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SANTIAGO, CHILE
2 DE OUTUBRO DE 2013
REGULAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE: EVIDENCIAS
INTERNACIONAIS
Sabado Nicolau Girardi, MD
Estação de Pesquisa de Sinais de Mercado (Coordenador)
NESCON - Univ. Federal de MG
I JORNADA DE REGULACIÓN DE PROFESIONES DE LA SALUD EN CHILE
MINSAL CHILE
Equipe EPSM
• Alice Werneck Massote
• Ana Cristina van Stralen
• Cristiana Leite Carvalho
• Flávio Paiva Loureiro
• Jackson Freire Araujo
• Joice Carvalho Rodrigues
• Júlia Leite de Carvalho Fernandes
• Lucas Wan Der Maas
• Sabado Nicolau Girardi (Coordenador)
http://epsm.nescon.medicina.ufmg.br
2
3
 A regulação profissional difere da regulação do trabalho e da regulação das
mercadorias porque envolve definição e estabelecimento de direitos de propriedade
sobre atos e campos de privativos de expertise;
 A auto-regulação ou autogoverno das profissões – modelo hegemonico no sec. XX -
pode ser entendida como uma relação de agencia de segundo nivel onde o estado
delega a entidades profissionais a autoridade para regular a relação de agencia de
primeiro nivel entre provedores e clientes, isolando outros provedores e clientes
 A transição regulatória: determinantes e direções
Teses sobre a Regulação Profissional
 Na tradição da economia política, o termo regulação engloba um amplo espectro de
políticas disciplinadoras das atividades econômicas e sociais, visando não apenas seu
controle como a prevenção ou atenuação de suas consequências para a comunidade. No
primeiro caso, fala-se em regulação econômica e no segundo em regulação social.
 As políticas de regulação econômica compreendem regras de entrada e saída em
mercados, controle dos preços e lucros, variedade e padrões de qualidade dos bens e
serviços, regras de concorrência etc. A regulação econômica se justifica pela existência de
falhas de mercado, por motivos que envolvem economias de escala (por exemplo, na
produção de bens públicos), concentração de poder de mercado (monopólios) e graves
lacunas de informação entre produtores e consumidores/clientes.
 A regulação social visa conter a variedade de efeitos negativos ou externalidades que
resultam do movimento normal da economia, incluindo as regulações ambientais, e demais
medidas para promover a saúde e segurança dos trabalhadores e consumidores.
4
Regulação: definição
• Juntamente com as políticas redistributivas e as políticas macroeconômicas de
estabilização, a regulação dos mercados constitui o triunvirato das intervenções legítimas
do estado na economia.
• De comum em toda e qualquer regulação é que ela representa:
– “restrição intencional da livre escolha de um sujeito proveniente de uma fonte externa que não
as partes diretamente envolvidas” (Mitnick, 1989)”
– uma intervenção pública (ou da política) sobre a soberania dos mercados (ou do jogo das
trocas entre os agentes descentralizados na economia).
• Redistribuição de riscos e vantagens nos mercados de trabalho, bens e serviços –
produz desigualdades categóricas
• Necessidade de Justificação (moral e politica).
5
Regulação
O que são Profissões?
Ação, trabalho, ocupação, Profissão
Profissões podem ser definidas, em termos sociológicos, por suas jurisdições legais
exclusivas, por sua autonomia e capacidade de auto regulaçãoautogoverno.
Instituições sociais caracterizadas pela detenção de um patrimônio constituído por um tipo de
conhecimento complexo e abstrato, adquirido através de um longo processo de formação,
geralmente em universidades, e não acessíveis em suas aplicações e julgamento pelo
público.
Serviços baseados em relações de confiança com os clientes e na integridade moral dos
seus membros.
6
Devido a isso, ao contrário de outros negócios e atividades, as profissões são reguladas de
maneiras especiais. A prevenção de riscos para a vida, a integridade, a segurança, o bem-
estar ou o patrimônio dos consumidores leva a um tipo de regulação denominado auto-
regulação, ou seja, a regulação por seus próprios pares ao invés de uma regulação
burocrática ou de mercado
Profissões têm, legalmente, o que poderia ser definido como uma propriedade coorporativa
privada sobre um campo específico de conhecimento, ou seja, um poder de exclusão em
suas jurisdições de trabalho.
Em muitos países as profissões, ao longo de quase toda sua história tem sido reguladas de
tal maneira.
7
Profissões como Instituições
Constituição
 O trabalho, ofício ou profissão, é livre - Art. 5º, XIII CF 1988 - desde que atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
 A Constituição da Republica - Art. 22, XVI - estabelece a competência exclusiva da União
para legislar sobre a organização do sistema nacional de profissões.
