SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 16
Baixar para ler offline
A IPB e a Maçonaria: Resoluções dos Concílios da Igreja
Alderi Souza de Matos
1898
O historiador Rev. Vicente Temudo Lessa, em sua obra Anais da 1ª Igreja
Presbiteriana de São Paulo (1938), informa que a chamada “questão maçônica”
começou a agitar o presbiterianismo brasileiro em 1898, através do periódico O
Estandarte, fundado cinco anos antes pelo Rev. Eduardo Carlos Pereira. Até
então esse jornal nunca demonstrara qualquer aversão contra a maçonaria. De
fato, nos seus primeiros anos chegara a publicar artigos de crentes maçons e
matérias simpáticas a essa instituição. Nessa época havia grande entusiasmo pela
causa maçônica em vários meios evangélicos. Em muitas cidades foram criadas
lojas que tinham evangélicos entre os seus participantes.
A alegação da inconveniência de os crentes pertencerem à ordem maçônica foi
levantada pela primeira vez pelo Dr. Nicolau Soares do Couto Esher (1867-1943),
um jovem médico de São Paulo, membro da 1ª Igreja, que agora residia no Rio de
Janeiro. De 10 de dezembro de 1898 até fins de abril de 1899, o Dr. Nicolau enviou
doze artigos a O Estandarte, sob o pseudônimo Lauresto, procurando mostrar as
inconveniências da maçonaria para o crente.
Os artigos do Dr. Nicolau, sob o título “A maçonaria e o crente”, suscitaram fortes
reações desde o início. O jornal manteve imparcialidade, aceitando artigos dos
dois lados e mostrando neutralidade. O periódico metodista Expositor
Cristão também publicou artigos pró e contra. Em seu número de 27 de abril O
Estandarte deu a questão por encerrada. Dias antes, havia surgido um Manifesto
assinado por 18 crentes maçons “protestando solene, enérgica, mas
pacificamente” contra a campanha levantada.
(Lessa, Anais, 584-586)
1899
Ao reunir-se o Presbitério de São Paulo na capital paulista em 6 de julho de 1899,
subiu do Conselho da 1ª Igreja uma consulta de Joaquim Bernardes de Oliveira
indagando se um crente poderia filiar-se à maçonaria. O presbitério julgou
prudente enviar a consulta ao Sínodo.
Em 22 de setembro do mesmo ano, foi organizada em São Paulo a Igreja Filadelfa,
fundada por pessoas que já não sentiam à vontade na 1ª Igreja por causa das
discussões em torno da questão maçônica. Dos 24 membros fundadores, 19 eram
procedentes da 1ª Igreja, entre os quais o citado Joaquim Bernardes de Oliveira,
os futuros ministros Matatias Gomes dos Santos, Salomão B. Ferraz e Baldomero
Garcia, e diversos parentes dos Revs. Zacarias de Miranda e Álvaro Reis.
(Lessa, Anais, 589, 591-592)
1900
A questão maçônica foi tratada pela primeira vez pelo Sínodo em sua 5ª reunião
ordinária, iniciada em 12 de julho de 1900, em Campinas. O plano de
reorganização do Seminário Presbiteriano apresentado pelo Rev. Eduardo Carlos
Pereira foi considerado inoportuno. O debate da questão maçônica foi suscitado
por um documento do Presbitério de São Paulo, a quem fora encaminhada pela
1ª Igreja a consulta de Joaquim Bernardes.
A Comissão respectiva formulou o seguinte parecer: “Os símbolos e o Livro de
Ordem nada dizem a respeito da maçonaria ou de qualquer outra sociedade
secreta e, portanto, é permitido a um membro da igreja ser maçom se a sua
própria consciência não o proíbe. O Sínodo reconhece o direito de cada membro
ter a sua opinião a respeito, mas julga prejudicial à causa do Evangelho qualquer
propaganda pró ou contra a maçonaria, no seio da igreja”.
O Sínodo marcou para a discussão do parecer o prazo de uma hora, que foi
prorrogado por mais vinte e cinco minutos. Ao Rev. Eduardo foram concedidos
quinze minutos, nos quais apresentou três objeções contra a maçonaria: (a) As
orações sem Cristo, o que não está de acordo com as Escrituras; somente podem
ser feitas por sua mediação. (b) A pessoa do Supremo Arquiteto, que não é o Deus
trino. (c) A teoria da regeneração pela moral maçônica, desconhecendo a obra do
Espírito Santo. Formulou depois um Protesto mais desenvolvido em nove tópicos
que foram publicados em O Estandarte em 2 de agosto de 1900.
Nessa reunião, o Rev. Eduardo apresentou sua renúncia da cadeira de professor
do Seminário Presbiteriano, pelos motivos que já expusera à Diretoria do mesmo.
Foi proposto um voto de censura à redação da Revista das Missões Nacionais e
uma declaração de que O Estandarte não era órgão oficial e o Sínodo não
concordava com a sua orientação. Lessa comenta: “Era um sintoma do clima de
amargura e desconfiança expresso em artigos dos dois jornais”.
Outra decisão do Sínodo de 1900 foi a criação do Presbitério Oeste de São Paulo,
ao qual ficou filiada a 1ª Igreja, sendo que a 2ª Igreja e a Igreja Filadelfa
permaneceram no Presbitério de São Paulo. No dia 26 de agosto, estas duas se
fundiram para formar a Igreja Presbiteriana Unida, sob o pastorado dos Revs.
Modesto Carvalhosa e Zacarias de Miranda.
(Lessa, Anais, 608-609, 610-612)
1901
Lessa pondera que os ataques dos simpatizantes da maçonaria contra o Dr.
Nicolau foram tão agressivos que muitas pessoas até então indiferentes
começaram a interessar-se pelo tema. O Rev. Eduardo teria entrado na
controvérsia, em janeiro de 1901, por um motivo diferente – uma publicação de
Benjamim Mota contradizendo algumas conferências do padre antimaçônico
Júlio Maria. Apesar do tom ímpio e ateu do panfleto, seu autor foi felicitado pelo
Conselho de Kadosch de São Paulo, o que deixou em dificuldade os crentes
maçons. Logo saíram matérias no jornal Estado de São Paulo em que maçons
evangélicos e livres-pensadores manifestaram-se respectivamente contra e a
favor do pronunciamento do Conselho de Kadosch.
Finalmente, um crente maçom enviou uma carta anônima ao Rev. Eduardo
prometendo desmoralizá-lo pelas colunas de O Estado caso viesse a abordar a
questão em O Estandarte. Essa carta foi confirmada dois dias depois pela mesma
pessoa, que agora divulgava o seu nome. Eduardo aceitou o desafio e no dia 28 de
fevereiro começou a debater o assunto nos aspectos filosófico e religioso, sob o
título “A maçonaria na igreja”.
Eduardo alegou a incompatibilidade nos seguintes tópicos: (a) os fins da
maçonaria; (b) a maçonaria e o 3º mandamento – os juramentos maçônicos; (c)
o Supremo Arquiteto; (d) a religião maçônica. Seguiram-se outros artigos, que
depois foram enfeixados em um folheto intitulado A Maçonaria e a Igreja Cristã,
sendo distribuídos amplamente.
Naquela época, surgiram outros opúsculos pró e contra. O primeiro, ainda em
1900, foi uma tradução de Lauresto em duas partes, que teve ampla circulação: A
Maçonaria como Religião, de J. D. Brownlee, e a Maçonaria Perante o
Cristianismo, de W. Foster. A Maçonaria e O Estandarte (1901) foi o título de
um folheto de Henrique Pereira Ribeiro e A. G. Silva Rodrigues que continha os
artigos publicados em O Estado, acrescidos de mais alguns. No mesmo ano, o Dr.
Silva Rodrigues lançou outro folheto, A Maçonaria e a Igreja Evangélica, uma
refutação dos artigos de O Estandarte.
O Presbitério Oeste de São Paulo reuniu-se em Brotas em 11 de julho de 1901. No
dia 12 foi apresentada uma proposta do Rev. Lino da Costa acerca da questão
maçônica, a qual, apoiando-se nas considerações do Sínodo no ano anterior,
“proibia qualquer propaganda sobre a maçonaria nas igrejas de sua jurisdição”, a
bem da paz e da harmonia. Foi defendida pelos Revs. Lino e Herculano de Gouvêa
e pelos presbíteros Joaquim Ribeiro, Manuel Ribeiro, Alberto de Araújo e Arlindo
Ferraz. Foi aprovada contra o voto dos Revs. Francisco Lotufo, João Vieira
Bizarro e Temudo Lessa, e dos presbíteros Joaquim Honório Pinheiro e Álvaro de
Cerqueira Leite. Os vencidos pediram permissão para apresentar queixa ao
Sínodo.
(Lessa, Anais, 623-626)
1902
Em 23 de janeiro de 1902, O Estandarte publicou uma “Carta aberta” do Dr. Silva
Rodrigues, presbítero da Igreja Unida, que fora forte opositor do Rev. Eduardo.
Confessava-se vencido na questão maçônica pelos artigos de Eduardo e
anunciava a ruptura de todos os seus laços com a maçonaria.
No número de 6 de março, Eduardo publicou o 1º artigo de sua “Plataforma”, de
acordo com uma reunião de que também participaram o Rev. Bento Ferraz, os
presbíteros Remígio C. Leite, Antônio Ernesto e Silva Rodrigues, e o Sr. J. A.
Corrêa. Foram propostos cinco artigos para discussão, entendidos por seus
defensores como salutares para o progresso da igreja presbiteriana. Eram eles:
1º – Independência absoluta ou soberania espiritual da Igreja Presbiteriana do
Brasil.
2º – Desligamento dos missionários dos presbitérios nacionais.
3º – Declaração oficial da incompatibilidade da maçonaria com o evangelho de
nosso Senhor Jesus Cristo.
4º – Conversão das Missões Nacionais em Missões Presbiteriais ou autonomia
dos presbitérios na evangelização de seus territórios.
5º – Educação sistematizada dos filhos da igreja pela igreja e para a igreja.
Em 12 de junho de 1902, sob a presidência do Rev. Caetano Nogueira, reuniu-se
em Campinas o Presbitério de Minas. Em um clima de tensão relacionado com
outras matérias, o presbitério aprovou proposta do presbítero Júlio Olinto com o
seguinte teor – convencido o concílio da incompatibilidade entre a maçonaria e a
igreja, que representasse ao Sínodo no sentido de reconsiderar a resolução
passada e declarar oficialmente a incompatibilidade. Houve cinco votos a favor,
dois contra e três abstenções.
O Presbitério Oeste de São Paulo reuniu-se em Botucatu em 10 de julho, sendo
moderador Temudo Lessa. O Rev. Otoniel Mota propôs que se reconsiderasse a
medida proibitiva da reunião de Brotas – proibição de qualquer propaganda
sobre a maçonaria. Após longa e acalorada discussão, foi anulada a proibição.
No mesmo dia 10, reuniu-se o Presbitério de São Paulo na Igreja Unida, sendo
eleito moderador o Rev. Carvalhosa. Encontrou forte oposição uma proposta do
presbítero Silva Rodrigues no sentido de se nomear uma comissão para estudar
a questão maçônica durante o ano.
(Lessa, Anais, 637-639, 645-647)
1903
O Estandarte de 23 de julho noticia a realização de um “parlamento” na 1ª Igreja,
presidido pelo pastor, o qual declarou que “à semelhança do que fazem os irmãos
nos Estados Unidos, convocara este parlamento aberto para dar ocasião a que
alguns irmãos que tinham abjurado a Maçonaria e outros dessem seu testemunho
formal para esclarecimento da igreja”.
A 6ª reunião ordinária do Sínodo teve início no dia 28 de julho, na Igreja Unida.
Lessa afirma que “reuniu-se o Sínodo numa atmosfera de suspeitas e
desconfianças, reflexo da situação eclesiástica daqueles dias”.
O Rev. J. M. Kyle apresentou uma proposta, também assinada pelos Revs. Álvaro
Reis e Zacarias de Miranda, que já veio impressa e foi distribuída entre os
presentes. Por ter sido posteriormente retirada, não constou das atas impressas
do Sínodo (foi incluída no número de O Estandarte de 6 de agosto). Visava
rebater os pontos da Plataforma, mas de modo irônico, e continha três propostas:
1º Que os secretários permanentes dos diversos presbitérios passem cartas
demissórias aos missionários dos Boards para quaisquer presbitérios dos Estados
Unidos indicados pelos mesmos; e, caso não peçam as ditas cartas no prazo de
noventa dias, sejam eliminados do rol dos respectivos presbitérios.
2º Que os secretários permanentes dos diversos presbitérios passem cartas
demissórias aos ministros e crentes maçons para qualquer outra igreja evangélica
indicada pelos mesmos e, caso não as peçam no prazo de noventa dias, sejam
eliminados do rol dos respectivos presbitérios e igrejas.
3ºQue seja reorganizado o Seminário do Sínodo, abolindo-se o curso teológico, e
estabelecendo-se em seu lugar uma Universidade Presbiteriana; e que seja eleito
Presidente da mesma o Rev. Eduardo Carlos Pereira.
E. C. Pereira declarou que aquela proposta vinha lhe arrancar do peito as últimas
esperanças e cravar um punhal no coração da igreja. Reagindo, o Rev. Alfredo B.
Teixeira propôs um substitutivo: “Que o Sínodo exclua do seu grêmio o Rev. E. C.
Pereira e todos os ministros e presbíteros que comungam com as suas idéias sobre
os missionários e a maçonaria”. Nesse ponto, o Rev. Kyle confessou a ironia da
sua proposta e retirou-a.
O Rev. Álvaro Reis apresentou outra proposta que abrangia três tópicos da
Plataforma – a permanência dos missionários nos concílios como em nada
prejudicial; a questão maçônica como questão vencida; o statu quo do Seminário.
Dividida em partes, quanto à primeira veio o substitutivo do Rev. Lino da Costa:
“Proponho que o Sínodo declare que os missionários continuam a ser necessários,
como membros efetivos dos nossos concílios, à prosperidade da causa evangélica
em nossa pátria”.
No dia 30 entrou em discussão a questão maçônica. O Presbitério de Minas havia
encaminhado a comunicação sobre o que se passara em sua última reunião.
Convencido da incompatibilidade da maçonaria com a igreja, representava ao
Sínodo para que reconsiderasse a decisão de 1900 e declarasse oficialmente essa
incompatabilidade. Entrou, porém, em consideração na forma do segundo item
da proposta do Rev. Álvaro: “Que o Sínodo considerasse vencida a questão
maçônica”.
Declarando-se escandalizado com os termos da Moção Kyle, embora já retirada,
o Rev. Temudo Lessa disse que, por estar convencido da incompatibilidade, não
poderia dar o seu voto para que se abafasse a questão. O presbítero Manoel da
Costa propôs um substitutivo à proposta do Rev. Álvaro: “Que o Sínodo
declarasse a incompatibilidade, que recomendasse aos crentes que se não
filiassem à instituição, e que fossem tolerados os crentes maçons até que Deus os
esclarecesse”. O Rev. André Jensen chamou a atenção para a incoerência – se era
incompatível, não podia ser tolerada; se tolerada, não seria incompatível. Vendo
a força do argumento, o Rev. E. C. Pereira propôs uma emenda: “Que os
Presbitérios e Sessões [Conselhos] tivessem toda a caridade e tolerância para com
aqueles que houvessem entrado na Maçonaria até aquela data”.
A tudo isto, o Rev. Gammon apresentou um substitutivo em três considerandos:
“Considerando o gênio do Protestantismo que está baseado sobre o direito e o
dever do livre exame e a plena liberdade de consciência; considerando mais a
história e as tradições do Presbiterianismo, que insistem nas coisas essenciais do
Evangelho e dão plena liberdade nas secundárias; considerando finalmente que
não devemos estabelecer incompatibilidades na vida cristã que a Palavra de Deus
não estabelece – resolve-se que se não reconsidere a deliberação de há três anos
e que se emita o seguinte parecer: O Sínodo julga inconveniente legislar sobre o
assunto. Considerando, porém, as contendas acerbas que se têm levantado sobre
a questão, o Sínodo recomenda aos crentes de uma e outra parte que nutram
sentimentos de caridade cristã uns para com os outros, lembrando-se das
palavras da Escritura em Romanos 14.1-13”.
Iniciado o debate, sob a hábil liderança do Rev. Carvalho Braga, o Rev. Kyle, a
despeito de não ser maçom como o Rev. Gammon, defendeu a instituição sob o
ponto de vista da liberdade de consciência. Para ele era matéria secundária.
O Rev. Eduardo falou longamente sobre o ponto, recordando os argumentos que
utilizara antes pela imprensa. Mostrou estar a maçonaria em antagonismo com a
