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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED,
DE UM LADO, E DO OUTRO, A
SOCIEDADE PIMENTENSE DE
EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze o
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com
sede na Rua Dom Pedro II, Praça Padre João Nicolletti, nº 826, Centro, por força do Decreto
Municipal nº 12.931, de 19 de fevereiro de 2013, publicado no D.O.M nº 4.431, de
28/02/2013, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO/SEMED, representada pela Srª Secretária, FRANCISCA DAS CHAGAS
HOLANDA XAVIER, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED,
representada pela Srª Secretária, FRANCISCA DAS CHAGAS HOLANDA XAVIER,
brasileira, viúva, professora, portadora da Cédula de Identidade nº 2002021012420 SSP/CE e
CPF nº 170.349.493-87, doravante denominada CONTRATANTE, e a SOCIEDADE
PIMENTENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº
02.798.518/0001-48, com sede na Av. Castelo Branco, nº 780, Bairro Centro, na cidade de
Pimenta Bueno/RO, neste ato representada pela Srª IEDA PACHECO CHAVES, brasileira,
casada, portadora da Cédula de Identidade nº 4.270.501-2 SSP/PR, e CPF nº 731.696.099-04,
doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, que tem por
finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, tudo de
acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,
resultante do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº
097/2014, nos termos do Parecer nº 0791/SPA/PGM/2014, devidamente autorizado nos
autos do Processo Administrativo nº 09.00115/2014, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contratação de Instituição de Nível Superior para Desenvolver Curso de Pós-
Graduação “LATU SENSU” em Educação de Jovens e Adultos – EJA, com carga
horária de 410 hs, para 40 (quarenta) professores cursistas, disponibilizando no mesmo:
40 certificados e 520 apostilas, observadas as disposições do Edital nº 097/2014 e seus
anexos, notadamente o Anexo II, Projeto Básico, do edital, para atender à Contratante.
Parágrafo Primeiro - Integram este documento contratual, como parte indissociável:
Parecer nº 0791/SPA/PGM/2014, às fls. 311/312;
Proposta da CONTRATADA, fls. 249/250, constante dos autos;
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O presente contrato será executado por preço GLOBAL.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
3.1. O valor global desta contratação é de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reis).
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1- O pagamento será parcelado e efetuado mensalmente, em favor da empresa contratada,
mediante depósito bancário, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, após a atestação
pelo setor competente, na Nota de Crédito/Fatura apresentada, desde que os serviços
realizados e os materiais a serem entregues estejam em conformidade com as exigências
contratuais e não haja fator impeditivo imputável à empresa, observado ainda, o cumprimento
integral das disposições contidas neste Edital. Na Nota Fiscal deverá constar o Banco, agência
e número da conta-corrente do licitante onde será realizado o crédito correspondente ao
pagamento do objeto da licitação;
4.1.1. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
àquela será devolvida a Contratada, pelo responsável, e o pagamento ficará pendente até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante;
4.1.2. A Contratante não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos em decorrência de
conduta exclusiva da contratada;
4.2. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, junto com o documento de
cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e
perante o FGTS;
4.3. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no Município de Porto Velho, em favor da Contratada. Caso a mesma seja superior
ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou
judicialmente, se necessário.
4.4 . Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.5. Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, a Contratante fica obrigada a
atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o
efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
2
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EM: Encargos moratórios;
N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP: Valor da parcela em atraso;
I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado:
I= i__
365
I= 6/100
365
I= 0,00016438
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. Visando adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo
contratado e observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano, em conformidade com a Lei
10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor consignado neste termo poderá
sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos,
apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação
do contratante;
5.1.1. O intervalo mínimo para concessão de reajuste será contado a partir da data da
assinatura do contrato, aplicando-se a variação anual do índice Geral de Preços do Mercado
(IGP-M), divulgado pele Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo;
5.1.2. O prazo para o CONTRATADO solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação
contratual, ou da sua extensão;
5.1.3. Caso o CONTRATADO não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima
fixado, ocorrerá à preclusão do direito;
5.1.4. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao
CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida
cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser
exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
5.1.5. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste; ou
b) em data futura, desde que acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 20 (vinte) meses, contados da data de sua
assinatura, em conformidade com o art. 57, da Lei nº 8.666/96.
