1. A IPB e a Maçonaria: Resoluções dos Concílios da Igreja
Alderi Souza de Matos
1898
O historiador Rev. Vicente Temudo Lessa, em sua obra Anais da 1ª Igreja
Presbiteriana de São Paulo (1938), informa que a chamada “questão maçônica”
começou a agitar o presbiterianismo brasileiro em 1898, através do periódico O
Estandarte, fundado cinco anos antes pelo Rev. Eduardo Carlos Pereira. Até
então esse jornal nunca demonstrara qualquer aversão contra a maçonaria. De
fato, nos seus primeiros anos chegara a publicar artigos de crentes maçons e
matérias simpáticas a essa instituição. Nessa época havia grande entusiasmo pela
causa maçônica em vários meios evangélicos. Em muitas cidades foram criadas
lojas que tinham evangélicos entre os seus participantes.
A alegação da inconveniência de os crentes pertencerem à ordem maçônica foi
levantada pela primeira vez pelo Dr. Nicolau Soares do Couto Esher (1867-1943),
um jovem médico de São Paulo, membro da 1ª Igreja, que agora residia no Rio de
Janeiro. De 10 de dezembro de 1898 até fins de abril de 1899, o Dr. Nicolau enviou
doze artigos a O Estandarte, sob o pseudônimo Lauresto, procurando mostrar as
inconveniências da maçonaria para o crente.
Os artigos do Dr. Nicolau, sob o título “A maçonaria e o crente”, suscitaram fortes
reações desde o início. O jornal manteve imparcialidade, aceitando artigos dos
dois lados e mostrando neutralidade. O periódico metodista Expositor
Cristão também publicou artigos pró e contra. Em seu número de 27 de abril O
Estandarte deu a questão por encerrada. Dias antes, havia surgido um Manifesto
assinado por 18 crentes maçons “protestando solene, enérgica, mas
pacificamente” contra a campanha levantada.
(Lessa, Anais, 584-586)
1899
Ao reunir-se o Presbitério de São Paulo na capital paulista em 6 de julho de 1899,
subiu do Conselho da 1ª Igreja uma consulta de Joaquim Bernardes de Oliveira
indagando se um crente poderia filiar-se à maçonaria. O presbitério julgou
prudente enviar a consulta ao Sínodo.
Em 22 de setembro do mesmo ano, foi organizada em São Paulo a Igreja Filadelfa,
fundada por pessoas que já não sentiam à vontade na 1ª Igreja por causa das
2. discussões em torno da questão maçônica. Dos 24 membros fundadores, 19 eram
procedentes da 1ª Igreja, entre os quais o citado Joaquim Bernardes de Oliveira,
os futuros ministros Matatias Gomes dos Santos, Salomão B. Ferraz e Baldomero
Garcia, e diversos parentes dos Revs. Zacarias de Miranda e Álvaro Reis.
(Lessa, Anais, 589, 591-592)
1900
A questão maçônica foi tratada pela primeira vez pelo Sínodo em sua 5ª reunião
ordinária, iniciada em 12 de julho de 1900, em Campinas. O plano de
reorganização do Seminário Presbiteriano apresentado pelo Rev. Eduardo Carlos
Pereira foi considerado inoportuno. O debate da questão maçônica foi suscitado
por um documento do Presbitério de São Paulo, a quem fora encaminhada pela
1ª Igreja a consulta de Joaquim Bernardes.
A Comissão respectiva formulou o seguinte parecer: “Os símbolos e o Livro de
Ordem nada dizem a respeito da maçonaria ou de qualquer outra sociedade
secreta e, portanto, é permitido a um membro da igreja ser maçom se a sua
própria consciência não o proíbe. O Sínodo reconhece o direito de cada membro
ter a sua opinião a respeito, mas julga prejudicial à causa do Evangelho qualquer
propaganda pró ou contra a maçonaria, no seio da igreja”.
O Sínodo marcou para a discussão do parecer o prazo de uma hora, que foi
prorrogado por mais vinte e cinco minutos. Ao Rev. Eduardo foram concedidos
quinze minutos, nos quais apresentou três objeções contra a maçonaria: (a) As
orações sem Cristo, o que não está de acordo com as Escrituras; somente podem
ser feitas por sua mediação. (b) A pessoa do Supremo Arquiteto, que não é o Deus
trino. (c) A teoria da regeneração pela moral maçônica, desconhecendo a obra do
Espírito Santo. Formulou depois um Protesto mais desenvolvido em nove tópicos
que foram publicados em O Estandarte em 2 de agosto de 1900.
Nessa reunião, o Rev. Eduardo apresentou sua renúncia da cadeira de professor
do Seminário Presbiteriano, pelos motivos que já expusera à Diretoria do mesmo.
Foi proposto um voto de censura à redação da Revista das Missões Nacionais e
uma declaração de que O Estandarte não era órgão oficial e o Sínodo não
concordava com a sua orientação. Lessa comenta: “Era um sintoma do clima de
amargura e desconfiança expresso em artigos dos dois jornais”.
Outra decisão do Sínodo de 1900 foi a criação do Presbitério Oeste de São Paulo,
ao qual ficou filiada a 1ª Igreja, sendo que a 2ª Igreja e a Igreja Filadelfa
permaneceram no Presbitério de São Paulo. No dia 26 de agosto, estas duas se
fundiram para formar a Igreja Presbiteriana Unida, sob o pastorado dos Revs.
Modesto Carvalhosa e Zacarias de Miranda.
(Lessa, Anais, 608-609, 610-612)
1901
3. Lessa pondera que os ataques dos simpatizantes da maçonaria contra o Dr.
Nicolau foram tão agressivos que muitas pessoas até então indiferentes
começaram a interessar-se pelo tema. O Rev. Eduardo teria entrado na
controvérsia, em janeiro de 1901, por um motivo diferente – uma publicação de
Benjamim Mota contradizendo algumas conferências do padre antimaçônico
Júlio Maria. Apesar do tom ímpio e ateu do panfleto, seu autor foi felicitado pelo
Conselho de Kadosch de São Paulo, o que deixou em dificuldade os crentes
maçons. Logo saíram matérias no jornal Estado de São Paulo em que maçons
evangélicos e livres-pensadores manifestaram-se respectivamente contra e a
favor do pronunciamento do Conselho de Kadosch.
