O documento discute a resistência do povo caiçara na Costa Verde de São Paulo e Rio de Janeiro contra a especulação imobiliária e as políticas de preservação ambiental. Apresenta exemplos como o condomínio Laranjeiras em Paraty, que expulsou comunidades caiçaras, e a Praia do Sono, onde os moradores enfrentam processos de invasão de propriedade. Também discute a legislação ambiental da região e categorias como Reserva de Desenvolvimento Sustentável, visando proteger os modos de vida tra
2. Resistência Caiçara
Seminário apresentado para disciplina de “Arranjos Institucionais e Marco
Regulatório do Território” do curso de Bacharelado em Planejamento Territorial da
Universidade Federal do ABC.
Disciplina ministrada por Profª Drª Mariana Mencio.
São Bernardo do Campo
Dezembro/2017.
3. Introdução
-Costa verde: Ponto turístico que abrange SP e RJ.
-Conflitos desde 1950. Construção da BR - 101. Especulação Imobiliária e políticas preservacionistas.
-Construção do condomínio Laranjeiras em 1970. Multinacionais Brascan e Adela.
-Povo caiçara e a estrutura precária em que vivem. Cenário de intensas lutas, política e social.
-Conceito de Justiça Ambiental.
5. Comunidades Tradicionais
Fórum de Comunidades Tradicionais (FCT) - Criado em 2007,
é formado por quilombolas, indígenas, caiçaras, caipiras e
agricultores familiares de Ubatuba (SP), Paraty e Angra dos Reis
(RJ).
Preservar é Resistir - Campanha criada pelo FCT em 2014 e
visa a garantia da permanência dos Povos e Comunidades
Tradicionais em seus territórios.
Rede Nhandereko de Turismo de Base Comunitária -
Ferramenta que busca mostrar que além das paisagens
exuberantes, há comunidades tradicionais, saberes ancestrais,
povo lutando em busca de garantir seus direitos ao território,
cultura, educação e, sobretudo, pelo direito de continuar seus
modos de vidas em cada local.
Instituto Permacultura Caiçara (IPECA) - Localizado em Pouso
de Cajaíba - Paraty, acompanha o desenvolvimento do território
caiçara há 5 gerações.
6. Cultura Caiçara
“O que define um caiçara
tradicional é o território onde
ele vive. Fomos nos adaptando,
não estamos isolados. A cultura
vem se transformando, do
remo e da vela passamos ao
motorzinho. O próprio turismo
vem nesse encontro, porque
temos duas coisas que
permanecem fortes: a pesca,
renda principal da comunidade,
e antigamente, a roça.”
7. Reserva Ecológica Estadual da Juatinga (REEJ)
Criada em 1992, abriga doze núcleos de populações tradicionais e, segundo Fontes
(2016), teve como objetivo a preservação dos remanescentes da Mata Atlântica e a
manutenção das comunidades tradicionais caiçaras, que convive historicamente
com conflitos fundiários, sobretudo entre grileiros e caiçaras
Dificuldade de efetivar sua aplicação devido à sua denominação “RESERVA”, não
reconhecida pelo SNUC. Com isso, em 2011, houve um estudo para
recategorização: divisão entre Parque e Reserva de Desenvolvimento
Sustentável;
Quais usos querem fomentar? Qual o destino dos recursos ali presentes? A
presença de qual grupo será garantida e preservada?
Ausência de plano de manejo, conflitos entre os órgãos envolvidos, desalinhamento
de interesses:
Ainda quanto ao Plano de Manejo da REJ, existe uma questão curiosa que merece
ser ressaltada. Embora os gestores da REJ não tenham aceitado a ingerência da
Fundação SOS Mata Atlântica na elaboração desse instrumento para a unidade,
contraditoriamente, ao elaborar o Plano de Manejo da APA de Cairuçu, a mesma
ONG acabou delimitando para a REJ um zoneamento em função da sobreposição
entre ambas. (FONTES, 2016)
EX.: Delimitação de ZEVC - Zonas de Expansão das Vilas Caiçaras,
contraditória à própria natureza não edificante da Reserva.
