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1. As alíquotas de contribuição dos segurados: empregado, doméstico e
   trabalhador avulso são 8%, 9% e 11% observando a faixa remuneratória.
2. A contribuição da empresa sobre o salário-de-contribuição do trabalhador que
   lhe preste serviço é de 20% (sem observar limite), além disso, a empresa
   fica responsável pelo desconto da contribuição do trabalhador:
          Empregado e Avulso: 8%, 9% e 11%
          Contribuinte Individual: 11%
3. A entidade isenta de contribuições patronais é responsável pelo desconto da
   contribuição do trabalhador que lhe preste serviço:
          Empregado e Avulso: 8%, 9% e 11%
          Contribuinte Individual: 20%
4. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
         sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico é de 12%
         está sujeita ao limite máximo do salário-de-contribuição.
         fica responsável pelo desconto da contribuição do empregado
           doméstico: 8%, 9% ou 11%.

5. ALÍQUOTAS RAT


                                                     RISCO


                                   1%                LEVE
       Alíquota RAT
                                   2%                MÉDIO

                                   3%               GRAVE


         a alíquota RAT é única para toda a empresa;
         a alíquota RAT incide sobre a folha total de
          empregados e avulsos.




6. Alíquota RAT não incide sobre remuneração de CI somente incide sobre folha
   de E/A.




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7. ADICIONAL RAT (financia a aposentadoria especial)
                                                 APOSENTADORIA
                                                    ESPECIAL


                                     12%               15 anos

     ADICIONAL RAT                   9%                20 anos

                                     6%                25 anos

         Somente incidem sobre o SC do segurado exposto em
         condições laborais que possibilitem a aquisição de
         aposentadoria especial no futuro.

8. Os segurados que têm direito à aposentadoria especial são o E/A e os
    cooperados.
9. O salário-de-contribuição do fretista não é o valor do frete. Para obtermos o
    salário-de-contribuição do fretista é necessário obtermos a Base de Cálculo
    Reduzida. Após o cálculo da BCR é que é possível calcular a contribuição da
    empresa e a do segurado.
   BCR = 20%. (VALOR DO FRETE)
   Contribuição da Empresa = 20%. BCR
   Contribuição da Empresa não obedece ao lim. Máximo do SC
   Contribuição do Fretista (empresa normal) = 11%. BCR
   Contribuição do Fretista (entidade isenta) = 20%. BCR
   Contribuição do Fretista obedece ao lim. Máximo do SC
10. Contribuição sobre a Produção Rural:

       Contribuição         Segurado Especial e       Contribuição do Produtor
                            do Produtor Rural PF      Rural PJ e Agroindústria
   Seguridade Social                 2%                          2,5%
   RAT                              0,10%                        0,10%
   SENAR                            0,20%                        0,25%

11. O SE contribui sobre a produção como segurado.
12. O PRPF contribui sobre a produção como equiparado à empresa.
13. Há subrogação quando ocorre aquisição de produção rural proveniente do
    produtor rural PF ou do segurado especial. A empresa adquirente fica
    obrigada a reter e recolher a contribuição incidente sobre a comercialização da
    produção rural.
   Contribuinte: Produtor Rural PF/Segurado Especial
   Responsável: Empresa Adquirente

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Dicas de Custeio AFRFB 2012 do Prof. Italo Romano

14. Não há subrogação quando a produção rural é adquirida do produtor rural PJ
    ou da agroindústria.
15. A contribuição da empresa contratante sobre a fatura de serviços prestados
    por cooperativa de trabalho é de 15%.
16. Quando a atividade exercida pelo cooperado permitir a concessão de
    aposentadoria especial, será devida pelo contratante a contribuição adicional
    RAT, veja a tabela a seguir:

                             9%, aposentadoria especial aos 15 anos         =   24%
   ALÍQUOTA
                        +    7%, aposentadoria especial aos 20 anos         =   22%
     DE 15%