Finalmente, um crente maçom enviou uma carta anônima ao Rev. Eduardo
prometendo desmoralizá-lo pelas colunas de O Estado caso viesse a abordar a
questão em O Estandarte. Essa carta foi confirmada dois dias depois pela mesma
pessoa, que agora divulgava o seu nome. Eduardo aceitou o desafio e no dia 28 de
fevereiro começou a debater o assunto nos aspectos filosófico e religioso, sob o
título “A maçonaria na igreja”.
Eduardo alegou a incompatibilidade nos seguintes tópicos: (a) os fins da
maçonaria; (b) a maçonaria e o 3º mandamento – os juramentos maçônicos; (c)
o Supremo Arquiteto; (d) a religião maçônica. Seguiram-se outros artigos, que
depois foram enfeixados em um folheto intitulado A Maçonaria e a Igreja Cristã,
sendo distribuídos amplamente.
Naquela época, surgiram outros opúsculos pró e contra. O primeiro, ainda em
1900, foi uma tradução de Lauresto em duas partes, que teve ampla circulação: A
Maçonaria como Religião, de J. D. Brownlee, e a Maçonaria Perante o
Cristianismo, de W. Foster. A Maçonaria e O Estandarte (1901) foi o título de
um folheto de Henrique Pereira Ribeiro e A. G. Silva Rodrigues que continha os
artigos publicados em O Estado, acrescidos de mais alguns. No mesmo ano, o Dr.
Silva Rodrigues lançou outro folheto, A Maçonaria e a Igreja Evangélica, uma
refutação dos artigos de O Estandarte.
O Presbitério Oeste de São Paulo reuniu-se em Brotas em 11 de julho de 1901. No
dia 12 foi apresentada uma proposta do Rev. Lino da Costa acerca da questão
maçônica, a qual, apoiando-se nas considerações do Sínodo no ano anterior,
“proibia qualquer propaganda sobre a maçonaria nas igrejas de sua jurisdição”, a
bem da paz e da harmonia. Foi defendida pelos Revs. Lino e Herculano de Gouvêa
e pelos presbíteros Joaquim Ribeiro, Manuel Ribeiro, Alberto de Araújo e Arlindo
Ferraz. Foi aprovada contra o voto dos Revs. Francisco Lotufo, João Vieira
Bizarro e Temudo Lessa, e dos presbíteros Joaquim Honório Pinheiro e Álvaro de
Cerqueira Leite. Os vencidos pediram permissão para apresentar queixa ao
Sínodo.
(Lessa, Anais, 623-626)
1902
Em 23 de janeiro de 1902, O Estandarte publicou uma “Carta aberta” do Dr. Silva
Rodrigues, presbítero da Igreja Unida, que fora forte opositor do Rev. Eduardo.
4. Confessava-se vencido na questão maçônica pelos artigos de Eduardo e
anunciava a ruptura de todos os seus laços com a maçonaria.
No número de 6 de março, Eduardo publicou o 1º artigo de sua “Plataforma”, de
acordo com uma reunião de que também participaram o Rev. Bento Ferraz, os
presbíteros Remígio C. Leite, Antônio Ernesto e Silva Rodrigues, e o Sr. J. A.
Corrêa. Foram propostos cinco artigos para discussão, entendidos por seus
defensores como salutares para o progresso da igreja presbiteriana. Eram eles:
1º – Independência absoluta ou soberania espiritual da Igreja Presbiteriana do
Brasil.
2º – Desligamento dos missionários dos presbitérios nacionais.
3º – Declaração oficial da incompatibilidade da maçonaria com o evangelho de
nosso Senhor Jesus Cristo.
4º – Conversão das Missões Nacionais em Missões Presbiteriais ou autonomia
dos presbitérios na evangelização de seus territórios.
5º – Educação sistematizada dos filhos da igreja pela igreja e para a igreja.
Em 12 de junho de 1902, sob a presidência do Rev. Caetano Nogueira, reuniu-se
em Campinas o Presbitério de Minas. Em um clima de tensão relacionado com
outras matérias, o presbitério aprovou proposta do presbítero Júlio Olinto com o
seguinte teor – convencido o concílio da incompatibilidade entre a maçonaria e a
igreja, que representasse ao Sínodo no sentido de reconsiderar a resolução
passada e declarar oficialmente a incompatibilidade. Houve cinco votos a favor,
dois contra e três abstenções.
O Presbitério Oeste de São Paulo reuniu-se em Botucatu em 10 de julho, sendo
moderador Temudo Lessa. O Rev. Otoniel Mota propôs que se reconsiderasse a
medida proibitiva da reunião de Brotas – proibição de qualquer propaganda
sobre a maçonaria. Após longa e acalorada discussão, foi anulada a proibição.
No mesmo dia 10, reuniu-se o Presbitério de São Paulo na Igreja Unida, sendo
eleito moderador o Rev. Carvalhosa. Encontrou forte oposição uma proposta do
presbítero Silva Rodrigues no sentido de se nomear uma comissão para estudar
a questão maçônica durante o ano.
(Lessa, Anais, 637-639, 645-647)
1903
O Estandarte de 23 de julho noticia a realização de um “parlamento” na 1ª Igreja,
presidido pelo pastor, o qual declarou que “à semelhança do que fazem os irmãos
nos Estados Unidos, convocara este parlamento aberto para dar ocasião a que
alguns irmãos que tinham abjurado a Maçonaria e outros dessem seu testemunho
formal para esclarecimento da igreja”.
5. A 6ª reunião ordinária do Sínodo teve início no dia 28 de julho, na Igreja Unida.
Lessa afirma que “reuniu-se o Sínodo numa atmosfera de suspeitas e
desconfianças, reflexo da situação eclesiástica daqueles dias”.
O Rev. J. M. Kyle apresentou uma proposta, também assinada pelos Revs. Álvaro
Reis e Zacarias de Miranda, que já veio impressa e foi distribuída entre os
presentes. Por ter sido posteriormente retirada, não constou das atas impressas
do Sínodo (foi incluída no número de O Estandarte de 6 de agosto). Visava
rebater os pontos da Plataforma, mas de modo irônico, e continha três propostas:
1º Que os secretários permanentes dos diversos presbitérios passem cartas
demissórias aos missionários dos Boards para quaisquer presbitérios dos Estados
Unidos indicados pelos mesmos; e, caso não peçam as ditas cartas no prazo de
noventa dias, sejam eliminados do rol dos respectivos presbitérios.
2º Que os secretários permanentes dos diversos presbitérios passem cartas
demissórias aos ministros e crentes maçons para qualquer outra igreja evangélica
indicada pelos mesmos e, caso não as peçam no prazo de noventa dias, sejam
eliminados do rol dos respectivos presbitérios e igrejas.
