Já conhece as novas regras ada contestação by Profa Fernanda Resende
1. Profa. Fernanda Resende
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Já conhece as novas regras da
CONTESTAÇÃO?
Profa. Fernanda Resende 18:29:00 contestação
O advogado militante já percebeu que a CONTESTAÇÃO CONCENTRA TODA A
MATÉRIA DE DEFESA, cabendo ao réu, nesta peça, expor as razões de fato e de
direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende
produzir, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos não impugnados (vide art.
341).
Mas é bom lembrar que o #CPC2015 trouxe ainda a incumbência ao advogado de suscitar, nesta mesma
peça de defesa, matérias que anteriormente eram impugnadas através de petições autônomas.
2. Assim, além das preliminares já conhecidas, deve o advogado do réu, se for o caso,
alegar preliminarmente na peça da contestação:
A incompetência relativa (art. 337, II);
A impugnação ao valor da causa (art. 337, III);
A impugnação ao pedido de justiça gratuita (art. 337, XIII);
Bem como suscitar falsidade de qualquer documento até então já juntado aos
autos pelo autor (art. 430).
Lembro ainda que também é na peça de defesa onde o advogado poderá fundamentar
e formular quaisquer pedidos em face do autor, basta abrir um capítulo nominado de
RECONVENÇÃO (art. 343), porém, na maioria dos Estados a reconvenção depende
de prévio pagamento de custas e taxas processuais, então, fique atento!
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Até a próxima,
Profa. Fernanda Resende