Terapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
Transformações Trabalho
1. Transformações no Mundo do Trabalho
Sabado Nicolau Girardi
Médico, Coordenador da Estação de Pesquisa de Sinais de Mercado
Estação Observatório de Recursos Humanos em Saúde do
Núcleo de Educação em Saúde Coletiva da Universidade Federal de Minas Gerais
EPSM/NESCON/FM/UFMG
Seminário Nacional Profissões de Saúde:
Interdisciplinaridade e Necessidades Sociais do SUS
Brasília, 18 e 19 de agosto
2. Principais “determinantes” estruturais:
Enxugamento da estrutura produtiva (especialmente indústria de
transformação) e aumento da estrutura de serviços;
Abertura comercial de países em desenvolvimento e aumento da
competitividade internacional;
Descentralização ou desconcentração do processo produtivo de bens e
serviços;
Desenvolvimento tecnológico pautado na adoção de novas tecnologias
microeletrônicas;
“Impactos” no mundo do trabalho:
Flexibilização (ou desregulamentação) dos contratos de trabalho e
formas de remuneração;
Precarização das relações de trabalho;
Processo de diversificação (exigência de maior especialização e
polivalência do trabalhador) e fragmentação da classe trabalhadora
(fragilização da ação sindical);
Aumento da participação feminina na força de trabalho.
Transformações no Mundo do Trabalho
3. Evolução da distribuição (%) de ocupados médicos, no setor saúde e no total da
economia por posição na ocupação do trabalho principal e ano - Brasil, 1992 a 2008.
Fonte: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).
Posição na ocupação 1992 1998 2002 2008
Empregado com carteira 25,7 20,7 19,5 22,5
Estatutário 25,6 27,1 24,9 28,8
Empregado sem carteira 13,9 15,9 17,8 17,3
Conta própria 23,0 20,2 21,8 11,4
Empregador 10,1 15,8 15,0 19,4
Outros 1,7 0,4 0,9 0,6
Total 100 100 100 100
Empregado com carteira 40,7 37,9 36,7 36,5
Estatutário 35,1 32,5 33,7 35,0
Empregado sem carteira 15,7 19,2 19,0 19,0
Conta própria 5,1 5,7 6,2 5,6
Empregador 1,5 2,5 2,9 2,6
Outros 1,9 2,2 1,6 1,2
Total 100 100 100 100
Empregado com carteira 29,6 28,4 29,3 35,2
Estatutário 6,1 6,5 6,4 7,1
Empregado sem carteira 22,1 23,0 24,3 22,9
Conta própria 21,7 23,0 22,3 20,6
Empregador 3,7 4,1 4,2 4,6
Outros 16,8 15,1 13,5 9,7
Total 100 100 100 100
Médicos
Setor saúde
Total da
economia
4. Evolução do número de empregos no total da
economia, setor saúde e de médicos, por ano e
incrementos brutos, ano a ano - Brasil, 1991 a 2008.
Ano
Total da
economia
Setor
saúde*
Médicos
1991 23.010.793 420.645 152.946
1995 23.755.736 891.726 146.141
D 91/95 3,24 111,99 -4,45
1998 24.491.635 944.803 134.456
D 95/98 3,1 5,95 -8
2002 28.683.913 1.007.649 174.735
D 98/02 17,12 6,65 29,96
2005 33.238.617 1.137.648 226.021
D 02/05 15,88 12,9 29,35
2008 39.441.566 1.291.324 261.558
D 05/08 18,66 13,51 15,72
D 91/08 71,4 206,99 71,01
Fonte: RAIS/MTE. *Subsetor IBGE: Serviços médicos, odontológicos e
veterinários.
5. 1. Qual (ou quais) os formatos jurídico-institucionais e
estruturas organizacionais são mais adequados para a
gestão dos diversos tipos de trabalho e serviços de saúde,
inclusive médicos, no SUS ?
Direitos de propriedade (governamental, publica, privada coletiva ou
privada individual)
Mecanismos de Governança (hierarquia, mercados, hibridos)
Graus em que a organização, se vê afetada pela autoridade política
ou econômica
Estruturas de negociação trabalho-gerência e inter-trabalhos
Instancias de Controle
Desafios para uma gestão democrática e
inclusionista do trabalho no SUS
6. 2. Qual (ou quais) são as modalidades e regimes mais
adequados para vinculação dos trabalhadores ao sistema de
trabalho ?