doutrina da trindade. Citando autores, demonstrou que o Deus invocado na
maçonaria, além de não ser o Deus trino, não é o Deus criador da matéria. É
simplesmente o arquiteto; construtor e não criador. As orações sem a mediação
de Cristo e a pretensão de regenerar a humanidade com a sua moral sublime eram
também pontos antagônicos.
O Rev. Álvaro, também maçom, procurou rebater os argumentos do Rev.
Eduardo conforme lhe foi possível, não reconhecendo o valor dos autores citados.
Foi seguido pelo Rev. Bento Ferraz, que falou pelo espaço de duas horas,
encarando a questão da incompatibilidade sob vários pontos de vista. O Rev. João
Francisco da Cruz, maçom recente, afirmou não ter a maçonaria caráter religioso,
não obstante recorrer a orações. O Rev. Schneider negou a incompatibilidade e
procurou justificar as orações sem a mediação de Cristo como outros oradores
precedentes.
O Rev. Ernesto Luiz de Oliveira, o próximo orador, condenou a fraqueza dos que
procuravam defender as orações sem a mediação de Cristo, sendo aparteado
pelos Revs. André Jensen, Álvaro Reis e outros. Terminou citando a definição de
oração no Breve Catecismo, em que vem a cláusula: “Em nome de Cristo”.
O Rev. Temudo Lessa disse ser infeliz a causa da maçonaria, uma vez que obrigava
os seus defensores a entrarem pela estrada da heterodoxia. A liberdade de
consciência é limitada pela Palavra de Deus. Ninguém é livre no seio da igreja
para aceitar uma heresia. Em todas as orações da Bíblia, desde a promessa da
semente da mulher, o nome de Cristo é pressuposto, mesmo que não seja
articulado. Como o espiritismo, tem a maçonaria belas orações, porém Cristo não
é encontrado na base desses sistemas. Portanto, suas orações não pressupõem o
nome do Redentor.
Falou então o Rev. Zacarias de Miranda. Como maçom há vinte anos não via
incompatibilidade na ordem. Contudo, saiu dela por causa dos irmãos
escandalizados. O Rev. Lino da Costa, de novo com a palavra, se alongou nas
mesmas considerações. Não reconhecia incompatibilidade, mas se retirara para
não dar escândalo e por outros motivos. O presbítero Antônio Alves foi pela
compatibilidade, visto haver muitos crentes maçons piedosos. O Dr. Reginald P.
Baird declarou ser maçom de muitos anos, tendo sempre pregado nas lojas, sem
contestação, a mediação de Cristo. Todo homem de bem é maçom, porquanto a
instituição é a quintessência dos princípios básicos – amor, caridade e
fraternidade. Os apóstolos e Jesus Cristo tinham princípios maçônicos.
O Rev. Otoniel Mota rebateu as asserções do presbítero Antônio Alves e do Rev.
Baird, alegando a fraqueza dos seus argumentos. Falou ainda o Rev. Caetano
Nogueira, que julgou inútil a filosofia maçônica e disse querer para si somente a
Bíblia.
Chamado à tribuna o Rev. Dr. John Rockwell Smith, na qualidade de teólogo,
citou a propósito da mediação de Cristo, sem fazer alusões aos oradores
precedentes, a doutrina ortodoxa, lendo o tópico do Breve Catecismo. Não queria
a maçonaria nem para si nem para os seus filhos, mas defendia o Deus dela contra
a acusação de ser um deus estrangeiro. O Estado reconhece Deus e não o Cristo
e, entretanto, o Deus do Estado é o Deus verdadeiro, o Deus da providência. Daí
ser o Deus verdadeiro o Deus da maçonaria.
No dia 31 de julho, a minoria pediu que se suspendesse a discussão e reuniu-se
na 1ª Igreja procurando uma solução conciliatória. À noite reabriu-se a sessão e
a minoria entregou a fórmula que considerava salvadora: “Nós, abaixo-assinados,
ministros e presbíteros antimaçons, convencidos da incompatibilidade entre a
Maçonaria e a Igreja, vimos pedir respeitosamente aos ministros e presbíteros
maçons que abandonem a Maçonaria por amor da paz e da Igreja escandalizada
e que o Sínodo reconheça o nosso direito de externar nosso pensamento sobre o
assunto”. (Ver outra versão na Pastoral do Sínodo, Revista das Missões
Nacionais, 15-08-1903, e no Digesto Presbiteriano 1888-1942, p. 111).
Em um ambiente de grande expectativa, dois oradores ainda se fizeram ouvir
antes de se proceder à votação da proposta Gammon. Primeiro, o Rev. Ernesto L.
Oliveira, que fez um rápido exame da proposta, concluindo que haviam chegado
à divisão ou à paz. Em segundo lugar, muito emocionado, falou o Rev. Eduardo
Carlos Pereira, fazendo rápida análise dos considerandos da proposta. Impelida
pelo gênio do protestantismo, via a minoria na Bíblia a condenação da maçonaria.
O gênio do protestantismo não permitia a heresia. Sobre o segundo considerando,
via no protestantismo a história e a tradição do presbiterianismo. Um frade
diante de uma grande assembléia recusou calar-se para não perturbar a paz do
império. A maçonaria não era coisa secundária, mas interferia em dogmas
fundamentais. Acha nela incompatibilidades estabelecidas na Palavra de Deus.
Não pode e nem deve recuar no terreno dos princípios. Vota contra a proposta.
Assim Deus o ajude. Amem.
Feita a votação nominal, votaram 52 a favor da proposta Gammon, entre os quais,
com restrições, o presbítero Manoel da Costa. Os votos contrários foram 17,
registrados nas atas do Sínodo na seguinte ordem: Eduardo Carlos Pereira,
Vicente Temudo Lessa, Otoniel Mota, Caetano Nogueira Júnior, Alfredo Borges
Teixeira, Dinarte Coutinho, Aquilino Nogueira, Celestino de Aguiar, José de
Lemos, Saturnino Teixeira, Sebastião Pinheiro, Júlio Olinto, Antônio J. de Souza,
Delfino de Morais, Severo Franco, Ernesto Luiz de Oliveira e João da Mata
Coelho. Bento Ferraz estava ausente por motivo de doença. Estava selado o cisma
presbiteriano.
(Lessa, Anais, 658, 660, 662-669, 670-673)
No dia 6 de agosto, os Revs. João Ribeiro de Carvalho Braga e Erasmo Braga (pai
e filho), respectivamente moderador e 1º secretário do Sínodo, escreveram uma
Pastoral do Sínodo à igreja, na qual historiaram os acontecimentos recentes e
afirmaram que a decisão do concílio não podia ser outra pelas seguintes razões:
1ª Ficou demonstrado que a maçonaria não é religião nem deve ser considerada
como tal. A sua linguagem e o seu simbolismo não devem ser, portanto,
interpretados teologicamente.
2ª Os irmãos maçons declaram terminantemente que, sendo um dos princípios
básicos da dita ordem a plena liberdade de pensamento e consciência, a
solidariedade maçônica não importa a aprovação de quaisquer doutrinas ou atos
anti-evangélicos; de quaisquer opiniões falsas em filosofia ou ciências, quer
individuais, quer coletivas; do mesmo modo que a nossa solidariedade cristã com
a Aliança Evangélica não significa aprovação de tudo quanto for escrito ou
sancionado pelas igrejas irmãs.
3ª Porque a igreja não pode absolutamente exigir como condição de admissão e
gozo de seus privilégios senão aquilo que é exigido pela Palavra de Deus,
interpretada pelos nossos Símbolos de Fé. Isto é essencial e necessário. As demais
opiniões são secundárias e, por isso, o Sínodo as deixa à consciência esclarecida
dos irmãos.
4ª Proceder de outro modo seria, além de tudo isso, abandonarmos os princípios
básicos do protestantismo: o livre exame, a plena liberdade de consciência, e
retrocedermos aos princípios medievais. Seria esquecermo-nos das tradições
gloriosas do presbiterianismo, que tanto tem pugnado pela liberdade do
pensamento e que tanto tem sofrido em defesa da liberdade cristã.
5ª Se o Sínodo declarasse a maçonaria incompatível com o evangelho, colocar-se-
ia em desarmonia com as outras igrejas evangélicas no Brasil e em todo o mundo,
não podendo manter com elas plena comunhão, dar ou receber cartas
demissórias, pois que elas não reconhecem tal incompatibilidade.
6ª Tal resolução importaria na violação dos votos de fidelidade à Confissão de Fé:
“Deus só é o Senhor da consciência, que ele deixou livre de doutrinas e
mandamentos humanos, de qualquer modo contrários à sua Palavra ou estranhos
a ela em matéria de fé e culto. É uma traição à liberdade de consciência crer em
tais doutrinas ou obedecer a tais mandamentos, a despeito da consciência.
Destrói a liberdade de consciência e também a razão o exigir fé implícita e
obediência absoluta e cega”. Vide Confissão de Fé, XX, Art. 2º. (Revista das
Missões Nacionais, 15-08-1903, p. 1)
1906
“O Sínodo, por amor à paz e à fraternidade evangélica, aconselha aos membros
da Igreja Presbiteriana do Brasil que se abstenham da maçonaria – Romanos
14.1-13”. (Sínodo 1906: 20 – ver Digesto Presbiteriano 1888-1942, p. 113)
1916
“O Supremo Concílio declara que jamais reconheceu e nem reconhece
compatibilidade ou incompatibilidade da maçonaria com a profissão evangélica,
devendo ser interpretadas nesse sentido todas as anteriores deliberações do
Supremo Concílio da Igreja Cristã Presbiteriana do Brasil.” (Assembléia Geral
1916:12 – Digesto Presbiteriano, p. 113)
1934
“Considerando que a maçonaria, apesar dos bons serviços que tem prestado nas
esferas social e política, é dispensável para o crente e muito menos desejável que...
a união com os irmãos independentes; Considerando... que a Igreja Presbiteriana
Independente não pode abrir mão da atitude que tomou acerca da questão sem
ofender a sua consciência, o Supremo Concílio renova a recomendação de 1906
de que os crentes maçons deixem de freqüentar as lojas e recomenda que os
Conselhos não mais recebam maçons à profissão de fé e que os ministros e oficiais
não sejam maçons”. (Assembléia Geral 1934:32; Doc. nº 38 – Digesto, p. 113; ver
Paul E. Pierson, A Younger Church in Search of Maturity, p. 188)
1936
“O Supremo Concílio registra em ata haver o Sínodo Central resolvido declarar
que é de todo favorável à união das duas alas do presbiterianismo nacional, uma
vez que tal medida não afete a resolução tomada pelo Supremo Concílio da Igreja
Cristã Presbiteriana do Brasil, em 1903, em referência à questão maçônica”.
(Assembléia Geral 1936:40 –Digesto, p. 113)
1956
CE-56-056 – Quanto à consulta do PSRC sobre a posição atual da IPB em
referência à maçonaria, a CE-SC/IPB resolve: 1) declarar que todas as
manifestações do SC, em referência ao assunto, estão registradas no Digesto
Presbiteriano, às págs. 150 a 154; 2) declarar que o SC tomou a iniciativa de
procurar um entendimento com a Igreja Presbiteriana Independente, a fim de
estudar a possibilidade de união dos dois grande ramos presbiterianos; 3)
ressaltar a resolução do SC de 1936, pela qual renova resolução de 1906, pedindo
aos crentes maçons que deixem de freqüentar as lojas e que ministros e oficiais
não sejam maçons, sem, contudo, fazer qualquer declaração de compatibilidade
ou incompatibilidade da maçonaria com a fé evangélica; 4) sobre a posição atual
da IPB, só o SC poderá manifestar-se em sua próxima reunião ordinária.
(Ver Digesto Presbiteriano 1951-1960, p. 132)
1958
SC-58-183 – Maçonaria – Quanto aos Documentos 78 e 79, do SME e do PSRC,
ambos na Igreja – o SC resolve reafirmar o que já legislou sobre tão delicado
assunto. (Digesto Presbiteriano, págs. 150 a 154). (Ver Digesto Presbiteriano
1951-1960, p. 205)
1987
CE-87-113 – Presbitério Vale de São Mateus – Sobre Cerceamento a Crentes
Maçons – Doc. IV – Quanto ao Doc. 26, do Presbitério Vale de São Mateus, sobre
Conselho que inibe crentes e pastores maçons do uso de privilégios da vida na
igreja. A Comissão Executiva resolve: Lembrar que de atos irregulares de um
Conselho cabe recurso ao Presbitério respectivo, e que há decisão do Supremo
Concílio sobre o assunto, que deve ser acatada. (Ver Digesto Presbiteriano 1985-
1992, p. 110)
1994
SC-94-129 – Doc. CCIII – Quanto aos Doc. 14, Doc. 21, Doc. 59, Doc. 80 – Dos
Presbitérios de Campo Formoso, Presidente Prudente, Norte do Espírito Santo e
Inconfidentes, solicitando parecer sobre conveniência ou não de seus membros
serem participantes da Maçonaria. Considerando: 1) Que há um anseio legítimo
por parte da Igreja em conhecer o nosso posicionamento quanto à questão. 2)
Que nós, representantes dos nossos presbitérios aqui e agora reunidos, não temos
todas as informações de que carecemos para uma decisão clara, equilibrada e que
venha promover a paz, a unidade e a pureza da igreja. 3) Que é dever nosso, como
pastores e presbíteros, cumprir o que prometemos diante de Deus e da Igreja em
nossa ordenação, ou seja: “Promover a paz, a unidade e a pureza da Igreja”, e que
um desses elementos “paz, pureza e unidade” não pode prejudicar os outros. 4)
Que as consultas formuladas pedem um posicionamento da Igreja, mas não
punição a quem quer que seja. 5) Que assuntos dessa gravidade se resolvem com
oração, com estudo, com humildade, com equilíbrio e tolerância. Resolve: 1)
Nomear uma Comissão Paritária para estudar as Doutrinas da Maçonaria e
verificar se há ou não incompatibilidade com a fé cristã. 2) Que esta Comissão
apresente suas conclusões até a próxima Reunião da Comissão Executiva do
Supremo Concílio de 1996. 3) Que esta Comissão tenha como subsídios as
opiniões oriundas de toda a IPB. 4) Que se abra nesse ínterim um espaço
específico no Brasil Presbiteriano para uma ampla discussão nacional sobre o
assunto em pauta. Nomeia-se a seguinte Comissão Paritária de Maçons e Não-
Maçons para Tratar do Assunto ‘Maçonaria na Igreja’: Rev. Hernandes Dias
Lopes, Rev. Antônio José do Nascimento Filho, Rev. Francisco Batista de Melo,
Rev. Antônio Sperber, Rev. José Vicente Lima Filho, Pb. Athos Vieira de Andrade,
Pb. Jared Ferreia de Toledo Silva, Pb. Eduardo Lane, Pb. Josedes Castelo Branco
Maia, Rev. Wilson de Souza Lopes. (Ver Digesto Presbiteriano 1993-1997, p. 132)
1996
CE-96-004 - Doc. IV ... Sub Comissão nº 10 – Posicionamento da Igreja face à
Maçonaria e Finanças. (2) Relator: Rev. Silas de Campos. Integrantes: Rev.
Helnir de Melo Cortez, Rev. Noé Machado Botelho, Rev. Avaci José dos Santos,
Rev. Matusalém Nery. Assessores: Rev. Héber Carlos de Campos, Pb. Hermes
Peyneau, Pb. Waldir Ferreira da Cunha.
CE-96-152 – Doc. CLII – Quanto ao Doc. 162 – Relatório da Comissão Paritária
nomeada pelo SC/IPB/94 sobre a Maçonaria, a CE-SC/IPB, 1) Considerando a
seriedade com que foi elaborado o relatório da sobredita comissão que se
compunha de dez membros de diferentes locais do país. 2) Considerando que
houve quatro reuniões, com discussões e análises de amplo material bibliográfico
e bem assim das decisões anteriores do SC/IPB. 3) Considerando que a comissão
foi bem explícita e precisa na condensação de seu relatório sobre uma questão
escabrosa e complexa, Resolve: Aprovar o relatório nos seguintes termos:
Histórico: Instalada pelo presidente do SC/IPB – Rev. Guilhermino Cunha, os
que este subscrevem, com temor e tremor foram exortados e assumiram o
compromisso de trabalharem, conforme seu voto de ordenação, pela paz, pela
ordem e pela unidade da Igreja Presbiteriana do Brasil. Naquela 1ª reunião foi
entregue farto material bibliográfico, impresso e apostilado para consultas dos
membros da comissão. Abriu-se espaço para presbiterianos que desejassem
oferecer subsídios à Comissão no Brasil Presbiteriano, o que aconteceu, com
relativo interesse, por parte de Concílios e pesquisadores do assunto. Os debates
foram respeitosos e produtivos.
Os membros da comissão foram instados a prepararem e apresentarem subsídios
para a próxima reunião. Na 2ª reunião, a discussão prosseguiu e foram esboçados