                             5%, aposentadoria especial aos 25 anos         =   20%

17. As instituições financeiras contribuem sobre a folha de E/A/CI mediante a
    aplicação da alíquota de 22,5% (20% + 2,5%).
18. Contribuição da associação desportiva que mantém equipe de futebol
    profissional
         5% sobre a receita bruta dos espetáculos desportivos de que
           participe em todo território nacional, em qualquer modalidade
           desportiva, incluindo receitas sobre patrocínio, licenciamento de uso de
           marcas, publicidade, propaganda e transmissão.
19. Contribuição da associação desportiva que mantém equipe de futebol
    profissional
         não é o sujeito passivo da obrigação principal o responsável pelo seu
           recolhimento, veja os responsáveis e os prazos na tabela a seguir:
            Evento              Responsável             Prazo de Recolhimento
        Espetáculo           Entidade promotora              2 dias úteis
           Patrocínio       Empresa patrocinadora   até o dia 20 do mês seguinte


20. Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional (LC 123/2006)

           não têm sua contribuição patronal calculada como as empresas em
            geral, pois a cota patronal de 20% e RAT, é substituída por percentual
            sobre o faturamento e recolhida via DARF.
           o desconto dos segurados que lhe prestem serviços deverá ser
            efetuado integralmente e recolhido via GPS até o dia 20 do mês
            seguinte.




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21. LIMITE MÁXIMO DO SC
                                CONT. DA EMPRESA             NÃO obedece limite max.
    SC DO
 TRABALHADOR
                                CONT. DO SEGURADO              Obedece limite max.



22. Limite mínimo do salário-de-contribuição:

                SEGURADO                    LIMITE MÍNIMO DO SC
      Contribuinte Individual                   Salário-mínimo
      Facultativo
      Empregado                         Remuneração proporcional
      Doméstico                           aos dias trabalhados
      Avulso                                     no mês

23. O salário-maternidade é o único benefício previdenciário considerado como
    salário-de-contribuição. Cuidado com o auxílio-acidente!!!
24. A gratificação natalina (13º salário) é base de incidência de contribuições para
    a seguridade social, mas não será utilizado para o cálculo do valor dos
    benefícios.
25. PARCELAS NÃO INTEGRANTES DO SC
          Verbas indenizatórias (em regra);
          Verbas ressarcitórias; e
       Fornecimento de acessórios PARA a execução do trabalho.
26. Desde que o direito alcance todos os funcionários da empresa, as seguintes
    verbas NÃO INTEGRAM O SC:
   Complementação do auxílio-doença;
   Previdência complementar privada;
   Assistência médica e odontológica;
   Educação básica e capacitação;
   Seguro de vida.
27. DIÁRIAS

      Maior que 50% da                Integram o SC pelo
       remuneração                      seu valor total


      Menor que 50% da
                                      Não integram o SC
        remuneração




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28. FÉRIAS – PARCELA INTEGRANTE DO SC



     FÉRIAS + ADICIONAL DE 1/3                 INTEGRAM O SC



29. FÉRIAS – PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SC


     INDENIZADAS E RESPECTIVO
         ADICIONAL DE 1/3


      INDENIZADAS PAGAS EM
             DOBRO
                                               NÃO INTEGRAM O SC

      ABONO (VENDA) PAGO EM
     CONFORMIDADE COM A CLT

30. Aviso prévio indenizado – É SC (Decreto 6.727/2009)
   30.1. Recentes julgados – STJ – Afirmam que não é SC.
31. A observância do procedimento exigido na legislação própria para o
    pagamento de algumas verbas é importante para que a mesma não integre o
    SC, como por exemplo:
   Vale-transporte (pode ser até em dinheiro);
   bolsa de estágio (de acordo com a Lei 11.788/200);
   participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa (no
      máximo 2 vezes no ano);
   reembolso-creche (de acordo com o disposto no Decreto 3.048/99);
   reembolso-babá (de acordo com o disposto no Decreto 3.048/99);
   ajuda de custo recebida (em parcela única, recebida exclusivamente em
      decorrência de mudança de local de trabalho).

32. Os prazos para recolhimento em geral são ANTECIPADOS.
33. Únicos prazos para recolhimento que são POTECIPADOS são:
   Contribuição do CI/F; e
   Do empregador doméstico.