8
Fontes institucionais de Regulamentação Profissional a
regulação do acesso ao mundo das profissões regulamentadas e
a regulação da profissão
 Legislação Geral vs. Especifica
 O Congresso Nacional (poder legislativo) analisa as demandas de regulamentação
profissional e depois de ouvir o ministério setorial bem como segmentos interessados
do público, pode promulgar as leis profissionais. Essas leis estabelecem, basicamente,
o direito à prática e os âmbitos da prática (escopos de pratica) de cada profissão.
 As Leis (ou os Códigos) também tratam da criação de entidades reguladoras
profissionais para cada profissão (Os Conselhos profissionais, no caso de profissões
autorreguladas.). Cada profissão tem seu própria Lei de Exercício, marco legal da
regulação daquela profissão.
9
Fontes institucionais de Regulamentação Profissional
As autoridades administrativas que participam do processo são:
 O Ministério pertinente á área de atuação (Min Saude)
 O Ministério do Trabalho e Emprego
 O Ministério da Educação, responsável por normas educacionais e credenciais para cada
profissão.
 O sistema de universidades e do ensino profissional participa na educação dos profissionais e
fornece os diplomas e certificados que permitem que os formados se registrem em cada
conselho profissional.
 Conselhos Profissionais registram e autorizam os profissionais para a prática; e são
responsáveis por seu controle e disciplina.
10
Fontes institucionais de Regulamentação Profissional no Brasil
Modelo Brasileiro de Regulamentação Profissional
O autogoverno das profissões e a autorização legal de direitos
exclusivos de prática, através de atos privativos das profissões
autorreguladas, podem ser definidas como as características essenciais
do modelo brasileiro de regulação profissional.
11
Duas peças institucionais fundamentais neste modelo de
autorregulação:
Leis de Exercício, que definem:
• O âmbito/escopo de prática da profissão, constituído por certos atos exclusivos ou
privativos;
• Pré-requisitos de habilitação legal para a prática, particularmente as credenciais
educacionais;
• Formas e competências institucionais das autoridades reguladoras das profissões.
(As profissões autorreguladas são regulamentadas por seus próprios conselhos.)
12
Modelo Brasileiro de Regulamentação Profissional
Conselhos profissionais
Autarquias federais especiais (ou seja, instituições que têm o poder de regular os seus
membros e são parte do estado, um ramo de descentralização do governo, uma agência
do Estado brasileiro) com autoridade reguladora. Sua principal missão é garantir a
proteção do público e da integridade das profissões. Tem como função
• Registrar e autorizar os profissionais para a prática;
• Emitir resoluções concernentes ao exercício da profissão
• Definir os códigos de ética, que regem a prática dos seus membros;
• Estabelecer a vigilância da profissão e sua disciplina.
13
Profissões Regulamentadas
• Em torno de 120 profissões e ocupações são reguladas a nível nacional.
• 44 profissões regulamentadas têm nível superior de escolaridade.
• 38 profissões são regulamentadas por 29 conselhos profissionais.
• 21 profissões reguladas são da área da saúde e hoje existem 14 conselhos
profissionais na área.
• 14 profissões de saúde regulamentadas têm educação de nível superior e são regidos
por 13 conselhos de profissionais de saúde.
14
15
Conselho
Profissional de
Saúde
Numero de
Profissionais
Registrados
Existência de ocupações
subordinadas reguladas
pelo conselho
Medicina 378 mil Não
Odontologia 278 mil Sim
Psicologia 298 mil Não
Enfermagem 450 mil
(1,45 milhões)
Sim
Serviço Social 238 mil Não
Educação Física 164 mil* Não
Farmácia 179 mil Não
Dados circa 2012
*dado de 2008
16
Conselho Profissional
de Saúde
Numero de
Profissionais
Registrados
Existência de ocupações
subordinadas reguladas
pelo conselho
Fisioterapia e Terapia
Ocupacional
191 mil Não
Biologia 191 mil Não
Nutrição 54 mil Sim
Fonoaudiologia 36 mil Sim
Biomedicina Não
Téc. em Radiologia Não
Veterinária 114 mil Não
Dados circa 2012
As demandas de regulamentação profissional no Congresso
Existe um grande número de demandas - um verdadeiro excesso - por regulamentação,
desregulamentação ou re-regulamentação de determinadas profissões e ocupações já em
curso no país. Elas vêm de uma variedade de fontes e representam, muitas vezes,
interesses rivais sobre domínios de prática.
• Desde o ano de 1999, 244 projetos de lei vinculados a profissões de saúde foram
apresentados no Congresso.
• 130 tratam da regulação do exercício de 47 profissões já reguladas e que buscam
regulação.