três ângulos objetivos da matéria e para seu estudo se designaram três
subcomissões: nº 1) Levantamento das resoluções tomadas pela Igreja
Presbiteriana do Brasil, a partir de 1903, sobre o assunto. nº 2) Resenha do
procedimento histórico das igrejas reformadas, e outras ao redor do mundo,
sobre a maçonaria. nº 3) Consideração sobre compatibilidade e/ou
incompatibilidade entre maçonaria e fé cristã. Na 3ª reunião, a comissão recebeu
os pareceres das três subcomissões, discutiu os mesmos, estabeleceu
determinados princípios, traçou o roteiro do anteprojeto do Relatório e nomeou
uma comissão para redigir o anteprojeto do Relatório e designou data para que
toda a comissão se reunisse, para, enfim, aprovar o que se segue: I -
Considerando: 1.1) Que o assunto tem sido, até hoje, abordado pastoralmente ao
longo história da igreja reformada e da Igreja Presbiteriana do Brasil,
especialmente o que está bem caracterizado na resolução de 1903 do Sínodo, onde
homens do mais elevado conceito no presbiterianismo, ungidos por Deus, se
expressaram pastoralmente e não disciplinar ou punitivamente. 1.2) Que foi
sempre este o posicionamento da igreja, desde os tempos apostólicos, conforme
lemos em Atos 15. 1.3) Que a igreja (IPB) considerou este assunto em 1903, 1906,
1934, 1950 e 1986, adotando sempre recomendações por meio de seus Concílios.
1.4) Que o reconhecimento de seitas ocultistas e esotéricas e movimentos ou
filosofias como a “Nova Era” trouxeram à tona a questão maçônica. 1.5) Que as
igrejas históricas vem tomando posições mais definidas e restritivas sobre a
maçonaria. 1.6) Que a Confissão de Fé que estabelece o foro intimo também exige
compromissos doutrinários. 1.7) Que a maçonaria vem sendo identificada com as
seitas ocultistas e esotéricas. 1.8) Que a Palavra de Deus oferece orientação
saudável, pastoral e prática em abundantes textos, como Rm. 14. 1-13; 2 Co 6.14-
18; Atos 15 e Gl 6.1-5, para a consideração desta questão. Postas assim as coisas:
II- A CE-SC/IPB resolve: 2.1)
Determinar aos Concílios a observância das resoluções do SC listadas no
considerando 1.3, divulgando-as nos seus termos. 2.2) Determinar aos Concílios
esmerada orientação, cautela e vigilância a respeito da envolvência de
presbiterianos em seitas ocultistas, filosofias que têm laivos ou características de
ocultismo. 2.3) Determinar, ainda, aos Concílios da IPB que quando se tratar de
recepção de novos pastores e oficiais ou novos membros haja cuidadosa
orientação no espírito desta resolução, para que os objetivos da igreja sejam
atendidos principalmente “ex-vi” do estabelecido nos itens 2.1 e 2.4. 2.4)
Recomendar aos presbiterianos que priorizem sempre a sua submissão à Palavra
de Deus, o compromisso com o Reino de Deus e sua fidelidade à IPB. 2.5)
Quanto aos membros da igreja que não são maçons e aos que são maçons, sugerir
que se observe o que preceitua a palavra de Deus, em textos como Atos 15; Rm
14.1-13; 2Co 6.14-18; Gl 6.1-5, onde [se fala em] “acolher”, “não discutir opiniões”,
“ter opinião bem definida”, “não julgar o servo alheio”, e sempre lembrar que
“cada um dará contas de si mesmo diante de Deus”. Qualquer mudança de
convicção seja fruto da Palavra de Deus, mediante a ação do Espírito Santo. 2.6)
Recomendar que, por amor à paz e à fraternidade da IPB, seus membros se
abstenham de se envolver com a Maçonaria.
III – Face aos considerandos retro e recomendações acima, conclui: 3.1)
Conclamar ao povo presbiteriano a praticar o ensino bíblico, sempre orando uns
pelos outros, pedindo que o Espírito Santo nos ilumine e nos guie a toda verdade,
levando-nos a “falar a verdade em amor” buscando a nossa maturidade cristã (Jo
14.26; 16.13; Ef 14.15; Rm 14.10-12; Tg 5.14 e Cl 3.1-3). 3.2) Recomendar através
dos concílios da IPB que nenhum presbiteriano participe de qualquer seita
ocultista incompatível com a Palavra de Deus. 3.3) Advertir através dos concílios
da IPB para que nenhum membro da Igreja deixe de participar dos trabalhos de
sua Igreja, por quaisquer outras reuniões de clubes e sociedades, ainda que
compatível com a sua consciência cristã. 3.4)
Que o trato desta matéria, pela graça de Deus, venha fortalecer os vínculos do
amor e os laços da comunhão cristã, a fim de que nossa Igreja se torne mais santa,
mais vigorosa e mais preparada para a realização do seu ministério. 3.5)
Reafirmar, finalmente, que é o “Espírito Santo quem convence o mundo do
pecado, da justiça e do juízo” (Jo 16.8-11); que o respeito à consciência e ao foro
íntimo continua sendo o apanágio da Igreja Presbiteriana do Brasil; e que a
Palavra de Deus nos afirma que “Ele é poderoso para fazer infinitamente mais do
que tudo o quanto pedimos ou pensamos conforme o seu poder que opera em nós.
A Ele seja a glória na Igreja e em Cristo Jesus, por todas as gerações e para todo
o sempre. Amém” (Ef 3.20-21). (Ver Digesto Presbiteriano 1993-1997, p. 269)
1999
CE-SC/IPB-99 – Doc. LXXXVIII – Quanto ao Doc. 128, procedente do
Presbitério de Itapetininga – Revisão do posicionamento da IPB sobre os
membros maçons. 1. Considerando que o assunto não traz nada de novo; 2.
Considerando que o assunto já foi exaustivamente estudado. A CE-SC/IPB
resolve aprová-lo nos seguintes termos: Reafirmar a posição da IPB sobre a
matéria (CE-96-152). (Ver Digesto Presbiteriano 1998-1999, p. 135)
2000
CE-SC/IPB-2000- Doc. CXXXVI - Referente ao Doc. N.º 131 – Oriundo do Sínodo
Serrano Fluminense, consultando sobre a presença de supostos símbolos da
maçonaria em periódicos da Editora Cultura Cristã. Considerando: 1. Que a Casa
Editora Presbiteriana, através da CECEP, tomou conhecimento desta suposição;
2. Que, conforme declaração do Presidente da CECEP, não houve e nem há
intenção da CEP de utilizar possíveis símbolos maçons nas publicações de nossa
editora; 3. Que houve desconforto para alguns de nossos irmãos, a CEP alterou
as imagens das publicações citadas a fim de dirimir qualquer dúvida; A CE-
SC/IPB-2000 resolve: 1. Agradecer o zelo do Sínodo Serrano Fluminense; 2. Dar
conhecimento ao Sínodo de que os supostos símbolos maçons citados foram
retirados das referidas publicações. (Ver Digesto Presbiteriano 1996-2000,
disponível em: (http://www.executivaipb.com.br/Digesto/digesto.asp).
2001
CE-SC/IPB-2001 - Doc. XCVIII – Quanto ao doc. 136, recurso administrativo
impetrado pelos irmãos Nehemias Ferreira dos Santos e Pedro Alves de Andrade
contra decisão do Presbitério de Maringá - PMGA, a CE-SC/IPB-2001: 1.
Considerando que o artigo 64 estabelece o prazo de 90 dias para interposição de
recurso contra ato impugnado; 2. Considerando que os recorrentes tomaram
conhecimento da decisão do Presbitério de Maringá (não receber pastor,
evangelista, obreiro, candidato ao ministério com vínculo com a maçonaria ou
qualquer outra sociedade similar, dentro da resolução do SC/IPB) em 04 de
fevereiro de 1999 conforme divulgação pelo Conselho da IP de Maringá; 3.
Considerando que Nehemias F.
Santos apresentou seu recurso em 13/05/1999 e Pedro A. de Andrade em
06/06/1999, isto é, 102 e 122 dias após ciência dos fatos; 4. Considerando que os
recorrentes alegam em suas razões recursais que só tomaram conhecimento das
decisões impugnadas em 25/04/1999, através do Boletim da IPB Central de
Maringá; 5. Considerando que esta segunda publicação visava orientar a Igreja
quanto a uma assembléia geral convocada, não se constituindo em uma dilação
de prazo da ciência dada em publicação anterior, Resolve: 1. Não acolher o
recurso por considerá-lo intempestivo; 2. Manter a decisão do Sínodo Norte do
Paraná quanto à intempestividade. (Ver Digesto Presbiteriano 2001-2003,
disponível:http://www.executivaipb.com.br/Digesto/digesto.asp).
2002
CE-SC/IPB-2002-DOC. LXXXV - Referente ao Documento número 47,
procedente do Sínodo da Bahia. Assunto: Consulta sobre a posição acerca da
Maçonaria. A Comissão Executiva do Supremo Concílio RESOLVE: 1. Informar
ao Sínodo da Bahia que as resoluções relativas à Maçonaria foram consolidadas
na resolução CE/IPB/96/152. 2. Informar que o assunto já foi exaustivamente
estudado naquela resolução. 3. Reafirmar a posição da IPB firmada no referido
documento. (Ver Digesto Presbiteriano 2001-2003, disponível
em http://www.executivaipb.com.br/Digesto/digesto.asp).
SC-IPB-2002 Doc. XCVIII – Quanto ao Doc. 134, do Sínodo Noroeste Paulista,
que, apreciando recurso do diácono Joaquim Medeiros de Lara, membro da
Igreja Presbiteriana de Itapetininga, homologou as decisões do Conselho e do
Presbitério de Itapetininga de não investi-lo como diácono da referida Igreja, por
ser membro de Loja Maçônica; o SC/IPB RESOLVE: aprovar o seguinte
substitutivo: Quanto aos docs. 48, 113 e 134, pedido de reconsideração de matéria
CLII CE/SC – IPB – 152 solicitando posicionamento definitivo, evitando
dubiedade de interpretação sobre a recepção de membros e oficiais que tenham
laços com a maçonaria: a.
Considerando os vários documentos de origens diferentes, porém com o mesmo
teor; b. Considerando que o teor dos documentos apresenta fortes argumentos
contrários à participação do crente na maçonaria, baseados em livros, estudos e
pesquisas afins; c.
Considerando que o deus da maçonaria é fruto de sincretismo religioso e não o
Deus pessoal e único revelado nas Escrituras; d. Considerando que Jesus na
maçonaria é tratado como um filósofo ou reformador, no mesmo patamar de Alá,
Buda, Moisés ou Maomé, alinhando-se desta forma com o ecumenismo e a
religião mundial; e. Considerando que a participação do crente na maçonaria
impede que ele seja transparente para com seu Conselho, devido ao caráter
secreto e místico de seus ritos e símbolos; f.
Considerando que muitos crentes piedosos em nosso meio escandalizam-se com
essa questão, prejudicando a tão desejada paz na Igreja; g. Considerando que o
item 2.6 da referida resolução objetiva manter o amor, a paz e a fraternidade da
IPB e que os documentos encaminhados demonstram que a decisão deste egrégio
Concílio de apenas “recomendar” tem causado inquietação e não a paz. O SC/IPB
RESOLVE: 1. Considerar procedente o pedido de reconsideração da matéria; 2.
Considerar improcedente a decisão do PSRC, conforme solicitação do doc. 48; 3.
Referendar os itens 2.1 da resolução CE/SC – IPB – 96 – 152; 4. Considerar
prejudicado o item 2.5 entendendo que a questão maçônica não se trata de foro
íntimo e sim bíblico-doutrinária, e 5.
Determinar que a partir de 2003 não sejam conduzidos ao oficialato membros da
Igreja pertencentes à maçonaria. VOTOS DE DISSENTIMENTO – Quanto à
matéria referente à Maçonaria registram-se os seguintes Votos de Dissentimento:
1. Venho por meio deste registrar o meu voto de contrário ao substitutivo no
assunto maçons na IPB. Sou contra o pecado, mas Deus me ensinou a amar o
pecador e ajudar o irmão até que este se convença da verdade. Entendo que a
igreja não pode impedir o pecador de conhecer a verdade. Há muitos servos de
Deus fora da igreja visível por causa da intolerância na igreja. Segundo Jesus só
há um pecado sem perdão, é só lembrarmos das palavras do apostolo Paulo em
sua 1ª Epístola aos Coríntios 5.
Assina o Rev. Anísio Bastos Malta. 2. Por não concordar com o documento
aprovado pelo SC/IPB, visto que o mesmo contém afirmações que não podem ser
comprovadas biblicamente, demonstrando uma tendência literalista,
neopentecostal, exclusivista, intolerante e antidemocrática, apresento o voto de
dissentimento. Assinam: Rev. João Marcus Melo Silva, Pb. Degliê Joaquim Motta
e Pb. Augusto de Brito Cabral. VOTO DE PROTESTO – Registra-se o seguinte
Voto de Protesto: Eu, Presb. Auremárcio Carvalho, venho respeitosamente
apresentar Voto de Protesto, com base na CI/IPB, art. 65, §º, pelas seguintes
razões: 1. A decisão tomada é inconstitucional, “ex vi” do art. 5º da CF/88, que,
em um dos seus incisos, garante a livre associação de qualquer cidadão(ã) a
qualquer associação, legalmente constituída; 2. A maçonaria é uma associação
civil, portanto, legal; 3. não é igreja ou seita; 4. proibir qualquer crente maçom de
ser oficial da igreja – diácono, presbítero ou pastor – é ferir a CF/88 – nossa Lei
Civil maior – que merece respeito e, ainda, ferir o art. 145 CI/IPB – decisão nula;
5.
E, por fim: a equivocada decisão ora tomada – além de acirrar os ânimos no trato
da questão semeando a cizânia no meio presbiteriano, ainda será passível de
contestação no foro administrativo eclesiástico de nossa IPB, e também, o [que]
será mais lamentável, no foro civil – Ação Judicial, em razão do cerceamento da
liberdade de pensamento e de associação – ambos garantidos pela Magna Carta.
Portanto, requeiro seja repensada a indigitada decisão, sob pena de assistirmos a
crescentes desavenças, conflitos eclesiásticos e divisões no seio de nossa amada
IPB. Que Deus nos ilumine e tenha compaixão de nós. Assina além do Pb
Auremárcio o Pb. Daniel Ferreira Brito. (Ver Digesto Presbiteriano 2003-2003,
disponível em http://www.executivaipb.com.br/Digesto/digesto.asp).
2003
CE-SC-2003 – 053 - DOC. LIII – Aprovado em seu substitutivo - Quanto ao doc.
nº 110 - do Sínodo do Rio de Janeiro sobre Declaração de Nulidade de Decisão do
SC/IPB 2002 Doc. XCVIII, a CE/SC RESOLVE: 1) Suspender a execução da
Resolução SC-2002 Doc. XCVIII, de acordo com Art. 104 in fine CI-IPB; 2)
Remeter a matéria à próxima reunião do SC-IPB; 3) Nomear Comissão Especial
para apresentar estudo sobre o tema e encaminhar ao SC-2006. Resolve-se
nomear uma Comissão Permanente para Estudos da “Questão Maçônica”: Rev.
Paulo Audebert Delage, Rev. Alderi Souza de Matos, Rev. Eliel Botelho, Pb.
Adivaldo Ferreira Vargas e Pb. Haroldo Peyneau. VOTO DE PROTESTO assinado
por Rev. Fernando Hamilton Costa, Rev. Guilhermino da Silva Cunha, Rev.
Noemias Fragoso Vieira; Rev. Paulo Delage, Pb. Augusto de Brito, Rev. Daniel
Bitencourt: “Por considerar que o voto de suspensão da aplicação da decisão
SC/2002 Doc. XCVIII implica no reconhecimento de que a CE-SC considera tal
decisão constitucional ou ao menos se manifesta incompetente para argüi-la de
inconstitucionalidade.
Por considerar que há o reconhecimento claro de que tal medida é
inconstitucional; por considerar que é direito e dever de todo membro da IPB
declarar a inconstitucionalidade de quaisquer decisões tomadas em quaisquer
níveis conciliares, conforme delega nossa CI-IPB; por considerar que toda decisão
inconstitucional é nula de pleno direito e não apenas ‘suspensa’ (o que de si
mesmo exigiria unanimidade conforme decidido em plenário do SC para todo o
contido no art. 104); SOLICITAMOS o registro de voto de protesto quanto à
decisão tomada”. (Ver Digesto Presbiteriano 2001-2003, disponível
em www.executivaipb.com.br/Digesto/ digesto.asp).
CE-SC-2003 – 054 - DOC. LIV - Quanto aos documentos 106, 107 e 108 - sobre a
maçonaria, a CE/SC resolve: Declará-los prejudicados à luz do decidido sobre a
matéria, no substitutivo aprovado.
2006
Em 21 de julho de 2006, o Supremo Concílio reunido em Aracruz (ES) aprovou
uma resolução declarando a “incompatibilidade entre alguns ensinos maçônicos
e a fé cristã”.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Panorama do Antigo Testamento
Panorama do Antigo TestamentoPanorama do Antigo Testamento
Panorama do Antigo TestamentoAlberto Simonton
 