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7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO, LOCAL, RECEBIMENTO E FORMA DE
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O prazo para a execução e recebimento obedecerá ao cronograma, constante no Projeto
Básico (ANEXO II) e demais condições contidas neste Edital;
7.1.1. A previsão de duração do curso será, no mínimo, de 16 (dezesseis) meses, e, no
máximo, de 18 (dezoito) meses, observado as demais prescrições contidas no Projeto Básico
(Anexo II), do Edital.
7.1.2. O curso será ministrado nas dependências da Instituição de Ensino Superior
ganhadora do certame ou local que esta disponibilizar, conforme previsto no Projeto
Básico (Anexo II), do Edital.
7.1.3. A execução dos serviços será acompanhada pela equipe destinada, e técnicos da
Divisão de Formação e Multimeios DIFOM/SEMED.
7.2. Os serviços deverão obedecer fielmente às disposições contidas no Projeto Básico
(Anexo II), que é parte integrante do Edital, respeitando os prazos e condições nele
estabelecidos;
7.3. Não será admitido, para efeito de recebimento, serviço que esteja em desacordo ou
conflitante com quaisquer especificações prescritas no Anexo I do Edital concernentes ao
serviço licitado e as disposições contidas no Projeto Básico – Anexo II;
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS:
8.1. As despesas com o objeto desta licitação serão para atender à Secretaria Municipal de
Educação – SEMED, custeadas com recursos oriundos da seguinte Dotação Orçamentária,
Programa de Trabalho e Elemento de Despesas, também explicitados e constantes em Nota de
Empenho, que correrão por conta da seguinte programação:
- Programa ou Atividade Código: 09.01.123.66.019.82.448, Elemento de Despesa nº
33.90.39.0000, Fonte: 01.08, conforme Nota de Empenho Ordinário nº 010134, de
23.10.2014, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93 e demais normas
pertinentes, são obrigações da Contratada:
9.1.1. Aceitar acréscimos ou supressões que a Secretaria realizar, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial do contrato;
9.1.2. Garantir a confecção e entrega das apostilas de cada disciplina, antecipadamente, a
comissão de acompanhamento do Curso, na SEMED para conhecimento e análise, e posterior
impressão para distribuição gratuita aos cursistas;
4
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CONTRATO Nº 150/PGM/2014 - PROCESSO Nº 09.00115/2014
9.1.3. Realizar a certificação no final do curso;
9.1.4. Realizar avaliação de execução das disciplinas, encaminhar relatório mensal e lista de
cursistas atualizada à Contratante;
9.1.5. Realizar cerimônia de Certificação.
9.2. Garantir, durante o prazo estabelecido, a qualidade dos serviços a serem executados,
conforme Projeto Básico (Anexo II deste edital);
9.3. Executar os serviços mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro
de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não terão nenhum
vínculo empregatício com o Município, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas
com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes do fornecimento
de peças, acessórios e da execução dos serviços;
9.4. Indicar o responsável pelo contato entre a SEMED e a empresa;
9.5. Executar, fielmente, os serviços especificados neste edital e seus anexos;
9.6. Ao assinar a ordem de serviço, a contratada deverá apresentar uma Declaração de
Domicílio Bancário – DDB identificando o banco, agência e conta-corrente como única e
exclusiva para todos os recebimentos que a Administração Pública do Município de Porto
Velho – RO deverá efetuar relativos ao cumprimento de suas obrigações contratuais,
conforme determina a Lei nº. 2016 de 11/06/2012 (Modelo Próprio do Licitante).
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
{}}}
10.1.1. São obrigações da CONTRATANTE zelar pelo fiel cumprimento das obrigações
pactuadas, pela prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos
serviços, pelo pagamento oportuno das parcelas devidas, custeando a publicação do extrato
deste instrumento no Diário Oficial do Município – D. O. M.
10.2. compete ainda à contratante:
a) Compor Comissão de Avaliação para seleção;
b) Compor Comissão de acompanhamento da execução do curso;
c) Elaborar e providenciar assinatura dos professores cursistas no Termo de
Compromisso.