3ºQue seja reorganizado o Seminário do Sínodo, abolindo-se o curso teológico, e
estabelecendo-se em seu lugar uma Universidade Presbiteriana; e que seja eleito
Presidente da mesma o Rev. Eduardo Carlos Pereira.
E. C. Pereira declarou que aquela proposta vinha lhe arrancar do peito as últimas
esperanças e cravar um punhal no coração da igreja. Reagindo, o Rev. Alfredo B.
Teixeira propôs um substitutivo: “Que o Sínodo exclua do seu grêmio o Rev. E. C.
Pereira e todos os ministros e presbíteros que comungam com as suas idéias sobre
os missionários e a maçonaria”. Nesse ponto, o Rev. Kyle confessou a ironia da
sua proposta e retirou-a.
O Rev. Álvaro Reis apresentou outra proposta que abrangia três tópicos da
Plataforma – a permanência dos missionários nos concílios como em nada
prejudicial; a questão maçônica como questão vencida; o statu quo do Seminário.
Dividida em partes, quanto à primeira veio o substitutivo do Rev. Lino da Costa:
“Proponho que o Sínodo declare que os missionários continuam a ser necessários,
como membros efetivos dos nossos concílios, à prosperidade da causa evangélica
em nossa pátria”.
No dia 30 entrou em discussão a questão maçônica. O Presbitério de Minas havia
encaminhado a comunicação sobre o que se passara em sua última reunião.
Convencido da incompatibilidade da maçonaria com a igreja, representava ao
Sínodo para que reconsiderasse a decisão de 1900 e declarasse oficialmente essa
incompatabilidade. Entrou, porém, em consideração na forma do segundo item
da proposta do Rev. Álvaro: “Que o Sínodo considerasse vencida a questão
maçônica”.
Declarando-se escandalizado com os termos da Moção Kyle, embora já retirada,
o Rev. Temudo Lessa disse que, por estar convencido da incompatibilidade, não
poderia dar o seu voto para que se abafasse a questão. O presbítero Manoel da
Costa propôs um substitutivo à proposta do Rev. Álvaro: “Que o Sínodo
6. declarasse a incompatibilidade, que recomendasse aos crentes que se não
filiassem à instituição, e que fossem tolerados os crentes maçons até que Deus os
esclarecesse”. O Rev. André Jensen chamou a atenção para a incoerência – se era
incompatível, não podia ser tolerada; se tolerada, não seria incompatível. Vendo
a força do argumento, o Rev. E. C. Pereira propôs uma emenda: “Que os
Presbitérios e Sessões [Conselhos] tivessem toda a caridade e tolerância para com
aqueles que houvessem entrado na Maçonaria até aquela data”.
A tudo isto, o Rev. Gammon apresentou um substitutivo em três considerandos:
“Considerando o gênio do Protestantismo que está baseado sobre o direito e o
dever do livre exame e a plena liberdade de consciência; considerando mais a
história e as tradições do Presbiterianismo, que insistem nas coisas essenciais do
Evangelho e dão plena liberdade nas secundárias; considerando finalmente que
não devemos estabelecer incompatibilidades na vida cristã que a Palavra de Deus
não estabelece – resolve-se que se não reconsidere a deliberação de há três anos
e que se emita o seguinte parecer: O Sínodo julga inconveniente legislar sobre o
assunto. Considerando, porém, as contendas acerbas que se têm levantado sobre
a questão, o Sínodo recomenda aos crentes de uma e outra parte que nutram
sentimentos de caridade cristã uns para com os outros, lembrando-se das
palavras da Escritura em Romanos 14.1-13”.
Iniciado o debate, sob a hábil liderança do Rev. Carvalho Braga, o Rev. Kyle, a
despeito de não ser maçom como o Rev. Gammon, defendeu a instituição sob o
ponto de vista da liberdade de consciência. Para ele era matéria secundária.
O Rev. Eduardo falou longamente sobre o ponto, recordando os argumentos que
utilizara antes pela imprensa. Mostrou estar a maçonaria em antagonismo com a
doutrina da trindade. Citando autores, demonstrou que o Deus invocado na
maçonaria, além de não ser o Deus trino, não é o Deus criador da matéria. É
simplesmente o arquiteto; construtor e não criador. As orações sem a mediação
de Cristo e a pretensão de regenerar a humanidade com a sua moral sublime eram
também pontos antagônicos.
O Rev. Álvaro, também maçom, procurou rebater os argumentos do Rev.
Eduardo conforme lhe foi possível, não reconhecendo o valor dos autores citados.
Foi seguido pelo Rev. Bento Ferraz, que falou pelo espaço de duas horas,
encarando a questão da incompatibilidade sob vários pontos de vista. O Rev. João
Francisco da Cruz, maçom recente, afirmou não ter a maçonaria caráter religioso,
não obstante recorrer a orações. O Rev. Schneider negou a incompatibilidade e
procurou justificar as orações sem a mediação de Cristo como outros oradores
precedentes.
O Rev. Ernesto Luiz de Oliveira, o próximo orador, condenou a fraqueza dos que
procuravam defender as orações sem a mediação de Cristo, sendo aparteado
pelos Revs. André Jensen, Álvaro Reis e outros. Terminou citando a definição de
oração no Breve Catecismo, em que vem a cláusula: “Em nome de Cristo”.
O Rev. Temudo Lessa disse ser infeliz a causa da maçonaria, uma vez que obrigava
os seus defensores a entrarem pela estrada da heterodoxia. A liberdade de
consciência é limitada pela Palavra de Deus. Ninguém é livre no seio da igreja
para aceitar uma heresia. Em todas as orações da Bíblia, desde a promessa da
7. semente da mulher, o nome de Cristo é pressuposto, mesmo que não seja
articulado. Como o espiritismo, tem a maçonaria belas orações, porém Cristo não
é encontrado na base desses sistemas. Portanto, suas orações não pressupõem o
nome do Redentor.
Falou então o Rev. Zacarias de Miranda. Como maçom há vinte anos não via
incompatibilidade na ordem. Contudo, saiu dela por causa dos irmãos
escandalizados. O Rev. Lino da Costa, de novo com a palavra, se alongou nas
mesmas considerações. Não reconhecia incompatibilidade, mas se retirara para
não dar escândalo e por outros motivos. O presbítero Antônio Alves foi pela
compatibilidade, visto haver muitos crentes maçons piedosos. O Dr. Reginald P.