9. Praia Martim de Sá - Paraty
BR 101 - Divisor de águas para a região, trazendo a especulação imobiliária, criando um cenário de
incertezas para as populações tradicionais ali presentes. Que tentam se adaptar a este cenário, muitas
vezes atuando no setor turístico.
Caracterizada pelo intenso contato com a natureza, baixissima presença tecnológica, o camping gerido pelo
senhor Manuel dos Remédios, “Maneco”, é bastante atrativo para turistas que desejam experiênciar as belezas
da natureza local.
Em uma região marcada por intensos conflitos fundiários entre as populações tradicionais e grileiros. Em
Martim de Sá, as pressões pela aquisição das terras são constantes, ora por interesses do setor imobiliário
e até mesmo de multinacionais.
“Querem fazer que nem no condomínio Laranjeiras. Era do caiçara aquilo ali” A primeira proposta que eu tive
foi deles, depois veio essa tal de murtinacional. Chegaram até de helicóptero duas vezes. Desse ‘pode pedir o
que quiser’, e o condomínio Laranjeiras ofereceu R$ 4,5 milhões na mão.”
12 de julho de 2012,
família ganha na
justiça o direito de
permanecer na praia
Apesar de ganhar na
primeira e na segunda
instância, a disputa
ainda está em aberto...
O suposto dono recorreu
em Brasília: Uma petição
online em sua defesa
teve 10 mil assinaturas
No passado: FAZENDA, o pai de seu Maneco
trabalhava p/ General, dono das terras. A
família trabalhou nessas terras. Após a morte
do coronel, a praia foi abandonada, após 20
anos, alguns filhos do falecido tentam expulsar
a família.
11. Praia do Sono e Laranjeiras
O condomínio luxuoso Laranjeiras em Paraty/RJ, foi construído pelas multinacionais Brascan e Adela na década de
70, dentro da maior mancha da Mata Atlântica, abrange a Reserva Ecológica Estadual de Juatinga, a Área de Proteção
Ambiental Cairuçu e o Parque Nacional Serra da Bocaina, com expulsão das comunidades caiçaras locais, promessa de
abrigos não foram cumpridas.
A área onde está localizado o condomínio estava planejada para integrar o Parque Nacional Serra da Bocaina, mas
os limites foram alterados para abrigar o condomínio. Aqui, o poderio econômico dos proprietários já estava violando leis
durante a construção do complexo.
Uma porção de Mata Atlântica está assim contida dentro do condomínio, e é apresentada como um atrativo no site
Imóveis Laranjeiras, do condomínio, para aluguel ou venda, há superlotação por turistas durante eventos como Réveillon e
Carnaval, que interfere nas atividades dos moradores da praia do Sono.
Para ter acesso à praia do Sono, é necessário passar por dentro do condomínio, somente com um transporte
organizado por ele e com autorização, assim os moradores da praia são forçados a usar desse meio, que contribui ainda
mais com o controle pelo condomínio, a circulação a pé que seria mais conveniente é proibida.
Há uma via até a praia que afirmam ser municipal, mas ao lado dela há diversas placas que a marcam como
propriedade do condomínio particular, sendo necessário se identificar para ter acesso à praia.
Vários moradores caiçaras da praia do Sono já foram processados por invasão de propriedade, ao usar trilhas
antigas, anteriores ao condomínio, em vez de usar a Kombi para transporte interno, que atrasa, é dividida com turistas e
fica lotada.
12. Praia do Sono e Laranjeiras
A região em que vive a comunidade local tornou-se uma Reserva Ecológica, que conteve os avanços dessa
urbanização, mas que interfere nas atividades tradicionais, a pesca e a roça principalmente sofreram restrições, o
sustento pelo trabalho na região se torna a única opção.
O desenvolvimento na região não afeta positivamente os caiçaras, sofrem com a falta de saneamento básico,
acesso à saúde e educação. A maioria dos funcionários do condomínio são de origem caiçara e recebem pouco, os
moradores são forçados a se adaptar à essa realidade imposta.
