2. Primeiros Socorros à Vítima
por Choque Elétrico
Os primeiros socorros a vítima por choque
elétrico consiste em desligar a chave geral ou
disjuntor. Se o desligamento não for possível,
então, a vítima deve ser afastada do contato
com a eletricidade através de procedimentos
seguros.
3. Sinais e sintomas das vítimas
por choque elétrico:
•Convulsões – contrações musculares involuntárias;
•Sensações de formigamento;
•Dificuldade respiratória;
•Ausência de pulsação;
•Alterações do ritmo cardíaco – arritmia;
•Queda rápida da pressão arterial;
•Pupilas dilatadas;
•Cianos – coloração da pele roxo-azulada.
4. Ações adotadas para o atendimento
em vítimas por choque elétrico:
1) Verificar de que a vítima não esteja mais em contato com o
ponto energizado.
2) Caso a vítima ainda esteja em contato com partes energizadas
da instalação, deve-se desligar imediatamente a chave geral ou
disjuntor para interromper a alimentação da instalação elétrica do
local;
3) Se não for possível o desligamento , a vítima deve ser afastada
do contato com a eletricidade, através de ações seguras;
4) Porém, nunca utilize objetos metálicos ou úmidos para afastar a
vítima dos condutores energizados;
5. 5) Certificar-se de que o local não possui equipamentos energizado
que possa comprometer a segurança do socorrista;
6) Não mover o acidentado mais que o necessário;
7) Caso tenha conhecimento de primeiros socorros haja conforme
a sequência padronizada de atendimento à vítima, obedecendo
ordem de priorização;
•A vítima não respira;
•Ligar para o resgate;
•Aplicar compressão (30×2);
•Continuar até a chegada de um desfibrilador (DEA) ou de resgate;
•Proteger a vítima.
6. Normas e legislação aplicada aos
métodos de primeiro socorro:
Além das determinações técnicas da NR-10, a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), também estabelece que os trabalhadores
da área elétrica devam estar familiarizados com os métodos de
primeiros socorros em vítima por choque elétrico. E o Código
Penal Brasileiro apresenta a penalização aplicável pela omissão de
socorro. Vejamos o que diz os artigos 181 da CLT e o artigo 135 do
CPB.
7. Art. 181 CLT – Os que trabalham em serviços de
eletricidade ou instalações elétricas devem estar
familiarizados com o métodos de socorro a acidentados
por choque elétricos.
A redação deste artigo deixa claro a exigência da CLT aos
trabalhadores da área elétrica, no sentido de torná-los
aptos no atendimento as vítimas por choque elétrico.
8. Art. 135 da CPB – Deixar de prestar assistência, quando
possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada
ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao
desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não poder,
nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Este artigo embora não cite diretamente os trabalhadores
da área elétrica e nem tampouco faça referencia a vítima
de choque elétrico. Apresenta a penalização aplicável pela
omissão de socorro.
12. CONCLUSÃO:
Encerramos nosso curso com a etapa de primeiros
em acidentes que envolvem eletricidade, pela importância de
ter o conhecimento prévio para poder intervir e possibilitar o
salvamento de uma vida em casos de acidentes.
Verificamos a importância de constatar a ausência de
no local, e o desligamento prévio dos circuitos energizados
que se não nos tornemos uma outra vítima, e no caso de
cardiorrespiratórias, aplicar os procedimentos necessários.
Agradeço muito pela atenção de todos e espero ter
acrescentado conhecimento aos senhores.
“A essência do conhecimento consiste em aplicá-lo, uma vez possuído.