2. De acordo com a Diretiva do Conselho da União Europeia e
do Parlamento, em fase de avaliação, que estabelece um quadro de
ação a nível comunitário para a utilização sustentável dos produtos
fitofarmacêuticos, a proteção integrada consiste:
“avaliação ponderada de todos os métodos de proteção das
culturas disponíveis e integração de medidas adequadas para
diminuir o desenvolvimento de populações de organismos nocivos
e manter a utilização dos produtos fitofarmacêuticos e outras
formas de intervenção a níveis económica e ecologicamente
justificáveis, reduzindo ou minimizando os riscos para a saúde
humana e o ambiente. A proteção integrada privilegia o
desenvolvimento de culturas saudáveis com a menor perturbação
possível dos ecossistemas agrícolas e incentiva mecanismos
naturais de luta contra os inimigos das culturas”.
I.3.1-O conceito de Proteção Integrada (PI)
3. O conceito de Proteção Integrada (PI)
Ou seja, a PI visa controlar os inimigos das culturas de
uma forma económica, eficaz e com menores riscos para o
Homem e para o meio ambiente;
A PI recorre à utilização racional, equilibrada e
integrada de todos os meios de luta disponíveis, sejam eles
genéticos, culturais, biológicos, biotécnicos e químicos, com o
intuito de manter os níveis de população de inimigos das
culturas a níveis que não causem prejuízos;
4. O conceito de Proteção Integrada (PI)
É então importante a realização da estimativa de risco,
ou seja, a monitorização continua da cultura, com o intuito de
se detetar os seus principais inimigos, e avaliar a partir da
intensidade do seu ataque, os possíveis estragos ou prejuízos
que estes possam causar;
Em PI é de todo importante possuir conhecimentos
relativos à cultura e dos inimigos-chave de maneira a avaliar a
indispensabilidade da intervenção;
5. I.3.2-Legislação Proteção Integrada (PI)
Decreto-lei nº256/2009 de 24 de setembro, que
estabelece os princípios de aplicação do modo de proteção
integrada.
Decreto-lei nº37/2013 de 13 de março, que estabelece
o regime das normas técnicas aplicadas a proteção integrada.
6. I.3.3-Princípios Gerais da Proteção Integrada (PI)
Princípio 1: aplicar medidas de prevenção e/ou o controlo
dos inimigos das culturas;
Princípio 2: utilizar métodos e instrumentos adequados de
monitorização dos inimigos das culturas;
Princípio 3: ter em consideração os resultados da
monitorização e da estimativa de risco na tomada de decisão;
Princípio 4: dar preferência aos meios de luta não
químicos;
7. Princípios gerais da Proteção Integrada (PI)
Princípio 5: aplicar os produtos fitofarmacêuticos mais seletivos
tendo em conta o alvo biológico em vista e com o mínimo de efeitos
secundários para a saúde humana, os organismos não visados e o
ambiente;
Princípio 6: reduzir a utilização dos produtos fitofarmacêuticos e
outras formas de intervenção ao mínimo necessário;
Princípio 7: recorrer a estratégias anti-resistência para manter a
eficácia dos produtos, quando o risco de resistência do produto for
conhecido;
Princípio 8: verificar o êxito das medidas fitossanitárias aplicadas,
com base nos registos efetuados no caderno de campo.
8. Componentes Essenciais da Proteção Integrada (PI)
1.Estimativa do risco;
2.Nível económico de ataque (NEA);
3.Seleção dos meios de luta;
4.Tomada de decisão.
