3. Caso clínico
BIOSSEGURANÇA
A biossegurança compreende um conjunto de ações destinadas a
prevenir, controlar ou eliminar riscos inerentes às atividades que
possam interferir ou comprometer a qualidade de vida, a saúde
humana e o meio ambiente.
Ministério da Saúde. Biossegurança em Saúde: Prioridades e Estratégias de Ação, 2010
4. Programa de Treinamento Internacional em Biossegurança
Criação do Programa Nacional de Sangue (Pró-Sangue) pelo
Ministério da Saúde.
BIOSSEGURANÇA
Marco Histórico - Brasil
Primeiro curso de Biossegurança promovido pela FIOCRUZ onde iniciou-se a implementação da
medidas de segurança como parte do processo de Boas Práticas em Laboratórios.
Iniciou ao Projeto de Capacitação Científica e Tecnológica para Doenças Emergentes e Reemergentes,
pelo Ministério da Saúde, visando capacitar as instituições de saúde em biossegurança.
Publicação da primeira Lei de Biossegurança, a Lei no 8.974, de 5 de janeiro
de1995, posteriormente revogada pela Lei no 11.105, de 24 de março de
2005.
5. BIOSSEGURANÇA
Legislação
➢ POPs ou instruções escritas contemplam medidas de biossegurança.
➢ Treinamento periódico da equipe envolvida em procedimentos técnicos em biossegurança, inclusive da equipe terceirizada.
➢ EPIs e EPCs de acordo com as legislações vigentes.
➢ Procedimentos de limpeza diária, desinfecção e esterilização, quando aplicável, das superfícies, instalações, equipamentos, e
materiais.
➢ Procedimentos escritos de acordo com as instruções dos fabricantes de saneantes regularizados juntos à ANVISA.
➢ Insumos (saneantes, antissépticos, soluções, outros) cujo fabricante permita manipulação, aliquotagem ou dispensação estão rotulados
de forma a garantir sua identificação, data da manipulação, data de validade e responsável pela manipulação.
CAPÍTULO II - DO REGULAMENTO SANITÁRIO - Seção I - Disposições Gerais (Art. 7º, Art. 8º , Art. 10Art. 138., )
6. Dentro da odontologia, o procedimento operacional padrão tem um foco mais voltado à
biossegurança. Isto é, existem determinados procedimentos relacionados às boas praticas de
higienização de artigos e equipamentos, bem como manutenção e monitoração, que devem ser
seguidos pelos profissionais da odontologia.
Portanto, dentro da área da saúde e da odontologia, importantes pontos devem ser observados a fim
de prezar pelos princípios das boas práticas de funcionamento dos serviços de saúde, como:
➢ Uso do equipamento de proteção individual;
➢ Controle de infecção;
➢ Gerenciamento de resíduos de saúde;
➢ Qualidade da água
➢ Validade dos produtos odontológicos e medicamentos;
➢ Esterilização de artigos.
POPS DENTRO DA ODONTOLOGIA
12. ✓ Descarte de sangue total, componentes e resíduos de laboratório será observado o disposto no PLANO
DE GERENCIAMENTODE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (PGRSS)
✓ Indicará o profissional de nível superior de seu quadro que será responsável pela elaboração e implantação do PGRSS da instituição.
✓ Programa de capacitação e educação continuada envolvendo todos os profissionais, inclusive os funcionários de empresas contratadas
(terceirizadas) no manuseio de resíduos de serviços de saúde (RSS).
✓ Se o serviço de hemoterapia optar pelo tratamento interno e seus resíduos, este será realizado em equipamento qualificado e procedimento
validado.
✓ Empresa contratada para transporte, tratamento e destinação final seja licenciada pelos órgãos ambientais.
13. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUO DE SERVIÇO DA SAÚDE
PGRSS
Geração
Segregação
Acondicionamento
Coleta Armazenamento
Transporte
Tratamento
Disposição final
do Resíduo
Ação de Proteção de saúde pública e meio ambiente
Seção IV - Do Descarte de Resíduos - (Origem: PRT MS/GM 158/2016, TÍTULO II, CA PÍTULO II, Seção IV) Artigo nº 18 RDC 34/2014
14. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUO DE SERVIÇO DA SAÚDE
OBJETIVOS
Gerenciar de forma segura os resíduos, de acordo com as legislações
vigentes, visando à redução na geração de resíduos perigosos e não
perigosos, bem como a redução nos riscos com acidentes com estes
resíduos.
15. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUO DE SERVIÇO DA SAÚDE
Grupos de Resíduos
As Resoluções de Diretoria Colegiada da ANVISA RDC 306 de 07.12.2004 e do CONAMA 358
de 29.04.2005 classificam os Resíduos dos Serviços de Saúde em cinco grupos, conforme as
características biológicas, físicas e químicas:
A B C D E
16. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUO DE SERVIÇO DA SAÚDE
Geração, Segregação e Acondicionamento
GRUPO A
✓ Bolsa de sangue utilizada
✓ Bolsa dializadora
✓ Equipo sem ponteira de medicamentos e soro (exceto
os considerados químicos)
✓ Equipo ou Bureta de transfusão sem ponteira
✓ Extensor de medicamento
✓ Seringas de salinização
✓ Materiais tais como: luvas, aventais, gaze, algodão,
seringa sem agulha, avental plástico ou de TNT, desde
que estes materiais apresentem sangue e/ou
secreção
✓ Descarte de Bolsas transfusionais
contendo sangue ou hemocomponentes
rejeitadas e aquelas oriundas de coleta
incompleta;
✓ Sobras de amostras de laboratório
contendo sangue ou líquidos corpóreos
17. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUO DE SERVIÇO DA SAÚDE
Geração, Segregação e Acondicionamento
GRUPO B
✓ Resíduo contendo substancias químicas proveniente
de equipamentos.
✓ Frascos de Reagentes
✓ Frascos de medicamentos e reagentes químicos
(DTT, ZAP, Eluato)
✓ Lâmpadas Fluorescentes
Armazenados na própria caixa até a coleta
pelo carro de coleta para lâmpadas
queimadas ou levar ao ponto de coleta
✓ Fluentes de equipamentos de análises
18. De acordo com a RCD n° 306/04 da ANVISA, as soluções fixadoras
utilizadas em processos de radiologia, devem ser embaladas e
identificadas em frascos de até dois litros, resistentes, rígidos e
estanques, com tampa rosqueada e vedante.
Os frascos devem ser identificados conforme a NBR 7500 e
encaminhados à aterros sanitários industriais (ANVISA, 2004;
CONAMA, 2005).
Este processo de descarte demanda tempo e elevado custo o qual
não pode ser embutido no valor do diagnóstico.
BOMBONAS
19. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUO DE SERVIÇO DA SAÚDE
Geração, Segregação e Acondicionamento
GRUPO C
Radioativos
20. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUO DE SERVIÇO DA SAÚDE
Geração, Segregação e Acondicionamento
GRUPO D
✓ Bolsa de soro vazia que não sejam de infusão de quimioterapia o
.