17
18
Profissões que buscam reconhecimento e regulamentação de suas
atividades
Desde 1999: 26 profissões/ocupações
Atualmente: 21 profissões/ocupações, sendo elas:
Acupunturista Auxiliar de
Cabeleireiros
Barbeiros
Cabeleireiros Calista Cosmetologista
Depilador Esteticista Grafologista
Instrumentador
Cirúrgico
Manicuro Maquiador
Musicoterapeuta Ortoptista Optometrista
As demandas de regulamentação profissional no Congresso
Profissões que buscam reconhecimento e regulamentação de
suas atividades
Parteiras Pedicuro Perfusionistas
Podólogos Psicanalista Quiroprático
Tecnólogo
Esteticista
Terapeuta
Holístico
Terapeuta
Esteticista
Tecnólogo Radiologista Zootecnista
19
As demandas de regulamentação profissional no Congresso
 Em 2008, das 14 profissões não reguladas que submeteram, nos últimos anos,
projetos de lei no Congresso requerendo maiores níveis de educação e auto
governança, 5 são profissões de saúde: Acupuntura, Optometria, Psicanálise,
Musicoterapia e Quiropraxia;
 Além destas, outras 22 profissões de saúde sem nível superior de educação também
buscaram regulamentação de suas atividades, como: Esteticistas, Grafologistas,
Instrumentadores Cirúrgicos, Ortoptistas, Parteiras, Zootecnistas, dentre outras.
20
Uma lógica dual na regulamentação profissional: as reivindicações
no Congresso
Principais determinantes da condução de novas demandas na
regulamentação profissional
 Contexto de Escassez de Profissionais de Saude/ atenção primaria
 A democratização do país permitiu o surgimento de novos grupos ocupacionais
demandando, pelo menos, a igualdade de tratamento e equidade profissional.
 O público também reivindica a participação em assuntos profissionais;
 Avanços tecnológicos e informacionais demandam trabalho inter e multidisciplinar, e
transparência profissional.
21
 O desenvolvimento de novas formas de prestação de cuidados de saúde, como a Estratégia
de Saúde da Família, que integra equipes multiprofissionais na comunidade e cuja
configuração exige a partilha de escopos de prática;
 O renovado apelo da medicina alternativa e complementar e de "outros curandeiros",
provocado pelo multiculturalismo;
 Avanços clínicos e farmacológicos;
 O ambiente global da saúde.
 Pressão de custos
22
Principais determinantes da condução de novas demandas na
regulamentação profissional
Os processos de reforma da regulação profissional observados ao
largo das duas últimas décadas que antecederam o novo milênio se
iniciaram pela abertura de três grandes capítulos temáticos:
 A revisão do marco legal de regulamentação profissional
 A revisão das estruturas institucionais da regulação
profissional
 A revisão dos escopos de prática (ou campos de prática)
legalmente atribuídos às profissões
23
Experiências de reforma da regulação profissional em províncias
canadenses e USA
 Os processos de revisão da legislação profissional incluíram não
apenas a análise da legislação concernente a cada uma das profissões
regulamentadas do setor, como a análise das demandas de
regulamentação de profissões ou grupos ocupacionais emergentes. O
objetivo deste procedimento é o de propiciar igualdade de tratamento
aos pleitos, reconhecendo as diferentes competências, dentro do
princípio mais global da proteção do público contra danos provenientes
do exercício das atividades profissionais.
 Como resultado, algumas ocupações e práticas terapêuticas
complementares e alternativas ganharam regulamentação, enquanto
que regulamentações anacrônicas se viram flexibilizadas.
24
Revisão do marco legal
No que concerne às estruturas institucionais de regulação pública,
um resultado comum tem sido o fortalecimento dos Conselhos
Profissionais no exercício de seus mandatos de proteção ao público.
Buscou-se aumentar a capacidade dos Conselhos Profissionais no
que concerne à fiscalização e controle da conduta técnica e ética dos
seus membros, à formação continuada de competências, à agilização
da condução de processos de erro profissional etc., inclusive por
meio do aumento de dotações orçamentárias e processos formativos
específicos de seus quadros para tal fim.
25
A revisão das estruturas institucionais de regulação profissional
Ao lado deste objetivo, foram instituídos outros tipos de agentes –
fala-se de um SISTEMA DE PROFISSÕES, que compartilham com os
Conselhos, por meio de mandatos específicos:
• representação do público e assessoria ao governo (HPRAC,
p.ex.)
• gestão governamental
• criação de tribunais ad hoc, etc. (estruturas quase-judiciais etc.
• participação do público nos conselhos diretivos maiores (mais
altos) dos Conselhos
26
A revisão das estruturas institucionais de regulação profissional
 Tais estruturas compartilham a tarefa de promover uma
regulamentação das profissões de interesse público.
 A ideia subjacente ao processo é a de conciliar a existência
das instituições de auto-governo das profissões no interior de
um mix regulatório que opera constantemente balanços entre
interesses conflitantes dos diversos atores que atuam no
campo: profissões regulamentadas, grupos que demandam
regulação, usuários e gestores de serviços.
 O princípio do interesse público figura como uma espécie
"fiel" da balança.