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34. PAGAMENTO EM ATRASO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS


                              ACRÉSCIMOS
                                  1% no mês de vencimento
     Juros de Mora      SELIC a partir do mês seguinte ao do vencimento
                                  1% no mês de pagamento
          Multa                  0,33% ao dia limitado a 20%


35. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: Contabilidade e FP

                    Lançamentos:
                     Fatos geradores de TODAS as contribuições
                     Quantias descontadas
CONTABILIDADE        Títulos próprios
                     Discriminadamente
                     Regime de competência
                     Exigência da escrituração após 90 dias
                     Mensal
                     Abrangendo TODOS os segurados: E/A/CI
    FOLHA            Discriminar: nome, cargo, função ou serviço prestado
      DE             Agrupar por categoria: E/A/CI
  PAGAMENTO          Destacar segurada em gozo de salário-maternidade
                     Indicar nº de quotas de SF
                     Destacar parcelas integrantes e não integrantes do SC

36. OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

ELABORAR GFIP             Mensalmente
                          Até o dia 7 do mês seguinte ou dia útil imediatamente anterior
                             (Antecipado)
 PRESTAÇÃO DE       A empresa é obrigada a prestar informações à RFB sempre que
 INFORMAÇÕES        solicitada.
   GUARDA DA        Manter à disposição da fiscalização enquanto não prescrever o direito
DOCUMENTAÇÃO        ao crédito.

37. RETENÇÃO: A partir de 02.1999, a empresa contratante de serviços
    prestados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, tem a obrigação
    de RETER 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços.


38. RETENÇÃO
                 DE QUE FORMA A CONTRATANTE RETÉM ?
        O valor retido é descontado do valor total a ser pago a contratada;
        O valor é recolhido no CNPJ da contratada;
        Prazo: até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da NF.

39. RETENÇÃO
         DE QUE FORMA A CONTRATADA APROVEITA O CRÉDITO ?

                                         6
Dicas de Custeio AFRFB 2012 do Prof. Italo Romano

         A contratada poderá se compensar quando do pagamento de suas
          contribuições;
         O crédito da retenção pode circular entre os estabelecimentos da
          empresa prestadora

         Não poderá compensar com o valor das contribuições devidas a
          outras entidades.

40. PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
       Reter e recolher os 11%;
       Manter em boa guarda, em ordem cronológica e por contratada, as
        correspondentes NF prestação de serviços, GFIP.

41. PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
       Destacar o valor retido na NF;
       Elaborar FP e GFIP distintas para cada contratante do serviço.

42. RETENÇÃO E ADICIONAL RAT:



                         4%, aposentadoria especial aos 15 anos          =   15%
  RETENÇÃO
    DE 11%          +    3%, aposentadoria especial aos 20 anos          =   14%


                         2%, aposentadoria especial aos 25 anos          =   13%


43. DIFERENÇAS ENTRE CMO E EMPREITADA


 CARACTERÍSTICAS                CMO                       EMPREITADA
                        Dependências:

Local da prestação          da contratante;         Não importa o local da
                            de terceiros.           prestação de serviços.
                        OBS: Não é CMO se prestado
                        nas      dependências   da
                        contratada
Serviços                Contínuos,     relacionados Serviço certo, tarefa a ser
                        ou não com a atividade fim executada                sem
                        da contratante              continuidade.
Tipo de serviços        Art.219, § 2º do RPS        1. limpeza, conservação e
                                                        zeladoria;
                        No total de 25 serviços     2. vigilância e segurança;
                                                    3. construção civil;
                                                    4. serviços rurais;
                                                    5. digitação e preparação
                                      7
Dicas de Custeio AFRFB 2012 do Prof. Italo Romano

                                                        de      dados      p/
                                                        processamento.

 44. Memorizar quais são os serviços que sofrem retenção por empreitada:


Logo (L – Limpeza)
Com Certeza (CC – Construção Civil)
Serei Vitorioso (SV – Serviços de Vigilância)
Serei Recompensado (SR – Serviços Rurais)
Dedicação Disciplina. (DD – Digitação de Dados)


 45. CASOS DE SOLIDARIEDADE NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

           Construção civil;
           Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico;
           Consórcio de produtores rurais PF;
           OGMO e operador portuário;
           Administradores de autarquias e fundações em mora há mais de 30
            dias.