Esperando a volta de jesus
Esperando a volta de jesusEsperando a volta de jesus
Esperando a volta de jesusMárcio Martins
 
Apocalipse 12 - A Mulher e o Dragão
Apocalipse 12 - A Mulher e o DragãoApocalipse 12 - A Mulher e o Dragão
Apocalipse 12 - A Mulher e o DragãoRODRIGO FERREIRA
 
Curso de evangelismo.pdf
Curso de evangelismo.pdfCurso de evangelismo.pdf
Curso de evangelismo.pdfAnaSuely3
 
Apresentação evangelismo
Apresentação evangelismoApresentação evangelismo
Apresentação evangelismoInes Pozzagnolo
 
Lição 9 Mornidão Espiritual
Lição 9   Mornidão EspiritualLição 9   Mornidão Espiritual
Lição 9 Mornidão EspiritualWander Sousa
 
A origem da maçonaria por maximo
A origem da maçonaria   por maximoA origem da maçonaria   por maximo
A origem da maçonaria por maximoMaximo Souza
 
#(2) Como Deus pôde dizer que se arrependeu de ter constituído saul rei sobre...
#(2) Como Deus pôde dizer que se arrependeu de ter constituído saul rei sobre...#(2) Como Deus pôde dizer que se arrependeu de ter constituído saul rei sobre...
#(2) Como Deus pôde dizer que se arrependeu de ter constituído saul rei sobre...Celso do Rozário Brasil Gonçalves
 
Tribunal de Cristo SLIDES EBD 2023.pptx
Tribunal de Cristo SLIDES EBD 2023.pptxTribunal de Cristo SLIDES EBD 2023.pptx
Tribunal de Cristo SLIDES EBD 2023.pptxLucianoSerrano8
 
CURRICULO DA EBD 2012 - Completo
CURRICULO DA EBD 2012 - CompletoCURRICULO DA EBD 2012 - Completo
CURRICULO DA EBD 2012 - CompletoSergio Silva
 

Mais procurados (20)

Panorama do Antigo Testamento
Panorama do Antigo TestamentoPanorama do Antigo Testamento
Panorama do Antigo Testamento
 
Esperando a volta de jesus
Esperando a volta de jesusEsperando a volta de jesus
Esperando a volta de jesus
 
Apocalipse 12 - A Mulher e o Dragão
Apocalipse 12 - A Mulher e o DragãoApocalipse 12 - A Mulher e o Dragão
Apocalipse 12 - A Mulher e o Dragão
 
Apostila de bibliologia
Apostila de bibliologiaApostila de bibliologia
Apostila de bibliologia
 
Templo de Salomão
Templo de SalomãoTemplo de Salomão
Templo de Salomão
 
O que Jesus Fez na Cruz Por Mim?
O que Jesus Fez na Cruz Por Mim?O que Jesus Fez na Cruz Por Mim?
O que Jesus Fez na Cruz Por Mim?
 
Curso de evangelismo.pdf
Curso de evangelismo.pdfCurso de evangelismo.pdf
Curso de evangelismo.pdf
 
Apresentação evangelismo
Apresentação evangelismoApresentação evangelismo
Apresentação evangelismo
 
Lição 9 Mornidão Espiritual
Lição 9   Mornidão EspiritualLição 9   Mornidão Espiritual
Lição 9 Mornidão Espiritual
 
O batismo nas águas
O  batismo nas águasO  batismo nas águas
O batismo nas águas
 
A origem da maçonaria por maximo
A origem da maçonaria   por maximoA origem da maçonaria   por maximo
A origem da maçonaria por maximo
 
6 casamento e a bíblia
6 casamento e a bíblia6 casamento e a bíblia
6 casamento e a bíblia
 
#(2) Como Deus pôde dizer que se arrependeu de ter constituído saul rei sobre...
#(2) Como Deus pôde dizer que se arrependeu de ter constituído saul rei sobre...#(2) Como Deus pôde dizer que se arrependeu de ter constituído saul rei sobre...
#(2) Como Deus pôde dizer que se arrependeu de ter constituído saul rei sobre...
 
Tribunal de Cristo SLIDES EBD 2023.pptx
Tribunal de Cristo SLIDES EBD 2023.pptxTribunal de Cristo SLIDES EBD 2023.pptx
Tribunal de Cristo SLIDES EBD 2023.pptx
 
O cristão empreendedor
O cristão empreendedorO cristão empreendedor
O cristão empreendedor
 
Pregação - Satisfação em Deus
Pregação - Satisfação em DeusPregação - Satisfação em Deus
Pregação - Satisfação em Deus
 
CURRICULO DA EBD 2012 - Completo
CURRICULO DA EBD 2012 - CompletoCURRICULO DA EBD 2012 - Completo
CURRICULO DA EBD 2012 - Completo
 
Apocalipse
ApocalipseApocalipse
Apocalipse
 
Liderança cristã apresentação
Liderança cristã apresentaçãoLiderança cristã apresentação
Liderança cristã apresentação
 
Introdução bíblica
Introdução bíblicaIntrodução bíblica
Introdução bíblica
 

Semelhante a A igreja Presbiteriana e a Maçonaria

75 anos metodismo_autonomo_brasil
75 anos metodismo_autonomo_brasil75 anos metodismo_autonomo_brasil
75 anos metodismo_autonomo_brasilPaulo Dias Nogueira
 
Pequena historia da_autonomia_do_metodismo_brasile
Pequena historia da_autonomia_do_metodismo_brasilePequena historia da_autonomia_do_metodismo_brasile
Pequena historia da_autonomia_do_metodismo_brasilePaulo Dias Nogueira
 
O que foi o Concílio Vaticano II
O que foi o Concílio Vaticano IIO que foi o Concílio Vaticano II
O que foi o Concílio Vaticano IIPedronobrega1
 
14 periodo da igreja primitiva
14  periodo da igreja primitiva14  periodo da igreja primitiva
14 periodo da igreja primitivaPIB Penha
 
História das missões na igreja brasileira do século xx
História das missões na igreja brasileira do século xxHistória das missões na igreja brasileira do século xx
História das missões na igreja brasileira do século xxandreisantos7
 
História das missões na igreja brasileira do século xx
História das missões na igreja brasileira do século xxHistória das missões na igreja brasileira do século xx
História das missões na igreja brasileira do século xxandreisantos7
 
História da Igreja II: Aula 12: Protestantismo na AL e Brasil (parte 2)
História da Igreja II: Aula 12: Protestantismo na AL e Brasil (parte 2)História da Igreja II: Aula 12: Protestantismo na AL e Brasil (parte 2)
História da Igreja II: Aula 12: Protestantismo na AL e Brasil (parte 2)Andre Nascimento
 
Paróquia nossa senhora auxiliadora ministros
Paróquia nossa senhora auxiliadora ministrosParóquia nossa senhora auxiliadora ministros
Paróquia nossa senhora auxiliadora ministrosRaimundo Oliveira
 
50 annos parte vi - corrigido em 4 de junho de 2008
50 annos   parte vi - corrigido em 4 de junho de 200850 annos   parte vi - corrigido em 4 de junho de 2008
50 annos parte vi - corrigido em 4 de junho de 2008leniogravacoes
 
1º módulo 1ª aula
1º módulo   1ª aula1º módulo   1ª aula
1º módulo 1ª aulaJoel Silva
 
1º módulo 1ª aula
1º módulo   1ª aula1º módulo   1ª aula
1º módulo 1ª aulaJoel Silva
 
Dom Antônio de Macedo Costa: 3 fases da trajetória do maior defensor do ultra...
Dom Antônio de Macedo Costa: 3 fases da trajetória do maior defensor do ultra...Dom Antônio de Macedo Costa: 3 fases da trajetória do maior defensor do ultra...
Dom Antônio de Macedo Costa: 3 fases da trajetória do maior defensor do ultra...Pedro Henrique Cavalcante de Medeiros
 
Autonomia independência ou status quo
Autonomia   independência ou status quoAutonomia   independência ou status quo
Autonomia independência ou status quoPaulo Dias Nogueira
 
Dom antônio de castro mayer arsenius 1- (1)
Dom antônio de castro mayer arsenius  1- (1)Dom antônio de castro mayer arsenius  1- (1)
Dom antônio de castro mayer arsenius 1- (1)deividdeamorimnass
 
Identidade Batistas Brasileiros
Identidade Batistas BrasileirosIdentidade Batistas Brasileiros
Identidade Batistas Brasileirosusr_isaltino
 
Apresentação reforma tmp
Apresentação reforma tmpApresentação reforma tmp
Apresentação reforma tmpPéricles Penuel
 

Semelhante a A igreja Presbiteriana e a Maçonaria (20)

75 anos metodismo_autonomo_brasil
75 anos metodismo_autonomo_brasil75 anos metodismo_autonomo_brasil
75 anos metodismo_autonomo_brasil
 
Pequena historia da_autonomia_do_metodismo_brasile
Pequena historia da_autonomia_do_metodismo_brasilePequena historia da_autonomia_do_metodismo_brasile
Pequena historia da_autonomia_do_metodismo_brasile
 
50 annos parte_iii
50 annos parte_iii50 annos parte_iii
50 annos parte_iii
 
O que foi o Concílio Vaticano II
O que foi o Concílio Vaticano IIO que foi o Concílio Vaticano II
O que foi o Concílio Vaticano II
 
14 periodo da igreja primitiva
14  periodo da igreja primitiva14  periodo da igreja primitiva
14 periodo da igreja primitiva
 
História das missões na igreja brasileira do século xx
História das missões na igreja brasileira do século xxHistória das missões na igreja brasileira do século xx
História das missões na igreja brasileira do século xx
 
História das missões na igreja brasileira do século xx
História das missões na igreja brasileira do século xxHistória das missões na igreja brasileira do século xx
História das missões na igreja brasileira do século xx
 
História da Igreja II: Aula 12: Protestantismo na AL e Brasil (parte 2)
História da Igreja II: Aula 12: Protestantismo na AL e Brasil (parte 2)História da Igreja II: Aula 12: Protestantismo na AL e Brasil (parte 2)
História da Igreja II: Aula 12: Protestantismo na AL e Brasil (parte 2)
 
Paróquia nossa senhora auxiliadora ministros
Paróquia nossa senhora auxiliadora ministrosParóquia nossa senhora auxiliadora ministros
Paróquia nossa senhora auxiliadora ministros
 
50 annos parte vi - corrigido em 4 de junho de 2008
50 annos   parte vi - corrigido em 4 de junho de 200850 annos   parte vi - corrigido em 4 de junho de 2008
50 annos parte vi - corrigido em 4 de junho de 2008
 
1º módulo 1ª aula
1º módulo   1ª aula1º módulo   1ª aula
1º módulo 1ª aula
 
1º módulo 1ª aula
1º módulo   1ª aula1º módulo   1ª aula
1º módulo 1ª aula
 
1º módulo 1ª aula
1º módulo   1ª aula1º módulo   1ª aula
1º módulo 1ª aula
 
1º módulo 1ª aula
1º módulo   1ª aula1º módulo   1ª aula
1º módulo 1ª aula
 
Dom Antônio de Macedo Costa: 3 fases da trajetória do maior defensor do ultra...
Dom Antônio de Macedo Costa: 3 fases da trajetória do maior defensor do ultra...Dom Antônio de Macedo Costa: 3 fases da trajetória do maior defensor do ultra...
Dom Antônio de Macedo Costa: 3 fases da trajetória do maior defensor do ultra...
 
