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NASF e PAIF/CRAS: a
contribuição de cada serviço
para a garantia dos direitos
Débora Martini
Núcleo de Apoio a Saúde da
Família - NASF
Direito de
todos
Atenção
Primária à
Saúde
Centros de
Saúde
Saúde
Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família
A quem dela
necessitar
Proteção Social
Básica
Assistência
Social
O que é?
NASF x PAIF
• Equipe de apoio às equipes
de Saúde da Família (eSF)
criada com o objetivo de
ampliar a abrangência, o
escopo de ações e a
resolubilidade da Atenção
Primária à Saúde (APS).
• Consiste no trabalho social
com famílias, de caráter
continuado, com a
finalidade de fortalecer a
função protetiva das
famílias, prevenir a ruptura
dos seus vínculos,
promover seu acesso e
usufruto de direitos e
contribuir na melhoria de
sua qualidade de vida.
O que prevê?
NASF x PAIF
• Mudanças na atitude e
na atuação da eSF e da
equipe NASF.
• Desenvolvimento de
ações intersetoriais e
interdisciplinares,
promoção, prevenção,
reabilitação da saúde e
cura.
• Desenvolvimento de
potencialidades e
aquisições das famílias e
o fortalecimento de
vínculos familiares e
comunitários;
• Ações de caráter
preventivo, protetivo e
proativo.
Diretrizes Norteadoras
NASF x PAIF
• Interdisciplinaridade e
intersetorialidade;
• Educação permanente
dos profissionais e da
população;
• Territorialização;
• Integralidade;
• Participação social;
• Educação popular;
• Promoção da saúde e
• Humanização.
• Interdisciplinaridade e
intersetorialidade;
• Territorialização;
• Matricialidade Sócio
Familiar;
• Prevenção de situações
de riscos sociais;
• Proteção social;
• Trabalho social com
famílias.
Abrangência/Modalidades
NASF x PAIF
• NASF Federal 1: mínimo
200h/sem.; 20h a 80h/cat.; 5 a
9 eSF.
• NASF Federal 2: mínimo
120h/sem.; 20h a 40h/cat.; 3 a
4 eSF.
• NASF Federal 3: mínimo
80h/sem.; 20h a 40h/cat; 1 a 2
eSF.
• Cada eSF é responsável por no
máx. 4.000 pessoas.
• Pequeno Porte I: até 2.500
famílias referenciadas.
• Pequeno Porte II: até 3.500
famílias referenciadas.
• Médio e Grande Porte,
Metrópoles e DF: até 5.000
famílias referenciadas.
Composição da Equipe
NASF x PAIF
• Composto por profissionais de
diferentes áreas de
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assistente social, nutricionista,
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• Composição definida por
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mediante necessidades locais
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assistente social, psicólogo
e técnicos de nível médio.
• Em municípios de grande
porte, é possível incluir
outros profissionais que
compõe o SUAS.
Usuários/Público Alvo
NASF x PAIF
• A equipe NASF possui
dois públicos alvos:
– As equipes de saúde da
família – como público
alvo principal;
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residentes no território
de abrangência da
equipe NASF.
• Famílias em situação de
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decorrente da pobreza, do
precário ou nulo acesso aos
serviços públicos, da
fragilização de vínculos de
pertencimento e
sociabilidade e/ou qualquer
outra situação de
vulnerabilidade e risco
social, entre elas:
(continua)
Usuários / Público Alvo
PAIF
• Continuação...
- Famílias beneficiárias de programas de transferência de
renda e benefícios assistenciais e as que atendem os critérios
de tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram
contempladas;
- Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de
dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;
- Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam
situações de vulnerabilidade e risco social.
Premissa Principal - NASF
• Apoio Matricial: arranjo organizacional possível para a
integração entre equipes de referência e equipes de apoio.
• Foco na ampliação da autonomia da equipe de Saúde da
Família para a produção do cuidado.
• Apoio Matricial: espaço democrático e dialógico com
relação horizontal entre diferentes profissionais visando
realizar-se clínica ampliada e promover a
corresponsabilidade pelo cuidado.
Premissa Principal - NASF
• Dimensão técnico pedagógica:
– Desenvolvimento de competências e educação
permanente junto à equipe de referência.
– Trocas de saberes.
• Dimensão assistencial:
– Ações clínicas diretas (individuais e/ou coletivas).
– Pactuação sempre.