u
✓ antimicrobianos
✓ Bombonas de: hipoclorito, detergente, álcool, saneantes, cera,
removedor
✓ Bulas e caixas de medicamento (rasgar antes de descartar)
✓ Cabos elétricos
✓ Copo descartável,
✓ Garrafa plástica ou de vidro,
✓ Embalagens de cremes, géis, álcool gel, álcool espuma,
sabonete líquido,
✓ Clorexidina, entre outros...(descartar antes a sobra do creme ou
gel no
saco preto)
✓ Embalagens tetrapack, papelão, plástico, de materiais
esterilizados e isopor
✓ Escovas de dente
✓ Involocro de materiais estéreis
✓ Latas de: azeite, cola, refrigerantes
✓ Papel e papelão
✓ Pranchetas e pastas
✓ Régua
✓ Avental sem secreção
✓ Algodão e gaze isento de sangue ou secreção
✓ Luvas isentas de sangue ou secreção
✓ Bisnaga de creme dental
✓ Caneta
✓ Capa de agulha
✓ Carimbos
✓ Carpete, tapetes e capachos
✓ CD e DVD
✓ Clips
✓ Folhas de Etiquetas
✓ Fitas de vídeo cassete
✓ Fralda descartável e absorvente
✓ Medi cool (com gel)
✓ Pera de esfignomanometro
✓ Pulseira de identificação
✓ Prato descartável
✓ Propé, touca, Máscara descartável sem secreção
✓ Sobras de alimentos
21. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUO DE SERVIÇO DA SAÚDE
Geração, Segregação e Acondicionamento
GRUPO E
✓ Agulhas
✓ Ampolas de vidro
✓ Escalpe
✓ Lâmina de bisturi
✓ Lâminas e lamínulas
✓ Lancetas
✓ Micropipetas
✓ Pontas diamantadas
✓ Ponteiras de equipo
✓ Tubos de vidro
22. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUO DE SERVIÇO DA SAÚDE
Coleta de Resíduo
COLETA
➢ O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo roteiro previamente definido e
em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos,
períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades
➢ Deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos
a cada grupo de resíduos.
➢ Os recipientes para transporte interno devem ser providos de rodas e constituídos de material
rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento,
cantos e bordas arredondados, e serem identificados com o símbolo correspondente ao risco do
resíduo neles contidos, de acordo com este Regulamento Técnico.
23. Armazenamento de Resíduo
GERENCIAMENTO DOS RESÍDUO DE SERVIÇO DA SAÚDE
Armazenamento temporário
Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já
acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta.
dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o
ponto destinado à apresentação para coleta externa.
24. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUO DE SERVIÇO DA SAÚDE
Coleta e Transporte Externo de Resíduo
Coleta e Transporte Externo
Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição
final, utilizando-se técnicas que. garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores,
da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
25. BIOSEGURANÇA
➢ Biossegurança em saúde : prioridades e estratégias de ação / Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2010. 242 p. : il. –
(Série B. Textos Básicos de Saúde) http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/biosseguranca_saude_prioridades_estrategicas_acao_p1.pdf
➢ Norma Nº NIT-DICLA-035, aprovada em setembro/2011 – Princípio das Boas Práticas de Laboratório
➢ Ministério da Saúde – Portaria Nº 731, de 31 de maio de 1990 Brasil.
➢ Saúde M da. PORTARIA No 158, de 04 de fevereiro de 2016 DOU de 05/02/2016 (no 25, Seção 1, pág. 37), Ministério da Saúde. [Internet]. Vol. 2016. Available from:
http://www.hemocentro.unicamp.br/dbarquivos/portaria_ms_n_158_de_04_de_fevereiro_2016.pdf
➢ Ministério da Saúde – Resolução nº 57 de 16 de dezembro de 2010.
➢ Ministério do Trabalho e Emprego - Portaria GM N° 3214, publicada no D.O.U. em 06 de julho de 1978
➢ Ministério da Saúde - CAPÍTULO II - DO REGULAMENTO SANITÁRIO - Seção I - Disposições Gerais (Art. 7º, Art. 8º , Art. 10Art. 138.,)
➢ Norma regulamentadora 32 - NR 32 -segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde
GERENCIAMENTO DE RESÍDUO
➢ RDC n° 306/04 da ANVISA – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
➢ PLA-AC- 076 Plano de Gerenciamento de Resíduo do Serviço de Saúde HCPA
➢ Saúde M. PORTARIA de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017.[Internet].Available from: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc005_03_2017.html
➢ Saúde M. RDC 34 de 11 de Junho de 2014. (Internet]. Available from: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/rdc0034_11_06_2014.pdf
➢ CONAMA 275/01: estabelece código de cores para diferentes resíduos e campanhas informativas para coleta seletiva;
➢ CONAMA 358/05: tratamento e disposição dos resíduos dos serviços de saúde;
Referências:
GERENCIAMENTO DOS RESÍDUO DE SERVIÇO DA SAÚDE