Baird declarou ser maçom de muitos anos, tendo sempre pregado nas lojas, sem
contestação, a mediação de Cristo. Todo homem de bem é maçom, porquanto a
instituição é a quintessência dos princípios básicos – amor, caridade e
fraternidade. Os apóstolos e Jesus Cristo tinham princípios maçônicos.
O Rev. Otoniel Mota rebateu as asserções do presbítero Antônio Alves e do Rev.
Baird, alegando a fraqueza dos seus argumentos. Falou ainda o Rev. Caetano
Nogueira, que julgou inútil a filosofia maçônica e disse querer para si somente a
Bíblia.
Chamado à tribuna o Rev. Dr. John Rockwell Smith, na qualidade de teólogo,
citou a propósito da mediação de Cristo, sem fazer alusões aos oradores
precedentes, a doutrina ortodoxa, lendo o tópico do Breve Catecismo. Não queria
a maçonaria nem para si nem para os seus filhos, mas defendia o Deus dela contra
a acusação de ser um deus estrangeiro. O Estado reconhece Deus e não o Cristo
e, entretanto, o Deus do Estado é o Deus verdadeiro, o Deus da providência. Daí
ser o Deus verdadeiro o Deus da maçonaria.
No dia 31 de julho, a minoria pediu que se suspendesse a discussão e reuniu-se
na 1ª Igreja procurando uma solução conciliatória. À noite reabriu-se a sessão e
a minoria entregou a fórmula que considerava salvadora: “Nós, abaixo-assinados,
ministros e presbíteros antimaçons, convencidos da incompatibilidade entre a
Maçonaria e a Igreja, vimos pedir respeitosamente aos ministros e presbíteros
maçons que abandonem a Maçonaria por amor da paz e da Igreja escandalizada
e que o Sínodo reconheça o nosso direito de externar nosso pensamento sobre o
assunto”. (Ver outra versão na Pastoral do Sínodo, Revista das Missões
Nacionais, 15-08-1903, e no Digesto Presbiteriano 1888-1942, p. 111).
Em um ambiente de grande expectativa, dois oradores ainda se fizeram ouvir
antes de se proceder à votação da proposta Gammon. Primeiro, o Rev. Ernesto L.
Oliveira, que fez um rápido exame da proposta, concluindo que haviam chegado
à divisão ou à paz. Em segundo lugar, muito emocionado, falou o Rev. Eduardo
Carlos Pereira, fazendo rápida análise dos considerandos da proposta. Impelida
pelo gênio do protestantismo, via a minoria na Bíblia a condenação da maçonaria.
O gênio do protestantismo não permitia a heresia. Sobre o segundo considerando,
via no protestantismo a história e a tradição do presbiterianismo. Um frade
diante de uma grande assembléia recusou calar-se para não perturbar a paz do
império. A maçonaria não era coisa secundária, mas interferia em dogmas
fundamentais. Acha nela incompatibilidades estabelecidas na Palavra de Deus.
8. Não pode e nem deve recuar no terreno dos princípios. Vota contra a proposta.
Assim Deus o ajude. Amem.
Feita a votação nominal, votaram 52 a favor da proposta Gammon, entre os quais,
com restrições, o presbítero Manoel da Costa. Os votos contrários foram 17,
registrados nas atas do Sínodo na seguinte ordem: Eduardo Carlos Pereira,
Vicente Temudo Lessa, Otoniel Mota, Caetano Nogueira Júnior, Alfredo Borges
Teixeira, Dinarte Coutinho, Aquilino Nogueira, Celestino de Aguiar, José de
Lemos, Saturnino Teixeira, Sebastião Pinheiro, Júlio Olinto, Antônio J. de Souza,
Delfino de Morais, Severo Franco, Ernesto Luiz de Oliveira e João da Mata
Coelho. Bento Ferraz estava ausente por motivo de doença. Estava selado o cisma
presbiteriano.
(Lessa, Anais, 658, 660, 662-669, 670-673)
No dia 6 de agosto, os Revs. João Ribeiro de Carvalho Braga e Erasmo Braga (pai
e filho), respectivamente moderador e 1º secretário do Sínodo, escreveram uma
Pastoral do Sínodo à igreja, na qual historiaram os acontecimentos recentes e
afirmaram que a decisão do concílio não podia ser outra pelas seguintes razões:
1ª Ficou demonstrado que a maçonaria não é religião nem deve ser considerada
como tal. A sua linguagem e o seu simbolismo não devem ser, portanto,
interpretados teologicamente.
2ª Os irmãos maçons declaram terminantemente que, sendo um dos princípios
básicos da dita ordem a plena liberdade de pensamento e consciência, a
solidariedade maçônica não importa a aprovação de quaisquer doutrinas ou atos
anti-evangélicos; de quaisquer opiniões falsas em filosofia ou ciências, quer
individuais, quer coletivas; do mesmo modo que a nossa solidariedade cristã com
a Aliança Evangélica não significa aprovação de tudo quanto for escrito ou
sancionado pelas igrejas irmãs.
3ª Porque a igreja não pode absolutamente exigir como condição de admissão e
gozo de seus privilégios senão aquilo que é exigido pela Palavra de Deus,
interpretada pelos nossos Símbolos de Fé. Isto é essencial e necessário. As demais
opiniões são secundárias e, por isso, o Sínodo as deixa à consciência esclarecida
dos irmãos.
4ª Proceder de outro modo seria, além de tudo isso, abandonarmos os princípios
básicos do protestantismo: o livre exame, a plena liberdade de consciência, e
retrocedermos aos princípios medievais. Seria esquecermo-nos das tradições
gloriosas do presbiterianismo, que tanto tem pugnado pela liberdade do
pensamento e que tanto tem sofrido em defesa da liberdade cristã.
5ª Se o Sínodo declarasse a maçonaria incompatível com o evangelho, colocar-se-
ia em desarmonia com as outras igrejas evangélicas no Brasil e em todo o mundo,
não podendo manter com elas plena comunhão, dar ou receber cartas
demissórias, pois que elas não reconhecem tal incompatibilidade.
6ª Tal resolução importaria na violação dos votos de fidelidade à Confissão de Fé:
“Deus só é o Senhor da consciência, que ele deixou livre de doutrinas e
9. mandamentos humanos, de qualquer modo contrários à sua Palavra ou estranhos
a ela em matéria de fé e culto. É uma traição à liberdade de consciência crer em
tais doutrinas ou obedecer a tais mandamentos, a despeito da consciência.