10.2.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
10.2.2. Verificar a conformidade dos serviços executados, recebê-lo ou recusá-lo se estiver
em desconformidade com o solicitado;
10.2.3. Emitir nota de empenho destinada a suportar a despesa e encaminhá-la a adjudicatória;
5
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CONTRATO Nº 150/PGM/2014 - PROCESSO Nº 09.00115/2014
10.2.4. Liquidar a despesa (atestar a nota fiscal, fatura do material recebido);
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os critérios para controle do desenvolvimento do curso serão estabelecidos através da
formação de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Serviços Prestados, e também
da Portaria, autorizada pela Secretária Municipal de Educação, cuja composição será de um
profissional lotado em escola municipal e acadêmico do curso, um profissional lotado na
Divisão de Educação de Jovens e Adultos – DIEJA, e que esteja cursando a Pós-Graduação e
do Chefe de Apoio a Formação Continuada da Divisão de Formação e Multimeios/DIFOM,
observado ainda, todas as disposições contidas Projeto Básico Anexo II no Edital
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS PENALIDADES:
12.1. Ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente
comprovados pela CONTRATADA, a Contratante, sem prejuízo das sanções previstas no art.
87 da Lei 8.666/93, aplicará as seguintes multas:
- multa de 1% (um por cento) sobre o valor deste contrato por dia de atraso
injustificado, para o início da execução dos serviços;
- multa de 2% (dois por cento) sobre o valor deste contrato, caso seja comprovado a
inadimplência referente a qualquer parcela do serviço;
- pela inexecução total, a CONTRATADA, além das sanções já previstas, estará sujeita
a multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor global deste contrato;
- as multas moratórias e compensatórias são autônomas, razão pela qual poderão ser
aplicadas cumulativamente;
- a aplicação de quaisquer multas, será precedida da oportunidade do contraditório e de
defesa.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA – DA RESCISÃO:
3.1. A inexecução total ou parcial, pela CONTRATADA, das obrigações estabelecidas no
presente contrato enseja a sua rescisão, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de
promover contratações para a conclusão dos serviços, sem prejuízo das demais medidas
cabíveis.
13.2. Além de sua inexecução total ou parcial, constituem motivos para a rescisão deste
contrato:
a) O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, inclusive o atraso em relação aos
prazos estabelecidos;
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CONTRATO Nº 150/PGM/2014 - PROCESSO Nº 09.00115/2014
b) O atraso injustificado no início do serviço, a sua paralisação sem justa causa e sem
prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) A subcontratação, cessão ou transferência, totais ou parciais, da Contratada sem prévia
manifestação da Contratante;
d) A decretação de falência da Contratada ou a instauração de insolvência civil;
e) A dissolução da sociedade ou falecimento dos sócios da CONTRATADA;
f) Razões de interesse público, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinado a Contratante;
g) Ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução deste contrato,
regularmente comprovada nos autos.
13.3. O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, no seu todo ou em parte,
mediante lavratura de termo nos autos, desde que conveniente para a Contratante.
13.4. Os motivos e a disciplina de rescisão especificada nesta cláusula não afasta a incidência
dos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, que serão aplicáveis em sua inteireza ao presente
contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS PRERROGATIVAS:
14.1 São prerrogativas do CONTRATANTE:
a) Empreender unilateralmente, modificações nos termos deste contrato, desde que
objetive atender ao interesse público, ressalvados os direitos da CONTRATADA;
b) Rescindir unilateralmente este contrato, por inexecução parcial, total ou na
ocorrência dos fatos elencados no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Rescindir este contrato amigavelmente por acordo entre as partes, desde que
conveniente ao interesses da Administração;
d) A rescisão contratual, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade superior.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO:
15.1. O presente termo contratual está plenamente vinculado ao Parecer nº:
0791/SPA/PGM/2014, de fls.(311/312); Edital do Pregão Eletrônico n 097/2014, de fls.
(197/240), e a proposta da CONTRATADA, fls. 249/250, conforme documentos constantes
nos autos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
16.1. O presente contrato poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, desde
que seja prévia e devidamente autorizado pela contratante.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS:
17.1. O presente contrato de prestação se serviços, será executado sob a égide da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores. Caso hajam dúvidas decorrentes de fato não contemplado
no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis a
7
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CONTRATO Nº 150/PGM/2014 - PROCESSO Nº 09.00115/2014
situação fática existente, preservando-se os direitos da CONTRATADA, sem prejuízo da
prevalência do interesse público.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA HABILITAÇÃO:
18.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, as mesmas condições que a habilitaram no
certame licitatório, até o total cumprimento deste contrato.
19. CLÁUSULA NONA - DO FORO:
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e
controvérsias oriundas do presente Termo.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO:
20.1. Após a assinatura deste contrato, o CONTRATANTE providenciará a publicação do
mesmo ou de resumo no Diário Oficial do Município – D. O. M.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato, que
depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes e duas testemunhas que também os
assinam, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual
teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.
