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SUMÁRIO 
Núcleo Brasil – Cuba 
2015 
Camila Amorim | Douglas Valdonado | Matheus Barbosa | Rafael de Lima | Thiago De Luca 
Coordenação De 
Estágios e Vivências 
2014
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Sumário 
1. Condições Gerais ............................................................................................................... 4 
2. Organização do NBC........................................................................................................... 5 
3. Método de Seleção ............................................................................................................ 8 
4. Seleção e envio de documentos ........................................................................................ 9 
5. Taxas e procedimentos ..................................................................................................... 12 
6. Devolução de Taxas .......................................................................................................... 14 
7. Critérios de pontuação ..................................................................................................... 15 
8. DÚVIDAS, casos omissos e não previstos neste edital ...................................................... 18
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EDITAL DE SELEÇÃO Núcleo Brasil – Cuba Ano 2015 
A Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM), por meio da Coordenação de Estágios e Vivências (CEV), informa que encontram-se abertas as inscrições para o processo seletivo do Núcleo Brasil‐Cuba (NBC) — Ano 2015. A DENEM – Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina – fundada em 1986 é a entidade que representa oficialmente todos os estudantes de medicina do Brasil, promovendo debates em saúde e educação, aprofundamentos político- sociais, eventos acadêmico-científicos e esportivos; discussões acerca do SUS, da saúde do trabalhador, do papel e da qualidade da extensão universitária, pesquisas, estágios e vivências; e ainda diversas outras atividades que contribuem para a formação de profissionais compromissados com a transformação da sociedade em que vivemos para uma realidade mais justa. O NBC é um programa de intercâmbio que consiste em um acordo bilateral entre a DENEM e Federação Estudantil Universitária de Cuba (FEU). É caracterizado como um intercâmbio de vivência e contato com as realidades distintas entre Brasil e Cuba, incentiva o debate e a reflexão crítica sobre os diferentes sistemas de saúde, de educação, assim como sobre aspectos da diversidade social e cultural correlacionado ao sistema político-econômico de cada um. Com a parceria DENEM‐FEU, espera‐se o debate sobre organização social e política nos dois países, tendo em vista a influência do socialismo na construção do modelo cubano. Nesse núcleo, é esperada a abordagem de assuntos relacionados à revolução cubana, como esta interferiu na formação atual do sistema de saúde Cubano e sua repercussão na saúde pública do país.
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A DENEM reconhece a importância de estágios e vivências por ela elaborados, bem como dos acordos de cooperação bilaterais entre entidades parceiras, com aprofundamento nas discussões políticas— um dos focos de acúmulo teórico da DENEM. O presente edital visa à seleção de candidatos ao NBC para ambas as edições da etapa cubana: 30 vagas para a 1ª edição (Fevereiro); e 30 vagas para a 2ª edição (Julho) que ocorrerão na cidade de Havana, em 2015. 
1. Condições Gerais 
1.1) Qualquer estudante de graduação de medicina em instituição brasileira, devidamente matriculado em entidade reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação (MEC), poderá participar do processo de seleção do NBC 2015 etapa Cubana, desde que respeite as regras do processo seletivo. 
1.2) A inscrição dos candidatos se iniciará no dia 10 de novembro de 2014, em: www.interdenem.com 
1.3) Cada inscrição terá sua validade inicial feita preferencialmente, pela CLEV vinculada ao CA/DA da respectiva faculdade/universidade de origem do estudante. Assim, cabe ao estudante que deseja concorrer às vagas do presente edital se informar sobre a CLEV de sua faculdade, para que esta faça o intermédio entre o estudante e a CEV/DENEM.
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1.4) Os candidatos cujas faculdades/universidades não possuírem uma CLEV ativa, SÓ terão suas inscrições validadas pela CLEV de uma faculdade próxima ou por uma CLEV indicada pelo Coordenador Regional da DENEM, que dará suporte e garantirá a correta orientação. O avaliador assistente desempenhará a função de CLEV para o candidato e se responsabilizará pela conferência dos documentos originais. 1.5) A inscrição no presente edital implica concordância com todas as regras nele dispostas. Portanto, é imprescindível a leitura de todo o edital, evitando confusão e interpretação errada das informações contidas neste. O não cumprimento de qualquer das exigências dispostas desclassifica o candidato automaticamente. 
2. Organização do NBC 
2.1) O NBC 2015 etapa Cubana será sediado na cidade de Havana. O programa contempla duas edições, ambas com duração de 21 dias. - 1ª edição: será realizada no mês de fevereiro de 2015, sendo oferecidas 29 vagas para processo seletivo e 1 vaga para representante da DENEM, totalizando 30 vagas. - 2ª edição: será realizada no mês de julho de 2015, sendo oferecidas 29 vagas para processo seletivo geral e 1 vaga para representante da DENEM, totalizando 30 vagas. 2.1.1) Em cada edição o grupo de 30 pessoas será dividido em 2 subgrupos de até 15 pessoas. Essa divisão será feita considerando, na medida do possível, os seguintes critérios:
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- estudantes que pertençam a uma mesma escola e que queiram ficar juntos - estudantes que pertençam a uma mesma regional e que queriam ficar juntos - estudantes que possuam vínculo familiar e que queriam ficar juntos * O ideal é que os estudantes se misturem com os demais alunos de outras escolas e regionais de forma a enriquecer a convivência e ampliando assim a rede de amizades. 
2.2) Ao se inscrever neste processo seletivo o aluno deverá selecionar em qual das edições deseja participar. As datas exatas de ida e volta serão definidas de acordo com a disponibilidade da DENEM e da FEU, portanto, mesmo tendo o estágio um período de 21 dias o aluno deverá ter o mês inteiro livre para realização da viagem. 