Destrói a liberdade de consciência e também a razão o exigir fé implícita e
obediência absoluta e cega”. Vide Confissão de Fé, XX, Art. 2º. (Revista das
Missões Nacionais, 15-08-1903, p. 1)
1906
“O Sínodo, por amor à paz e à fraternidade evangélica, aconselha aos membros
da Igreja Presbiteriana do Brasil que se abstenham da maçonaria – Romanos
14.1-13”. (Sínodo 1906: 20 – ver Digesto Presbiteriano 1888-1942, p. 113)
1916
“O Supremo Concílio declara que jamais reconheceu e nem reconhece
compatibilidade ou incompatibilidade da maçonaria com a profissão evangélica,
devendo ser interpretadas nesse sentido todas as anteriores deliberações do
Supremo Concílio da Igreja Cristã Presbiteriana do Brasil.” (Assembléia Geral
1916:12 – Digesto Presbiteriano, p. 113)
1934
“Considerando que a maçonaria, apesar dos bons serviços que tem prestado nas
esferas social e política, é dispensável para o crente e muito menos desejável que...
a união com os irmãos independentes; Considerando... que a Igreja Presbiteriana
Independente não pode abrir mão da atitude que tomou acerca da questão sem
ofender a sua consciência, o Supremo Concílio renova a recomendação de 1906
de que os crentes maçons deixem de freqüentar as lojas e recomenda que os
Conselhos não mais recebam maçons à profissão de fé e que os ministros e oficiais
não sejam maçons”. (Assembléia Geral 1934:32; Doc. nº 38 – Digesto, p. 113; ver
Paul E. Pierson, A Younger Church in Search of Maturity, p. 188)
1936
“O Supremo Concílio registra em ata haver o Sínodo Central resolvido declarar
que é de todo favorável à união das duas alas do presbiterianismo nacional, uma
vez que tal medida não afete a resolução tomada pelo Supremo Concílio da Igreja
Cristã Presbiteriana do Brasil, em 1903, em referência à questão maçônica”.
(Assembléia Geral 1936:40 –Digesto, p. 113)
1956
CE-56-056 – Quanto à consulta do PSRC sobre a posição atual da IPB em
referência à maçonaria, a CE-SC/IPB resolve: 1) declarar que todas as
manifestações do SC, em referência ao assunto, estão registradas no Digesto
10. Presbiteriano, às págs. 150 a 154; 2) declarar que o SC tomou a iniciativa de
procurar um entendimento com a Igreja Presbiteriana Independente, a fim de
estudar a possibilidade de união dos dois grande ramos presbiterianos; 3)
ressaltar a resolução do SC de 1936, pela qual renova resolução de 1906, pedindo
aos crentes maçons que deixem de freqüentar as lojas e que ministros e oficiais
não sejam maçons, sem, contudo, fazer qualquer declaração de compatibilidade
ou incompatibilidade da maçonaria com a fé evangélica; 4) sobre a posição atual
da IPB, só o SC poderá manifestar-se em sua próxima reunião ordinária.
(Ver Digesto Presbiteriano 1951-1960, p. 132)
1958
SC-58-183 – Maçonaria – Quanto aos Documentos 78 e 79, do SME e do PSRC,
ambos na Igreja – o SC resolve reafirmar o que já legislou sobre tão delicado
assunto. (Digesto Presbiteriano, págs. 150 a 154). (Ver Digesto Presbiteriano
1951-1960, p. 205)
1987
CE-87-113 – Presbitério Vale de São Mateus – Sobre Cerceamento a Crentes
Maçons – Doc. IV – Quanto ao Doc. 26, do Presbitério Vale de São Mateus, sobre
Conselho que inibe crentes e pastores maçons do uso de privilégios da vida na
igreja. A Comissão Executiva resolve: Lembrar que de atos irregulares de um
Conselho cabe recurso ao Presbitério respectivo, e que há decisão do Supremo
Concílio sobre o assunto, que deve ser acatada. (Ver Digesto Presbiteriano 1985-
1992, p. 110)
1994
SC-94-129 – Doc. CCIII – Quanto aos Doc. 14, Doc. 21, Doc. 59, Doc. 80 – Dos
Presbitérios de Campo Formoso, Presidente Prudente, Norte do Espírito Santo e
Inconfidentes, solicitando parecer sobre conveniência ou não de seus membros
serem participantes da Maçonaria. Considerando: 1) Que há um anseio legítimo
por parte da Igreja em conhecer o nosso posicionamento quanto à questão. 2)
Que nós, representantes dos nossos presbitérios aqui e agora reunidos, não temos
todas as informações de que carecemos para uma decisão clara, equilibrada e que
venha promover a paz, a unidade e a pureza da igreja. 3) Que é dever nosso, como
pastores e presbíteros, cumprir o que prometemos diante de Deus e da Igreja em
nossa ordenação, ou seja: “Promover a paz, a unidade e a pureza da Igreja”, e que
um desses elementos “paz, pureza e unidade” não pode prejudicar os outros. 4)
Que as consultas formuladas pedem um posicionamento da Igreja, mas não
punição a quem quer que seja. 5) Que assuntos dessa gravidade se resolvem com
oração, com estudo, com humildade, com equilíbrio e tolerância. Resolve: 1)
Nomear uma Comissão Paritária para estudar as Doutrinas da Maçonaria e
verificar se há ou não incompatibilidade com a fé cristã. 2) Que esta Comissão
apresente suas conclusões até a próxima Reunião da Comissão Executiva do
Supremo Concílio de 1996. 3) Que esta Comissão tenha como subsídios as
opiniões oriundas de toda a IPB. 4) Que se abra nesse ínterim um espaço
11. específico no Brasil Presbiteriano para uma ampla discussão nacional sobre o
assunto em pauta. Nomeia-se a seguinte Comissão Paritária de Maçons e Não-
Maçons para Tratar do Assunto ‘Maçonaria na Igreja’: Rev. Hernandes Dias
Lopes, Rev. Antônio José do Nascimento Filho, Rev. Francisco Batista de Melo,
Rev. Antônio Sperber, Rev. José Vicente Lima Filho, Pb. Athos Vieira de Andrade,
Pb. Jared Ferreia de Toledo Silva, Pb. Eduardo Lane, Pb. Josedes Castelo Branco
Maia, Rev. Wilson de Souza Lopes. (Ver Digesto Presbiteriano 1993-1997, p. 132)
1996
CE-96-004 - Doc. IV ... Sub Comissão nº 10 – Posicionamento da Igreja face à
Maçonaria e Finanças. (2) Relator: Rev. Silas de Campos. Integrantes: Rev.
