULHER NA FAIXA ETÁRIA DOS
14 AOS 44 ANOS
MANTER EM DIA O CARTÃO DE VACINAÇÃO DE CRIANÇAS DE 0 A 7
ANOS
GARANTIR FREQUÊNCIA ESCOLAR DE ATÉ 85% PARA CRIANÇAS
DE 06 A 15 ANOS
GARANTIR FREQUÊNCIA ESCOLAR DE ATÉ 75% PARA JOVENS DE
16 A 17 ANOS
NO CASO DAS GESTANTES, COMPARECIMENTO ÀS CONSULTAS
DO PRÉ-NATAL
VALOR POR CRIANÇA- 41,00 ( ATÉ 5 CRIANÇAS)
VALOR POR JOVEM -48,00 ( ATÉ 2 JOVENS)
7. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social é
um benefício que assegura a transferência mensal de um
salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à
pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprove
não possuir meios de garantir a própria manutenção ou de tê-
la provida pela sua família. Para ter direito ao benefício, o
requerente precisa comprovar que a sua renda mensal per
capita da família é inferior a um quarto do salário mínimo.
8. A ID JOVEM
A identidade jovem garante a estudantes de 15 a 29 anos e baixa
renda, direito a viagens gratuitas e meia entrada em shows, eventos
e teatros. O cidadão pode fazer dois trajetos gratuitos, desde que se
trate de trem ou de ônibus, além de embarcações. Quando esses
dois trajetos acabarem, esses usuários poderão fazer mais dois,
pagando somente 50
9. BPC- BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Este benefício é a garantia de um salário mínimo à pessoa com
deficiência à pessoa com deficiência e ao idoso, com 65 anos ou mais,
que comprovem não possuir meios de prover com a própria
manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é
necessário que a renda por pessoa do grupo familiar, seja de ¼ do
salário mínimo, não sendo necessário ter contribuído ao INSS para ter
direito, mas este benefício não paga décimo terceiro e não deixa
pensão por morte.
Observação: este benefício não pode ser acumulado com outro
benefício da seguridade social.
10. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JOÃO PAULO
II
ENDEREÇO:
RUA AVENIDA BARBOSA LIMA, Nº 641, JOÃO PAULO II.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
07:00 ÀS 11:00 E DAS 13: ÀS 17:00
AS SEXTAS FEIRAS:
07:00 ÀS 13:00