2.3) Dentre as atividades a serem realizadas em cuba, destacamos: Vivência no Sistema Político Cubano; contato com o Sistema de Saúde Cubano – comparação com o Sistema Único de Saúde brasileiro, com a Docência Médica Superior de Cuba, com Centros de Educação Superior e outras áreas acadêmicas de Cuba, além de visitas a lugares de interesse político, social, cultural, histórico e turístico. 
2.4) No processo seletivo geral, das 29 vagas abertas em cada edição, 8 vagas estão direcionas a 1 vaga por regional da DENEM (http://denem.org.br/institucional/), podendo concorrer à vaga de cada regional somente estudantes de graduação matriculados em faculdades/universidades dos estados abrangidos por aquela regional. As demais vagas, não preenchidas por estes estudantes
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selecionados pela distribuição regional, entrarão para a cota geral, à qual concorrem todos os candidatos, independentemente da localização da escola. Essa seleção é feita automaticamente. 
2.5) Durante o período do estágio, os estudantes participantes serão acomodados em pensão, albergue estudantil, ou alojamento em instituição de ensino. Tanto a hospedagem, quanto as demais despesas, tais como: inscrição, transporte aéreo ida‐ volta, taxas aeroportuárias, seguro‐bagagem, seguro‐saúde, emissão de documentos, etc., serão de responsabilidade exclusivamente dos estudantes selecionados. 
2.6) O estudante que representará a DENEM terá seus gastos com as passagens aéreas cobertos pela Executiva para sua participação na etapa cubana do NBC 2015. O mesmo compromete‐se, com isso, em fazer um repasse para a DENEM das atividades lá realizadas e dos avanços nas discussões e reflexões trazidas no decorrer do estágio. 
2.7) A DENEM e a FEU podem, a qualquer momento, suspender o processo seletivo do NBC, com base em eventuais problemas na organização do estágio ou outros que excedam a capacidade das duas entidades de solucionar o ocorrido. 2.7.1) Em caso de suspensão do processo seletivo, será de responsabilidade da DENEM apenas a devolução das taxas pagas pelos estudantes à DENEM, bem como a emissão de um documento explicativo dos entraves à realização do NBC no presente ano.
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2.8) Todas as disposições do presente edital são passíveis de alteração nos fóruns deliberativos da DENEM, respeitando a hierarquização de poder de decisão de cada fórum, segundo o estatuto da entidade. Quaisquer alterações serão comunicadas nas listas e mídias da DENEM aos estudantes de medicina, para que tomem conhecimento e possam fazer as devidas adequações, caso seja necessário. 
3. Método de Seleção 
3.1) Serão aceitas SOMENTE inscrições validadas por meio da CLEV, da CR da DENEM ou da CLEV assistente (para aquelas faculdades que não possuírem CLEV ativa), dentro do prazo estipulado pela CEV. 
3.2) A distribuição das vagas obedecerá ao disposto no tópico 2.1 deste edital. 
3.3) De acordo com os critérios de pontuação, dispostos no item 7 deste edital, a seleção se dará por ordem decrescente de pontos. O mais bem colocado de cada regional ocupará a vaga destinada às regionais da DENEM, e os demais candidatos de todo o Brasil entrarão automaticamente no ranking geral, em ordem decrescente de pontuação.
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3.4) Em caso de empate entre os candidatos, terá prioridade aquele com maior participação nos fóruns da DENEM (ECEM, COBREM, EREM, ROEx, Seminário do CENEPES, FEV e ECEV). Caso o empate persista, terá prioridade aquele em estágio mais avançado no curso de graduação em medicina. Caso o empate persista, caberá à DENEM avaliar qual método usará para realizar o desempate entre os candidatos. 
3.5) Vagas para representantes da DENEM: o representante da DENEM que participará do NBC, dentro das vagas destinadas para tal fim, terá seu nome escolhido em alguma instância deliberativa da executiva. Ele deverá acompanhar todas as fases, desde a organização e planejamento até a execução do programa, além de fazer o repasse da sua experiência, conforme previsto pelo item 2.6 deste edital. 
3.6) Caso alguma das regionais não consiga preencher a vaga a ela destinada, após a convocação de todos os candidatos inscritos, tal vaga será disponibilizada para compor o Ranking Geral, obedecendo às demais regras do processo seletivo discriminadas acima. 
4. Seleção e envio de documentos 
4.1) A inscrição dos candidatos iniciar-se-á no dia 10 de novembro de 2014, em: www.interdenem.com
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4.1.1) O estudante deverá registrar-se no site (canto superior direito da página), inserindo seu login desejado, nome completo, e- mail, senha e selecionando a universidade à qual pertence. 4.1.2) Após o registro, o login será automaticamente liberado. Logando no site, o estudante terá acesso a aba “Processos de Intercâmbio”. Deverá então escolher o Processo contemplado por este edital e acessar o menu “Inscrição”. Neste formulário, deverá inserir o restante de seus dados (CPF, Matrícula, etc), junto com sua opção de edição do programa e seu atestado de matrícula. 
4.1.3) Em seguida, o estudante deverá avisar sua CLEV que iniciou o processo de inscrição, para que esta valide a autenticidade de seu atestado de matrícula e receba o pagamento de R$40,00. 
4.1.4) Após a autorização da CLEV, o estudante poderá acessar o menu “Certificados” neste mesmo processo seletivo, devendo então adicionar seus certificados nas categorias corretas e indicar o número adequado de dias/semanas/mês/anos a que eles se referem. 
4.1.5) Finalmente, com a inscrição concluída, esta será conferida e seus certificados validados em dois níveis (CLEV e CEV), de acordo com os prazos estipulados neste edital. Os estudantes serão então ranqueados por ordem de pontuação, e as vagas distribuídas de acordo com a pontuação dos estudantes. 
4.1.6) Cada inscrição terá sua validade inicial feita, preferencialmente, pela CLEV vinculada ao CA/DA da respectiva Faculdade/ Universidade de origem do estudante. Assim, cabe ao estudante que deseja concorrer às vagas do presente edital se informar sobre a CLEV de sua faculdade/universidade, para que esta faça o intermédio entre o estudante e a CEV/DENEM. 