27
Fontes institucionais de Regulamentação Profissional no Brasil
28
Revisão dos campos de prática (ou escopos de prática)
legalmente atribuídos às profissões
 Com relação ao tema da revisão dos campos de prática, os processos
de reforma, pela maneira como vêm sendo conduzidos, acabaram por
introduzir alguns conceitos novos que merecem uma discussão um
pouco mais detida: a noção de atos controlados, autorizados ou
reservados – usados mais ou menos indistintamente; a noção de
proteção ou reserva de uso de título; e a noção de atos delegados e atos
supervisionados.
 Na reforma de Québec, a mais recente, a Lei que modifica o Código das
Profissões, sancionada em junho de 2002, substitui o conceito de ato –
utilizado em Leis precedentes das outras províncias, pelo conceito de
atividade, por considerar este último um conceito mais amplo.
 A noção de escopo de prática estabelece os parâmetros da profissão.
 O campo de prática define, em termos amplos, o que a profissão faz e
como ela faz.
 O novo paradigma da regulação profissional começa por reconhecer que
na regulação antiga cada profissão regulamentada possui um campo
exclusivo de prática, que proíbe outras profissões de praticarem no seu
interior, a não ser que sob permissão legal.
 No interior de seu campo de prática, cada profissão tem atos que lhe são
reservados, por lei, de forma exclusiva (ou privativa) – que é de sua
propriedade - e atos compartilhados.
29
Revisão dos campos de prática (ou escopos de prática)
legalmente atribuídos às profissões
 O novo paradigma da regulamentação profissional parte da
definição de escopos de prática não exclusivos ou
compartilhados e atos reservados (ou mais genericamente ainda
atividades reservadas).
 Em nenhum dos casos estes atos são, a priori, entendidos como
privativos ou exclusivos a uma determinada profissão, mesmo
que por lei, seu exercício seja a ela autorizado e a mais nenhuma
outra. Escopos de prática sobrepostos (overlapping scopes of
practice) são não apenas reconhecidos como encorajados.
30
Revisão dos campos de prática (ou escopos de prática)
legalmente atribuídos às profissões
 A definição dos atos reservados (controlados ou autorizados),
remete a tarefas, serviços e procedimentos que envolvem risco
significativo de dano aos pacientes.
 Estes estão restritos apenas aos membros das profissões
autorizadas, mas não constituem base de exclusividade ou
monopólio de uma profissão isolada.
 De qualquer forma, nenhuma pessoa não pertencente às
profissões autorizadas por lei, pode exercer atos autorizados sem
incorrer em prática ilegal.
31
Revisão dos campos de prática (ou escopos de prática)
legalmente atribuídos às profissões
 As noções de atos delegados e atos supervisionados, complementam o
quadro destas “inovações” e têm o sentido explícito de promover o
reconhecimento das competências laborais efetivamente demonstradas e
certificadas bem como de propiciar o pleno uso dos recursos humanos.
 Situações especiais, como a escassez de recursos humanos em
determinas áreas geográficas e territoriais, situações emergenciais,
especificidades de hábitos culturais ou mesmo necessidades de ordem
gerencial colocadas por projetos inovativos em determinadas áreas
assistenciais (a exemplo da área de saúde mental), justificam a
delegação de atos profissionais autorizados a uma profissão a membros
de outras profissões e pessoal auxiliar
32
Revisão dos campos de prática (ou escopos de prática)
legalmente atribuídos às profissões
 Em tese, a delegação supõe que as tarefas delegadas possam
ser realizadas sem a presença do profissional que o delegou.
 O ato supervisionado, por seu turno, implica num controle mais
intenso, podendo exigir a presença física do supervisor.
 Os atos delegados sob supervisão são acompanhados de
instruções escritas sobre o modo de prática do ato seja sob
protocolo geral seja através de instruções específicas sobre
casos. Em geral, os processos de delegação envolvem de forma
pró-ativa, a participação dos Conselhos Profissionais que
regulam a profissão que delega o ato, sob circunstâncias
especiais, inclusive na elaboração dos protocolos de prática
33
Revisão dos campos de prática (ou escopos de prática)
legalmente atribuídos às profissões
 Neste sentido, a Lei de Profissões de Saúde recentemente sancionada na província
de Québec estabelece de forma explícita disposições que permitem a não
profissionais exercerem certas atividades, sob circunstâncias e tarefas bem
delimitadas, no sentido de responder às necessidades da população.
 Da mesma forma, a lei estabelece um quadro que autoriza a profissionais não
médicos, notadamente enfermeiros, a exercerem certas atividades médicas, desde
que passíveis de verificação, no seu exercício, pelo Conselho de Medicina.
 Uma exigência crescentemente apontada para o exercício de atividades delegadas
tem sido a de que o profissional em questão tenha sua competência certificada por
órgãos oficialmente reconhecidos dos sistemas de certificação de competências
laborais.
