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Barbara Rosa
Direito Constitucional
Poder Constituinte
Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE
- Poder responsável por criar e modificar
uma constituição.
- Sempre está latente.
- O titular é o povo.
Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER
CONSTITUINTE
PODER
CONSTITUINTE
ORIGINÁRIO
PODER
CONSTITUINTE
DERIVADO
PODER
CONSTITUINTE
DERIVADO
REFORMADOR
PODER
CONSTITUINTE
DERIVADO
DECORRENTE
PODER
CONSTITUINTE
DERIVADO REVISOR
Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
- Responsável por criar uma nova constituição.
- Poderá ser democrático/convenção ou
autocrático/por outorga.
Fonte: 9bhistoria2014.blogspot.com.br Fonte: Site Câmara dos Deputados
Vargas outorga a
Constituição de 1934
Assembleia Nacional
Constituinte em 1987
Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
CARACTERÍSTICAS:
- Inicial
- Independente
- Incondicionado
- Soberano
- Autônomo
Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
- Corrente Positivista: O Poder Constituinte
não tem limites. ADOTADA PELO STF.
- Corrente Jusnaturalista: O Poder
Constituinte deve respeitar direitos
humanos.
Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE DERIVADO
REFORMADOR
- Responsável pela edição de Emendas
Constitucionais.
- Previsto no Art. 60 da CF.
Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE DERIVADO
REFORMADOR
CARACTERÍSTICAS:
- Limitado
- Secundário
- Condicionado Fonte: jornaldebrasilia.com.br
Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE DERIVADO
REFORMADOR
LIMITAÇÕES:
- Formais
- Circunstanciais
Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR
Limitações Formais:
- Legitimados para propor PEC.
- Quórum de 3/5 em 2 turnos nas 2 casas.
- Matérias proibidas de abolir.
Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR
Limitações Circunstanciais:
- Intervenção Federal, Estado de sítio e defesa.
- PEC rejeitada não poderá ser rediscutida na
mesma sessão legislativa.
Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa
de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em
ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número
de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto
de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE DERIVADO
REVISOR
- Previsto no Art. 3º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
- 5 anos da promulgação da CF.
- Ocorreu em 1994.
Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE DERIVADO
DECORRENTE
- Decorre do pacto Federativo.
- Constituições estaduais/
Lei orgânica DF.
- Previsto no Art. 11 do ADCT.
Fonte: propagandaemidia.com.br
Direito Constitucional| Poder Constituinte
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- Limites:
- Princípios constitucionais sensíveis
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Direito Constitucional| Poder Constituinte
Princípios constitucionais sensíveis – Art. 34, VII CF.
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
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embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na
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Direito Constitucional| Poder Constituinte
José Afonso da Silva
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  • 2. Direito Constitucional| Poder Constituinte PODER CONSTITUINTE - Poder responsável por criar e modificar uma constituição. - Sempre está latente. - O titular é o povo.
  • 3. Direito Constitucional| Poder Constituinte PODER CONSTITUINTE PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO PODER CONSTITUINTE DERIVADO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE PODER CONSTITUINTE DERIVADO REVISOR
  • 4. Direito Constitucional| Poder Constituinte PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO - Responsável por criar uma nova constituição. - Poderá ser democrático/convenção ou autocrático/por outorga. Fonte: 9bhistoria2014.blogspot.com.br Fonte: Site Câmara dos Deputados Vargas outorga a Constituição de 1934 Assembleia Nacional Constituinte em 1987
  • 5. Direito Constitucional| Poder Constituinte PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO CARACTERÍSTICAS: - Inicial - Independente - Incondicionado - Soberano - Autônomo
  • 6. Direito Constitucional| Poder Constituinte PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO - Corrente Positivista: O Poder Constituinte não tem limites. ADOTADA PELO STF. - Corrente Jusnaturalista: O Poder Constituinte deve respeitar direitos humanos.
  • 7. Direito Constitucional| Poder Constituinte PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR - Responsável pela edição de Emendas Constitucionais. - Previsto no Art. 60 da CF.
  • 8. Direito Constitucional| Poder Constituinte PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR CARACTERÍSTICAS: - Limitado - Secundário - Condicionado Fonte: jornaldebrasilia.com.br
  • 9. Direito Constitucional| Poder Constituinte PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR LIMITAÇÕES: - Formais - Circunstanciais
  • 10. Direito Constitucional| Poder Constituinte PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR Limitações Formais: - Legitimados para propor PEC. - Quórum de 3/5 em 2 turnos nas 2 casas. - Matérias proibidas de abolir.
  • 11. Direito Constitucional| Poder Constituinte PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR Limitações Circunstanciais: - Intervenção Federal, Estado de sítio e defesa. - PEC rejeitada não poderá ser rediscutida na mesma sessão legislativa.
  • 12. Direito Constitucional| Poder Constituinte PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • 13. Direito Constitucional| Poder Constituinte PODER CONSTITUINTE DERIVADO REVISOR - Previsto no Art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. - 5 anos da promulgação da CF. - Ocorreu em 1994.
  • 14. Direito Constitucional| Poder Constituinte PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE - Decorre do pacto Federativo. - Constituições estaduais/ Lei orgânica DF. - Previsto no Art. 11 do ADCT. Fonte: propagandaemidia.com.br
  • 15. Direito Constitucional| Poder Constituinte PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE - Limites: - Princípios constitucionais sensíveis - Princípios constitucionais extensíveis - Princípios constitucionais estabelecidos
  • 16. Direito Constitucional| Poder Constituinte Princípios constitucionais sensíveis – Art. 34, VII CF. - Forma republicana, sistema representativo e regime democrático. - Direitos da pessoa humana. - Autonomia municipal. - Prestação de contas. - Mínimo exigido em saúde e ensino.
  • 17. Direito Constitucional| Poder Constituinte Princípios constitucionais extensíveis – regras de organização - Organização, composição TCU - Eleições do Chefe do Poder Executivo - Princípios básicos do processo legislativo - Requisitos para criar CPI - Competências 3 poderes.
  • 18. Direito Constitucional| Poder Constituinte Princípios constitucionais estabelecidos - Princípios tributários e imunidades. - Vedações do Art. 19 CF. - Regras intervenções. - Criação e organização de Municípios. - Administração Pública (Art. 37 CF). - Organização da Justiça e MP e Defensoria. - Segurança Pública.
  • 19. Direito Constitucional| Poder Constituinte Princípios constitucionais estabelecidos Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • 20. Direito Constitucional| Poder Constituinte José Afonso da Silva - Separação dos Poderes. - Poder Legislativo unicameral (Assembleias). - Executivo unipessoal. - Respeito e igualdade entre Estados. - Princípios democráticos, Estado de Direito e ordem econômica.
  • 21. Direito Constitucional| Poder Constituinte OBSERVAÇÕES DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE