O documento discute a história do uso de radiações ionizantes e seus riscos à saúde humana. Apresenta conceitos como ionização, radiação ionizante e não ionizante. Discorre sobre exposição natural e artificial a radiações, limites de tolerância e doenças relacionadas. Aborda normas e requisitos de proteção radiológica no Brasil.
2. HISTÓRICO
• 08/11/1895 - Roentgen descobriu os RX
• 28/12/1895 - Roentgen publicou
• 05/01/1896 - “VEINA PRESS” - publica um resumo ⇒ notícia se
espalha ⇒ Thomas A. Edson começa a trabalhar com RX
• 1896 - “MEDICAL RECORD” (NY) publica 28 referências sobre os RX
trabalhadores apresentam reações ajudante de Edson apresenta
sintomas.
3. HISTÓRICO
• ~ 1896 - Com o uso dos RX para diagnóstico e pesquisa sem
cuidados adequados.
• Apareceram efeitos danosos em médicos e pacientes
– EFEITOS IMEDIATOS
• Eritema
• Perda de cabelo (alopécia)
• Anemia
• Baixa energia da radiação
• Longo tempo necessário para uma radiografia aceitável
1as. Medidas para estabelecer guias de proteção radiológica
Limites de exposição em termos de DOSE ERITEMA
Anos mais tarde novos efeitos danosos – EFEITOS TARDIOS
• Leucemia
6. RADIAÇÕES IONIZANTES - ÍON
RADIAÇÕES QUE POSSUEM A CAPACIDADE/ENERGIA SUFICIENTE
PARA REMOVER UM ÉLETRON ORBITAL DO ÁTOMO COM O QUAL
INTERAGE.
IONIZAÇÃO – INTERAÇÃO
ENTRE RADIAÇÃO E A MATÉRIA.
7. CONCEITOS
Ionização - É o processo pelo qual átomos estáveis perdem ou
ganham elétrons, tornam-se eletricamente carregados,
conhecidos como íons.
Radiação ionizante - É o termo empregado para se definir o
transporte de energia, tanto em forma de onda
eletromagnéticas ( RAIOS X , RAIOS GAMA ) como de
partículas subatômicas ( RAIOS ALFA , RAIOS BETA ),
capazes de causar ionizações com a matéria.
8. RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES
TEM ENERGIA MENOR – Radiações que não possuem energia
suficiente para arrancar elétrons do átomo.
EXITAÇÃO
11. RADIAÇÃO NATURAL
EXPOSIÇÃO ÀS RADIAÇÕES IONIZANTES SEMPRE OCORREU
• Radiações cósmicas;
• Elementos radioativos naturais;
solo, alimentos, corpo humano e materiais de construção
• VARIA DEPENDENDO DO LOCAL
Unidade de medida = SILVERT (Sv)
12. EXPOSIÇÃO
2 SIEVERT (Sv) – CORRE RISCO DE VIDA
4 SIEVERT (Sv) – PRECISA DE ATENDIMENTO MÉDICO
RÁPIDO;
8 SIEVERT (Sv) – DOSE FATAL
13. EXPOSIÇÃO
MILI-SIEVERT (mSv) – 1/1000
MICRO-SIEVERT (uSv) – 1/1000000
0,1(uSv) – Potássio - K
10 (uSv) – Ra 226 / Ra 228
16. NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES
INSALUBRES
• ANEXO N.º 5 RADIAÇÕES IONIZANTES
Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos
a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as
obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu
meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela
radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01:
"Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica", de março de 2014,
aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou daquela que venha a
substituí-la. (Atualizado pela Portaria MTb n.º 1.084, de 18 de
dezembro de 2018.
17. EXPOSIÇÃO
• Grandes doses de radiação ionizante podem
causar doença aguda reduzindo a produção de
células sanguíneas e danificando o trato digestivo.
Uma dose muito grande de radiação ionizante também
pode danificar o coração e os vasos sanguíneos
(sistema cardiovascular), o cérebro e a pele.
CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear.
18. QUAIS DOENÇAS A RADIAÇÃO PROVOCA?
A radioatividade entra no corpo através da inalação ou é
absorvida através da pele. Câncer de tireoide, tumores,
leucemia aguda, doenças oculares, distúrbios
psicológicos e até mesmo danos à composição genética
são apenas algumas das piores consequências à saúde
que a alta exposição à radiação pode causar em
humanos.
20. PORTARIA FEDERAL N° 453, DE 1 DE
JUNHO DE 1998
Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de
proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e
odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em
todo território nacional.
21. Norma CNEN-NN-3.01: Diretrizes Básicas de
Proteção Radiológica
Estão excluídas do escopo desta norma, quaisquer exposições cuja
intensidade ou probabilidade de ocorrência não sejam susceptíveis ao controle
regulatório, a critério da CNEN, ou a aqueles casos que a CNEN vier a
considerar que estas diretrizes não se aplicam. As práticas de radiodiagnóstico
médico e odontológico são regulamentadas pela portaria do ministério da
saúde.
23. Norma CNEN-NN-3.01: OBJETIVO
O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos básicos de proteção
radiológica das pessoas em relação à exposição à radiação ionizante.
24. CAMPO DE APLICAÇÃO
1.2.1 Esta Norma se aplica as práticas, incluindo todas as fontes associadas
a essas práticas, bem como a intervenções.
1.2.2 As práticas para as quais esta Norma se aplica incluem:
a) o manuseio, a produção, a posse e a utilização de fontes, bem como o
transporte, o armazenamento e a deposição de materiais radioativos,
abrangendo todas as atividades relacionadas que envolvam ou possam
envolver exposição à radiação;
b) aquelas que envolvam exposição a fontes naturais cujo controle seja
considerado necessário pela CNEN.
25. REQUISITOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
• JUSTIFICAÇÃO
• LIMITAÇÃO DE DOSE INDIVIDUAL
• OTIMIZAÇÃO
26. LIMITES DE TOLERÂNCIA
IOE – (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto) – indivíduo sujeito à exposição ocupacional.
27. BLINDAGENS
α e β - Baixa Energia
• Distância, embalagens, condições de uso
β - Energia mais alta
• Áreas de trabalho e locais de armazenamento de fontes e
rejeitos
• Material = acrílico
e X
• Áreas de trabalho, local de armazenamento de fontes e rejeitos
• Material = chumbo ou barita
30. BLINDAGEM PARA TELETERAPIA
2,67 m – sala do
acelerador linear
do HC-Unicamp –
parede mais
espessa
região de feixe
primário
(direto) de
radiação
31. MONITORAÇÃO DE ÁREA
Avaliação da eficácia das blindagens medida em todos os pontos
de interesse ao redor da fonte ou da sala.
DETECTOR GEIGER-MÜLLER
32. GAMAGRAFIA
A Gamagrafia Industrial é uma técnica de ensaio não-destrutivo
destinada ao controle da qualidade de materiais e componentes,
muito utilizado na indústria siderúrgica, aérea, naval, petrolífera e
etc.
FONTE RADIATIVA