O turismo é dificultado pelos condôminos, que preferem se isolar, acaba prejudicando a atividade turística, um
dos novos meios de sustento encontrados pelos moradores da praia.
Os edifícios enormes, com muitas câmeras e seguranças são uma barreira às populações tradicionais locais,
há grande segregação espacial e social.
O atual prefeito de Paraty recebeu doações dos moradores dessas mansões na sua campanha,
correspondendo a 80% do montante, sempre favorecendo os donos dos imóveis, não comparece a audiências que
discutem questões socioambientais,
O Fórum de Comunidades Tradicionais Angra/Paraty/Ubatuba, uma associação entre as várias comunidades
da região, com adesão de instituições diversas, em 2009 publicou um manifesto julgando o Instituto Estadual do
Ambiente, o INEA, por discriminação, foram derrubadas habitações e ranchos dos caiçaras, enquanto que essas
grandes propriedades em áreas de proteção, irregulares e inconstitucionais, permanecem intactas.
O condomínio está privatizando a praia, não é mais "bem público de uso comum do povo" ou bem da União, há
descumprimento com a lei, havendo até em 1981, uma ação da União contra o Laranjeiras.
13. Legislação Caiçara
Região da Costa Verde: instrumentos jurídicos ambientais das categorias de UC; cada um com suas regras e órgãos
competentes específicos, mas todos visando a preservação da Mata Atlântica.
Reserva Ecológica Estadual de Jacutinga (Reej): a mais discutida na época, estava em processo de recategorização,
atingindo diversas comunidades tradicionais. Fórum de Comunidades Tradicionais estava lutando junto aos órgãos
responsáveis para ter suas reivindicações atendidas.
Recategorização para Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS)
Órgão competente? Inea
Categoria? Unidade de Uso Sustentável
Francisco Xavier, do Instituto de Permacultura Caiçara (Ipeca), afirma que um problema para os caiçaras é a falta de
informação, que não compreendem a palavra “recategorização”, quanto mais o que isso significaria em suas vidas.
14. Incidência Jurídica sob o local
1. Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC): Lei 9.985, de julho de 2000.
2. APA Caiçuru: federal; Martim, Sono, Ponta Negra, Mamanguá, Paraty Mirim e parte do entorno do Quilombo do
Campinho, de 1983.
3. Reserva Ecológica Estadual de Jacutinga (Reej): sobreposta, é de 1992.
Instituto Estadual do Ambiente (Inea): estudos técnicos apresentados para consulta em pública no dia 24 de outubro
de 2013, sob alegação de se adequar ao SNUC; proposta de recategorização, propõe aos caiçaras as categorias de
RDS e parque (parque é de proteção integral).
15. RDS (Art. 20 do SNUC)
Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja
existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e
adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na
manutenção da diversidade biológica.
§ 1o
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo,
assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e
exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento
e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações.
§ 2o
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em
seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 3o
O uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais será regulado de acordo com o disposto no art. 23 desta
Lei e em regulamentação específica.
16. RDS (Art. 20 do SNUC)
§ 4o
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão
responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade
civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da
unidade.
§ 5o
As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições:
I - é permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o
disposto no Plano de Manejo da área;
II - é permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das
populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável
pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento;
III - deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação; e
IV - é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a
substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao
Plano de Manejo da área.
§ 6o
O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso
sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.
17. Afirmações do Inea
De acordo com o Inea: caiçaras ocupam áreas tituladas em nome de particulares, que em alguns casos são
grandes proprietários que adquiriram as terras quando houve a abertura de Rio-Santos (décadas de 60/70).
Inea reconhece que a variedade de interesses dificulta construção de um consenso.
Segundo o órgão, a recategorização teria o intuito de assegurar o direito das populações tradicionais às terras
historicamente ocupadas. Direitos: transmissão para os descendentes, pleno exercício das atividades econômicas e
culturais, participação nas decisões futuras sobre uso e ocupação do solo.