⇨ Ações compartilhadas na UBS;
⇨ Ações específicas dos
profissionais do NASF.
⇨ Ações compartilhadas no
território;
Ações desenvolvidas - NASF
Premissa Principal - PAIF
• Trabalho Social com Famílias: conjunto de
procedimentos efetuados a partir de pressupostos éticos,
conhecimento teórico-metodológico e técnico-operativo,
com a finalidade de contribuir para a convivência,
reconhecimento de direitos e possibilidades de
intervenção na vida social de um conjunto de pessoas
unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou de
solidariedade – que se constitui em um espaço
privilegiado de proteção e socialização primárias.
Premissa Principal - PAIF
• Trabalho Social com Famílias:
Objetivo de proteger seus direitos, apoiá-las no desempenho da
sua função de proteção e socialização de seus membros, bem como
assegurar o convívio familiar e comunitário, a partir do
reconhecimento do papel do Estado na proteção às famílias e aos
seus membros mais vulneráveis.
Tal objetivo materializa-se a partir do desenvolvimento de ações de
caráter “preventivo, protetivo e proativo”, reconhecendo as famílias
e seus membros como sujeitos de direitos e tendo por foco as
potencialidades e vulnerabilidades presentes no seu território de
vivência.
Ações desenvolvidas - PAIF
• Mobilização e
fortalecimento de redes
sociais;
• Mobilização para a
cidadania;
• Conhecimento do território;
• Cadastramento
socioeconômico;
• Elaboração de relatórios
e/ou prontuários;
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• Busca ativa.
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grupo;
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encaminhamentos;
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familiar/visita domiciliar;
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e defesa de direitos;
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documentação pessoal;
Condições e formas de acesso
NASF x PAIF
• Não se constitui porta de
entrada do SUS ou
serviço com unidade
física independente ou
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ESF e acesso regulado por
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• Forma de Acesso:
matriciamento.
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principal do SUAS.
• Forma de Acesso:
-Por procura espontânea;
- Por busca ativa;
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rede socioassistencial;
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demais políticas públicas.
Algumas considerações sobre a
atuação do Assistente Social e
Psicólogo no NASF
• Centralidade nas ações de apoio matricial;
• Priorização de ações de articulação setorial e
intersetorial para a integralidade da atenção – ex:
CAPS;
• Intervenções diretas da equipe NASF frente a
usuários e famílias podem ser realizadas, mas
sempre sob encaminhamento das equipes de SF com
discussões e negociação a priori entre os
profissionais responsáveis pelo caso.
Algumas considerações sobre a
atuação do Assistente Social e
Psicólogo no NASF
• Equipe NASF deve desenvolver também intervenção
no território, por exemplo: no desenvolvimento de
projetos de saúde no território; no apoio a grupos;
nos trabalhos educativos e de inclusão social; no
enfrentamento de situações de violência e ruptura
social; nas ações junto aos equipamentos públicos,
entre outros.
Algumas considerações sobre a
atuação do Assistente Social e
Psicólogo no PAIF
• Priorização de ações que desenvolvam as seguranças
afiançadas pela política de assistência social.
• As ações do PAIF não devem possuir caráter
terapêutico. Também não devem ser desenvolvidas
terapias alternativas, terapias holísticas ou a
implementação de ações que não estejam vinculadas
às atribuições do PAIF.
Algumas considerações sobre a
atuação do Assistente Social e
Psicólogo no PAIF
• Ao identificar demandas para atendimento psicoterapêutico,
psicodiagnóstico e/ou psicopedagógico no território, os
profissionais do CRAS devem:
– Mobilizar a rede intersetorial;
– Mobilizar o órgão gestor da política de assistência social
(para o encaminhamento ao órgão gestor competente, na
ausência dos serviços demandados no território);
– Acionar os órgãos de controle social, a fim de promover o
acesso das famílias aos serviços cabíveis, que atendam
esse tipo de demanda.
Algumas considerações sobre a
atuação do Assistente Social e
Psicólogo no PAIF
• Destaca-se ainda que o trabalho social com famílias não
engloba atendimentos jurídicos. Além disso, não cabe à
equipe técnica do CRAS responder diretamente
demandas das instâncias do Poder Judiciário.
• O PAIF tem, por fim, papel fundamental na identificação
de famílias que precisam de atendimento especializado,
ou seja, que demandam acolhimento pelos serviços da
Proteção Social Especial do SUAS.