4.1.7) SOMENTE serão aceitas inscrições validadas pela CLEV de uma faculdade próxima dos candidatos cujas Faculdades/Universidades não possuírem uma CLEV ativa. A CLEV assistente responsabilizar-se-á pela conferência dos documentos originais.
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4.2) O não cumprimento dos prazos ou condições apresentadas implica em desclassificação automática do candidato, sendo convocado o candidato subsequente na lista de classificação divulgada. 
4.3) O "Termo de Compromisso" (anexado neste edital) deverá ser assinado pelo candidato e apresentados no ato de inscrição. 
4.4) É obrigação da CLEV ou da CLEV assistente desconsiderar os documentos que julgue suspeitos de adulteração, de ilegitimidade ou que não estejam de acordo com os critérios de pontuação apresentados neste edital. 
4.5) O estudante poderá recorrer à CEV em caso de desonestidade ou imperícia da CLEV ou CLEV assistente, cabendo à CEV analisar o caso e tomar as providências necessárias. 
4.6) As inscrições para os estudantes encerram-se no dia 24 de novembro de 2015, 23h59min. A validação da inscrição pela CLEV ou CLEV assistente deverá ocorrer até o dia 27 de novembro de 2015, às 23h59min. 
4.7) Após a avaliação inicial, cabe à CEV aprovar ou reprovar documentos ou inscrições, devendo ainda apresentar justificativas para as reprovações. 4.7.1) É direito da CEV, se respaldada por espaço deliberativo da DENEM, reprovar TODAS as inscrições de uma Faculdade/Universidade caso haja suspeita de negligência, de falsificações ou de má fé na validação das inscrições.
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4.8) O resultado da seleção será divulgado pela CEV no dia 04 de dezembro de 2014, sendo aceitas reclamações ou interpelações de recursos até às 23h59min do dia 05 de dezembro. Será elaborada uma lista, em ordem decrescente de pontuação, a ser divulgada na lista de e-mails de CLEVs, nas redes sociais (páginas e grupos da DENEM) e no site oficial da DENEM (www.denem.org.br). 4.9) Caso não sejam preenchidas todas as vagas, mesmo findada a convocação de candidatos inscritos no processo, serão realizados sorteios pelas Loterias da Caixa, com prazos e regras divulgadas amplamente nas listas da CEV. 
5. Taxas e procedimentos 
5.1) Para o processo seletivo da etapa cubana do NBC 2015, será cobrada pela CLEV/CA/DA uma taxa de inscrição no valor de R$40,00 (quarenta reais) por candidato inscrito, condicional para a avaliação dos candidatos pela respectiva CLEV. Qualquer abuso por cobrança de taxa maior do que essa deve ser comunicado a CEV/DENEM, para que se possa averiguar possíveis excessos. 
5.2) Os estudantes selecionados deverão realizar o pagamento da taxa no valor de R$500,00, integralmente pagos em uma única parcela em conta discriminada no item 5.4 deste edital, até o dia 08 de dezembro de 2015. O não pagamento da taxa no prazo especificado implica em desistência da vaga e convocação do candidato seguinte na ordem de classificação divulgada pela CEV/DENEM. 
5.3) O pagamento se dará apenas de uma das seguintes maneiras:
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5.3.1) Pagamentos com depósito realizado com atendente bancário (diretamente no caixa). Deverá ser solicitado que o nome completo do estudante selecionado seja acrescentado no comprovante da transação emitido pelo banco. Em hipótese alguma serão aceitos comprovantes que não contenham o nome, impresso pelo banco, do estudante selecionado; 5.3.2) Pagamento por transferência entre contas correntes, sendo que o estudante selecionado deverá, necessariamente, ser o titular da conta de origem da transferência; 
5.4) A conta para depósito da taxa para os selecionados ao NBC 2015 é: 
Banco do Brasil 
DIR EXEC NAC EST MED 
Ag 3520-3 / CC: 26406-7 
5.5) Somente serão consideradas válidas as transferências realizadas segundo os prazos estipulados neste edital e para a conta especificada no item 5.4. O uso de outras contas da DENEM, bem como não cumprimento dos prazos, implica em perda da vaga pelo estudante e convocação de outro candidato em ordem decrescente de pontuação.
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5.6) Os comprovantes de pagamento da taxa dos selecionados deverão ser escaneados e enviados para a CEV através do e-mail denemcomprovantes@gmail.com, com cópia para a CREx através do e-mail crex@denem.org.br até as 23h59min do dia 08 de dezembro de 2015. O mesmo deve estar intitulado segundo o modelo: CONFIRMACAO NBC 2015 - NOME DO ESTUDANTE – FACULDADE 5.6.1) Tal envio deverá ser realizado exclusivamente pela CLEV, devendo ser um e-mail por estudante inscrito no processo. 
5.7) A ausência de qualquer documentação desclassifica o estudante do processo seletivo. 
5.9) O processo de confirmação de vaga poderá ser alterado pela CEV, com ampla divulgação a todos os aprovados e suas respectivas CLEVs. 
6. Devolução de Taxas 
6.1) Critérios para devolução da taxa paga à DENEM referente ao NBC:  Houver reposição de aula no período do estágio devido à greve na faculdade e o calendário de aulas não era conhecido pelo aluno no momento da inscrição;  O país a ser visitado estiver em guerra, sob terrorismo, luta revolucionária, desastres naturais (estados de calamidade pública).
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6.2) A devolução da taxa, quando aprovada, ocorrerá preferencialmente por reaproveitamento de taxa: 6.2.1) O estudante a pode utilizá-la em uma outra vaga 6.2.2) Um outro estudante pode utilizar a taxa, desde que haja anuência entre eles e a DENEM. 6.3) Esses casos e os casos omissos de devoluções deverão ser avaliados pela CEV e CREx em conjunto com a sede nacional. 
