O documento propõe a criação de uma campanha odontológica nas escolas da rede municipal de ensino de Vila Velha no Espírito Santo. A campanha incluiria exames dentários, palestras educativas e aplicação de flúor para os alunos, e envolveria parceria entre as secretarias municipal de educação e saúde.
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Campanha odontológica escolas Vila Velha ES
1. Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Trabalho, Transparência e Desenvolvimento”
“Deus seja Louvado”
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha – ES – CEP: 29100-901
Tels.: 3349.3232 – 3219.6964 – Fax 3349.3229 - Site: www.cmvv.es.gov.br
PROJETO DE LEI nº 3136/2014.
Cria no âmbito do Município de Vila
Velha a campanha odontológica nas
escolas da Rede Municipal de ensino
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal
de suas atribuições:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada nas Escolas da Rede Municipal de Vila Velha a Campanha de
Prevenção Odontológica.
§ 1º Para a efetivação da Campanha estabelecida no caput deste artigo, a
Secretaria Municipal de Educação de Vila Velha contará com a parceria da
Secretaria Municipal de Saúde, a qual designará os Profissionais de odontologia que
atenderão os alunos da Rede Municipal.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação elaborará Calendário Anual, prevendo a
realização da Campanha Odontológica em todas as Escolas da Rede Municipal.
Art. 2º A Campanha Odontológica abrangerá exames dentários nos alunos além de
Palestras Educativas e, a aplicação de flúor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 06 de Novembro de 2014.
Valdir do Restaurante
Vereador do PTdoB
Valdir Neitzel
2. Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Trabalho, Transparência e Desenvolvimento”
“Deus seja Louvado”
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha – ES – CEP: 29100-901
Tels.: 3349.3232 – 3219.6964 – Fax 3349.3229 - Site: www.cmvv.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
Devemos ter em mente que a prevenção é a maneira mais econômica, menos
dolorida e menos preocupante de se cuidar da saúde bucal, não só para nós como
para a rede de saúde pública.
O conhecido jargão “Prevenir é melhor do que remediar” não se trata de uma
simples gíria popular, mas sim, de uma realidade e uma necessidade de todos nós,
principalmente de nossas crianças e jovens, em especial, de terem uma dentição
sadia, além do que, terem regularmente a profilaxia de outras doenças bucais que
tanto agride a população brasileira.
Dentes saudáveis não só contribuem para que você tenha uma boa aparência. Ao
se fazer prevenção odontológica, estamos evitando o tratamento de problemas que
se tornariam graves, tais como, cárie profundas, tártaros, perdas da dentição e etc.,
como também, detectar vários tipos de cânceres bucal e outra anomalias.
Afinal desejamos que todas as nossas crianças e jovens tenham toda a saúde que
pudermos oferecer, assim, diante da importância do significado desta iniciativa,
espero contar com o apoio dos Ilustres Pares no sentido de que seja aprovada a
matéria proposta.
Sala das Sessões, 06 de Novembro de 2014.
Valdir do Restaurante
Vereador do PTdoB
Valdir Neitzel