Considerações sobre a Média
Complexidade do SUAS.
• Proteção Social Especial: CREAS – PAEFI: serviço de apoio,
orientação e acompanhamento a famílias com um ou
mais de seus membros em situação de ameaça ou
violação de direitos.
• Atendimento psicossocial.
• Psicoterapia - não deve ser uma atividade desenvolvida
no SUAS. Deve ser ofertada pela política de saúde e
outros serviços, como clinicas-escolas ligadas às
Universidades, clinicas sociais, etc.
Considerações sobre a Média
Complexidade do SUS.
• CAPS – serviço de média complexidade voltado para
o atendimento de usuários com transtornos mentais.
• CAPS I; CAPS II; CAPS III; CAPS ad; CAPS i.
• Legislação prevê o acompanhamento psicoterápico
para usuários do CAPS.
Possibilidades de trabalho conjunto
NASF + PAIF
• Ações de articulação intersetorial, incluindo ações de
discussão de casos entre NASF e PAIF;
• Ações de mobilização e participação social;
• Fortalecimento dos serviços da APS e da PSB através
da luta conjunta pela ampliação/criação de serviços
não ofertados pelo município (por exemplo: serviço
de média complexidade para atendimento
psicoterapêutico, psicodiagnóstico e
psicopedagógico, entre outros).
Referências
• BRASIL. Resolução 109, de 11 de novembro de 2009.
• BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Secretaria Nacional de Assistência Social. Sistema Único de Assistência
Social. Orientações Técnicas sobre o PAIF. Vol.1. – O Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família – PAIF, segundo a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais. 1ªed. Brasília: MDS, 2012.
• BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Secretaria Nacional de Assistência Social. Sistema Único de Assistência
Social. Orientações Técnicas sobre o PAIF. Vol.2. – Trabalho Social com
famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF.
1ªed. Brasília: MDS, 2012.
Referências
• BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica 27 -
Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família. Brasília:
Ministério da Saúde, 2010.
• BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica 39 -
Núcleo de Apoio à Saúde da Família – Volume 1: Ferramentas para a
gestão e para o trabalho cotidiano. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
• Conselho Federal de Serviço Social. Parâmetros para atuação de
assistentes sociais e psicólogos (as) na Política de Assistência Social.
Brasília: CFP/CFESS, 2007.
Referências
• Conselho Federal de Psicologia. Referências técnicas para Prática de
Psicólogas(os) no Centro de Referencia Especializado da Assistência
Social – CREAS. Brasília: CFP, 2012.
• Conselho Federal de Psicologia. Referências Técnicas para Atuação de
Psicólogas(os) no CAPS - Centro de Atenção Psicossocial. Brasília: CFP,
2013.
Obrigada!

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NASF e PAIF: serviços de apoio à saúde e assistência social

  • 1. NASF e PAIF/CRAS: a contribuição de cada serviço para a garantia dos direitos Débora Martini
  • 2. Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF Direito de todos Atenção Primária à Saúde Centros de Saúde Saúde
  • 3. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família A quem dela necessitar Proteção Social Básica Assistência Social
  • 4. O que é? NASF x PAIF • Equipe de apoio às equipes de Saúde da Família (eSF) criada com o objetivo de ampliar a abrangência, o escopo de ações e a resolubilidade da Atenção Primária à Saúde (APS). • Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
  • 5. O que prevê? NASF x PAIF • Mudanças na atitude e na atuação da eSF e da equipe NASF. • Desenvolvimento de ações intersetoriais e interdisciplinares, promoção, prevenção, reabilitação da saúde e cura. • Desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; • Ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
  • 6. Diretrizes Norteadoras NASF x PAIF • Interdisciplinaridade e intersetorialidade; • Educação permanente dos profissionais e da população; • Territorialização; • Integralidade; • Participação social; • Educação popular; • Promoção da saúde e • Humanização. • Interdisciplinaridade e intersetorialidade; • Territorialização; • Matricialidade Sócio Familiar; • Prevenção de situações de riscos sociais; • Proteção social; • Trabalho social com famílias.