7. Critérios de pontuação 
7.1) Participação em Gestão de CA/DA/DENEM: - Gestão Concluída: 150 pontos - Gestão em Andamento: 10 pontos/mês. *Deverão constar nos certificados os meses de início e término da gestão, bem como se o estudante concluiu toda a gestão. *Será considerada gestão concluída, aquelas com 10 meses ou mais de duração. *Gestão com menos de 10 meses será considerada ‘Gestão em Andamento’ a nível de contagem de pontuação (10 pontos/mês) *Gestão em Andamento é válida da posse da gestão até o lançamento do edital de seleção. *Somente serão aceitos certificados/documentos emitidos pelo CA/DA/DENEM. 
7.2) Participação como colaborador (rede de ajuda) em atividades do CA/DA/DENEM: - Gestão em Andamento ou Anterior: 01 ponto/semana de participação
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*Deverá constar no certificado o número de semanas no qual o estudante foi colaborador da respectiva entidade. *Caso a discriminação seja em meses, será considerado 1 mês = 4 semanas. *Somente será aceito certificado oficial emitido pelo CA/DA/DENEM. 
7.3) Representação discente em Órgãos Colegiados da Faculdade/Universidade: - Gestão Concluída: 08 pontos/mês - Gestão em Andamento: 05 pontos/mês *Somente serão aceitos certificados oficiais emitidos pelo Órgão Colegiado em questão. *Gestão em Andamento é válido da posse até o momento da seleção. 
7.4) Participação em eventos políticos da DENEM (eventos válidos: EREM, ECEM, Seminário do CENEPES, COBREM, FOREMP, FONEMP). - Cada evento: 07 pontos 
7.5) Participação em eventos promovidos pelo CA/DA, que tenham caráter político de discussão e/ou aprofundamento (mesa de debate, simpósios, roda de conversa, vivências): - Cada evento: 05 pontos
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*Somente serão aceitos certificados em que esteja clara a função de debate/aprofundamento político do espaço. *Não serão aceitos certificados de eventos de cunho estritamente científico ou acadêmico. 
7.6) Participação em eventos de cunho político, não vinculados ao CA/DA/DENEM (mesas/rodas de discussão em Conselhos de Medicina, Aprofundamento Político de qualquer natureza; eventos de outras executivas de curso): - Cada evento: 04 pontos *Somente serão aceitos certificados em que esteja clara a função de debate/aprofundamento político do espaço. *Não serão aceitos certificados de eventos de cunho estritamente científico ou acadêmico. 
7.7) Fazer parte da Comissão Organizadora de evento da DENEM (ECEM, ROEx, EREM, Seminário do CENEPES, COBREM, FEV, ECEV, FOREMP, FONEMP, ECExU), estágios NBC e GAP ou de evento de discussão/aprofundamento político: - Cada evento: 04 pontos *Somente serão aceitos certificados em que esteja clara a função de debate/aprofundamento político do espaço. *Não serão aceitos certificados de eventos de cunho estritamente científico ou acadêmico.
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8. DÚVIDAS, casos omissos e não previstos neste edital 
8.1) Deverão ser comunicados à CEV exclusivamente pela CLEV e por escrito através do correio eletrônico oficial da CEV disponibilizado na lista de e-mails da CEV, à qual as CLEVs possuem acesso, ou enviadas pela CLEV diretamente ao endereço eletrônico intercabiosdenem@gmail.com 
8.2) As decisões deverão ser tomadas nos espaços deliberativos da DENEM (ECEM, COBREM, ROEx, ou Reuniões da Coordenação Nacional da DENEM).
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TABELA DE PRAZOS – NBC Inscrição do candidato pelo site 10/11 a 24/11 Validação pela CLEV Até 27/11 Validação pela CEV Até 04/12 Lista oficial dos selecionados 04/12 Pagamento taxa – selecionados Até 08/12 
COMISSÃO DE EDITAIS 2014 
André Abreu (UERJ), Athos Martini (UFSC), 
Bruna Reis (UFF), Camila Amorim (UFMA), Christiny Guimarães 
(UNIGRANRIO), Diogo Reis (EMESCAM), Douglas Valdonado (UFMS), 
Fidel Cesário (UFCG), Gabriel Martins (FCM-MG), Ighor Rezende (UFF), 
Jéssica Motta (UFSC), João Vitor (UFSC), Juli Machado (UNESA), Lucas Tiso (FASEH), Matheus Barbosa (UNIFESP), Monique França (UERJ), Thiago De Luca (UFSC), Vanessa Vazquez (UERJ).
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ANEXO 1 – TERMO DE COMPROMISSO 
Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina Coordenação de Estágios de Vivências 
Critérios para Devolução de Taxa de Inscrição 
Estou ciente, dentro do Programa de Intercâmbio oferecido pela Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM), de que só será devolvido o montante pago se:  Houver reposição de aula no período do estágio devido à greve na faculdade e o calendário de aulas não era conhecido pelo aluno no momento da inscrição;  O país a ser visitado estiver em guerra, sob terrorismo, luta revolucionária, desastres naturais (estados de calamidade pública);  Todos os itens deverão ser comprovados com documentação e analisados pela CEV;  Qualquer outro problema financeiro: uma comissão formada pela CEV e CREx vai analisar o caso para, se necessário, fazer o reembolso. Deverei apresentar à Coordenação Local de Estágios de Vivências, que encaminhará à CEV/DENEM, uma carta que descreva e comprove o motivo da desistência e, em anexo, a cópia do comprovante de depósito da taxa de intercâmbio na conta corrente da DENEM. 
