Lei Complementar 25/2010 trata micro e pequenas empresas
1. Lei Complementar n°25/2010
Institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensados às microempresas e as
empresas de pequeno porte no âmbito do Município, na conformidade das normas gerais
previstas no Estatuto Nacional das Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído
pela lei complementar(federal) n°123, de 14 de dezembro de 2006.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovo e eu Prefeito Municipal aprovo e
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art.1° Esta lei complementar estabelece o tratamento diferenciado e favorecido a ser
dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município, nas
conformidades das normas gerais previstas na Lei Complementar (federal) n°123, de 14 de
Dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte, especialmente sobre:
I. Definição de microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
II. Benefícios fiscais municipais dispensados às micros e pequenas empresas;
III. Preferencia nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público;
IV. Incentivo a geração de emprego;
V. Incentivo à formalização de empreendimentos;
VI. Incentivos à inovação e ao associativismo;
VII. Abertura e fechamento de empresas.
Art. 2° Para o recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) devido pelas
microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas em seu território, o Município
adotará um regime jurídico tributário diferenciado, favorecido e simplificado, concedido a
essas empresas (SIMPLES NACIONAL), instituído pela Lei Complementar (federal) n°123, de 14
de Dezembro de 2006, segundo as normas baixadas pelo Comitê Gestorde Tributação das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte(Comitê Gestor) , nos termos previstos no artigo
2° dessa Lei Complementar, especialmente em relação:
I. À apuração e recolhimentodo tributo, mediante regime único de arrecadação,
inclusive obrigações acessórias(SIMPLES NACIONAL);