Bem pessoal, essas são algumas dicas que julgo importantes em relação ao
Financiamento da Seguridade Social.

Por fim, desejo sucesso a todos.

Abraços sinceros e em breve nos encontraremos nos corredores da Receita
Federal.

Ítalo Romano




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  • 1. Dicas de Custeio AFRFB 2012 do Prof. Italo Romano 1. As alíquotas de contribuição dos segurados: empregado, doméstico e trabalhador avulso são 8%, 9% e 11% observando a faixa remuneratória. 2. A contribuição da empresa sobre o salário-de-contribuição do trabalhador que lhe preste serviço é de 20% (sem observar limite), além disso, a empresa fica responsável pelo desconto da contribuição do trabalhador:  Empregado e Avulso: 8%, 9% e 11%  Contribuinte Individual: 11% 3. A entidade isenta de contribuições patronais é responsável pelo desconto da contribuição do trabalhador que lhe preste serviço:  Empregado e Avulso: 8%, 9% e 11%  Contribuinte Individual: 20% 4. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO  sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico é de 12%  está sujeita ao limite máximo do salário-de-contribuição.  fica responsável pelo desconto da contribuição do empregado doméstico: 8%, 9% ou 11%. 5. ALÍQUOTAS RAT RISCO 1% LEVE Alíquota RAT 2% MÉDIO 3% GRAVE  a alíquota RAT é única para toda a empresa;  a alíquota RAT incide sobre a folha total de empregados e avulsos. 6. Alíquota RAT não incide sobre remuneração de CI somente incide sobre folha de E/A. 1
  • 2. Dicas de Custeio AFRFB 2012 do Prof. Italo Romano 7. ADICIONAL RAT (financia a aposentadoria especial) APOSENTADORIA ESPECIAL 12% 15 anos ADICIONAL RAT 9% 20 anos 6% 25 anos Somente incidem sobre o SC do segurado exposto em condições laborais que possibilitem a aquisição de aposentadoria especial no futuro. 8. Os segurados que têm direito à aposentadoria especial são o E/A e os cooperados. 9. O salário-de-contribuição do fretista não é o valor do frete. Para obtermos o salário-de-contribuição do fretista é necessário obtermos a Base de Cálculo Reduzida. Após o cálculo da BCR é que é possível calcular a contribuição da empresa e a do segurado.  BCR = 20%. (VALOR DO FRETE)  Contribuição da Empresa = 20%. BCR  Contribuição da Empresa não obedece ao lim. Máximo do SC  Contribuição do Fretista (empresa normal) = 11%. BCR  Contribuição do Fretista (entidade isenta) = 20%. BCR  Contribuição do Fretista obedece ao lim. Máximo do SC 10. Contribuição sobre a Produção Rural: Contribuição Segurado Especial e Contribuição do Produtor do Produtor Rural PF Rural PJ e Agroindústria Seguridade Social 2% 2,5% RAT 0,10% 0,10% SENAR 0,20% 0,25% 11. O SE contribui sobre a produção como segurado. 12. O PRPF contribui sobre a produção como equiparado à empresa. 13. Há subrogação quando ocorre aquisição de produção rural proveniente do produtor rural PF ou do segurado especial. A empresa adquirente fica obrigada a reter e recolher a contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural.  Contribuinte: Produtor Rural PF/Segurado Especial  Responsável: Empresa Adquirente 2
  • 3. Dicas de Custeio AFRFB 2012 do Prof. Italo Romano 14. Não há subrogação quando a produção rural é adquirida do produtor rural PJ ou da agroindústria. 15. A contribuição da empresa contratante sobre a fatura de serviços prestados por cooperativa de trabalho é de 15%. 16. Quando a atividade exercida pelo cooperado permitir a concessão de aposentadoria especial, será devida pelo contratante a contribuição adicional RAT, veja a tabela a seguir: 9%, aposentadoria especial aos 15 anos = 24% ALÍQUOTA + 7%, aposentadoria especial aos 20 anos = 22% DE 15% 5%, aposentadoria especial aos 25 anos = 20% 17. As instituições financeiras contribuem sobre a folha de E/A/CI mediante a aplicação da alíquota de 22,5% (20% + 2,5%). 