Helnir de Melo Cortez, Rev. Noé Machado Botelho, Rev. Avaci José dos Santos,
Rev. Matusalém Nery. Assessores: Rev. Héber Carlos de Campos, Pb. Hermes
Peyneau, Pb. Waldir Ferreira da Cunha.
CE-96-152 – Doc. CLII – Quanto ao Doc. 162 – Relatório da Comissão Paritária
nomeada pelo SC/IPB/94 sobre a Maçonaria, a CE-SC/IPB, 1) Considerando a
seriedade com que foi elaborado o relatório da sobredita comissão que se
compunha de dez membros de diferentes locais do país. 2) Considerando que
houve quatro reuniões, com discussões e análises de amplo material bibliográfico
e bem assim das decisões anteriores do SC/IPB. 3) Considerando que a comissão
foi bem explícita e precisa na condensação de seu relatório sobre uma questão
escabrosa e complexa, Resolve: Aprovar o relatório nos seguintes termos:
Histórico: Instalada pelo presidente do SC/IPB – Rev. Guilhermino Cunha, os
que este subscrevem, com temor e tremor foram exortados e assumiram o
compromisso de trabalharem, conforme seu voto de ordenação, pela paz, pela
ordem e pela unidade da Igreja Presbiteriana do Brasil. Naquela 1ª reunião foi
entregue farto material bibliográfico, impresso e apostilado para consultas dos
membros da comissão. Abriu-se espaço para presbiterianos que desejassem
oferecer subsídios à Comissão no Brasil Presbiteriano, o que aconteceu, com
relativo interesse, por parte de Concílios e pesquisadores do assunto. Os debates
foram respeitosos e produtivos.
Os membros da comissão foram instados a prepararem e apresentarem subsídios
para a próxima reunião. Na 2ª reunião, a discussão prosseguiu e foram esboçados
três ângulos objetivos da matéria e para seu estudo se designaram três
subcomissões: nº 1) Levantamento das resoluções tomadas pela Igreja
Presbiteriana do Brasil, a partir de 1903, sobre o assunto. nº 2) Resenha do
procedimento histórico das igrejas reformadas, e outras ao redor do mundo,
sobre a maçonaria. nº 3) Consideração sobre compatibilidade e/ou
incompatibilidade entre maçonaria e fé cristã. Na 3ª reunião, a comissão recebeu
os pareceres das três subcomissões, discutiu os mesmos, estabeleceu
determinados princípios, traçou o roteiro do anteprojeto do Relatório e nomeou
uma comissão para redigir o anteprojeto do Relatório e designou data para que
toda a comissão se reunisse, para, enfim, aprovar o que se segue: I -
Considerando: 1.1) Que o assunto tem sido, até hoje, abordado pastoralmente ao
longo história da igreja reformada e da Igreja Presbiteriana do Brasil,
especialmente o que está bem caracterizado na resolução de 1903 do Sínodo, onde
homens do mais elevado conceito no presbiterianismo, ungidos por Deus, se
12. expressaram pastoralmente e não disciplinar ou punitivamente. 1.2) Que foi
sempre este o posicionamento da igreja, desde os tempos apostólicos, conforme
lemos em Atos 15. 1.3) Que a igreja (IPB) considerou este assunto em 1903, 1906,
1934, 1950 e 1986, adotando sempre recomendações por meio de seus Concílios.
1.4) Que o reconhecimento de seitas ocultistas e esotéricas e movimentos ou
filosofias como a “Nova Era” trouxeram à tona a questão maçônica. 1.5) Que as
igrejas históricas vem tomando posições mais definidas e restritivas sobre a
maçonaria. 1.6) Que a Confissão de Fé que estabelece o foro intimo também exige
compromissos doutrinários. 1.7) Que a maçonaria vem sendo identificada com as
seitas ocultistas e esotéricas. 1.8) Que a Palavra de Deus oferece orientação
saudável, pastoral e prática em abundantes textos, como Rm. 14. 1-13; 2 Co 6.14-
18; Atos 15 e Gl 6.1-5, para a consideração desta questão. Postas assim as coisas:
II- A CE-SC/IPB resolve: 2.1)
Determinar aos Concílios a observância das resoluções do SC listadas no
considerando 1.3, divulgando-as nos seus termos. 2.2) Determinar aos Concílios
esmerada orientação, cautela e vigilância a respeito da envolvência de
presbiterianos em seitas ocultistas, filosofias que têm laivos ou características de
ocultismo. 2.3) Determinar, ainda, aos Concílios da IPB que quando se tratar de
recepção de novos pastores e oficiais ou novos membros haja cuidadosa
orientação no espírito desta resolução, para que os objetivos da igreja sejam
atendidos principalmente “ex-vi” do estabelecido nos itens 2.1 e 2.4. 2.4)
Recomendar aos presbiterianos que priorizem sempre a sua submissão à Palavra
de Deus, o compromisso com o Reino de Deus e sua fidelidade à IPB. 2.5)
Quanto aos membros da igreja que não são maçons e aos que são maçons, sugerir
que se observe o que preceitua a palavra de Deus, em textos como Atos 15; Rm
14.1-13; 2Co 6.14-18; Gl 6.1-5, onde [se fala em] “acolher”, “não discutir opiniões”,
“ter opinião bem definida”, “não julgar o servo alheio”, e sempre lembrar que
“cada um dará contas de si mesmo diante de Deus”. Qualquer mudança de
convicção seja fruto da Palavra de Deus, mediante a ação do Espírito Santo. 2.6)
Recomendar que, por amor à paz e à fraternidade da IPB, seus membros se
abstenham de se envolver com a Maçonaria.