  • 7. Abrangência/Modalidades NASF x PAIF • NASF Federal 1: mínimo 200h/sem.; 20h a 80h/cat.; 5 a 9 eSF. • NASF Federal 2: mínimo 120h/sem.; 20h a 40h/cat.; 3 a 4 eSF. • NASF Federal 3: mínimo 80h/sem.; 20h a 40h/cat; 1 a 2 eSF. • Cada eSF é responsável por no máx. 4.000 pessoas. • Pequeno Porte I: até 2.500 famílias referenciadas. • Pequeno Porte II: até 3.500 famílias referenciadas. • Médio e Grande Porte, Metrópoles e DF: até 5.000 famílias referenciadas.
  • 8. Composição da Equipe NASF x PAIF • Composto por profissionais de diferentes áreas de conhecimento: psicólogo, assistente social, nutricionista, psiquiatra, pediatra, educador físico, fisioterapeuta, farmacêutico, ginecologista, entre outros. • Composição definida por gestores e equipes de SF, mediante necessidades locais e disponibilidade de profissionais. • Equipe composta por assistente social, psicólogo e técnicos de nível médio. • Em municípios de grande porte, é possível incluir outros profissionais que compõe o SUAS.
  • 9. Usuários/Público Alvo NASF x PAIF • A equipe NASF possui dois públicos alvos: – As equipes de saúde da família – como público alvo principal; – Os usuários e famílias residentes no território de abrangência da equipe NASF. • Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social, entre elas: (continua)
  • 10. Usuários / Público Alvo PAIF • Continuação... - Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais e as que atendem os critérios de tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas; - Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros; - Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.
  • 11. Premissa Principal - NASF • Apoio Matricial: arranjo organizacional possível para a integração entre equipes de referência e equipes de apoio. • Foco na ampliação da autonomia da equipe de Saúde da Família para a produção do cuidado. • Apoio Matricial: espaço democrático e dialógico com relação horizontal entre diferentes profissionais visando realizar-se clínica ampliada e promover a corresponsabilidade pelo cuidado.
  • 12. Premissa Principal - NASF • Dimensão técnico pedagógica: – Desenvolvimento de competências e educação permanente junto à equipe de referência. – Trocas de saberes. • Dimensão assistencial: – Ações clínicas diretas (individuais e/ou coletivas). – Pactuação sempre.
  • 13. ⇨ Ações compartilhadas na UBS; ⇨ Ações específicas dos profissionais do NASF. ⇨ Ações compartilhadas no território; Ações desenvolvidas - NASF
  • 14. Premissa Principal - PAIF • Trabalho Social com Famílias: conjunto de procedimentos efetuados a partir de pressupostos éticos, conhecimento teórico-metodológico e técnico-operativo, com a finalidade de contribuir para a convivência, reconhecimento de direitos e possibilidades de intervenção na vida social de um conjunto de pessoas unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade – que se constitui em um espaço privilegiado de proteção e socialização primárias.
  • 15. Premissa Principal - PAIF • Trabalho Social com Famílias: Objetivo de proteger seus direitos, apoiá-las no desempenho da sua função de proteção e socialização de seus membros, bem como assegurar o convívio familiar e comunitário, a partir do reconhecimento do papel do Estado na proteção às famílias e aos seus membros mais vulneráveis. Tal objetivo materializa-se a partir do desenvolvimento de ações de caráter “preventivo, protetivo e proativo”, reconhecendo as famílias e seus membros como sujeitos de direitos e tendo por foco as potencialidades e vulnerabilidades presentes no seu território de vivência.
  • 16. Ações desenvolvidas - PAIF • Mobilização e fortalecimento de redes sociais; • Mobilização para a cidadania; • Conhecimento do território; • Cadastramento socioeconômico; • Elaboração de relatórios e/ou prontuários; • Notificações; • Busca ativa. • Acolhida individual e em grupo; • Estudo social; • Orientação e encaminhamentos; • Acompanhamento familiar/visita domiciliar; • Atividades comunitárias; • Informação, comunicação e defesa de direitos; • Promoção ao acesso à documentação pessoal;
  • 17. Condições e formas de acesso NASF x PAIF • Não se constitui porta de entrada do SUS ou serviço com unidade física independente ou especial: articulado com ESF e acesso regulado por equipe de SF. • Forma de Acesso: matriciamento. • Porta de entrada principal do SUAS. • Forma de Acesso: -Por procura espontânea; - Por busca ativa; - Por encaminhamento da rede socioassistencial; - Por encaminhamento das demais políticas públicas.