18. Contribuição da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional  5% sobre a receita bruta dos espetáculos desportivos de que participe em todo território nacional, em qualquer modalidade desportiva, incluindo receitas sobre patrocínio, licenciamento de uso de marcas, publicidade, propaganda e transmissão. 19. Contribuição da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional  não é o sujeito passivo da obrigação principal o responsável pelo seu recolhimento, veja os responsáveis e os prazos na tabela a seguir: Evento Responsável Prazo de Recolhimento Espetáculo Entidade promotora 2 dias úteis Patrocínio Empresa patrocinadora até o dia 20 do mês seguinte 20. Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional (LC 123/2006)  não têm sua contribuição patronal calculada como as empresas em geral, pois a cota patronal de 20% e RAT, é substituída por percentual sobre o faturamento e recolhida via DARF.  o desconto dos segurados que lhe prestem serviços deverá ser efetuado integralmente e recolhido via GPS até o dia 20 do mês seguinte. 3
  • 4. Dicas de Custeio AFRFB 2012 do Prof. Italo Romano 21. LIMITE MÁXIMO DO SC CONT. DA EMPRESA NÃO obedece limite max. SC DO TRABALHADOR CONT. DO SEGURADO Obedece limite max. 22. Limite mínimo do salário-de-contribuição: SEGURADO LIMITE MÍNIMO DO SC Contribuinte Individual Salário-mínimo Facultativo Empregado Remuneração proporcional Doméstico aos dias trabalhados Avulso no mês 23. O salário-maternidade é o único benefício previdenciário considerado como salário-de-contribuição. Cuidado com o auxílio-acidente!!! 24. A gratificação natalina (13º salário) é base de incidência de contribuições para a seguridade social, mas não será utilizado para o cálculo do valor dos benefícios. 25. PARCELAS NÃO INTEGRANTES DO SC  Verbas indenizatórias (em regra);  Verbas ressarcitórias; e  Fornecimento de acessórios PARA a execução do trabalho. 26. Desde que o direito alcance todos os funcionários da empresa, as seguintes verbas NÃO INTEGRAM O SC:  Complementação do auxílio-doença;  Previdência complementar privada;  Assistência médica e odontológica;  Educação básica e capacitação;  Seguro de vida. 27. DIÁRIAS Maior que 50% da Integram o SC pelo remuneração seu valor total Menor que 50% da Não integram o SC remuneração 4
  • 5. Dicas de Custeio AFRFB 2012 do Prof. Italo Romano 28. FÉRIAS – PARCELA INTEGRANTE DO SC FÉRIAS + ADICIONAL DE 1/3 INTEGRAM O SC 29. FÉRIAS – PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SC INDENIZADAS E RESPECTIVO ADICIONAL DE 1/3 INDENIZADAS PAGAS EM DOBRO NÃO INTEGRAM O SC ABONO (VENDA) PAGO EM CONFORMIDADE COM A CLT 30. Aviso prévio indenizado – É SC (Decreto 6.727/2009) 30.1. Recentes julgados – STJ – Afirmam que não é SC. 31. A observância do procedimento exigido na legislação própria para o pagamento de algumas verbas é importante para que a mesma não integre o SC, como por exemplo:  Vale-transporte (pode ser até em dinheiro);  bolsa de estágio (de acordo com a Lei 11.788/200);  participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa (no máximo 2 vezes no ano);  reembolso-creche (de acordo com o disposto no Decreto 3.048/99);  reembolso-babá (de acordo com o disposto no Decreto 3.048/99);  ajuda de custo recebida (em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho). 32. Os prazos para recolhimento em geral são ANTECIPADOS. 33. Únicos prazos para recolhimento que são POTECIPADOS são:  Contribuição do CI/F; e  Do empregador doméstico. 5