III – Face aos considerandos retro e recomendações acima, conclui: 3.1)
Conclamar ao povo presbiteriano a praticar o ensino bíblico, sempre orando uns
pelos outros, pedindo que o Espírito Santo nos ilumine e nos guie a toda verdade,
levando-nos a “falar a verdade em amor” buscando a nossa maturidade cristã (Jo
14.26; 16.13; Ef 14.15; Rm 14.10-12; Tg 5.14 e Cl 3.1-3). 3.2) Recomendar através
dos concílios da IPB que nenhum presbiteriano participe de qualquer seita
ocultista incompatível com a Palavra de Deus. 3.3) Advertir através dos concílios
da IPB para que nenhum membro da Igreja deixe de participar dos trabalhos de
sua Igreja, por quaisquer outras reuniões de clubes e sociedades, ainda que
compatível com a sua consciência cristã. 3.4)
Que o trato desta matéria, pela graça de Deus, venha fortalecer os vínculos do
amor e os laços da comunhão cristã, a fim de que nossa Igreja se torne mais santa,
mais vigorosa e mais preparada para a realização do seu ministério. 3.5)
Reafirmar, finalmente, que é o “Espírito Santo quem convence o mundo do
pecado, da justiça e do juízo” (Jo 16.8-11); que o respeito à consciência e ao foro
íntimo continua sendo o apanágio da Igreja Presbiteriana do Brasil; e que a
13. Palavra de Deus nos afirma que “Ele é poderoso para fazer infinitamente mais do
que tudo o quanto pedimos ou pensamos conforme o seu poder que opera em nós.
A Ele seja a glória na Igreja e em Cristo Jesus, por todas as gerações e para todo
o sempre. Amém” (Ef 3.20-21). (Ver Digesto Presbiteriano 1993-1997, p. 269)
1999
CE-SC/IPB-99 – Doc. LXXXVIII – Quanto ao Doc. 128, procedente do
Presbitério de Itapetininga – Revisão do posicionamento da IPB sobre os
membros maçons. 1. Considerando que o assunto não traz nada de novo; 2.
Considerando que o assunto já foi exaustivamente estudado. A CE-SC/IPB
resolve aprová-lo nos seguintes termos: Reafirmar a posição da IPB sobre a
matéria (CE-96-152). (Ver Digesto Presbiteriano 1998-1999, p. 135)
2000
CE-SC/IPB-2000- Doc. CXXXVI - Referente ao Doc. N.º 131 – Oriundo do Sínodo
Serrano Fluminense, consultando sobre a presença de supostos símbolos da
maçonaria em periódicos da Editora Cultura Cristã. Considerando: 1. Que a Casa
Editora Presbiteriana, através da CECEP, tomou conhecimento desta suposição;
2. Que, conforme declaração do Presidente da CECEP, não houve e nem há
intenção da CEP de utilizar possíveis símbolos maçons nas publicações de nossa
editora; 3. Que houve desconforto para alguns de nossos irmãos, a CEP alterou
as imagens das publicações citadas a fim de dirimir qualquer dúvida; A CE-
SC/IPB-2000 resolve: 1. Agradecer o zelo do Sínodo Serrano Fluminense; 2. Dar
conhecimento ao Sínodo de que os supostos símbolos maçons citados foram
retirados das referidas publicações. (Ver Digesto Presbiteriano 1996-2000,
disponível em: (http://www.executivaipb.com.br/Digesto/digesto.asp).
2001
CE-SC/IPB-2001 - Doc. XCVIII – Quanto ao doc. 136, recurso administrativo
impetrado pelos irmãos Nehemias Ferreira dos Santos e Pedro Alves de Andrade
contra decisão do Presbitério de Maringá - PMGA, a CE-SC/IPB-2001: 1.
Considerando que o artigo 64 estabelece o prazo de 90 dias para interposição de
recurso contra ato impugnado; 2. Considerando que os recorrentes tomaram
conhecimento da decisão do Presbitério de Maringá (não receber pastor,
evangelista, obreiro, candidato ao ministério com vínculo com a maçonaria ou
qualquer outra sociedade similar, dentro da resolução do SC/IPB) em 04 de
fevereiro de 1999 conforme divulgação pelo Conselho da IP de Maringá; 3.
Considerando que Nehemias F.
Santos apresentou seu recurso em 13/05/1999 e Pedro A. de Andrade em
06/06/1999, isto é, 102 e 122 dias após ciência dos fatos; 4. Considerando que os
recorrentes alegam em suas razões recursais que só tomaram conhecimento das
decisões impugnadas em 25/04/1999, através do Boletim da IPB Central de
Maringá; 5. Considerando que esta segunda publicação visava orientar a Igreja
quanto a uma assembléia geral convocada, não se constituindo em uma dilação
14. de prazo da ciência dada em publicação anterior, Resolve: 1. Não acolher o
recurso por considerá-lo intempestivo; 2. Manter a decisão do Sínodo Norte do
Paraná quanto à intempestividade. (Ver Digesto Presbiteriano 2001-2003,
disponível:http://www.executivaipb.com.br/Digesto/digesto.asp).
2002
CE-SC/IPB-2002-DOC. LXXXV - Referente ao Documento número 47,
procedente do Sínodo da Bahia. Assunto: Consulta sobre a posição acerca da
Maçonaria. A Comissão Executiva do Supremo Concílio RESOLVE: 1. Informar
ao Sínodo da Bahia que as resoluções relativas à Maçonaria foram consolidadas
na resolução CE/IPB/96/152. 2. Informar que o assunto já foi exaustivamente
estudado naquela resolução. 3. Reafirmar a posição da IPB firmada no referido
documento. (Ver Digesto Presbiteriano 2001-2003, disponível
em http://www.executivaipb.com.br/Digesto/digesto.asp).
SC-IPB-2002 Doc. XCVIII – Quanto ao Doc. 134, do Sínodo Noroeste Paulista,
que, apreciando recurso do diácono Joaquim Medeiros de Lara, membro da
Igreja Presbiteriana de Itapetininga, homologou as decisões do Conselho e do
Presbitério de Itapetininga de não investi-lo como diácono da referida Igreja, por
ser membro de Loja Maçônica; o SC/IPB RESOLVE: aprovar o seguinte
substitutivo: Quanto aos docs. 48, 113 e 134, pedido de reconsideração de matéria
CLII CE/SC – IPB – 152 solicitando posicionamento definitivo, evitando
dubiedade de interpretação sobre a recepção de membros e oficiais que tenham
laços com a maçonaria: a.
Considerando os vários documentos de origens diferentes, porém com o mesmo
teor; b. Considerando que o teor dos documentos apresenta fortes argumentos
contrários à participação do crente na maçonaria, baseados em livros, estudos e
pesquisas afins; c.
Considerando que o deus da maçonaria é fruto de sincretismo religioso e não o
Deus pessoal e único revelado nas Escrituras; d. Considerando que Jesus na
maçonaria é tratado como um filósofo ou reformador, no mesmo patamar de Alá,
Buda, Moisés ou Maomé, alinhando-se desta forma com o ecumenismo e a
religião mundial; e. Considerando que a participação do crente na maçonaria
impede que ele seja transparente para com seu Conselho, devido ao caráter
secreto e místico de seus ritos e símbolos; f.