Relação de Emprego típica (protegida) - Estatutário
Relação de Emprego típica (protegida) – CLT
Prestação de serviços PF/autônomo
Autônomos Cooperados
Pessoas Jurídicas
Trabalho Temporário
• Atenção Primaria / Especializada / Hospitais etc.
Desafios para uma gestão democrática e
inclusionista do trabalho no SUS
7. 3. Qual (ou quais) são os sistemas de compensação e
remuneração do trabalho e serviços mais apropriados
no SUS tendo em vista o trinômio qualidade-eficiencia-
cooperação no trabalho, metas e resultados?
Salário (pagamento por tempo)
Pagamento por procedimento (produção/resultados
Capitação
Sistemas de pagamento mistos
• Atenção Primaria / Especializada / Hospitais etc.
Desafios para uma gestão democrática e
inclusionista do trabalho no SUS
8. 4. Extensão dos escopos de praticas permitidos, maior ou menor
exclusividade dos campos de pratica, maior ou menor
compartilhamento de tarefas, níveis e tipos de delegação etc.
Regulação por Atos exclusivos vs. Atos compartilhados
Desregulação ?
Estruturas de regulação
Desafios para uma gestão democrática e
inclusionista do trabalho no SUS
9. n %
Públicos 809 0,6
Autarquia e Fundação Federal 21 0,0
Autarquia e Fundação Estadual 15 0,0
Autarquia e Fundação Municipal 91 0,1
Outros Públicos 682 0,5
Privados Não Lucrativos 6.853 4,7
Organização Social 112 0,1
Org. da Soc. Civil de Interesse Público (Oscip) 63 0,0
Serviço Social Autônomo 3.000 2,1
Filantrópicas e Fundações privadas 3.678 2,5
Privados 137.312 94,7
Sociedade Empresária Limitada 42.332 29,2
Outros privados 94.181 65,0
Cooperativa 799 0,6
Total 144.974 100,0
Serviços de Saude
Natureza Jurídica do Estabelecimento
Fonte: RAIS/MTE.
Número de estabelecimentos de Serviços de Saúde por natureza jurídica.
Brasil, dez 2008.
10. Nº vínc. Médicos %
Públicos 192.373 73,5
Órgão Público do Poder Executivo Federal 15.204 5,8
Órgão Público do Poder Executivo Estadual 48.548 18,6
Órgão Público do Poder Executivo Municipal 96.394 36,9
Autarquia e Fundação Federal 11.550 4,4
Autarquia e Fundação Estadual 10.008 3,8
Autarquia e Fundação Municipal 8.634 3,3
Outros Públicos 2.035 0,8
Privados Não Lucrativos 45.598 17,4
Organização Social 2.279 0,9
Org. da Soc. Civil de Interesse Público (Oscip) 2.219 0,8
Serviço Social Autônomo 1.097 0,4
Filantrópicas e Fundações Privadas 40.003 15,3
Privados 22.548 8,6
Sociedade Empresária Limitada 14.225 5,4
Outros privados 8.323 3,2
Cooperativa* 1.039 0,4
Total 261.558 100,0
Total da Economia
Natureza Jurídica do Estabelecimento
*Cooperativas: 799 estabelecimentos no subsetor Serviços médicos, odontológicos e veterinários.
Fonte: RAIS/MTE.
Número de vínculos de emprego de médicos, ativos em 31/12 segundo a
natureza jurídica do estabelecimento. Brasil, 2008.
11. Fundação Governamental : Antecedentes
Reflexão no âmbito do M.Planejamento a respeito do gradiente de
formas jurídico-institucionais da ação e cooperação do Estado
Fato motivador : Crise dos hospitais federais do Rio de Janeiro
Oficinas de trabalho em 2004 com o MP, MS e dirigentes dos
hospitais
Estudos para delinear solução estrutural para os hospitais e
outros equipamentos socioculturais à luz da Constituição
Fundação Governamental
12. Entidade pública de propriedade Estatal
Regida pelo direito privado,
instituída pelo Poder Público,
com autonomia gerencial, orçamentária e
financeira,
patrimônio próprio e receitas próprias,
submetida à gestão dos órgãos de direção ou
gerência
Integra a Administração Pública
Regime de trabalho: contratual
Fundação Estatal: O que é?
13. Fundação Estatal
Suas áreas de atuação são estabelecidas pela Lei Complementar:
áreas não exclusivas de Estado e
que não exijam o exercício do poder de policia
saúde,
(educação)*
ciência e tecnologia,
cultura,
meio-ambiente,
desporto,
previdência complementar,
assistência social... Etc.