9. I.3.4- Estimativa do Risco
A estimativa de risco não é mais do que a determinação da
intensidade de ataque do inimigo, a partir de observações de
campo e/ou metodologias complementares;
Uma vez que é uma prática exigente em termos de tempo
esta deverá ser limitada aos períodos de risco (conhecimento da
cultura e do inimigo);
É necessário também conhecer os fatores de nocividade
que podem afetar positivamente ou negativamente a ação do
inimigo;
10. Estimativa do risco
O conhecimento dos períodos de risco é importante,
para se efetuar uma correta estimativa de risco, bem como o
conhecimento das condições meteorológicas favoráveis
(pragas e doenças);
Intensidade do ataque é efetuada a partir de técnicas
de amostragem. Estas devem ser rigorosas, serem fáceis de
executar, fáceis de interpretar e de custos acessíveis.
13. Estimativa de Risco – medidas diretas
Observação visual
Consiste na observação de um determinado número de órgãos
representativos das árvores na parcela em questão;
O objetivo é a quantificação periódica de pragas e doenças, ou
dos seus estragos e/ou prejuízos, bem como a presença de auxiliares;
Este procedimento é efetuado sobre a cultura, no entanto por
vezes surge a necessidade de complementar esta análise com a colheita
de amostras e posterior análise em laboratório.
A titulo informativo para uma parcela até os 4ha, são observados aproximadamente
100 órgãos, de acordo com o inimigo em causa, sendo que são observados 2 órgãos por árvore, em
50 árvores, distribuídas aleatoriamente pela parcela. Caso estejamos na presença de uma parcela
de maiores dimensões, é necessário proceder ao aumento do número de órgãos observados.
14. Estimativa de Risco
Observação visual - medida direta
A periodicidade com que se efetuam as
observações, bem como o número e tipo de órgãos a
observar variam de acordo com o inimigo, época de
observação e a existência de risco;
Para se realizar esta técnica de amostragem, a
observação visual, devemos percorrer a parcela em zig-zag
entre duas linhas, escolhendo aleatoriamente uma árvore
de um lado e do outro da linha. Devem então totalizar-se as
unidades estipuladas na metodologia de estimativa de risco,
de maneira a percorrer a totalidade da parcela.
15. Estimativa de Risco
Observação visual- medida direta
Caso se esteja a observar pragas, então deve registar-
se o número total de indivíduos observados por
ramo/raminho/rebento/folha/fruto. Ou então pode ser
calculada a percentagem de órgãos ocupados/atacados no
total de árvores observadas. Folha de castanheiros afetada pela vespa da
galha do castanheiro e presença de torymus
sinensis – Luta biológica)
Fonte: Mensageiro de bragança
16. Estimativa de Risco
Observação visual- medida direta
Caso se esteja a observar doenças, nos períodos de risco,
deve verificar-se periodicamente a intensidade de ataque, ao longo
do pomar em zig-zag, avaliando-se a presença de sintomas de
acordo com a seguinte escala:
0 – Ausência;
1 – ate 10% do órgãos atacado (ramo, folha ou fruto);
2 – 10-25% do órgão atacado (ramo, folha ou fruto);
3 - > 25% do órgão atacado (ramo, folha ou fruto);
17. Estimativa de Risco
Observação visual- medida direta
Após a observação das plantas, deve determinar-se a
incidência da doença ao nível da parcela, recorrendo-se a seguinte
escala:
0 – Ausência;
1 – focos ou plantas isoladas (presença incipiente);
2 – 25-50% da superfície da parcela atacada ( ataque
medio);
3 – >50% da superfície da parcela atacada (ataque intenso);
18. Estimativa de risco
Medidas indiretas
Objetivo?
Capturar fitófagos e auxiliares entomófagos através de
dispositivos apropriados (armadilhas de interceção e atração).
Posteriormente devem ser identificados e
quantificados.
19. Estimativa de Risco - medidas indiretas
Técnica das pancadas
Objetivo:
O objetivo desta técnica é a captura “de surpresa” de pragas e fauna
auxiliar, no seu meio natural, que de outra forma seriam difíceis de observar,
em diferentes árvores;
A titulo informativo para uma parcela até 4ha, deve ser efetuado este
procedimento em 50 árvores, que representem a parcela em questão,
realizando-se três pancadas (rápidas e seguidas), em dois ramos de cada
árvore.