______________________, _____ de ___________________ de 2015 
______________________________________ Assinatura do Aluno

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  • 1. 1 SUMÁRIO Núcleo Brasil – Cuba 2015 Camila Amorim | Douglas Valdonado | Matheus Barbosa | Rafael de Lima | Thiago De Luca Coordenação De Estágios e Vivências 2014
  • 2. 2 Sumário 1. Condições Gerais ............................................................................................................... 4 2. Organização do NBC........................................................................................................... 5 3. Método de Seleção ............................................................................................................ 8 4. Seleção e envio de documentos ........................................................................................ 9 5. Taxas e procedimentos ..................................................................................................... 12 6. Devolução de Taxas .......................................................................................................... 14 7. Critérios de pontuação ..................................................................................................... 15 8. DÚVIDAS, casos omissos e não previstos neste edital ...................................................... 18
  • 3. 3 EDITAL DE SELEÇÃO Núcleo Brasil – Cuba Ano 2015 A Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM), por meio da Coordenação de Estágios e Vivências (CEV), informa que encontram-se abertas as inscrições para o processo seletivo do Núcleo Brasil‐Cuba (NBC) — Ano 2015. A DENEM – Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina – fundada em 1986 é a entidade que representa oficialmente todos os estudantes de medicina do Brasil, promovendo debates em saúde e educação, aprofundamentos político- sociais, eventos acadêmico-científicos e esportivos; discussões acerca do SUS, da saúde do trabalhador, do papel e da qualidade da extensão universitária, pesquisas, estágios e vivências; e ainda diversas outras atividades que contribuem para a formação de profissionais compromissados com a transformação da sociedade em que vivemos para uma realidade mais justa. O NBC é um programa de intercâmbio que consiste em um acordo bilateral entre a DENEM e Federação Estudantil Universitária de Cuba (FEU). É caracterizado como um intercâmbio de vivência e contato com as realidades distintas entre Brasil e Cuba, incentiva o debate e a reflexão crítica sobre os diferentes sistemas de saúde, de educação, assim como sobre aspectos da diversidade social e cultural correlacionado ao sistema político-econômico de cada um. Com a parceria DENEM‐FEU, espera‐se o debate sobre organização social e política nos dois países, tendo em vista a influência do socialismo na construção do modelo cubano. Nesse núcleo, é esperada a abordagem de assuntos relacionados à revolução cubana, como esta interferiu na formação atual do sistema de saúde Cubano e sua repercussão na saúde pública do país.
  • 4. 4 A DENEM reconhece a importância de estágios e vivências por ela elaborados, bem como dos acordos de cooperação bilaterais entre entidades parceiras, com aprofundamento nas discussões políticas— um dos focos de acúmulo teórico da DENEM. O presente edital visa à seleção de candidatos ao NBC para ambas as edições da etapa cubana: 30 vagas para a 1ª edição (Fevereiro); e 30 vagas para a 2ª edição (Julho) que ocorrerão na cidade de Havana, em 2015. 1. Condições Gerais 1.1) Qualquer estudante de graduação de medicina em instituição brasileira, devidamente matriculado em entidade reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação (MEC), poderá participar do processo de seleção do NBC 2015 etapa Cubana, desde que respeite as regras do processo seletivo. 1.2) A inscrição dos candidatos se iniciará no dia 10 de novembro de 2014, em: www.interdenem.com 1.3) Cada inscrição terá sua validade inicial feita preferencialmente, pela CLEV vinculada ao CA/DA da respectiva faculdade/universidade de origem do estudante. Assim, cabe ao estudante que deseja concorrer às vagas do presente edital se informar sobre a CLEV de sua faculdade, para que esta faça o intermédio entre o estudante e a CEV/DENEM.
  • 5. 5 1.4) Os candidatos cujas faculdades/universidades não possuírem uma CLEV ativa, SÓ terão suas inscrições validadas pela CLEV de uma faculdade próxima ou por uma CLEV indicada pelo Coordenador Regional da DENEM, que dará suporte e garantirá a correta orientação. O avaliador assistente desempenhará a função de CLEV para o candidato e se responsabilizará pela conferência dos documentos originais. 1.5) A inscrição no presente edital implica concordância com todas as regras nele dispostas. Portanto, é imprescindível a leitura de todo o edital, evitando confusão e interpretação errada das informações contidas neste. O não cumprimento de qualquer das exigências dispostas desclassifica o candidato automaticamente. 2. Organização do NBC 2.1) O NBC 2015 etapa Cubana será sediado na cidade de Havana. O programa contempla duas edições, ambas com duração de 21 dias. - 1ª edição: será realizada no mês de fevereiro de 2015, sendo oferecidas 29 vagas para processo seletivo e 1 vaga para representante da DENEM, totalizando 30 vagas. - 2ª edição: será realizada no mês de julho de 2015, sendo oferecidas 29 vagas para processo seletivo geral e 1 vaga para representante da DENEM, totalizando 30 vagas. 2.1.1) Em cada edição o grupo de 30 pessoas será dividido em 2 subgrupos de até 15 pessoas. Essa divisão será feita considerando, na medida do possível, os seguintes critérios:
  • 6. 6 - estudantes que pertençam a uma mesma escola e que queiram ficar juntos - estudantes que pertençam a uma mesma regional e que queriam ficar juntos - estudantes que possuam vínculo familiar e que queriam ficar juntos * O ideal é que os estudantes se misturem com os demais alunos de outras escolas e regionais de forma a enriquecer a convivência e ampliando assim a rede de amizades. 2.2) Ao se inscrever neste processo seletivo o aluno deverá selecionar em qual das edições deseja participar. As datas exatas de ida e volta serão definidas de acordo com a disponibilidade da DENEM e da FEU, portanto, mesmo tendo o estágio um período de 21 dias o aluno deverá ter o mês inteiro livre para realização da viagem. 2.3) Dentre as atividades a serem realizadas em cuba, destacamos: Vivência no Sistema Político Cubano; contato com o Sistema de Saúde Cubano – comparação com o Sistema Único de Saúde brasileiro, com a Docência Médica Superior de Cuba, com Centros de Educação Superior e outras áreas acadêmicas de Cuba, além de visitas a lugares de interesse político, social, cultural, histórico e turístico. 2.4) No processo seletivo geral, das 29 vagas abertas em cada edição, 8 vagas estão direcionas a 1 vaga por regional da DENEM (http://denem.org.br/institucional/), podendo concorrer à vaga de cada regional somente estudantes de graduação matriculados em faculdades/universidades dos estados abrangidos por aquela regional. As demais vagas, não preenchidas por estes estudantes
  • 7. 7 selecionados pela distribuição regional, entrarão para a cota geral, à qual concorrem todos os candidatos, independentemente da localização da escola. Essa seleção é feita automaticamente. 2.5) Durante o período do estágio, os estudantes participantes serão acomodados em pensão, albergue estudantil, ou alojamento em instituição de ensino. Tanto a hospedagem, quanto as demais despesas, tais como: inscrição, transporte aéreo ida‐ volta, taxas aeroportuárias, seguro‐bagagem, seguro‐saúde, emissão de documentos, etc., serão de responsabilidade exclusivamente dos estudantes selecionados. 2.6) O estudante que representará a DENEM terá seus gastos com as passagens aéreas cobertos pela Executiva para sua participação na etapa cubana do NBC 2015. O mesmo compromete‐se, com isso, em fazer um repasse para a DENEM das atividades lá realizadas e dos avanços nas discussões e reflexões trazidas no decorrer do estágio. 2.7) A DENEM e a FEU podem, a qualquer momento, suspender o processo seletivo do NBC, com base em eventuais problemas na organização do estágio ou outros que excedam a capacidade das duas entidades de solucionar o ocorrido. 2.7.1) Em caso de suspensão do processo seletivo, será de responsabilidade da DENEM apenas a devolução das taxas pagas pelos estudantes à DENEM, bem como a emissão de um documento explicativo dos entraves à realização do NBC no presente ano.
  • 8. 8 2.8) Todas as disposições do presente edital são passíveis de alteração nos fóruns deliberativos da DENEM, respeitando a hierarquização de poder de decisão de cada fórum, segundo o estatuto da entidade. Quaisquer alterações serão comunicadas nas listas e mídias da DENEM aos estudantes de medicina, para que tomem conhecimento e possam fazer as devidas adequações, caso seja necessário. 3. Método de Seleção 3.1) Serão aceitas SOMENTE inscrições validadas por meio da CLEV, da CR da DENEM ou da CLEV assistente (para aquelas faculdades que não possuírem CLEV ativa), dentro do prazo estipulado pela CEV. 3.2) A distribuição das vagas obedecerá ao disposto no tópico 2.1 deste edital. 3.3) De acordo com os critérios de pontuação, dispostos no item 7 deste edital, a seleção se dará por ordem decrescente de pontos. O mais bem colocado de cada regional ocupará a vaga destinada às regionais da DENEM, e os demais candidatos de todo o Brasil entrarão automaticamente no ranking geral, em ordem decrescente de pontuação.
  • 9. 9 3.4) Em caso de empate entre os candidatos, terá prioridade aquele com maior participação nos fóruns da DENEM (ECEM, COBREM, EREM, ROEx, Seminário do CENEPES, FEV e ECEV). Caso o empate persista, terá prioridade aquele em estágio mais avançado no curso de graduação em medicina. Caso o empate persista, caberá à DENEM avaliar qual método usará para realizar o desempate entre os candidatos. 3.5) Vagas para representantes da DENEM: o representante da DENEM que participará do NBC, dentro das vagas destinadas para tal fim, terá seu nome escolhido em alguma instância deliberativa da executiva. Ele deverá acompanhar todas as fases, desde a organização e planejamento até a execução do programa, além de fazer o repasse da sua experiência, conforme previsto pelo item 2.6 deste edital. 3.6) Caso alguma das regionais não consiga preencher a vaga a ela destinada, após a convocação de todos os candidatos inscritos, tal vaga será disponibilizada para compor o Ranking Geral, obedecendo às demais regras do processo seletivo discriminadas acima. 4. Seleção e envio de documentos 4.1) A inscrição dos candidatos iniciar-se-á no dia 10 de novembro de 2014, em: www.interdenem.com
  • 10. 10 4.1.1) O estudante deverá registrar-se no site (canto superior direito da página), inserindo seu login desejado, nome completo, e- mail, senha e selecionando a universidade à qual pertence. 4.1.2) Após o registro, o login será automaticamente liberado. Logando no site, o estudante terá acesso a aba “Processos de Intercâmbio”. Deverá então escolher o Processo contemplado por este edital e acessar o menu “Inscrição”. Neste formulário, deverá inserir o restante de seus dados (CPF, Matrícula, etc), junto com sua opção de edição do programa e seu atestado de matrícula. 4.1.3) Em seguida, o estudante deverá avisar sua CLEV que iniciou o processo de inscrição, para que esta valide a autenticidade de seu atestado de matrícula e receba o pagamento de R$40,00. 4.1.4) Após a autorização da CLEV, o estudante poderá acessar o menu “Certificados” neste mesmo processo seletivo, devendo então adicionar seus certificados nas categorias corretas e indicar o número adequado de dias/semanas/mês/anos a que eles se referem. 4.1.5) Finalmente, com a inscrição concluída, esta será conferida e seus certificados validados em dois níveis (CLEV e CEV), de acordo com os prazos estipulados neste edital. Os estudantes serão então ranqueados por ordem de pontuação, e as vagas distribuídas de acordo com a pontuação dos estudantes. 4.1.6) Cada inscrição terá sua validade inicial feita, preferencialmente, pela CLEV vinculada ao CA/DA da respectiva Faculdade/ Universidade de origem do estudante. Assim, cabe ao estudante que deseja concorrer às vagas do presente edital se informar sobre a CLEV de sua faculdade/universidade, para que esta faça o intermédio entre o estudante e a CEV/DENEM. 4.1.7) SOMENTE serão aceitas inscrições validadas pela CLEV de uma faculdade próxima dos candidatos cujas Faculdades/Universidades não possuírem uma CLEV ativa. A CLEV assistente responsabilizar-se-á pela conferência dos documentos originais.