  • 6. Dicas de Custeio AFRFB 2012 do Prof. Italo Romano 34. PAGAMENTO EM ATRASO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ACRÉSCIMOS 1% no mês de vencimento Juros de Mora SELIC a partir do mês seguinte ao do vencimento 1% no mês de pagamento Multa 0,33% ao dia limitado a 20% 35. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: Contabilidade e FP Lançamentos:  Fatos geradores de TODAS as contribuições  Quantias descontadas CONTABILIDADE  Títulos próprios  Discriminadamente  Regime de competência  Exigência da escrituração após 90 dias  Mensal  Abrangendo TODOS os segurados: E/A/CI FOLHA  Discriminar: nome, cargo, função ou serviço prestado DE  Agrupar por categoria: E/A/CI PAGAMENTO  Destacar segurada em gozo de salário-maternidade  Indicar nº de quotas de SF  Destacar parcelas integrantes e não integrantes do SC 36. OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ELABORAR GFIP  Mensalmente  Até o dia 7 do mês seguinte ou dia útil imediatamente anterior (Antecipado) PRESTAÇÃO DE A empresa é obrigada a prestar informações à RFB sempre que INFORMAÇÕES solicitada. GUARDA DA Manter à disposição da fiscalização enquanto não prescrever o direito DOCUMENTAÇÃO ao crédito. 37. RETENÇÃO: A partir de 02.1999, a empresa contratante de serviços prestados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, tem a obrigação de RETER 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços. 38. RETENÇÃO DE QUE FORMA A CONTRATANTE RETÉM ?  O valor retido é descontado do valor total a ser pago a contratada;  O valor é recolhido no CNPJ da contratada;  Prazo: até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da NF. 39. RETENÇÃO DE QUE FORMA A CONTRATADA APROVEITA O CRÉDITO ? 6
  • 7. Dicas de Custeio AFRFB 2012 do Prof. Italo Romano  A contratada poderá se compensar quando do pagamento de suas contribuições;  O crédito da retenção pode circular entre os estabelecimentos da empresa prestadora  Não poderá compensar com o valor das contribuições devidas a outras entidades. 40. PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE  Reter e recolher os 11%;  Manter em boa guarda, em ordem cronológica e por contratada, as correspondentes NF prestação de serviços, GFIP. 41. PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  Destacar o valor retido na NF;  Elaborar FP e GFIP distintas para cada contratante do serviço. 42. RETENÇÃO E ADICIONAL RAT: 4%, aposentadoria especial aos 15 anos = 15% RETENÇÃO DE 11% + 3%, aposentadoria especial aos 20 anos = 14% 2%, aposentadoria especial aos 25 anos = 13% 43. DIFERENÇAS ENTRE CMO E EMPREITADA CARACTERÍSTICAS CMO EMPREITADA Dependências: Local da prestação  da contratante; Não importa o local da  de terceiros. prestação de serviços. OBS: Não é CMO se prestado nas dependências da contratada Serviços Contínuos, relacionados Serviço certo, tarefa a ser ou não com a atividade fim executada sem da contratante continuidade. Tipo de serviços Art.219, § 2º do RPS 1. limpeza, conservação e zeladoria; No total de 25 serviços 2. vigilância e segurança; 3. construção civil; 4. serviços rurais; 5. digitação e preparação 7
  • 8. Dicas de Custeio AFRFB 2012 do Prof. Italo Romano de dados p/ processamento. 44. Memorizar quais são os serviços que sofrem retenção por empreitada: Logo (L – Limpeza) Com Certeza (CC – Construção Civil) Serei Vitorioso (SV – Serviços de Vigilância) Serei Recompensado (SR – Serviços Rurais) Dedicação Disciplina. (DD – Digitação de Dados) 45. CASOS DE SOLIDARIEDADE NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA  Construção civil;  Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico;  Consórcio de produtores rurais PF;  OGMO e operador portuário;  Administradores de autarquias e fundações em mora há mais de 30 dias. Bem pessoal, essas são algumas dicas que julgo importantes em relação ao Financiamento da Seguridade Social. Por fim, desejo sucesso a todos. Abraços sinceros e em breve nos encontraremos nos corredores da Receita Federal. Ítalo Romano 8