Contudo, caso a parcela em questão apresente uma dimensão
superior a 4ha então é necessário aumentar a dimensão da amostra.
20. Estimativa de Risco - medidas indiretas
Técnica das pancadas
Fonte: Figueiredo e Franco, 2014
21. Estimativa de Risco - medidas indiretas
Armadilhas (monitorização)
Esta técnica é utilizada para fornecer informação relativa à época
de aparecimento e provável atividade de certa praga e/ou auxiliares;
Utilizadas para determinar o início e o pico do voo das pragas,
fornecendo informação sobre o modo correto de posicionar os produtos
fitofarmacêuticos;
As armadilhas também fornecem informação sobre os grupos de
auxiliares representativos na parcela;
22. Estimativa de Risco - medidas indiretas
Armadilhas
No entanto as estimativas de risco não podem basear-
se somente na contagem dos indivíduos capturados nas
armadinhas, pois nem sempre se verifica uma relação direta
entre as capturas e os estragos provocados pelas pragas;
Para algumas pragas como a traça da oliveira, deve
conjugar-se por exemplo a informação das capturas com a
observação visual dos órgãos atacados
(folhas/inflorescências/frutos), sendo esta a forma mais
correta de efetuar a estimativa de risco.
23. Estimativa de risco
Medidas indiretas
Armadilhas
Para alguns inimigos das culturas, a maneira mais correta de se
estimar o risco, é de se realizar a observação visual dos órgãos nas árvores
e complementar essa informação com a informação obtida pela
armadinhas. Por exemplo no caso das Prunóideas, pode recorrer-se a
utilização de armadilhas de atração (sexuais, cromotrópicas e
alimentares).
24. Estimativa de risco
Medidas indiretas
Armadilhas
Armadilha sexual individualizada
Armadilha tipo delta possui uma base de cola e um difusor de
feromona especifico para a espécie a monitorizar.
Este tipo de armadilha pode ser utilizado para captura de bichado
da fruta, bem como para a monitorização das populações de mosca do
mediterrâneo. Geralmente é colocada, uma armadilha por cada 3 a 4ha,
numa zona média da copa da árvore.
Fonte: infoagro
25. Estimativa de risco
Medidas indiretas
Armadilhas
Devem ser realizadas observações semanais, efetuando-se a contagem
do número de indivíduos capturados/colados na base da armadilha, em cada
armadilha. O difusor colocado na armadilha deve ser substituído de acordo com a
periodicidade indicada na embalagem;
26. Estimativa de risco - Medidas indiretas
Armadilhas
Armadilha cromotrópica
Armadilha cromotrópica - normalmente de coloração amarela, com
cola em ambos os lados. Tem por base a resposta dos artrópodes aos estímulos
visuais. A esta armadilha podemos acoplar uma capsula de feromona sexual
para atrair machos, funcionando como estimulo visual e sexual.
Na cultura das Prunóideas pode ser utilizada para a monitorização de
adultos da mosca da cereja, mosca do mediterrâneo e auxiliares. Normalmente
a coloração é utilizadas para tripes. Este tipo de armadilhas são colocadas a
partir de março.
Fonte: wikipedia
27. Estimativa de risco
Medidas indiretas
Armadilhas alimentares
Armadilha mosqueira ou McPhail.
Este tipo de armadilhas é utilizado para monitorizar machos e
fêmeas de dípteros.
Neste tipo de armadilhas pode ser colocado um atrativo
alimentar (mais eficiente na captura de fêmeas) e/ou um atrativo sexual
(mais eficiente na captura de machos);
Fonte: wikipedia
28. Estimativa de risco
Medidas indiretas
Armadilhas alimentares
Podem ser armadilhas alimentares, sexuais e cromotrópicas.
Colocação da armadilha de maio a outubro, partir da
formação do fruto.