Considerando que muitos crentes piedosos em nosso meio escandalizam-se com
essa questão, prejudicando a tão desejada paz na Igreja; g. Considerando que o
item 2.6 da referida resolução objetiva manter o amor, a paz e a fraternidade da
IPB e que os documentos encaminhados demonstram que a decisão deste egrégio
Concílio de apenas “recomendar” tem causado inquietação e não a paz. O SC/IPB
RESOLVE: 1. Considerar procedente o pedido de reconsideração da matéria; 2.
Considerar improcedente a decisão do PSRC, conforme solicitação do doc. 48; 3.
Referendar os itens 2.1 da resolução CE/SC – IPB – 96 – 152; 4. Considerar
prejudicado o item 2.5 entendendo que a questão maçônica não se trata de foro
íntimo e sim bíblico-doutrinária, e 5.
15. Determinar que a partir de 2003 não sejam conduzidos ao oficialato membros da
Igreja pertencentes à maçonaria. VOTOS DE DISSENTIMENTO – Quanto à
matéria referente à Maçonaria registram-se os seguintes Votos de Dissentimento:
1. Venho por meio deste registrar o meu voto de contrário ao substitutivo no
assunto maçons na IPB. Sou contra o pecado, mas Deus me ensinou a amar o
pecador e ajudar o irmão até que este se convença da verdade. Entendo que a
igreja não pode impedir o pecador de conhecer a verdade. Há muitos servos de
Deus fora da igreja visível por causa da intolerância na igreja. Segundo Jesus só
há um pecado sem perdão, é só lembrarmos das palavras do apostolo Paulo em
sua 1ª Epístola aos Coríntios 5.
Assina o Rev. Anísio Bastos Malta. 2. Por não concordar com o documento
aprovado pelo SC/IPB, visto que o mesmo contém afirmações que não podem ser
comprovadas biblicamente, demonstrando uma tendência literalista,
neopentecostal, exclusivista, intolerante e antidemocrática, apresento o voto de
dissentimento. Assinam: Rev. João Marcus Melo Silva, Pb. Degliê Joaquim Motta
e Pb. Augusto de Brito Cabral. VOTO DE PROTESTO – Registra-se o seguinte
Voto de Protesto: Eu, Presb. Auremárcio Carvalho, venho respeitosamente
apresentar Voto de Protesto, com base na CI/IPB, art. 65, §º, pelas seguintes
razões: 1. A decisão tomada é inconstitucional, “ex vi” do art. 5º da CF/88, que,
em um dos seus incisos, garante a livre associação de qualquer cidadão(ã) a
qualquer associação, legalmente constituída; 2. A maçonaria é uma associação
civil, portanto, legal; 3. não é igreja ou seita; 4. proibir qualquer crente maçom de
ser oficial da igreja – diácono, presbítero ou pastor – é ferir a CF/88 – nossa Lei
Civil maior – que merece respeito e, ainda, ferir o art. 145 CI/IPB – decisão nula;
5.
E, por fim: a equivocada decisão ora tomada – além de acirrar os ânimos no trato
da questão semeando a cizânia no meio presbiteriano, ainda será passível de
contestação no foro administrativo eclesiástico de nossa IPB, e também, o [que]
será mais lamentável, no foro civil – Ação Judicial, em razão do cerceamento da
liberdade de pensamento e de associação – ambos garantidos pela Magna Carta.
Portanto, requeiro seja repensada a indigitada decisão, sob pena de assistirmos a
crescentes desavenças, conflitos eclesiásticos e divisões no seio de nossa amada
IPB. Que Deus nos ilumine e tenha compaixão de nós. Assina além do Pb
Auremárcio o Pb. Daniel Ferreira Brito. (Ver Digesto Presbiteriano 2003-2003,
disponível em http://www.executivaipb.com.br/Digesto/digesto.asp).
2003
CE-SC-2003 – 053 - DOC. LIII – Aprovado em seu substitutivo - Quanto ao doc.
nº 110 - do Sínodo do Rio de Janeiro sobre Declaração de Nulidade de Decisão do
SC/IPB 2002 Doc. XCVIII, a CE/SC RESOLVE: 1) Suspender a execução da
Resolução SC-2002 Doc. XCVIII, de acordo com Art. 104 in fine CI-IPB; 2)
Remeter a matéria à próxima reunião do SC-IPB; 3) Nomear Comissão Especial
para apresentar estudo sobre o tema e encaminhar ao SC-2006. Resolve-se
nomear uma Comissão Permanente para Estudos da “Questão Maçônica”: Rev.
Paulo Audebert Delage, Rev. Alderi Souza de Matos, Rev. Eliel Botelho, Pb.
Adivaldo Ferreira Vargas e Pb. Haroldo Peyneau. VOTO DE PROTESTO assinado
por Rev. Fernando Hamilton Costa, Rev. Guilhermino da Silva Cunha, Rev.
16. Noemias Fragoso Vieira; Rev. Paulo Delage, Pb. Augusto de Brito, Rev. Daniel
Bitencourt: “Por considerar que o voto de suspensão da aplicação da decisão
SC/2002 Doc. XCVIII implica no reconhecimento de que a CE-SC considera tal
decisão constitucional ou ao menos se manifesta incompetente para argüi-la de
inconstitucionalidade.
Por considerar que há o reconhecimento claro de que tal medida é
inconstitucional; por considerar que é direito e dever de todo membro da IPB
declarar a inconstitucionalidade de quaisquer decisões tomadas em quaisquer
níveis conciliares, conforme delega nossa CI-IPB; por considerar que toda decisão
inconstitucional é nula de pleno direito e não apenas ‘suspensa’ (o que de si
mesmo exigiria unanimidade conforme decidido em plenário do SC para todo o
contido no art. 104); SOLICITAMOS o registro de voto de protesto quanto à
decisão tomada”. (Ver Digesto Presbiteriano 2001-2003, disponível
em www.executivaipb.com.br/Digesto/ digesto.asp).
CE-SC-2003 – 054 - DOC. LIV - Quanto aos documentos 106, 107 e 108 - sobre a
maçonaria, a CE/SC resolve: Declará-los prejudicados à luz do decidido sobre a
matéria, no substitutivo aprovado.
2006
Em 21 de julho de 2006, o Supremo Concílio reunido em Aracruz (ES) aprovou
uma resolução declarando a “incompatibilidade entre alguns ensinos maçônicos
e a fé cristã”.