  • 11. 11 4.2) O não cumprimento dos prazos ou condições apresentadas implica em desclassificação automática do candidato, sendo convocado o candidato subsequente na lista de classificação divulgada. 4.3) O "Termo de Compromisso" (anexado neste edital) deverá ser assinado pelo candidato e apresentados no ato de inscrição. 4.4) É obrigação da CLEV ou da CLEV assistente desconsiderar os documentos que julgue suspeitos de adulteração, de ilegitimidade ou que não estejam de acordo com os critérios de pontuação apresentados neste edital. 4.5) O estudante poderá recorrer à CEV em caso de desonestidade ou imperícia da CLEV ou CLEV assistente, cabendo à CEV analisar o caso e tomar as providências necessárias. 4.6) As inscrições para os estudantes encerram-se no dia 24 de novembro de 2015, 23h59min. A validação da inscrição pela CLEV ou CLEV assistente deverá ocorrer até o dia 27 de novembro de 2015, às 23h59min. 4.7) Após a avaliação inicial, cabe à CEV aprovar ou reprovar documentos ou inscrições, devendo ainda apresentar justificativas para as reprovações. 4.7.1) É direito da CEV, se respaldada por espaço deliberativo da DENEM, reprovar TODAS as inscrições de uma Faculdade/Universidade caso haja suspeita de negligência, de falsificações ou de má fé na validação das inscrições.
  • 12. 12 4.8) O resultado da seleção será divulgado pela CEV no dia 04 de dezembro de 2014, sendo aceitas reclamações ou interpelações de recursos até às 23h59min do dia 05 de dezembro. Será elaborada uma lista, em ordem decrescente de pontuação, a ser divulgada na lista de e-mails de CLEVs, nas redes sociais (páginas e grupos da DENEM) e no site oficial da DENEM (www.denem.org.br). 4.9) Caso não sejam preenchidas todas as vagas, mesmo findada a convocação de candidatos inscritos no processo, serão realizados sorteios pelas Loterias da Caixa, com prazos e regras divulgadas amplamente nas listas da CEV. 5. Taxas e procedimentos 5.1) Para o processo seletivo da etapa cubana do NBC 2015, será cobrada pela CLEV/CA/DA uma taxa de inscrição no valor de R$40,00 (quarenta reais) por candidato inscrito, condicional para a avaliação dos candidatos pela respectiva CLEV. Qualquer abuso por cobrança de taxa maior do que essa deve ser comunicado a CEV/DENEM, para que se possa averiguar possíveis excessos. 5.2) Os estudantes selecionados deverão realizar o pagamento da taxa no valor de R$500,00, integralmente pagos em uma única parcela em conta discriminada no item 5.4 deste edital, até o dia 08 de dezembro de 2015. O não pagamento da taxa no prazo especificado implica em desistência da vaga e convocação do candidato seguinte na ordem de classificação divulgada pela CEV/DENEM. 5.3) O pagamento se dará apenas de uma das seguintes maneiras:
  • 13. 13 5.3.1) Pagamentos com depósito realizado com atendente bancário (diretamente no caixa). Deverá ser solicitado que o nome completo do estudante selecionado seja acrescentado no comprovante da transação emitido pelo banco. Em hipótese alguma serão aceitos comprovantes que não contenham o nome, impresso pelo banco, do estudante selecionado; 5.3.2) Pagamento por transferência entre contas correntes, sendo que o estudante selecionado deverá, necessariamente, ser o titular da conta de origem da transferência; 5.4) A conta para depósito da taxa para os selecionados ao NBC 2015 é: Banco do Brasil DIR EXEC NAC EST MED Ag 3520-3 / CC: 26406-7 5.5) Somente serão consideradas válidas as transferências realizadas segundo os prazos estipulados neste edital e para a conta especificada no item 5.4. O uso de outras contas da DENEM, bem como não cumprimento dos prazos, implica em perda da vaga pelo estudante e convocação de outro candidato em ordem decrescente de pontuação.
  • 14. 14 5.6) Os comprovantes de pagamento da taxa dos selecionados deverão ser escaneados e enviados para a CEV através do e-mail denemcomprovantes@gmail.com, com cópia para a CREx através do e-mail crex@denem.org.br até as 23h59min do dia 08 de dezembro de 2015. O mesmo deve estar intitulado segundo o modelo: CONFIRMACAO NBC 2015 - NOME DO ESTUDANTE – FACULDADE 5.6.1) Tal envio deverá ser realizado exclusivamente pela CLEV, devendo ser um e-mail por estudante inscrito no processo. 5.7) A ausência de qualquer documentação desclassifica o estudante do processo seletivo. 5.9) O processo de confirmação de vaga poderá ser alterado pela CEV, com ampla divulgação a todos os aprovados e suas respectivas CLEVs. 6. Devolução de Taxas 6.1) Critérios para devolução da taxa paga à DENEM referente ao NBC:  Houver reposição de aula no período do estágio devido à greve na faculdade e o calendário de aulas não era conhecido pelo aluno no momento da inscrição;  O país a ser visitado estiver em guerra, sob terrorismo, luta revolucionária, desastres naturais (estados de calamidade pública).