14. Premissas
1. A forma institucional (organização) é uma ferramenta de governo
(tecnologia)
Opção por formas institucionais a um tempo eficientes e compatíveis com
ideais da democracia deliberativa
2. É peça de um novo figurino de Refundação Democrática da Administração
Pública
2.1. Rechaça as teses da 1ª geração de reformas que preconizaram o Estado
Mínimo e que resultaram no enfraquecimento do Estado e desmantelamento
dos aparatos de bem estar (estado irreformável)
2.2. Supera as ambigüidades das reformas de 2ª geração que preconizaram a fuga
para o terceiro setor, transferindo tarefas, responsabilidades e premissas
decisionais a privados regulados por contratos especiais (contratos de
gestão, termos de parceria etc.)
15. 2.3. capacidade de reversão do processo de terceirização
2.4. investimento no aumento da capacidade do Estado
3. A Fundação Estatal é uma Reforma dentro do Estado
Permanece na esfera pública
a) o direito de propriedade pública nas três dimensões: do uso (não-
exclusão); da possibilidade de auferir rendimentos e apropriação de
excedentes; do direito de alienação
b) as premissas decisionais sobre distribuição de bens essenciais,
não praticando o Elogio do Contrato como mecanismo de governança.
Valoriza a hierarquia como forma de exercício da autoridade dos
mandatos eletivos das democracias.
4. Não é uma panacéia
Indução de processos de reforma (AP, trabalho, emprego, etc.)
Necessidade de convívio com outras formas de ação da comunidade e mercado
(complementariedade e oposição)
Premissas
16. 16
Quadro comparativo das formas jurídico-institucionais
(1) Regidos pelo Direito Público.
(2) A estrutura básica dos ministérios e órgãos da Presidência da República é estabelecida por lei e detalhada por decreto
(3) O SSA não se subordina a autoridade pública. Vincula –se a administração direta para controle finalístico e prestação de contas
Órgão da
Ad. Direta
Autarquia
Fundação
Pública
Fundação
Estatal
Empresa
S/A
OS OSCIP SSA Fund. Apoio
e outros
Personalidade
Jurídica
Sem
personalida-
de jurídica
própria (1)
Pública de
direito
público
Pública de
direito
privado
Pública de
direito
privado
Entidade
civil de
direito
privado
Entidade
civil de
direito
privado
Entidade
civil de
direito
privado
Entidade
civil de
direito
privado
Forma de
Criação/
Qualificação
lei (2) lei lei
autorizativa
lei
autorizativa
Qualificada
por decreto
Qualificada
por portaria
do MJ
lei
autorizativa
Qualificada
por
instituição
de ensino
Estatuto/
Regimento
Por decreto Por decreto Registro
Civil
Junta
Comercial
Registro
Civil
Registro
Civil
Decreto/
registro civil
Registro
Civil
Relação com
a Administ.
Pública
Administração
direta
Administraç
ão
indireta
Administração
indireta
Administração
indireta
Fora da
Administração
Fora da
Administração
Fora da
Administração
Fora da
Administração
Hierárquica Por
vinculação
(ou tutela)
Por
vinculação
(ou tutela)
Por
vinculação
(ou tutela)
Por
cooperação
(via
contrato)
Por
cooperação
(via
contrato)
Por
cooperação
(3)
Por
cooperação
(via
contrato)
Natureza da
atuação
Direção,
coordenação
regulamenta
ção
Atividades e
serviços
privativos de
Estado
Atividades e
serviços não
privativos de
Estado - na
área social
Atividades e
serviços não
privativos de
Estado - na
área
econômica
Atividades e
serviços de
interesse
público
Atividades e
serviços de
interesse
público
Atividades e
serviços de
interesse
público
Atividades e
serviços de
interesse
público
17. 17
Quadro comparativo das formas jurídico-institucionais
(1) Não há previsão legal da ação fiscalizadora de iniciativa autônoma do Tribunal de Contas da União e do
Ministério Público para apuração de irregularidades
Órgão da
Ad. Direta
Autarquia
Fundação
Pública
Fundação
Estatal
Empresa
S/A
OS OSCIP SSA Fund. Apoio
e outros
Supervisão
da Ad. Direta
Do órgão Da entidade Da entidade Da entidade Do contrato
de gestão
Do termo de
parceria
Não há Do convênio
Resultados e
riscos
Sistêmicos Sistêmicos Individuais
ou
localizados
Individuais
ou
localizados
Individuais
ou
localizados
Individuais
ou
localizados
Individuais
ou
localizados
Individuais
ou
localizados
Controle
Interno e
externo
CGU e
TCU
CGU e
TCU
CGU e
TCU
CGU e
TCU
Sobre os
recursos do
CG
Sobre os
recursos do
CG
Aplicação
dos recursos
parafiscais
(1)
Sobre os
recursos do
Convênio
Fonte de
recursos
Orçamento
público –
LOA
Orçamento
público –
LOA
Orçamento
público –
LOA
Recursos
próprios
(PDG) e
orçamento de
Investimento
Recursos
próprios e
fomento do
Poder
Público
Recursos
próprios e
fomento do
Poder
Público
Contribuições
parafiscais,
recursos
próprios e
fomento do
Poder Público
Recursos
próprios e
fomento do
Poder
Público
Relação com
o Orçamento
Público
Unidade
orçamentária
Unidade
orçamentária
Por contrato
estatal de
serviços
Unidade
orçamentária
(Orçam. de
Invests.)