Autonomia independência ou status quo
Autonomia   independência ou status quoAutonomia   independência ou status quo
Autonomia independência ou status quo
 
Os 170 anos_metodismo_brasil
Os 170 anos_metodismo_brasilOs 170 anos_metodismo_brasil
Os 170 anos_metodismo_brasil
 
Dom antônio de castro mayer arsenius 1- (1)
Dom antônio de castro mayer arsenius  1- (1)Dom antônio de castro mayer arsenius  1- (1)
Dom antônio de castro mayer arsenius 1- (1)
 
Identidade Batistas Brasileiros
Identidade Batistas BrasileirosIdentidade Batistas Brasileiros
Identidade Batistas Brasileiros
 
Apresentação reforma tmp
Apresentação reforma tmpApresentação reforma tmp
Apresentação reforma tmp
 

Mais de Biblioteca Virtual (20)

Os quatro cavaleiros do apocalipse
Os quatro cavaleiros do apocalipseOs quatro cavaleiros do apocalipse
Os quatro cavaleiros do apocalipse
 
Revista segredos Subliminares, numerologia
Revista segredos Subliminares, numerologiaRevista segredos Subliminares, numerologia
Revista segredos Subliminares, numerologia
 
Os gigantes
Os gigantesOs gigantes
Os gigantes
 
Sefer ietsira
Sefer ietsiraSefer ietsira
Sefer ietsira
 
Simbologia secreta das mãos TJ
Simbologia secreta das mãos TJSimbologia secreta das mãos TJ
Simbologia secreta das mãos TJ
 
A chave secreta
A chave secretaA chave secreta
A chave secreta
 
O nome de Deus
O nome de DeusO nome de Deus
O nome de Deus
 
Biblia em hebraico_transliterado
Biblia em hebraico_transliteradoBiblia em hebraico_transliterado
Biblia em hebraico_transliterado
 
Simbologias Hebraicas
Simbologias HebraicasSimbologias Hebraicas
Simbologias Hebraicas
 
Alfabeto Hebraico
Alfabeto HebraicoAlfabeto Hebraico
Alfabeto Hebraico
 
Criacão das testemunhas de Jeová
  Criacão das testemunhas de Jeová  Criacão das testemunhas de Jeová
Criacão das testemunhas de Jeová
 
Fatima Nunca Mais
Fatima Nunca MaisFatima Nunca Mais
Fatima Nunca Mais
 
O evangelho de tomé
O evangelho de toméO evangelho de tomé
O evangelho de tomé
 
Dossiê da mafia evangélica
Dossiê da mafia evangélicaDossiê da mafia evangélica
Dossiê da mafia evangélica
 
A falsa adoração nas músicas evangélicas
A falsa adoração nas músicas evangélicasA falsa adoração nas músicas evangélicas
A falsa adoração nas músicas evangélicas
 
Na pista dos Gigantes
Na pista dos GigantesNa pista dos Gigantes
Na pista dos Gigantes
 
O livro dos gigantes
O livro dos gigantesO livro dos gigantes
O livro dos gigantes
 
A imoralidade sexual dos anjos
A imoralidade sexual dos anjosA imoralidade sexual dos anjos
A imoralidade sexual dos anjos
 
Qual foi o pecado de sodoma.
Qual foi o pecado de sodoma.Qual foi o pecado de sodoma.
Qual foi o pecado de sodoma.
 
Anjos e Demônios, os Nephilins
Anjos e Demônios, os NephilinsAnjos e Demônios, os Nephilins
Anjos e Demônios, os Nephilins
 

Último

MATERIAL DE APOIO - E-BOOK - CURSO TEOLOGIA DA BÍBLIA
MATERIAL DE APOIO - E-BOOK - CURSO TEOLOGIA DA BÍBLIAMATERIAL DE APOIO - E-BOOK - CURSO TEOLOGIA DA BÍBLIA
MATERIAL DE APOIO - E-BOOK - CURSO TEOLOGIA DA BÍBLIAInsituto Propósitos de Ensino
 
2 joão (1) 1.pptx As TRÊS CARTAS DO APÓSTOLO JOÃO têm uma mensagem solene e u...
2 joão (1) 1.pptx As TRÊS CARTAS DO APÓSTOLO JOÃO têm uma mensagem solene e u...2 joão (1) 1.pptx As TRÊS CARTAS DO APÓSTOLO JOÃO têm uma mensagem solene e u...
2 joão (1) 1.pptx As TRÊS CARTAS DO APÓSTOLO JOÃO têm uma mensagem solene e u...MiltonCesarAquino1
 
Paulo é vítima de fake news e o primeiro culto num domingo
Paulo é vítima de fake news e o primeiro culto num domingoPaulo é vítima de fake news e o primeiro culto num domingo
Paulo é vítima de fake news e o primeiro culto num domingoPIB Penha
 
METODOLOGIA ELANA* – ENSINO LEVA AUTONOMIA NO APRENDIZADO. UMA PROPOSTA COMP...
METODOLOGIA ELANA* – ENSINO LEVA  AUTONOMIA NO APRENDIZADO. UMA PROPOSTA COMP...METODOLOGIA ELANA* – ENSINO LEVA  AUTONOMIA NO APRENDIZADO. UMA PROPOSTA COMP...
METODOLOGIA ELANA* – ENSINO LEVA AUTONOMIA NO APRENDIZADO. UMA PROPOSTA COMP...PIB Penha
 
EUBIOSOFIA - MEMÓRIAS DA SOCIEDADE TEOSÓFICA BRASILEIRA
EUBIOSOFIA - MEMÓRIAS DA SOCIEDADE TEOSÓFICA BRASILEIRAEUBIOSOFIA - MEMÓRIAS DA SOCIEDADE TEOSÓFICA BRASILEIRA
EUBIOSOFIA - MEMÓRIAS DA SOCIEDADE TEOSÓFICA BRASILEIRAMarco Aurélio Rodrigues Dias
 
Baralho Cigano Significado+das+cartas+slides.pdf
Baralho Cigano Significado+das+cartas+slides.pdfBaralho Cigano Significado+das+cartas+slides.pdf
Baralho Cigano Significado+das+cartas+slides.pdfJacquelineGomes57
 
Oração A Bem-Aventurada Irmã Dulce Dos Pobres
Oração A Bem-Aventurada Irmã Dulce Dos PobresOração A Bem-Aventurada Irmã Dulce Dos Pobres
Oração A Bem-Aventurada Irmã Dulce Dos PobresNilson Almeida
 
As violações das leis do Criador (material em pdf)
As violações das leis do Criador (material em pdf)As violações das leis do Criador (material em pdf)
As violações das leis do Criador (material em pdf)natzarimdonorte
 
Série Evangelho no Lar - Pão Nosso - Cap. 132 - Em tudo
Série Evangelho no Lar - Pão Nosso - Cap. 132 - Em tudoSérie Evangelho no Lar - Pão Nosso - Cap. 132 - Em tudo
Série Evangelho no Lar - Pão Nosso - Cap. 132 - Em tudoRicardo Azevedo
 
O Sacramento do perdão, da reconciliação.
O Sacramento do perdão, da reconciliação.O Sacramento do perdão, da reconciliação.
O Sacramento do perdão, da reconciliação.LucySouza16
 
Tabela bíblica Periódica - Livros da Bíblia.pdf
Tabela bíblica Periódica - Livros da Bíblia.pdfTabela bíblica Periódica - Livros da Bíblia.pdf
Tabela bíblica Periódica - Livros da Bíblia.pdfAgnaldo Fernandes
 
Lição 4 - Como se Conduzir na Caminhada.pptx
Lição 4 - Como se Conduzir na Caminhada.pptxLição 4 - Como se Conduzir na Caminhada.pptx
Lição 4 - Como se Conduzir na Caminhada.pptxCelso Napoleon
 
As festas esquecidas.pdf................
As festas esquecidas.pdf................As festas esquecidas.pdf................
As festas esquecidas.pdf................natzarimdonorte
 
9ª aula - livro de Atos dos apóstolos Cap 18 e 19
9ª aula - livro de Atos dos apóstolos Cap 18 e 199ª aula - livro de Atos dos apóstolos Cap 18 e 19
9ª aula - livro de Atos dos apóstolos Cap 18 e 19PIB Penha
 

Último (18)

Mediunidade e Obsessão - Doutrina Espírita
Mediunidade e Obsessão - Doutrina EspíritaMediunidade e Obsessão - Doutrina Espírita
Mediunidade e Obsessão - Doutrina Espírita
 
MATERIAL DE APOIO - E-BOOK - CURSO TEOLOGIA DA BÍBLIA
MATERIAL DE APOIO - E-BOOK - CURSO TEOLOGIA DA BÍBLIAMATERIAL DE APOIO - E-BOOK - CURSO TEOLOGIA DA BÍBLIA
MATERIAL DE APOIO - E-BOOK - CURSO TEOLOGIA DA BÍBLIA
 
VICIOS MORAIS E COMPORTAMENTAIS NA VISÃO ESPÍRITA
VICIOS MORAIS E COMPORTAMENTAIS  NA VISÃO ESPÍRITAVICIOS MORAIS E COMPORTAMENTAIS  NA VISÃO ESPÍRITA
VICIOS MORAIS E COMPORTAMENTAIS NA VISÃO ESPÍRITA
 
2 joão (1) 1.pptx As TRÊS CARTAS DO APÓSTOLO JOÃO têm uma mensagem solene e u...
2 joão (1) 1.pptx As TRÊS CARTAS DO APÓSTOLO JOÃO têm uma mensagem solene e u...2 joão (1) 1.pptx As TRÊS CARTAS DO APÓSTOLO JOÃO têm uma mensagem solene e u...
2 joão (1) 1.pptx As TRÊS CARTAS DO APÓSTOLO JOÃO têm uma mensagem solene e u...
 
Paulo é vítima de fake news e o primeiro culto num domingo
Paulo é vítima de fake news e o primeiro culto num domingoPaulo é vítima de fake news e o primeiro culto num domingo
Paulo é vítima de fake news e o primeiro culto num domingo
 
METODOLOGIA ELANA* – ENSINO LEVA AUTONOMIA NO APRENDIZADO. UMA PROPOSTA COMP...
METODOLOGIA ELANA* – ENSINO LEVA  AUTONOMIA NO APRENDIZADO. UMA PROPOSTA COMP...METODOLOGIA ELANA* – ENSINO LEVA  AUTONOMIA NO APRENDIZADO. UMA PROPOSTA COMP...
METODOLOGIA ELANA* – ENSINO LEVA AUTONOMIA NO APRENDIZADO. UMA PROPOSTA COMP...
 
Centros de Força do Perispírito (plexos, chacras)
Centros de Força do Perispírito (plexos, chacras)Centros de Força do Perispírito (plexos, chacras)
Centros de Força do Perispírito (plexos, chacras)
 
EUBIOSOFIA - MEMÓRIAS DA SOCIEDADE TEOSÓFICA BRASILEIRA
EUBIOSOFIA - MEMÓRIAS DA SOCIEDADE TEOSÓFICA BRASILEIRAEUBIOSOFIA - MEMÓRIAS DA SOCIEDADE TEOSÓFICA BRASILEIRA
EUBIOSOFIA - MEMÓRIAS DA SOCIEDADE TEOSÓFICA BRASILEIRA
 
Baralho Cigano Significado+das+cartas+slides.pdf
Baralho Cigano Significado+das+cartas+slides.pdfBaralho Cigano Significado+das+cartas+slides.pdf
Baralho Cigano Significado+das+cartas+slides.pdf
 
Oração A Bem-Aventurada Irmã Dulce Dos Pobres
Oração A Bem-Aventurada Irmã Dulce Dos PobresOração A Bem-Aventurada Irmã Dulce Dos Pobres
Oração A Bem-Aventurada Irmã Dulce Dos Pobres
 
As violações das leis do Criador (material em pdf)
As violações das leis do Criador (material em pdf)As violações das leis do Criador (material em pdf)
As violações das leis do Criador (material em pdf)
 
Série Evangelho no Lar - Pão Nosso - Cap. 132 - Em tudo
Série Evangelho no Lar - Pão Nosso - Cap. 132 - Em tudoSérie Evangelho no Lar - Pão Nosso - Cap. 132 - Em tudo
Série Evangelho no Lar - Pão Nosso - Cap. 132 - Em tudo
 
Aprendendo a se amar e a perdoar a si mesmo
Aprendendo a se amar e a perdoar a si mesmoAprendendo a se amar e a perdoar a si mesmo
Aprendendo a se amar e a perdoar a si mesmo
 
O Sacramento do perdão, da reconciliação.
O Sacramento do perdão, da reconciliação.O Sacramento do perdão, da reconciliação.
O Sacramento do perdão, da reconciliação.
 
Tabela bíblica Periódica - Livros da Bíblia.pdf
Tabela bíblica Periódica - Livros da Bíblia.pdfTabela bíblica Periódica - Livros da Bíblia.pdf
Tabela bíblica Periódica - Livros da Bíblia.pdf
 
Lição 4 - Como se Conduzir na Caminhada.pptx
Lição 4 - Como se Conduzir na Caminhada.pptxLição 4 - Como se Conduzir na Caminhada.pptx
Lição 4 - Como se Conduzir na Caminhada.pptx
 
As festas esquecidas.pdf................
As festas esquecidas.pdf................As festas esquecidas.pdf................
As festas esquecidas.pdf................
 
9ª aula - livro de Atos dos apóstolos Cap 18 e 19
9ª aula - livro de Atos dos apóstolos Cap 18 e 199ª aula - livro de Atos dos apóstolos Cap 18 e 19
9ª aula - livro de Atos dos apóstolos Cap 18 e 19
 