Segundo o diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Inea na época, Guido Geli: a principal discussão no
momento era o tipo de registro e qual o regime de titularidade que os caiçaras teriam, para evitar a ocupação irregular
e a exploração indevida.
Consenso no Inea sobre a importância dos caiçaras, inclusive para a preservação.
18. Caiçaras - Fórum de Comunidades Tradicionais
Famílias afetadas reclamavam sobre a falta de participação no processo. Impressão de que a decisão já estava
tomada, e que o estudo veio apenas para legitimá-la. Falta de garantias marinhas também foi sentida (proteção contra
pesca predatória e possível exploração de pré-sal).
Todos os núcleos e comunidades identificadas no estudo foram incluídos no território da RDS, o que sofria
resistência por parte dos caiçaras que, por exemplo, temiam perder suas terras para o Estado, ou consideravam um
empecilho para vender as terras para veranistas.
Crítica dos moradores quanto à categoria de parque (proteção integral), por ser muito restritivo. A posição nem
sempre é contra a ação do Estado, que às vezes vai de encontro ao interesse dos caiçaras, protegendo seus locais
originais.
Fórum de Comunidades Tradicionais: a favor da RDS, mas somente por não existir outra categoria que atenda
melhor a realidade dos caiçaras. Empecilho de não existir um marco legal como no casos dos indígenas e
quilombolas.
Coordenador do Fórum, Vaguinho Nascimento: critica à posição do Estado, alegando que este estava favorecendo a
especulação imobiliária.
19. Outras considerações
Questionamento de alguns especialistas: categoria de reserva extrativista (Resex) não entrar nos estudos.
Alguns pesquisadores consideram importantes as comunidades tradicionais como aliados na preservação ambiental.
Outros defendem a construção jurídica e política de um “Território Caiçara”, fora do regime do SNUC, com critérios de
gestão territorial específicos. Esta visão não tem grande repercussão nos órgão públicos, pois com os mecanismos
baseados no SNUC, os municípios recebem recursos de compensação ambiental, interessante para os gestores como
uma fonte econômica.
20. RDS do Aventureiro
Primeira RDS da região: criada em 28 de maio de 2014, em Aventureiro, na Ilha Grande, Angra dos Reis. Concurso para guarda parque:
alguns agentes caiçaras ou que trabalhavam com comunidades tradicionais, tendo sensibilidade às suas necessidades.
“Como definido pela Lei nº 6.793, publicada no D.O. de 28 de maio de 2014, o Parque Estadual Marinho do Aventureiro foi recategorizado
como Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Aventureiro e sua área passou a corresponder, exatamente, à porção marinha
da RDS.
Foi também alterado o limite da Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul, criada pelo Decreto Estadual 4.972, de 2 de dezembro de
1981, com a redução de 2,7% (dois vírgula sete por cento) de sua área original, especificamente a Vila do Aventureiro, que passam a
integrar a porção terrestre da RDS.
A RDS do Aventureiro, nos termos do Artigo 20 da Lei 9.985 (SNUC), de 18 de julho de 2000, é composta por uma porção terrestre e outra
marinha, com 1.910 mil hectares, e objetiva conciliar a preservação dos ecossistemas locais com a cultura caiçara, valorizando os modos
de vida tradicionais, assim como as práticas em bases sustentáveis desenvolvidas pela população tradicional beneficiária da unidade.
Segundo o Art. 5º da mesma Lei, o Poder Executivo a regulamentará, e, entre outras providências, procederá no cadastramento da
população tradicional beneficiária, dispondo sobre os direitos, deveres e o zoneamento preliminar, a serem observados até a aprovação do
Plano de Manejo da Reserva.”
22. Referências
Bibliográficas
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da Lei no 9.985, de 18 de Julho de 2000, Que Dispõe Sobre O Sistema
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MENDONÇA, T. C. M.; MORAES, E. A.; CATARCIONE, F. L. C. (2016).
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SÁ, E.; RESENDE, G. Resistência Caiçara: Interesses privados e mudança
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