  • 18. Algumas considerações sobre a atuação do Assistente Social e Psicólogo no NASF • Centralidade nas ações de apoio matricial; • Priorização de ações de articulação setorial e intersetorial para a integralidade da atenção – ex: CAPS; • Intervenções diretas da equipe NASF frente a usuários e famílias podem ser realizadas, mas sempre sob encaminhamento das equipes de SF com discussões e negociação a priori entre os profissionais responsáveis pelo caso.
  • 19. Algumas considerações sobre a atuação do Assistente Social e Psicólogo no NASF • Equipe NASF deve desenvolver também intervenção no território, por exemplo: no desenvolvimento de projetos de saúde no território; no apoio a grupos; nos trabalhos educativos e de inclusão social; no enfrentamento de situações de violência e ruptura social; nas ações junto aos equipamentos públicos, entre outros.
  • 20. Algumas considerações sobre a atuação do Assistente Social e Psicólogo no PAIF • Priorização de ações que desenvolvam as seguranças afiançadas pela política de assistência social. • As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico. Também não devem ser desenvolvidas terapias alternativas, terapias holísticas ou a implementação de ações que não estejam vinculadas às atribuições do PAIF.
  • 21. Algumas considerações sobre a atuação do Assistente Social e Psicólogo no PAIF • Ao identificar demandas para atendimento psicoterapêutico, psicodiagnóstico e/ou psicopedagógico no território, os profissionais do CRAS devem: – Mobilizar a rede intersetorial; – Mobilizar o órgão gestor da política de assistência social (para o encaminhamento ao órgão gestor competente, na ausência dos serviços demandados no território); – Acionar os órgãos de controle social, a fim de promover o acesso das famílias aos serviços cabíveis, que atendam esse tipo de demanda.
  • 22. Algumas considerações sobre a atuação do Assistente Social e Psicólogo no PAIF • Destaca-se ainda que o trabalho social com famílias não engloba atendimentos jurídicos. Além disso, não cabe à equipe técnica do CRAS responder diretamente demandas das instâncias do Poder Judiciário. • O PAIF tem, por fim, papel fundamental na identificação de famílias que precisam de atendimento especializado, ou seja, que demandam acolhimento pelos serviços da Proteção Social Especial do SUAS.
  • 23. Considerações sobre a Média Complexidade do SUAS. • Proteção Social Especial: CREAS – PAEFI: serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. • Atendimento psicossocial. • Psicoterapia - não deve ser uma atividade desenvolvida no SUAS. Deve ser ofertada pela política de saúde e outros serviços, como clinicas-escolas ligadas às Universidades, clinicas sociais, etc.
  • 24. Considerações sobre a Média Complexidade do SUS. • CAPS – serviço de média complexidade voltado para o atendimento de usuários com transtornos mentais. • CAPS I; CAPS II; CAPS III; CAPS ad; CAPS i. • Legislação prevê o acompanhamento psicoterápico para usuários do CAPS.
  • 25. Possibilidades de trabalho conjunto NASF + PAIF • Ações de articulação intersetorial, incluindo ações de discussão de casos entre NASF e PAIF; • Ações de mobilização e participação social; • Fortalecimento dos serviços da APS e da PSB através da luta conjunta pela ampliação/criação de serviços não ofertados pelo município (por exemplo: serviço de média complexidade para atendimento psicoterapêutico, psicodiagnóstico e psicopedagógico, entre outros).
  • 26. Referências • BRASIL. Resolução 109, de 11 de novembro de 2009. • BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social. Orientações Técnicas sobre o PAIF. Vol.1. – O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. 1ªed. Brasília: MDS, 2012. • BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social. Orientações Técnicas sobre o PAIF. Vol.2. – Trabalho Social com famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. 1ªed. Brasília: MDS, 2012.
  • 27. Referências • BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica 27 - Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. • BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica 39 - Núcleo de Apoio à Saúde da Família – Volume 1: Ferramentas para a gestão e para o trabalho cotidiano. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. • Conselho Federal de Serviço Social. Parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos (as) na Política de Assistência Social. Brasília: CFP/CFESS, 2007.
  • 28. Referências • Conselho Federal de Psicologia. Referências técnicas para Prática de Psicólogas(os) no Centro de Referencia Especializado da Assistência Social – CREAS. Brasília: CFP, 2012. • Conselho Federal de Psicologia. Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) no CAPS - Centro de Atenção Psicossocial. Brasília: CFP, 2013.