A igreja Presbiteriana e a Maçonaria

  • 1. A IPB e a Maçonaria: Resoluções dos Concílios da Igreja Alderi Souza de Matos 1898 O historiador Rev. Vicente Temudo Lessa, em sua obra Anais da 1ª Igreja Presbiteriana de São Paulo (1938), informa que a chamada “questão maçônica” começou a agitar o presbiterianismo brasileiro em 1898, através do periódico O Estandarte, fundado cinco anos antes pelo Rev. Eduardo Carlos Pereira. Até então esse jornal nunca demonstrara qualquer aversão contra a maçonaria. De fato, nos seus primeiros anos chegara a publicar artigos de crentes maçons e matérias simpáticas a essa instituição. Nessa época havia grande entusiasmo pela causa maçônica em vários meios evangélicos. Em muitas cidades foram criadas lojas que tinham evangélicos entre os seus participantes. A alegação da inconveniência de os crentes pertencerem à ordem maçônica foi levantada pela primeira vez pelo Dr. Nicolau Soares do Couto Esher (1867-1943), um jovem médico de São Paulo, membro da 1ª Igreja, que agora residia no Rio de Janeiro. De 10 de dezembro de 1898 até fins de abril de 1899, o Dr. Nicolau enviou doze artigos a O Estandarte, sob o pseudônimo Lauresto, procurando mostrar as inconveniências da maçonaria para o crente. Os artigos do Dr. Nicolau, sob o título “A maçonaria e o crente”, suscitaram fortes reações desde o início. O jornal manteve imparcialidade, aceitando artigos dos dois lados e mostrando neutralidade. O periódico metodista Expositor Cristão também publicou artigos pró e contra. Em seu número de 27 de abril O Estandarte deu a questão por encerrada. Dias antes, havia surgido um Manifesto assinado por 18 crentes maçons “protestando solene, enérgica, mas pacificamente” contra a campanha levantada. (Lessa, Anais, 584-586) 1899 Ao reunir-se o Presbitério de São Paulo na capital paulista em 6 de julho de 1899, subiu do Conselho da 1ª Igreja uma consulta de Joaquim Bernardes de Oliveira indagando se um crente poderia filiar-se à maçonaria. O presbitério julgou prudente enviar a consulta ao Sínodo. Em 22 de setembro do mesmo ano, foi organizada em São Paulo a Igreja Filadelfa, fundada por pessoas que já não sentiam à vontade na 1ª Igreja por causa das
  • 2. discussões em torno da questão maçônica. Dos 24 membros fundadores, 19 eram procedentes da 1ª Igreja, entre os quais o citado Joaquim Bernardes de Oliveira, os futuros ministros Matatias Gomes dos Santos, Salomão B. Ferraz e Baldomero Garcia, e diversos parentes dos Revs. Zacarias de Miranda e Álvaro Reis. (Lessa, Anais, 589, 591-592) 1900 A questão maçônica foi tratada pela primeira vez pelo Sínodo em sua 5ª reunião ordinária, iniciada em 12 de julho de 1900, em Campinas. O plano de reorganização do Seminário Presbiteriano apresentado pelo Rev. Eduardo Carlos Pereira foi considerado inoportuno. O debate da questão maçônica foi suscitado por um documento do Presbitério de São Paulo, a quem fora encaminhada pela 1ª Igreja a consulta de Joaquim Bernardes. A Comissão respectiva formulou o seguinte parecer: “Os símbolos e o Livro de Ordem nada dizem a respeito da maçonaria ou de qualquer outra sociedade secreta e, portanto, é permitido a um membro da igreja ser maçom se a sua própria consciência não o proíbe. O Sínodo reconhece o direito de cada membro ter a sua opinião a respeito, mas julga prejudicial à causa do Evangelho qualquer propaganda pró ou contra a maçonaria, no seio da igreja”. O Sínodo marcou para a discussão do parecer o prazo de uma hora, que foi prorrogado por mais vinte e cinco minutos. Ao Rev. Eduardo foram concedidos quinze minutos, nos quais apresentou três objeções contra a maçonaria: (a) As orações sem Cristo, o que não está de acordo com as Escrituras; somente podem ser feitas por sua mediação. (b) A pessoa do Supremo Arquiteto, que não é o Deus trino. (c) A teoria da regeneração pela moral maçônica, desconhecendo a obra do Espírito Santo. Formulou depois um Protesto mais desenvolvido em nove tópicos que foram publicados em O Estandarte em 2 de agosto de 1900. Nessa reunião, o Rev. Eduardo apresentou sua renúncia da cadeira de professor do Seminário Presbiteriano, pelos motivos que já expusera à Diretoria do mesmo. Foi proposto um voto de censura à redação da Revista das Missões Nacionais e uma declaração de que O Estandarte não era órgão oficial e o Sínodo não concordava com a sua orientação. Lessa comenta: “Era um sintoma do clima de amargura e desconfiança expresso em artigos dos dois jornais”. Outra decisão do Sínodo de 1900 foi a criação do Presbitério Oeste de São Paulo, ao qual ficou filiada a 1ª Igreja, sendo que a 2ª Igreja e a Igreja Filadelfa permaneceram no Presbitério de São Paulo. No dia 26 de agosto, estas duas se fundiram para formar a Igreja Presbiteriana Unida, sob o pastorado dos Revs. Modesto Carvalhosa e Zacarias de Miranda. (Lessa, Anais, 608-609, 610-612) 1901
  • 3. Lessa pondera que os ataques dos simpatizantes da maçonaria contra o Dr. Nicolau foram tão agressivos que muitas pessoas até então indiferentes começaram a interessar-se pelo tema. O Rev. Eduardo teria entrado na controvérsia, em janeiro de 1901, por um motivo diferente – uma publicação de Benjamim Mota contradizendo algumas conferências do padre antimaçônico Júlio Maria. Apesar do tom ímpio e ateu do panfleto, seu autor foi felicitado pelo Conselho de Kadosch de São Paulo, o que deixou em dificuldade os crentes maçons. Logo saíram matérias no jornal Estado de São Paulo em que maçons evangélicos e livres-pensadores manifestaram-se respectivamente contra e a favor do pronunciamento do Conselho de Kadosch. Finalmente, um crente maçom enviou uma carta anônima ao Rev. Eduardo prometendo desmoralizá-lo pelas colunas de O Estado caso viesse a abordar a questão em O Estandarte. Essa carta foi confirmada dois dias depois pela mesma pessoa, que agora divulgava o seu nome. Eduardo aceitou o desafio e no dia 28 de fevereiro começou a debater o assunto nos aspectos filosófico e religioso, sob o título “A maçonaria na igreja”. Eduardo alegou a incompatibilidade nos seguintes tópicos: (a) os fins da maçonaria; (b) a maçonaria e o 3º mandamento – os juramentos maçônicos; (c) o Supremo Arquiteto; (d) a religião maçônica. Seguiram-se outros artigos, que depois foram enfeixados em um folheto intitulado A Maçonaria e a Igreja Cristã, sendo distribuídos amplamente. Naquela época, surgiram outros opúsculos pró e contra. O primeiro, ainda em 1900, foi uma tradução de Lauresto em duas partes, que teve ampla circulação: A Maçonaria como Religião, de J. D. Brownlee, e a Maçonaria Perante o Cristianismo, de W. Foster. A Maçonaria e O Estandarte (1901) foi o título de um folheto de Henrique Pereira Ribeiro e A. G. Silva Rodrigues que continha os artigos publicados em O Estado, acrescidos de mais alguns. No mesmo ano, o Dr. Silva Rodrigues lançou outro folheto, A Maçonaria e a Igreja Evangélica, uma refutação dos artigos de O Estandarte. O Presbitério Oeste de São Paulo reuniu-se em Brotas em 11 de julho de 1901. No dia 12 foi apresentada uma proposta do Rev. Lino da Costa acerca da questão maçônica, a qual, apoiando-se nas considerações do Sínodo no ano anterior, “proibia qualquer propaganda sobre a maçonaria nas igrejas de sua jurisdição”, a bem da paz e da harmonia. Foi defendida pelos Revs. Lino e Herculano de Gouvêa e pelos presbíteros Joaquim Ribeiro, Manuel Ribeiro, Alberto de Araújo e Arlindo Ferraz. Foi aprovada contra o voto dos Revs. Francisco Lotufo, João Vieira Bizarro e Temudo Lessa, e dos presbíteros Joaquim Honório Pinheiro e Álvaro de Cerqueira Leite. Os vencidos pediram permissão para apresentar queixa ao Sínodo. (Lessa, Anais, 623-626) 1902 Em 23 de janeiro de 1902, O Estandarte publicou uma “Carta aberta” do Dr. Silva Rodrigues, presbítero da Igreja Unida, que fora forte opositor do Rev. Eduardo.
  • 4. Confessava-se vencido na questão maçônica pelos artigos de Eduardo e anunciava a ruptura de todos os seus laços com a maçonaria. No número de 6 de março, Eduardo publicou o 1º artigo de sua “Plataforma”, de acordo com uma reunião de que também participaram o Rev. Bento Ferraz, os presbíteros Remígio C. Leite, Antônio Ernesto e Silva Rodrigues, e o Sr. J. A. Corrêa. Foram propostos cinco artigos para discussão, entendidos por seus defensores como salutares para o progresso da igreja presbiteriana. Eram eles: 1º – Independência absoluta ou soberania espiritual da Igreja Presbiteriana do Brasil. 2º – Desligamento dos missionários dos presbitérios nacionais. 3º – Declaração oficial da incompatibilidade da maçonaria com o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo. 4º – Conversão das Missões Nacionais em Missões Presbiteriais ou autonomia dos presbitérios na evangelização de seus territórios. 5º – Educação sistematizada dos filhos da igreja pela igreja e para a igreja. Em 12 de junho de 1902, sob a presidência do Rev. Caetano Nogueira, reuniu-se em Campinas o Presbitério de Minas. Em um clima de tensão relacionado com outras matérias, o presbitério aprovou proposta do presbítero Júlio Olinto com o seguinte teor – convencido o concílio da incompatibilidade entre a maçonaria e a igreja, que representasse ao Sínodo no sentido de reconsiderar a resolução passada e declarar oficialmente a incompatibilidade. Houve cinco votos a favor, dois contra e três abstenções. O Presbitério Oeste de São Paulo reuniu-se em Botucatu em 10 de julho, sendo moderador Temudo Lessa. O Rev. Otoniel Mota propôs que se reconsiderasse a medida proibitiva da reunião de Brotas – proibição de qualquer propaganda sobre a maçonaria. Após longa e acalorada discussão, foi anulada a proibição. No mesmo dia 10, reuniu-se o Presbitério de São Paulo na Igreja Unida, sendo eleito moderador o Rev. Carvalhosa. Encontrou forte oposição uma proposta do presbítero Silva Rodrigues no sentido de se nomear uma comissão para estudar a questão maçônica durante o ano. (Lessa, Anais, 637-639, 645-647) 1903 O Estandarte de 23 de julho noticia a realização de um “parlamento” na 1ª Igreja, presidido pelo pastor, o qual declarou que “à semelhança do que fazem os irmãos nos Estados Unidos, convocara este parlamento aberto para dar ocasião a que alguns irmãos que tinham abjurado a Maçonaria e outros dessem seu testemunho formal para esclarecimento da igreja”.
  • 5. A 6ª reunião ordinária do Sínodo teve início no dia 28 de julho, na Igreja Unida. Lessa afirma que “reuniu-se o Sínodo numa atmosfera de suspeitas e desconfianças, reflexo da situação eclesiástica daqueles dias”. O Rev. J. M. Kyle apresentou uma proposta, também assinada pelos Revs. Álvaro Reis e Zacarias de Miranda, que já veio impressa e foi distribuída entre os presentes. Por ter sido posteriormente retirada, não constou das atas impressas do Sínodo (foi incluída no número de O Estandarte de 6 de agosto). Visava rebater os pontos da Plataforma, mas de modo irônico, e continha três propostas: 1º Que os secretários permanentes dos diversos presbitérios passem cartas demissórias aos missionários dos Boards para quaisquer presbitérios dos Estados Unidos indicados pelos mesmos; e, caso não peçam as ditas cartas no prazo de noventa dias, sejam eliminados do rol dos respectivos presbitérios. 2º Que os secretários permanentes dos diversos presbitérios passem cartas demissórias aos ministros e crentes maçons para qualquer outra igreja evangélica indicada pelos mesmos e, caso não as peçam no prazo de noventa dias, sejam eliminados do rol dos respectivos presbitérios e igrejas. 3ºQue seja reorganizado o Seminário do Sínodo, abolindo-se o curso teológico, e estabelecendo-se em seu lugar uma Universidade Presbiteriana; e que seja eleito Presidente da mesma o Rev. Eduardo Carlos Pereira. E. C. Pereira declarou que aquela proposta vinha lhe arrancar do peito as últimas esperanças e cravar um punhal no coração da igreja. Reagindo, o Rev. Alfredo B. Teixeira propôs um substitutivo: “Que o Sínodo exclua do seu grêmio o Rev. E. C. Pereira e todos os ministros e presbíteros que comungam com as suas idéias sobre os missionários e a maçonaria”. Nesse ponto, o Rev. Kyle confessou a ironia da sua proposta e retirou-a. O Rev. Álvaro Reis apresentou outra proposta que abrangia três tópicos da Plataforma – a permanência dos missionários nos concílios como em nada prejudicial; a questão maçônica como questão vencida; o statu quo do Seminário. Dividida em partes, quanto à primeira veio o substitutivo do Rev. Lino da Costa: “Proponho que o Sínodo declare que os missionários continuam a ser necessários, como membros efetivos dos nossos concílios, à prosperidade da causa evangélica em nossa pátria”. No dia 30 entrou em discussão a questão maçônica. O Presbitério de Minas havia encaminhado a comunicação sobre o que se passara em sua última reunião. Convencido da incompatibilidade da maçonaria com a igreja, representava ao Sínodo para que reconsiderasse a decisão de 1900 e declarasse oficialmente essa incompatabilidade. Entrou, porém, em consideração na forma do segundo item da proposta do Rev. Álvaro: “Que o Sínodo considerasse vencida a questão maçônica”. Declarando-se escandalizado com os termos da Moção Kyle, embora já retirada, o Rev. Temudo Lessa disse que, por estar convencido da incompatibilidade, não poderia dar o seu voto para que se abafasse a questão. O presbítero Manoel da Costa propôs um substitutivo à proposta do Rev. Álvaro: “Que o Sínodo
  • 6. declarasse a incompatibilidade, que recomendasse aos crentes que se não filiassem à instituição, e que fossem tolerados os crentes maçons até que Deus os esclarecesse”. O Rev. André Jensen chamou a atenção para a incoerência – se era incompatível, não podia ser tolerada; se tolerada, não seria incompatível. Vendo a força do argumento, o Rev. E. C. Pereira propôs uma emenda: “Que os Presbitérios e Sessões [Conselhos] tivessem toda a caridade e tolerância para com aqueles que houvessem entrado na Maçonaria até aquela data”. A tudo isto, o Rev. Gammon apresentou um substitutivo em três considerandos: “Considerando o gênio do Protestantismo que está baseado sobre o direito e o dever do livre exame e a plena liberdade de consciência; considerando mais a história e as tradições do Presbiterianismo, que insistem nas coisas essenciais do Evangelho e dão plena liberdade nas secundárias; considerando finalmente que não devemos estabelecer incompatibilidades na vida cristã que a Palavra de Deus não estabelece – resolve-se que se não reconsidere a deliberação de há três anos e que se emita o seguinte parecer: O Sínodo julga inconveniente legislar sobre o assunto. Considerando, porém, as contendas acerbas que se têm levantado sobre a questão, o Sínodo recomenda aos crentes de uma e outra parte que nutram sentimentos de caridade cristã uns para com os outros, lembrando-se das palavras da Escritura em Romanos 14.1-13”. Iniciado o debate, sob a hábil liderança do Rev. Carvalho Braga, o Rev. Kyle, a despeito de não ser maçom como o Rev. Gammon, defendeu a instituição sob o ponto de vista da liberdade de consciência. Para ele era matéria secundária. O Rev. Eduardo falou longamente sobre o ponto, recordando os argumentos que utilizara antes pela imprensa. Mostrou estar a maçonaria em antagonismo com a doutrina da trindade. Citando autores, demonstrou que o Deus invocado na maçonaria, além de não ser o Deus trino, não é o Deus criador da matéria. É simplesmente o arquiteto; construtor e não criador. As orações sem a mediação de Cristo e a pretensão de regenerar a humanidade com a sua moral sublime eram também pontos antagônicos. O Rev. Álvaro, também maçom, procurou rebater os argumentos do Rev. Eduardo conforme lhe foi possível, não reconhecendo o valor dos autores citados. Foi seguido pelo Rev. Bento Ferraz, que falou pelo espaço de duas horas, encarando a questão da incompatibilidade sob vários pontos de vista. O Rev. João Francisco da Cruz, maçom recente, afirmou não ter a maçonaria caráter religioso, não obstante recorrer a orações. O Rev. Schneider negou a incompatibilidade e procurou justificar as orações sem a mediação de Cristo como outros oradores precedentes. O Rev. Ernesto Luiz de Oliveira, o próximo orador, condenou a fraqueza dos que procuravam defender as orações sem a mediação de Cristo, sendo aparteado pelos Revs. André Jensen, Álvaro Reis e outros. Terminou citando a definição de oração no Breve Catecismo, em que vem a cláusula: “Em nome de Cristo”. O Rev. Temudo Lessa disse ser infeliz a causa da maçonaria, uma vez que obrigava os seus defensores a entrarem pela estrada da heterodoxia. A liberdade de consciência é limitada pela Palavra de Deus. Ninguém é livre no seio da igreja para aceitar uma heresia. Em todas as orações da Bíblia, desde a promessa da
  • 7. semente da mulher, o nome de Cristo é pressuposto, mesmo que não seja articulado. Como o espiritismo, tem a maçonaria belas orações, porém Cristo não é encontrado na base desses sistemas. Portanto, suas orações não pressupõem o nome do Redentor. Falou então o Rev. Zacarias de Miranda. Como maçom há vinte anos não via incompatibilidade na ordem. Contudo, saiu dela por causa dos irmãos escandalizados. O Rev. Lino da Costa, de novo com a palavra, se alongou nas mesmas considerações. Não reconhecia incompatibilidade, mas se retirara para não dar escândalo e por outros motivos. O presbítero Antônio Alves foi pela compatibilidade, visto haver muitos crentes maçons piedosos. O Dr. Reginald P. Baird declarou ser maçom de muitos anos, tendo sempre pregado nas lojas, sem contestação, a mediação de Cristo. Todo homem de bem é maçom, porquanto a instituição é a quintessência dos princípios básicos – amor, caridade e fraternidade. Os apóstolos e Jesus Cristo tinham princípios maçônicos. O Rev. Otoniel Mota rebateu as asserções do presbítero Antônio Alves e do Rev. Baird, alegando a fraqueza dos seus argumentos. Falou ainda o Rev. Caetano Nogueira, que julgou inútil a filosofia maçônica e disse querer para si somente a Bíblia. Chamado à tribuna o Rev. Dr. John Rockwell Smith, na qualidade de teólogo, citou a propósito da mediação de Cristo, sem fazer alusões aos oradores precedentes, a doutrina ortodoxa, lendo o tópico do Breve Catecismo. Não queria a maçonaria nem para si nem para os seus filhos, mas defendia o Deus dela contra a acusação de ser um deus estrangeiro. O Estado reconhece Deus e não o Cristo e, entretanto, o Deus do Estado é o Deus verdadeiro, o Deus da providência. Daí ser o Deus verdadeiro o Deus da maçonaria. No dia 31 de julho, a minoria pediu que se suspendesse a discussão e reuniu-se na 1ª Igreja procurando uma solução conciliatória. À noite reabriu-se a sessão e a minoria entregou a fórmula que considerava salvadora: “Nós, abaixo-assinados, ministros e presbíteros antimaçons, convencidos da incompatibilidade entre a Maçonaria e a Igreja, vimos pedir respeitosamente aos ministros e presbíteros maçons que abandonem a Maçonaria por amor da paz e da Igreja escandalizada e que o Sínodo reconheça o nosso direito de externar nosso pensamento sobre o assunto”. (Ver outra versão na Pastoral do Sínodo, Revista das Missões Nacionais, 15-08-1903, e no Digesto Presbiteriano 1888-1942, p. 111). Em um ambiente de grande expectativa, dois oradores ainda se fizeram ouvir antes de se proceder à votação da proposta Gammon. Primeiro, o Rev. Ernesto L. Oliveira, que fez um rápido exame da proposta, concluindo que haviam chegado à divisão ou à paz. Em segundo lugar, muito emocionado, falou o Rev. Eduardo Carlos Pereira, fazendo rápida análise dos considerandos da proposta. Impelida pelo gênio do protestantismo, via a minoria na Bíblia a condenação da maçonaria. O gênio do protestantismo não permitia a heresia. Sobre o segundo considerando, via no protestantismo a história e a tradição do presbiterianismo. Um frade diante de uma grande assembléia recusou calar-se para não perturbar a paz do império. A maçonaria não era coisa secundária, mas interferia em dogmas fundamentais. Acha nela incompatibilidades estabelecidas na Palavra de Deus.
  • 8. Não pode e nem deve recuar no terreno dos princípios. Vota contra a proposta. Assim Deus o ajude. Amem. Feita a votação nominal, votaram 52 a favor da proposta Gammon, entre os quais, com restrições, o presbítero Manoel da Costa. Os votos contrários foram 17, registrados nas atas do Sínodo na seguinte ordem: Eduardo Carlos Pereira, Vicente Temudo Lessa, Otoniel Mota, Caetano Nogueira Júnior, Alfredo Borges Teixeira, Dinarte Coutinho, Aquilino Nogueira, Celestino de Aguiar, José de Lemos, Saturnino Teixeira, Sebastião Pinheiro, Júlio Olinto, Antônio J. de Souza, Delfino de Morais, Severo Franco, Ernesto Luiz de Oliveira e João da Mata Coelho. Bento Ferraz estava ausente por motivo de doença. Estava selado o cisma presbiteriano. (Lessa, Anais, 658, 660, 662-669, 670-673) No dia 6 de agosto, os Revs. João Ribeiro de Carvalho Braga e Erasmo Braga (pai e filho), respectivamente moderador e 1º secretário do Sínodo, escreveram uma Pastoral do Sínodo à igreja, na qual historiaram os acontecimentos recentes e afirmaram que a decisão do concílio não podia ser outra pelas seguintes razões: 1ª Ficou demonstrado que a maçonaria não é religião nem deve ser considerada como tal. A sua linguagem e o seu simbolismo não devem ser, portanto, interpretados teologicamente. 2ª Os irmãos maçons declaram terminantemente que, sendo um dos princípios básicos da dita ordem a plena liberdade de pensamento e consciência, a solidariedade maçônica não importa a aprovação de quaisquer doutrinas ou atos anti-evangélicos; de quaisquer opiniões falsas em filosofia ou ciências, quer individuais, quer coletivas; do mesmo modo que a nossa solidariedade cristã com a Aliança Evangélica não significa aprovação de tudo quanto for escrito ou sancionado pelas igrejas irmãs. 3ª Porque a igreja não pode absolutamente exigir como condição de admissão e gozo de seus privilégios senão aquilo que é exigido pela Palavra de Deus, interpretada pelos nossos Símbolos de Fé. Isto é essencial e necessário. As demais opiniões são secundárias e, por isso, o Sínodo as deixa à consciência esclarecida dos irmãos. 4ª Proceder de outro modo seria, além de tudo isso, abandonarmos os princípios básicos do protestantismo: o livre exame, a plena liberdade de consciência, e retrocedermos aos princípios medievais. Seria esquecermo-nos das tradições gloriosas do presbiterianismo, que tanto tem pugnado pela liberdade do pensamento e que tanto tem sofrido em defesa da liberdade cristã. 5ª Se o Sínodo declarasse a maçonaria incompatível com o evangelho, colocar-se- ia em desarmonia com as outras igrejas evangélicas no Brasil e em todo o mundo, não podendo manter com elas plena comunhão, dar ou receber cartas demissórias, pois que elas não reconhecem tal incompatibilidade. 6ª Tal resolução importaria na violação dos votos de fidelidade à Confissão de Fé: “Deus só é o Senhor da consciência, que ele deixou livre de doutrinas e
  • 9. mandamentos humanos, de qualquer modo contrários à sua Palavra ou estranhos a ela em matéria de fé e culto. É uma traição à liberdade de consciência crer em tais doutrinas ou obedecer a tais mandamentos, a despeito da consciência. Destrói a liberdade de consciência e também a razão o exigir fé implícita e obediência absoluta e cega”. Vide Confissão de Fé, XX, Art. 2º. (Revista das Missões Nacionais, 15-08-1903, p. 1) 1906 “O Sínodo, por amor à paz e à fraternidade evangélica, aconselha aos membros da Igreja Presbiteriana do Brasil que se abstenham da maçonaria – Romanos 14.1-13”. (Sínodo 1906: 20 – ver Digesto Presbiteriano 1888-1942, p. 113) 1916 “O Supremo Concílio declara que jamais reconheceu e nem reconhece compatibilidade ou incompatibilidade da maçonaria com a profissão evangélica, devendo ser interpretadas nesse sentido todas as anteriores deliberações do Supremo Concílio da Igreja Cristã Presbiteriana do Brasil.” (Assembléia Geral 1916:12 – Digesto Presbiteriano, p. 113) 1934 “Considerando que a maçonaria, apesar dos bons serviços que tem prestado nas esferas social e política, é dispensável para o crente e muito menos desejável que... a união com os irmãos independentes; Considerando... que a Igreja Presbiteriana Independente não pode abrir mão da atitude que tomou acerca da questão sem ofender a sua consciência, o Supremo Concílio renova a recomendação de 1906 de que os crentes maçons deixem de freqüentar as lojas e recomenda que os Conselhos não mais recebam maçons à profissão de fé e que os ministros e oficiais não sejam maçons”. (Assembléia Geral 1934:32; Doc. nº 38 – Digesto, p. 113; ver Paul E. Pierson, A Younger Church in Search of Maturity, p. 188) 1936 “O Supremo Concílio registra em ata haver o Sínodo Central resolvido declarar que é de todo favorável à união das duas alas do presbiterianismo nacional, uma vez que tal medida não afete a resolução tomada pelo Supremo Concílio da Igreja Cristã Presbiteriana do Brasil, em 1903, em referência à questão maçônica”. (Assembléia Geral 1936:40 –Digesto, p. 113) 1956 CE-56-056 – Quanto à consulta do PSRC sobre a posição atual da IPB em referência à maçonaria, a CE-SC/IPB resolve: 1) declarar que todas as manifestações do SC, em referência ao assunto, estão registradas no Digesto
  • 10. Presbiteriano, às págs. 150 a 154; 2) declarar que o SC tomou a iniciativa de procurar um entendimento com a Igreja Presbiteriana Independente, a fim de estudar a possibilidade de união dos dois grande ramos presbiterianos; 3) ressaltar a resolução do SC de 1936, pela qual renova resolução de 1906, pedindo aos crentes maçons que deixem de freqüentar as lojas e que ministros e oficiais não sejam maçons, sem, contudo, fazer qualquer declaração de compatibilidade ou incompatibilidade da maçonaria com a fé evangélica; 4) sobre a posição atual da IPB, só o SC poderá manifestar-se em sua próxima reunião ordinária. (Ver Digesto Presbiteriano 1951-1960, p. 132) 1958 SC-58-183 – Maçonaria – Quanto aos Documentos 78 e 79, do SME e do PSRC, ambos na Igreja – o SC resolve reafirmar o que já legislou sobre tão delicado assunto. (Digesto Presbiteriano, págs. 150 a 154). (Ver Digesto Presbiteriano 1951-1960, p. 205) 1987 CE-87-113 – Presbitério Vale de São Mateus – Sobre Cerceamento a Crentes Maçons – Doc. IV – Quanto ao Doc. 26, do Presbitério Vale de São Mateus, sobre Conselho que inibe crentes e pastores maçons do uso de privilégios da vida na igreja. A Comissão Executiva resolve: Lembrar que de atos irregulares de um Conselho cabe recurso ao Presbitério respectivo, e que há decisão do Supremo Concílio sobre o assunto, que deve ser acatada. (Ver Digesto Presbiteriano 1985- 1992, p. 110) 1994 SC-94-129 – Doc. CCIII – Quanto aos Doc. 14, Doc. 21, Doc. 59, Doc. 80 – Dos Presbitérios de Campo Formoso, Presidente Prudente, Norte do Espírito Santo e Inconfidentes, solicitando parecer sobre conveniência ou não de seus membros serem participantes da Maçonaria. Considerando: 1) Que há um anseio legítimo por parte da Igreja em conhecer o nosso posicionamento quanto à questão. 2) Que nós, representantes dos nossos presbitérios aqui e agora reunidos, não temos todas as informações de que carecemos para uma decisão clara, equilibrada e que venha promover a paz, a unidade e a pureza da igreja. 3) Que é dever nosso, como pastores e presbíteros, cumprir o que prometemos diante de Deus e da Igreja em nossa ordenação, ou seja: “Promover a paz, a unidade e a pureza da Igreja”, e que um desses elementos “paz, pureza e unidade” não pode prejudicar os outros. 4) Que as consultas formuladas pedem um posicionamento da Igreja, mas não punição a quem quer que seja. 5) Que assuntos dessa gravidade se resolvem com oração, com estudo, com humildade, com equilíbrio e tolerância. Resolve: 1) Nomear uma Comissão Paritária para estudar as Doutrinas da Maçonaria e verificar se há ou não incompatibilidade com a fé cristã. 2) Que esta Comissão apresente suas conclusões até a próxima Reunião da Comissão Executiva do Supremo Concílio de 1996. 3) Que esta Comissão tenha como subsídios as opiniões oriundas de toda a IPB. 4) Que se abra nesse ínterim um espaço
  • 11. específico no Brasil Presbiteriano para uma ampla discussão nacional sobre o assunto em pauta. Nomeia-se a seguinte Comissão Paritária de Maçons e Não- Maçons para Tratar do Assunto ‘Maçonaria na Igreja’: Rev. Hernandes Dias Lopes, Rev. Antônio José do Nascimento Filho, Rev. Francisco Batista de Melo, Rev. Antônio Sperber, Rev. José Vicente Lima Filho, Pb. Athos Vieira de Andrade, Pb. Jared Ferreia de Toledo Silva, Pb. Eduardo Lane, Pb. Josedes Castelo Branco Maia, Rev. Wilson de Souza Lopes. (Ver Digesto Presbiteriano 1993-1997, p. 132) 1996 CE-96-004 - Doc. IV ... Sub Comissão nº 10 – Posicionamento da Igreja face à Maçonaria e Finanças. (2) Relator: Rev. Silas de Campos. Integrantes: Rev. Helnir de Melo Cortez, Rev. Noé Machado Botelho, Rev. Avaci José dos Santos, Rev. Matusalém Nery. Assessores: Rev. Héber Carlos de Campos, Pb. Hermes Peyneau, Pb. Waldir Ferreira da Cunha. CE-96-152 – Doc. CLII – Quanto ao Doc. 162 – Relatório da Comissão Paritária nomeada pelo SC/IPB/94 sobre a Maçonaria, a CE-SC/IPB, 1) Considerando a seriedade com que foi elaborado o relatório da sobredita comissão que se compunha de dez membros de diferentes locais do país. 2) Considerando que houve quatro reuniões, com discussões e análises de amplo material bibliográfico e bem assim das decisões anteriores do SC/IPB. 3) Considerando que a comissão foi bem explícita e precisa na condensação de seu relatório sobre uma questão escabrosa e complexa, Resolve: Aprovar o relatório nos seguintes termos: Histórico: Instalada pelo presidente do SC/IPB – Rev. Guilhermino Cunha, os que este subscrevem, com temor e tremor foram exortados e assumiram o compromisso de trabalharem, conforme seu voto de ordenação, pela paz, pela ordem e pela unidade da Igreja Presbiteriana do Brasil. Naquela 1ª reunião foi entregue farto material bibliográfico, impresso e apostilado para consultas dos membros da comissão. Abriu-se espaço para presbiterianos que desejassem oferecer subsídios à Comissão no Brasil Presbiteriano, o que aconteceu, com relativo interesse, por parte de Concílios e pesquisadores do assunto. Os debates foram respeitosos e produtivos. Os membros da comissão foram instados a prepararem e apresentarem subsídios para a próxima reunião. Na 2ª reunião, a discussão prosseguiu e foram esboçados três ângulos objetivos da matéria e para seu estudo se designaram três subcomissões: nº 1) Levantamento das resoluções tomadas pela Igreja Presbiteriana do Brasil, a partir de 1903, sobre o assunto. nº 2) Resenha do procedimento histórico das igrejas reformadas, e outras ao redor do mundo, sobre a maçonaria. nº 3) Consideração sobre compatibilidade e/ou incompatibilidade entre maçonaria e fé cristã. Na 3ª reunião, a comissão recebeu os pareceres das três subcomissões, discutiu os mesmos, estabeleceu determinados princípios, traçou o roteiro do anteprojeto do Relatório e nomeou uma comissão para redigir o anteprojeto do Relatório e designou data para que toda a comissão se reunisse, para, enfim, aprovar o que se segue: I - Considerando: 1.1) Que o assunto tem sido, até hoje, abordado pastoralmente ao longo história da igreja reformada e da Igreja Presbiteriana do Brasil, especialmente o que está bem caracterizado na resolução de 1903 do Sínodo, onde homens do mais elevado conceito no presbiterianismo, ungidos por Deus, se