  • 15. 15 6.2) A devolução da taxa, quando aprovada, ocorrerá preferencialmente por reaproveitamento de taxa: 6.2.1) O estudante a pode utilizá-la em uma outra vaga 6.2.2) Um outro estudante pode utilizar a taxa, desde que haja anuência entre eles e a DENEM. 6.3) Esses casos e os casos omissos de devoluções deverão ser avaliados pela CEV e CREx em conjunto com a sede nacional. 7. Critérios de pontuação 7.1) Participação em Gestão de CA/DA/DENEM: - Gestão Concluída: 150 pontos - Gestão em Andamento: 10 pontos/mês. *Deverão constar nos certificados os meses de início e término da gestão, bem como se o estudante concluiu toda a gestão. *Será considerada gestão concluída, aquelas com 10 meses ou mais de duração. *Gestão com menos de 10 meses será considerada ‘Gestão em Andamento’ a nível de contagem de pontuação (10 pontos/mês) *Gestão em Andamento é válida da posse da gestão até o lançamento do edital de seleção. *Somente serão aceitos certificados/documentos emitidos pelo CA/DA/DENEM. 7.2) Participação como colaborador (rede de ajuda) em atividades do CA/DA/DENEM: - Gestão em Andamento ou Anterior: 01 ponto/semana de participação
  • 16. 16 *Deverá constar no certificado o número de semanas no qual o estudante foi colaborador da respectiva entidade. *Caso a discriminação seja em meses, será considerado 1 mês = 4 semanas. *Somente será aceito certificado oficial emitido pelo CA/DA/DENEM. 7.3) Representação discente em Órgãos Colegiados da Faculdade/Universidade: - Gestão Concluída: 08 pontos/mês - Gestão em Andamento: 05 pontos/mês *Somente serão aceitos certificados oficiais emitidos pelo Órgão Colegiado em questão. *Gestão em Andamento é válido da posse até o momento da seleção. 7.4) Participação em eventos políticos da DENEM (eventos válidos: EREM, ECEM, Seminário do CENEPES, COBREM, FOREMP, FONEMP). - Cada evento: 07 pontos 7.5) Participação em eventos promovidos pelo CA/DA, que tenham caráter político de discussão e/ou aprofundamento (mesa de debate, simpósios, roda de conversa, vivências): - Cada evento: 05 pontos
  • 17. 17 *Somente serão aceitos certificados em que esteja clara a função de debate/aprofundamento político do espaço. *Não serão aceitos certificados de eventos de cunho estritamente científico ou acadêmico. 7.6) Participação em eventos de cunho político, não vinculados ao CA/DA/DENEM (mesas/rodas de discussão em Conselhos de Medicina, Aprofundamento Político de qualquer natureza; eventos de outras executivas de curso): - Cada evento: 04 pontos *Somente serão aceitos certificados em que esteja clara a função de debate/aprofundamento político do espaço. *Não serão aceitos certificados de eventos de cunho estritamente científico ou acadêmico. 7.7) Fazer parte da Comissão Organizadora de evento da DENEM (ECEM, ROEx, EREM, Seminário do CENEPES, COBREM, FEV, ECEV, FOREMP, FONEMP, ECExU), estágios NBC e GAP ou de evento de discussão/aprofundamento político: - Cada evento: 04 pontos *Somente serão aceitos certificados em que esteja clara a função de debate/aprofundamento político do espaço. *Não serão aceitos certificados de eventos de cunho estritamente científico ou acadêmico.
  • 18. 18 8. DÚVIDAS, casos omissos e não previstos neste edital 8.1) Deverão ser comunicados à CEV exclusivamente pela CLEV e por escrito através do correio eletrônico oficial da CEV disponibilizado na lista de e-mails da CEV, à qual as CLEVs possuem acesso, ou enviadas pela CLEV diretamente ao endereço eletrônico intercabiosdenem@gmail.com 8.2) As decisões deverão ser tomadas nos espaços deliberativos da DENEM (ECEM, COBREM, ROEx, ou Reuniões da Coordenação Nacional da DENEM).
  • 19. 19 TABELA DE PRAZOS – NBC Inscrição do candidato pelo site 10/11 a 24/11 Validação pela CLEV Até 27/11 Validação pela CEV Até 04/12 Lista oficial dos selecionados 04/12 Pagamento taxa – selecionados Até 08/12 COMISSÃO DE EDITAIS 2014 André Abreu (UERJ), Athos Martini (UFSC), Bruna Reis (UFF), Camila Amorim (UFMA), Christiny Guimarães (UNIGRANRIO), Diogo Reis (EMESCAM), Douglas Valdonado (UFMS), Fidel Cesário (UFCG), Gabriel Martins (FCM-MG), Ighor Rezende (UFF), Jéssica Motta (UFSC), João Vitor (UFSC), Juli Machado (UNESA), Lucas Tiso (FASEH), Matheus Barbosa (UNIFESP), Monique França (UERJ), Thiago De Luca (UFSC), Vanessa Vazquez (UERJ).
  • 20. 20
  • 21. 21 ANEXO 1 – TERMO DE COMPROMISSO Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina Coordenação de Estágios de Vivências Critérios para Devolução de Taxa de Inscrição Estou ciente, dentro do Programa de Intercâmbio oferecido pela Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM), de que só será devolvido o montante pago se:  Houver reposição de aula no período do estágio devido à greve na faculdade e o calendário de aulas não era conhecido pelo aluno no momento da inscrição;  O país a ser visitado estiver em guerra, sob terrorismo, luta revolucionária, desastres naturais (estados de calamidade pública);  Todos os itens deverão ser comprovados com documentação e analisados pela CEV;  Qualquer outro problema financeiro: uma comissão formada pela CEV e CREx vai analisar o caso para, se necessário, fazer o reembolso. Deverei apresentar à Coordenação Local de Estágios de Vivências, que encaminhará à CEV/DENEM, uma carta que descreva e comprove o motivo da desistência e, em anexo, a cópia do comprovante de depósito da taxa de intercâmbio na conta corrente da DENEM. ______________________, _____ de ___________________ de 2015 ______________________________________ Assinatura do Aluno