Por contrato
de gestão
Por termo de
parceria
Por contrato
de gestão, em
alguns casos
Por
convênio
Autonomia
orçam. e
financeira
nenhuma financeira Orçamentária
e financeira
Orçamentária
e financeira
Orçamentária
e financeira
Orçamentária
e financeira
Orçamentária
e financeira
Orçamentária
e financeira
18. 18
Quadro comparativo das formas jurídico-institucionais
(1) As empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica
poderão observar legislação específica de licitação, à luz do art. 173, §1º, III da Constituição. Enquanto
não for regulamentado o mencionado artigo, essa entidades podem editar regulamentos próprios de
contratação, desde que compatíveis com as regras gerais da Lei 8.666/93.
Órgão da
Ad. Direta
Autarquia
Fundação
Pública
Fundação
Estatal
Empresa
S/A
OS OSCIP SSA Fund. Apoio
e outros
Regime Regime
administrativo
Regime
administrativo
Regime
administrativo
“especial”
Regime
administrativo
“especial”
Regime
privado, com
imposições da
Lei 9.637/98
Regime
privado, com
imposições da
Lei 9.790/99
Regime
privado, com
imposições da
lei autorizativa
Regime
privado
Regime de
emprego
Regime
estatutário
Regime
estatutário
CLT com
regras
públicas
CLT com
regras
públicas
CLT com
processo
seletivo
CLT CLT com
processo
seletivo
CLT
Contratos e
aquisições
Licitação –
Lei 8.666
Licitação –
Lei 8.666
Licitação –
Lei 8.666
Licitação –
Lei 8.666 e
regulamento
próprio (1)
Regulamento
próprio
Regulamento
próprio
Regulamento
próprio
livre
Relação com
o Orçamento
Público
Unidade
orçamentária
Unidade
orçamentária
Por contrato
estatal de
serviços
Unidade
orçamentária
Por contrato
de gestão
Por termo de
parceria
Por contrato
de gestão, em
alguns casos
Por
convênio
19. 19
Quadro comparativo das formas jurídico-institucionais
(1) Condicionada à não remuneração, por qualquer forma, dos cargos da diretoria, conselhos fiscais, deliberativos
ou consultivos e à não distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou
associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
(2) São imunes apenas as que obtiverem e mantiverem o título de entidade beneficente.
(3) Por decisão do STF, são impenhoráveis os bens das empresas estatais considerados essenciais para a prestação
de serviço público (Mandatos de Segurança nº 23.627 emº23.875)
Órgão da
Ad. Direta
Autarquia
Fundação
Pública
Fundação
Estatal
Empresa
S/A
OS OSCIP SSA Fund. Apoio
e outros
Imunidade
tributária
Tem Tem Tem Não tem Tem Tem Tem Tem
Imunidade
Previdenciária
Não se
aplica
Não se
aplica
Não tem Não tem Em alguns
casos
(2)
Em alguns
casos
(2)
Em alguns
casos(1)
(2)
Em alguns
casos (1)
(**)
Penhora dos
bens
Não
penhoráveis
Não
penhoráveis
Penhora
especial
Penhoráveis
(3)
Bens públicos
cedidos não
penhoráveis
Bens públicos
cedidos não
penhoráveis
penhoráveis penhoráveis
Sistema de
Governança
simples símples Colegiado c/
participação
social
Colegiado Colegiado Colegiado Colegiado Colegiado
Cessão de
servidores
públicos
Cessão com
ou sem ônus
Cessão com
ou sem ônus
Cessão com
ou sem ônus
Cessão com
ou sem ônus
Cessão com
ônus
Não é
prevista
Não é
prevista
Não é
prevista