  • 12. expressaram pastoralmente e não disciplinar ou punitivamente. 1.2) Que foi sempre este o posicionamento da igreja, desde os tempos apostólicos, conforme lemos em Atos 15. 1.3) Que a igreja (IPB) considerou este assunto em 1903, 1906, 1934, 1950 e 1986, adotando sempre recomendações por meio de seus Concílios. 1.4) Que o reconhecimento de seitas ocultistas e esotéricas e movimentos ou filosofias como a “Nova Era” trouxeram à tona a questão maçônica. 1.5) Que as igrejas históricas vem tomando posições mais definidas e restritivas sobre a maçonaria. 1.6) Que a Confissão de Fé que estabelece o foro intimo também exige compromissos doutrinários. 1.7) Que a maçonaria vem sendo identificada com as seitas ocultistas e esotéricas. 1.8) Que a Palavra de Deus oferece orientação saudável, pastoral e prática em abundantes textos, como Rm. 14. 1-13; 2 Co 6.14- 18; Atos 15 e Gl 6.1-5, para a consideração desta questão. Postas assim as coisas: II- A CE-SC/IPB resolve: 2.1) Determinar aos Concílios a observância das resoluções do SC listadas no considerando 1.3, divulgando-as nos seus termos. 2.2) Determinar aos Concílios esmerada orientação, cautela e vigilância a respeito da envolvência de presbiterianos em seitas ocultistas, filosofias que têm laivos ou características de ocultismo. 2.3) Determinar, ainda, aos Concílios da IPB que quando se tratar de recepção de novos pastores e oficiais ou novos membros haja cuidadosa orientação no espírito desta resolução, para que os objetivos da igreja sejam atendidos principalmente “ex-vi” do estabelecido nos itens 2.1 e 2.4. 2.4) Recomendar aos presbiterianos que priorizem sempre a sua submissão à Palavra de Deus, o compromisso com o Reino de Deus e sua fidelidade à IPB. 2.5) Quanto aos membros da igreja que não são maçons e aos que são maçons, sugerir que se observe o que preceitua a palavra de Deus, em textos como Atos 15; Rm 14.1-13; 2Co 6.14-18; Gl 6.1-5, onde [se fala em] “acolher”, “não discutir opiniões”, “ter opinião bem definida”, “não julgar o servo alheio”, e sempre lembrar que “cada um dará contas de si mesmo diante de Deus”. Qualquer mudança de convicção seja fruto da Palavra de Deus, mediante a ação do Espírito Santo. 2.6) Recomendar que, por amor à paz e à fraternidade da IPB, seus membros se abstenham de se envolver com a Maçonaria. III – Face aos considerandos retro e recomendações acima, conclui: 3.1) Conclamar ao povo presbiteriano a praticar o ensino bíblico, sempre orando uns pelos outros, pedindo que o Espírito Santo nos ilumine e nos guie a toda verdade, levando-nos a “falar a verdade em amor” buscando a nossa maturidade cristã (Jo 14.26; 16.13; Ef 14.15; Rm 14.10-12; Tg 5.14 e Cl 3.1-3). 3.2) Recomendar através dos concílios da IPB que nenhum presbiteriano participe de qualquer seita ocultista incompatível com a Palavra de Deus. 3.3) Advertir através dos concílios da IPB para que nenhum membro da Igreja deixe de participar dos trabalhos de sua Igreja, por quaisquer outras reuniões de clubes e sociedades, ainda que compatível com a sua consciência cristã. 3.4) Que o trato desta matéria, pela graça de Deus, venha fortalecer os vínculos do amor e os laços da comunhão cristã, a fim de que nossa Igreja se torne mais santa, mais vigorosa e mais preparada para a realização do seu ministério. 3.5) Reafirmar, finalmente, que é o “Espírito Santo quem convence o mundo do pecado, da justiça e do juízo” (Jo 16.8-11); que o respeito à consciência e ao foro íntimo continua sendo o apanágio da Igreja Presbiteriana do Brasil; e que a
  • 13. Palavra de Deus nos afirma que “Ele é poderoso para fazer infinitamente mais do que tudo o quanto pedimos ou pensamos conforme o seu poder que opera em nós. A Ele seja a glória na Igreja e em Cristo Jesus, por todas as gerações e para todo o sempre. Amém” (Ef 3.20-21). (Ver Digesto Presbiteriano 1993-1997, p. 269) 1999 CE-SC/IPB-99 – Doc. LXXXVIII – Quanto ao Doc. 128, procedente do Presbitério de Itapetininga – Revisão do posicionamento da IPB sobre os membros maçons. 1. Considerando que o assunto não traz nada de novo; 2. Considerando que o assunto já foi exaustivamente estudado. A CE-SC/IPB resolve aprová-lo nos seguintes termos: Reafirmar a posição da IPB sobre a matéria (CE-96-152). (Ver Digesto Presbiteriano 1998-1999, p. 135) 2000 CE-SC/IPB-2000- Doc. CXXXVI - Referente ao Doc. N.º 131 – Oriundo do Sínodo Serrano Fluminense, consultando sobre a presença de supostos símbolos da maçonaria em periódicos da Editora Cultura Cristã. Considerando: 1. Que a Casa Editora Presbiteriana, através da CECEP, tomou conhecimento desta suposição; 2. Que, conforme declaração do Presidente da CECEP, não houve e nem há intenção da CEP de utilizar possíveis símbolos maçons nas publicações de nossa editora; 3. Que houve desconforto para alguns de nossos irmãos, a CEP alterou as imagens das publicações citadas a fim de dirimir qualquer dúvida; A CE- SC/IPB-2000 resolve: 1. Agradecer o zelo do Sínodo Serrano Fluminense; 2. Dar conhecimento ao Sínodo de que os supostos símbolos maçons citados foram retirados das referidas publicações. (Ver Digesto Presbiteriano 1996-2000, disponível em: (http://www.executivaipb.com.br/Digesto/digesto.asp). 2001 CE-SC/IPB-2001 - Doc. XCVIII – Quanto ao doc. 136, recurso administrativo impetrado pelos irmãos Nehemias Ferreira dos Santos e Pedro Alves de Andrade contra decisão do Presbitério de Maringá - PMGA, a CE-SC/IPB-2001: 1. Considerando que o artigo 64 estabelece o prazo de 90 dias para interposição de recurso contra ato impugnado; 2. Considerando que os recorrentes tomaram conhecimento da decisão do Presbitério de Maringá (não receber pastor, evangelista, obreiro, candidato ao ministério com vínculo com a maçonaria ou qualquer outra sociedade similar, dentro da resolução do SC/IPB) em 04 de fevereiro de 1999 conforme divulgação pelo Conselho da IP de Maringá; 3. Considerando que Nehemias F. Santos apresentou seu recurso em 13/05/1999 e Pedro A. de Andrade em 06/06/1999, isto é, 102 e 122 dias após ciência dos fatos; 4. Considerando que os recorrentes alegam em suas razões recursais que só tomaram conhecimento das decisões impugnadas em 25/04/1999, através do Boletim da IPB Central de Maringá; 5. Considerando que esta segunda publicação visava orientar a Igreja quanto a uma assembléia geral convocada, não se constituindo em uma dilação
  • 14. de prazo da ciência dada em publicação anterior, Resolve: 1. Não acolher o recurso por considerá-lo intempestivo; 2. Manter a decisão do Sínodo Norte do Paraná quanto à intempestividade. (Ver Digesto Presbiteriano 2001-2003, disponível:http://www.executivaipb.com.br/Digesto/digesto.asp). 2002 CE-SC/IPB-2002-DOC. LXXXV - Referente ao Documento número 47, procedente do Sínodo da Bahia. Assunto: Consulta sobre a posição acerca da Maçonaria. A Comissão Executiva do Supremo Concílio RESOLVE: 1. Informar ao Sínodo da Bahia que as resoluções relativas à Maçonaria foram consolidadas na resolução CE/IPB/96/152. 2. Informar que o assunto já foi exaustivamente estudado naquela resolução. 3. Reafirmar a posição da IPB firmada no referido documento. (Ver Digesto Presbiteriano 2001-2003, disponível em http://www.executivaipb.com.br/Digesto/digesto.asp). SC-IPB-2002 Doc. XCVIII – Quanto ao Doc. 134, do Sínodo Noroeste Paulista, que, apreciando recurso do diácono Joaquim Medeiros de Lara, membro da Igreja Presbiteriana de Itapetininga, homologou as decisões do Conselho e do Presbitério de Itapetininga de não investi-lo como diácono da referida Igreja, por ser membro de Loja Maçônica; o SC/IPB RESOLVE: aprovar o seguinte substitutivo: Quanto aos docs. 48, 113 e 134, pedido de reconsideração de matéria CLII CE/SC – IPB – 152 solicitando posicionamento definitivo, evitando dubiedade de interpretação sobre a recepção de membros e oficiais que tenham laços com a maçonaria: a. Considerando os vários documentos de origens diferentes, porém com o mesmo teor; b. Considerando que o teor dos documentos apresenta fortes argumentos contrários à participação do crente na maçonaria, baseados em livros, estudos e pesquisas afins; c. Considerando que o deus da maçonaria é fruto de sincretismo religioso e não o Deus pessoal e único revelado nas Escrituras; d. Considerando que Jesus na maçonaria é tratado como um filósofo ou reformador, no mesmo patamar de Alá, Buda, Moisés ou Maomé, alinhando-se desta forma com o ecumenismo e a religião mundial; e. Considerando que a participação do crente na maçonaria impede que ele seja transparente para com seu Conselho, devido ao caráter secreto e místico de seus ritos e símbolos; f. Considerando que muitos crentes piedosos em nosso meio escandalizam-se com essa questão, prejudicando a tão desejada paz na Igreja; g. Considerando que o item 2.6 da referida resolução objetiva manter o amor, a paz e a fraternidade da IPB e que os documentos encaminhados demonstram que a decisão deste egrégio Concílio de apenas “recomendar” tem causado inquietação e não a paz. O SC/IPB RESOLVE: 1. Considerar procedente o pedido de reconsideração da matéria; 2. Considerar improcedente a decisão do PSRC, conforme solicitação do doc. 48; 3. Referendar os itens 2.1 da resolução CE/SC – IPB – 96 – 152; 4. Considerar prejudicado o item 2.5 entendendo que a questão maçônica não se trata de foro íntimo e sim bíblico-doutrinária, e 5.
  • 15. Determinar que a partir de 2003 não sejam conduzidos ao oficialato membros da Igreja pertencentes à maçonaria. VOTOS DE DISSENTIMENTO – Quanto à matéria referente à Maçonaria registram-se os seguintes Votos de Dissentimento: 1. Venho por meio deste registrar o meu voto de contrário ao substitutivo no assunto maçons na IPB. Sou contra o pecado, mas Deus me ensinou a amar o pecador e ajudar o irmão até que este se convença da verdade. Entendo que a igreja não pode impedir o pecador de conhecer a verdade. Há muitos servos de Deus fora da igreja visível por causa da intolerância na igreja. Segundo Jesus só há um pecado sem perdão, é só lembrarmos das palavras do apostolo Paulo em sua 1ª Epístola aos Coríntios 5. Assina o Rev. Anísio Bastos Malta. 2. Por não concordar com o documento aprovado pelo SC/IPB, visto que o mesmo contém afirmações que não podem ser comprovadas biblicamente, demonstrando uma tendência literalista, neopentecostal, exclusivista, intolerante e antidemocrática, apresento o voto de dissentimento. Assinam: Rev. João Marcus Melo Silva, Pb. Degliê Joaquim Motta e Pb. Augusto de Brito Cabral. VOTO DE PROTESTO – Registra-se o seguinte Voto de Protesto: Eu, Presb. Auremárcio Carvalho, venho respeitosamente apresentar Voto de Protesto, com base na CI/IPB, art. 65, §º, pelas seguintes razões: 1. A decisão tomada é inconstitucional, “ex vi” do art. 5º da CF/88, que, em um dos seus incisos, garante a livre associação de qualquer cidadão(ã) a qualquer associação, legalmente constituída; 2. A maçonaria é uma associação civil, portanto, legal; 3. não é igreja ou seita; 4. proibir qualquer crente maçom de ser oficial da igreja – diácono, presbítero ou pastor – é ferir a CF/88 – nossa Lei Civil maior – que merece respeito e, ainda, ferir o art. 145 CI/IPB – decisão nula; 5. E, por fim: a equivocada decisão ora tomada – além de acirrar os ânimos no trato da questão semeando a cizânia no meio presbiteriano, ainda será passível de contestação no foro administrativo eclesiástico de nossa IPB, e também, o [que] será mais lamentável, no foro civil – Ação Judicial, em razão do cerceamento da liberdade de pensamento e de associação – ambos garantidos pela Magna Carta. Portanto, requeiro seja repensada a indigitada decisão, sob pena de assistirmos a crescentes desavenças, conflitos eclesiásticos e divisões no seio de nossa amada IPB. Que Deus nos ilumine e tenha compaixão de nós. Assina além do Pb Auremárcio o Pb. Daniel Ferreira Brito. (Ver Digesto Presbiteriano 2003-2003, disponível em http://www.executivaipb.com.br/Digesto/digesto.asp). 2003 CE-SC-2003 – 053 - DOC. LIII – Aprovado em seu substitutivo - Quanto ao doc. nº 110 - do Sínodo do Rio de Janeiro sobre Declaração de Nulidade de Decisão do SC/IPB 2002 Doc. XCVIII, a CE/SC RESOLVE: 1) Suspender a execução da Resolução SC-2002 Doc. XCVIII, de acordo com Art. 104 in fine CI-IPB; 2) Remeter a matéria à próxima reunião do SC-IPB; 3) Nomear Comissão Especial para apresentar estudo sobre o tema e encaminhar ao SC-2006. Resolve-se nomear uma Comissão Permanente para Estudos da “Questão Maçônica”: Rev. Paulo Audebert Delage, Rev. Alderi Souza de Matos, Rev. Eliel Botelho, Pb. Adivaldo Ferreira Vargas e Pb. Haroldo Peyneau. VOTO DE PROTESTO assinado por Rev. Fernando Hamilton Costa, Rev. Guilhermino da Silva Cunha, Rev.
  • 16. Noemias Fragoso Vieira; Rev. Paulo Delage, Pb. Augusto de Brito, Rev. Daniel Bitencourt: “Por considerar que o voto de suspensão da aplicação da decisão SC/2002 Doc. XCVIII implica no reconhecimento de que a CE-SC considera tal decisão constitucional ou ao menos se manifesta incompetente para argüi-la de inconstitucionalidade. Por considerar que há o reconhecimento claro de que tal medida é inconstitucional; por considerar que é direito e dever de todo membro da IPB declarar a inconstitucionalidade de quaisquer decisões tomadas em quaisquer níveis conciliares, conforme delega nossa CI-IPB; por considerar que toda decisão inconstitucional é nula de pleno direito e não apenas ‘suspensa’ (o que de si mesmo exigiria unanimidade conforme decidido em plenário do SC para todo o contido no art. 104); SOLICITAMOS o registro de voto de protesto quanto à decisão tomada”. (Ver Digesto Presbiteriano 2001-2003, disponível em www.executivaipb.com.br/Digesto/ digesto.asp). CE-SC-2003 – 054 - DOC. LIV - Quanto aos documentos 106, 107 e 108 - sobre a maçonaria, a CE/SC resolve: Declará-los prejudicados à luz do decidido sobre a matéria, no substitutivo aprovado. 2006 Em 21 de julho de 2006, o Supremo Concílio reunido em Aracruz (ES) aprovou uma resolução declarando a “incompatibilidade entre alguns ensinos maçônicos e a fé cristã”.