34
Uma lógica dual na regulamentação profissional: as reivindicações
no Congresso
Obrigado!
Sabado Nicolau Girardi
sabadogirardi@gmail.com
35

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Regulação profissional em saúde: evidências internacionais

  • 1. SANTIAGO, CHILE 2 DE OUTUBRO DE 2013 REGULAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE: EVIDENCIAS INTERNACIONAIS Sabado Nicolau Girardi, MD Estação de Pesquisa de Sinais de Mercado (Coordenador) NESCON - Univ. Federal de MG I JORNADA DE REGULACIÓN DE PROFESIONES DE LA SALUD EN CHILE MINSAL CHILE
  • 2. Equipe EPSM • Alice Werneck Massote • Ana Cristina van Stralen • Cristiana Leite Carvalho • Flávio Paiva Loureiro • Jackson Freire Araujo • Joice Carvalho Rodrigues • Júlia Leite de Carvalho Fernandes • Lucas Wan Der Maas • Sabado Nicolau Girardi (Coordenador) http://epsm.nescon.medicina.ufmg.br 2
  • 3. 3  A regulação profissional difere da regulação do trabalho e da regulação das mercadorias porque envolve definição e estabelecimento de direitos de propriedade sobre atos e campos de privativos de expertise;  A auto-regulação ou autogoverno das profissões – modelo hegemonico no sec. XX - pode ser entendida como uma relação de agencia de segundo nivel onde o estado delega a entidades profissionais a autoridade para regular a relação de agencia de primeiro nivel entre provedores e clientes, isolando outros provedores e clientes  A transição regulatória: determinantes e direções Teses sobre a Regulação Profissional
  • 4.  Na tradição da economia política, o termo regulação engloba um amplo espectro de políticas disciplinadoras das atividades econômicas e sociais, visando não apenas seu controle como a prevenção ou atenuação de suas consequências para a comunidade. No primeiro caso, fala-se em regulação econômica e no segundo em regulação social.  As políticas de regulação econômica compreendem regras de entrada e saída em mercados, controle dos preços e lucros, variedade e padrões de qualidade dos bens e serviços, regras de concorrência etc. A regulação econômica se justifica pela existência de falhas de mercado, por motivos que envolvem economias de escala (por exemplo, na produção de bens públicos), concentração de poder de mercado (monopólios) e graves lacunas de informação entre produtores e consumidores/clientes.  A regulação social visa conter a variedade de efeitos negativos ou externalidades que resultam do movimento normal da economia, incluindo as regulações ambientais, e demais medidas para promover a saúde e segurança dos trabalhadores e consumidores. 4 Regulação: definição
  • 5. • Juntamente com as políticas redistributivas e as políticas macroeconômicas de estabilização, a regulação dos mercados constitui o triunvirato das intervenções legítimas do estado na economia. • De comum em toda e qualquer regulação é que ela representa: – “restrição intencional da livre escolha de um sujeito proveniente de uma fonte externa que não as partes diretamente envolvidas” (Mitnick, 1989)” – uma intervenção pública (ou da política) sobre a soberania dos mercados (ou do jogo das trocas entre os agentes descentralizados na economia). • Redistribuição de riscos e vantagens nos mercados de trabalho, bens e serviços – produz desigualdades categóricas • Necessidade de Justificação (moral e politica). 5 Regulação
  • 6. O que são Profissões? Ação, trabalho, ocupação, Profissão Profissões podem ser definidas, em termos sociológicos, por suas jurisdições legais exclusivas, por sua autonomia e capacidade de auto regulaçãoautogoverno. Instituições sociais caracterizadas pela detenção de um patrimônio constituído por um tipo de conhecimento complexo e abstrato, adquirido através de um longo processo de formação, geralmente em universidades, e não acessíveis em suas aplicações e julgamento pelo público. Serviços baseados em relações de confiança com os clientes e na integridade moral dos seus membros. 6
  • 7. Devido a isso, ao contrário de outros negócios e atividades, as profissões são reguladas de maneiras especiais. A prevenção de riscos para a vida, a integridade, a segurança, o bem- estar ou o patrimônio dos consumidores leva a um tipo de regulação denominado auto- regulação, ou seja, a regulação por seus próprios pares ao invés de uma regulação burocrática ou de mercado Profissões têm, legalmente, o que poderia ser definido como uma propriedade coorporativa privada sobre um campo específico de conhecimento, ou seja, um poder de exclusão em suas jurisdições de trabalho. Em muitos países as profissões, ao longo de quase toda sua história tem sido reguladas de tal maneira. 7 Profissões como Instituições
  • 8. Constituição  O trabalho, ofício ou profissão, é livre - Art. 5º, XIII CF 1988 - desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  A Constituição da Republica - Art. 22, XVI - estabelece a competência exclusiva da União para legislar sobre a organização do sistema nacional de profissões. 8 Fontes institucionais de Regulamentação Profissional a regulação do acesso ao mundo das profissões regulamentadas e a regulação da profissão