Porto Velho, RO, 04 de novembro de 2014.
FRANCISCA DAS CHAGAS HOLANDA XAVIER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
IEDA PACHECO CHAVES
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
VISTO:
MIRTON MORAES DE SOUZA
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF nº CPF nº
RG nº RG nº
M.A.C.C.
8
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  • 1. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, DE UM LADO, E DO OUTRO, A SOCIEDADE PIMENTENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, Praça Padre João Nicolletti, nº 826, Centro, por força do Decreto Municipal nº 12.931, de 19 de fevereiro de 2013, publicado no D.O.M nº 4.431, de 28/02/2013, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED, representada pela Srª Secretária, FRANCISCA DAS CHAGAS HOLANDA XAVIER, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED, representada pela Srª Secretária, FRANCISCA DAS CHAGAS HOLANDA XAVIER, brasileira, viúva, professora, portadora da Cédula de Identidade nº 2002021012420 SSP/CE e CPF nº 170.349.493-87, doravante denominada CONTRATANTE, e a SOCIEDADE PIMENTENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 02.798.518/0001-48, com sede na Av. Castelo Branco, nº 780, Bairro Centro, na cidade de Pimenta Bueno/RO, neste ato representada pela Srª IEDA PACHECO CHAVES, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 4.270.501-2 SSP/PR, e CPF nº 731.696.099-04, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, tudo de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, resultante do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 097/2014, nos termos do Parecer nº 0791/SPA/PGM/2014, devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo nº 09.00115/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Contratação de Instituição de Nível Superior para Desenvolver Curso de Pós- Graduação “LATU SENSU” em Educação de Jovens e Adultos – EJA, com carga horária de 410 hs, para 40 (quarenta) professores cursistas, disponibilizando no mesmo: 40 certificados e 520 apostilas, observadas as disposições do Edital nº 097/2014 e seus anexos, notadamente o Anexo II, Projeto Básico, do edital, para atender à Contratante. Parágrafo Primeiro - Integram este documento contratual, como parte indissociável: Parecer nº 0791/SPA/PGM/2014, às fls. 311/312; Proposta da CONTRATADA, fls. 249/250, constante dos autos; Parágrafo Segundo – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato. 1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO PROCURADORIA GERAL CONTRATO Nº 150/PGM/2014 - PROCESSO Nº 09.00115/2014
  • 2. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 – O presente contrato será executado por preço GLOBAL. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO: 3.1. O valor global desta contratação é de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reis). 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 4.1- O pagamento será parcelado e efetuado mensalmente, em favor da empresa contratada, mediante depósito bancário, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, após a atestação pelo setor competente, na Nota de Crédito/Fatura apresentada, desde que os serviços realizados e os materiais a serem entregues estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fator impeditivo imputável à empresa, observado ainda, o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital. Na Nota Fiscal deverá constar o Banco, agência e número da conta-corrente do licitante onde será realizado o crédito correspondente ao pagamento do objeto da licitação; 4.1.1. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, àquela será devolvida a Contratada, pelo responsável, e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; 4.1.2. A Contratante não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada; 4.2. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, junto com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS; 4.3. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Porto Velho, em favor da Contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 4.4 . Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 4.5. Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, a Contratante fica obrigada a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM= I x N x VP Onde: 2 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO PROCURADORIA GERAL CONTRATO Nº 150/PGM/2014 - PROCESSO Nº 09.00115/2014
  • 3. EM: Encargos moratórios; N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP: Valor da parcela em atraso; I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado: I= i__ 365 I= 6/100 365 I= 0,00016438 5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE 5.1. Visando adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano, em conformidade com a Lei 10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor consignado neste termo poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do contratante; 5.1.1. O intervalo mínimo para concessão de reajuste será contado a partir da data da assinatura do contrato, aplicando-se a variação anual do índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pele Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo; 5.1.2. O prazo para o CONTRATADO solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual, ou da sua extensão; 5.1.3. Caso o CONTRATADO não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá à preclusão do direito; 5.1.4. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão; 5.1.5. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste; ou b) em data futura, desde que acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 20 (vinte) meses, contados da data de sua assinatura, em conformidade com o art. 57, da Lei nº 8.666/96. 3 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO PROCURADORIA GERAL CONTRATO Nº 150/PGM/2014 - PROCESSO Nº 09.00115/2014
  • 4. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO, LOCAL, RECEBIMENTO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. O prazo para a execução e recebimento obedecerá ao cronograma, constante no Projeto Básico (ANEXO II) e demais condições contidas neste Edital; 7.1.1. A previsão de duração do curso será, no mínimo, de 16 (dezesseis) meses, e, no máximo, de 18 (dezoito) meses, observado as demais prescrições contidas no Projeto Básico (Anexo II), do Edital. 7.1.2. O curso será ministrado nas dependências da Instituição de Ensino Superior ganhadora do certame ou local que esta disponibilizar, conforme previsto no Projeto Básico (Anexo II), do Edital. 7.1.3. A execução dos serviços será acompanhada pela equipe destinada, e técnicos da Divisão de Formação e Multimeios DIFOM/SEMED. 7.2. Os serviços deverão obedecer fielmente às disposições contidas no Projeto Básico (Anexo II), que é parte integrante do Edital, respeitando os prazos e condições nele estabelecidos; 7.3. Não será admitido, para efeito de recebimento, serviço que esteja em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas no Anexo I do Edital concernentes ao serviço licitado e as disposições contidas no Projeto Básico – Anexo II; 8. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS: 8.1. As despesas com o objeto desta licitação serão para atender à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, custeadas com recursos oriundos da seguinte Dotação Orçamentária, Programa de Trabalho e Elemento de Despesas, também explicitados e constantes em Nota de Empenho, que correrão por conta da seguinte programação: - Programa ou Atividade Código: 09.01.123.66.019.82.448, Elemento de Despesa nº 33.90.39.0000, Fonte: 01.08, conforme Nota de Empenho Ordinário nº 010134, de 23.10.2014, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). 9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada: 9.1.1. Aceitar acréscimos ou supressões que a Secretaria realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato; 9.1.2. Garantir a confecção e entrega das apostilas de cada disciplina, antecipadamente, a comissão de acompanhamento do Curso, na SEMED para conhecimento e análise, e posterior impressão para distribuição gratuita aos cursistas; 4 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO PROCURADORIA GERAL CONTRATO Nº 150/PGM/2014 - PROCESSO Nº 09.00115/2014
  • 5. 9.1.3. Realizar a certificação no final do curso; 9.1.4. Realizar avaliação de execução das disciplinas, encaminhar relatório mensal e lista de cursistas atualizada à Contratante; 9.1.5. Realizar cerimônia de Certificação. 9.2. Garantir, durante o prazo estabelecido, a qualidade dos serviços a serem executados, conforme Projeto Básico (Anexo II deste edital); 9.3. Executar os serviços mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o Município, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes do fornecimento de peças, acessórios e da execução dos serviços; 9.4. Indicar o responsável pelo contato entre a SEMED e a empresa; 9.5. Executar, fielmente, os serviços especificados neste edital e seus anexos; 9.6. Ao assinar a ordem de serviço, a contratada deverá apresentar uma Declaração de Domicílio Bancário – DDB identificando o banco, agência e conta-corrente como única e exclusiva para todos os recebimentos que a Administração Pública do Município de Porto Velho – RO deverá efetuar relativos ao cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme determina a Lei nº. 2016 de 11/06/2012 (Modelo Próprio do Licitante). 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: {}}} 10.1.1. São obrigações da CONTRATANTE zelar pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, pela prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços, pelo pagamento oportuno das parcelas devidas, custeando a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município – D. O. M. 10.2. compete ainda à contratante: a) Compor Comissão de Avaliação para seleção; b) Compor Comissão de acompanhamento da execução do curso; c) Elaborar e providenciar assinatura dos professores cursistas no Termo de Compromisso. 10.2.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; 10.2.2. Verificar a conformidade dos serviços executados, recebê-lo ou recusá-lo se estiver em desconformidade com o solicitado; 10.2.3. Emitir nota de empenho destinada a suportar a despesa e encaminhá-la a adjudicatória; 5 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO PROCURADORIA GERAL CONTRATO Nº 150/PGM/2014 - PROCESSO Nº 09.00115/2014
  • 6. 10.2.4. Liquidar a despesa (atestar a nota fiscal, fatura do material recebido); 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. Os critérios para controle do desenvolvimento do curso serão estabelecidos através da formação de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Serviços Prestados, e também da Portaria, autorizada pela Secretária Municipal de Educação, cuja composição será de um profissional lotado em escola municipal e acadêmico do curso, um profissional lotado na Divisão de Educação de Jovens e Adultos – DIEJA, e que esteja cursando a Pós-Graduação e do Chefe de Apoio a Formação Continuada da Divisão de Formação e Multimeios/DIFOM, observado ainda, todas as disposições contidas Projeto Básico Anexo II no Edital 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS PENALIDADES: 12.1. Ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente comprovados pela CONTRATADA, a Contratante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, aplicará as seguintes multas: - multa de 1% (um por cento) sobre o valor deste contrato por dia de atraso injustificado, para o início da execução dos serviços; - multa de 2% (dois por cento) sobre o valor deste contrato, caso seja comprovado a inadimplência referente a qualquer parcela do serviço; - pela inexecução total, a CONTRATADA, além das sanções já previstas, estará sujeita a multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor global deste contrato; - as multas moratórias e compensatórias são autônomas, razão pela qual poderão ser aplicadas cumulativamente; - a aplicação de quaisquer multas, será precedida da oportunidade do contraditório e de defesa. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA – DA RESCISÃO: 3.1. A inexecução total ou parcial, pela CONTRATADA, das obrigações estabelecidas no presente contrato enseja a sua rescisão, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de promover contratações para a conclusão dos serviços, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 13.2. Além de sua inexecução total ou parcial, constituem motivos para a rescisão deste contrato: a) O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, inclusive o atraso em relação aos prazos estabelecidos; 6 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO PROCURADORIA GERAL CONTRATO Nº 150/PGM/2014 - PROCESSO Nº 09.00115/2014
  • 7. b) O atraso injustificado no início do serviço, a sua paralisação sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE; c) A subcontratação, cessão ou transferência, totais ou parciais, da Contratada sem prévia manifestação da Contratante; d) A decretação de falência da Contratada ou a instauração de insolvência civil; e) A dissolução da sociedade ou falecimento dos sócios da CONTRATADA; f) Razões de interesse público, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante; g) Ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução deste contrato, regularmente comprovada nos autos. 13.3. O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, no seu todo ou em parte, mediante lavratura de termo nos autos, desde que conveniente para a Contratante. 13.4. Os motivos e a disciplina de rescisão especificada nesta cláusula não afasta a incidência dos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, que serão aplicáveis em sua inteireza ao presente contrato. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS PRERROGATIVAS: 14.1 São prerrogativas do CONTRATANTE: a) Empreender unilateralmente, modificações nos termos deste contrato, desde que objetive atender ao interesse público, ressalvados os direitos da CONTRATADA; b) Rescindir unilateralmente este contrato, por inexecução parcial, total ou na ocorrência dos fatos elencados no art. 78 da Lei nº 8.666/93; c) Rescindir este contrato amigavelmente por acordo entre as partes, desde que conveniente ao interesses da Administração; d) A rescisão contratual, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO: 15.1. O presente termo contratual está plenamente vinculado ao Parecer nº: 0791/SPA/PGM/2014, de fls.(311/312); Edital do Pregão Eletrônico n 097/2014, de fls. (197/240), e a proposta da CONTRATADA, fls. 249/250, conforme documentos constantes nos autos. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: 16.1. O presente contrato poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, desde que seja prévia e devidamente autorizado pela contratante. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS: 17.1. O presente contrato de prestação se serviços, será executado sob a égide da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Caso hajam dúvidas decorrentes de fato não contemplado no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis a 7 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO PROCURADORIA GERAL CONTRATO Nº 150/PGM/2014 - PROCESSO Nº 09.00115/2014
  • 8. situação fática existente, preservando-se os direitos da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA HABILITAÇÃO: 18.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, as mesmas condições que a habilitaram no certame licitatório, até o total cumprimento deste contrato. 19. CLÁUSULA NONA - DO FORO: 19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo. 20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO: 20.1. Após a assinatura deste contrato, o CONTRATANTE providenciará a publicação do mesmo ou de resumo no Diário Oficial do Município – D. O. M. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes e duas testemunhas que também os assinam, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município. Porto Velho, RO, 04 de novembro de 2014. FRANCISCA DAS CHAGAS HOLANDA XAVIER SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED IEDA PACHECO CHAVES REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA VISTO: MIRTON MORAES DE SOUZA PROCURADOR DO MUNICÍPIO TESTEMUNHAS: NOME: NOME: CPF nº CPF nº RG nº RG nº M.A.C.C. 8 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO PROCURADORIA GERAL CONTRATO Nº 150/PGM/2014 - PROCESSO Nº 09.00115/2014