Devem ser colocadas duas armadilhas, uma na bordadura e
outra no centro da parcela e semanalmente deve ser verificado o
líquido e o atrativo alimentar.
Fonte: wikipedia
29. Estimativa de risco
Medidas indiretas
Cintas armadilha
Este tipo de armadilha pode ser utilizado para a captura de ninfas moveis
da cochonilha de S. José. Antes de se iniciar as eclosões, deve-se colocar as cintas
com cola branca, em ambos os lados, em volta dos ramos atacadas, com o intuito
de detetar o início e pico das eclosões.
Fonte:integracaodaserra Fonte: agrozapp
30. Estimativa de risco
Medidas indiretas
Armadilhas
Aspirador
Este dispositivo não é seletivo, isto é, recolhe por
sucção os artrópodes (pragas e auxiliares) que existem nas
varias partes das árvores ou plantas.
31. I.3.5-Nível económico de ataque (NEA)
O significado do nível económico de ataque (NEA) está relacionado com
dois aspetos que definem o conceito de proteção integrada (PI). O aspeto
ecológico, ou seja, o equilíbrio biológico de uma cultura com tolerância de
organismos nocivos, e o aspeto económico, ou seja, a compensação do agricultor,
isto é, obter uma produção sem perdas significativas, com produtos de qualidade,
com o menor número de tratamentos e com a melhoria do solo e ambiente.
“intensidade de ataque a partir do qual se devem aplicar medidas limitativas ou de
combate para impedir que o aumento da população atinja níveis em que se
verifiquem prejuízos de importância económica”
32. I.3.6- Tomada de Decisão
“A tomada de decisão baseia-se na análise global da estimativa de risco,
na referência a níveis económicos de ataque e na seleção dos meios de proteção,
de modo a fornecer uma decisão fundamentada sobre a indispensabilidade de
intervenção, os meios de luta a adotar, privilegiando a integração dos meios de
luta cultural, genética, biológica e biotécnica e a seleção dos produtos
fitofarmacêuticos, se for o caso”
(Diário da republica, 1.º Serie – Nº 186 - 24 de Setembro de 2009)
Ou seja, com base na estimativa de risco e nos níveis económicos de
ataque é realizada a tomada de decisão e são escolhidos os meios de luta.
33.
34. I.3.7- Luta Química
Em PI apenas se recorre à luta química quando nenhum outro meio de proteção, ou outros em conjunto,
foram eficazes na limitação das populações dos inimigos das culturas.
Utilização apenas de produtos fitofarmacêuticos autorizados para a finalidade
(cultura/inimigo);
Fonte: atomicagro
35. I.3.8- Caderno de Campo
Deve ser efetuado no caderno de campo o registo,
devidamente datado, das intervenções fitossanitárias e outras praticas
culturais, de maneira a garantir a rastreabilidade e a qualidade da
proteção fitossanitária, de acordo com a legislação em vigor.
Os agricultores devem “verificar o êxito das medidas
fitossanitárias aplicadas, com base nos registos efetuados no caderno
de campo.”
36. Caderno de Campo
Devem ser registadas no caderno de campo obrigatoriamente, pelo utilizador
profissional:
• Todas as operações efetuada na parcela durante a campanha;
• Os estados fenológicos;
• Práticas culturais;
• Estimativa de risco;
• Levantamento dos auxiliares;
• Meios de luta utilizados;
• Data da realização dos tratamentos fitossanitários;
• Onde e quando foram adquiridos os produtos fitofarmacêuticos utilizados nos
tratamentos fitossanitários.
37. Caderno de campo
Tratamentos fitossanitários
Para além da informação referente à finalidade tratada
(cultura/inimigo ou finalidade do tratamento) deve ainda indicar a
área tratada, qual o produto fitofarmacêutico utilizado e respetiva
substância ativa, bem como, a dose e o volume de calda utilizado e a
data em que o tratamento foi efetuado.