  • 9.  Legislação Geral vs. Especifica  O Congresso Nacional (poder legislativo) analisa as demandas de regulamentação profissional e depois de ouvir o ministério setorial bem como segmentos interessados do público, pode promulgar as leis profissionais. Essas leis estabelecem, basicamente, o direito à prática e os âmbitos da prática (escopos de pratica) de cada profissão.  As Leis (ou os Códigos) também tratam da criação de entidades reguladoras profissionais para cada profissão (Os Conselhos profissionais, no caso de profissões autorreguladas.). Cada profissão tem seu própria Lei de Exercício, marco legal da regulação daquela profissão. 9 Fontes institucionais de Regulamentação Profissional
  • 10. As autoridades administrativas que participam do processo são:  O Ministério pertinente á área de atuação (Min Saude)  O Ministério do Trabalho e Emprego  O Ministério da Educação, responsável por normas educacionais e credenciais para cada profissão.  O sistema de universidades e do ensino profissional participa na educação dos profissionais e fornece os diplomas e certificados que permitem que os formados se registrem em cada conselho profissional.  Conselhos Profissionais registram e autorizam os profissionais para a prática; e são responsáveis por seu controle e disciplina. 10 Fontes institucionais de Regulamentação Profissional no Brasil
  • 11. Modelo Brasileiro de Regulamentação Profissional O autogoverno das profissões e a autorização legal de direitos exclusivos de prática, através de atos privativos das profissões autorreguladas, podem ser definidas como as características essenciais do modelo brasileiro de regulação profissional. 11
  • 12. Duas peças institucionais fundamentais neste modelo de autorregulação: Leis de Exercício, que definem: • O âmbito/escopo de prática da profissão, constituído por certos atos exclusivos ou privativos; • Pré-requisitos de habilitação legal para a prática, particularmente as credenciais educacionais; • Formas e competências institucionais das autoridades reguladoras das profissões. (As profissões autorreguladas são regulamentadas por seus próprios conselhos.) 12 Modelo Brasileiro de Regulamentação Profissional
  • 13. Conselhos profissionais Autarquias federais especiais (ou seja, instituições que têm o poder de regular os seus membros e são parte do estado, um ramo de descentralização do governo, uma agência do Estado brasileiro) com autoridade reguladora. Sua principal missão é garantir a proteção do público e da integridade das profissões. Tem como função • Registrar e autorizar os profissionais para a prática; • Emitir resoluções concernentes ao exercício da profissão • Definir os códigos de ética, que regem a prática dos seus membros; • Estabelecer a vigilância da profissão e sua disciplina. 13
  • 14. Profissões Regulamentadas • Em torno de 120 profissões e ocupações são reguladas a nível nacional. • 44 profissões regulamentadas têm nível superior de escolaridade. • 38 profissões são regulamentadas por 29 conselhos profissionais. • 21 profissões reguladas são da área da saúde e hoje existem 14 conselhos profissionais na área. • 14 profissões de saúde regulamentadas têm educação de nível superior e são regidos por 13 conselhos de profissionais de saúde. 14
  • 15. 15 Conselho Profissional de Saúde Numero de Profissionais Registrados Existência de ocupações subordinadas reguladas pelo conselho Medicina 378 mil Não Odontologia 278 mil Sim Psicologia 298 mil Não Enfermagem 450 mil (1,45 milhões) Sim Serviço Social 238 mil Não Educação Física 164 mil* Não Farmácia 179 mil Não Dados circa 2012 *dado de 2008
  • 16. 16 Conselho Profissional de Saúde Numero de Profissionais Registrados Existência de ocupações subordinadas reguladas pelo conselho Fisioterapia e Terapia Ocupacional 191 mil Não Biologia 191 mil Não Nutrição 54 mil Sim Fonoaudiologia 36 mil Sim Biomedicina Não Téc. em Radiologia Não Veterinária 114 mil Não Dados circa 2012
  • 17. As demandas de regulamentação profissional no Congresso Existe um grande número de demandas - um verdadeiro excesso - por regulamentação, desregulamentação ou re-regulamentação de determinadas profissões e ocupações já em curso no país. Elas vêm de uma variedade de fontes e representam, muitas vezes, interesses rivais sobre domínios de prática. • Desde o ano de 1999, 244 projetos de lei vinculados a profissões de saúde foram apresentados no Congresso. • 130 tratam da regulação do exercício de 47 profissões já reguladas e que buscam regulação. 17
  • 18. 18 Profissões que buscam reconhecimento e regulamentação de suas atividades Desde 1999: 26 profissões/ocupações Atualmente: 21 profissões/ocupações, sendo elas: Acupunturista Auxiliar de Cabeleireiros Barbeiros Cabeleireiros Calista Cosmetologista Depilador Esteticista Grafologista Instrumentador Cirúrgico Manicuro Maquiador Musicoterapeuta Ortoptista Optometrista As demandas de regulamentação profissional no Congresso
  • 19. Profissões que buscam reconhecimento e regulamentação de suas atividades Parteiras Pedicuro Perfusionistas Podólogos Psicanalista Quiroprático Tecnólogo Esteticista Terapeuta Holístico Terapeuta Esteticista Tecnólogo Radiologista Zootecnista 19 As demandas de regulamentação profissional no Congresso
