O documento discute questões sobre cálculo de benefícios previdenciários de acordo com a legislação brasileira. A primeira questão trata sobre o conceito de salário de benefício e quais benefícios não são calculados com base nele. As questões subsequentes abordam como é calculado o salário de benefício para diferentes tipos de benefícios previdenciários.
1. PACOTÃO QUESTÕES COMENTADAS – INSS 2014
DIREITO PREVIDENCIÁRIO – BLOG Se Joga Galera!
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SALÁRIO DE BENEFÍCIO + FATOR
1) (ESAF/2012) Com relação ao salário de benefícios e ao cálculo da renda mensal dos
benefícios de prestação continuada, é correto afirmar:
a) O salário-família é calculado com base no salário de benefícios.
b) A pensão por morte é calculada com base no salário de benefícios.
c) O salário-maternidade é calculado com base no salário-de-benefícios.
d) O valor do salário de benefício não será superior ao limite máximo do salário de contribuição
na data de início do benefício.
e) O valor do salário de benefícios corresponde a 80% (oitenta por cento) do valor do salário de
contribuição.
Comentário: Primeiramente, vamos relembrar o conceito de Salário de Benefício. Conforme o
art. 31 do Decreto nº 3.048/99, o salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da
renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais,
exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de
legislação especial.
Somente conhecendo o conceito, o candidato já eliminaria as alternativas A, B, C.
A letra E também está incorreta. O salário de benefício consiste na média aritmética simples dos
maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período
contributivo. Importante lembrar que, no caso das aposentadorias por idade e tempo de
contribuição, multiplica-se o fator previdenciário, sendo facultativo em relação à primeira.
Desta forma, chegamos ao nosso gabarito – letra D. É exatamente o que consta no § 3º do artigo
32 do Decreto nº 3.048/99.
Art. 32 ...
§ 3º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao
limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.
2) (CESGRANRIO) A respeito do cálculo do valor do benefício previdenciário, assinale a
afirmativa INCORRETA.
a) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por idade consiste na média aritmética
simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período
contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário.
b) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição consiste na
média dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente mês
a mês.
2. PACOTÃO QUESTÕES COMENTADAS – INSS 2014
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c) O auxílio-doença tem como base de cálculo o salário-de-benefício do segurado.
d) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez consiste na média
aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o
período contributivo.
e) O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o
tempo de contribuição do segurado.
Comentário: Para os filiados a partir de 29.11.1999, o salário-de-benefício da aposentadoria por
tempo de contribuição consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição
correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator
previdenciário. Todas as assertivas possuem respaldo legal no art. 32 do Decreto nº 3.048/99 o
qual transcrevemos a seguir:
“Art. 32. O salário-de-benefício consiste:
I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples
dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período
contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente na média
aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de
todo o período contributivo; ”
A resposta incorreta é a letra B.
3) (ESAF/2012) Quanto ao cálculo de benefício previdenciário, conforme disposto na Lei
n. 9.876, de 26 de novembro de 1999, pode-se afirmar corretamente:
a) aplica-se a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a
80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário
para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição.
b) aplica-se a média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses
imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data do requerimento até o
máximo 36 (trinta e seis) meses para obtenção da aposentadoria por idade.
c) aplica-se o fator previdenciário para o cálculo da pensão por morte, sendo que o valor do
salário benefício não será inferior ao mínimo do salário de contribuição que o segurado
falecido teria direito.
d) no caso do segurado especial, o salário de benefício, que não será inferior ao salário mínimo,
contando o segurado com menos de 24 (vinte e quatro) contribuições no período máximo
citado, consiste em 1/24 (um vinte e quatro avos) da soma dos salários de contribuição
apurados.
e) que o fator previdenciário, a ser aplicado na apuração do salário de benefício da aposentadoria
por invalidez, deverá considerar a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição
do segurado no momento da concessão do benefício.
3. PACOTÃO QUESTÕES COMENTADAS – INSS 2014
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Comentário: Para responder esta questão com facilidade, o aluno deve conhecer o que diz o art.
32, inciso I do Decreto nº 3.048/99. Vejamos:
“Art. 32. O salário-de-benefício consiste:
I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples
dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período
contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; ”
Portanto, gabarito letra A.
Vamos conferir os erros das demais alternativas:
Letra B) O cálculo informado na assertiva era realizado antes da alteração realizada pela Lei nº
9.876/99.
Letra C) O fator previdenciário é aplicado obrigatoriamente apenas no cálculo da aposentadoria
por tempo de contribuição e de forma facultativa para aposentadoria por idade.
Letra D) O salário-de-benefício do segurado especial consiste no valor equivalente ao salário-
mínimo, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 39 do Regulamento (Art. 32, § 21 do
Regulamento da Previdência).
Letra E) O erro da alternativa está ao afirmar que o fator previdenciário é aplicado no cálculo do
salário de benefício da aposentadoria por invalidez. Como sabemos, o fator será aplicado no
cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. As demais
informações da assertiva estão corretas ao informar que o fator previdenciário leva em
consideração a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado no
momento da concessão do benefício.
4) (FUNRIO/2013 – INSS) Quanto ao cálculo do valor do benefício da Lei n. 8213/91, é
correto afirmar que
a) Será calculado com base no salário de benefício o valor do benefício de prestação continuada,
inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-
família e o salário-maternidade.
b) Será calculado com base no salário de benefício o valor do benefício de prestação continuada,
inclusive o regido por norma especial, exceto o salário-família e o salário-maternidade.
c) Será considerado, para o cálculo do salário de benefício, o aumento dos salários de
contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta
e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela
Justiça do Trabalho.
d) Serão considerados para cálculo do salário de benefício os ganhos habituais do segurado
empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais
tenha incidido contribuições previdenciárias, incluindo o décimo-terceiro salário (gratificação
natalina).