O documento propõe a criação de um programa municipal de saúde vocal e auditiva para professores e funcionários da rede municipal de ensino de Vila Velha, ES. O programa teria consultas semestrais com especialistas e tratamento quando necessário para prevenir e tratar problemas de voz e audição comuns nessa profissão.
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
PL 2957_15 dispõe sobre a criação de programa municipal de saúde vocal e auditiva_Valdir do Restaurante
1. Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Trabalho, Transparência e Desenvolvimento”
“Deus seja Louvado”
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha – ES – CEP: 29100-901
Tels.: 3349.3232 – 3219.6964 – Fax 3349.3229 - Site: www.cmvv.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº
Dispõe sobre a criação de programa
municipal de saúde vocal e auditiva
aos professores e integrantes do
quadro do magistério e do quadro de
apoio da rede municipal de ensino, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso
legal de suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criado e implantado, no âmbito do Município de Vila Velha -ES, o
“Programa Municipal de Orientação e Prevenção de Saúde Vocal e Auditiva” para o
corpo docente e quadro de apoio do Magistério da rede Municipal.
Art. 2º - Compete as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, em consonância,
criar o “Programa Municipal de Orientação e Prevenção de Saúde Vocal e Auditiva”
para os Integrantes do quadro do Magistério e do quadro de apoio da rede
Municipal.
Art. 3º - O referido programa tem por objetivo o atendimento médico preventivo e
corretivo dos problemas vocais e auditivos a que estão sujeitos os profissionais da
educação bem como, medicá-los e orientá-los a respeito das medidas que devam
ser tomadas para melhorar sua saúde de falar e ouvir.
Art. 4º - O Programa Municipal de Orientação e Prevenção de Saúde Vocal e
Auditiva deverá prever uma consulta semestral preventivo, com médicos
especializados, e tratamento quando necessário em postos de atendimento
convenientemente preparados.
Art. 5º - Os profissionais da educação abrangidos por esta lei deverão ter garantia
de total atendimento médico, e, como requisitos para o bom exercício de seu mister,
deverão apresentar laudo devidamente assinado pelo profissional médico, atestando
a sua sanidade oral auditiva, objeto maior desta Lei.
Art. 6º - As Secretarias de Educação e Saúde em conjunto, tomarão as medidas
necessárias para a implantação do referido programa.
Art. 7º - As despesas com esta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
previstas em lei, suplementadas se necessárias.
2. Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Trabalho, Transparência e Desenvolvimento”
“Deus seja Louvado”
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha – ES – CEP: 29100-901
Tels.: 3349.3232 – 3219.6964 – Fax 3349.3229 - Site: www.cmvv.es.gov.br
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de outubro de 2015.
Valdir do Restaurante
Vereador do PTdoB
Valdir Neitzel
3. Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Trabalho, Transparência e Desenvolvimento”
“Deus seja Louvado”
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha – ES – CEP: 29100-901
Tels.: 3349.3232 – 3219.6964 – Fax 3349.3229 - Site: www.cmvv.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
A proposição que ora submetemos à elevada apreciação dos Nobres Pares, tem a
finalidade de assegurar o inegável direito que todo o Professor tem de ver garantido
uma saúde perfeita, considerando que este profissional da educação para exercer
suas atividades diárias requer o uso constante e imposição adequada da voz, e
conseqüentemente de sua audição, fato este que insere o profissional em situações
de risco, precisando de uma orientação constante e preventiva e de atendimento
especializados de fonoaudiólogos e otorrinolaringologistas, com o fito de promover a
saúde desses professores e demais educadores de uma escola.
Ainda, este projeto tem a função precípua de diminuir a incidência de disfonias
(alteração da voz) ou outros problemas mais graves, inclusive a perda da audição
desses profissionais, em face do esforço intenso que o professor faz para ser ouvido
e muita das vezes, acaba gritando sem perceber e, com isso, fica vulnerável ao
aparecimento de laringites e alterações vocais com nódulos, que é uma
conseqüência bastante comum hoje dentro de uma escola pública, não só de nossa
cidade como de todo o Pais.
Por todo o acima exposto, espero a aprovação deste projeto e, para tanto, conto
com o apoio incondicional dos nobres Vereadores desta Honrada Casa de Leis.
Sala das Sessões, 26 de outubro de 2015.
Valdir do Restaurante
Vereador do PTdoB
Valdir Neitzel