  • 20.  Em 2008, das 14 profissões não reguladas que submeteram, nos últimos anos, projetos de lei no Congresso requerendo maiores níveis de educação e auto governança, 5 são profissões de saúde: Acupuntura, Optometria, Psicanálise, Musicoterapia e Quiropraxia;  Além destas, outras 22 profissões de saúde sem nível superior de educação também buscaram regulamentação de suas atividades, como: Esteticistas, Grafologistas, Instrumentadores Cirúrgicos, Ortoptistas, Parteiras, Zootecnistas, dentre outras. 20 Uma lógica dual na regulamentação profissional: as reivindicações no Congresso
  • 21. Principais determinantes da condução de novas demandas na regulamentação profissional  Contexto de Escassez de Profissionais de Saude/ atenção primaria  A democratização do país permitiu o surgimento de novos grupos ocupacionais demandando, pelo menos, a igualdade de tratamento e equidade profissional.  O público também reivindica a participação em assuntos profissionais;  Avanços tecnológicos e informacionais demandam trabalho inter e multidisciplinar, e transparência profissional. 21
  • 22.  O desenvolvimento de novas formas de prestação de cuidados de saúde, como a Estratégia de Saúde da Família, que integra equipes multiprofissionais na comunidade e cuja configuração exige a partilha de escopos de prática;  O renovado apelo da medicina alternativa e complementar e de "outros curandeiros", provocado pelo multiculturalismo;  Avanços clínicos e farmacológicos;  O ambiente global da saúde.  Pressão de custos 22 Principais determinantes da condução de novas demandas na regulamentação profissional
  • 23. Os processos de reforma da regulação profissional observados ao largo das duas últimas décadas que antecederam o novo milênio se iniciaram pela abertura de três grandes capítulos temáticos:  A revisão do marco legal de regulamentação profissional  A revisão das estruturas institucionais da regulação profissional  A revisão dos escopos de prática (ou campos de prática) legalmente atribuídos às profissões 23 Experiências de reforma da regulação profissional em províncias canadenses e USA
  • 24.  Os processos de revisão da legislação profissional incluíram não apenas a análise da legislação concernente a cada uma das profissões regulamentadas do setor, como a análise das demandas de regulamentação de profissões ou grupos ocupacionais emergentes. O objetivo deste procedimento é o de propiciar igualdade de tratamento aos pleitos, reconhecendo as diferentes competências, dentro do princípio mais global da proteção do público contra danos provenientes do exercício das atividades profissionais.  Como resultado, algumas ocupações e práticas terapêuticas complementares e alternativas ganharam regulamentação, enquanto que regulamentações anacrônicas se viram flexibilizadas. 24 Revisão do marco legal
  • 25. No que concerne às estruturas institucionais de regulação pública, um resultado comum tem sido o fortalecimento dos Conselhos Profissionais no exercício de seus mandatos de proteção ao público. Buscou-se aumentar a capacidade dos Conselhos Profissionais no que concerne à fiscalização e controle da conduta técnica e ética dos seus membros, à formação continuada de competências, à agilização da condução de processos de erro profissional etc., inclusive por meio do aumento de dotações orçamentárias e processos formativos específicos de seus quadros para tal fim. 25 A revisão das estruturas institucionais de regulação profissional
  • 26. Ao lado deste objetivo, foram instituídos outros tipos de agentes – fala-se de um SISTEMA DE PROFISSÕES, que compartilham com os Conselhos, por meio de mandatos específicos: • representação do público e assessoria ao governo (HPRAC, p.ex.) • gestão governamental • criação de tribunais ad hoc, etc. (estruturas quase-judiciais etc. • participação do público nos conselhos diretivos maiores (mais altos) dos Conselhos 26 A revisão das estruturas institucionais de regulação profissional
  • 27.  Tais estruturas compartilham a tarefa de promover uma regulamentação das profissões de interesse público.  A ideia subjacente ao processo é a de conciliar a existência das instituições de auto-governo das profissões no interior de um mix regulatório que opera constantemente balanços entre interesses conflitantes dos diversos atores que atuam no campo: profissões regulamentadas, grupos que demandam regulação, usuários e gestores de serviços.  O princípio do interesse público figura como uma espécie "fiel" da balança. 27 Fontes institucionais de Regulamentação Profissional no Brasil
  • 28. 28 Revisão dos campos de prática (ou escopos de prática) legalmente atribuídos às profissões  Com relação ao tema da revisão dos campos de prática, os processos de reforma, pela maneira como vêm sendo conduzidos, acabaram por introduzir alguns conceitos novos que merecem uma discussão um pouco mais detida: a noção de atos controlados, autorizados ou reservados – usados mais ou menos indistintamente; a noção de proteção ou reserva de uso de título; e a noção de atos delegados e atos supervisionados.  Na reforma de Québec, a mais recente, a Lei que modifica o Código das Profissões, sancionada em junho de 2002, substitui o conceito de ato – utilizado em Leis precedentes das outras províncias, pelo conceito de atividade, por considerar este último um conceito mais amplo.
  • 29.  A noção de escopo de prática estabelece os parâmetros da profissão.  O campo de prática define, em termos amplos, o que a profissão faz e como ela faz.  O novo paradigma da regulação profissional começa por reconhecer que na regulação antiga cada profissão regulamentada possui um campo exclusivo de prática, que proíbe outras profissões de praticarem no seu interior, a não ser que sob permissão legal.  No interior de seu campo de prática, cada profissão tem atos que lhe são reservados, por lei, de forma exclusiva (ou privativa) – que é de sua propriedade - e atos compartilhados. 29 Revisão dos campos de prática (ou escopos de prática) legalmente atribuídos às profissões
  • 30.  O novo paradigma da regulamentação profissional parte da definição de escopos de prática não exclusivos ou compartilhados e atos reservados (ou mais genericamente ainda atividades reservadas).  Em nenhum dos casos estes atos são, a priori, entendidos como privativos ou exclusivos a uma determinada profissão, mesmo que por lei, seu exercício seja a ela autorizado e a mais nenhuma outra. Escopos de prática sobrepostos (overlapping scopes of practice) são não apenas reconhecidos como encorajados. 30 Revisão dos campos de prática (ou escopos de prática) legalmente atribuídos às profissões
  • 31.  A definição dos atos reservados (controlados ou autorizados), remete a tarefas, serviços e procedimentos que envolvem risco significativo de dano aos pacientes.  Estes estão restritos apenas aos membros das profissões autorizadas, mas não constituem base de exclusividade ou monopólio de uma profissão isolada.  De qualquer forma, nenhuma pessoa não pertencente às profissões autorizadas por lei, pode exercer atos autorizados sem incorrer em prática ilegal. 31 Revisão dos campos de prática (ou escopos de prática) legalmente atribuídos às profissões
  • 32.  As noções de atos delegados e atos supervisionados, complementam o quadro destas “inovações” e têm o sentido explícito de promover o reconhecimento das competências laborais efetivamente demonstradas e certificadas bem como de propiciar o pleno uso dos recursos humanos.  Situações especiais, como a escassez de recursos humanos em determinas áreas geográficas e territoriais, situações emergenciais, especificidades de hábitos culturais ou mesmo necessidades de ordem gerencial colocadas por projetos inovativos em determinadas áreas assistenciais (a exemplo da área de saúde mental), justificam a delegação de atos profissionais autorizados a uma profissão a membros de outras profissões e pessoal auxiliar 32 Revisão dos campos de prática (ou escopos de prática) legalmente atribuídos às profissões
  • 33.  Em tese, a delegação supõe que as tarefas delegadas possam ser realizadas sem a presença do profissional que o delegou.  O ato supervisionado, por seu turno, implica num controle mais intenso, podendo exigir a presença física do supervisor.  Os atos delegados sob supervisão são acompanhados de instruções escritas sobre o modo de prática do ato seja sob protocolo geral seja através de instruções específicas sobre casos. Em geral, os processos de delegação envolvem de forma pró-ativa, a participação dos Conselhos Profissionais que regulam a profissão que delega o ato, sob circunstâncias especiais, inclusive na elaboração dos protocolos de prática 33 Revisão dos campos de prática (ou escopos de prática) legalmente atribuídos às profissões
  • 34.  Neste sentido, a Lei de Profissões de Saúde recentemente sancionada na província de Québec estabelece de forma explícita disposições que permitem a não profissionais exercerem certas atividades, sob circunstâncias e tarefas bem delimitadas, no sentido de responder às necessidades da população.  Da mesma forma, a lei estabelece um quadro que autoriza a profissionais não médicos, notadamente enfermeiros, a exercerem certas atividades médicas, desde que passíveis de verificação, no seu exercício, pelo Conselho de Medicina.  Uma exigência crescentemente apontada para o exercício de atividades delegadas tem sido a de que o profissional em questão tenha sua competência certificada por órgãos oficialmente reconhecidos dos sistemas de certificação de competências laborais. 34 Uma lógica dual na regulamentação profissional: as reivindicações no Congresso